Governo de SE divulga protocolo para condomínios; festas e eventos devem ser proibidos

A publicação orienta sobre o atendimento às normas mínimas de segurança para evitar a proliferação da Covid-19.

Foi publicada no Diário Oficial de Sergipe desta quarta-feira (16), a portaria sobre o uso de áreas comuns e de lazer em condomínios. A publicação orienta sobre o atendimento às normas mínimas de segurança para evitar a proliferação da Covid-19.

Dentre as recomendações, estão a proibição de festas e eventos de qualquer natureza com aglomeração de pessoas e a obrigatoriedade do uso de máscara e distanciamento para circulação nos espaços. Veja as demais:

  • Áreas comuns somente devem ser utilizadas por moradores do condomínio e não por visitantes, visando diminuir o fluxo de pessoas;
  • Salões de festas, espaço gourmet e churrasqueira, devem permanecer fechadas e o uso liberado de maneira restrita;
  • Definição do número máximo de pessoas que poderão usar simultaneamente os espaços e equipamentos para evitar aglomerações;
  • Para a academia, a recomendação é que sejam observadas as regras específicas, como também, sempre que possível, que se opte pelo uso de agendamento prévio e, quando não for possível, seja garantido o adequado distanciamento de 6 m² por pessoa e se restrinja a utilização por pessoas de uma mesma unidade habitacional;
  • Intensificação da limpeza dos locais e equipamentos de uso comum, em especial após cada utilização;
  • Disponibilização de álcool a 70%, especialmente em gel, nos espaços comuns;

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