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Moradores, animais e o condomínio

Certamente você já deve ter ouvido alguém falar em “filho de quatro patas”. Fato é que, hoje em dia, por inúmeros fatores, cães e gatos geralmente integram a mais recente “configuração familiar”.

Tanto que, de acordo com os últimos números do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) com relação ao tema, temos que, em 2018, foram contabilizados no país 139,3 milhões de animais de estimação – de habitantes, somos em 209,2 milhões. Para se ter ideia da crescente, em 2013, a população pet no Brasil era de cerca de 132,4 milhões de animais.

Recentemente, um caso ganhou grande repercussão, quando a proprietária de uma gata acionou a Justiça, em 2016, logo após o condomínio em que reside ter proibido a presença de animais.

Em maio de 2019, a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar animais em apartamentos ou casas, a menos que o animal represente, comprovadamente, risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores – o que não era o caso.

A questão de o condomínio não ter legitimidade para proibir a permanência de animais tomou tamanha proporção e notoriedade, que evoluiu para um Projeto de Lei, que leva o número 61/2019, e que tramita na Câmara dos Deputados.

O tal projeto conta com outros pontos de inclusão e, em dezembro/2019, inclusive, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Casa já aprovou a proposta.

De acordo com o texto, se definitivamente aprovado, também serão vedadas regras que restrinjam a permanência de animal doméstico nas unidades ou nas áreas comuns, sem que se comprove objetivamente como o fato interfere na preservação da segurança, do sossego ou da saúde das pessoas.

O projeto proíbe, ainda, cláusula ou dispositivo em convenção coletiva, regulamento ou regimento interno de condomínio que determine que animais domésticos devam ser carregados por alguém mediante uso de força física, seja para chegar até o elevador, portaria, ou outras áreas comuns.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas enquanto isso, dada a notória tendência e evolução do assunto, boa parte dos condomínios já estão sendo constituídos pensando não só no bem-estar das pessoas que lá residirão, mas também na dos animais de estimação.

São cada vez mais comuns empreendimentos com Espaço Pet, também conhecidos como Pet Play, Pet Care ou Pet Garden. Essas áreas específicas já se tornaram diferenciais para os condomínios mais modernos até mesmo um fator decisivo para quem busca um imóvel, seja para aluguel ou compra.

Assim, investir nesse tipo de estrutura e facilidade, fatalmente traz resultados que vão desde atendimento pleno às necessidades dos moradores, como também à própria valorização do condomínio.

O assunto também pode e deve ser discutido por condomínios mais antigos e que apresentem esse tipo de demanda. Debater o tema e as possibilidades em conjunto com a massa condominial deve ser o início de uma possível inovação, lembrando que as discussões e deliberações deverão levar em conta pontos como custo, manutenção, possibilidade física do empreendimento, projeto, questões de higiene e tudo sempre com total
observância dos dispositivos legais.

Uma outra questão relevante sobre o tema “animais em condomínios” envolve as relações entre os condôminos, já que nem todas as pessoas gostam de conviver com animais.

Para esses casos, a indicação é de que, havendo arestas entre os moradores por conta dos bichinhos, o ideal é tentar resolver o problema através de conciliação, tendo o síndico um papel de suma importância ao atuar como mediador. Uma solução amigável sempre será melhor e garantirá paz, harmonia e conforto para a vida condominial.

Por fim, a conclusão é de que o tema ainda tem muito o que evoluir, seja com relação às regras condominiais, às possibilidades de criação de espaços próprios, ou mesmo com relação ao comportamento humano diante das
novidades.

Infelizmente, não há uma fórmula que elimine de maneira imediata todas as questões que envolvem o assunto, mas é preciso reconhecer as mudanças recentes, a evolução social e natural das questões, lembrando que a culpa pelos problemas enfrentados nesse caminho nunca será do animal.

O bichinho só vai refletir o comportamento e a liderança de seu dono. Portanto, o bom senso é capaz de solucionar a maioria dos casos, priorizando o que é essencial para uma boa convivência: o respeito.

Fonte: Estadão

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