Ex-síndico é condenado a prestar contas da sua gestão em condomínio

A prestação de contas da sua administração é dever inerente do síndico de condomínio, e nela deve-se especificar as receitas, despesas e eventuais investimentos.

Dessa forma, a 6ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis condenou um ex-síndico, que não prestava contas do seu condomínio adequadamente, a apresentar as informações necessárias.

O condomínio ajuizou uma ação de exigir contas devido a irregularidades na prestação de contas do período em que o homem ocupou a função de síndico. Alguns gastos não teriam sido comprovados com as devidas notas fiscais. Isso levou o conselho consultor do condomínio a rejeitar contas apresentadas em assembleia ocorrida depois de ele ter renunciado ao cargo.

Na sentença, o juiz Celso Henrique de Castro Baptista Vallim destacou estar decidindo apenas sobre a obrigatoriedade da prestação de contas. A discussão acerca dos valores ocorre apenas em uma segunda fase desse tipo de processo.

Clique aqui para ler a decisão
5012127-06.2019.8.24.0023

Fonte: Conjur

Dia das crianças: Que tal a ajuda de um síndico mirim?

Surge nos condomínios mais uma figura que muito tem a agregar à vida condominial: o síndico mirim. Saiba o que ele faz, como pode ser eleito e com que frequência.

O objetivo de eleger um síndico mirim para o condomínio é contar com uma contribuição importante, formar líderes para o futuro e despertar já na infância o senso de viver e conviver em comunidade.

Se você pensar bem, faz todo sentido contar com alguém que ajude na gestão e possa propor melhorias à administração se considerarmos o número de crianças em condomínio que aproveitam as áreas comuns, brincando e interagindo com os demais condôminos e com o próprio síndico.

É mais um para cuidar do que é de todos.

Qual é o papel do síndico mirim no condomínio?

Ele pode ser uma criança ou um adolescente.

O síndico mirim tem como principal atribuição ajudar a cuidar do patrimônio e a desenvolver o espírito de coletividade e o compartilhamento pacífico de espaços e equipamentos. 

Nos condomínios que já adotaram a ideia, o tempo de gestão do síndico mirim é de dois a três meses.

Assim, não prejudica as demais atividades da criança e abre possibilidade para que todos os moradores interessados na função possam ter a experiência.

Seu instrumento de trabalho? Um caderno, para que ele possa ir anotando as ocorrências do dia a dia do condomínio.

O síndico mirim deve, ainda, observar o comportamento dos colegas e, caso alguma criança esteja infringindo alguma regra, ele somente registra, mostra para o síndico e juntos tomam uma decisão.

Se for o caso, conversam com os pais e se a falta for mais grave, quem a cometeu não pode ser candidato na próxima eleição a síndico mirim.

Importante destacar que diferentemente do síndico titular, o mirim não exerce as funções burocráticas e administrativas do condomínio.

O papel do síndico mirim é, ainda, ouvir e propor melhorias para as atividades realizadas nos horários de lazer e ajudar a conscientizar adultos e crianças sobre a preservação dos bens comuns.

É fundamental que as propostas sejam avaliadas e levadas às assembleias quando necessário.

Caso isto não seja feito, além de desestimular a criança envolvida, o projeto acabará se perdendo.

Ideias do síndico mirim são colocadas em prática e agradam

A prática de eleger um síndico mirim para o condomínio vem sendo adotada com bons resultados.

Quer ver alguns exemplos de procedimentos adotados graças às sugestões levadas por um síndico mirim?

  • Uma ideia implementada num condomínio do Distrito Federal foi trocar as lâmpadas comuns por luzes de LED com o objetivo de economizar energia;
  • Em São Paulo, foram placas educativas sobre o combate à dengue num prédio com mais de 80 apartamentos;
  • No Rio de Janeiro, foi montada uma brinquedoteca em condomínio.
  • Em Joinville, o horário de uso da piscina foi estendido por duas horas durante o verão. Assim, todos em idade escolar podem aproveitar mais as férias no condomínio.

Quem pode participar da eleição a síndico mirim?

Cada condomínio pode estabelecer suas próprias regras. Porém, recomenda-se que os candidatos à função tenham entre 7 a 15 anos e residam no condomínio pelo menos há 6 meses, para já estarem por dentro do funcionamento do condomínio.

No dia da eleição, os nomes de todos os candidatos são colocados e 3 são sorteadas. Depois, as demais crianças votam em um dos 3 nomes e quem for mais votado é o eleito.

Fonte: TudoCondo

Após aglomeração e hostilidade entre moradores, condomínios reveem regras de uso de áreas comuns

Após a reabertura de áreas comuns, condomínios em São Paulo se depararam com aglomeração de moradores e conflitos causados pelo descumprimento de medidas e decidiram rever o uso dos espaços compartilhados. Parte voltou a adotar medidas mais rígidas e até voltou a fechar novamente determinadas áreas. Mas há quem tenha aumentado a flexibilização para evitar novas situações de hostilidade. Os condomínios têm autonomia para definir, com os moradores, as diretrizes de utilização do seu espaço.

Em um condomínio de 600 apartamentos em Santana, zona norte de São Paulo, o caso de uma família infectada levou a Prestta Condomínios a fechar todas as áreas comuns que tinham sido abertas em julho. Primeiro, o condomínio havia permitido o uso da academia por uma hora, com agendamento válido para apenas uma família. Depois, a utilização foi flexibilizada para até quatro famílias, respeitados o distanciamento social e a higienização.

“Vinte dias depois (da reabertura) uma família que usava a academia descobriu que estava com covid-19 e achamos melhor fechar as áreas comuns, já que eles também tinham frequentado outros espaços. Voltamos à estaca zero, proibindo tudo por 15 dias”, conta o síndico profissional Aldo Castro, de 43 anos. Duas semanas depois, os espaços comuns foram novamente abertos. O uso da academia foi flexibilizado para uma família e somente após 45 dias, para quatro famílias novamente.

Em um condomínio em Moema, na zona sul de São Paulo, de duas torres e 136 apartamentos, o síndico decidiu há uma semana fechar a academia após conflito entre moradores.

O espaço estava liberado para uso por uma família de cada vez. No entanto, não havia punição caso a regra não fosse respeitada. Segundo uma professora de Administração Pública de 39 anos que pediu para não ser identificada, as famílias mais conscientes seguiam as medidas, mas outras não se importavam. “As outras áreas, como piscina, parquinho e quadra, permanecem abertas, mas sem regras e sem supervisão de moradores que respeitam ou não o distanciamento social. Falta punição,” afirma a professora.

Ela diz que um grupo de moradores chegou a cogitar o uso de áreas comuns apenas para quem já teve covid-19. “Ninguém respondeu, mas isso mostra o grau da bagunça pela falta de regras claras. Não podemos contar com a consciência de cada morador, como espera o condomínio”, lamenta.

Já no condomínio de seis torres e 822 apartamentos administrado pelo síndico profissional Rafael Bernardes, de 38 anos, em Osasco, na região metropolitana de São Paulo, as regras de uso da piscina foram flexibilizadas após o registro de conflitos entre moradores com a reabertura no feriado de 7 de setembro.

De acordo com a medida inicial adotada, o uso era permitido para até 40 pessoas, por um período de duas horas. “Passado o tempo permitido, as 40 pessoas saíam da piscina e uma nova fila já estava formada com outras 10. Com isso, todos retornavam para a fila e 10 acabavam ficando de fora e reclamavam. Quem estava com crianças e idosos queria prioridade. Observamos situação hostil entre moradores”, conta Bernardes.

Após diversas reuniões, a medida foi revista dez dias depois e o uso geral voltou a ser permitido. “Não há mais limite de tempo e número de pessoas, mas os usuários devem respeitar o distanciamento mínimo de 1 metro e meio e o uso obrigatório de máscara e chinelo fora da água. Aglomerações estão proibidas, assim como entrada de menores desacompanhados”, disse Bernardes.

Segundo ele, a reabertura ainda é desafiadora, mesmo diante de orientação oficial de entidades que representam o segmento sobre como adotar os protocolos.

“Moradores também devem entender que a pandemia não acabou e ainda está matando muita gente. Se for o caso, voltaremos com restrições.”

Moira de Toledo, diretora executiva da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), avalia que é necessário estabelecer um plano de controle de cumprimento das medidas preventivas e de avaliação quanto à possibilidade de avanço ou necessidade de retrocesso no processo de reabertura. “É preciso informar a todos quando há uma pessoa contaminada no condomínio, sem expô-la. E avaliar se é necessário deixar a abertura mais restrita ou não.”

Desde junho, com a retomada gradual do comércio, edifícios residenciais estão adaptando a reabertura dos espaços também por etapas. Além de se basear nas decisões tomadas pelo governo de São Paulo com base no plano de flexibilização, os síndicos também buscam auxílio em manuais elaborados por entidades do setor, como Secovi-SP, Lello Condomínios e a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC). Cada um tem, no entanto, autonomia para adotar as medidas que considere mais adequadas para a prevenção ao novo coronavírus.

Para Rubens Carmo Elias Filho, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), para que as regras funcionem é preciso haver a sensação de pertencimento. “Antes da aplicação de advertências e multas previstas no regulamento interno, é necessário motivar os moradores para que respeitem e controlem o uso das áreas comuns, participando de assembleias e sendo responsáveis pelas deliberações”, avalia.

Risco aumentado

A reabertura de áreas comuns significa maior risco de exposição à doença, já que implica diretamente em maior movimentação de pessoas dentro do condomínio. Segundo Lauro Ferreira Pinto Netoinfectologista da Sociedade Brasileira de Infectologia e professor da Santa Casa de Vitória, o ideal é restringir o uso por vez a pessoas de uma mesma família. “Orientamos condomínios ao uso unifamiliar, ou seja, o uso de academia e piscina por pessoas que convivem juntas.”

Como nem sempre essa regra existe, ele alerta para os cuidados necessários. “É possível as pessoas frequentarem, desde que mantenham distanciamento social. Pessoas de apartamentos diferentes, que não convivem juntas devem sempre manter o distanciamento de 1 metro e meio e uso de máscara. Mas não está descartado o risco total de transmissão”, aconselhou. Com relação às crianças, o especialista avalia que o ideal é que o convívio no parquinho seja entre pessoas do mesmo imóvel. “Entre crianças de lares diferentes é preciso que seja mantido rigorosamente o distanciamento social nas áreas comuns.”

Pai de Laura, de 7 anos, e de Valentina, de 2, o bancário Danilo Cunha, de 34, afirma que apenas deixa as meninas brincarem no parquinho do condomínio em Osasco, na região metropolitana de São Paulo, quando há poucas crianças.

“Só permito que brinquem quando não há aglomeração. Têm crianças que usam máscaras, outras não”, relatou Cunha.

Mesma opinião tem o pai do Guilherme, de 3 anos, o administrador de contratos José Carlos Soares Marques, de 43. “Se vejo que o parquinho começa a encher, já vou para outras áreas com meu filho ou volto para o apartamento, mas nem todos têm a mesma consciência.”

Para esclarecer e evitar conflitos entre moradores, é preciso acima de tudo manter o diálogo. “Cabe ao síndico orientar e dialogar com os condôminos quando essas situações aparecem”, disse Angélica Arbex, autora do Blog Vida Vertical do Estadão e gerente de relações com os clientes da Lello Condomínios, que administra 3 mil condomínios no Estado de São Paulo. “Entretanto, estamos sempre próximos dando o apoio necessário, tentando trazer soluções rápidas e práticas, produzindo materiais que possam facilitar a tomada de decisões e melhorar a convivência.”

Ela lembra que o novo Código Civil auxilia com artigos para nortear os direitos e deveres, com tratamento de forma genérica.

“Sendo assim, a convenção do condomínio é o melhor instrumento para especificar as regras internas. Para que a vida de todos no condomínio seja tranquila, é necessário ter regras simples e claras”, disse a gerente de relações com os clientes da Lello Condomínios.

Somente em casos em que não for possível a resolução por meio de diálogo e o caso seja reincidente, o síndico deve acionar o condomínio. “Desta forma, o que será discutido é a necessidade de aplicação de multa”, explicou Angélica.

Dicas de protocolos de limpeza e uso de áreas comuns, segundo a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC):
  • Academias

    Limite de pessoas, local bem ventilado, não utilização de ar condicionado, limpeza e higienização frequente e uso de máscaras

  • Playgrounds

    Demarcação de espaços, reserva de horário e uso de máscaras

  • Piscinas

    Demarcação de espaços, higienização dos móveis e reserva de horário

  • Quadras

    Uso por família e reserva de horário

  • Salão de Jogos e Brinquedoteca

    Limite de pessoas, reserva de horário, local arejado, limpeza e higienização frequente e uso de máscaras

  • Espaço Pet

    Reserva de horário e uso de máscaras

  • Áreas de sauna e spa

    Recomendação para que permaneçam fechados

  • Salão de festa e churrasqueira

Recomendação para que permaneçam fechados

Fonte: Terra

Meu condomínio não tem regimento interno, e agora?

Conforme já tratamos em artigos anteriores, compete ao síndico cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno, as determinações das assembleias e a legislação

Morar em condomínio muitas vezes gera um conflito interno sobre abrir mão da individualidade em prol do coletivo, já que é inevitável a convivência com vizinhos e compartilhamento de áreas.

Embora exista uma crescente onda de empreendimentos, ainda há aqueles que preferem manter maior privacidade morando em casas.

Tratando-se de condomínios, inúmeras são as situações que, apesar de simples, podem se transformar em problemas. E quando isso acontece acaba a harmonia e a boa convivência condominial, o que é prejudicial a todos!

Além disso, precisamos considerar que nossa legislação frequentemente é alterada impactando, muitas vezes, a vida condominial.

E por ser um ambiente coletivo, as informações que circulam entre os moradores de condomínio são dos mais variados níveis de acidez.

É essencial o síndico manter uma boa comunicação entre o condomínio e os condôminos, a fim de evitar ou minimizar possíveis conflitos e mal entendidos.

Quando um condomínio é constituído, geralmente, na assembleia de instalação é apresentada a convenção já com o regimento interno. No entanto, são documentos padronizados, os quais devem ser alterados à realidade de cada condomínio.

A legislação dispõe as regras básicas e necessárias ao adequado funcionamento dos condomínios.

A partir dessas regras básicas é que os condomínios elaboram suas normas internas, desde que respeitadas as condições legais.

O Código Civil dispõe que: “A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção”.

Traz também que: “para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis”.

Porém, conforme súmula 260 do STJ: “A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos”. Fique atento!

Mas é o regimento interno (RI) que visa garantir a cordialidade coletiva através de regras de convivência, as quais devem ser adequadas ao perfil de cada condomínio.

Ou seja, é no RI que irá constar as regras referente às áreas comuns, comportamentos e condutas de condôminos e visitantes, bem como as respectivas penalidades.

Por isso se o seu condomínio não possui regimento interno ou, possuindo, esteja obsoleto, está mais do que na hora de tomar providências!

É dever do síndico representar o condomínio, praticando os atos necessários à defesa dos interesses comuns.

Procure um advogado especializado tendo em vista a complexidade que envolve a área condominial.

O regimento interno é o documento essencial para que o síndico tenha maior amparo em suas decisões e transparência na sua gestão.

Para isso, no RI devem constar algumas respostas, tais como: O que é permitido? O que é proibido? Quais punições para infrações às normas internas? Como utilizar as áreas comuns?

Lembre-se que o regimento interno não pode contrariar a convenção, sob pena de nulidade!

Como vimos, é com base nas regras gerais e peculiaridades de cada condomínio que deve ser elaborado o regimento interno.

Escrito por: SIMONE GONÇALVES

Fonte: Viva o Condomínio

Drone que entrega compras, reconhecimento facial e sensor de aglomeração: tecnologias ganham destaque durante a pandemia

Empresas que oferecem soluções tecnológicas para os desafios que surgem com a pandemia do coronavírus estão se destacando no mercado.

Um drone que funciona como robô e entrega compras, pagamento por reconhecimento facial e um sensor que avisa shoppings e lojistas quando os locais estão cheios são algumas das ideias que têm feito sucesso.

Robô entregador

Três empreendedores do Rio de Janeiro se inspiraram nas máquinas de ficção científica para criar drones terrestres que fazem entregas de compras dentro de condomínios.

O aparelho é resultado de dois anos de pesquisa e teve investimento de R$ 1,2 milhão. O uso é indicado para condomínios em que a portaria esteja, pelo menos, a 150 metros de distância da casa do morador.

O objetivo da criação é oferecer comodidade para esses moradores, mas a pandemia aumentou a procura pelo serviço.

Pagamento com distanciamento

Dois empresários de Florianópolis criaram uma solução perfeita para tempos de isolamento social: um aplicativo para pagamento por reconhecimento facial, em que o cliente não precisar encostar em nada.

Ele foi desenvolvido para acabar com a demora e as filas nos caixas, mas a procura pelo serviço aumentou cerca de 20 vezes com a pandemia. A startup recebeu um investimento de R$ 3 milhões para expandir as operações.

O consumidor baixa o app, faz o cadastro e escolhe um meio de pagamento. Depois, basta ir a qualquer estabelecimento que tenha o dispositivo instalado e realizar a compra.

Sem aglomeração

Uma startup de São Paulo criou um sistema que avisa automaticamente donos da lojas e shoppings quando os locais estão mais cheios do que deveriam. O serviço ajuda empresários a evitar aglomerações com a reabertura do comércio durante a pandemia.

Atualmente, 250 estabelecimentos espalhados pelo país já usam este controle. “A câmera pelo fluxo consegue dizer: tem tantas pessoas no seu estabelecimento e, caso esse limite seja extrapolado, o gerente da loja recebe um SMS e instantaneamente pode pedir que o acesso seja pausado ou que as pessoas aguardem até que o fluxo seja regularizado”, explica Flávia Pini, dona da startup.

Fonte: G1

Moradores e representantes de condomínios discutem reabertura das áreas de lazer

Segundo o GDF, cabe aos síndicos a liberação para que os condôminos utilizem as áreas comuns

Desde a reabertura do comércio durante a pandemia do novo coronavírus, moradores da capital federal discutem o retorno das atividades na área de lazer dos condomínios. Quem é contra ao retorno preocupa-se com a propagação da covid-19. Já outros moradores acreditam que a reabertura dos espaços facilitaria a realização de exercícios físicos e de atividades de lazer.

O morador do condomínio Tropical, em Águas Claras, Alexandre Félix, 48 anos, defende a reabertura. “A gente percebe que a pandemia está deixando muita gente dentro de casa com a saúde prejudicada. A reaberturas das áreas de lazer ajudaria a aliviar o estresse, com a prática de atividade físicas”, comentou o bombeiro.

Já para o presidente do Conselho de Segurança de Águas Claras (Conseg), Hoto Barros, o retorno deve ser gradativo e controlado. “É necessário abrir com bastante cautela. Cada condomínio tem uma realidade e é necessário encontrar uma alternativa para cada um”, disse.

A decisão, segundo o Governo do Distrito Federal, cabe aos representantes dos condomínios. Em nota, o GDF explicou que não interfere em decisões internas dos condomínios “cujas regras de funcionamento estão sujeitas à convenção e a decisões de assembleias de moradores”.

 
Assembleia

De acordo com o presidente da Associação dos Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Distrito Federal (Assosíndicos-DF), Emerson Tormann, a recomendação é de que os síndicos façam uma assembleia para tomar as decisões com os moradores.

“Deve ser uma decisão da maioria, até para resguardar os síndicos da responsabilidade, caso haja a infecção de algum morador pelo novo coronavírus”, disse.

O representante também apontou para, caso algum condomínio opte pela reabertura das áreas de lazer, a necessidade da adoção das medidas de segurança. “O síndico tem que deixar claro que para esse retorno as pessoas devem respeitar as regras”, apontou.

O especialista em direito civil e do consumidor Leonardo Memória acrescentou que uma das opções é promover uma assembleia virtual para a tomada de decisão. “A melhor opção para os representantes dos condomínios é a de promover uma reunião com todos os moradores. Dá para fazer isso de forma virtual e discutir a questão”, disse.

Fonte: Correio Braziliense

Aluguel residencial pode ser reajustado em 17,94% em outubro

Percentual corresponde à variação acumulada em 12 meses do IGP-M, que corrige a maior parte dos contratos de locação

O valor do aluguel residencial de contratos em andamento, com aniversário em outubro e correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), medido pela Fundação Getúlio Vargas, poderá ser reajustado em 17,94%.

Com alta de 4,34% no mês de setembro, fecha-se o comportamento dos preços no período de 12 meses compreendido entre outubro de 2019 e setembro de 2020. O IGP-M é eleito como um dos principais indicadores para reajustes contratuais por ser divulgado ainda dentro do mês de referência.

Para facilitar o cálculo do novo aluguel, o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) divulga mensalmente o fator de atualização, que, no caso, é de 1,1794. Para atualizar um aluguel de R$ 1.500,00 que vigorou até setembro de 2020, realiza-se a multiplicação de R$ 1.500,00 por 1,1794, que resultará em R$ 1.769,10 a ser pago no final do mês de outubro ou início de novembro.

Seguem os reajustes dos últimos meses:

  • Contrato com aniversário em outubro/2019 e pagamento em novembro/2019: 1,0337
  • Contrato com aniversário em novembro/2019 e pagamento em dezembro/2019: 1,0315    
  • Contrato com aniversário em dezembro/2019 e pagamento em janeiro/2020: 1,0397
  • Contrato com aniversário em janeiro/2020 e pagamento em fevereiro/2020: 1,0730
  • Contrato com aniversário em fevereiro/2020 e pagamento em março/2020: 1,0781
  • Contrato com aniversário em março/2020 e pagamento em abril/2020: 1,0682
  • Contrato com aniversário em abril/2020 e pagamento em maio/2020: 1,0681
  • Contrato com aniversário em maio/2020 e pagamento em junho/2020: 1,0668
  • Contrato com aniversário em junho/2020 e pagamento em julho/2020: 1,0651
  • Contrato com aniversário em julho/2020 e pagamento em agosto/2020: 1,0731
  • Contrato com aniversário em agosto/2020 e pagamento em setembro/2020: 1,0927
  • Contrato com aniversário em setembro/2020 e pagamento em outubro/2020: 1,1302
  • Contrato com aniversário em outubro/2020 e pagamento em novembro/2020: 1,1794 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Secovi-SP

Condômino inadimplente

PL quer limitar cobrança de juros a 10% ao mês

Projeto limita a 10% juros cobrados de condômino inadimplente

O Projeto de Lei 4349/20 limita a cobrança de juros moratórios sobre os condôminos inadimplentes a 10% ao mês. Esse percentual deverá ser definido em convenção. Se não houver essa definição, o percentual máximo será de 1% ao mês, como já estabelece o Código Civil.

O texto hoje em vigor do Código Civil autoriza a cobrança de juros moratórios superiores a 1% ao mês, desde que convencionados, mas não estipula limite máximo para essa taxa.

O Código Civil também prevê multa de até 2% sobre o débito, percentual que é mantido pelo projeto. A proposta, no entanto, permite o aumento dessa multa para até 10% nos casos de inadimplência contumaz. A elevação do percentual precisará ser aprovada em assembleia por deliberação de 3/4 dos condôminos.

O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO). Ele pretende harmonizar a lei com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já corroborou a possibilidade de cobrança de juros moratórios em patamar superior a 1%, quando convencionados, e autorizou a cobrança em 10% ao mês.

Nos casos dos devedores contumazes, os condomínios podem se valer de outra regra do Código Civil que prevê o pagamento de multa pelos condôminos que reiteradamente não cumprem com seus deveres, até o quíntuplo do valor da taxa condominial, desde que aprovada em assembleia dos condôminos.

Uniformidade

Tiago Dimas observa que, atualmente, há confusão em relação ao arbitramento de juros por inadimplência da cota condominial. Ele relata que há juros maiores sendo pagos por devedores casuais do que por devedores contumazes, em muitos casos porque não há uniformidade nos limites do mandamento legal.

“A determinação dos juros não tem sido uniforme entre os condomínios residenciais: enquanto uns se detêm à cobrança dos juros residuais (1% ao mês), outros cobram juros convencionados de até 10% e ainda outros acima de 10%”, aponta Dimas.

Segundo o parlamentar, além de conferir maior segurança jurídica e menor judicialização ao tema, a proposta estabelecerá limites e dará margem para que cada condomínio arbitre juros e multas em suas convenções de forma mais adequada à sua própria taxa de inadimplência.

Fonte: https://www.camara.leg.br

Corte de água

Condomínio no DF indenizará moradora em R$ 5 mil

Condomínio vai indenizar moradora por deixá-la sem água

O condomínio que terceiriza os serviços de medição de consumo de água deve fiscalizar e acompanhar o cumprimento do contrato e não pode permitir a interrupção de seu fornecimento a seus moradores, mesmo que algum deles deixe de fazer o pagamento direto à empresa contratada. Da mesma forma, o condomínio não deve cobrar cota mínima pelo serviço quando ele é individualizado.

Com essa conclusão, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deu parcial provimento a recurso de um condomínio que deixou sua moradora ficar sem abastecimento de água por mais de um ano — apenas reduzindo o valor da condenação.

No caso concreto, uma empresa havia sido contratada para instalar e monitorar hidrômetros (medidores de água) individuais no condomínio. Em assembleia, decidiu-se que não seriam ligados os equipamentos de moradores que não pagassem pela implantação. Uma moradora fez um acordo com a companhia para parcelar a dívida, mas não conseguiu pagar a segunda parcela e teve assim seu fornecimento de água cortado.

Ela acionou a Justiça em busca de reparação por danos morais. O condomínio alegou que o hidrômetro foi devidamente instalado e usado pela moradora, que o abastecimento não foi interrompido e que não havia nada que configurasse dano moral.

Após constatar provas de que o fornecimento havia sido cortado, o juízo de primeira instância condenou o condomínio a indenizar a moradora em R$ 8 mil. O réu, então, recorreu ao segundo grau.

O desembargador do TJ-DF Carlos Rodrigues, relator do caso, assinalou que o condomínio tinha dever de supervisionar os pagamentos feitos entre seus moradores e a empresa contratada. Ressaltou também que ela não tinha vínculo com a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), e por isso não poderia suspender o fornecimento de água dos residentes sem autorização do próprio condomínio.

O colegiado constatou que a condômina nunca deixou de pagar suas despesas ordinárias — incluindo a cota mínima para fornecimento de água, a qual não faria sentido cobrar nessa situação, segundo o acórdão. Além disso, a moradora, de quase 60 anos de idade, desenvolveu dores e estresse físico por precisar subir e descer escadas com galões e baldes de água, além de “se submeter à condição humilhante de ficar pedindo água aos vizinhos para manutenção da sua casa”.

Os desembargadores decidiram que o condomínio deveria reparar os danos morais causados à moradora. Mas, por unanimidade, consideraram excessivo o valor da indenização determinado pela primeira instância, e por isso a quantia foi reduzida para R$ 5 mil. Com informações do TJ-DF.

Fonte: https://www.conjur.com.br/

Condomínio pós pandemia: coworking no condomínio

Com a maior adesão ao home office, o coworking no condomínio surge como uma alternativa. Entenda como funciona e como implementá-lo.

O coworking no condomínio deve ganhar força no período pós-pandemia. A estimativa do mercado imobiliário faz bastante sentido, porque passamos a viver bastante tempo em casa. O lar virou também o ambiente de trabalho, motivo pelo qual alguns condôminos já procuram formas de otimizar o home office em condomínio.

Pensando no trabalho à distância e nos espaços comuns ociosos em muitos condomínios, algumas perguntas vêm à tona.

Qual o passo a passo para transformar uma área comum do condomínio em espaço de coworking? Quais os benefícios disso e quais os cuidados que devem ser tomados?

Confira!

Coworking no condomínio

Coworking é um escritório compartilhado por pessoas que o utilizam para trabalhar (ou estudar). Com estações de trabalho individuais ou coletivas, salas individuais e de reunião, a ideia é simplificar o espaço de trabalho.

Em outras palavras, o usuário paga uma taxa mensal, mas o custo de manutenção com equipamentos, energia, internet e outras facilidades fica por conta do espaço.

Quando trazemos essa realidade para o condomínio, é preciso ter alguns cuidados. Principalmente nos condomínios residenciais. Ficaria caracterizado uso “comercial” do condomínio?

A princípio, especialistas entendem que se o uso se destinar somente aos moradores e não envolver clientes no espaço, não haveria proibições. A ideia é não colocar em risco a segurança dos demais usuários do condomínio.

Porém, seria preciso obedecer a algumas regras simples:

  • Respeitar os limites dos colegas, pois os diferentes tipos de personalidade conviverão em um mesmo espaço;
  • Fazer silêncio no espaço, utilizando fones de ouvido em reuniões ou para ouvir música;
  • Manter o espaço de trabalho limpo e organizado, bem como a cozinha, se houver;
  • Respeitar as regras de uso do coworking no condomínio.

Transformando áreas comuns em coworking

O coworking no condomínio já está previsto em empreendimentos novos, que trazem o conceito desde sua elaboração. Assim, os regulamentos internos já trazem as regras para uso desses espaços comuns.

Em condomínios antigos, a atividade pode passar a integrar a rotina, desde que exista uma assembleia de condôminos. Ela será responsável por transformar as áreas comuns ociosas em coworking.

Seria necessária aprovação de 2/3 dos condôminos conforme artigo 1.342 do Código Civil:

A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos”.

Após aprovação, o home office no condomínio, no espaço de coworking já poderá ser implementado.E os usuários poderão usufruir de benefícios diversos com essa atividade.

Benefícios do coworking no condomínio

O coworking no condomínio pode trazer muitos benefícios para seus usuários, desde que respeitem as regras. A ideia é aliar a comodidade e a qualidade de vida do trabalho remoto.

O primeiro benefício é contar com uma infraestrutura completa de trabalho mesmo em casa. Muitas pessoas não têm condições de ter uma boa estrutura no lar (e às vezes nem no escritório).

E uma característica do coworking no condomínio é oferecer essa infraestrutura para seus usuários. Salas de trabalho e reunião, cafeteira, geladeira e outros equipamentos fazem parte desse espaço.

Outro benefício é construir uma rede de contatos. Uma das grandes características de um coworking é promover o networking. Várias pessoas de diferentes ocupações estão em um mesmo local e podem trocar experiências valiosas.

Mesmo que um condômino pertença à engenharia, pode ter um colega designer que vai revolucionar sua entrega final ao cliente.

Por fim, uma trinca de benefícios desejados por todos os profissionais: conforto, flexibilidade e economia.

O condômino que não precisa sair de casa economiza com transporte, alimentação e, em alguns casos, estacionamento. Além disso, o espaço do coworking no condomínio costuma ser confortável e ergonômico.

E a flexibilidade da rotina, mesmo para aqueles que precisam trabalhar em horários definidos, é uma delícia. Já pensou almoçar em casa em plena terça-feira?

O coworking no condomínio é uma possibilidade já adotada em novos empreendimentos, mas também pode ser implementada em edificações existentes. Basta uma aprovação por ⅔ dos condôminos modificando o uso das áreas comuns.

Fonte: Tudo Condo