solvit_solucoes_condominiais_isencao_da_cota_sem_imposto_de_renda

STJ decide que síndico isento de pagar condomínio não deve recolher Imposto de Renda

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (05.12.2019), por unanimidade (cinco votos a zero), que a Receita Federal não pode cobrar Imposto de Renda de síndico que, em troca do trabalho na administração do prédio, receba a isenção da taxa de condomínio.

Os ministros atenderam pedido de um advogado do Rio de Janeiro que tenta reverter na Justiça a cobrança da Fazenda Nacional. Eles consideraram que, como não se trata de valores recebidos efetivamente, não pode haver cobrança de imposto.

Na avaliação dos ministros, não houve aumento de patrimônio e, portanto, não se pode taxar como rendimento tributável.

 

A decisão foi tomada em caso específico, mas, por ter sido entendimento unânime de corte superior, servirá de base para outros casos semelhantes que tramitam na Justiça. A União ainda pode recorrer à própria Primeira Turma por meio dos chamados embargos de declaração, que visam esclarecer a decisão, e também pode ir ao STF para tentar reverter o entendimento.

O julgamento pode causar impacto nas contas públicas porque poderá levar outros síndicos a pedir devolução de impostos cobrados nos últimos cinco anos (prazo máximo previsto em lei para reaver valores).

O caso julgado

De acordo com o processo, o advogado aceitou em 2005 atuar como síndico do condomínio onde fica o escritório dele, além de administrar as contas do prédio, em troca de não pagar o valor do condomínio. Ainda segundo o processo, ele não recebeu dinheiro em troca do serviço.

Ao analisar a declaração do Imposto de Renda dele, porém, a Receita Federal considerou que houve omissão em razão de ele não ter declarado o valor correspondente à taxa de condomínio como renda. Diante disso, o órgão gerou cobrança do crédito e o notificou.

Inicialmente, a Justiça do Rio de Janeiro chegou a suspender a cobrança. Ao analisar o caso em definitivo, contudo, decidiu que o advogado deveria pagar imposto sobre o valor referente à taxa de condomínio da qual ele era isento. A Justiça entendeu que a isenção representa rendimento tributável, devendo ser somado a outras fontes de renda.

O caso foi parar no Tribunal Regional Federal da Segunda Região. O TRF-2 entendeu que “toda atividade que envolva algum tipo de remuneração (seja direta ou indireta) fica sujeita à tributação do Imposto de Renda”.

O advogado recorreu ao STJ. Argumentou que o tribunal precisa discutir o conceito de renda e que é um “abuso” cobrar imposto sobre a isenção porque isso não se enquadra no conceito de renda.

A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou a favor da argumentação síndico.

“A isenção da taxa condominial (total ou parcial), ainda que concedida como forma de contraprestação por serviços prestados no mister de síndico, […] deve ficar alijada da incidência do imposto sobre a renda ou proventos de qualquer natureza, sob pena, inclusive, de se violar o princípio da capacidade contributiva”, afirmou o Ministério Público.

Os ministros atenderam o pedido do contribuinte, seguindo o parecer do MP.

Fonte: G1

 
solvit_solucoes_condominiais_isencao_da_cota_gera_imposto_de_renda

STJ decide nesta quinta (05.12.19) se síndico isento de condomínio deve recolher Imposto de Renda

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá nesta quinta-feira (05.12.19) se síndico isento do pagamento da taxa de condomínio deve recolher Imposto de Renda. O relator do caso é o ministro Napoleão Nunes Maia.

A decisão será tomada em um caso específico, de um advogado no Rio de Janeiro, mas o entendimento a ser firmado poderá servir de base para outros casos semelhantes que tramitam na Justiça.

O julgamento pode causar impacto nas contas públicas porque uma eventual decisão favorável ao advogado poderá levar outros síndicos a pedir à Receita Federal a devolução de impostos cobrados nos últimos cinco anos (prazo máximo previsto em lei para reaver valores).

De acordo com o processo, o advogado aceitou em 2005 atuar como síndico do condomínio onde fica o escritório dele, além de administrar as contas do prédio, em troca de não pagar o valor do condomínio. Ainda segundo o processo, ele não recebeu dinheiro em troca do serviço.

Ao analisar a declaração do Imposto de Renda dele, porém, a Receita Federal considerou que houve omissão em razão de ele não ter declarado o valor correspondente à taxa de condomínio como renda. Diante disso, o órgão gerou cobrança do crédito e o notificou.

Decisões judiciais

Inicialmente, a Justiça do Rio de Janeiro chegou a suspender a cobrança. Ao analisar o caso em definitivo, contudo, decidiu que o advogado deveria pagar imposto sobre o valor referente à taxa de condomínio da qual ele era isento. A Justiça entendeu que a isenção representa rendimento tributável, devendo ser somado a outras fontes de renda.

O caso foi parar no Tribunal Regional Federal da Segunda Região. O TRF-2 entendeu que “toda atividade que envolva algum tipo de remuneração (seja direta ou indireta) fica sujeita à tributação do Imposto de Renda”.

O advogado recorreu ao STJ. Argumenta que o tribunal precisa discutir o conceito de renda e que é um “abuso” cobrar imposto sobre a isenção porque isso não se enquadra no conceito de renda.

A Procuradoria Geral da República opinou a favor da argumentação síndico. “A isenção da taxa condominial (total ou parcial), ainda que concedida como forma de contraprestação por serviços prestados no mister de síndico, […] deve ficar alijada da incidência do imposto sobre a renda ou proventos de qualquer natureza, sob pena, inclusive, de se violar o princípio da capacidade contributiva”, afirmou o Ministério Público.

Fonte: G1

solvit_solucoes_condominiais_condominio_e_flagrado_desviando_energia

Condomínio de luxo é flagrado desviando energia em Manaus

Manaus/AM – Um condomínio de luxo, localizado no bairro Ponta Negra, zona Oeste, área nobre de Manaus, foi flagrado desviando energia elétrica durante operação policial realizada pela Delegacia Especializada em Combate ao Furto de Energia junto da Amazonas Energia.

A ação policial também flagrou desvios em uma obra de conjunto de casas populares e em uma oficina na zona Oeste. 

No condomínio de luxo foi constatado o desvio de energia elétrica de três fases entre o barramento e o medidor.

O imóvel teve o fornecimento de energia elétrica suspenso, após a retirada do desvio.

A equipe da Amazonas Energia efetuou a troca do medidor com telemedição. O flagrante ocorreu na última sexta-feira (29.11.2019). 

Os responsáveis pelo apartamento de luxo foram notificados pelo delegado Paulo Benelli para prestar esclarecimentos na Delegacia e irão responder criminalmente pelo furto de energia elétrica.

As denúncias sobre desvios e furtos de energia devem ser denunciadas por meio das centrais de atendimento pelo telefone 0800 701 3001, pelo aplicativo de celular “Amazonas Energia” disponível no Google Play e App Store, pelo canal de denúncias do site no link http://www.amazonasenergia.com/cms/index.php/portal-do-cliente/fale-conosco/denuncia-de-fraude/  ou pelos telefones da DECFS 3622-7837 / 3622-7303.

Fonte: Porta do Holanda