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Veja calendário completo de saques do FGTS e Fundo PIS-Pasep

A Caixa Econômica informou que abrirá as agências 2 horas mais cedo e aos sábados no começo de cada calendário para atender à demanda de retiradas; veja as datas de saques em cada mês de aniversário do trabalhador.

Caixa Econômica Federal (CEF) informou nesta segunda-feira (5) o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo PIS-Pasep. 

Os saques do FGTS começam pela modalidade de retirada de até R$ 500. A Caixa dividiu o calendário entre os que têm conta poupança no banco e entre os que não têm. O cronograma de saques depende da data de aniversário do trabalhador e segue até o dia 31 de março de 2020 para fazer o saque. A Caixa alerta, entretanto, que à medida que o trabalhador vai adiando seu saque, ele ficará sujeito ao efeito cumulativo dos outros calendários, o que acumulará mais pessoas para receber. 

Quem retirar o dinheiro continuará a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total. Veja todas as datas dessa modalidade de saque abaixo. 

Para quem tem conta na Caixa

Saques para quem faz aniversário de janeiro a abril:

  • 13/09/19 – crédito em conta poupança para correntistas da Caixa e abertura das agências 2 horas mais cedo
  • 14/09/19 – abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
  • 16/09/19 – abertura das agências 2 horas mais cedo
  • 20/09/19 – último dia de abertura de agências 2 horas mais cedo
  • 21/09/19 – possibilidade de abertura de agências no sábado, das 9h às 16h, em caso de necessidade

Saques para quem faz aniversário de maio a agosto: 

  • 27/09/19 – crédito em conta poupança para correntistas da Caixa e abertura de agências 2 horas mais cedo
  • 28/09/19 – abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
  • 30/09/19 – abertura das agências 2 horas mais cedo
  • 04/10/19 – último dia de abertura de agências 2 horas mais cedo
  • 05/10/19 – possibilidade de abertura de agências no sábado, das 9h às 16h, em caso de necessidade

Saques para quem faz aniversário de setembro a dezembro:

  • 09/10/19: crédito em conta poupança para correntistas da Caixa e abertura das agências 2 horas mais cedo
  • 10/10/19: abertura das agências 2 horas mais cedo
  • 16/10/19: último dia de abertura de agências 2 horas mais cedo

Para quem não tem conta na Caixa

Saques para quem faz aniversário em janeiro:

  • 18/10/19: abertura das agências 2 horas mais cedo
  • 19/10/19: abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
  • 21 a 25/10/19: abertura das agências 2 horas mais cedo

Saques para quem faz aniversário em fevereiro:

  • 25/10/19: abertura das agências 2 horas mais cedo
  • 26/10/19: abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
  • 28/11 a 01/11/19: abertura das agências 2 horas mais cedo

Saques para quem faz aniversário em março:

  • 08/11/19: abertura das agências 2 horas mais cedo
  • 09/11/19: abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
  • 11 a 14/11/19: abertura das agências 2 horas mais cedo

Saques para quem faz aniversário em abril:

  • 22/11/19: abertura das agências 2 horas mais cedo
  • 23/11/19: abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
  • 25 a 29/11/19: abertura das agências 2 horas mais cedo

Saques para quem faz aniversário em maio:

  • 06/12/19: abertura das agências 2 horas mais cedo
  • 07/12/19: abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
  • 09 a 13/12/19: abertura das agências 2 horas mais cedo

Saques para quem faz aniversário em junho:

  • 18/12/19: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo (por se tratar do mês de dezembro, a Caixa prevê baixa procura pelos saques e, por isso, não estabeleceu outras datas)

Saques para quem faz aniversário em julho:

  • 10/01/20: abertura das agências 2 horas mais cedo
  • 11/01/20: abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
  • 13 a 17/01/20: abertura das agências 2 horas mais cedo

Saques para quem faz aniversário em agosto:

  • 17/01/20: abertura das agências 2 horas mais cedo
  • 18/01/2020: abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
  • 20 a 24/01/20: abertura das agências 2 horas mais cedo

Saques para quem faz aniversário em setembro:

  • 24/01/20: abertura das agências 2 horas mais cedo
  • 25/01/20: abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
  • 27 a 31/01/20: abertura das agências 2 horas mais cedo

Saques para quem faz aniversário em outubro:

  • 07/02/20: abertura das agências 2 horas mais cedo
  • 08/02/20: abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
  • 10 a 14/02/20: abertura das agências 2 horas mais cedo

Saques para quem faz aniversário em novembro:

  • 14/02/20: abertura das agências 2 horas mais cedo
  • 15/02/20: abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
  • 17 a 21/02/20: abertura das agências 2 horas mais cedo

Saques para quem faz aniversário em dezembro:

  • 06/03/20: abertura das agências 2 horas mais cedo
  • 07/03/20: abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
  • 09 a 13/03/20: abertura das agências 2 horas mais cedo

Data final de saques

  • 31/03/2010

Saque-aniversário

O trabalhador poderá ainda fazer saques anuais do FGTS, chamado de saque-aniversário, porque será de acordo com o aniversário do beneficiário. Nesse caso, os saques serão a partir de abril de 2020. 

Para participar dessa modalidade, o trabalhador deixará de sacar em caso de rescisão de contrato de trabalho. Quem mudar só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à Caixa. 

A mudança é opcional. Os interessados em migrar para o saque aniversário deverão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados pelo banco. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar permanecerá na regra do saque rescisão. 

Veja cronograma do saque-aniversário:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
  • Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
  • Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro de 2020;
  • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
  • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
  • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

A partir de 2021, os saques podem ser feitos no mês do aniversário e nos dois meses seguintes ao mês de aniversário. 

Fundo PIS-Pasep

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil vão começar a pagar em 19 de agosto os recursos das cotas do Fundo PIS-Pasep – uma modalidade diferente do abono salarial. Tem direito somente quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 1988. Já as cotas do Pasep são detidas por quem trabalhou como servidor público ou militar no mesmo período. Não há prazo para retirada dos recursos. 

Os saques do Fundo PIS serão liberados de acordo com o seguinte cronograma: 

  • A partir de 19 de agosto: para quem tem conta na Caixa (todas as idades)
  • A partir do dia 26 de agosto: para quem não tem conta na Caixa e tem mais de 60 anos
  • A partir do dia 2 de setembro: para quem não tem conta na Caixa e tem até 59 anos

Os saques do Fundo Pasep serão liberados da seguinte maneira: 

  • A partir de 19 de agosto: crédito em conta para cotistas com conta no BB
  • A partir de 20 de agosto: TED para cotistas com conta em outros bancos e saldo até R$ 5 mil
  • A partir de 22 de agosto: saque nas agências para demais cotistas

Como poderão ser feitos os saques

Nos saques de até R$ 500 do FGTS, os pagamentos serão feitos da seguinte forma: 

  • Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente, de acordo com o cronograma divulgado. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o cancelamento do débito automático em conta.
  • Para quem tem conta corrente (não conta poupança), será necessário autorizar o depósito do dinheiro.
  • Os correntistas da Caixa terão também até 30 de abril de 2020 para pedir a transferência do valor para outra instituição financeira.
  • Quem não possui conta poupança Caixa deve seguir o cronograma divulgado pelo banco.
  • Quem possuir o Cartão e a Senha Cidadão poderá fazer o saque nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e nos terminais eletrônicos da Caixa.
  • Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos nas lotéricas, somente com apresentação de carteira de identidade e número do CPF, sem necessidade de Senha Cidadão.
  • Caso o cidadão tenha mais de R$ 100 e não tenha o Cartão Cidadão nem a Senha Cidadão, terá de se dirigir a uma agência da Caixa.

A Caixa não informou ainda as regras para o saque-aniversário do FGTS. 

No caso do PIS, para saques de até R$ 3 mil, o trabalhador pode usar o Cartão Cidadão com senha e sacar nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento. Os saques acima de R$ 3 mil só podem ser feitos nas agências da Caixa com documento de identificação com foto. Os correntistas da Caixa receberão o crédito em conta corrente ou poupança. 

No caso do Pasep, os cotistas que tiverem conta corrente ou poupança no Banco do Brasil terão o depósito feito automaticamente no dia 19 de agosto. Quem for cliente de outro banco e tiver até R$ 5 mil em cotas do Pasep poderá transferir o dinheiro via TED, sem custo, a partir de 20 de agosto. Segundo o BB, a opção de transferência poderá ser feita pela internet, pelo www.bb.com.br/pasep, ou pelos caixas eletrônicos. 

Já os demais cotistas, herdeiros e portadores de procuração legal poderão sacar o dinheiro nas agências do Banco do Brasil a partir de 22 de agosto.

Canais de atendimento

A Caixa Econômica Federal informou que os trabalhadores terão três canais de atendimento para obter mais informações sobre os saques. 

  • Um deles é o site www.fgts.caixa.gov.br, que trará todas as informações para os trabalhadores sobre os saques e como será o atendimento na rede.
  • Haverá ainda a central de atendimento exclusiva pelo 0800-724-2019, que já está funcionando. Por esse telefone é possível obter informações como saldo e as modalidades de saque.
  • Além disso, a Caixa lançou um novo aplicativo, já disponível no Google Play e na Apple Store. Ao se logar, o cidadão saberá o valor a que terá direito para saque imediato. O aplicativo vale tanto para quem tem conta na Caixa como para quem não tem. Nesse aplicativo haverá também a possibilidade de cancelamento do crédito automático em conta poupança.

Novo crédito imobiliário da Caixa pelo IPCA deixa parcelas mais baratas

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta terça-feira, 20, uma linha de financiamento que utilizará a inflação oficial do país, calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), como composição para as taxas de juros. Com isso, o consumidor terá acesso as parcelas mais baixas das até então oferecidas pelo banco, que detém mais de 70% do crédito imobiliário no país. A pedido de VEJA, a plataforma de crédito imobiliário Melhortaxa simulou três cenários de financiamentos imobiliários. A redução chega a 25%.

Até esta terça-feira, a Caixa oferecia apenas modelos de financiamento com juros calculados pela Taxa Referencial (TR)  que é zero desde 2017 somada a um valor fixo de 8,5% a 9,75%. Agora, também será possível ter acesso a crédito indexado ao IPCA mais uma taxa fixa de 2,95% a 4,95%. O IPCA é medido e divulgado mensalmente pelo IBGE. Para o financiamento, será utilizado o valor acumulado em 12 meses, que é recalculado mensalmente com a divulgação da inflação mensal.

Prefeitura de SP volta a limitar duas viagens por tarifa do vale-transporte após STJ derrubar liminares

A Prefeitura de São Paulo informou neste domingo (9) que, a partir da 0h desta segunda-feira (10), os usuários do sistema poderão realizar até 4 embarques em ônibus diferentes no período de 3 horas ao valor de R$ 4,30. 

A medida ocorre em cumprimento a uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e, segundo a Prefeitura, após o período necessário para mudança no sistema dos validadores de 15 mil ônibus. 

A administração municipal informa que está recorrendo da decisão, uma vez que ela representa um gasto adicional de R$ 650 milhões por ano para subsidiar, com dinheiro da população de São Paulo, uma obrigação que cabe às empresas. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo barrou, no final de março, a mudança imposta em decreto assinado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) que reduziu o número de embarques para usuários do vale-transporte na capital. O vale-transporte é fornecido ao usuário pela empresa em que trabalha. 

A mudança, que passou a valer no dia 1º de março, determinou que passageiros teriam três horas para fazer até dois embarques em ônibus municipais da SPTrans. Antes, o vale-transporte permitia que o passageiro embarcasse em até quatro ônibus no período de duas horas. Para o Bilhete Único comum, não houve alteração. 

Vencedor de leilão responde por dividas de condomínio

O arrematante de imóvel em leilão é responsável pelas despesas de condomínio vencidas que estiverem especificadas no edital, ainda que anteriores à arrematação. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Dívida de condomínio é obrigação propter rem, por isso admite-se a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante, afirma STJ
123RF

Segundo a decisão, a dívida de condomínio é obrigação propter rem, por isso admite-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante.

Na ação, o arrematante contestou sua inclusão no polo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais na fase de cumprimento de sentença, já que não participou do processo de conhecimento que constituiu o título executivo.

Em seu voto, o ministro relator do processo, Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que a 2ª Seção já enfrentou a questão da natureza jurídica da obrigação relativa a débitos condominiais, ocasião em que se firmou a tese de que tais despesas são de responsabilidade do proprietário da unidade imobiliária, ou de quem tenha posse, gozo ou fruição do imóvel, desde estabelecido relação jurídica direta com o condomínio.

“A obrigação de pagar a taxa condominial surge do liame entre uma pessoa e uma coisa — no caso, o imóvel arrematado. Logo, se o direito no qual se funda é transmitido, a obrigação o segue, seja qual for a forma de transferência”, afirmou.

Outro ponto destacado pelo relator, que citou julgados anteriores da 3ª e da 4ª turmas, é a obrigatoriedade de o edital da hasta pública explicitar os débitos do imóvel como condição para que se responsabilize o arrematante por eventuais dívidas. “Colhe-se dos autos que o arrematante, ora recorrente, tinha plena ciência do débito discutido nos autos”, concluiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur

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Adriano Imperador é convidado a se retirar de condomínio de luxo no RJ.

O Ex-jogador de futebol Adriano Imperador deixou o condomínio de luxo em que morava no Rio de Janeiro após uma série de problemas com os vizinhos que também residem no local.

As constantes festinhas do esportista renderam muitas críticas, reclamações e até multas vindas dos moradores que desaprovavam a postura do famoso que adora organizar eventos bem animadinhos. “Ele [Adriano] foi convidado para se retirar. Recebeu multas altíssimas”

Adriano vivia no mesmo condomínio de Anitta, Juliana Paes e André Marques. Localizada na Barra da Tijuca, na zona oeste da capital carioca, a propriedade é uma das mais sofisticadas da cidade maravilhosa.

A reportagem afirma ainda que o craque do futebol agora está em outro condomínio mais simples do Rio. Apesar de caro, o lugar não é tão baladado quanto o anterior.

Fonte: Uol

A Justiça já vem determinando expulsão de condôminos por “comportamento antissocial” clique aqui para saber mais.

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FGTS: saiba o que fazer se o condomínio não fez os depósitos

O número de empregadores com dívidas relacionadas ao FGTS é de mais de 220 mil

Para saber se a condomínio faz o depósito, o trabalhador deve consultar o saldo do FGTS, o que é possível tanto indo pessoalmente nas agências da Caixa, como consultado pela internet ou mensagem de SMS ou aplicativo.

Se o benefício não tiver sido pago, a primeira orientação é conversar diretamente com o síndico para saber quando a situação será normalizada. Muitas vezes, os depósitos não foram feitos porque o condomínio cometeu um erro ou a Caixa pode não ter registrado o recebimento do dinheiro. 

Prazo de até dois anos

Se a conclusão for que não houve erro algum e os depósitos não foram feitos, o trabalhador deve entrar com uma ação na Justiça do Trabalho no prazo de até dois anos após a rescisão do contrato de trabalho. Ou seja, se o trabalhador descobriu que a empresa que ele trabalhou há cinco anos atrás não fez o depósito do FGTS, ele não pode cobrar seus direitos na Justiça.

“Você pode processar a empresa no prazo de dois anos. Depois disso, você perdeu o dinheiro. Neste caso, o entendimento é como se a dívida  prescrevesse e fosse perdoada“, explica Cláudia Securato, advogada trabalhista e sócia do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados.

Para aqueles que tiverem dentro do prazo e forem cobrar seus direitos na Justiça, é necessário ter calma. Processos deste tipo podem tramitar no período entre três e cinco anos e após a decisão do juiz, o trabalhador recebe o valor já corrigido pelo IPCA ou pela Taxa Referencial. “Nestes casos, o dinheiro não passa pela Caixa Econômica. O empregador faz o pagamento direto para o trabalhador” acrescenta a advogada.

Pedido de falência

Caso a empresa que não realizou o pagamento do FGTS tenha pedido falência, não resta muita opção ao trabalhador do que aguardar na fila dos credores pelo pagamento do benefício. Já se a empresa fechou as portas informalmente, ou simplesmente desapareceu, é possível entrar com uma ação contra os sócios.

No entanto, é necessário que o trabalhador saiba quem são essas pessoas e tenha alguma informação sobre seu patrimônio e onde estão morando, por exemplo. Para entrar com a ação, será preciso comprovar quem eram os sócios da empresa por meio do contrato social, por exemplo. Se eles não forem localizados, o processo judicial será arquivado e o trabalhador terá de pagar os honorários do advogado, caso tenha entrado com uma ação individual na Justiça.

Fonte: adaptado de Exame

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TST derruba decisão de MG e libera trabalho intermitente na rede Magazine Luiza

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) derrubou, pela primeira vez, uma decisão contrária ao trabalho intermitente. A modalidade de contrato foi criada com a reforma trabalhista de 2017.

Em recurso apresentado pelo Magazine Luiza, os ministros da Quarta Turma do TST decidiram nesta quarta-feira (7) que o trabalho intermitente é válido.

O caso trata de um funcionário que ajuizou um processo contra a rede varejista. A forma de contrato permite prestação de serviços em períodos alternados, conforme a demanda do empregador.

O acórdão, de relatoria do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, aponta “patente desrespeito ao princípio da legalidade” em uma decisão do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região), de Minas Gerais, ao julgar o processo.

Gandra foi acompanhado pelos ministros Alexandre Ramos e Guilherme Caputo Bastos. Cabe recurso.

A rede varejista levou o caso à corte após um funcionário com contrato intermitente reclamar na Justiça do Trabalho. A Primeira Turma do TRT-3 mudou a decisão em primeira instância e ainda criticou a nova modalidade.

“Entende-se, portanto, que o trabalho em regime intermitente é lícito de acordo com a nova legislação, todavia, deve ser feito somente em caráter excepcional, ante a precarização dos direitos do trabalhador”, decidiram os desembargadores da corte mineira.

Segundo eles, a modalidade serve “para atender demanda intermitente em pequenas empresas, sobretudo, não podendo ser usado para suprir demanda de atividade permanente, contínua ou regular”.

Na visão dos magistrados do TRT-3, ela não deve ser usada para preenchimento de posto de trabalho efetivo na empresa. Eles decidiram pela nulidade do contrato.

O relator no TST rebateu o argumento dos desembargadores. Para Gandra, a decisão se choca com a legislação.

“A lei define e traça os parâmetros do contrato de trabalho intermitente como sendo aquele descontínuo e que pode ser firmado para qualquer atividade, exceto aeronauta”, escreve o ministro.

O TRT-3, segundo Gandra, cria mais parâmetros e limitações ao afirmar que a contratação intermitente tem caráter excepcional. O ministro diz ainda que a rede varejista respeitou a lei.

“Mas o 3º Regional [TRT-3], refratário à reforma trabalhista, por considerá-la precarizadora das relações de trabalho, invalida a contratação, ao arrepio de norma legal votada e aprovada pelo Congresso Nacional”, diz Gandra.

Luiz Alexandre Liporoni, gerente jurídico corporativo do Magazine Luiza, afirma que a decisão do TST dá segurança jurídica para a maior aplicação do trabalho intermitente pelas empresas.

A companhia mantém vínculo com 4.200 trabalhadores intermitentes, segundo ele. No total, a empresa tem cerca de 27 mil funcionários.

Segundo Liporoni, a modalidade não retira empregos com jornada completa. Em vez disso, permite trabalhar com mais pessoas em épocas de maior demanda.

“O trabalho intermitente permite tirar pessoas do desemprego e oferecer um emprego legítimo com amplitude de direitos”, diz o executivo.

Ele também afirma que, desde a reforma, quase 2.000 trabalhadores intermitentes tiveram sua jornada ampliada e passaram a trabalhar na empresa em tempo integral.

Para José Carlos Wahle, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, a decisão do TST sobre o caso do Magazine Luiza aumenta a confiança para que outras empresas que queiram adotem o trabalho intermitente.

Por outro lado, ele afirma que a decisão do tribunal, apesar de oferecer orientação sobre como o Judiciário tratará o tema no futuro, não garante que todas as decisões em instâncias inferiores seguirão o mesmo entendimento.

“É uma expressão de como o tribunal superior interpreta aquela lei, funciona quase como uma recomendação para que os tribunais regionais e juízes de primeira instância, mas eles são independentes.”

O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda vai julgar a constitucionalidade do trabalho intermitente em ações que correm na corte.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) deu aval à nova forma de trabalho. A AGU (Advocacia-Geral da União) também defende a constitucionalidade da regra da reforma de Michel Temer (MDB).

Fonte: O Globo

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Condomínios apelam à Justiça para expulsar morador que causa problema

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a expulsão de moradores de um condomínio em Perdizes (zona oeste da capital) por “comportamento antissocial” neste ano. Em novembro de 2017, a Justiça já havia aplicado punição semelhante em outro caso.

As ações foram movidas pelos condomínios após tentativas fracassadas de resolver problemas de mau comportamento dos moradores por meio de multas e acordos.

Bairro de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo

O caso mais recente diz respeito a um casal de médicos que foi acusado de agredir, xingar e ameaçar os vizinhos repetidas vezes. Em 2012, os condôminos do prédio aprovaram em assembleia a classificação dessas pessoas como “antissociais”.

O termo é usado para descrever moradores que prejudicam a convivência coletiva e o fazem repetidas vezes. São exemplos de comportamentos antissociais agredir e ameaçar vizinhos e funcionários, assim como usar drogas de uma forma que prejudique a comunidade —como em áreas comuns.

O casal foi multado, mas os desentendimentos continuaram. Alguns condôminos registraram que haviam sido agredidos por eles na garagem, na academia do prédio e também em uma avenida próxima. Outros reclamaram de provocações —como quando os dois deixaram um rádio chiando em alto volume perto da entrada do imóvel.

O casal nunca aceitou as acusações. Na defesa, alegou ser vítima de complô e desrespeito. De acordo com eles, eram os vizinhos que os provocavam. Procurado, o advogado que os defende não quis se pronunciar.

“Virou caso de vida ou morte. Se eles não saíssem, com certeza iria acontecer uma fatalidade naquele prédio”, afirma o advogado Fauaz Najjar, que representou o condomínio no processo.

Foi dele a ideia de propor uma ação judicial para pedir a expulsão dos moradores, embora o próprio prédio tivesse dúvida se essa punição seria acolhida pela corte.

O Código Civil não prevê pena de expulsão de condôminos por comportamentos considerados inapropriados.

“Ou a gente ia para cima deles de uma vez ou todo mundo teria que sair do prédio. Eu tinha medo de levar um tiro”, diz o contador Rodrigo Vianello, 48, que foi síndico do condomínio entre 2012 e 2017.

Na ação contra o casal de médicos, foram anexadas imagens de câmera de monitoramento, boletins de ocorrência e registros feitos em um livro de reclamações, além de testemunhos de vizinhos.

Os réus foram obrigados a sair do apartamento e recorrem da decisão. Eles não perderam o direito à propriedade. Hoje, o imóvel está alugado.

Em 2017, um morador foi expulso de outro prédio em São Paulo por comportamento antissocial também por decisão do Tribunal de Justiça.

O condomínio o acusou de fazer festas e barulho durante as madrugadas e de xingar e ameaçar moradores e funcionários. O processo levou oito anos, desde a assembleia que votou pela sua punição até a sentença judicial.

Moradores participam de assembleia em prédio na zona sul de São Paulo

De acordo com o advogado especializado em direito imobiliário Luis Rodrigo Almeida, sócio do escritório Viseu Advogados, esses processos estabelecem um precedente e mostram que é possível expulsar moradores com comportamentos considerados inapropriados, mesmo que não exista previsão expressa no Código Civil.

“Mas não é qualquer desavença entre vizinhos que leva à expulsão. É preciso haver uma atitude extrema e reincidência”, diz o advogado Najjar.

A publicitária Gabriela Rocha, 34, planeja entrar na Justiça contra o próprio condomínio onde mora, em Pinheiros, na zona oeste de São Paulo.

Ela vive no primeiro andar e diz que frequentemente tem o sono interrompido pelo barulho da academia, que funciona 24 horas por dia.

Segundo ela, o apartamento chega a tremer quando as pessoas jogam no chão os pesos usados na prática de musculação. A publicitária também reclama de um vizinho, que, segundo ela, insiste em fazer churrascos e festas até altas horas da madrugada.

Para Gabriela, o condomínio não adota as medidas necessárias para coibir essas atitudes. “Passei a tomar remédio para dormir.”

“Você tem o direito de usar sua propriedade da forma que melhor convier, mas não pode limitar ou cercear o direito dos outros”, diz Almeida.

Se um morador tem atitudes que atrapalham o convívio coletivo, primeiramente ele deve ser advertido pelo condomínio. Em caso de reincidência, cabe multa.

Se nada disso surtir efeito, uma assembleia de moradores pode ser convocada para discutir o problema.

A assembleia ainda pode aprovar uma multa maior. Caso a taxa custe R$ 2.000, por exemplo, o valor máximo da multa é de R$ 20 mil.

Na maioria das vezes —diferentemente do caso dos moradores expulsos— essa multa faz com que o condômino mude de comportamento ou de prédio, solucionando o problema.

O que define atitude antissocial

O que é considerado um comportamento antissocial no condomínio? Ações que prejudicam a vida em condomínio, como fazer repetidamente barulhos fora de hora, ser agressivo com vizinhos e funcionários e fazer mau uso das áreas comuns

O que pode causar a expulsão de um morador? Comportamento antissocial grave e reiterado, mesmo após a aplicação de advertências e multas

Como entrar com uma ação desse tipo? É preciso recolher provas. É útil ter vídeos de câmeras de segurança que mostrem comportamentos inadequados, reclamações em livros de registro do edifício, boletins de ocorrência e testemunhos de moradores

Se uma pessoa for expulsa do prédio, o direito à propriedade também é perdido? Não. No caso dos moradores que foram expulsos em São Paulo, os imóveis continuaram no nome deles, mas eles foram impedidos de viver ali

O que fazer se tenho um vizinho antissocial? O primeiro passo é pedir a ajuda do síndico, que pode advertir o morador. O próximo passo é aprovar em assembleia a aplicação de multas. Se o problema seguir, é possível entrar com ação contra o morador, individualmente ou em nome do condomínio

Fonte: Folha de Paulo/SP

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região nega vínculo de emprego entre síndico e condomínio

Somente nos casos em que a atividade de síndico é desvirtuada, a ponto de transformá-lo em um trabalhador subordinado, é possível o reconhecimento da relação de emprego com o condomínio.

O entendimento foi aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ao negar pedido de vínculo feito por um homem que atuou como síndico por oito anos.Relator do recurso, o desembargador Wilson Carvalho Dias explicou que o síndico exerce uma atividade peculiar de administração e representação do condomínio, conforme o artigo 1.347 do Código Civil e os diversos dispositivos previstos na Lei 4.591/64.Segundo ele, o síndico não é admitido como empregado, mas eleito ou escolhido pela assembleia geral para exercer um mandato, e que suas principais atribuições decorrem de lei, e não propriamente de um contrato de trabalho.“Não se trata, pois, de um trabalho subordinado nos moldes da CLT, mas de um trabalho autônomo exercido com a discricionariedade que lhe é própria e em conformidade com a lei e a convenção do condomínio”, ressaltou.Para Dias, é natural que o síndico deva obedecer às determinações da assembleia geral, órgão máximo do condomínio, o que não o coloca na posição de um empregado subordinado.“Penso que somente nos casos em que é desvirtuado o exercício do mandato do síndico, a ponto de transformá-lo em um trabalhador subordinado e sem as prerrogativas legais asseguradas àquele, é que seria possível o reconhecimento da relação de emprego. Não foi o que ocorreu no caso do reclamante, já que o seu depoimento revela a sua atuação legítima como síndico do reclamado”, afirmou.Ao analisar o depoimento do autor, o magistrado concluiu que ele tinha autonomia para designar atividades a terceiros, como prestadores de serviço e empregados, “o que pressupõe que possuísse autonomia também para definir os dias e horários de atendimento no reclamado, inexistindo prova de que este fizesse exigências que extrapolassem aquelas atribuições próprias do síndico e que estão legalmente previstas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.0021154-10.2016.5.04.0121

Fonte: Conjur

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Chefe Henrique Fogaça, jurado do “MasterChef” na Band, é eleito síndico de condomínio em São Paulo com chancela judicial

Após cerca de duas horas e meia de assembleia, Henrique Fogaça foi finalmente eleito o novo síndico do condomínio Baronesa de Arary, edifício da Avenida Paulista onde o chef mora.

A reunião foi realizada na noite de 15.07.2019 (segunda-feira) com o apoio de um administrador judicial. Fogaça foi eleito com 52,9% dos votos contra 47,1% do candidato opositor, José Alberto Barbosa Nunes. Ao todo foram contabilizados 505 votos.

“O sentimento é de alegria, de muita felicidade. Tiramos o câncer, acabou. Agora é vida nova, corpo novo”, disse Fogaça, eufórico, referindo-se a atual administração que se reveza no poder do condomínio há 18 anos. “Eu assumo a posição como síndico já a partir de amanhã”, completou ele.

Representante do grupo de Fogaça, o advogado Márcio Rachkorsky, especialista em condomínios do “SPTV”, da Globo, também celebrou a vitória.

“Estamos aliviados. A notícia [sobre a eleição de Fogaça foi e voltou]. Agora ela finalmente se sacramentou, e com chancela judicial”, afirmou ele ao UOL.

Essa foi a terceira assembleia promovida pelo prédio em apenas nove meses. Nas reuniões anteriores houve confusão, ameaça, polícia na porta e registro de boletim de ocorrência.

Diante do impasse, a Justiça então precisou intervir e determinou a realização de um novo pleito sob o comando de um administrador judicial nesta segunda. Desta vez, o clima foi de extrema tranquilidade e menos hostil.

Histórico de confusões

Fogaça já havia sido eleito síndico em um pleito marcado por tumulto, em outubro do ano passado, após a atual administração barrar o acesso ao local da assembleia.

Impedido de assumir o cargo, o chef também registrou boletim de ocorrência na ocasião contra a administração do condomínio.

Segundo o documento, ao qual o UOL teve acesso, Fogaça apontou o desvio de R$ 176 mil da conta do prédio. Essa quantia, de acordo com o documento, foi transferida para a conta da ADTEC (empresa responsável pela gestão do condomínio).

Em fevereiro, a juíza Daniela Dejuste de Paula, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, anulou a assembleia improvisada que elegeu Fogaça como novo síndico e determinou uma nova eleição em até 30 dias, sob pena de multa caso não fosse cumprida a decisão.

“Na atual conjuntura, o prédio se encontra acéfalo, o que torna necessária a realização urgente de uma nova assembleia”, escreveu a juíza.

Há cerca de três anos, o chef e jurado do “MasterChef” mora no edifício, que possui três blocos, tem capacidade para abrigar até 3 mil moradores e orçamento anual avaliado em R$ 4,2 milhões.

Em 2013, a eleição para síndico já havia sido marcada por bate-boca entre dois grupos rivais. Um deles registrou boletim de ocorrência.

No panfleto de sua campanha, Fogaça dizia que sua proposta inicial era “reduzir o valor da taxa de condomínio e otimizar a utilização dos recursos”.

O chef também prometeu abrir mão do salário de R$ 10,7 mil de síndico em troca da isenção da taxa de condomínio mensal.

Ao UOL, Fogaça fez duras críticas a administração do prédio. “Pelo número de pessoas, dá para diminuir o valor do condomínio e aproveitar melhor as dependências do prédio. A administração não cuida muito desse lado. São melhorias. É renovando, porque tudo tem começo, meio e fim. Já temos uma administração de 18 anos. É preciso ‘sangue novo'”, disse.

Caso se mantenha no cargo, Fogaça acumulará as funções de síndico, chef, empresário (ele é sócio de três restaurantes em São Paulo) e jurado do “MasterChef Brasil”.

O UOL fez várias tentativas de contato com a ADTEC, por e-mail e por telefone, mas sem retorno.

Fonte: UOL