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Carnaval x condomínios: como se proteger de possíveis problemas com os blocos de rua

O Carnaval mal começou e os problemas que muitas vezes os “bloquinhos” de rua trazem já estão dando calafrios (mesmo no verão!) em quem convive em locais por onde os foliões passam.

 

Se essa é uma época de muita alegria e descanso para alguns, é também de dores de cabeça para os moradores dos condomínios, casas e comércios dos bairros onde os blocos passam, que trazem junto com a diversão, muito barulho, sujeira e brigas.

 

Em relação aos condomínios é necessário que o síndico e os administradores tenham muito cuidado. Os blocos de rua crescem a cada Carnaval nas grandes cidades e temos diversos relatos nos últimos anos de depredação à fachada dos prédios. Por isso, a gestão precisa se antecipar para proteger o patrimônio, caso verifique que existe a possibilidade de qualquer risco na sua região.

 

Os famosos “bloquinhos” podem fazer com que o síndico contrate mais vigilantes e, até mesmo, uma proteção para a fachada, para que não ocorram prejuízos – no caso de fachadas de vidros, por exemplo, colocar tapumes. É importante que a gestão tome todas as medidas para que não ocorram depredações no condomínio como a destruição de jardins, portões, paredes e, também, com a higiene, pois muitos foliões acabam por beber de forma descontrolada na frente dos prédios e urinando em qualquer lugar. O administrador pode, inclusive, cercar jardins e canteiros para a proteção do imóvel. Além disso, também é essencial a orientação aos moradores quanto aos horários dos blocos, para que se evite circulação nesses horários.

 

Mas o síndico não fica somente com a atenção voltada para fora do condomínio, pois é mais do que comum os moradores escolherem as dependências do prédio para fazer confraternizações, como na churrasqueira e no salão de festa.

 

Para não perder o controle da situação, o síndico precisa saber lidar com situações adversas e a melhor maneira é a prevenção de problemas que possam estragar o Carnaval dos condôminos.

 

Por isso, separei cinco dicas que podem evitar problemas:

 

1. O síndico/administrador deve manter sempre atualizado o regimento interno com as proibições pertinentes;
2. Proibir o consumo de bebidas alcoólicas na área da piscina e demais áreas comuns de circulação (permitido somente em locais destinados, tais como: salão de festas, espaço gourmet e somente para maiores de 18 anos);
3. Limitar os visitantes nas reuniões e encontros nas churrasqueiras conforme convenção de cada prédio;
4. Reforçar as orientações para a locação de salão de festas e churrasqueira nessa época do ano;
5. Ajustar o regimento interno para que as reuniões de cunho pessoal não se tornem grandes festas, pois essa não é a destinação dos espaços internos do condomínio;

 

A difícil tarefa de manter a ordem em condomínios precisa ser administrada não somente pelo síndico, mas também por todos aqueles que habitam o residencial. Uma convivência harmoniosa não tem preço.

 

Só assim todos podem curtir um Carnaval com segurança e muita folia!

Fonte: Revista Área Comum

Polícia investiga morte de mais de 30 gatos em condomínio no Rio

Por Edivaldo Dondossola, Bom Dia Rio

Mais de 30 gatos apareceram mortos em um condomínio na Gávea, na Zona Sul do Rio de Janeiro. As mortes aconteceram após discussões entre moradores sobre a permanência dos animais no terreno do prédio e a suspeita é de envenenamento. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.

Dezenas de bichanos vivem em uma mata junto ao condomínio há décadas. Desde o fim de janeiro, os animais começaram a aparecer mortos.

“A gente não consegue descobrir quem tem a capacidade, ou quais as pessoas que têm a capacidade de fazer uma maldade dessa”, destacou Adriana dos Santos, moradora do local.

Os gatos sempre foram motivo de discussão no condomínio. Alguns moradores são contra a presença deles.

O síndico afirmou que, na última assembleia do condomínio, tentou buscar um consenso entre os vizinhos e chegou a pedir a ajuda da Subsecretaria de Bem-estar Animal (Subem).

“Depois de uma sucessão de reclamações que o condomínio vem recebendo, nós procuramos os órgãos cabíveis dentro da prefeitura para que viessem ao condomínio, para nos auxiliar em ainda mediar esse conflito entre os moradores. O nosso objetivo é fazer com que essa convivência seja harmoniosa”, explicou o síndico Felipe Ribeiro.

Os técnicos da Subem disseram que os gatos não podem ser retirados da área. A partir daí, as primeiras mortes surgiram.

Moradores e voluntários acreditam que as mortes terem começado na época da assembleia que definiu o futuro dos gatos não é coincidência. A suspeita é de envenenamento, mas os exames não ficaram prontos.

Alguns moradores registraram queixa na delegacia da Gávea, mas reclamaram do atendimento da polícia.

“Eles disseram que têm poucos funcionários, poucos investigadores e que existem coisas muito mais sérias do que gatos. Então, o nosso caso não é uma prioridade”, contou Adriana.

A delegacia da Gávea informou que as investigações estão em andamento e que, após a perícia no condomínio, solicitou exames para determinar as mortes.

A Subem informou que esteve no condomínio e orientou sobre os cuidados com os animais e ofereceu a castração gratuita dos gatos.

A bióloga Patrícia Osterreicher alerta que, caso o uso de veneno seja confirmado, isso representa um crime ambiental. O risco não estaria restrito aos gatos, mas também os seres humanos.

“Se está espalhando veneno pelo condomínio, como é que ficam as crianças? Como é que ficam as pessoas? Alguém que pegue alguma coisa no chão e toca no veneno? Enfim, é uma coisa muito séria, muito séria”, explicou a bióloga.

Quem tiver alguma denúncia sobre maus-tratos contra animais deve ligar para o 1746.

Fonte: G1

Entregas em condomínios – Cuidados na hora de receber sua encomenda

Dentre todas as facilidades que a era digital nos trouxe, uma das mais usadas é sem dúvidas as compras pela internet. Muitos aplicativos hoje estão disponíveis em nossos celulares, sejam eles para compra de comida, roupas, móveis e muitos outros produtos.

Com tantas opções disponíveis, e com uma rotina corrida, as compras online tem sido a preferência de quase 74% das pessoas em todo Brasil.

Mas como isso influencia no dia a dia de um condomínio?

Com o aumento de compras pela internet, aumenta também o volume de entregas nos condomínios, e muitas vezes isso pode gerar grandes problemas quando não se tem regras bem estabelecidas para entregas no local.

Listamos aqui as maiores reclamações e possíveis soluções:

Entrega de móveis

Talvez a campeã da lista em reclamações é a entrega de móveis, que costuma dar muita dor de cabeça para síndicos e condôminos.

Muitas vezes o condomínio não possui local para alocar encomendas de grande porte na ausência do morador, e o morador por sua vez, terá muita dificuldade em subir um móvel até seu apartamento sem a ajuda dos entregadores. Isso pode gerar um conflito para o síndico sobre receber ou recusar a entrega.

Para evitar problemas, o morador deve alinhar com a loja a data e horário especifico que deseja receber as encomendas, para que esteja presente no momento da entrega. Também deve informar na portaria o dia e hora acordado, sempre respeitando as regras contidas no regimento interno do condomínio.

Entrega de eletrônicos

Muita gente costuma comprar eletrônicos pela internet, mas é outro item complicado para receber em condomínio sem a presença do morador.

Não necessariamente por ser difícil de alocar ou carregar, mas pelo valor e a facilidade com que pode ser extraviado. Além do mais, a presença do condômino na hora de receber é de suma importância para garantir que a embalagem esteja intacta e se o produto está correto, para que o condômino não saia no prejuízo, nem o condomínio tenha problemas.

Entrega Delivery / Prestadores de serviço 

Segundo pesquisa, esses são os disfarces mais usados por assaltantes para entrar em condomínios.

Esse tipo de crime acontece com muita frequência, e vem fazendo cada vez mais vítimas, isso por que, os assaltantes costumam estudar a rotina do condomínio, moradores e portaria. Por esse motivo, é de extrema importância que o condomínio tenha regras bem definidas quanto a entregas de Delivery e outros prestadores de serviço.

Delivery: O ideal é que o entregador não tenha acesso ao condomínio, e que o morador desça até a portaria para buscar sua entrega. Ter um portão com passa volume ajuda a diminuir os riscos para o condomínio, não sendo necessário que o morador saia para fora.

Técnicos: Sempre que um técnico precisar visitar uma unidade, deixar informado os dados do técnico, data e horário que irá comparecer. Além de que só deverá ser liberado com autorização do morador.

Corretores de imóveis: Como em todos os outros casos, o morador deve deixar avisado ao condomínio a data e horário da visita, bem como os dados do corretor. E lembrando que mesmo estando ok as informações, só deve ser liberado com a autorização do morador.

Caso o porteiro desconfie do visitante, mesmo que as informações estejam corretas, é sempre valido pedir para que o morador desça para liberar pessoalmente a entrada.

É muito importante que o condomínio tenha regras bem definidas com relação a assuntos que envolvam segurança. Importante frisar também aos moradores a importância de segui-las corretamente.

Fonte: Pontual Cobranças

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Justiça trabalhista admite como prova conversas por WhatsApp

Os desembargadores da 14.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2), em São Paulo, reformaram sentença a partir de evidências obtidas em trocas de mensagens via WhatsApp entre uma enfermeira e os responsáveis pela área de recursos humanos de um hospital e maternidade na zona leste da capital paulista.

A decisão foi tomada em novembro e divulgada nesta semana pelos advogados do hospital.

Os diálogos pelo aplicativo permitiram aos advogados do hospital demonstrar que a enfermeira havia pedido demissão, ‘ao contrário do que havia alegado’.

Ainda, que houve acordo para pagamento de verbas rescisórias e que estava sendo cumprido até o início da ação trabalhista. E, também, que os valores já pagos podem ser compensados do total da indenização determinada em sentença.

O juiz Luís Augusto Federighi – voto vencido no tocante à indenização por danos morais – destacou que ‘no caso, a ré, por ocasião das razões finais, anexou cópias de comprovantes de pagamentos e prints de mensagens via Whatsapp mantidas entre as partes’.

De tais documentos, aponta o relatório, constam a quitação de três parcelas no valor de R$ 3.200,00 em 31 de agosto de 2017, 6 de outubro de 2017 e 6 de novembro de 2017; mais uma parcela de R$ 2.200,00 em 12 de dezembro de 2017; outra de R$ 1.000,00 em 20 de dezembro de 2017; mais R$ 2 mil em 17 de janeiro de 2018; R$ 1.200,00 em 27 de março de 2018; R$ 2 mil em 24 de abril de 2018, ‘todas em favor da demandante’.

O magistrado assinalou que decorre das mensagens, com início em 1.º de agosto de 2017, nove dias antes da alegada rescisão contratual mencionada na vestibular, ‘a expressa intenção da demandante em não trabalhar mais e em fazer acordo sendo que, posteriormente, questiona o pagamento de parcelas de R$ 3.200,00 do referido acordo’. “Em que pese a apresentação dos documentos apenas em razões finais, certo é que o processo é mero instrumento de distribuição da Justiça e, ainda, tão certo também é que a condenação ao pagamento de título já quitado não se revela justa, mormente quando não há negativa de realização do acordo, mas apenas de não comprovação da quitação”, observou o magistrado. “Considere-se, ademais, a plausibilidade das alegações da demandada.”

Sobre as verbas rescisórias, ele anotou, ‘as rés, em defesa, alegam ter feito um acordo verbal com a demandante, no importe de R$ 30 mil, em 10 parcelas de R$ 3 mil cada, no qual ficou convencionado o pagamento dos haveres rescisórios e o FGTS com a multa’.

O magistrado pontuou. “Assevera que os recibos não foram juntados ante o tempo transcorrido para o ajuizamento da ação, asseverando que seriam comprovados por extratos bancários, tão logo disponibilizados pelo banco. A autora, em réplica, não nega o alegado acordo, apenas mencionando que ‘a reclamada não juntou nenhum recibo sequer para comprovar suas alegações’. De qualquer forma, a alegação de ‘acordo verbal’ não procede, pois a verdade é que a reclamada não pagou as verbas rescisórias.”

ACÓRDÃO

“Acordam os magistrados da 14.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região em:

por maioria de votos, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso da ré para restringir a condenação das diferenças do FGTS até 10 de agosto de 2017, excluir a multa fundiária e autorizar a compensação das verbas rescisórias e FGTS do contrato de trabalho;

Dar provimento parcial ao recurso da reclamante para conceder a Justiça gratuita, acrescer à condenação as férias de 2016/2017 (vencidas) e 2017/2018 (proporcionais, 4/12), todas acrescidas de 1/3, vez que não constaram na parte dispositiva da sentença.

fixar a TR até 25 de março de 2015, e, após, o IPCA-E como índice de correção monetária, expungir da condenação a limitação ao valor atribuído na petição inicial e, por fim, deferir indenização por danos morais, ora arbitrada em R$ 5 mil (cinco mil reais), nos termos da fundamentação supra.

Vencido o juiz Luis Augusto Federighi no tocante à indenização por danos morais.

DAVI FURTADO MEIRELLES Redator Designado

COM A PALAVRA, A DEFESA DO HOSPITAL

‘No julgamento do recurso, conseguimos fazer com que os desembargadores admitissem como prova as conversas obtidas via WhatsApp entre a funcionária e a empresa em alegações finais e, com isso, os valores que já haviam sido pagos foram compensados e o pedido de demissão que ela havia feito pelo aplicativo foi acolhido, ensejando na reforma da sentença’, enfatizam Luis Henrique Borrozzino, sócio do Miglioli e Bianchi Advogados e sua advogada associada Amanda Valentim que defenderam a empresa.

Ainda segundo os advogados, a decisão é importante por ‘garantir segurança jurídica às conversas entre empregados e representantes das empresas por qualquer meio’.

Para eles, a decisão da 14.ª Turma do TRT-2 ‘desestimula demandas alheias aos fatos’ e ‘demonstra que a Justiça e, sobretudo, a boa-fé entre as partes devem prevalecer em todas as fases da relação existente’.

Fonte: Isto É

Cuidados necessários com os elevadores em época de chuvas

As chuvas que atingiram São Paulo na noite do último domingo e madrugada da segunda-feira (dias 9 e 10/02/2020), inundaram vias, edificações, comunidades, igrejas, clubes, trilhos de trens, e provocaram deslizamentos, entre inúmeros outros transtornos. Condomínios foram inundados, em situações onde a água não apenas cobriu os subsolos de garagem, quanto atingiu áreas comuns, incluindo elevadores.

Diante disso, o Seciesp (Sindicato das Empresas de Conservação, Manutenção e Instalação de Elevadores do Estado de São Paulo) e a Abeel (Associação Brasileira das Empresas de Elevadores) divulgaram a seguinte orientação aos gestores dos prédios sobre medidas a serem adotadas em momentos de inundações (água proveniente dos rios) e alagamentos (transbordamento de bueiros e excesso de volume sobre a via).

  • Em uma situação de estar eminente a inundação na garagem do edifício, o responsável deverá colocar os elevadores em um andar superior (de preferência, no primeiro), para que a água não entre na cabina. Em seguida, é preciso desligar todos os comandos para não comprometer os componentes dos elevadores, fechando a condução de energia. Mediante o risco de o elevador andar de porta aberta, é imprescindível que o equipamento seja desligado. Por norma, o elevador precisa ficar 24 horas secando. Depois disso, a empresa de manutenção passará a testar todo o sistema de segurança do elevador para que possa liberá-lo para uso;
  • Na iminência de chuva forte, a orientação é, ainda, proceder com as seguintes medidas:

a) Fechar as janelas da casa de máquinas;

b) Verificar se após a chuva algum vidro se quebrou. Caso isso ocorra, providenciar a troca imediatamente;

OBS.: As janelas da casa de máquinas devem ficar abertas para ventilação, principalmente na época do verão, para refrigerar os componentes ali existentes. As janelas devem ficar fechadas somente no momento da chuva/ tempestade.

  •  Em caso de enchente, se os poços forem inundados, além de enviar a cabina para o primeiro pavimento e desligar a chave geral, o administrador do condomínio deverá comunicar imediatamente a empresa conservadora e não ligar os elevadores até que haja a orientação do técnico.
  • De acordo com as entidades (Seciesp e Abeel), “estas medidas podem gerar algum transtorno momentâneo, mas os moradores devem ser conscientizados que elas são adotadas preventivamente para evitar danos e problemas maiores, tanto em questão de tempo de paralisação dos elevadores, como para os consequentes gastos com os reparos necessários”.

O Seciesp e a Abeel deixam também orientação para os condôminos quanto ao uso dos elevadores em dias chuvosos:

  • Caso o prédio esteja com oscilações na rede elétrica e não tenha um gerador no condomínio, evite utilizar os elevadores até que a energia se restabeleça;
  • No caso de pessoas presas no elevador por falta de energia, informe a portaria por meio do intercomunicador ou botão de alarme e aguarde o resgate seguro. Ele deve ser feito pelo técnico de manutenção, pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar ou pelo órgão responsável que o substitua;
  • Para a sua segurança, não tente sair do elevador sem a presença destes profissionais.  
Fonte: Direcional Condomínios
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Casal toma banho nu em piscina de condomínio e flagrante vai parar na polícia

A síndica de um condomínio na Avenida Rita Vieira de Andrade, no Bairro Rita Vieira procurou a Polícia Civil depois que um casal foi flagrado tomando banho nu, na piscina do residencial na manhã deste sábado (15.02.2020). A situação foi gravada pelo circuito interno do condomínio e o vídeo entregue à polícia, durante o registro de um boletim de ocorrência por ato obsceno.

O rapaz é filho de um dos moradores e foi tomar banho na piscina com outras duas visitantes. Conforme a síndica, de 39 anos, o vídeo mostra quando por volta das 07h44 uma das mulheres retira todas as roupas e pula por diversas vezes na água. Logo em seguida o garoto também retirou a sunga e ambos ficaram nus na piscina.

No boletim de ocorrência a administradora do residencial, ressaltou que “se sentiu constrangida e indignada”, uma vez que a piscina é um um local destinado de uso comum, “frequentado por famílias e crianças”. Além de registrar o boletim a sindica informou que o condomínio irá tomar as providências cabíveis na esfera cível, devido ao comportamento do morador.

Fonte: Campo Grande News

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Animais de estimação em condomínio, como fazer dar certo?

Hoje ter um animal de estimação, um cachorro ou gato, já não é mais exceção, mas quase regra entre a maioria das famílias brasileiras.

O animal de estimação já faz parte da família, participa dos eventos, está nas fotos, tem uma alimentação balanceada, exames e vacinas de rotina.

Mas quando a família com animal de estimação reside em condomínio com outras famílias que não possuem animal de estimação, como manter a paz e harmonia entre aqueles que amam e aqueles que não gostam de animais?

Por força do artigo 5º, inciso XXII, da nossa Constituição (“XXII – é garantido o direito de propriedade”) é permitido a criação e permanência de animal doméstico nas residências, mesmo que essa seja em condomínio, independente da raça e característica do animal.

Mas dentro do condomínio com tantas opiniões e culturas diferente como agir de maneira a atender à necessidade e o bem-estar de todos os moradores?

O mais importante nesse momento é definir algumas regras por meio do texto do Regimento Interno que deverá sempre ser aprovado em assembleia. Onde devem constar regras de convívio para os animais, assim como regimento já constam regras de convívio para os moradores.

Podem constar onde os animais podem ou não podem circular, como a proibição da utilização da piscina pelos animais domésticos, a instalação de tela de proteção nas janelas para que os gatos não fujam e causem transtorno na área comum, a circulação sempre com o uso de guia para que os animais não pulem nas pessoas que transitam, os donos dos pets sempre recolher a sujeira que o animal deixar na área comum, dentre outras situações que podem surgir.

Uma situação que é muito discutida entre os moradores de condomínio que possuem animais é com relação ao barulho de latidos. Essa queixa por muitas vezes o reclamante tem razão, pois a residência é um local para propiciar o sossego e tranquilidade daquele que reside, e com excesso de ruído causado pelos animais pode causar transtorno.

Para solucionar essa situação aqueles moradores que possuem animais e o deixam por vezes muito tempo sozinho e assim o animal fica solitário e late muito, tem que repensar em alguma forma de trazer mais conformo ao pet e aos vizinhos, por meio de “dog walkers”, cuidadores, etc.

Pois o morador que tem o animal e esse causa incomodo poderá sofrer sanções pela aplicação do Regimento Interno no quesito excesso de barulho e perturbação ao sossego dos demais.

Outra situação que é muito discutida dentro dos condomínios é a segurança diante de animais de grande porte, que podem ser considerados agressivos, a Lei Estadual n. 3.489/2018 em seu “Art. 2º Além do que dispõe a Lei n. 2.990/05, no título “Das Responsabilidades”, as raças e tipos de cães especificados nesta Lei (Pit Bull, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier, Dogo Argentino, Pastor Alemão, Fila Brasileiro, seus mestiços e demais raças afins) somente poderão circular em vias e logradouros públicos ou vias de circulação interna de condomínios se conduzidos por pessoas maiores de 18 (dezoito) anos e capazes, com guia curta, munida de enforcador de aço e focinheira, que permita a normal respiração e transpiração do animal”

Alguns condomínios aplicam a legislação outros utilizando do bom senso com os moradores solicitando para que não transite na área comum para passeio, somente para passagem rumo ao portão, mesmo que sem a focinheira. Cabendo sempre uma análise das duas partes, do possuidor do animal dar condições dignas ao pet e do condomínio em atender sempre o interesse da coletividade.

Por fim, o gestor do condomínio, antes de sanções mais severas, sempre buscar o diálogo e entendimento entre os moradores, buscando uma harmonia para todos, moradores e animais de estimação.

(*) Cristiane de Fátima Muller, advogada especializada em assessoria jurídica para condomínio, síndica por 5 anos, sócia e proprietária do escritório Muller e Garcez Advogados.

Fonte: Campo Grande News
 
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STJ julgará recurso de família condenada a pagar R$ 250 mil por ter feito festa em condomínio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nesta terça-feira (11.12.2020) o recurso de uma família condenada a pagar R$ 250 mil por danos morais por ter feito uma festa para 200 convidados em um imóvel dentro de um condomínio.

A festa aconteceu em 2011, em Presidente Prudente (SP). Segundo o processo, o condomínio pediu, e a Justiça chegou a proibir o evento, mas a família fez a festa mesmo assim.

No julgamento, o STJ deverá responder:

  • O condomínio é parte legítima para entrar com ação em nome dos outros moradores?
  • O condomínio pode ser indenizado por dano moral se não houve prejuízo econômico?
  • A multa foi ou não exagerada?

Suspensão da festa

De acordo com o processo, poucas horas antes do início do evento, o condomínio conseguiu uma decisão liminar (decisão provisória) para suspender a realização da festa, sob pena de multa de R$ 50 mil.

A família, no entanto, não cumpriu a ordem com o argumento de que a festa havia sido produzida com dois meses de antecedência e que não daria tempo de avisar aos convidados.

“A festa percorreu toda a madrugada do dia 05/11/2011, e muitos condôminos saíram para o seu trabalho por volta das 7h e 8h, e o som ainda estava ligado e a circulação de pessoa ainda era muito grande. A reclamação dos condôminos se comprova pelos vários boletins de ocorrência que foram feitos pela perturbação do sossego e insegurança gerada pelo evento”, relata o processo no STJ.

A família pagou a multa de R$ 50 mil imposta pela Justiça após realizar a festa.

Nova ação por danos morais

O condomínio, no entanto, entrou com uma nova ação, desta vez pedindo indenização por danos morais. Esta é a ação que será julgada pelo STJ.

A primeira instância da Justiça considerou que houve dano moral e ordenou pagamento de R$ 249,6 mil mais despesas do condomínio com advogado.

A família argumentou que o condomínio, pessoa jurídica, não poderia pedir danos morais, somente os outros moradores. Alegou ainda que não houve ofensa à honra de ninguém e que o valor da indenização é exagerado.

No julgamento, a segunda instância da Justiça manteve a condenação, excluindo apenas as despesas advocatícias. Por isso, a família entrou com o recurso no STJ.

Fonte: G1

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Coronavírus: condomínio divulga comunicado restringindo circulação de chineses

Um condomínio localizado na Zona Sul da capital paulista divulgou um comunicado em que restringia a circulação de pessoas de origem chinesa em suas dependências. O caso ocorre após a epidemia do coronavírus, que teve origem na cidade de Wuhan, na China.

No panfleto que foi colocado nos elevadores do prédio da Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini, a administração diz que “com a finalidade de prevenir eventual transmissão (do vírus) aos usuários do condomínio, comunicamos que há uma empresa oriental instalada neste edifício, que dentre os funcionários existe vários chineses”.

Por tal motivo, o texto afirma que “como medida de prevenção” determinou condições para que “nossos ‘irmãos’ chineses possam acessar as dependências do prédio”, ao exemplo do uso de máscaras cirúrgicas, utilização apenas de um elevador privativo e a higienização das mãos com álcool em gel.

A empresa pede ainda que os demais usuários do prédio usem os outros elevadores, “deixando o carro privativo somente para os chineses”. A companhia em questão é a rede de lojas chinesa Miniso, que segundo sua assessoria de imprensa, assim que teve conhecimento do comunicado solicitou sua retirada imediata para a administração do condomínio, o que foi atendido.

“Reforçamos que a Miniso Brasil segue todas as recomendações da OMS e do Ministério da Saúde, bem como esclarece que referidas recomendações alcançam todo e qualquer indivíduo de qualquer nacionalidade, que tenha contato direto ou tenha desembarcado de voo partindo da China”, disse a empresa, em nota. “A Miniso Brasil não consente com qualquer tipo de preconceito e discriminação seja de cor, credo, raça ou etnia e atua sempre pelo bem-estar de todos os seus funcionários, independente de sua nacionalidade”, finaliza.

Procurada, a administração do condomínio não respondeu aos questionamentos até a publicação da reportagem. Não há casos confirmados do vírus no Brasil. O Ministério da Saúde, até esta quarta, investiga treze casos suspeitos da doença.

Fonte: Veja São Paulo

 
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Elevadores: manutenção e custos lideram reclamações

A boa gestão começa por planejamento e prevenção por parte do síndico. Estar atento diariamente se o elevador pára fora do lugar, emitindo barulhos estranhos ou variando velocidade são exemplos.

De acordo com entidade que representa administradoras de condomínios em São Paulo, os elevadores influenciam muito nos custos orçamentários dos condomínios, envolvem diretamente a responsabilidade do síndico e aparecem no topo das listas de reclamações dos moradores. Em São Paulo, dois incidentes recentes envolvendo quedas desses equipamentos servem de alerta para a necessidade de uma gestão mais eficiente com a prestadora do serviço.

A AABIC afirma que todo condomínio com elevador é obrigado por lei a contratar uma empresa de manutenção. Para fechar o negócio, as empresas normalmente oferecem dois tipos de contratos para gestão dos equipamentos: o de manutenção e o de conservação.

Nos dois casos o condomínio normalmente tem direito a assistências 24h, reparos preventivos e emissão do Relatório de Inspeção Anual (Ria), documento exigido pela prefeitura para manter os equipamentos operando. O diferencial está no fornecimento de peças de reposição, inclusas no contrato de manutenção e pagas à parte no contrato de conservação.

José Roberto Graiche Júnior, presidente da entidade, defende a importância de os condomínios assumirem uma postura mais preventiva. Segundo ele, “a cobertura total de peças facilita o planejamento orçamentário, sobretudo para condomínios com elevadores mais antigos”, afirmou.

O dirigente destacou que, mesmo os empreendimentos recém-inaugurados, com equipamentos novos, precisam pensar no futuro antes de optar pelo modelo de conservação. “Lá na frente, uma mudança do tipo de contrato pode acabar saindo caro para os moradores”, disse Graiche Júnior.

A associação de administradoras avalia que cabe ao condomínio acompanhar o tempo de uso dos equipamentos para concluir qual modalidade é mais vantajosa. Ainda conforme o representante da entidade, no ato da contratação da prestadora do serviço de manutenção, o síndico pode exigir uma vistoria para atestar o atual estado das peças.

Esse procedimento pode auxiliar na decisão e até servir para negociar condições melhores. “É imprescindível, porém, que o condomínio escolha empresas que possuam engenheiros e técnicos treinados”, insistiu.

Sinais de alerta

Para o síndico, a boa gestão começa por planejamento e prevenção. Observar diariamente se o elevador está parando fora do lugar, emitindo barulhos estranhos ou variando velocidade são exemplos. “Os equipamentos não possuem vida útil, mas funcionam como um carro”, comparou o presidente da AABIC. “Com o passar do tempo, fica inevitável a troca da pastilha de freio, da bateria, do óleo e dos demais componentes do veículo. Com o elevador, o procedimento é o mesmo”, concluiu o dirigente da associação.

A empresa contratada, responsável pela manutenção dos equipamentos, deve ter uma licença ativa e registro junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Em São Paulo, 130 prestadoras de serviço estão cadastradas atualmente na base da prefeitura. A cidade possui normas específicas para instalação e operação de elevadores (leis 10.348 e 12.751), o que significa mais rigidez na fiscalização e cuidados redobrados do síndico.

Em caso de negligência, o síndico pode responder civil e criminalmente por qualquer problema com elevadores, inclusive, com seus próprios bens em caso de indenizações.

Fonte: Folha do Condomínio