O que edifícios comerciais têm feito durante pandemia?

Síndico profissional no DF conta as mudanças adotadas no prédio em que administra

Por Thais Matuzaki
 

Continuo visitando o condomínio comercial do qual sou síndico, que é integralmente formado por empresas da área de saúde. É importante para manter a moral da tropa em alta, com tanta instabilidade e incertezas trazidas pela crise do coronavírus.

O Distrito Federal foi a primeira unidade da federação a impor medidas de restrição às atividades comerciais.

Desde o primeiro dia do anúncio, programamos medidas operacionais e de redução de custos que terão reflexos nos próximos meses, inclusive com a diminuição do quadro de colaboradores.

Ao mesmo tempo, projetamos o aumento da inadimplência. Em que pese o fechamento temporário de algumas empresas, as atividades operacionais do condomínio são essenciais e, portanto, permaneceram em funcionamento. Dentre eles, estão os serviços de portaria, limpeza de áreas comuns, recolhimento de lixo comum e hospitalar, segurança, manutenção de máquinas e equipamentos e parte administrativa.

Ao longo da atual pandemia, ouvimos diversas sugestões, que muitas vezes são conflitantes entre si. “Eleve a taxa de condomínio para aumentar a intensidade e frequência das limpezas e, assim, poder arcar com a compra de novos produtos de proteção e procedimentos de desinfecção e faxina em conformidade com a nova legislação local aprovada às pressas” ou “reduza a taxa para compensar a diminuição de atividades econômicas e conter focos de revoltas populares”.

Em nosso prédio, aproveitamos o fluxo menor de pessoas e carros, para promover manutenções estruturais, demarcações de vagas externas e limpeza de vidros internos, entre outras ações.

No que tange o pagamento de taxas ordinárias, informamos aos condôminos que os (as) síndicos (as)não têm autonomia para baixar/aumentar as taxas baseado em índices econômicos ou redução/avanço de atividades comerciais “por uma canetada”.

Estas mudanças requerem a realização de assembleia. Boa parte foi compreensiva e, pontualmente, colocações desagradáveis foram feitas, cabendo a nós (condomínio) empatia em momento único de dificuldade e falta de esperança.

Pessoas que nunca se manifestaram sobre qualquer tema agora interagem em busca de ajuda ou clamando por providências imediatas. Leis recentemente aprovadas no tocante a condomínios em suma, autorizam limitar acessos e fechar áreas de lazer e equipamentos para evitar a disseminação da atual pandemia.  

A taxa de condomínio não pode ser reduzida mediante negociação, como ocorre no caso de aluguéis. Frequentemente, ouço reclamações genéricas de que a taxa está alta, que há outro condomínio com taxa mais barata ou que as despesas devem ser reduzidas.

As cotas condominiais são, basicamente, a soma da previsão de despesas daquele empreendimento dividida pela fração ideal dos apartamentos/casas/salas/vagas autônomas, reservando uma pequena parte do valor para imprevistos.

Aspectos diversos compõem a estrutura de custos e receitas: tempo da construção (e sua respectiva manutenção com o envelhecimento da edificação), quantidade de elevadores, gás e água inclusos ou não, quantidade de funcionários, gerador de energia, demandas judiciais, rendas extraordinárias com aluguéis de depósitos, área de lazer, vagas de garagem, antenas de telefonia, reúso de água de torneiras e chuva, geração de energia solar, promoção de eventos dentre outros. A quantidade de unidades para dividir a conta é relevante também.

Ouvi que determinados empreendimentos no DF conseguiram reduzir em 50% as taxas. Qual é a realidade financeira daquele prédio? É de fato um condomínio ou complexo comercial de um único dono como são os shoppings? Seu síndico tomou a decisão amparada em quê? Destinou um fundo de obras formado durante anos para pagamento de taxas ordinárias? Tecnicamente pode haver erros graves. 

O maior desafio dos gestores condominiais na minha visão é manter a serenidade e profissionalismo com tantas novas variáveis. Finalizo, com a certeza, de que à medida que os trabalhadores, clientes e pacientes voltem a frequentar nossas dependências, encontrarão um cenário melhor que em sua última visita.

 

Fonte: Síndiconet

Obras no RJ

Lei permite que condomínios proíbam reformas na pandemia

Agora é lei: condomínios podem proibir obras durante pandemia

Os condomínios e edifícios podem proibir a realização de obras e reparos que não sejam emergenciais durante o plano de contingência para combate à Covid-19. É o que estabelece a Lei 8.808/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (11/05).

A medida vale tanto para serviços realizados em áreas comuns como dentro dos apartamentos, permitindo que sejam realizados apenas serviços que não interrompam o fornecimento de água, não causem perturbação ou transtorno aos vizinhos e não aumentem a circulação de pessoas nas áreas de circulação dos prédios. Obras emergenciais poderão ser realizadas, mesmo que interrompam temporariamente o fornecimento de água, desde que a interrupção seja comunicada com antecedência aos condôminos.

“A realização de obras traz transtornos aos que precisam trabalhar em ‘home-office’, bem como geram interrupções na distribuição de água, impedindo a higienização, e aumentam a circulação de pessoas em áreas comuns”, explica o deputado Rodrigo Amorim (PSL), autor da medida. Em caso de descumprimento, o morador infrator estará sujeito à multa de até cinco vezes o valor do condomínio.

Assinam também a lei os deputados André Ceciliano (PT), Lucinha (PSDB), Jorge Felippe Neto (PSD), Marcos Muller (SDD), Capitão Paulo Teixeira (PRB), Carlos Macedo (PRB), Danniel Librelon (PRB), Giovani Ratinho (PTC), Dionisio Lins (PP), Brazão (PL), Marcelo do Seu Dino (PSL) e Gustavo Tutuca (MDB).

Fonte: Síndiconet

Faria Lima esvazia, e empresas discutem como será o retorno

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os grandes e espelhados prédios de escritórios são uma espécie de símbolo da cidade de São Paulo. Mas esse ícone da capital está abandonado nesse momento em que os funcionários estão trabalhando de casa.

A quarentena para conter o avanço do coronavírus diminuiu o intenso vai e vem de regiões como a da av. Faria Lima (zona oeste de São Paulo), frequentemente caracterizada por abrigar 1% do PIB do país e ter um dos custos mais altos da cidade, com aluguéis negociados por R$ 150 a R$ 180 o m².

“Antes da pandemia a região apresentava taxas de vacância baixíssimas e valores de aluguéis com incremento real”, diz Claudia Baggio, sócia da consultoria Deloitte.

Com as medidas de isolamento, as empresas tiveram que se adequar ao novo cenário e a maioria precisou acelerar o processo que possibilita o home office.

“Algumas empresas já vinham adotando flexibilidade na jornada de trabalho, mas isso era visto como uma política de benefício pela qual uma ou duas vezes por semana permitiam que os empregados escolhessem se queriam fazer a jornada alguns dias de casa ou não”, diz Carol Marchi, sócia da área trabalhista do escritório de advocacia Machado Meyer.

Ela afirma que as empresas viam o home office mais como um benefício, sem haver uma discussão sobre possíveis custos com fornecimento de equipamentos como computadores, roteadores e cadeiras.

“Na reforma trabalhista também foi previsto um contrato chamado teletrabalho. A diferença é que o home office é uma flexibilização, enquanto o teletrabalho é um contrato com um acordo entre as partes. Começa a entrar a questão de custo, de controle de jornada”, diz a advogada.

Com a pandemia, o governo editou uma série de medidas provisórias que ajudaram a flexibilizar relações trabalhistas, incluindo o home office, mas com caráter emergencial.

Marchi diz que também havia uma desconfiança, por parte das empresas, sobre a viabilidade do trabalho em casa e um receio de que a produtividade caísse, mas que isso acabou com a experiência vivida neste momento.

“Tenho clientes que falam que estavam passando por uma política de home office muito gentil, e veio o coronavírus e transformou isso num parto. Mas que eles perceberam que está funcionando bem”, afirma. A advogada diz que já está redigindo contra- tos de home office para serem aplicados após a quarentena.

“O coronavírus serviu para mostrar a empresas que é possível sim ter trabalhadores fora do local de trabalho”, diz.

As experiências vividas em países da Ásia e da Europa, que foram acometidas pelo surto da doença primeiro, também serviram para que multinacionais com escritórios no Brasil conseguissem antecipar alguns passos.

É o caso da Kroll e da Duff & Phelps, multinacionais do mesmo grupo e que dividem o mesmo espaço físico. Medidas tomadas por escritórios das empresas em outros países funcionaram para ajudar na mudança para o home office dos funcionários brasileiros.

“A gente tomou a decisão em 12 de março, até pela experiência que outros escritórios internacionais estavam tendo”, afirma Alexandre Pierantoni, diretor-executivo da Duff & Phelps no Brasil.

Na Kroll, consultoria especializada em investigações corporativas e ciberseguranca, o esforço inicial foi para melhorar as condições de trabalho dos funcionários em casa.

“Mandamos equipamentos como as cadeiras que são próprias para passar o dia em frente ao computador e telas extras e fomos acompanhando o que estava acontecendo”, diz Fernanda Barroso, diretora-executiva de operações da empresa.

“Fazemos happy hour virtual e reunião duas vezes por semana. A empresa também está acompanhando o estado psicológico de cada funcionário via atendimento remoto com terapeutas”, afirma.

Outra preocupação foi com a carga de trabalho, que no caso da Kroll aumentou.

“As pessoas não têm mais o momento do deslocamento até o escritório. Você acorda e já vai trabalhar, e assim vai, sem respeitar horário de almoço, tendo videoconferências durante todo dia.”

Segundo Fernanda, a empresa contratou cinco novos funcionários na quarentena e pretende aumentar novamente o quadro neste mês.

Já na Duff & Phelps, que faz fusões e aquisições e avaliação de ativos, cada área foi adaptada de forma diferente. Em alguns casos, diz Pierantoni, a produtividade caiu um pouco.

“A maior parte dos meus projetos é de negociação e precisa do contato com o cliente. Hoje fico o dia inteiro em conference call. A produtividade acaba afetada”, afirma.

Dependendo da área, foram dadas férias a funcionários. “Em outros aumentou a demanda, precisamos contratar”, afirma o executivo.

O retorno do trabalho presencial nessas empresas já está programado para 20 dias depois do fim da quarentena.

“Será em pequenos grupos, para que a gente possa distribuir melhor as pessoas para terem menos contato. Vamos medir temperatura e aplicar oxímetro em todos. Também disponibilizaremos máscaras, álcool gel. E estamos fazendo uma higienização mais reforçada”, afirma Fernanda.

No coração da Faria Lima, as mesas do escritório de advocacia Machado Meyer também estão vazias.

Segundo Tito Amaral, sócio administrador, o escritório já havia iniciado um projeto piloto com 50 pessoas em home office, mas tudo ainda acontecia de maneira informal.

“Claro que existia a resistência com relação a produtividade. Mas essa experiência está mostrando que pessoas conseguem trabalhar de maneira eficiente e produtiva fora do escritório”, diz.

Para ele, o mundo ideal é um equilíbrio entre o trabalho de casa e o do escritório. “As pessoas querem ir ao trabalho, se ver, conversar. Inegavelmente houve uma quebra de paradigma. Mas gosto de ir para o escritório, me sinto produtivo, gosto do contato, de encontrar no cafezinho.”

O retorno, porém, é incerto. “Ainda há dúvidas. Talvez a gente tenha que conviver com algum nível de restrição. A questão é que quanto mais tempo demorar, mais os hábitos vão se arraigando. O que vai ser o novo normal? Ainda não sabemos”, diz.

Longe da Faria Lima, a Tim vive uma experiência parecida no Rio de Janeiro. Todos os seus 10 mil funcionários estão em home office. “A contingência do coronavírus obrigou a gente a fazer em alguns dias o que levaria dois ou três anos”, conta Maria Antonietta Russo, vice-presidente de Recursos Humanos da operadora.

Segundo ela, a experiência italiana da empresa ajudou a colocar o plano brasileiro em prática.

“Em fevereiro já tínhamos um plano de contingência, dividido por fases, de acordo com o contágio. Colocamos álcool gel em todos os prédios, limitamos viagens nacionais, bloqueamos as internacionais e disponibilizamos uso das salas de reuniões para manter o distanciamento social”, afirma.

A empresa já criou protocolos de segurança para o retorno, mas ainda não tem uma data. “Vamos esperar a desaceleração dos casos [de coronavírus no país]”, diz Russo.

Fonte: Gauchazh 

COVID-19 e geração de lixo nos condomínios: qual a relação?

No artigo, Alexandre Furlan aborda o aumento de resíduos nos residenciais, a correta separação dos recicláveis, o papel das cooperativas e a revisão de hábitos
Por Alexandre Furlan

COVID-19 mudou a realidade nos condomínios em diversos aspectos, inclusive na geração de resíduos. Por trabalhar há 11 anos com coleta seletiva e educação ambiental em condomínios residenciais, consegui perceber muitos pontos interessantes e, às vezes, preocupantes.

resíduo não diminuiu e nem aumentou. Ele somente se transportou de local! O resíduo foi do condomínio comercial, do colégio, do comércio para a casa das pessoas. Por isso gerou-se um aumento do lixo nos condomínios residenciais.

O coronavírus está desencadeando situação semelhante enfrentada todo o final de ano, quando geramos mais resíduos nas praias, onde vamos passar as festas, e menos na cidade, onde habitamos.

Resíduos dos aplicativos de delivery de comida e restaurantes

Apesar de muita gente cozinhar a própria comida, até mesmo para economizar, o uso de delivery aumentou muito, principalmente na casa de solteiros e pessoas que, normalmente, almoçavam fora.

O aumento na compra de refeições via entrega acabou influenciando negativamente nos resíduos. Em sua maior parte, essas embalagens não são recicladas:

  • isopor
  • plástico transparente
  • potinho de molho 

É urgente uma medida drástica para a proibição de certos plásticos ou a criação de embalagens retornáveis para aplicativos de delivery de comida.

Cooperativas pararam de coletar materiais recicláveis

As cooperativas de reciclagem são organizações normalmente compostas por ex-moradores de rua ou ex-catadores. Dentro de um galpão, fazem a triagem dos recicláveis (algumas fazem a coleta) e, posteriormente, vendem os materiais e dividem, igualmente, entre si o dinheiro.

Em um período normal, é um trabalho que já exige muito esforço físico e tem um retorno baixo por conta do valor dos recicláveis.

Apesar de o Decreto Estadual Nº 64.881 (São Paulo), referente à quarentena, pontuar que a Limpeza Urbana poderia continuar funcionando com os devidos cuidados, muitas cooperativas não fizeram um planejamento de adaptação e encerraram suas atividades do dia para a noite com a promessa que iriam receber doações e recursos financeiros para passar por este momento.

Apesar de muitas empresas estarem divulgando que estão doando cestas básicas e recursos financeiros para as cooperativas, em contato direto com as mesmas, percebo que esses recursos não estão chegando para a maioria delas. A única alternativa para essas pessoas é continuar trabalhando.

Além das cooperativas que encerraram atividades, muitas pararam de coletar recicláveis nos condomínios, gerando acumulo de materiais e vetores.

Moradores passaram a fazer a separação de resíduo reciclável

Outra coisa percebida foi que, em muitos casos, os resíduos gerados no dia a dia pelos moradores, eram separados e levados para os contêineres de reciclagem pelas funcionárias do lar.

Com a quarentena, muitas funcionárias pararam de ir trabalhar, o que gerou bastante confusão por parte dos moradores sobre como fazer a separação correta do lixo,. 

Dessa situação, extraímos a reflexão de como somos dependentes dos outros e, muitas vezes, terceirizamos tarefas que são de nossa responsabilidade.

O que fazer para ajudar?

  • Se no seu prédio existe a Coleta Seletiva, continue separando os recicláveis corretamente, pois essa população depende muito desses materiais.
  • Priorize empresas nos aplicativos de comida que utilizem menos embalagens ou possuem a opção de embalagem sustentável.
  • Se tiver dúvidas de como fazer a separação dos recicláveis, você pode assistir ao treinamento online da empresa em que atuo, gratuitamente.

É um fato que a COVID-19 é um dos maiores desafios que já enfrentamos e do qual iremos nos recordar para sempre. Porém, é um ótimo momento de rever hábitos e valores. 

FONTE: SINDICONET

 

Uso de máscaras de proteção facial nas áreas comuns

Governo do estado de SP decretou lei para prevenção à COVID-19
Por Thais Matuzaki

Parecer do escritório Rachkorsky Advogados Associados sobre o decreto sancionado pelo Governo de São Paulo que obriga o uso de máscaras de proteção facial como prevenção ao coronavírus. Lei começou a valer no estado a partir de hoje (07 de maio de 2020). Confira!

Vimos por meio deste parecer, dar nossa opinião jurídica acerca da legalidade de adoção de procedimento mais rígidos objetivando o controle da pandemia, COVID-19, em especial no que tange a utilização de máscaras de proteção facial nas áreas comuns do empreendimento.

Preliminarmente, é necessário consignar que as medidas ora recomendadas se justificam no atual contexto da pandemia da COVID-19.

Além disso, segundo dados apurados pelo Governo do Estado de São Paulo, hoje, Capital e região metropolitana, já atingiu 37.853 casos confirmados e 3.045 óbitos registrados motivados pela COVID-19.

Sendo assim:

I. CONSIDERANDO a situação mundial em relação ao novo coronavírus, classificada como pandemia a COVID-19, o que significa dizer que há risco potencial de a doença atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como transmissão interna;

II. CONSIDERANDO que a taxa de mortalidade verificada se eleva entre idosos e portadores de doenças crônicas;

III. CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene não vem se afigurando suficiente a impedir a disseminação do vírus;

IV. CONSIDERANDO o alto risco de disseminação do novo coronavírus se mantido o fluxo regular de pessoas nos condomínios, tanto no

tocante aos públicos interno e externo; 

V. CONSIDERANDO a intenção de impedir o alastramento da pandemia na sociedade, e prejudicial à saúde pública, de modo geral;

VI. CONSIDERANDO a não realização de determinados eventos e eventuais festividades no condomínio se justificam pela excepcionalidade da

situação crítica envolvendo o risco à saúde pública e dos próprios condôminos individualmente considerados;

VII. CONSIDERANDO a necessidade de se evitarem aglomerações para reduzir o contágio pelo novo coronavírus;

VIII. CONSIDERANDO que as atuais medidas de contenção não têm se revelado eficazes;

IX. CONSIDERANDO as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde;

X. CONSIDERANDO a orientação do Ministério da Saúde de que o uso de máscaras de proteção facial para a população em geral constitui medida adicional ao distanciamento social, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmica (Boletim Epidemiológico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública – COVID 19 nº 7);

XI. CONSIDERANDO a necessidade de se conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde;

Com base no exposto, o Governo do Estado de São Paulo editou o Decreto nº 64.959, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da COVID19 e dá medidas correlatas

Referido decreto determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, conforme artigo 1º:

Artigo 1º – Enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, fica determinado, em complemento ao disposto no Decreto nº 64.956, de 29 de abril de 2020, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional:

I – nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população;

II – no interior de:

a) estabelecimentos que executem atividades essenciais, aos quais alude o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores;

b) em repartições públicas estaduais, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares.

Em razão da adoção de novas medidas de contençãoadotadas pelos órgãos governamentais, necessário se faz avaliar à luz da legislação e dos princípios norteadores do direito, a possibilidade de adoção de tais procedimentos no âmbito interno das comunidades condominiais.

Em análise perfunctória, nota-se que a adoção de tais práticas, conforme sugerido, revela-se perfeitamente admissível, exigível e legítima no âmbito condominial.

Deve ser considerado, também, que a propriedade deve atender a sua função social, conforme determina o art. 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal. 

Função social, por sua vez, pode ser interpretada como a ideia de que os bens devem ser dirigidos para a produção da riqueza, visando atender harmonicamente as necessidades do titular do direito de propriedade e o interesse da coletividade.

Além disso, ainda no âmbito constitucional, o artigo 196, prevê que:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

A saúde, prevista na Constituição como direito fundamental, recebe proteção jurídica diferenciada e está intimamente ligado com o direito à vida.

Nessa vertente, fica inteligível que o Estado possui o dever de formular políticas públicas, sociais e econômicas, visando à proteção, promoção e

recuperação da saúde, a exemplo das até aqui ventiladas.

Lembrando, por oportuno, que tais recomendações visam, sobretudo, a proteção dos interesses da comunidade condominial, em especial da saúde e vida de todos os moradores

Sem prejuízo, é solene registrar que as restrições ora impostas estão apoiadas nas recomendações da Organização Mundial da Saúde – OMS, em conjunto com aquelas do Ministério da Saúde e dos demais órgãos competentes.

Além disso, é importante esclarecer sobre como o COVID-19 é transmitido:

I. As investigações sobre as formas de transmissão do coronavírus ainda estão em andamento, mas a disseminação de pessoa para pessoa,

ou seja, a contaminação por gotículas respiratórias ou contato, está ocorrendo.

II. Qualquer pessoa que tenha contato próximo (cerca de 1m) com alguém com sintomas respiratórios está em risco de ser exposta à infecção.

III. É importante observar que a disseminação de pessoa para pessoa pode ocorrer de forma continuada.

IV. Alguns vírus são altamente contagiosos (como sarampo), enquanto outros são menos. Ainda não está claro com que facilidade o coronavírus se espalha de pessoa para pessoa.

V. Apesar disso, a transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como: gotículas de saliva; espirro; tosse; catarro; contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão; contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olho. 

Por essas razões, é de extrema importância seguir com rigor as recomendações dos órgãos de saúde, a saber:

  • lave as mãos com água e sabão ou use álcool em gel
  • cubra o nariz e boca ao espirrar ou tossir
  • evite aglomerações se estiver doente
  • mantenha os ambientes bem ventilados 
  • não compartilhe objetos pessoais

É de grande relevância também salientar, por outro lado, que tais medidas não implicam em limitação ilegítima do direito à propriedade, haja vista que neste caso a questão tratada envolve a saúde e a própria vida das pessoas, de modo que a adoção de tais práticas se revelam indispensáveis.

Em complemento, compulsando a legislação, prevê o artigo 1.336, do Código Civil, da seguinte maneira:

Art. 1.336. São deveres do condômino:

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Na mesma linha, temos disposição expressa no artigo 1.348, do Código Civil, no seguinte sentido:

Art. 1.348. Compete ao síndico:

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

Feitas essas considerações, visando, sobretudo a proteção da saúde e vida dos membros da comunidade condominial, do corpo diretivo, prestadores de serviços, fornecedores e demais pessoas relacionadas, num esforço comum e mundial para conter o COVID-19 ou para no mínimo mitigar os danos, aliado aos pressupostos já suscitados acima, apoiados na Constituição Federal, no Código Civil e nas orientações da OMS e demais órgãos correlatos, concluímos que a adoção de tais práticas, ou seja, a exigência de utilização de máscaras faciais nas áreas comuns, junto com a adoção de diversos procedimentos de segurança e cautela, é medida que se impõe e, portanto, deve ser respeitada, sendo de vital importância a colaboração de todos pelo bem da coletividade.

Desta forma, com os comentários acima, esperamos ter atingido o objetivo, esclarecendo eventuais dúvidas. Deixamos claro que as opiniões aqui expressadas foram tomadas com base no que consta na Lei e em nossa experiência, estando adstritas às informações que chegaram até nós.

FONTE: Síndiconet

Cartórios Digitais – O que são e como funcionam?

Registro de atas de assembleia e declaração de débitos condominiais estão no rol de serviços que podem ser feitos no meio digital. Mais ágeis, baratos e seguros

Imagine emitir a ata de assembleia do condomínio, colher assinaturas, registrar em cartório e distribuir a todos os condôminos em até 2 dias úteis, nunca mais precisar fazer cópias autenticadas e com custo logístico reduzido em mais de 50%?

Sim, isso já é realidade em cada vez mais condomínios no Brasil há mais de 2 anos, graças aos serviços digitais de cartório já disponíveis no mercado por empresas de tecnologias com soluções desenvolvidas para o segmento, integradas a cartórios.

Ainda desconhecidos pela maioria dos condomínios, os serviços digitais de cartório estão em expansão pelo País, chegando a cada vez mais cidades. Eles trazem, entre outros benefícios:

  • agilidade
  • praticidade
  • economia
  • segurança no trânsito de documentos
  • eliminação de espaços físicos para guarda de documentos

E uma vantagem inusitada para o atual cenário de pandemia de coronavírus: nenhuma manipulação de papéis no processo de emissão do documento e distribuição para os condôminos, que recebem por e-mail ou acessam pela plataforma da administradora. Uma das formas de contágio da doença COVID-19 é por superfícies e o vírus sobrevive a algumas horas sobre o papel.

O que são serviços digitais de cartório? 

Para quem está tomando conhecimento do tema agora, algo precisa ficar claro logo no começo: serviços digitais de cartório NÃO são sinônimo de digitalização de documentos.

Digitalização de documento é a conversão de um documento físico em eletrônico. Da mesma forma que se faz fotocopia (xerox), a digitalização é uma cópia em arquivo eletrônico. No entanto, carrega junto uma série de questões:

  • Essa cópia é eficaz?
  • Como demonstro autenticidade dessa cópia? 
  • Posso usar contra terceiros?
  • Como sei que não foi alterada?
  • Se assinar digitalmente, tem validade?

Já os serviços digitais respondem a todas essas questões pelo seu formato e por atender a requisitos normativos, explica Caio Yazbek, advogado e diretor da Uniproof, uma das primeiras empresas a oferecer serviços digitais de cartório a condomínios no Brasil.

“A diferença entre digitalização de documento e digitização de documento é que, neste último caso, o documento já nasce eletrônico, é nativamente eletrônico”, esclarece Hugo Pierre Furtado, fundador e CEO da Growth Tech, pioneira no Brasil a fazer transações cartorárias em blockchain. 

De forma simplificada, blockchain é uma espécie de livro eletrônico único onde são registradas todas as transações que acontecem em uma rede, inclusive os registros das atas de assembleia pelos cartórios. É a tecnologia mais avançada de registro e guarda de informações.

“A segurança jurídica está na fé pública dos cartórios. A segurança tecnológica está nos registros feitos na blockchain, que são imutáveis e não podem ser apagados. Depois do registro, o condomínio recebe a ata assinada digitalmente com número de registro na blockchain”, explica Hugo Pierre Furtado.

  • Veja mais ao final desta reportagem sobre “Validade, autenticidade, integridade e base legal para documentos eletrônicos” e também sobre “Autoria de documentos eletrônicos”. 

Quais são os serviços digitais de cartórios disponíveis para condomínios?

  • Ata de assembleia
  • Certidão negativa de débitos condominiais (CND)
  • Notificação extrajudicial para cobrança de débito
  • Procuração com firma reconhecida
  • Matrículas de imóveis a fim de atualização de cadastro
  • Registro de prontuário de funcionário
  • Atos e livros condominiais diversos 
  • Certidões em formato eletrônico
  • Registro de contratos com prestadores de serviços, para distribuição a todos os condôminos para preservar a transparência do que foi contratado. 

Cartórios e a digitalização de serviços

Os cartórios vêm investindo em modernização, tecnologia e treinamento de equipe não é de hoje. Segundo Felipe Araújo Vieira, substituto do 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica (RTDJ) de Campinas, é uma questão de sobrevivência da atividade no mercado.

Ele explica que o Sistema de Registro Eletrônico de Títulos e Documentos no Brasil foi nascendo da necessidade do mercado nos últimos anos, visto que as transações e documentos passaram a ser elaborados em formato eletrônico.

O recebimento desses documentos digitais deve ter cautelas para garantir a segurança no trânsito do documento eletrônico, na preservação do conteúdo (através de backups seguros) e na legitimidade das partes através de verificadores e assinadores eletrônicos confiáveis.

A publicidade dos registros é feita também através de certidões eletrônicas com acesso direto à própria imagem do registro efetuado no cartório através de QrCode

Francisco Roberto Longo, oficial substituto do 3º RTD de São Paulo, destaca a praticidade dos serviços digitais. “O registro eletrônico é muito mais fácil de ser realizado, gerando para o público usuário mais segurança.”

Felipe Vieira relata que, hoje, grande parte do atendimento do 1º RTD de Campinas já é feito por meio de tecnologia digital, através da Central do RTDPJ Brasil, em parceria com a Central do RTDPJ-SP.

De acordo com ele, o trânsito de documentos digitais é feito através de Centrais de Compartilhamento de Documentos Eletrônicos, que hoje tem cerca de 3 mil cartórios integrados ao sistema pelo Brasil. No País existem, aproximadamente, 15 mil cartórios.

A atividade de registro eletrônico é disciplinada normativamente em âmbito federal pelo Conselho Nacional de Justiça, através do Provimento CNJ nº 48/2016. No estado de São Paulo, é disciplinada pelo Provimento CGJ nº 16/2019.

“O registro de documentos e contratos em formato eletrônico no Registro de Títulos e Documentos é uma realidade em todo o Brasil através das centrais do RTDPJ Brasil e RTDPJ estaduais”, complementa Felipe Vieira. 

O 1º RTD de Campinas hoje atende condomínios com o registro eletrônico de atas de assembleia e trabalha também em parceria com a Uniproof, compatível com as centrais do RTDPJ. 

“A opção pelo envio das atas, já em formato eletrônico, vem aumentando. As administradoras de condomínio, cada vez mais, passam a adotar essa modalidade em razão da praticidade no

envio, agilidade no atendimento e confiabilidade que o sistema de registro tem demonstrado”, exemplifica Felipe Vieira.

Por força de lei, os cartórios só registram documentos cuja territorialidade seja abrangida por sua comarca.

Trabalho de divulgação junto a cartórios e administradoras

Hugo Pierre, da Growth Tech, relata que, no começo, teve dificuldades. “Grande parte dos cartórios nos via como ameaça. Trabalhamos fortemente para informar que não iremos substituí-los, mas trazê-los para o mundo digital, onde o cartório precisa estar.”

A Uniproof faz um trabalho de divulgação junto a administradoras e cartórios, que inclui orientação de equipe, explicação das ferramentas disponíveis para fazer registro, para que haja compreensão do processo e da modernização.

Caio Yazbek, diretor da empresa, diz que há cartórios mais resistentes, mas dos mais de 2 mil com os quais já falou, menos de 1% não aderiu por alguns aspectos que não foram ajustados, como estrutura e demanda. 

“Entendemos que as resistências são combinação de cultura, conhecimento e dificuldades enfrentadas pelos profissionais envolvidos. A tecnologia já trouxe evolução para o segmento condominial, como sistemas de gestão mais eficientes, assembleia digital, portaria remota e agora chegou a vez dos serviços de cartório. É uma evolução natural para uma gestão mais eficiente“, afirma Caio Yazbek, diretor da Uniproof.

O que o condomínio precisa fazer para usar os serviços digitais de cartório?

Para poder fazer uso dos serviços digitais de cartório, o condomínio precisa ter certificado digital, por meio do qual é possível emitir o e-CNPJ, necessário para assinatura digital e validade das operações.

Normalmente, os serviços de cartório – mesmo de forma analógica – são efetuados pela administradora do condomínio. O síndico interessado pode conversar com sua administradora sobre o assunto para checar a viabilidade de migrar para o digital.

administradora ou o condomínio deve escolher uma empresa de tecnologia que ofereça os serviços digitais de cartório para condomínios, como a Uniproof e a Growth Tech, entrevistadas para esta reportagem, e verificar se há cartórios em sua cidade prontos para executá-los.       

Comparamos para você! Registro de ata: processo analógico x processo digital 

Qualquer administradora ou síndico sabe de cor e salteado a logística por trás da emissão, registro em cartório e distribuição de uma ata de assembleia condominial de forma tradicional a todos os condôminos.

ETAPAS DO PROCESSO ANALÓGICO:

  1. Redação da ata pelo secretário, geralmente o gerente da administradora
  2. Envio, por motoboy, do documento impresso para a coleta de assinatura do presidente da assembleia   
  3. Envio, por motoboy, da ata assinada ao cartório para registro
  4. Retorno do motoboy ao cartório para coletar a ata registrada
  5. Devolução da ata registrada à administradora
  6. Impressão de cópia da ata para condôminos
  7. Envio das cópias da ata, por malote/motoboy, ao condomínio (ou Correios, se assim o condômino optar)
  8. Distribuição aos condôminos mediante assinatura de protocolo.

Custo: R$ 100, em média, é o custo logístico para registro da ata na cidade de São Paulo, considerando as viagens de motoboy de forma avulsa. Somando a isso outros gastos invisíveis, tais como impressões e guarda de documentos, chega-se facilmente aos R$ 120

  • Tempo da emissão da ata até o registro: até 1 semana.
  • Tempo para distribuição da ata para os condôminos: imprevisível. Por mais proativo que sejam os porteiros ou zeladores, depende do condômino, já que ele precisa assinar o protocolo de recebimento.

E como fica o processo digital de emissão e registro de ata?

ETAPAS DO PROCESSO DIGITAL:

  1. Redação da ata pelo secretário da assembleia
  2. Assinatura digital ou e-mail de aprovação do presidente da assembleia  
  3. Empacotamento dos documentos da assembleia (convocação, lista de presença, ata, assinatura/aprovação presidente)
  4. Envio pela plataforma da prestadora de serviços digitais de cartório
  5. Checagem e registro pelo cartório
  6. Envio da ata digital
  7. Publicação da ata no site da administradora

Custo: menos de 50% (podendo chegar a zero) do processo logístico calculado acima, de acordo com as empresas consultadas pela reportagem. Varia de uma empresa para outra.  

  • Tempo da emissão da ata até o registroaté 1 dia útil.
  • Tempo para distribuição da ata para os condôminos: poucas horas entre receber o documento do cartório e publicar no site ou disparar distribuição via e-mail.

Importante: os cartórios cobram o mesmo preço para registrar a ata física ou digital, seguindo a tabela instituída pelo Tribunal de Justiça de cada Estado.

Registro de ata de assembleia na cidade de São Paulo, de acordo com a tabela do Centro de Distribuição de Títulos e Documentos (CDT): R$ 72,27 para uma página. O preço aumenta a cada página adicional, sendo R$ 90,10 para três páginas (tabela em vigor no ano de 2020).

Cópia autenticada de ata é amplamente usada na gestão condominial para:

  • Abertura de conta em bancos
  • Cadastro do condomínio em lojas/fornecedores
  • Ingresso de ações judiciais (ata de eleição de síndico)
  • Venda/Compra de imóveis (condômino)

Levando em consideração que o custo de uma cópia autenticada é de R$ 3,70/página, imagine quanto condomínio e condôminos irão economizar com a ata digital, já que a cópia do documento eletrônico é sempre original e dispensa qualquer cobrança?

  • Saiba mais sobre como deve ser a ata de assembleia condominial

Vantagens e benefícios de adotar serviços digitais de cartórios em seu condomínio

Confira abaixo outras razões que podem motivar síndicos e administradoras de condomínio  a migrarem para serviços digitais de cartórios: 

  • integração com sistema de uma administradora ou de um condomínio com possibilidade de controle totalmente digital
  • eliminação de “custos invisíveis”, como papel, xerox, impressão, manipulação, correio
  • segurança do documento quanto a rastreabilidade e armazenamento 
  • eliminação do risco de perda ou extravio do documento pelo motoboy 
  • redução do controle 
  • eliminação da guarda física
  • consultas futuras ágeis x consulta arquivo morto
  • eliminação do fator “reclamação” do morador que alega não ter recebido 
  • uma vez emitido, o documento digital é do condomínio
  • segurança com três backups do documento: registro no cartório que fica para sempre lá, backup da empresa prestadora do serviço e na administradora do condomínio.

Adesão crescente aos serviços digitais de cartórios por administradoras

Segundo Caio Yazbek, da Uniproof, os serviços digitais de cartório vêm sendo adotados rapidamente pelas administradoras de condomínios porque elas entenderam as facilidade que os serviços digitais proporcionam e concluíram que não há mais razão para ter o meio físico. A exemplo da contabilidade e dos serviços bancários, que hoje são cem por cento digitais. 

“Os síndicos reconhecem que este é mais um diferencial oferecido, que privilegia o digital, a agilidade, a transparência, a otimização de despesas com um processo melhorado, cujo objetivo é registrar os documentos com o menor custo e no menor tempo possível”, comenta Angelica Arbex, gerente de marketing de administradora.

Para ela, a maior vantagem em se optar pelos serviços digitais de cartório é que o documento que vai para o cliente na ponta – condomínio ou condômino – é a via original.

“Não existe mais documento em papel, como o livro de ata com a ata colada. Os clientes podem acessar os documentos livremente, direto no site da administradora”, afirma Angelica.

Serviços digitais de cartório mais populares nos condomínios

Dos cerca de nove serviços de cartório já disponíveis para condomínios, listados na primeira parte da reportagem, além da ata de assembleia, há outros três mais populares. Confira as características e vantagens:

  1. CND – Certidão Negativa de Débito: tradicionalmente, a certidão física demanda coleta e reconhecimento da firma do síndico. Tempo: pelo menos um dia útil. No formato digital, o documento é assinado com certificado digital, formalizado junto ao cartório (a fim de conferir legitimidade dos atos, tem eficácia contra terceiros). Tempo: de 2 a 3 horas.
  2. Notificação extrajudicial para cobrança de débito: no formato analógico, o profissional registra a notificação no cartório, encaminha carta registrada com notificação, comunica que o devedor recebeu e o cartório faz certificação de que o inadimplente recebeu a carta e o advogado devolve para o síndico. Processo eletrônico: síndico recebe notificação eletrônica, assina com certificado digital, envia pela plataforma da empresa prestadora do serviço que entrega eletronicamente ao cartório que processa do mesmo jeito analógico e emite um certificado eletrônico de que foi feita a entrega. Benefícios: download da notificação e encaminhamento ao advogado por e-mail e o documento pode ser verificado nos sites dos cartórios e distribuidores.
  3. Procuração com firma reconhecida: no digital, é lavrada em 20 minutos, sem qualquer deslocamento.  

Na prática: serviço digital de registro de ata de assembleia

Síndico há cinco anos do Condomínio Edifício Cenário da Vila, no bairro do Sumaré na cidade de São Paulo, Rafael Nurenberg experimentou este ano o “combo” assembleia virtual + registro de ata digital. Graças ao coronavírus!

“Eu já queria ter adota assembleia digital há mais tempo e a COVID-19 forçou a modernização, a digitalização. Ata eu não sabia que existia e fui surpreendido com a agilidade do registro: de sexta para segunda-feira. Já sofri com extravio de ata no meio da coleta de assinatura. O serviço facilita muito”, afirma o síndico, que também é engenheiro eletricista e economista.

Diego Giglio, economista e síndico do Condomínio Poema Castro Alves, localizado no bairro do Embaré, em Santos, comemora a adoção da ata digital a começar pela eliminação do papel.

“Só de não ter papel já é uma vantagem. Eu tento ter tudo digital no condomínio. Este ano foi a primeira vez que fizemos ata de assembleia com registro digital. É uma grande vantagem não ter mais que ir ao cartório, ter custo do motoboy e das cópias”, exemplifica Giglio, em sua segunda gestão como síndico e há 4 anos envolvido no corpo diretivo.

O Condomínio Poema Castro Alves disponibiliza a ata no site da administradora e fica acessível a todos os condôminos. “É muito prático e traz transparência para todos”, complementa.

Editora-chefe do SíndicoNet também quis experimentar o registro digital de ata

Depois de fazer todas as entrevistas para esta reportagem, eu mesma, Catarina Anderáos, editora-chefe do SíndicoNet, decidi experimentar o serviço.

O condomínio onde sou síndica há quatro anos realizou uma assembleia digital recentemente – pela primeira vez, diga-se de passagem, devido à pandemia.

  • Saiba mais sobre Assembleias digitais em condomínios

Estamos com uma ata prontinha para registro e, antes que a administradora iniciasse todo o trâmite intenso, oneroso e lento de logística com o motoboy, consegui solicitar que o registro fosse feito de forma digital! Mais uma inovação implementada em meu condomínio!

Validade, autenticidade, integridade e base legal para documentos eletrônicos

Moira Toledo, advogada especializada em Direito Imobiliário e mestre em Direito Civil pela USP, explica que, em termos de validade e de autenticidade de documentos eletrônicos, a base legal utilizada é da Medida Provisória 2200-2 de 2001, que reconhece a validade destes enquanto documentos, desde que garantida a sua integridade autoria.

“A integridade pode ser garantida através de diversas tecnologias, como, por exemplo, blockchain, o carimbo do tempo no Observatório Nacional, entre outros que podem atestar que aquele documento criado não foi alterado”, explica Moira Toledo.

Um documento eletrônico, continua Moira, é formado por uma combinação de códigos, sendo que o que lemos pode se comparar a uma tradução de uma escrita técnica. Esta combinação de códigos deve ser registrada (na blockchain) para que não possa ser alterada após a assinatura.

Segundo Caio Yazbek, da Uniproof, assegurar a autenticidade de um documento eletrônico é mais fácil do que o físico. Ele explica que a autenticidade de serviços digitais é garantida por fé pública, pelos selos. Equivale à etiqueta colada no documento físico usada para certificar que este foi registrado no cartório e ficará arquivado ali para sempre.

No digital, é exatamente a mesma coisa, mas de forma eletrônica: há um selo digital emitido pelo TJ de cada Estado, há uma certidão do próprio oficial e escrevente e o arquivo eletrônico gerado é assinado digitalmente. Tudo isso confere autenticidade ao documento, que fica arquivado em um livro digital (HD homologado pelo TJ) e passa por auditoria, explica Yazbek.

“Toda cautela que existia com os trabalhos físicos continua existindo no digital. Os serviços digitais não são mera cópia, mas os requisitos e efeitos são os mesmo, da forma estabelecida pela lei, que já existia, de registros públicos, além do trabalho intenso das corregedorias para estabelecer procedimentos etc”, detalha o diretor da Uniproof.

“A tecnologia auxilia o cartório a manter controle, rastreabilidade e o beneficiário é o usuário que obtém de forma rápida os serviços que precisa”, complementa Caio Yazbek, da Uniproof.

E como assegurar a autoria dos documentos eletrônicos?

A advogada Moira Toledo informa que a autoria depende de ter a certeza de quem produziu o documento.

“Para isso, a referida MP 2200-2 concede uma presunção para a assinatura digital, realizada pelas chaves de ICP-Brasil, mas reconhece a assinatura por outros meios eletrônicos com a utilização, por exemplo, de senhas, tokens e biometria”, explica.

O recente provimento de nº 95 da Corregedoria Nacional de Justiça, reconhece a validade nos mesmos termos, complementa a advogada.

Assim como os cartórios de registro de imóveis têm dado preferência à assinatura digital devido ao controle concentrado pelo Estado quanto à sua emissão pelo sistema de chaves ICP-Brasil, os cartórios de notas também. Vide a recente Normativa da Corregedoria do Estado de São Paulo, publicada no final de abril: Provimento 12.2020, no processo 2020/39713.

É um caminho sem volta. Se antes desejável por conta de todas as suas vantagens em termos de experiência, agilidade, diminuição de custos a longo prazo e eficiência, agora em tempos de COVID-19 com o isolamento socialrevelou-se necessário“, argumenta a advogada Moira Toledo.

Para ela, com o uso da tecnologia correta, será muito mais seguro do que as práticas físicas. “Ganha-se muito ainda em transparência”, diz, citando a evolução em termos de segurança dos Tribunais após o processo eletrônico, com as assinaturas dos documentos gerais, por advogados e magistrados mediante o uso de certificado digital.

“As administradoras que conseguirem, com a tecnologia adequada, oferecer este tipo de serviço ao seu cliente, certamente se destacarão, pois é anseio geral esse tipo de prática”, conclui a advogada.

FONTE: SINDICONET

 

A boa comunicação do síndico em tempos de coronavírus

Saber se comunicar evita conflitos. Advogado dá sugestão valiosa que serve para qualquer situação

Por Márcio Spimpolo*

“Nunca antes na história da humanidade”, algo colocou tanto à prova a capacidade de gestão de um síndico do que a pandemia COVID-19.

Dentro do contexto em que estamos vivendo, o síndico teve de pensar em como lidar com a repercussão dos vários decretos locais e estaduais, além das recomendações de distanciamento social, de isolamento e de quarentena, feitas pelo Ministério da Saúde. 

“Fecho ou não fecho as áreas comuns?”, “Posso deixar algumas abertas?”, “Posso escalonar o uso de algumas?”, “Posso proibir obras?”, “Posso proibir mudanças?”, “Posso avisar aos moradores que no condomínio há um ou mais suspeitos de contaminação?”, e muitas outras perguntas. 

Pode parecer fácil responder a estas questões, mas não é. É preciso que o bom gestor se certifique de tudo o que está envolvido em cada uma delas e somente depois deve responder ou tomar a atitude mais acertada. 

trabalho do síndico não é o de somente baixar decretos dentro do condomínio, como se ele estivesse acima do bem e do mal. Infelizmente, alguns colegas advogados têm contribuído para algumas arbitrariedades e colocado a “capa do Batman” em alguns síndicos “Coringas”, dando a eles a certeza de que podem fazer “o que” e “como” quiserem dentro do condomínio, que estarão protegidos por decretos governamentais. E isto não é verdade!

É preciso que nós, os que temos alguma especialidade na área, coloquemos limites, bom senso e equilíbrio na cabeça do síndico para que as decisões dele não levem mais problemas aos moradores do que eles já têm em decorrência dessa pandemia. 

Além disso, uma palavra ou informação mal colocada pode causar um levante desnecessário no condomínio, e isto é o que o síndico menos deveria querer neste momento.

E é nesse ponto que entra o assunto principal desse artigo – o da boa comunicação. Esta é uma das maiores qualidades que um bom gestor deve ter mesmo antes de surgirem as dificuldades.

O que tenho pregado constantemente desde o início da minha história em condomínios é que o síndico deve ser alguém capaz de antever problemas para depois, se surgirem, cuidar corretamente deles. É muito mais fácil trabalhar na prevenção dos conflitos e dos problemas do que na resolução depois que eles surgem.

Palestrando pelo país afora e conversando com diversos tipos de moradores, inclusive fora do país, a maior queixa que ouço é de que “o síndico não sabe se comunicar”. Este é realmente um dos maiores pecados de um síndico.

A comunicação regular e correta é essencial para, além de se prevenir conflitos, conseguir executar um bom planejamento. Quando o síndico “fala” e “ouve” sem muitos ruídos, ele consegue, em resultado disso, criar vacinas eficazes para uso imediato e futuro.

Neste contexto, é bom que nos lembremos sempre de uma frase de Sun Tzu, do livro “A Arte da Guerra”“Aquele que se empenha a resolver as dificuldades, resolve-as antes que elas surjam”. É nessa hora, então, que se revela quem é o simples representante do condomínio e quem é o seu verdadeiro gestor.

Como pode o síndico, então, se comunicar bem e corretamente no seu condomínio, para levar algum refrigério aos moradores, em especial nessa época difícil em que vivemos?

modo de falar (verbal ou escrita) muitas vezes tem efeito muito melhor do que a informação propriamente dita.

Por exemplo, no início do artigo colocamos algumas situações que todos os síndicos estão enfrentando hoje. Se ele decidir fechar as áreas comuns ou parte delas, qual seria o melhor modo de se comunicar com os moradores a fim de não gerar mais conflitos? 

Veja uma sugestão para este caso e que poderá servir de exemplo para qualquer outro:

“Prezados moradores, gostaríamos de informar que, em decorrência dos Decretos Municipal e Estadual, bem como das recomendações do Ministério da Saúde, nos reunimos com toda a administração e, em conjunto, decidimos priorizar a saúde de todas as famílias do condomínio, por fechar o acesso às áreas de lazer do condomínio, a fim de se evitar aglomerações. A decisão não foi fácil, tendo em vista que muitos terão de encontrar meios para distrair as crianças, e para lidar emocionalmente com o confinamento que a situação nos impõe. Pedimos a colaboração e a compreensão de todos, certos de que em breve poderemos voltar a usufruir do convívio com todos.”

Na sugestão vimos que o ideal é falar na terceira pessoa em vez de na primeira, e levar em conta os sentimentos de todos que receberão o comunicado.

Nessa esteira, o escritor Tony Robbins diz que “Para nos comunicar com eficiência, temos que reconhecer que somos todos diferentes na forma como percebemos o mundo e utilizar esta compreensão como um guia para nossa comunicação com os outros.” 

Diante disso, embora não haja uma receita pronta para todos, é essencial que o síndico dedique parte do seu tempo toda semana para se comunicar com os moradores do seu condomínio. Uma grande ajuda para isso são as ferramentas eletrônicas, como o site da administradora e outros aplicativos para celular.

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Ao fazer isso, o síndico estará contribuindo para uma vida mais suave e sem muitos conflitos até que consigamos retornar à nossa vida ‘normal’ dentro dos condomínios.

FONTE: SINDICONET

Aumento de casos de dengue alerta os síndicos e moradores sobre os cuidados nos condomínios

O período de quarentena aumentou ainda mais os focos do mosquito da dengue em Balneário Camboriú, que ultrapassa os 500, batendo o recorde em relação ao ano passado, e trazendo um alerta para toda a comunidade, para que continuem fazendo o controle e limpeza dos locais que possam abrigar criadouros do mosquito.

Em especial nos condomínios os cuidados devem ser em relação as piscinas que devem ser tratadas com produtos adequados, ralos de apartamentos principalmente os de veraneio, caixas d’água e cisternas, calhas, áreas comuns, além de outros ambientes que possam conter água acumulada. Segundo a Diretora da Vigilância Ambiental de Balneário Camboriú, Eliane Guedes Casatti, “no início na pandemia houve uma dificuldade dos agentes fiscalizarem as residências, comércio, escolas e condomínios. E com o fechamento desses imóveis, paralização de obras e falta de pessoal para a limpeza, ocorreu a proliferação da fêmea do Aedes Aegypti que é o mosquito da dengue”.

Para o especialista em tratamento de piscinas e proprietário da empresa Pool Piscinas, Anderson Rodrigues, “a maioria dos síndicos compreenderam que as piscinas precisam de cuidados durante todo o ano, através do tratamento da água, das bombas, filtros, rejuntes, escovação das bordas, e outros serviços que garantem a qualidade da água, vida útil das piscinas e evitam a proliferação do mosquito da dengue e surgimento de algas.

Muitas piscinas são feitas de pastilhas e o cálcio da dureza química, quando aplicado na medida certa por especialistas em tratamento de piscinas, fortalece o rejunte evitando que as pastilhas caiam. Anderson explicou que a casa de máquina da piscina não pode parar e a manutenção engloba garantir esses equipamentos em bom funcionamento. Também duas vezes por semana é importante que se faça a retrolavagem nos filtros de areia, pois é ali que armazena as bactérias que caem na água. Esses filtros também devem ser trocados no mínimo 1 vez por ano.

Para Eliane Casati outro problema comum que contribui ainda mais para a proliferação do mosquito da dengue é a falta de cuidados e limpeza das caixas d’água e cisternas, principalmente as que armazenam a água da chuva. Acaba ficando aberturas e com a falta do tratamento desta água, o local é perfeito para a fêmea do mosquito. “Recebemos muitas denúncias também de piscinas de apartamentos, onde não está sendo feito o tratamento correto, e esses proprietários precisam se conscientizar de que podem estar contribuindo para o surgimento de mais criadouros onde os agentes ambientais nem conseguem fiscalizar”, destacou Eliane.

Também estão sendo encontradas larvas do mosquito em banheiros que não estão sendo usados, em especial de apartamentos de temporada, uma vez que as janelas desses banheiros geralmente ficam um pouco abertas. Neste caso o alerta é feito aos zeladores ou síndicos que entram em contato com os proprietários. 

FONTE: Condomeeting

Governo de SP obriga população a usar máscaras nas ruas a partir de 7 de maio

João Doria vai publicar decreto para tentar frear contágio pelo coronavírus. Fiscalização será feita pelas prefeituras.

O governador João Doria (PSDB) afirmou que será obrigatório o uso de máscaras em todo o estado de São Paulo a partir da próxima quinta-feira, dia 7 de maio. A medida será válida para as pessoas que andarem nas ruas e demais locais públicos. O uso de máscaras no transporte público passou a ser obrigatório nesta segunda-feira (4).

“O governo do estado de São Paulo publica decreto amanhã, terça-feira, 5 de maio, tornando obrigatório o uso de máscaras em todo o estado de São Paulo, por todos os cidadãos que estiverem caminhando ou andando ou se dirigindo a qualquer local no estado. Medida que passa vigorar a partir do dia 7 de maio”, afirmou Doria.

“A regulamentação sobre eventuais punições aos que desobedecerem a essa medida serão de responsabilidade das prefeituras”, declarou o governador. As administrações municipais irão definir sobre a aplicação de penalidades, inclusive de multas, a quem desrespeitar a regra.

O prefeito Bruno Covas (PSDB) disse que uma regulamentação vai definir como será a fiscalização na capital paulista. “Até dia 6, um dia antes de começar a valer isso no estado de São Paulo, a medida na cidade de São Paulo, a gente vai definir na cidade de São Paulo se essa fiscalização será feita pela GCM ou pelos fiscais das subprefeituras se a multa vai ser aplicada sobre as pessoas ou sobre os estabelecimentos que permitem a entrada de pessoas sem as máscaras”, disse.

Nesta segunda (4), mais de 8.500 pacientes estavam internados em Unidades de Terapia Intesiva (UTIs) ou enfermarias.

26 mil mortes

De acordo com o governador, se o estado não tivesse feito isolamento social desde o mês de março, São Paulo teria 26 mil mortos pelo coronavírus.

“Se não tivéssemos feito isolamento a partir de 24 de março a previsão e que em SP teríamos mais de 26 mil mortes”, disse.

Neste domingo (3), o índice de isolamento social foi de 59%, segundo o Sistema de Monitoramento Inteligente (SIMI-SP).

Mortes

O número de mortes por coronavírus no estado de São Paulo subiu para 2.627 neste domingo (3), segundo a Secretaria Estadual de Saúde. No total, já são 31.772 casos confirmados da doença. Nas últimas 24 horas, foram 41 novas mortes e 598 novos casos confirmados nos municípios paulistas.

O novo número de casos representa aumento de 1,92 % em relação aos 31.174 anunciados no sábado (2). Já as mortes, tiveram crescimento de 1,6 % em relação às 2.586 registradas até o dia anterior.

De acordo com a secretaria, o número de jovens e adultos que morreram com o novo coronavírus cresceu 18 vezes em um mês. Entre os 2.627 óbitos deste domingo, 693 vítimas tinham menos de 60 anos (26% do total). Em 4 de abril, eram apenas 37 (14%), de um total de 260 mortes.

Entretanto, apesar do aumento, a maior parte da mortalidade ainda se concentra entre idosos. Das 2.627 mortes registradas, 1.034 são de idosos.

Avanço de casos fora da capital

Apesar de a capital ainda concentrar o maior número absoluto de óbitos, 153 cidades do total de 645 municípios do estado já registraram ao menos uma morte por coronavírus. Casos da doença já foram confirmados em residentes de 332 municípios.

Segundo o governo de São Paulo, a preocupação das autoridades de saúde nesse momento é com o avanço rápido da doença entre os municípios do interior.

FONTE: G1

 

A causa

Presidente do Secovi-SP, Basilio Jafet, faz importante análise das precárias condições habitacionais em que vivem inúmeras famílias brasileiras

Recentemente, o empresário e apresentador de TV Luciano Huck colocou o dedo na ferida da tão mal resolvida questão habitacional no Brasil.

Qualquer ser humano medianamente consciente não tem como pensar em ser feliz enquanto milhões de pessoas se espremem em favelas e cortiços, em vãos de viadutos e, com sorte, se abrigam sob marquises.

País algum se pode definir como nação enquanto situações desumanas como estas estiverem à vista de todos nós. E preocupa saber que muita gente nem mais presta atenção. É drama que se incorporou à paisagem. Um drama que só é sofrido por aqueles que tentam sobreviver em meio a condições abomináveis, sem proteção, conforto ou privacidade, com tios abusando de sobrinhas ou sobrinhos; sem saneamento ou água encanada; com ‘gatos’ em fiações iluminando suas “casas”; com permanente risco de incêndio.

Sempre defendemos que só a moradia digna proporciona a dignidade que toda família merece. Há mais de sete décadas fazemos isso. Mas, por sermos incorporadores, tivemos e continuamos tendo grandes dificuldades em ser ouvidos.

A opinião pública nem imagina que o maior programa habitacional do mundo, o Minha Casa, Minha Vida, nasceu por sugestão nossa para atender à maior demanda do País: cidadãos com renda de zero a 10 salários mínimos. É aí que mora o déficit habitacional de mais de 7 milhões de unidades. Um déficit que seria muito maior se o MCMV não tivesse já entregue mais de 4 milhões moradias. Moradias construídas pelo setor privado, e que respondem por quase 50% do mercado imobiliário da capital paulista. Estranho paradoxo: o ‘especulador’ fazendo casa para pobres…

Em tempos de pandemia, a situação das favelas despertou maior atenção. Um verdadeiro caldeirão de Covid-19 prestes a explodir, ameaçando a vida de seus moradores. Uma explosão impossível de conter, pois os habitantes dessas comunidades precisam comer.

Este é apenas um retrato do momento. Pois, nessas localidades, sempre houve muitos sofrimentos e poucos ouvidos para escutá-los. Passada a pandemia, as chances de tudo voltar ao velho normal são nada remotas.

A questão é que jamais conseguiremos alcançar a cura se não erradicarmos a causa. E esta remonta anos e anos atrás. Um ‘vírus’ produzido em gabinetes de governos, políticos e acadêmicos que optaram por dar as costas ao inevitável crescimento populacional das metrópoles e imaginaram que as áreas centrais poderiam continuar pertencendo a privilegiados comodamente abrigados em suas residências unifamiliares. Entenderam, ainda, que era preciso resguardar as zonas de mananciais, beira de rios, represas, transformadas em áreas de preservação permanente. E isso, bem sabemos, ficou só no papel. Basta sobrevoar as represas Billings e Guarapiranga em São Paulo. As empresas de desenvolvimento urbano foram proibidas de lá implantarem empreendimentos populares sustentáveis. Com saneamento básico, ruas, calçamento, iluminação, coleta de lixo (que hoje certamente seria reciclado no próprio loteamento).

A lei impediu a atividade formal de atuar, mas foi incapaz de conter as invasões por famílias que não tinham opção. Assim como aquelas que subiram os morros, instalando barracos em áreas de risco.

Certa vez trouxemos de Singapura um modelo habitacional inovador: em troca de mais andares em seus empreendimentos, as empresas construiriam habitações populares para a população favelada, não em áreas distantes, mas no mesmo local onde moravam. Nasceu assim o Projeto Cingapura, que ofertou milhares de unidade. Porém, não vingou por dois motivos: poucos governantes gostam de dar continuidade ao que foi realizado por seus antecessores; os moradores das comunidades que seriam realojados eram devidamente cadastrados, mas, no dia seguinte à notícia de que teriam sua habitação, a população duplicava. E mais: o terreno desocupado para dar lugar a um novo empreendimento era invadido instantaneamente.

Existem indústrias de invasões, muitas delas comandadas por facções criminosas. O valor do aluguel seria suficiente para pagar uma prestação no MCMV. Há cortiços cobrando R$ 800 reais/mês. Mas as pessoas permanecem. Por medo e, principalmente, por ter o nome sujo na praça, obstáculo intransponível para se conseguir um financiamento imobiliário.

Nossa legislação urbana também proibiu, e agora restringiu ainda mais, o potencial do uso do solo. Enquanto cidades como Nova York ou Xangai permitem usar 20 ou mesmo 50 vezes a área do terreno, com edifícios de 100 ou mais andares (Dubai está construindo um prédio com 1 km de altura), em São Paulo, maior metrópole do hemisfério sul, temos o limite de duas vezes a área do terreno. E quem quiser fazer quatro vezes, paga outorga onerosa.

Quanto menor o número de unidades em determinada área, mais caras elas são. Quanto maior a outorga onerosa também. Tornam-se inacessíveis à população de baixa renda, cada vez mais empurrada para as franjas da cidade e penalizada com horas e horas perdidas no transporte público.

Houve uma alternativa boa: permitir edifícios mais altos nos Eixos de Estruturação Urbana, ou seja, onde há transporte de massa. Unidades compactas, com poucas garagens e preços adequados à baixa renda. Resultado: diversos edifícios padronizados, com tipologias idênticas e, detalhe, ocupados por famílias de média renda. A população que se pretendeu atender continua desatendida. E os miolos de bairros, onde a classe média poderia morar, só admitem prédios de oito andares, ou seja, unidades caríssimas.

Além das restrições urbanísticas e dos comandos facciosos, existem ainda todos aqueles gargalos apontados por Huck: burocracia exagerada, licenciamentos vagarosos (especialmente o ambiental) e, para resumir, imensa insegurança jurídica e afronta ao constitucional direito de propriedade.

Não é por falta de propostas que a cidade de São Paulo não é melhor, mais amigável e inclusiva. O Secovi-SP já apresentou várias. Quantas vezes não se ouviu falar em Operação Urbana Centro, para requalificar uma região dotada de ampla infraestrutura e repleta de prédios vazios que, com retrofit, serviriam de moradia a famílias de menor renda? Alguma coisa aconteceu? Nada! Empresários que acreditaram construíram na região e foram bem-sucedidos nas vendas. Mas a zeladoria prometida nunca apareceu.

É o próprio mercado imobiliário que vem resgatando áreas deterioradas. O Baixo Augusta é um caso clássico. Essas regiões precisam ser habitadas. E são os moradores que transformam o ambiente.

Aliás, há um grande número de mansões abandonadas em importantes avenidas da Capital. Por que não transformá-las em unidades multifamiliares? Predinhos, vilas…

Cidades compactas, novas centralidades, utilização da linha da malha ferroviária para edificações de diferentes usos, com bulevares e áreas de convivência, tudo isso já apresentamos ao poder público, com projetos assinados por arquitetos do quilate de Jaime Lerner.

Regularização fundiária? Propusemos, defendemos, conseguimos aprovar. Locação social levamos sugestões, pois aluguel também é habitação digna. Urbanização de favelas? Perdemos a conta do número de tentativas.

Para completar, o mercado imobiliário enfrenta a especulação imobiliária gananciosa dos proprietários de terrenos (cada vez mais raros e caros) e a ira dos NIMBYs (not in my backyard), que não aceitam democratizar o espaço urbano, obtêm liminares e embargam empreendimentos legalmente aprovados.

Portanto, a cura para o inaceitável problema das favelas em São Paulo e outras metrópoles realmente enseja “pensar grande” e realizar “um plano maior”. Mas o remédio para as causas desse mal, melhor dizendo, a vacina definitiva, depende da adoção de uma mentalidade contemporânea nos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e na academia, do efetivo combate ao crime organizado e fazer parcela da opinião pública entender que a cidade é um direito de todos.

Basilio Jafet é presidente do Secovi-SP, o Sindicato da Habitação, e reitor da Universidade Secovi

Autor: Assessoria de Comunicação – Secovi-SP

Fonte:SECOV-SP