Defesa Civil interdita condomínio em Osasco por risco estrutural.

Órgão determinou saída imediata dos moradores. Condomínio alega que contratou empresa de engenharia, que não apontou risco iminente.

A Defesa Civil interditou, na noite desta terça-feira (11), um condomínio em Osasco, na Grande São Paulo, após avaliar problemas graves na estrutura do imóvel.

O órgão determinou a saída imediata dos moradores. Porém, como não há decisão judicial, as famílias podem assumir o risco de permanecer. Cerca de 120 famílias residem no local.

O condomínio está localizado na Rua Aquiles Beline, 460, no Jardim Padroeira.

São 130 imóveis de 48 metros quadrados. O condomínio foi entregue em setembro de 2017 pela construtora Caruso. Desde o começo deste ano, o estacionamento está cheio de rachaduras no teto, nas vigas e colunas.

A administração do condomínio contratou uma empresa para avaliar a situação. O engenheiro contratado pelo condomínio concluiu que “a estrutura encontra-se estável e sem riscos aparentes de colapso parcial ou total.

“No meio desses estudos eles começaram a observar que a gente estava tendo um problema no solo onde ele estava cedendo a partir dar ele foi mensurando com aparelhos e ele viu que o solo estava cedendo absurdamente”, explicou Viviane Josefa da Silva, conselheira do condomínio.

Todo o estacionamento foi interditado para veículos. Há cerca de um mês foram instaladas estruturas de ferro em todo os locais, justamente para escorar o teto e também as vigas.

Para a defesa civil, faltam documentos que atestam a segurança para os moradores.

“Eu não tenho para onde ir, uma vida inteira de trabalho, todas as minhas economias, garantias, empréstimos, tudo que a gente faz para almejar e alcançar o grande sonho da vida da gente que é ter a nossa casa, dar um lar para os nossos filhos, e hoje a gente está nessa situação”, relata Viviane.

A Prefeitura de Osasco disse que vai abrir um processo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do estado de São Paulo para apurar as responsabilidades.

A administração municipal determinou a saída imediata das famílias, mas muitas das 120 que moram aqui preferem não sair.

“Eu estou gostando daqui, eu gosto daqui, eu não vou sair igual o povo tá falando de sair, ir embora, eu não vou sair, eu vou continuar, não tenho medo nenhum, eu vi a fundação, tudo certinho”, afirma a técnica de enfermagem, ruth manuel da silva,

“Pagamos, fizemos um rateio entre os moradores, e até agora não resolveu nada”, disse Milton, um dos moradores. “Quem tem para onde ir, pode e vai para algum lugar, mas e quem não tem?”, questionou ele.

Fonte: G1

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Cotas vincendas inclusas no processo de execução

A moradia em planos superpostos remonta tempos da Babilônia, dizem alguns historiadores, o que significa que a civilização já deveria saber melhor lidar com a responsabilidade pelo cuidado das estruturas comuns.
 
Os prédios que constituem condomínios edilícios possuem áreas e coisas comuns e áreas privativas. É o “nós” e o “eu” convivendo simultaneamente.
 
Esta estrutura comum gera regularmente custos de manutenção, os quais são rateados por todos os condôminos.
 
Contudo, alguns desses não pagam ou não conseguem pagar, o que gera um déficit e os demais têm que pagar por aquele inadimplente.
 
O problema (um dos, na verdade) exsurge quando este inadimplemento repete-se, gerando um rombo de caixa do condomínio e onerando os vizinhos.
 
Alguns condomínios são obrigados a tomar empréstimo, fazer chamadas extras, vender passivo de inadimplência a encargos substanciosos ou até mesmo negligenciar no cuidado da estrutura, ou seja, uma inadimplência pode carretar consequências econômicas graves para a coletividade.
 
Com o advento do Código Civil em 2002, a multa por atraso foi limitada a 2%, percentual baixo comparado ao de outras multas moratórias do mercado e frente ao impacto deste inadimplemento para o caixa comum das despesas condominiais.
 
Em 2015, o Código de Processo Civil possibilitou executar as cotas condominiais, ou seja, de plano, o credor já poderia penhorar o imóvel gerador da dívida.
 
Contudo, a cota condominial vence mensalmente e, para alguns, o Condomínio teria que ajuizar diversas ações de execução, para cada período vencido.
 
A divergência era se o Condomínio poderia incluir as cotas vincendas no mesmo processo de execução, agilizando o recebimento, economizando em custas e reduzindo o número de ações.
 
Então, neste ano de 2019, o STJ pacificou a interpretação da lei, afirmando que sim. Este entendimento começou a ser aplicado pelo Tribunal de Justiça gaúcho neste 2º semestre de 2019.
 
Esta evolução para os condomínios não foi sem dor. Em algumas ações, houve condenação do condomínio até mesmo à litigância de má-fé.
 
Felizmente, pacificou-se o entendimento, instrumentalizando o condomínio com uma ferramenta que, bem conduzida, pode minimizar o impacto financeiro do inadimplemento no âmbito coletivo. Perspectivas de um 2020 melhor anunciam-se.
 
Fonte: Jornal do Comércio