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Casal é detido suspeito de ter relações sexuais em bloco de condomínio de Porto Velho

Um homem, de 28 anos, e uma mulher, de 25, foram detidos na madrugada deste domingo (22) suspeitos de praticar ato sexual no bloco de um condomínio na Zona Leste de Porto Velho – Rondônia. Segundo a Polícia Civil, o casal assinou termo circunstanciado e foi liberado durante a tarde do mesmo dia.

De acordo com a Polícia Militar (PM), uma testemunha relatou que os dois estavam na lateral dos prédios, parcialmente despidos e praticando ato sexual na frente de moradores.

Ainda conforme relatos de moradores à polícia, a mulher estava sem a blusa. Os PMs conduziram o casal até a Central de Polícia, onde permaneceram presos até serem ouvidos pelo delegado plantonista.

Em depoimento, o casal negou o crime. Ambos assinaram termo circunstanciado de ocorrência com compromisso de comparecer em juízo e foram liberados.

Fonte: G1

Anitta recebe notificação de seu condomínio, devido a barulho em festa

Anita recebeu nesta segunda-feira (02) uma carta de reclamação do Condomínio Mansões, na Barra da Tijuca, onde ela mora.

A carta divulgada pela coluna do Ancelmo Gois, do Globo, diz que a artista fez uma festança que varou a madrugada, e, “apesar de inúmeros pedidos de vizinhos para que o som fosse diminuído, a cantora deixou a música tocando nas alturas.”

O supervisor de segurança chegou a ir à casa dela, que respondeu, segundo a notificação: “Que estava em sua casa e que como tal, faz o que quiser”.

Notificação do condomínio enviada à Anitta:

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Fonte: O Globo / Rádio Tupi
 
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Homem agride menino de 11 anos durante briga entre crianças em condomínio no DF

Uma briga entre dois meninos de 10 e 11 anos em um condomínio residencial no Distrito Federal terminou com a agressão de um deles por um adulto. Ao intervir no confronto, o pai da criança mais nova empurrou o garoto mais velho, que caiu no chão e bateu as costas em uma parede.

O caso ocorreu no dia 15 de novembro, na QE 40 do Guará 2, durante uma festa de aniversário. O desentendimento entre os garotos começou na quadra de esportes do condomínio e continuou nos bebedouros de um dos prédios. A Polícia Civil investiga o caso.

Câmera de segurança registra briga entre meninos de 10 e 11 anos em condomínio no Guará 2, no Distrito Federal — Foto: Reprodução

No vídeo gravado por uma câmera de segurança é possível ver que o menino de 11 anos foi empurrado pela outra criança próximo ao bebedouro. Ele não reagiu e, logo depois, levou outro empurrão. Em seguida, teve início a luta corporal. Outras cinco crianças assistiram à briga.

Segundos após o começo da confusão, o garoto de 11 anos levou um chute e revidou com um soco. Os dois tentaram se desvencilhar e se afastaram dos bebedouros. Em seguida, o mais velho deu um chute e derrubou a outra criança.

Foi neste momento que o pai do menino caído, que conversava com outros adultos no corredor, apareceu correndo. Ele chegou empurrando o garoto de 11 anos e, menos de dez segundo depois, o levantou pelo braço.

Câmera de segurança registra briga entre meninos de 10 e 11 anos em condomínio no Guará 2, no Distrito Federal — Foto: Reprodução

Segundo a mãe da vítima, que preferiu não se identificar, a criança bateu as costas na parede após ser empurrada. Depois da agressão, o homem conversou com as crianças e se afastou. À reportagem, ele disse que a intenção era “apartar a briga”. O homem também não quis se identificar.

“Minha intenção foi puramente apartar, não foi agredir. Tanto é que eu levanto ele depois, converso com os meninos. Depois todo mundo voltou pra festa.”

“No ímpeto de separar, acabei empurrando ele com muita força. Foi só isso.”

“Coloquei minhas crianças de castigo, porque quem começou a briga foram meus filhos, e procurei o pai deles depois. Procurei a semana toda, mas ele já tinha mudado do condomínio”, explicou por telefone. “Então, não me furtei, em nenhum momento, de tentar resolver a situação.”

Mãe de criança de 11 anos agredida por adulto em condomínio residencial comenta caso — Foto: TV Globo/Reprodução

A mãe da criança agredida lamentou a reação “desproporcional” do adulto e disse que procurou a Polícia Civil para registrar boletim de ocorrência. A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente ficará responsável pelo caso.

“No vídeo, dá pra ver que era coisa de menino. Não digo que todo moleque briga, mas as crianças se desentendem e cabe a elas resolverem entre si”, disse a mulher à reportagem. “A gente tem que interferir mostrando o que é certo, não fazendo o que é errado, achando que vai resolver.”

“O que ele fez foi errado. Independente de quem começou a agressão, isso não poderia ter sido feito por um adulto.”

TV Globo tentou contato com a síndica do condomínio, mas os funcionários se recusaram a informá-la sobre o pedido de entrevista, alegando que ela só poderia atender à reportagem “em horário comercial”.

Na delegacia

A delegada-chefe da DPCA, Ana Cristina Melo Santiago, disse que os envolvidos e as testemunhas serão ouvidos na próxima semana. Segundo ela, não foi necessário submeter a vítima ao exame de corpo de delito, realizado pelo Instituto Médico Legal (IML), porque “não houve ferimentos”.

Mesmo assim, Ana Cristina disse que o agressor pode responder pelo empurrão. A mãe do menino de 11 anos disse que decidiu levar o caso à polícia “com a esperança de que seja feita justiça, mas principalmente que sirva de exemplo para outras pessoas”.

“As atitudes, sejam elas pensadas ou impensadas, têm consequências.”
 

Câmera de segurança registra briga entre meninos de 10 e 11 anos em condomínio no Guará 2, no Distrito Federal — Foto: Reprodução

 
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Condomínio: confira regras de etiqueta para áreas de uso comum

Os condomínios modernos, em geral, oferecem aos moradores infraestrutura de lazer, que pode incluir piscina, churrasqueira, salão de festas e academia. Alguns vão além e contam com horta, pomar e até redário, ideal para quem gosta de relaxar em redes. Criadas para entretenimento e convívio entre os condôminos, essas áreas comuns requerem dos usuários a obediência a algumas regras de etiqueta, para que o descanso e a diversão não se transformem em advertência pelo mau uso do espaço — ou ainda em multa, em casos de penas mais severas.

— Todo condomínio tem uma convenção e uma regulamento interno, que disciplinam o que pode ou não ser feito nessas áreas de convívio. O que vale em todas as situações é respeitar a individualidade do outro e preservar o ambiente, ou seja, não danificar as estruturas — orienta o advogado especialista em direito imobiliário Carlos Samuel Freitas, presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi).

Churrasqueira e salão de festas

Esses espaços costumam exigir agendamento de dia e hora para utilização. Segundo Freitas, é primordial que os usuários respeitem o horário do silêncio, das 22h às 6h, para não incomodar os vizinhos. Outra questão é o abuso no consumo de álcool.

— No auge da diversão, há quem exagere e acabe fazendo bobagens. o condômino que está se responsabilizando pelo uso daquela área deve cuidar dos seus convidados, para que, depois, uma sanção por alguma atitude inconveniente não recaia sobre ele — ressalta.

É preciso verificar no regulamento do condomínio se a limpeza do ambiente pelo usuário é necessária após a utilização.

Piscina

O morador deve procurar se informar sobre restrições de uso de protetores e bronzeadores, que podem prejudicar a qualidade da água. Também é importante observar o que dizem as normas do condomínio sobre comer e beber dentro da piscina. Muitas vezes, nenhum dos dois é permitido.

— Na hora de dar um mergulho, a pessoa tem que ter cuidado para não machucar outros banhistas. E, claro, respeitar o decoro em relação aos trajes de banho — diz o presidente da Abadi.

Pais devem ficar atentos às crianças devido ao risco de afogamento, ainda que haja um guardião na piscina.

Academia

Para as academias em condomínio, valem as mesmas regras de etiquetas aplicáveis a qualquer outro ambiente de ginástica e musculação. É preciso guardar os acessórios depois do uso e zelar pela higiene do local — ou seja, limpar o suor que ficar em algum equipamento após o exercício.

Horta e pomar

Em alguns casos, hortas e pomares comunitários são apenas para visitação e lazer — para aproveitar a sombra de uma árvore e ler um livro, por exemplo. Mas há condomínios que permitem que os moradores cultivem as espécies autorizadas pela convenção. Nesses casos, é preciso marcar horário com o cuidador do espaço, já que a atividade só pode ser feita na presença do profissional. O mesmo vale para a coleta.

Como a área é comum, isso significa que o cultivo de uma pessoa não é exclusivo dela. Todos podem usufruir de tudo.

— É raro que os condomínios permitam que os usuários façam uma horta individualizada — afirma Freitas.

Nos pomares, o mais usual é que o encarregado faça a coleta dos frutos e avise aos condôminos que os alimentos estão à disposição. Assim, é realizada uma espécie de feirinha, e os moradores que chegam a tempo têm direito de pegar uma quantidade determinada de frutos.

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Moradora indenizará família de zelador do condomínio por discriminação

Moradora é condenada por tentar proibir família de zelador de usar áreas comuns.

Por considerar a conduta preconceituosa e discriminatória, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a moradora de um condomínio a indenizar por danos morais a família do zelador. A reparação foi fixada em R$ 3 mil para cada um dos quatro integrantes da família.

Segundo a relatora, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, “a prova oral produzida e as reclamações enviadas pela ré ao síndico revelam a forma preconceituosa e discriminatória pela qual a requerida se referia aos autores”.

Para a magistrada, atos praticados pela moradora mostram o intuito de discriminar a família do zelador.

“Violam os deveres de civilidade, respeito e urbanidade e revelam conduta lesiva ao patrimônio imaterial da parte autora, uma vez que a ré, em exercício abusivo de direito e de forma claramente preconceituosa, visou discriminar os autores frente aos demais moradores do condomínio, gerando-lhes prejuízo de ordem extrapatrimonial que prescinde de comprovação”, disse.

Conforme os autos, a moradora teria tentado de diversas formas impedir que o zelador e sua família usassem as áreas comuns do condomínio.

A moradora encaminhou reclamações ao síndico e expôs fotografias dos autores da ação nas áreas comuns durante assembleia geral extraordinária do condomínio, quando a proibição sugerida por ela foi afastada pelos demais moradores.

“Ressalta-se, também que, embora a ré realmente possua o direito de questionar as decisões condominiais, referido direito não é absoluto e, portanto, não deve ser exercido de forma a atentar contra a integridade psíquica e moral dos envolvidos, sob pena de configurar abuso de direito e, consequentemente, ato ilícito, conforme ocorrera na hipótese”, concluiu a relatora.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Fonte: Conjur

 
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Adriano Imperador é convidado a se retirar de condomínio de luxo no RJ.

O Ex-jogador de futebol Adriano Imperador deixou o condomínio de luxo em que morava no Rio de Janeiro após uma série de problemas com os vizinhos que também residem no local.

As constantes festinhas do esportista renderam muitas críticas, reclamações e até multas vindas dos moradores que desaprovavam a postura do famoso que adora organizar eventos bem animadinhos. “Ele [Adriano] foi convidado para se retirar. Recebeu multas altíssimas”

Adriano vivia no mesmo condomínio de Anitta, Juliana Paes e André Marques. Localizada na Barra da Tijuca, na zona oeste da capital carioca, a propriedade é uma das mais sofisticadas da cidade maravilhosa.

A reportagem afirma ainda que o craque do futebol agora está em outro condomínio mais simples do Rio. Apesar de caro, o lugar não é tão baladado quanto o anterior.

Fonte: Uol

A Justiça já vem determinando expulsão de condôminos por “comportamento antissocial” clique aqui para saber mais.

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Condomínios apelam à Justiça para expulsar morador que causa problema

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a expulsão de moradores de um condomínio em Perdizes (zona oeste da capital) por “comportamento antissocial” neste ano. Em novembro de 2017, a Justiça já havia aplicado punição semelhante em outro caso.

As ações foram movidas pelos condomínios após tentativas fracassadas de resolver problemas de mau comportamento dos moradores por meio de multas e acordos.

Bairro de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo

O caso mais recente diz respeito a um casal de médicos que foi acusado de agredir, xingar e ameaçar os vizinhos repetidas vezes. Em 2012, os condôminos do prédio aprovaram em assembleia a classificação dessas pessoas como “antissociais”.

O termo é usado para descrever moradores que prejudicam a convivência coletiva e o fazem repetidas vezes. São exemplos de comportamentos antissociais agredir e ameaçar vizinhos e funcionários, assim como usar drogas de uma forma que prejudique a comunidade —como em áreas comuns.

O casal foi multado, mas os desentendimentos continuaram. Alguns condôminos registraram que haviam sido agredidos por eles na garagem, na academia do prédio e também em uma avenida próxima. Outros reclamaram de provocações —como quando os dois deixaram um rádio chiando em alto volume perto da entrada do imóvel.

O casal nunca aceitou as acusações. Na defesa, alegou ser vítima de complô e desrespeito. De acordo com eles, eram os vizinhos que os provocavam. Procurado, o advogado que os defende não quis se pronunciar.

“Virou caso de vida ou morte. Se eles não saíssem, com certeza iria acontecer uma fatalidade naquele prédio”, afirma o advogado Fauaz Najjar, que representou o condomínio no processo.

Foi dele a ideia de propor uma ação judicial para pedir a expulsão dos moradores, embora o próprio prédio tivesse dúvida se essa punição seria acolhida pela corte.

O Código Civil não prevê pena de expulsão de condôminos por comportamentos considerados inapropriados.

“Ou a gente ia para cima deles de uma vez ou todo mundo teria que sair do prédio. Eu tinha medo de levar um tiro”, diz o contador Rodrigo Vianello, 48, que foi síndico do condomínio entre 2012 e 2017.

Na ação contra o casal de médicos, foram anexadas imagens de câmera de monitoramento, boletins de ocorrência e registros feitos em um livro de reclamações, além de testemunhos de vizinhos.

Os réus foram obrigados a sair do apartamento e recorrem da decisão. Eles não perderam o direito à propriedade. Hoje, o imóvel está alugado.

Em 2017, um morador foi expulso de outro prédio em São Paulo por comportamento antissocial também por decisão do Tribunal de Justiça.

O condomínio o acusou de fazer festas e barulho durante as madrugadas e de xingar e ameaçar moradores e funcionários. O processo levou oito anos, desde a assembleia que votou pela sua punição até a sentença judicial.

Moradores participam de assembleia em prédio na zona sul de São Paulo

De acordo com o advogado especializado em direito imobiliário Luis Rodrigo Almeida, sócio do escritório Viseu Advogados, esses processos estabelecem um precedente e mostram que é possível expulsar moradores com comportamentos considerados inapropriados, mesmo que não exista previsão expressa no Código Civil.

“Mas não é qualquer desavença entre vizinhos que leva à expulsão. É preciso haver uma atitude extrema e reincidência”, diz o advogado Najjar.

A publicitária Gabriela Rocha, 34, planeja entrar na Justiça contra o próprio condomínio onde mora, em Pinheiros, na zona oeste de São Paulo.

Ela vive no primeiro andar e diz que frequentemente tem o sono interrompido pelo barulho da academia, que funciona 24 horas por dia.

Segundo ela, o apartamento chega a tremer quando as pessoas jogam no chão os pesos usados na prática de musculação. A publicitária também reclama de um vizinho, que, segundo ela, insiste em fazer churrascos e festas até altas horas da madrugada.

Para Gabriela, o condomínio não adota as medidas necessárias para coibir essas atitudes. “Passei a tomar remédio para dormir.”

“Você tem o direito de usar sua propriedade da forma que melhor convier, mas não pode limitar ou cercear o direito dos outros”, diz Almeida.

Se um morador tem atitudes que atrapalham o convívio coletivo, primeiramente ele deve ser advertido pelo condomínio. Em caso de reincidência, cabe multa.

Se nada disso surtir efeito, uma assembleia de moradores pode ser convocada para discutir o problema.

A assembleia ainda pode aprovar uma multa maior. Caso a taxa custe R$ 2.000, por exemplo, o valor máximo da multa é de R$ 20 mil.

Na maioria das vezes —diferentemente do caso dos moradores expulsos— essa multa faz com que o condômino mude de comportamento ou de prédio, solucionando o problema.

O que define atitude antissocial

O que é considerado um comportamento antissocial no condomínio? Ações que prejudicam a vida em condomínio, como fazer repetidamente barulhos fora de hora, ser agressivo com vizinhos e funcionários e fazer mau uso das áreas comuns

O que pode causar a expulsão de um morador? Comportamento antissocial grave e reiterado, mesmo após a aplicação de advertências e multas

Como entrar com uma ação desse tipo? É preciso recolher provas. É útil ter vídeos de câmeras de segurança que mostrem comportamentos inadequados, reclamações em livros de registro do edifício, boletins de ocorrência e testemunhos de moradores

Se uma pessoa for expulsa do prédio, o direito à propriedade também é perdido? Não. No caso dos moradores que foram expulsos em São Paulo, os imóveis continuaram no nome deles, mas eles foram impedidos de viver ali

O que fazer se tenho um vizinho antissocial? O primeiro passo é pedir a ajuda do síndico, que pode advertir o morador. O próximo passo é aprovar em assembleia a aplicação de multas. Se o problema seguir, é possível entrar com ação contra o morador, individualmente ou em nome do condomínio

Fonte: Folha de Paulo/SP