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Caixa reduz juros dos financiamentos imobiliários

As pessoas que têm interesse em adquirir um imóvel, com apoio da Caixa Econômica Federal, vão contrair financiamentos para a casa própria com juros menores.

O banco anunciou no dia 05.06.2019. a redução dos juros do crédito imobiliário e igualou as taxas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) para as operações contratadas a partir de segunda-feira (10.06.2019).

A taxa mais alta cobrada pelo banco caiu de 11% ao ano mais a Taxa Referencial (TR, atualmente em zero) para 9,75% ao ano mais a TR.

A taxa mais baixa, paga pelos correntistas ou quem tem algum tipo de relacionamento com a Caixa, passou de 8,75% ao ano mais TR para 8,5% ao ano mais TR.

A Caixa concentra cerca de 70% do crédito imobiliário no país.

O banco unificou as taxas do SFH e do SFI. O SFH é voltado para os financiamentos de imóveis de menor valor e tem parte das unidades financiadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O SFI é destinado a imóveis com valor acima de R$ 1,5 milhão sem cobertura do FGTS.

Por abranger unidades mais caras, tradicionalmente o SFI cobrava juros mais altos que o SFH.

As novas taxas valerão não apenas para a aquisição de imóveis novos, mas também para o financiamento de imóvel usado, a compra de terreno para construção, a construção em terreno próprio, além de ampliações e reformas.

Renegociação

O banco também anunciou a renegociação de dívidas imobiliárias de pessoas físicas.

O devedor poderá pagar uma entrada à vista e incorporar as parcelas atrasadas nas prestações seguintes.

O mutuário também poderá abater das prestações o saldo do FGTS ou mudar a data de vencimento das parcelas.

Segundo a Caixa, o cliente também poderá procurar uma agência para tentar um acordo personalizado.

O banco está disposto a perdoar multas em alguns contratos.

Conforme a Caixa, a renegociação beneficiará 600 mil famílias devedoras, com potencial de alcance de 2,3 milhões de pessoas.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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Inadimplente pode utilizar as áreas comuns do condomínio

O morador que esteja com as mensalidades do condomínio em atraso não pode ser impedido de usar as áreas comuns do prédio, como piscina, brinquedoteca, salão de festas ou elevadores.

O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento ao recurso de uma proprietária de apartamento que estava impedida de usar as áreas comuns do condomínio por causa do não pagamento das cotas condominiais.

Por unanimidade, o colegiado considerou inválida a regra do regulamento interno que impedia o uso das áreas comuns em razão de inadimplência das taxas.

No caso discutido no recurso, a dívida acumulada era de R$ 290 mil em 2012, quando a condômina entrou com ação para poder utilizar as áreas comuns após ter sido proibida pelo condomínio.

Ela alegou que a inadimplência ocorreu devido a uma situação trágica, pois ficou impossibilitada de arcar com as despesas depois que seu marido foi vítima de latrocínio. Além disso, afirmou que já há duas ações de cobrança em andamento, nas quais foram penhorados imóveis em valor superior à dívida.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância – decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que a utilização de serviços não essenciais sem contraprestação seria um incentivo à inadimplência.

Controvérsia

Em 2016, a Terceira Turma do STJ, ao julgar um caso semelhante, decidiu no mesmo sentido, declarando a impossibilidade de regras regimentais restringirem o acesso às áreas comuns em caso de não pagamento de taxas condominiais.

O relator do recurso especial analisado pela Quarta Turma, ministro Luis Felipe Salomão, destacou o ineditismo da questão no colegiado, lembrando que a doutrina tem posições divergentes quanto à possibilidade de restrição do uso de áreas comuns em caso de inadimplência.

Salomão disse que o Código Civil estabeleceu como característica a mescla da propriedade individual com a copropriedade sobre as partes comuns, perfazendo uma unidade orgânica e indissolúvel.

O ministro destacou a regra do inciso II do artigo 1.335 do Código Civil – clara, segundo ele, na garantia do uso das áreas comuns como um direito do condômino.

“Além do direito a usufruir e gozar de sua unidade autônoma, têm os condôminos o direito de usar e gozar das partes comuns, desde que não venham a embaraçar nem excluir a utilização dos demais”, afirmou o relator.

Segundo o ministro, o condomínio não pode impor sanções que não estejam previstas em lei para constranger o devedor ao pagamento do débito. Ele disse que “não há dúvidas de que a inadimplência dos recorrentes vem gerando prejuízos ao condomínio”, mas que o próprio Código Civil estabeleceu meios legais “específicos e rígidos” para a cobrança de dívidas, “sem qualquer forma de constrangimento à dignidade do condômino e demais moradores”.

Sem previsão legal

O relator concordou com um dos argumentos da recorrente, de que o parágrafo 1º do artigo 1.336 do CC/2002 é claro quanto às penalidades a que está sujeito o condômino inadimplente, e entre elas não está a proibição de utilização das áreas comuns.

Salomão disse que o Código Civil, ao dispor sobre direitos dos condôminos, quando quis restringir ou condicionar algum desses direitos em razão da falta de pagamento o fez de forma expressa.

“E como é sabido, por uma questão de hermenêutica jurídica: as normas que restringem direitos devem ser interpretadas restritivamente, não comportando exegese ampliativa.”

O ministro ressaltou que a falta de pagamento das taxas condominiais vem sendo desestimulada em razão da possibilidade de perda do imóvel, por ser exceção expressa à impenhorabilidade do bem de família.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Procurador pede desculpas depois de ser flagrado agredindo adolescente em condomínio

Ele alega que o filho dele foi agredido pelo jovem em um condomínio na Garibaldi

Depois de ser flagrado por imagens de uma câmera de segurança agredindo um adolescente de 15 anos, na sexta-feira (17.05.2019), o procurador do estado José Augusto Martins Junior pediu desculpas, na quarta-feira (22.05.2019), e disse que agiu por impulso e emoção. Ele acusa o adolescente de ter agredido o filho dele, uma criança de 11 anos, que tem déficit cognitivo.

O desentendimento aconteceu no Condomínio Elegance Garibaldi, um prédio de classe média alta onde as famílias moram, na Avenida Garibaldi, por volta das 19h20 de sexta. Segundo o procurador, a confusão começou quando a auxiliar que cuida do filho dele avisou que o menino estava chorando depois de ser agredido pelo adolescente.

Nas imagens do circuito interno do prédio, é possível ver quando José Augusto entra no hall com o filho, que aponta para o adolescente, sentado em um sofá próximo. O procurador vai até onde o jovem está, se inclina sobre ele, e os dois têm uma discussão. Eles trocam empurrões, enquanto outro adolescente tenta apaziguar a situação. Em seguida, moradores e um segurança do condomínio aparecem e acalmam os ânimos.

Em nota de esclarecimento, divulgada pelo advogado de defesa, o procurador diz que há cerca de três anos o filho dele vem sendo agredido emocionalmente e fisicamente pelo adolescente. Ele afirma também que procurou a família do jovem, mas que o fato ficou sem solução.

“Agindo no impulso da emoção, tendo meu limite da razão rompido e por expressa defesa que o instinto de pai manifesta, acabei desencadeando uma postura que destoa completamente da minha conduta pessoal e profissional”, diz a nota.

O procurador disse também que assume toda responsabilidade pelos atos que teve e pediu aos pais que têm filho especial que denunciem todos os abusos sofridos, “evitando o agravamento da situação com ações reiteradas de comportamentos agressivos”, afirmou.

A Polícia Civil informou que a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra a Criança e Adolescente (Dercca) investiga o caso, mas que não serão divulgados os detalhes até que a apuração seja concluída.

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia informou que repudia veementemente todo e qualquer tipo de violência e que está atenta ao desenrolar dos fatos. Confira o posicionamento na íntegra:

Diante da repercussão do caso envolvendo um de seus procuradores, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia vem a público esclarecer que repudia veementemente todo e qualquer tipo de violência.

A PGE informa ainda que está atenta ao desenrolar dos fatos e, no momento oportuno, a situação poderá ser apreciada pelo Conselho Superior do órgão, unidade responsável por analisar a conduta dos procuradores do Estado.

Neste momento, como os fatos ocorreram no âmbito da vida privada do procurador, aguardamos o posicionamento das autoridades competentes.

 
Agressão

Em dezembro de 2018, um casal foi flagrado por imagens de câmeras de segurança de um condomínio, em Brasília (DF), agredindo uma criança. A vítima mora em Feira de Santana, no Centro-Norte da Bahia, e estava passando férias na casa de uma tia, na capital federal.

Na semana passada, eles foram condenados a fazer doações de R$ 5 mil, cada, para Associação Brasileira de Assistência às Pessoas com Câncer (Abrapec) como pena pela agressão. A mãe, Danielle Cavalcanti dos Santos, que aparece nas imagens dando um tapa na criança, foi denunciada por vias de fato, uma agressão que não deixa lesão na vítima.

Já o pai, Alexandre Campos de Jesus, que segurou a criança para que o filho dele batesse, não pode sair do DF por mais de 30 dias sem avisar ao juiz; precisa se apresentar a cada dois meses à Justiça; não pode frequentar bares, prostíbulos e locais que induzam ao crime; não pode usar droga; e tem que informar qualquer mudança de endereço à Justiça. 

Fonte: Correio 24h

 
 
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Seis brasileiros são encontrados mortos em condomínio em Santiago, no Chile

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Mãe joga filha de 4 anos do quinto andar de prédio em SP e depois se atira

 
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Edifício, condenado pelos bombeiros e Defesa Civil, retira 3 mil pessoas e segue sem reforma

O Edifício Holiday, um marco arquitetônico de Recife-PE, foi desocupado em março/19, após determinação judicial.

No entanto, 2 meses depois da ação da prefeitura, que retirou 3 mil pessoas de um dos condomínios mais conhecidos da cidade, nada foi feito.

Muitos destes condôminos estão sem moradia, uma vez que empreedimento, condenado pelo Corpo de Bombeiros e Defesa Civil, somente voltará a ser habitado após a conclusão da reforma.

Inadimplência

Porém sem recursos e com a inadimplência cada vez maior, síndico, administrador e moradores estão sem alternativas no momento.

Desde 1957 ele desponta na paisagem da orla mais famosa do Recife, no bairro Boa Viagem.

Desvalorização imóveis

O empreendimento que antes eram símbolo da expansão imobiliária,  atualmente tornou-se opção para moradia de baixo custo.

O valor da locação variava entre  R$ 350,00 e R$ 500,00, montantes inferiores aos prédios vizinhos.

O m2 nesta região, segundo Fipe/zap 2018, um dos mais caros do Recife, vale R$ 6.350,00.

Negligência / Imperícia

Além de contar com apartamentos pequenos, a ausência de conservação e manutenção levou à interdição do imóvel.

A pintura gasta dos corredores e o emaranhado de fios denunciam a falta de zelo, ademais em março/19 uma pane elétrica deixou os moradores sem luz por dias.

A companhia energética de Pernambuco Celpe decidiu não religar o sistema por falta de segurança pouco depois do apagão.

Assim, Tribunal de Justiça de Pernambuco ordenou a desocupação do prédio, que possui 476 unidades, espalhadas por 17 andares.

O juiz entendeu os argumentos da Prefeitura e do Corpo de Bombeiros que havia risco de incêndio e desmoronamento.

Consequências

O síndico, Sr. José Rufino, está morando em frente ao Edifício Holiday dentro de seu carro, para facilitar as cobranças e pleitos.

Cerca de 50% dos condôminos estão inadimplentes, até pela situação financeira complicada que todos ficaram devido ao fechamento.

Estima-se um volume mínimo de R$ 300 mil para que sejam executadas as obras essenciais para que as pessoas possam voltar.

Contudo, por ora, ainda sem perspectivas, todos buscam alternativas inclusive uma vaquinha, a qual pouco arrecadou até a redação deste artigo.

Cuidados

Importante para síndicos, gestores/zeladores, condôminos e afins, prevenção é essencial para evitar casos extremos como esses.

A Solvit Soluções Condominiais pode colaborar com demandas similares e outras, entre em contato e faça uma avaliação: contato@https://solvitsc.com 

Fonte: Folha de Pernambuco / GloboNews

 

 

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Condomínio não pode proibir morador de ter animal, decide STJ

Pense bem antes de processar seu vizinho.

Pela decisão, proibição só vale se animal representar risco à segurança, à higiene e à saúde dos demais moradores do condomínio. Tribunal analisou caso de mulher proibida de criar gata.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (14) que convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar animais em apartamentos ou casas.

Pelo entendimento da Turma, a proibição só se justifica se o animal representar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores do condomínio.

A decisão foi tomada durante a análise de um caso do Distrito Federal. Uma moradora de um condomínio entrou com uma ação para poder criar uma gata, o que é proibido pelas regras do local onde ela reside (entenda mais abaixo).

A convenção de condomínio, que pela decisão do STJ não poderá proibir animais, é um documento que reúne regras de administração e de convivência.

O registro determina, por exemplo, como o condomínio será gerenciado e o que é permitido ou não nas dependências da área residencial.

Entenda o caso

A moradora do Distrito Federal ganhou a ação na primeira instância da Justiça para poder criar a gata. O juiz que analisou o caso determinou que o condomínio não poderia praticar ato que impedisse ou inviabilizasse a criação do animal.

A administração do condomínio, então, recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que reverteu a decisão e, assim, decidiu impedir a criação da gata.

A moradora, em seguida, recorreu ao STJ, argumentando que o direitod ela à propriedade foi violado e que a gata não causa transtorno.

Como foi o julgamento no STJ

Ao analisar o caso, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou que a convenção do condomínio não pode impedir, sem fundamento legítimo, a criação do animal dentro do apartamento.

“O impedimento de criar animais em partes exclusivas se justifica na preservação da segurança, da higiene, da saúde e do sossego. Por isso, a restrição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legítimo, deve ser afastada para assegurar o direito do condômino, desde que sejam protegidos os interesses anteriormente explicitados”, afirmou.

Conforme o entendimento do relator, a restrição imposta à moradora do Distrito Federal não se mostrou “legítima”, uma vez que o condomínio não demonstrou “fato concreto” para comprovar possíveis prejuízos causados pela gata.

 
Fonte: G1
 
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Menino é salvo após ficar em prédio de 40 metros de altura

Criança é igual em todo lugar do mundo, todo cuidado é pouco.

Em Jiangsu, na China, um menino de 5 anos foi resgatado depois de ficar do lado de fora da janela de um prédio de 40 metros de altura.

Ele tinha sido deixado sozinho em casa.

O vizinho do apartamento de baixo foi quem viu que a criança estava correndo risco. Zhou Shaoting falou sobre o assunto com a imprensa local.

– Era muito perigoso, o menino poderia escorregar e morrer – disse.

Também foi Zhou que subiu na janela do apartamento e segurou a criança. Antes de os bombeiros chegarem, o avô do pequeno chegou ao local e colaborou com o resgate iniciado por Shaoting.

Fonte: Pais&Filhos – UOL / Pleno News
 
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Condomínios pedem na Justiça isenção de IPTU por ‘prostituição de rua’

A Associação dos Condomínios Residenciais e Comerciais de São Paulo (APC) pede que a Prefeitura seja condenada a impedir a prostituição em zonas denominadas ‘exclusivamente residenciais’.

Requer ainda que o município regularize a profissão em até 90 dias, definindo locais, horários e áreas onde possa ser exercida.

A entidade pede, subsidiariamente, multa de R$ 500 mil ou que ‘sejam os proprietários dos imóveis atingidos por tal deterioração de sua circunvizinhança desobrigados ao pagamento do IPTU e do ITBI enquanto não solucionada essa grave questão social expressa pela prostituição de rua’.

A entidade diz que em ‘diversos logradouros da cidade de São Paulo nota-se a concentração de profissionais do sexo ganhando grande visibilidade ao chamar, de modo nefasto, a atenção dos transeuntes e moradores locais’. “Mais ainda, gerando incômodo a todos, principalmente aos moradores, degradando o ambiente ante as cenas de nudismo e masturbação em público por eles protagonizadas, além de ataques com estilete/canivete para se proteger ou simplesmente para a prática de roubos”.

A Associação ainda argumenta que ‘a degradação do entorno levando à má-fama do bairro, depauperação dos valores dos imóveis, afastando negócios de compra e venda imobiliária, inclusive locação de imóveis’. “Como essas concentrações nos locais ocupados pelos profissionais do sexo, são clandestinas, tipicamente organizadas e dominadas por cafetões, devido a omissão do Poder Público e predomínio da ausência de regras e controle, impera a desordem marcada por brigas, gritos, ruídos, atentados ao pudor, badernas, sequestros relâmpagos, tráfico de drogas, etc”.

“Há de se concordar: quem optaria por morar ou estruturar seus negócios (comércio ou serviços), em regiões conhecidas como áreas de prostituição pública?”, diz a entidade.

Regulamentação

A Associação ressalta que o ‘Governo Federal, por seu Ministério do Trabalho, em 2007 regulamentou a questão, incluindo o código CBO 5198-05 no Código Brasileiro de Ocupações, ou seja, estabelecendo a ocupação profissional “Profissionais do Sexo”, tendo como títulos “Garota de programa, Garoto de programa, Meretriz, Messalina, Michê, Mulher da vida, Prostituta, Trabalhador do sexo”’.

“Ao regulamentar o exercício profissional o Governo Federal colimou dar cumprimento à Constituição Federal e atenuar os riscos danosos da atividade com o aumento da qualidade de vida dos profissionais que realizam essa ocupação”, sustenta.

Segundo a entidade, ao ‘ignorar essa atividade e as regulamentações federais aplicáveis à espécie, a Municipalidade de São Paulo, deliberadamente, coloca esse grupo profissional na clandestinidade, sob a exploração e riscos descritos acima, abandonando também os munícipes à sua própria sorte’. “Duplo prejuízo advindo da omissão estatal: aos profissionais do sexo e aos munícipes”.

A entidade ainda diz que a ‘lei orgânica do Município de São Paulo (art. 160) estabelece caber ao Município a obrigação de regulamentar as atividades econômicas em sua área geográfica, com a definição de locais e horários, proporcionando suporte nas áreas de saúde, higiene e segurança aos tais profissionais e seus clientes, inclusive onerando a atividade por via de tributação’.

“É evidente que a ausência de regulamentação no âmbito municipal gera resultados funestos, para todos, munícipes e profissionais do sexo, tornando-os desprovidos de segurança e saúde, bem estar e proteção estatal”, argumenta.

Tributação

A Associação afirma que com ‘reconhecimento dessa atividade econômica, impõe-se ao município a obrigação de prover a regulamentação espacial e temporal e, do governo em geral, o suporte aos profissionais do sexo com acompanhamento de saúde, psicológico, segurança, etc’.

“Ainda assim, parece lógico que o profissional do sexo, identicamente aos demais, também se sujeite à tributação no, e decorrente do, exercício de suas atividades”, afirma.

Segundo a Associação dos Condomínios, ao ‘ignorar essa atividade o governo municipal está também deixando de arrecadar recursos extremamente importantes para os cofres públicos e, claro, para a coletividade’.
FONTE: O Estado de São Paulo (Estadão)