Arremate de imóvel

Por Covid-19, arrematação de imóvel em leilão judicial é suspensa

A desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender a arrematação de um imóvel em leilão judicial. A suspensão se fundamentou na epidemia de Covid-19.

O pedido foi feito pelo advogado José Maria Lopes, atuando em causa própria. Ele arrematou um imóvel penhorado mediante entrada de R$ 52 mil e mais doze parcelas de R$ 13 mil cada. Porém, diante da instabilidade econômica causada pela epidemia e do elevado valor das parcelas, requereu o cancelamento da arrematação.

Segundo a desembargadora, o arrematante assumiu a responsabilidade pelo pagamento de parcelas de valor elevado, que, neste momento atípico, “podem mesmo comprometer de forma significativa a saúde financeira dele e de sua família”.

Nogueira Jacot afirmou que a situação conturbada vivenciada no país não justifica a suspensão da cobrança de toda e qualquer dívida já contraída, mas, diante das “peculiaridades do caso concreto”, que envolve do lado credor um condomínio, formado por diversas unidades autônomas, e, do lado devedor, uma única pessoa física, “tem-se como presentes os requisitos autorizadores da suspensão pretendida”.

Assim, ela deferiu o pedido de tutela de urgência recursal para suspender os efeitos da arrematação, a exigibilidade das parcelas vincendas e a autorização de levantamento do montante já depositado, que deverá permanecer em conta judicial pelo menos até o julgamento do recurso pelo colegiado.

Fonte: https://www.conjur.com.br/

Senado desiste de suspensão de pagamento de aluguel durante a crise

A possibilidade de se suspender o pagamento do aluguel, total ou parcialmente, durante a crise do coronavírus deverá ser vetada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS). Há entendimento com outras lideranças partidárias para que isso ocorra. Ela é relatora do projeto de lei que trata do assunto e atualiza uma série de normas jurídicas para adequá-las, temporariamente no período da pandemia.

Entre outras mudanças, o texto prevê a suspensão de prazos prescricionais, o adiamento da vigência da Lei de Dados por 18 meses e a liberação de reuniões virtuais para assembleias. Simone também tem ressalvas quanto à proibição do despejo de inquilinos até 31 de outubro, tal como estabelece a proposta.

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) disse que apresentará seu relatório amanhã e que tentará acomodar interesses de proprietários de imóveis e inquilinos. Para ela, do jeito que está, o texto provoca distorções que prejudicam as duas partes.

Após negociação com o autor do projeto, o presidente interino do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), e líderes partidários, Simone deve suprimir o artigo que permitia a suspensão do pagamento do aluguel e ajustar a proibição do despejo.

“Em entendimento com o autor da proposição, senador Antonio Anastasia, e com grande parte dos líderes, avançaremos com um texto mais equilibrado, por meio de adequação do artigo 9º e possível supressão do artigo 10”, adiantou a senadora, referindo-se aos dispositivos que tratam dos dois assuntos.

Segundo o projeto, as duas medidas valeriam para pessoas que comprovarem ter problemas financeiros decorrentes de demissão, redução da carga horário ou diminuição da remuneração. Nesse caso, a cobrança do aluguel poderia ser suspensa, parcial ou totalmente, entre 20 de março e 30 de outubro. Os aluguéis não pagos deverão ser executados parceladamente, a partir daí, na data do vencimento, com um acréscimo mensal de 20% sobre o valor devido durante a suspensão dos pagamentos.

“Buscaremos evitar uma moratória geral e irrestrita que poderia prejudicar não só o locador, que muitas vezes depende da renda do aluguel, como complemento da aposentadoria, até para comprar remédios e se alimentar; mas também o inquilino que, conforme o texto, teria que, mensalmente, por vários meses após o período da suspensão, pagar um valor equivale ao dobro do que pagava, a fim de compensar os atrasados”, justificou a relatora.

Embora seja assinada por Anastasia, a proposta foi elaborada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, em parceria com pesquisadores da área jurídica. O objetivo, segundo o presidente interino do Senado, é garantir segurança jurídica e evitar o congestionamento do Judiciário com ações judiciais. “É um adiamento de diversas obrigações com o objetivo de não tumultuar o Judiciário com milhares de ações que não teriam como ser julgadas”, afirmou o senador.

O projeto de Anastasia também dá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o poder de regulamentar a realização de assembleias virtuais em empresas de sociedade limitada. A iniciativa de assembleias virtuais também está em medida provisória assinada na segunda-feira (30) pelo presidente Jair Bolsonaro.

Os prazos prescricionais ficam suspensos, a partir da publicação da lei, até 30 de outubro. O texto também prevê regras específicas emergenciais para prisão de devedor de alimentos e para início do prazo de abertura e conclusão de inventários. A prisão do devedor de pensão alimentícia, por exemplo, será domiciliar nesse período.

Fonte: Congressoemfoco

Aluguel x PL

PL que indica isenção parcial ou total é polêmico

Isenção parcial ou total em aluguéis pode provocar caos no mercado imobiliário, alerta AABIC

Para Associação, proposta emergencial criada por circunstâncias do Coronavírus intervém em autorregulação e gera desequilíbrio no mercado de locação

O Projeto de Lei n° 1179, que institui normas de caráter transitório nas relações jurídicas durante o período da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), tem alto poder para tumultuar as negociações entre proprietários e inquilinos e gerar verdadeiro caos no mercado de locação.

A avaliação é da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), maior entidade representativa do segmento no Estado, sobre o Artigo 10, do Capítulo das Locações de Imóveis Urbanos, que foi retirado pelo senador Antonio Anastasia, idealizador do PL.

O artigo previa a suspensão total ou parcial do pagamento dos aluguéis de imóveis residenciais, com vencimento previsto a partir de 20 de março a 30 de outubro.

Segundo o PL, deveriam ser beneficiados pela regra de transição os locatários que sofressem alteração econômico-financeira, decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração, por força da crise pandêmica provocada pelo Coronavírus.

O Projeto de Lei também previa que, na hipótese da suspensão do pagamento, os aluguéis vencidos deveriam ser pagos em parcelas, cada qual correspondente a 20%, a partir de 30 de outubro deste ano.

A AABIC esclarece que o mercado imobiliário já tem maturidade e é suficientemente autorregulado para que proprietários e inquilinos negociem os valores dos contratos sem intervenção do poder público.

“Os acordos realizados até agora provam que o mercado não precisa de intervenção, nem de novas regras. Normas como as previstas no PL do senador Antonio Anastasia vão só trazer instabilidade numa relação que está equilibrada”, avalia José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC.

Para o dirigente, o histórico de intervenção do poder público no mercado de aluguéis brasileiro demonstra que tanto proprietários como inquilinos saem perdedores, com demora significativa na retomada do desenvolvimento do setor.

“A intervenção do poder público em contratos e na relação entre proprietário e inquilino sempre criou insegurança jurídica, falta de credibilidade no mercado, com consequências para o setor como um todo”, avalia Graiche Júnior, ao observar as consequências negativas provocadas por crises econômicas em governos anteriores, que interferiram em taxas de reajustes de locação ou retomada de imóveis.

Nesses cenários, diz o presidente da AABIC, o ideal é que o mercado se autorregule. “Precisamos tomar cuidado para não desequilibrar os direitos, preservando um lado só, o inquilino ou proprietário. Temos como exemplo a recente crise econômica que passamos nos últimos anos: o mercado se acomodou nos preços e nas relações, sem a interferência do poder público”, diz. Segundo Graiche Júnior, as negociações tratadas por proprietários e inquilinos desde o início do isolamento social, com o acirramento da crise da pandemia, já preveem descontos nos valores do aluguel, além de parcelamentos, entre outras medidas.

Dados apurados pela AABIC com uma amostra das empresas associadas à entidade também revelam que dos cerca de 10.260 imóveis mapeados – sendo 70% residenciais e 30% comerciais – até esta data (1º de Abril), 7,2% deles registram algum princípio de negociação. Os pedidos de negociação alcançaram percentual de 3,7% da amostra dos imóveis residenciais. Já no segmento comercial, os pedidos totalizaram 17,1% da amostragem.

Prejuízo para proprietários

No entendimento da AABIC, o PL impunha um sério desequilíbrio nas relações de mercado ao sacrificar os rendimentos dos locadores. A associação afirma que compreende os esforços do Poder Legislativo em criar condições para mitigar as excepcionalidades provocadas pela disseminação do coronavírus, mas rejeita que o ônus recaia inteiramente sobre os proprietários, que seriam, na prática, os principais responsáveis por financiar o projeto.

Segundo levantamento da AABIC, cada locador no Brasil possui, em média, 1,6 imóvel registrado. “A medida impactaria, sobretudo, pequenos proprietários, totalmente vulneráveis”, alerta Graiche Júnior. De acordo com o dirigente, grande parte dos proprietários tem o aluguel como a principal fonte de receitas ou usa a arrecadação mensal como complemento de renda e da aposentadoria. Para equilibrar o mercado, a AABIC propõe validade de negociação reduzida, mês a mês, por exemplo, para que o País tenha condições de avaliar o impacto da crise da pandemia na economia.

Além disso, diz Graiche, as medidas pensadas no PL também podem ter alto impacto negativo nas empresas de administração, com risco de demissões em massa no setor. Somente as 90 empresas associadas à AABIC empregam atualmente mais de 5 mil pessoas.

A Associação também alerta que o projeto deixa brechas ao não sinalizar se o acordo entre as partes precisa ser formalizado. A proposta, segundo a AABIC, sequer explicitava a necessidade de comprovação documental por parte dos locatários, já que o inquilino não seria obrigado a comprovar a redução de renda ou de jornada para solicitar a suspensão do pagamento do aluguel.

Fonte: Síndiconet