Câmeras de segurança registraram o momento em que o porteiro de um prédio da Asa Norte foi agredido com socos, chutes e com o que parece ser um pedaço de madeira. As agressões ocorreram na madrugada da última sexta-feira (08.11.2019) e, de acordo com as imagens, duraram cerca de uma hora.
Segundo o síndico do edifício – que preferiu não se identificar – a confusão começou após o funcionário chamar a atenção de uma mulher que usava o pilotis do prédio como banheiro. Até a publicação desta reportagem, os suspeitos não tinham sido identificados.
As imagens
A gravação mostra o momento em que, pelo menos, sete pessoas chegaram ao bloco I, na 410 Norte, por volta das 2h30. Os homens deram socos e chutes no porteiro (de jaqueta escura), que se levantou e tentou fugir para o prédio vizinho.
Em seguida, ele foi cercado novamente, e as agressões continuaram. O grupo foi embora às 3h30 e deixou o funcionário caído no chão. A vítima foi levada para o Hospital de Base com ferimentos no rosto e na barriga.
O grupo JGS Service – empresa responsável pelo portaria – disse que o funcionário já teve alta e está em casa, mas que devido ao trauma, não quer mais trabalhar no período da noite. O caso é investigado pela 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte).
Câmeras de segurança flagraram o ex-delegado e ex-deputado federal Laerte Bessa (PL) agredindo o porteiro do condomínio onde mora, em Águas Claras, no Distrito Federal. O caso ocorreu na noite de terça-feira (12.11.2019).
As imagens mostram que o ex-deputado se aproximou do porteiro chutando a cadeira onde ele estava sentado. O funcionário do prédio se afastou, sem revidar. Mas em seguida, Bessa continuou a agressão.
Após o chute, o ex-deputado partiu para cima do porteiro. Ele empurrou o funcionário e deu um tapa no braço dele. Depois das agressões, ele ainda ordenou ao entregador que subisse ao apartamento.
À reportagem, Laerte Bessa disse que “sabe que errou” e que foi “recebido pelo porteiro de uma forma bem jocosa”. O ex-deputado afirma que, por isso, “explodiu”. “Eu fui levado a isso pela forma como ele me tratou”, disse.
Motivo da agressão
À TV Globo, moradores do prédio onde o ex-parlamentar vive contaram que o porteiro não permitiu a subida de um motoboy que trazia comida à casa de Laerte Bessa. O condomínio proíbe a entrada de entregadores após às 23h, segundo os vizinhos. A agressão foi flagrada às 23h43.
Ainda de acordo com os moradores, o ex-deputado se irritou por ter que descer até a portaria para buscar o alimento, e por isso teria atacado o porteiro.
O caso foi registrado na 21ª Delegacia de Polícia, em Taguatinga Sul. A reportagem também procurou a Polícia Civil para obter informações do boletim de ocorrência, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
‘Eu te mato aqui agora’, diz ex-deputado Laerte Bessa durante agressão
Agressão a síndico
Depois da confusão, o porteiro chamou o síndico, que desceu até o térreo. Outra parte do vídeo mostra que o ex-deputado também agrediu o síndico.
Laerte Bessa: Você que é o síndico? Você me respeita! Você me respeita! Cachorro, você me respeita! Eu sou o primeiro morador. Aqui para você.
Síndico: Não pode subir, é uma regra.
Laerte Bessa: Não pode? Eu quero ver você impedir. E vai subir mais. Subiu agora e vai subir mais. Regra aqui pra você! Regra aqui!
Outra acusação
Em maio de 2018, ainda no exercício do cargo de deputado federal, Bessa foi acusado de agredir, xingar e ameaçar o então subsecretário de articulação federal do Governo do Distrito Federal, Edvaldo Dias da Silva. O caso teria acontecido durante uma audiência pública.
A denúncia partiu do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que chegou a ingressar com uma representação contra Bessa no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Ao final da análise, o colegiado arquivou o processo – dos 13 votantes, 11 deliberaram contra a acusação e dois se abstiveram.
A arma do GCM, uma pistola calibre ponto 40, e 13 munições intactas foram apreendidas pela polícia.
Uma discussão por causa de uma vaga de garagem terminou com a morte do síndico Paulo Vicente Vilhena Duarte, 56 anos, por volta da 0h05 desta terça-feira (05.11.2019), em Osasco (Grande SP). Ele teria sido baleado acidentalmente por um guarda-civil municipal, de 29 anos, que estava de folga.
Segundo relatado pelo guarda à polícia, ele e o síndico iniciaram uma discussão após a vítima alegar que a vaga de garagem era dele e não do GCM. Duarte teria apresentado um documento de 2011 para “provar” a posse da vaga.
Por conta disso, os dois iniciaram uma discussão, durante a qual o síndico teria tentado pegar a arma do guarda, que “teria disparado acidentalmente, atingindo o abdômen da vítima, onde o projétil ficou alojado”, diz trecho da ocorrência com a versão contada pelo GCM.
Após o tiro, disparado por volta das 18h10 de segunda-feira (4), o guarda acionou socorro à vítima por telefone. Uma unidade de resgate dos bombeiros prestou os primeiros socorros ao síndico, que foi levado posteriormente ao hospital municipal Antônio Giglio por uma ambulância do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgências).
No local, ele foi submetido a uma cirurgia no intestino delgado. Porém, no início da madrugada desta terça, ele morreu. A causa preliminar da morte, segundo relatório de óbito, é “choque hipovolêmico” (quando se perde muito sangue, fazendo com que o coração deixe de ser capaz de bombear o sangue necessário para todo o corpo), que resultou em uma parada cardiorrespiratória.
A arma do GCM, uma pistola calibre ponto 40, e 13 munições intactas foram apreendidas pela polícia. Ele foi indiciado por homicídio culposo (sem intenção de matar).
Outro lado
A Prefeitura de Osasco, gestão Rogério Lins (Pode), afirmou que afastou o GCM das ruas e que ele vai fazer serviços administrativos durante investigações da Polícia Civil e apuração da Corregedoria da GCM. O governo municipal confirmou a versão contada pelo guarda à polícia, de que o síndico teria tentado desarmar o GCM, após ambos discutirem por conta de uma vaga de garagem.
A 2ª Turma Criminal condenou a filha de um condômino a um total de 1 ano e 3 meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de injúria qualificada por preconceito religioso e ameaça cometidos contra pessoa idosa, síndica do prédio em que o pai da ré vive. A pena foi suspensa condicionalmente e uma indenização no valor de R$ 1.500,00, a título de danos morais, foi estipulada.
A autora conta que, na tarde de 06/08/17, durante uma reunião de condomínio, na frente de outros moradores, sentiu-se intimidada e ofendida quando a ré, apontando em sua direção, disse que seus dias estavam contados, bem como teria proferido ofensas em referência à sua religião evangélica. Desde então, a vítima afirma ter medo de ser empurrada na escada e que não anda de elevador para não encontrar a desafeta.
Consta nos autos que a ré era funcionária do condomínio e foi despedida. No intuito de reaver o emprego, tentou reunir assinaturas para um abaixo-assinado que pedia sua reintegração. A vítima conta que, como recusou-se a assinar o documento para não tirar a autoridade do chefe que a demitiu, passou a ser ofendida pela ré.
Em sua defesa, a ré alega que as provas são insuficientes para sua condenação e argumenta que a decisão de 1ª instância baseou-se unicamente em prova testemunhal, pois as ofensas não foram registradas na ata da reunião do aludido condomínio. Ademais, as testemunhas de acusação ouvidas seriam amigas da vítima, defendendo seus interesses.
Retira-se da sentença que testemunhas dos dois lados foram ouvidas durante a investigação e uma chegou a dizer que a ré já agredira outros idosos em outros momentos.
Os depoimentos de defesa ouvidos negaram, inicialmente, que a ré tenha proferido as ofensas contra a autora. Numa segunda oportunidade, retrataram-se, o que levou o desembargador a concluir que seus depoimentos são oscilantes. “É possível inferir que se trata de uma tentativa de eximir a acusada de sua responsabilidade penal, o que reduz a credibilidade dos depoimentos nesta parte e frustra o valor da prova testemunhal (…) Além disso, a tese de negativa de autoria da apelante é isolada do restante do conjunto probatório encartado nos autos”, avaliou o magistrado.
De acordo com ele, a prova produzida nos autos mostra-se coerente com as declarações prestadas pela vítima na fase judicial, não havendo dúvida de que a ré ofendeu a dignidade da autora, fazendo referência a elementos relacionados a sua religião, de forma suficiente para caracterizar o crime de injúria qualificada pelo preconceito religioso, bem como enunciou expressão que foi bastante para intimidar a vítima e para configurar o crime de ameaça.
O julgador destacou que apenas uma das testemunhas declarou-se expressamente amiga da vítima e ressaltou que um dos depoentes, “inclusive, sequer tinha qualquer relação prévia com a vítima, ou com o condomínio, que demonstrasse seu interesse pessoal em prejudicar a acusada, mas corroborou as ofensas imputadas à apelante, nos exatos termos narrados na inicial acusatória”.
Sendo assim, a Turma reconheceu o concurso material entre os crimes e somadas as penas, condenou a ré a 1 ano e 2 meses de reclusão, crime de injúria qualificada pelo preconceito religioso e 1 mês e 5 dias de detenção, pelo crime de ameaça, em regime aberto, como determinado na sentença de origem. A ré terá que indenizar a autora, ainda, em R$ 1.500,00, em danos morais.
Moradora é condenada por tentar proibir família de zelador de usar áreas comuns.
Por considerar a conduta preconceituosa e discriminatória, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a moradora de um condomínio a indenizar por danos morais a família do zelador. A reparação foi fixada em R$ 3 mil para cada um dos quatro integrantes da família.
Segundo a relatora, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, “a prova oral produzida e as reclamações enviadas pela ré ao síndico revelam a forma preconceituosa e discriminatória pela qual a requerida se referia aos autores”.
Para a magistrada, atos praticados pela moradora mostram o intuito de discriminar a família do zelador.
“Violam os deveres de civilidade, respeito e urbanidade e revelam conduta lesiva ao patrimônio imaterial da parte autora, uma vez que a ré, em exercício abusivo de direito e de forma claramente preconceituosa, visou discriminar os autores frente aos demais moradores do condomínio, gerando-lhes prejuízo de ordem extrapatrimonial que prescinde de comprovação”, disse.
Conforme os autos, a moradora teria tentado de diversas formas impedir que o zelador e sua família usassem as áreas comuns do condomínio.
A moradora encaminhou reclamações ao síndico e expôs fotografias dos autores da ação nas áreas comuns durante assembleia geral extraordinária do condomínio, quando a proibição sugerida por ela foi afastada pelos demais moradores.
“Ressalta-se, também que, embora a ré realmente possua o direito de questionar as decisões condominiais, referido direito não é absoluto e, portanto, não deve ser exercido de forma a atentar contra a integridade psíquica e moral dos envolvidos, sob pena de configurar abuso de direito e, consequentemente, ato ilícito, conforme ocorrera na hipótese”, concluiu a relatora.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Tudo começou quando o síndico do condomínio resolveu engaiolar os animais que estavam urinando e defecando nas áreas comuns sem que os donos estivessem presentes para limpar a sujeira.
Um condômino enviou um áudio em um aplicativo de mensagens ameaçando exterminar gatos e cachorros de um condomínio em Rio Largo, na Região Metropolitana de Maceió, e ele foi notificado pela Ordem dos Advogados do Brasil seccional Alagoas. Na gravação, o homem fala em envenenar gatos e cães que estiverem fazendo necessidades fisiológicas em áreas comuns do residencial.
Tudo começou quando o síndico do condomínio resolveu engaiolar os animais que estavam urinando e defecando nas áreas comuns sem que os donos estivessem presentes para limpar a sujeira. A medida já havia sido aprovada pelos moradores do local como forma de preservar e deixar limpo o local. Segundo a decisão, tomada em comum acordo, os gatos e cães que sujassem os espaços de uso comum seriam colocados em jaulas até a presença de seus proprietários.
Um morador do residencial gravou um áudio parabenizando a atitude do condomínio, mas afirmou que, caso a situação das sujeiras provocadas pelos animais não fosse solucionada, seria preciso envenená-los e exterminá-los.”[…] Acho até que se não resolver a questão da captura, a próxima seria a questão de envenenar os animais. Não pode animal solto em condomínio, cagando e mijando. Têm crianças, eles transmitem muitas doenças. Então, foi uma boa ideia do condomínio, mas se não capturar, a próxima ideia seria o extermínio, botar veneno para matar essas desgraças todinhas”, diz o homem em áudio.
Imagens mostram os animais engaiolados. Segundo a presidente da Comissão do Meio Ambiente e Bem Estar Anima da OAB Alagoas, Rosana Jambo, “as gaiolas são permitidas de acordo com regimento dos condomínios, desde que sejam amplas, ventiladas, tenham água e comida à disposição”.
Ela classifica a ameaça de envenenamento como “seríssima, pois não é só crime contra os animais, é crime contra a saúde pública. Estamos em contato com o condômino responsável pelo áudio e com o síndico. Haverá audiência”, afirma. No entanto, ela explica que os animais devem ser mantidos dentro da residência dos donos, não em área comum. “Nas áreas comuns, as regras obedecidas são as do regimento, sendo legal os recintos para apreensão e até cobrança de multa e entrega do animal ao dono”, finaliza.
Envenenar animais é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais. Quem o pratica pode pegar até três meses a um ano de detenção e multa.
Como lideranças, síndicos têm o papel de promover a ordem e boa convivência no condomínio.
Morar em condomínio requer saber viver em coletividade, respeitando o espaço alheio e seguindo regras básicas de convivência, como civilidade, educação, cordialidade e respeito mútuo.
Muitas vezes discussões banais acontecem e acabam se transformando em grandes dores de cabeça, gerando um clima desagradável entre os moradores.
Mas, e quando as regras são quebradas e acontece uma agressão física entre moradores?
Para o advogado Gustavo Camacho, o síndico, na qualidade de líder, deve atuar na resolução do conflito, já que é seu dever cumprir a Convenção e aplicar o Regulamento Interno, mas sugere que dependendo da gravidade do fato, o síndico acione a polícia, como autoridade competente nesses casos.
Caso a briga tenha gerado transtornos e danos ao condomínio, é recomendado que se faça um boletim de ocorrência em nome do próprio condomínio, indicando como autores do fato todos os envolvidos no atrito.
“Vale elaborar um comunicado, sem citar nomes, informando a todos os demais condôminos que a administração não compactua com eventos dessa natureza e que os responsáveis serão penalizados”, recomenda.
O especialista lembra ainda que, caso o Regulamento Interno não preveja uma penalidade específica para casos de agressão física, não se pode esquecer que o Código Civil regula genericamente a vida em condomínio, podendo ser aplicada uma multa, com base no artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil, aos responsáveis pelas agressões.
“Nos casos mais graves, pode-se levar a situação para uma assembleia especialmente designada para esse fim, visando à aplicação da penalidade por conduta antissocial, contida no artigo 1.337, do Código Civil, que poderá variar de cinco a dez quotas condominiais”, orienta.
Caso algum morador solicite as gravações da câmera do condomínio para comprovar uma agressão, ou anexar as imagens a um processo judicial, o advogado salienta que não existe qualquer lei federal que obrigue os condomínios a terem sistema de monitoramento, sendo esta uma mera faculdade do condomínio.
De acordo com o advogado, a instalação de câmeras possui o único objetivo de preservar o patrimônio e a segurança do condomínio e de seus moradores e as imagens obtidas através das câmeras de segurança são de titularidade do condomínio.
Portanto, recomenda-se que, diante de uma briga havida entre os condôminos, a administração do condomínio não disponibilize as gravações das câmeras de segurança que possam, eventualmente, ter registrado o evento.
“A Constituição Federal dispõe que a intimidade e a vida privada devem ser preservadas, ou seja, disponibilizar imagens de uma agressão a terceiros e aos próprios envolvidos pode dar embasamento de uma demanda indenizatória ao condomínio e ao síndico”.
Gustavo orienta que o melhor modo para resguardar tanto o condomínio quanto o síndico é a disponibilização das gravações apenas mediante ordem de uma autoridade policial ou judicial e, em hipótese alguma, entregar as imagens aos condôminos, pois as gravações pertencem exclusivamente ao condomínio.
Quando o síndico é o agressor
Se a agressão partir do síndico, seja ele morador ou não, o especialista orienta que o condômino agredido deverá registrar um boletim de ocorrência, bem como manejar as demandas criminais ou cíveis, se assim lhe convier.
“O fato de uma agressão física ter partido de um síndico dá ensejo à sua destituição, já que este deveria zelar pelo cumprimento da Convenção e do Regulamento Interno. Diante de um fato dessa gravidade, cabe moralmente aos condôminos, em especial aos conselheiros, em função da confiança que lhes é depositada pelos demais condôminos, capitanear o procedimento de destituição conforme disposto no Código Civil”.
Dicas para promover a harmonia no condomínio
Coaching especialista em liderança, Bel Mattos destaca que o condomínio é uma representação da sociedade, com toda a diversidade de pessoas e pensamentos convivendo num espaço comum, por isso, o síndico precisa se reconhecer e ser reconhecido como líder assumindo uma postura de responsabilidade pelos interesses do condomínio.
De acordo com a profissional, com regras claras, boa parte dos conflitos pode ser minimizada se o síndico, assim como cada morador, desenvolver duas habilidades essenciais ao bom convívio.
“Primeiro, perceber que as pessoas são diferentes e por isso agem de forma tão diferente diante de um conflito e, segundo, estar consciente de que a única coisa que ele pode controlar é a forma como reage às mais diversas situações”.
Sabendo disso e buscando reagir sempre com o objetivo focado no bem comum, a relação entre síndico e moradores tende a ser mais saudável.
Veja algumas dicas:
Ter uma comissão de ocorrências para analisar mensalmente todos os casos de dano ao patrimônio, agressões, barulho excessivo, condutas antissociais, excesso de velocidade na condução de veículos nas garagens do condomínio, e outros
Ter uma postura firme, segura e imparcial na aplicação de penalidades e advertências
Conscientizar os condôminos acerca de seus direitos, mas principalmente, seus deveres, fato que pode ser estimulado por meio de circulares, palestras, informativos, entre outros
Promover eventos coletivos nas dependências do condomínio, como confraternizações de final de ano, festas juninas, entre outras, para socialização dos moradores.
Ele disse à polícia que a modelo teria afirmado: ‘Sua conversa é comigo’. Najila diz que tablet com vídeo de agressão foi furtado do apartamento.
O porteiro do prédio onde mora a modelo Najila Trindade Mendes de Souza foi na tarde desta segunda-feira à 6ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), na Zona Sul de São Paulo, prestar depoimento e registrar um boletim de ocorrência contra ela. Ele saiu sem falar com a imprensa. Najila acusa o jogador Neymar de agressão e estupro em um encontro com o jogador em um hotel em Paris.
Segundo depoimento ao qual a TV Globo teve acesso, o porteiro afirmou que foi à delegacia por ter sido ameaçado e se sentir coagido pela modelo.
De acordo com o porteiro, Najila teria dito a ele: “Sua conversa é comigo, você falou com todo mundo menos comigo que sou a dona do apartamento, tô aqui com meu irmão e com uma galera e você sabe o que é, vai ser melhor pra você”. O porteiro pediu à polícia medidas de proteção para garantir sua integridade física.
O advogado de Najila, Danilo Garcia de Andrade, também foi à delegacia. Ele informou à delegada do caso que ainda não tem o restante do vídeo que Najila diz ter gravado, no segundo encontro entre ela e Neymar.
O advogado disse que se ela não apresentasse o tablet até a meia-noite desta terça (11), deixaria o caso.
Na sexta-feira (07.06.2019), Najila afirmou, em depoimento à polícia, que o vídeo de sete minutos que ela gravou no hotel, no segundo encontro com Neymar, estava em um tablet que foi furtado em seu apartamento, em São Paulo.
Policiais especializados analisaram as marcas na porta do apartamento de Najila e só encontraram impressões digitais dela e da empregada.
A modelo disse que não registrou a invasão do apartamento porque não sabe ao certo o que foi levado. Só deu falta do tablet, de um relógio e de uma quantia em dinheiro que estava em uma bolsa.
A advogada de Neymar também foi à delegacia. Na saída, Maíra Fernandes disse que ainda não havia um data marcada para o depoimento do jogador.
Já o advogado de Estivens Alves, ex-marido da Najila, disse que entregou à polícia o tablet do filho e um vídeo da ida dele ao apartamento, no dia seguinte ao suposto arrombamento do imóvel.
Ele alega que o filho dele foi agredido pelo jovem em um condomínio na Garibaldi
Depois de ser flagrado por imagens de uma câmera de segurança agredindo um adolescente de 15 anos, na sexta-feira (17.05.2019), o procurador do estado José Augusto Martins Junior pediu desculpas, na quarta-feira (22.05.2019), e disse que agiu por impulso e emoção. Ele acusa o adolescente de ter agredido o filho dele, uma criança de 11 anos, que tem déficit cognitivo.
O desentendimento aconteceu no Condomínio Elegance Garibaldi, um prédio de classe média alta onde as famílias moram, na Avenida Garibaldi, por volta das 19h20 de sexta. Segundo o procurador, a confusão começou quando a auxiliar que cuida do filho dele avisou que o menino estava chorando depois de ser agredido pelo adolescente.
Nas imagens do circuito interno do prédio, é possível ver quando José Augusto entra no hall com o filho, que aponta para o adolescente, sentado em um sofá próximo. O procurador vai até onde o jovem está, se inclina sobre ele, e os dois têm uma discussão. Eles trocam empurrões, enquanto outro adolescente tenta apaziguar a situação. Em seguida, moradores e um segurança do condomínio aparecem e acalmam os ânimos.
Em nota de esclarecimento, divulgada pelo advogado de defesa, o procurador diz que há cerca de três anos o filho dele vem sendo agredido emocionalmente e fisicamente pelo adolescente. Ele afirma também que procurou a família do jovem, mas que o fato ficou sem solução.
“Agindo no impulso da emoção, tendo meu limite da razão rompido e por expressa defesa que o instinto de pai manifesta, acabei desencadeando uma postura que destoa completamente da minha conduta pessoal e profissional”, diz a nota.
O procurador disse também que assume toda responsabilidade pelos atos que teve e pediu aos pais que têm filho especial que denunciem todos os abusos sofridos, “evitando o agravamento da situação com ações reiteradas de comportamentos agressivos”, afirmou.
A Polícia Civil informou que a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra a Criança e Adolescente (Dercca) investiga o caso, mas que não serão divulgados os detalhes até que a apuração seja concluída.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia informou que repudia veementemente todo e qualquer tipo de violência e que está atenta ao desenrolar dos fatos. Confira o posicionamento na íntegra:
Diante da repercussão do caso envolvendo um de seus procuradores, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia vem a público esclarecer que repudia veementemente todo e qualquer tipo de violência.
A PGE informa ainda que está atenta ao desenrolar dos fatos e, no momento oportuno, a situação poderá ser apreciada pelo Conselho Superior do órgão, unidade responsável por analisar a conduta dos procuradores do Estado.
Neste momento, como os fatos ocorreram no âmbito da vida privada do procurador, aguardamos o posicionamento das autoridades competentes.
Agressão
Em dezembro de 2018, um casal foi flagrado por imagens de câmeras de segurança de um condomínio, em Brasília (DF), agredindo uma criança. A vítima mora em Feira de Santana, no Centro-Norte da Bahia, e estava passando férias na casa de uma tia, na capital federal.
Na semana passada, eles foram condenados a fazer doações de R$ 5 mil, cada, para Associação Brasileira de Assistência às Pessoas com Câncer (Abrapec) como pena pela agressão. A mãe, Danielle Cavalcanti dos Santos, que aparece nas imagens dando um tapa na criança, foi denunciada por vias de fato, uma agressão que não deixa lesão na vítima.
Já o pai, Alexandre Campos de Jesus, que segurou a criança para que o filho dele batesse, não pode sair do DF por mais de 30 dias sem avisar ao juiz; precisa se apresentar a cada dois meses à Justiça; não pode frequentar bares, prostíbulos e locais que induzam ao crime; não pode usar droga; e tem que informar qualquer mudança de endereço à Justiça.
Além de tirar a filha, ateou fogo nas cortinas do apartamento e se jogou.
Uma mulher jogou a filha de 4 anos do quinto andar de um edifício na região do Jaguaré, Zona Oeste de São Paulo, no início da madrugada sexta-feira (24.05.2019), e depois também se atirou, informaram a Polícia Militar (PM) e o Corpo de Bombeiros.
A menina caiu sobre um carro e foi levada com vida para o Hospital das Clínicas. A mãe foi socorrida por bombeiros e também foi levada com vida, mas inconsciente, para o mesmo hospital.
Após atirar a criança pela janela, a mãe se trancou no apartamento e chegou a colocar fogo em cortinas. Policiais militares e bombeiros negociaram com a mulher por cerca de uma hora e meia, mas ela se jogou do prédio.
O caso aconteceu em um condomínio da Avenida Corifeu de Azevedo Marques (Butantã).