Prefeitura de São Paulo pede penhora de bens de Roberto Carlos

A prefeitura do estado de São Paulo pediu a penhora dos bens do cantor Roberto Carlos por conta de uma dívida de IPTU de cerca de R$ 45 mil. O compositor é proprietário de um imóvel localizado no Cambuci, onde funciona o restaurante do cantor Ed Carlos.

Em 2005, a então dona do imóvel, pediu o prédio de volta, rescindindo a locação. Roberto Carlos soube do acontecimento e comprou o edifício. “O Roberto nunca me cobrou nenhum aluguel, ele não me deixa pagar nem o IPTU”, disse Ed Carlos em entrevista ao UOL em 2015.

Há algum tempo, a prefeitura entrou na Justiça cobrando de Roberto Carlos a dívida, referente a dez prestações não pagas do IPTU de 2018. Em março deste ano, o artista fez um acordo de parcelamento da dívida com a prefeitura e os seus advogados apresentaram à Justiça o comprovante do pagamento da primeira parcela. Depois disso, segundo a prefeitura, não houve mais pagamento algum.

Segundo a assessoria de imprensa do cantor, a dívida é do inquilino, mas a quitação será feita e os bens de Roberto Carlos não serão penhorados.

Fonte: ISTOÉ

Proprietária de imóvel é condenada a pagar taxas de condomínio atrasadas desde 2014

Wanessa Rodrigues

A proprietária de um apartamento em um condomínio residencial de Caldas Novas, no interior do Estado, foi condenada a pagar taxas de condomínio atrasadas desde julho de 2014. A determinação é do juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes, da 28ª Vara Cível de Goiânia. O magistrado salientou em sua decisão que o pagamento da referida taxa é obrigação dos condôminos.

Segundo explica o advogado Alex Rosa, de Caldas Novas, se discutia a obrigação decorrente da titularidade sobre o bem. Sendo responsabilidade daquele que detém a qualidade de titular de um dos aspectos da propriedade, tais como a posse, o gozo ou a fruição, desde que esse tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio. Os documentos constantes nos autos demonstraram que a mulher é proprietária do bem desde setembro de 2003.

Em contestação, a proprietária do imóvel disse que não se opõe ao pagamento do débito, mas que, no entanto, está passando por problemas econômicos e que não possui condições para arcar com o pagamento integral. E que o condomínio deve revisar os juros cobrados.

Ao analisar o caso, o juiz explicou que as taxas condominiais constituem obrigações do tipo que a doutrina denomina propter rem. Cabendo aos condôminos o pagamento da cota parte das despesas comuns e as que compõem as despesas regulares do condomínio.

Trata-se, conforme salientou o magistrado, de obrigação decorrente da titularidade sobre o bem. Sendo responsabilidade daquele que detém a qualidade de titular de um dos aspectos da propriedade, tais como a posse, o gozo ou a fruição, desde que esse tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio.

Quanto a retirada dos juros, o juiz disse que a cobrança dos juros na hipótese dos autos é permitida pelo ordenamento jurídico. Segundo o magistrado, as taxas em atraso deverão ser atualizadas monetariamente pelo INPC, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 2% a partir de cada vencimento.

Foi condenada, ainda, pagamento das taxas de condomínio vencidas e não pagas após o ajuizamento do feito. Após o cumprimento de sentença, foi realizada a penhora on-line, por meio do sistema Sisbajud, efetuado o pagamento integral de todas as taxas de condomínio de 2014 até o momento.

Fonte: Rota Jurídica

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IPTU: O que é? Como é calculado? Qual a forma de pagamento? Tire dúvidas

O que é o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), pago anualmente pelos proprietários ou inquilinos de imóveis?

Como é feito o cálculo? Qual a forma de pagamento? E se atrasar ou não pagar, posso perder o imóvel? Em caso de aluguel, quem paga é o inquilino ou o proprietário? Veja a seguir tudo o que você precisa saber sobre o IPTU:

O que é IPTU e quem tem de pagar?

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), como o nome indica, é o imposto voltado a propriedades com construção no meio urbano. Ou seja, ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades.

Como o IPTU incide sobre a propriedade, o contribuinte deverá pagar pelo número de imóveis em seu nome. Se for um, paga imposto só de um; se forem dez, paga imposto de dez – cada um com seu valor específico.

Se a propriedade for urbana, mas for apenas um terreno, sem construção, paga-se o ITU (Imposto Territorial Urbano). Se for fora do perímetro urbano, incide o ITR (Imposto Territorial Rural), com base de cálculos e alíquotas diferentes do IPTU.

Como é calculado o IPTU?

O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é o preço da propriedade estabelecido pelo Poder Público. Sobre ele, é realizada a aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos definidos pelos municípios.

O IPTU é reajustado anualmente, considerando-se a valorização do imóvel e da região ou eventual mudança da legislação municipal. Há um limite para esse aumento, a depender de cada município.

O que é valor venal?

Valor venal é, basicamente, o valor de compra e venda de um imóvel estabelecido pelo órgão público. Leva em conta fatores como idade e localização do imóvel. Geralmente não tem relação com o valor de mercado – seu valor pode ser menor ou maior. Normalmente é menor, porque o preço de mercado é condicionado pela procura e oferta.

É com base no valor venal que a prefeitura estipulará o IPTU a ser pago e o quanto deverá pagar ao proprietário em caso de penhora ou de desapropriação, por exemplo.

Esse valor pode ser reavaliado anualmente, de acordo com as mudanças do mercado (valorização da região, por exemplo) ou do próprio imóvel (como uma reforma de melhoria).

Em caso de discordância quanto ao valor venal estabelecido, o cidadão pode fazer uma reclamação formal para reavaliação (mais detalhes abaixo).

Vale a pena pagar o IPTU à vista ou parcelado?

O IPTU pode ser pago à vista, no início do ano, ou parcelado ao longo do ano. A opção depende do planejamento financeiro de cada um. Embora não tenha taxas extras, para estimular o pagamento à vista, a maioria das prefeituras oferece desconto em parcela única. Especialistas recomendam que, quando possível, vale a pena aproveitar o desconto e pagar à vista, principalmente se os juros pagos por seus investimentos estiverem baixos. O valor a ser descontado depende do município.

Quem é isento?

As regras para isenção do IPTU também variam de cidade para cidade. Em alguma cidades, aposentados e pensionistas pagam menos. Outras dão isenção pelo valor da propriedade.

E se houver discordância quanto à cobrança?

Caso o cidadão note qualquer divergência no valor do seu IPTU, como um aumento abusivo ou valor venal questionável, ele deve fazer uma reclamação à prefeitura.

O processo de impugnação pode ser disponibilizado on-line, nos sites das respectivas prefeituras, ou presencialmente. Há uma data limite para a reclamação, que varia conforme a cidade.

Se atrasar, paga multa?

Sim. Em caso de atraso e se não abrir um processo de impugnação, há cobrança de multa e juros sobre o valor da parcela atrasada. Como nos outros quesitos, a cobrança varia de município para município.

Quem paga o IPTU é o inquilino ou o proprietário?

Em caso de aluguel do imóvel, a Lei do Inquilinato (nº. 8.245/91) estabelece que o pagamento do tributo pode ser combinado no contrato, como o condomínio. No entanto, como é um imposto sobre a propriedade, a responsabilidade final é sempre do dono do imóvel.

Isso significa que, caso o locatário deixe de pagar o tributo, a prefeitura reclamará com o proprietário do imóvel, independentemente do contrato.

Como conseguir a segunda via?

A segunda via do IPTU em geral é disponibilizada gratuitamente nos sites das prefeituras ou das secretarias da Fazenda das cidades.

Caso você não ache online, procure a prefeitura ou a Secretaria Municipal da Fazenda da sua cidade para descobrir como retirá-la.

O que acontece se não pagar?

É um processo longo, mas a falta de pagamento do IPTU pode chegar à penhora ou até ao leilão da propriedade.

O primeiro passo é a notificação da prefeitura (por meio físico ou eletrônico) para que o cidadão regularize a situação. Caso não seja feito, paga multa, e seu CPF ou CNPJ (em caso de estabelecimento comercial) entra na Dívida Ativa do Município, o que pode impedir a realização de empréstimos, por exemplo.

Caso o contribuinte siga sem pagar, a prefeitura pode entrar na Justiça para pedir a penhora ou até o leilão da propriedade para cobrir o pagamento do tributo. Até lá, no entanto, os governos tendem a oferecer programas e pacotes de parcelamento da dívida com desconto nas multas.

Além disso, se o imóvel em questão for a residência do contribuinte e seu único bem, o contribuinte pode argumentar como defesa a impenhorabilidade do bem de família.

O que é dívida ativa?

Dívida ativa é um cadastro feito pelo Poder Público (seja municipal, estadual ou federal) para os contribuintes que estejam em débito.

Geralmente, o cadastro é feito após o período de 90 dias da cobrança, mas não há uma data exata.

A inscrição na dívida ativa, realizada pela Procuradoria-Geral do Município a pedido da prefeitura, pode ter consequências como restrição a novos empréstimos e inclusão do CPF ou CNPJ do proprietário em cadastro de devedores, como SPC e Serasa.

Quando é cadastrado na dívida ativa, o cidadão deve ser notificado pelo órgão. Se houver dúvidas sobre a sua situação, procure os departamentos fiscais da prefeitura ou da Procuradoria-Geral do Município da sua cidade.

Parte delas disponibiliza esta informação online.

Como as prefeituras buscam estimular o pagamento da dívida com descontos e opções de parcelamento, o ideal é negociar a melhor forma de quitação na prefeitura.

Fonte: Uol

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Começa a valer aumento da tarifa de ônibus, Metrô e trem em SP para R$ 4,40 a partir de 1º de janeiro de 2020

Começou a vigorar a partir desta quarta-feira (1º) a tarifa básica do transporte público coletivo para ônibus, Metrô e trem para 2020. Como anunciado anteriormente, ela terá aumento de R$ 4,30 para R$ 4,40 a partir de 1º de janeiro deste ano.

O reajuste é de 2,33%, abaixo da inflação anual prevista pelo boletim Focus, divulgado pelo Banco Central (BC), que é de 3,86%.

As novas tarifas foram encaminhadas no dia 20 de dezembro de 2019 para os presidentes da Câmara Municipal e para a Assembleia Legislativa.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) protocolou uma carta na Prefeitura nesta sexta solicitando que o prefeito não reajuste a tarifa de ônibus.

O Idec argumenta que a Prefeitura pode segurar esse aumento reajustando o valor de subsídio para o sistema e que um aumento no ônibus tem um grande impacto para a cidade. O instituto também argumenta que a Prefeitura não gerencia o sistema de transporte da cidade maneira eficiente.

Diariamente 8,3 milhões de passageiros são transportados nas 13 linhas disponíveis no Metrô e na CPTM e 8,8 milhões nos ônibus da capital.

Menos verba

O orçamento previsto para a Secretaria Municipal de Transportes em 2020 será apenas 2% maior que o deste ano, também abaixo da inflação. O repasse da prefeitura às empresas de transporte também será menor. Além disso, o valor da compensação tarifária, subsídio que a prefeitura dá ao sistema, vai cair de R$ 2,9 milhões atuais para R$ 2,5 milhões em 2020, uma redução de mais de R$ 600 milhões.

Para o secretário de Mobilidade e Transportes da cidade de São Paulo, Edson Caram,, apesar das diversas reduções, o aumento de R$ 0,10 será suficiente por conta de readequações no sistema.

“Em função da mexida que nós vamos fazer, dentro do novo contrato, com o novo sistema e com as novas linhas e com as adaptações que serão feitas, R$ 0,10 na nossa conta é o suficiente pra não onerar demais a população”, afirma o secretário Edson Caram.

Para Rafael Calabria, integrante do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito (CMTT), é um erro da prefeitura reduzir o subsídio e aumentar as passagens.

“Esse aumento é ruim e a Prefeitura de São Paulo tem total condição de segurar com um impacto menor no subsídio, uma economia de R$ 100 milhões no subsídio”, afirma o coordenador de mobilidade do Idec e membro do conselho.

“A Prefeitura está colocando R$ 800 milhões em asfaltamento, então ela pode remanejar um pouquinho pro transporte porque o custo do transporte impacta muito a vida, a economia da cidade. É essencial que a prefeitura reorganize o orçamento pra garantia da estabilidade da tarifa sem aumento nesse período”, acredita Calabria.

 
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Secovi-SP apura alta de 4,58% em 12 meses no custo condominial

Entretanto, o sindicato das imobiliárias orienta para que o percentual não seja aplicado no aumento da taxa condomínio e sugere que cada prédio apure o seu valor

O Índice de Custos Condominiais (Icon), medido pelo sindicato das imobiliárias no Estado, Secovi-SP, na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), registrou aumento de 4,58% no acumulado dos últimos 12 meses (novembro  de 2018 a outubro de 2019).

O percentual, diz a entidade, superou o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas, que apresentou variação de 3,15% no mesmo período. Em outubro, a variação foi de 2,53%.

Segundo o sindicato, o item Pessoal e Encargos subiu 3,92% no mês e 4,32% em 12 meses. Já o item Conservação e Limpeza cresceu 0,59% no mês e 3,18% em 12 meses, enquanto os grupos Manutenção de Equipamentos e Diversos apresentaram igualmente elevação de 0,68% no mês e 3,17% no acumulado de 12 meses. O grupo Tarifas permaneceu estável no mês e registrou alta de 7,19% em 12 meses.

Embora seja parâmetro das variações dos custos dos condomínios residenciais, utilizado pelo sindicato, o Icon não deve ser visto como um índice de reajuste da taxa condominial. “O ideal é que o síndico consulte sua administradora, pois cada prédio tem características e estruturas próprias. É importante verificar qual foi o aumento real dos custos do condomínio, a fim de que, no futuro, não ocorra um desequilíbrio nas contas”, alertou o vice-presidente de Administradora Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara.

Fonte: Secovi-SP

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STJ decide que síndico isento de pagar condomínio não deve recolher Imposto de Renda

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (05.12.2019), por unanimidade (cinco votos a zero), que a Receita Federal não pode cobrar Imposto de Renda de síndico que, em troca do trabalho na administração do prédio, receba a isenção da taxa de condomínio.

Os ministros atenderam pedido de um advogado do Rio de Janeiro que tenta reverter na Justiça a cobrança da Fazenda Nacional. Eles consideraram que, como não se trata de valores recebidos efetivamente, não pode haver cobrança de imposto.

Na avaliação dos ministros, não houve aumento de patrimônio e, portanto, não se pode taxar como rendimento tributável.

 

A decisão foi tomada em caso específico, mas, por ter sido entendimento unânime de corte superior, servirá de base para outros casos semelhantes que tramitam na Justiça. A União ainda pode recorrer à própria Primeira Turma por meio dos chamados embargos de declaração, que visam esclarecer a decisão, e também pode ir ao STF para tentar reverter o entendimento.

O julgamento pode causar impacto nas contas públicas porque poderá levar outros síndicos a pedir devolução de impostos cobrados nos últimos cinco anos (prazo máximo previsto em lei para reaver valores).

O caso julgado

De acordo com o processo, o advogado aceitou em 2005 atuar como síndico do condomínio onde fica o escritório dele, além de administrar as contas do prédio, em troca de não pagar o valor do condomínio. Ainda segundo o processo, ele não recebeu dinheiro em troca do serviço.

Ao analisar a declaração do Imposto de Renda dele, porém, a Receita Federal considerou que houve omissão em razão de ele não ter declarado o valor correspondente à taxa de condomínio como renda. Diante disso, o órgão gerou cobrança do crédito e o notificou.

Inicialmente, a Justiça do Rio de Janeiro chegou a suspender a cobrança. Ao analisar o caso em definitivo, contudo, decidiu que o advogado deveria pagar imposto sobre o valor referente à taxa de condomínio da qual ele era isento. A Justiça entendeu que a isenção representa rendimento tributável, devendo ser somado a outras fontes de renda.

O caso foi parar no Tribunal Regional Federal da Segunda Região. O TRF-2 entendeu que “toda atividade que envolva algum tipo de remuneração (seja direta ou indireta) fica sujeita à tributação do Imposto de Renda”.

O advogado recorreu ao STJ. Argumentou que o tribunal precisa discutir o conceito de renda e que é um “abuso” cobrar imposto sobre a isenção porque isso não se enquadra no conceito de renda.

A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou a favor da argumentação síndico.

“A isenção da taxa condominial (total ou parcial), ainda que concedida como forma de contraprestação por serviços prestados no mister de síndico, […] deve ficar alijada da incidência do imposto sobre a renda ou proventos de qualquer natureza, sob pena, inclusive, de se violar o princípio da capacidade contributiva”, afirmou o Ministério Público.

Os ministros atenderam o pedido do contribuinte, seguindo o parecer do MP.

Fonte: G1

 
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STJ decide nesta quinta (05.12.19) se síndico isento de condomínio deve recolher Imposto de Renda

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá nesta quinta-feira (05.12.19) se síndico isento do pagamento da taxa de condomínio deve recolher Imposto de Renda. O relator do caso é o ministro Napoleão Nunes Maia.

A decisão será tomada em um caso específico, de um advogado no Rio de Janeiro, mas o entendimento a ser firmado poderá servir de base para outros casos semelhantes que tramitam na Justiça.

O julgamento pode causar impacto nas contas públicas porque uma eventual decisão favorável ao advogado poderá levar outros síndicos a pedir à Receita Federal a devolução de impostos cobrados nos últimos cinco anos (prazo máximo previsto em lei para reaver valores).

De acordo com o processo, o advogado aceitou em 2005 atuar como síndico do condomínio onde fica o escritório dele, além de administrar as contas do prédio, em troca de não pagar o valor do condomínio. Ainda segundo o processo, ele não recebeu dinheiro em troca do serviço.

Ao analisar a declaração do Imposto de Renda dele, porém, a Receita Federal considerou que houve omissão em razão de ele não ter declarado o valor correspondente à taxa de condomínio como renda. Diante disso, o órgão gerou cobrança do crédito e o notificou.

Decisões judiciais

Inicialmente, a Justiça do Rio de Janeiro chegou a suspender a cobrança. Ao analisar o caso em definitivo, contudo, decidiu que o advogado deveria pagar imposto sobre o valor referente à taxa de condomínio da qual ele era isento. A Justiça entendeu que a isenção representa rendimento tributável, devendo ser somado a outras fontes de renda.

O caso foi parar no Tribunal Regional Federal da Segunda Região. O TRF-2 entendeu que “toda atividade que envolva algum tipo de remuneração (seja direta ou indireta) fica sujeita à tributação do Imposto de Renda”.

O advogado recorreu ao STJ. Argumenta que o tribunal precisa discutir o conceito de renda e que é um “abuso” cobrar imposto sobre a isenção porque isso não se enquadra no conceito de renda.

A Procuradoria Geral da República opinou a favor da argumentação síndico. “A isenção da taxa condominial (total ou parcial), ainda que concedida como forma de contraprestação por serviços prestados no mister de síndico, […] deve ficar alijada da incidência do imposto sobre a renda ou proventos de qualquer natureza, sob pena, inclusive, de se violar o princípio da capacidade contributiva”, afirmou o Ministério Público.

Fonte: G1

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Concessionária é condenada a devolver 1.8 milhão a condomínio

Nesta quinta-feira (21.11.2019) a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) a devolver a um condomínio residencial, localizado na Asa Norte, valor referente a R$ 1.810.535,80, cobrados em excesso, na conta de água, ao longo dos últimos dez anos.

O condomínio, autor da ação, explicou que a propriedade é formada por dez prédios com 66 unidades cada. Para o fornecimento de água, existe apenas um único hidrômetro, por meio do qual é medido todo o consumo do condomínio e cobrada a taxa correspondente a cada unidade residencial.

Ainda segundo o autor, a companhia, ao efetuar a medição do hidrômetro, registra o consumo mínimo para cada unidade, estimado pela empresa em 10m³, e multiplica essa quantia pelo número de apartamentos existentes, que corresponde a 660 unidades. Assim, obtém o resultado mensal de 6.600m³ de consumo. No entanto, de acordo com o requerente, o efetivo consumo do residencial é menor do que o medido pela companhia.

Chamada à defesa, a Caesb alegou que a tarifa cobrada está de acordo com o previsto na legislação e disse que a individualização de hidrômetros, por unidade residencial, é obrigatória e pode ser implementada pelo condomínio. Declarou, ainda, que, em casos de hidrômetro único, o enquadramento tarifário somente é possível a partir do cálculo do consumo faturado para a unidade usuária, que deve corresponder ao mínimo estabelecido.

Ao analisar o caso, o juiz declarou que a tarifa mínima de consumo constitui uma franquia do serviço a ser paga pelo usuário mesmo que não atinja o volume mínimo estabelecido. O magistrado explicou que isso acontece porque, mesmo que o consumidor não faça uso da água, o fornecimento gera custos à empresa.

Esse raciocínio, contudo, segundo o julgador, não se aplica se há mais de uma residência atendida pelo mesmo hidrômetro. “Não se justifica que a tarifa mínima seja multiplicada pelo número de construções existentes no lote porque não há correspondência econômica que justifique esse acréscimo, já que a tarifa mínima é paga pela obrigatoriedade de disponibilização do serviço”.

Dessa forma, o juiz concluiu que a apuração que vem sendo feita pela Caesb, no condomínio em questão, não pode ser reconhecida como legítima por afrontar o Código de Defesa do Consumidor – CDC. Reconheceu como abusiva a cobrança lançada e condenou a Caesb a restituir ao autor o valor de R$ 1.810.535,80, cobrado em excesso desde a fatura de junho de 2009. Também declarou nula a cobrança da forma que vem sendo praticada pela companhia e determinou que a ré realize o faturamento das contas de água pelo consumo efetivo verificado no hidrômetro único, na forma do art. 106, II, da Resolução da Adasa 14/2011.

Fonte: Jornal de Brasília

Aneel anuncia bandeira tarifária vermelha para novembro. Acréscimo na conta será de R$ 4 para cada 100 kWh consumidos.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou, hoje (25), que a bandeira tarifária para o mês de novembro será a vermelha, no patamar 1, quando há um acréscimo de R$ 4 para cada 100 quilowatts-hora consumidos. Em outubro, a bandeira foi a amarela, cujo acréscimo na conta é de R$ 1.

De acordo com a agência, a decisão de elevar o patamar da bandeira se deve ao fato de que, apesar de novembro ser o mês de início do período chuvoso nas principais bacias hidrográficas do país, o regime de chuvas está abaixo da média histórica.

“O regime de chuvas regulares nessas regiões tem se revelado significativamente abaixo do padrão histórico. A previsão hidrológica para o mês também aponta vazões afluentes aos principais reservatórios abaixo da média, o que repercute diretamente na capacidade de produção das hidrelétricas, elevando os custos relacionados ao risco hidrológico (GSF)”, explicou a Aneel.

A agência disse ainda que nesse cenário aumenta a demanda de acionamento de usinas termelétricas, cujo custo de produção é mais alto, o que incide sobre da energia.

Sistema
Criado pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O cálculo para acionamento das bandeiras tarifárias leva em conta, principalmente, dois fatores: o risco hidrológico (GSF, na sigla em inglês) e o preço da energia (PLD).

O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.

No dia 21 de maio, agência aprovou um reajuste no valor das bandeiras tarifárias. Com os novos valores, caso haja o acionamento, o acréscimo cobrado na conta pelo acionamento da bandeira amarela passou de R$ 1 para R$ 1,50 a cada 100 kWh consumidos. Já a bandeira vermelha patamar 1 passou de R$ 3 para R$ 4 a cada 100 kWh e no patamar 2 da bandeira passou de R$ 5 para R$ 6 por 100 kWh consumidos. A bandeira verde não tem cobrança extra.

Os recursos pagos pelos consumidores vão para uma conta específica e depois são repassados às distribuidoras de energia para compensar o custo extra da produção de energia em períodos de seca.

Fonte: Agência Brasil

Bandeira tarifária para mês de novembro é vermelha – patamar 1

A bandeira tarifária em novembro de 2019 será vermelha (patamar 1) com custo de R$ 4,169 para cada 100 quilowatts-hora consumidos.

A bandeira tarifária em novembro de 2019 será vermelha (patamar 1) com custo de R$ 4,169 para cada 100 quilowatts-hora consumidos. Novembro normalmente se caracteriza pelo início do período úmido nas principais bacias hidrográficas do Sistema Interligado Nacional (SIN). Todavia, o regime de chuvas regulares nessas regiões tem se revelado significativamente abaixo do padrão histórico. A previsão hidrológica para o mês também aponta vazões afluentes aos principais reservatórios abaixo da média, o que repercute diretamente na capacidade de produção das hidrelétricas, elevando os custos relacionados ao risco hidrológico (GSF). Essa conjuntura demanda elevação do acionamento do parque termelétrico, com consequências diretas sobre o preço da energia (PLD). O PLD e o GSF são as duas variáveis que determinam a cor da bandeira a ser acionada.

Criado pela ANEEL, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.

Com as bandeiras, a conta de luz ficou mais transparente e o consumidor tem a melhor informação, para usar a energia elétrica de forma mais eficiente, sem desperdícios.

Com o anúncio da bandeira vermelha patamar 1 é importante reforçar ações relacionadas ao uso consciente e ao combate ao desperdício de energia. Confira abaixo algumas dicas.

Dicas de Economia de Energia

Chuveiro elétrico

Tomar banhos mais curtos, de até cinco minutos
Selecionar a temperatura morna no verão
verificar as potências no seu chuveiro e calcular o seu consumo

Ar condicionado

Não deixar portas e janelas abertas em ambientes com ar condicionado
Manter os filtros limpos
Diminuir ao máximo o tempo de utilização do aparelho de ar condicionado
Colocar cortinas nas janelas que recebem sol direto

Geladeira

Só deixar a porta da geladeira aberta o tempo que for necessário
Regular a temperatura interna de acordo com o manual de instruções
Nunca colocar alimentos quentes dentro da geladeira
Deixar espaço para ventilação na parte de trás da geladeira e não utilizá-la para secar panos
Não forrar as prateleiras
Descongelar a geladeira e verificar as borrachas de vedação regularmente

Iluminação

Utilizar iluminação natural ou lâmpadas econômicas e apagar a luz ao sair de um cômodo; pintar o ambiente com cores claras

Ferro de passar

Juntar roupas para passar de uma só vez
Separar as roupas por tipo e começar por aquelas que exigem menor temperatura
Nunca deixe o ferro ligado enquanto faz outra coisa

Aparelhos em stand-by

Retirar os aparelhos da tomada quando possível ou durante longas ausências

Fonte: ANEEL