Razão da Mudança: Proposta de trabalho na mesma empresa
Síntese – Episódio 004 – Columbus (Indiana – EUA)
O CONDOMÍNIOS NO MUNDO SOLVIT viaja neste sábado aos Estados Unidos da América, pela primeira vez visitaremos uma cidade com moradores de lá se denominam, em inglês: redneck ou hillbilly, com cerca de 45 mil habitantes Columbus, do estado de Indiana, localizada no meio-oeste americano próxima 1h de Indianápolis, que é a capital das 500 milhas o maior evento de automobilismo mundial.
Com agricultura forte, especialmente com oferta generosa de milho, para uso industrial, Columbus contrasta esse caráter interiorano com uma arquitetura referência em seu país, bem como sendo o ambiente para a sede de gigantes empresas, muitas delas globais.
O quarto episódio foi conduzido por um belo e gentil casal: Guilherme Colloca (@guilhermecolloca) e Natalia Cevada (@nataliacevada), que deixaram o Brasil há mais de 2 anos devido à uma proposta que o Guilherme recebeu da empresa que já atuava, a Cummins, e os levaram a trocar uma das maiores capitais do mundo, São Paulo, para uma cidade 266 vezes menor, porém qualidade de vida incomensuravelmente maior.
Eles compartilharam a experiência de morar em condomínio nesta cidade que devido às suas características atrai profissionais do mundo todo e geram grandes desafios, abordando aspectos referentes à administração, relação com vizinhos, controle de acesso entre outros aspectos culturais e comportamentais
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Razão da Mudança: Proposta de trabalho na mesma empresa
Síntese – Episódio 003 – Lisboa (Portugal)
Varal na sacada, em Lisboa é tradição
Ontem, no terceiro episódio de CONDOMÍNIOS NO MUNDO SOLVIT, conhecemos um pouco da história do publicitário Rafael Soares, que saiu do Brasil para capitanear a expansão do Digitalks em Portugal.
Um bate-papo agradável, cheio que simpatia e surpresas, que ocorreu ao vivo simultaneamente no Instagram (@solvitsc / @rafael_soares) e também no Facebook.
Vivendo em condomínio fora do Brasil:
A maior parte dos empreendimentos não possuem áreas comuns significativas, piscina, quadra, academia etc., pois é uma cidade histórica e o poder público oferece piscinas coletivas, parques e toda segurança e estrutura para que o setor imobiliário foque em outros aspectos;
Os condomínios que apresentam áreas comuns representativas são mais direcionadas às celebridades, autoridades ou mesmo milionários;
A administradora tem um papel mais abrangente e gerencial, responsável pela limpeza, resolução de conflitos, etc.
O papel do síndico é bastante restrito, basicamente responsável por reportar os problemas à administradora;
Quando há barulho o próprio condômino precisa falar com o outro, pois a maioria dos condomínios não possuem porteiros. Ou ainda aguardar até o horário comercial para reportar à administradora;
Varais nas sacadas, além de autorizados são recomendados, justamente para manter as tradições lisboetas.
DEVEMOS IMPORTAR DE LÁ: manter as tradições, sem descartar o que há de novo.
Para vc alugar um apto, vc precisa marcar uma inspection (visita) e nessa visita normalmente podem haver mais interessados no apartamento (o que é muito comum). Então, no dia e hora marcada, você vai conhecer o apartamento e pode demonstrar seu interesse para a empresa contratada em gerenciar isso. O que acontece: essa empresa pedirá seus documentos e comprovantes financeiros. Porém, podem existir mais pessoas interessadas no apto e então, a empresa escolherá para qual inquilino ela quer alugar o apto dependendo da situação financeira do mesmo.Razão da Mudança: Aprimoramento do idioma inglês e pós-graduação em contabilidade
ANDREISE SARAIVA – EM BRISBANE
INÍCIO LIVE:
Agradecimentos e apresentações
ANDREISE:
– Interior do Rio Grande do Sul (Vacaria)
– Faculdade de Contabilidade
– Breve relato sobre a vida aqui
MUDANÇA DE PAÍS:
– Com a lava jato meu, na época namorado, perdeu o emprego em uma grande construtora e me convidou para vir à Austrália
– Então viemos e iniciei minha pós em contabilidade
ADAPTAÇÃO:
– De início já houve complicação com as práticas imobiliárias aqui, fotos “de photoshop” das casas e apartamentos (mais pra frente falo melhor sobre isso)
– Do interior do Rio Grande do Sul para uma das 3 mais importantes cidades da Austrália, grande impacto
– Aqui utilizam rio com tubarões para transporte
– Dificuldades com a língua, pois não éramos fluentes quando viemos – INCLUSIVE TEVE O CASO DO MÉDICO NO CASSINO
MERCADO DE TRABALHO:
– Ao mudar de país, nem sempre de início você consegue vagas em sua área de atuação, porém é necessário $$ para seguir, então nos aventuramos em algumas atividades inclusive Uber
– CONTAR A HISTÓRIA DE IR AO APARTAMENTO E A MULHER (APARENTEMENTE PÓS RELAÇÕES RS)
– Aqui já iniciaremos a introduzir a parte de condomínio x cultura
SEGURANÇA
– Pegando o gancho do fato de ter subido no apto para entregar, informe que no que você mora também É ASSIM E ILUSTRE COM A HISTÓRIA QUE AS CHAVES FICARAM PARA FORA, PORÉM SEM PROBLEMAS
DIFERENTES EMPREENDIMENTOS:
BLOCO DE APARTAMENTOS – PROPERTY MANAGER (similar à flat)
* Todos aptos pertencem a um único dono/empresa, a qual aluga os apartamentos para os inquilinos.
* Dono/empresa governa o complexo e aplica as regras.
* Característica: apto com layouts e eletrodomésticos praticamente idênticos.
* Manutenção: feita pelo gerente da propriedade, pra nós seria um zelador, o qual é um funcionário contratado pela empresa dona do empreendimento e pago para manter as áreas comuns (coleta de lixo, segurança, e enforcamento das regras do bloco) bem como reparados em cada apartamento (encanamento, eletricidade e controle de pragas).
* Tipicamente, o zelador reside no bloco de apartamentos e o aluguel deste é incluído no salário.
* Tendem a ser mais seguros – porta ativadas contra furto e hall de entrada.
* Lista de regras na entrada do prédio/elevador.
* Sauna, piscina, spa, área de churrasco no telhado.
A empresa que gerencia a propriedade no bloco de apartamentos, muitas vezes também é responsável por alugar os apartamentos e caso os inquilinos não paguem, cobrá-los. Os aptos alugados são inspecionados normalmente 2x no ano visando confirmar se o inquilino está cuidando direito da propriedade, na data que estas inspeções ocorrem não há necessidade de ter
MUDANÇA DE PAÍS:
– Com a lava jato meu, na época namorado, perdeu o emprego em uma grande construtora e me convidou para vir à Austrália
– Então viemos e iniciei minha pós em contabilidade
ADAPTAÇÃO:
– De início já houve complicação com as práticas imobiliárias aqui, fotos “de photoshop” das casas e apartamentos (mais pra frente falo melhor sobre isso)
– Do interior do Rio Grande do Sul para uma das 3 mais importantes cidades da Austrália, grande impacto
– Aqui utilizam rio com tubarões para transporte
– Dificuldades com a língua, pois não éramos fluentes quando viemos – INCLUSIVE TEVE O CASO DO MÉDICO NO CASSINO
MERCADO DE TRABALHO:
– Ao mudar de país, nem sempre de início você consegue vagas em sua área de atuação, porém é necessário $$ para seguir, então nos aventuramos em algumas atividades inclusive Uber
– CONTAR A HISTÓRIA DE IR AO APARTAMENTO E A MULHER (APARENTEMENTE PÓS RELAÇÕES RS)
– Aqui já iniciaremos a introduzir a parte de condomínio x cultura
SEGURANÇA
– Pegando o gancho do fato de ter subido no apto para entregar, informe que no que você mora também É ASSIM E ILUSTRE COM A HISTÓRIA QUE AS CHAVES FICARAM PARA FORA, PORÉM SEM PROBLEMAS
DIFERENTES EMPREENDIMENTOS:
BLOCO DE APARTAMENTOS – PROPERTY MANAGER (similar à flat)
* Todos aptos pertencem a um único dono/empresa, a qual aluga os apartamentos para os inquilinos.
* Dono/empresa governa o complexo e aplica as regras.
* Característica: apto com layouts e eletrodomésticos praticamente idênticos.
* Manutenção: feita pelo gerente da propriedade, pra nós seria um zelador, o qual é um funcionário contratado pela empresa dona do empreendimento e pago para manter as áreas comuns (coleta de lixo, segurança, e enforcamento das regras do bloco) bem como reparados em cada apartamento (encanamento, eletricidade e controle de pragas).
* Tipicamente, o zelador reside no bloco de apartamentos e o aluguel deste é incluído no salário.
* Tendem a ser mais seguros – porta ativadas contra furto e hall de entrada.
* Lista de regras na entrada do prédio/elevador.
* Sauna, piscina, spa, área de churrasco no telhado.
A empresa que gerencia a propriedade no bloco de apartamentos, muitas vezes também é responsável por alugar os apartamentos e caso os inquilinos não paguem, cobrá-los. Os aptos alugados são inspecionados normalmente 2x no ano visando confirmar se o inquilino está cuidando direito da propriedade, na data que estas inspeções ocorrem não há necessidade de ter
alguém em casa. Curiosidade: muitos aptos são mostrados para futuros inquilinos sem que os antigos tenham deixado a propriedade (visitamos aptos em que a bagagem das pessoas continuava no quarto).
CONDO – BODY CORPORATE
* Cada apto pertece a um dono diferente.
* Cada dono de apto faz parte do corpo de moradores do prédio. Comprou um
apto? Então, automaticamente vc faz parte deste corpo de moradores.
* Corpo de moradores se reúne anualmente e discutem prestação de contas,
valores das taxas a serem pagas, melhorias a serem feitas no prédio.
* Dono não possa comparecer na reunião, ele precisa enviar um representante.
* Taxas pagas: anual/adm – taxa p/pagar a empresa terceirizada que faz
a manutenção semanal do condomínio (jardinagem, coleta de lixo, limpeza da área comum. Taxa de Naufrágio: fundo p/construção de longo prazo, como uma reforma na área comum do prédio e custos de emergência. Taxa especial: caso aconteça algo inusitado e precise ser consertado = telhado.
* Caso condômino não pague essas taxas, ele pode não ser vetado de votar nas decisões do condomínio e também está sujeito à multa.
* Quando alguém compra um apartamento em algum condomínio, caso existem taxas que o antigo condômino não tenha pago, o novo inquilino é responsável pelo pagamento destas.
* Cada condômino obedece às regras discutidas e impostas nas reuniões anuais, mas em geral são regras mais tranquilas se comparadas ao bloco de apartamentos.
* Tipicamente não existe um zelador ou gerente da propriedade, o que acontece são moradores que se voluntariam para cuidar do prédio (vizinha: jardinagem, outro vizinho: alimenta os pássaros e coloca os containers de lixo na rua para serem coletados).
* Muitos serviços são terceirizados, como limpeza das áreas comuns e corte da grama.
* Como um bom condômino, o importante é sempre estar pronto pra ajudar voluntariamente.
* Toda sexta: churrasco dos vizinhos – boa convivência é sempre prezada.
PECULIARIDADES:
Aluguel = pago semanalmente
Contas de água quente/luz e gás: pagas a cada 3 meses
Animais: depende do regulamento de cada condomínio, no nosso não é permitido.
Falando de maneira geral sobre cachorros e gatos, cada dono é responsável por “microchipar” (tamanho de um grão de arroz) e registrar o seu bichinho na prefeitura.
Esse registro pode ser feito no máximo até os 3 meses de vida do pet ou caso vc venha morar em Brisbane, você tem até 14 dias para registrar o pet.
Após esse primeiro registro, você precisa renová-lo anualmente. No registro do pet a prefeitura vai te dar uma tag que precisa estar na coleira do pet a todo momento.
O ato de microchipar o animal é importante, pois nele estão os dados do dono do bicho, como telefone e endereço.
Para vc alugar um apto, vc precisa marcar uma inspection (visita) e nessa visita normalmente podem haver mais interessados no apartamento (o que é muito comum). Então, no dia e hora marcada, você vai conhecer o apartamento e pode demonstrar seu interesse para a empresa contratada em gerenciar isso. O que acontece: essa empresa pedirá seus documentos e comprovantes financeiros. Porém, podem existir mais pessoas interessadas no apto e então, a empresa escolherá para qual inquilino ela quer alugar o apto dependendo da situação financeira do mesmo.Mesmo o bichinho seja encontrado perdido sem coleira, o microchip possibilita saber quem é o dono dele alguém em casa. Curiosidade: muitos aptos são mostrados para futuros inquilinos sem que os antigos tenham deixado a propriedade (visitamos aptos em que a bagagem das pessoas continuava no quarto).
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou moradores do condomínio Rancho Karina, mais conhecido como RK, na região de Sobradinho, pela realização de obra irregular de infraestrutura e benfeitorias na área de preservação permanente do Córrego Capão Grande. Pela decisão, as penas foram fixadas em um ano e dois meses de detenção, além de multa. Da decisão, ainda há recurso.
A ação é da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Na peça, os promotores alegaram que os réus causaram prejuízos diretos à unidade de conservação, com desmatamento, compactação do solo e intervenção no afloramento natural de água.
Ainda segundo a peça, também houve prejuízos indiretos, já que as alterações identificadas “contribuem para quebra do equilíbrio ecológico, o que causa o afastamento da fauna nativa, expõe o solo a processos erosivos mais intensos e altera a recarga dos aquíferos e o regime hidrológico dos afluentes atingidos”.
Na decisão, que acompanhou a posição defendida pelo Ministério Público, consta que “as Áreas de Preservação Permanentes são instrumentos de relevante interesse ambiental, que proporcionam o desenvolvimento sustentável, uma vez que garantem a preservação dos recursos hídricos, a estabilidade geológica e a biodiversidade, o fluxo gênico da fauna e da flora, a proteção do solo e, por fim, o bem-estar das populações humanas”.
Nas imagens, é possível ver que morador aponta para a própria pele e diz que o motoboy tem ‘inveja disso aqui’. Profissional registrou boletim de ocorrê
Um entregador que trabalha para aplicativos de serviços de alimentação sofreu agressões verbais e racismo por parte de um morador de um condomínio de casas em Valinhos (SP). Um vídeo mostra o momento em que o homem ofende o profissional e diz que ele tem “inveja disso aqui”, apontando para a própria pele.
O profissional registrou um boletim de ocorrência para denunciar as agressões e o crime de racismo. O caso aconteceu no dia 31 de julho e as imagens começaram a circular na internet nesta sexta-feira (7). Na ocasião, a Guarda Municipal foi chamada e encaminhou todos para a Delegacia de Valinhos. O condomínio fica no bairro Chácaras Silvania.
Segurança sanitária e jurídica pautam a retomada gradual no uso de espaços dos condomínios, acompanhando diretrizes governamentais. Confira o passo a passo
A pandemia causada pelo novo coronavírus está longe de chegar ao fim. Após cinco meses de quarentena Brasil afora, moradores de condomínio apresentam sinais de desgaste com o confinamento e pressionam síndicos e corpo diretivo para flexibilizar as regras.
Acompanhando leis e decretos governamentais, em paralelo ao retorno paulatino de atividades econômicas e ocupação de espaços públicos das cidades, gestores condominiais já iniciaram uma gradual reabertura de áreas comuns e de lazer atentos a:
segurança jurídica
protocolos de limpeza
saúde de moradores e funcionários
ouvir a massa condominial
Até que se tenha vacina ou tratamento comprovado para a COVID-19, as pessoas devem manter as boas práticas básicas que, internacionalmente, já se tem conhecimento que ajudam a minimizar o contágio:
distanciamento social
uso de máscara facial
higienização das mãos
sanitização de ambientes
Confira abaixo um passo a passo para a flexibilização e a reabertura de áreas comuns e de lazer do seu condomínio, com a cautela que o momento exige.
Você vai ler nesta matéria:
Segurança jurídica na reabertura: atenção a decretos e à massa condominial
Planejamento da reabertura de áreas comuns dos condomínios
Como elaborar o Manual para reabertura das áreas comuns do seu condomínio
Protocolo de limpeza
Cuidados gerais em todas as áreas comuns
Cuidados na reabertura de academia
Cuidados na retomada de áreas abertas: playground, piscina e quadras
Áreas fechadas: salão de jogos, brinquedotecas, coworking etc
Áreas fechadas: saunas e spa
Espaços de socialização e festividade: salão de festas, churrasqueira, gourmet
Salão de beleza, massagem etc
Espaço Pet
Ampla divulgação das regras
Segurança jurídica na reabertura: atenção a decretos e à massa condominial
O advogado especializado em condomínio Márcio Spimpolo explica que o primeiro passo do síndico é se atentar à existência de decretos municipais e estaduais que falem especificamente sobre o tema: com determinações para condomínios, os mesmos devem ser executados.
Se não houver um decreto específico sobre fechamento e abertura de áreas em condomínios na sua cidade ou estado, é importante seguir orientações jurídicas.
“As áreas comuns pertencem a todos os condôminos. Para que o síndico execute algo nessas áreas, é preciso que haja o consenso da maioria. Ele não pode decidir sozinho a esse respeito”, orienta o advogado Márcio Spimpolo.
Existem condomínios de tamanhos e perfis diversos e o síndico deve escolher a ferramenta mais adequada para consultar a sua massa condominial avaliando essas peculiaridades.
Há algumas formas de se consultar os condôminos com o intuito de entender o eles querem que seja feito dentro do condomínio, como:
aplicação de enquetes, disponíveis no site da administradora ou aplicativos. Segundo Spimpolo, é um bom meio em condomínios onde o nível de conflito seja mínimo
realização de assembleias virtuais, para condomínios maiores ou mais conflituosos
realização de assembleias presenciais em condomínios com poucas unidades, onde há ambiente amplo e ventilado que ofereça condições seguras e de distanciamento mínimo para realização.
Decidir pelo fechamento ou pela abertura das áreas, e em quais condições, deve ser considerado pelos condôminos até para não trazer uma responsabilidade desnecessária sobre os ombros do síndico, reforça Spimpolo.
“Ao decidir sozinho, o síndico terá que arcar com as consequências disso até mesmo diante de uma ação judicial por arbitrariedade ou autoritarismo dentro do condomínio. É importante obter o aval da maioria dos condôminos”, alerta o advogado.
Segundo o Secovi-SP, para a definição do momento de início desse processo de retomada, “é interessante ouvir os condôminos, ainda que informalmente, muito embora o síndico e o corpo diretivo possam decidir.”
Flexibilização também significa maior risco de exposição ao contágio da doença, já que implicará diretamente em maior movimentação de pessoas dentro do condomínio. Por isso a importância da decisão compartilhada e ampla divulgação do que foi decidido, cabendo a cada pessoa o uso responsável das áreas.
Planejamento da reabertura de áreas comuns dos condomínios
A recomendação da síndica profissional Taula Armentano é que os síndicos planejem e conduzam a reabertura das áreas do condomínio de forma democrática, sem sofrer pressão de todos os lados.
De acordo com o Secovi-SP, esse planejamento deve levar em consideração características individuais de cada empreendimento, tais como:
estrutura física
quantidade e perfil de condôminos e usuários
fluxo de pessoas
tipo de uso – comercial ou residencial
volume de casos suspeitos ou confirmados
horários de maior demanda
questões de limpeza, desinfecção e sanitização.
De acordo com José Roberto Graiche Junior, da AABIC, o processo de flexibilização de uso das áreas comuns dos condomínios deve considerar o tripé:
distanciamento social
uso de máscaras de proteção
higienização frequente do ambiente, equipamentos e usuários.
“É recomendável que qualquer ambiente a ser liberado respeite este tripé. Se algumas regras forem de difícil operacionalização no condomínio, o ideal seria aguardar a melhora dos índices para flexibilizar gradativamente o uso desses espaços”, orienta Graiche.
Na visão de Taula, tudo começa com a elaboração de uma proposta de reabertura, com protocolos de uso, segurança e higiene para cada área.
O documento deve ser compartilhado com os condôminos que deverão ser consultados a fim de que a decisão final seja deles.
“Em todos os condomínios que atendo houve grande participação dos condôminos nas assembleias digitais realizadas e as opiniões se dividiram. Ao final, quem determinou pela abertura ou fechamento de cada área, foi a massa condominial”, relata Taula Armentano, especializada em condomínios-clube.
A síndica, que atua na cidade de São Paulo e também é advogada, explica que no fechamento das áreas comuns foi usado como argumento a primazia do direito público sobre o privado para garantir a saúde de todos.
Mas agora, explica ela, quem deve tomar a decisão quanto a abertura ou manutenção do fechamento dos espaços são os condôminos, “que inclusive pagam por essa área comum.”
O mesmo critério de consultar a massa condominial foi compartilhado por outros experientes síndicos profissionais, como Natachy Petrini.
“Procedemos com enquetes e, naqueles em que tivemos assembleia, aproveitamos para incluir a reabertura das áreas na pauta. Todos aprovaram a reabertura, com revezamento por unidade”, comenta Natachy Petrini.
Como elaborar o Manual para reabertura das áreas comuns do seu condomínio
Especialistas entrevistados recomendam ao síndico elaborar um Manual ou Guia de reabertura customizado para a realidade do seu condomínio, com apoio de sua administradora.
Para fundamentar esse documento, é importante consultar:
protocolos sanitários de autoridades de saúde (Ministério da Saúde, OMS, secretarias estaduais e municipais de saúde)
decretos, leis, diretrizes e planos governamentais (ex.: Plano São Paulo)
conteúdos como este do SíndicoNet, preparados com o intuito de apoiá-lo nessa missão
O manual deve ter em vista critérios que assegurem a conservação da estrutura do empreendimento e a saúde dos ocupantes, citados anteriormente.
Deve contemplar um acompanhamento da evolução dos casos de infectados no condomínio e prever, assim como nos planos de reabertura governamentais, uma reavaliação da situação. Se necessário, deve voltar atrás e fechar áreas, de forma a assegurar a saúde e a salubridade de todos.
Além disso, deve estabelecer regras de uso para cada área que se entenda como apta à flexibilização e com anuência dos condôminos. Isso vai variar de acordo com o perfil de cada condomínio. Veja nos próximos tópicos da matéria.
Há gestores que estão condicionando o uso de áreas mediante assinatura de termo de responsabilidade, como a síndica profissional Tania Goldkorn.
Entende-se que este não é o momento para liberar a entrada de visitantes para usufruir as áreas comuns liberadas.
Protocolo de limpeza
O condomínio deve estabelecer um protocolo de limpeza das áreas de acordo com o seu uso:
Assegurar fornecimento de EPIs (equipamento de proteção individual) para os funcionários da limpeza, tais como máscaras, óculos, face shield, botas, luvas
Manter em estoque materiais de limpeza mais demandados atualmente, como álcool 70%, álcool em gel, hipoclorito de sódio etc
Estabelecer rotina de limpeza especial
Estabelecer periodicidade de limpeza para determinadas áreas
Áreas como academias e playgrounds devem ter uma última sanitização antes de fechar, para deixar tudo em ordem para o dia seguinte
Importante reforçar: superfícies mais tocadas, como corrimãos, maçanetas, botoeiras, puxadores, elevadores devem ser higienizadas com mais frequência
Cuidados gerais em todas as áreas comuns
Uso obrigatório de máscaras faciais
Distanciamento social mínimo de 1,5 metro
Aglomerações proibidas
Higienização frequente de mãos com álcool gel
Itens de uso coletivo: higienização feita pelo usuário
Manter abertas portas de acesso, sem risco à segurança
Manter ventilação de ambientes com janelas e portas aber
Cuidados na reabertura de academia
Analogia às regras governamentais estipuladas para as academias comerciais
Estabeleça rotina e periodicidade de higienização da área conforme disponibilidade da equipe de limpeza
Morador deve levar sua garrafinha já com água
Morador deve levar sua toalha
Cada um deve limpar aparelhos e acessórios coletivos antes e depois de usar
Mantenha a área ventilada: janelas e portas abertas
Ar-condicionado não é recomendável
Mantenha distância mínima de 1,5 metro de vizinhos
Frequência deve ser controlada: observe regra de ocupação máxima
Organize esquema de rodízio, reserva, agendamento prévio (app, planilha) para oferecer chances iguais de uso por todos
Treinar junto ou revezar aparelho apenas com pessoas da mesma unidade
Condomínios menores podem liberar presença de personal trainer
Verifique a necessidade de reduzir horário de funcionamento, acompanhando disponibilidade da equipe de limpeza
Cuidados na retomada de áreas abertas: playground, piscina e quadras
Condomínio pode adotar esquema de reserva prévia, rodízio, revezamento
Mantenha distância mínima de 1,5 metro de vizinhos
Sem aglomerações
Crianças juntas? Só se forem da mesma família
Não é o momento para socialização e compartilhar brinquedos
Dar preferência ao uso dos próprios itens e brinquedos
Uso dos brinquedos e itens coletivos: higienização antes e depois pelo morador
Play e quadras: uso obrigatório de máscara
Quadras: proibidos jogos com formação de time e contato físico
Quadra de tênis: pode ser usada por até 4 pessoas, desde que respeitado o distanciamento e atenção ao uso de equipamentos individuais.
Áreas fechadas: salão de jogos, brinquedotecas, coworking etc
Condomínio pode adotar esquema de reserva prévia, rodízio, revezamento
Mantenha distância mínima de 1,5 metro de vizinhos
Frequência deve ser controlada: observe regra de ocupação máxima
Sem aglomerações
Mantenha a área ventilada: janelas e portas abertas
Uso de itens coletivos: higienização antes e depois do uso pelo morador
Verifique a necessidade de reduzir horário de funcionamento, acompanhando disponibilidade da equipe de limpeza
Áreas fechadas: saunas e spa
Devem seguir orientações governamentais ou liberação por uma família por vez.
Espaços de socialização e festividade: salão de festas, churrasqueira, gourmet
Especialistas consultados informaram que em seus condomínios ainda não foram liberadas áreas que pressupõem aglomeração.
As áreas podem entrar no esquema de reserva prévia, rodízio, revezamento com o uso limitado a uma família por vez.
Salão de beleza, massagem etc
Horário de atendimento e capacidade reduzidos
Manter distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas
No caso da massagista, permitir 1 atendimento por vez
Espaço Pet
Uso liberado
Respeito ao distanciamento social
Uso de máscara
Evitar que os pets brinquem entre si (evitar contaminação nos pelos)
Ampla divulgação das regras
Um passo essencial é a divulgação desse conjunto de regras a todos os condôminos, moradores e funcionários do condomínio.
Em muitos casos, a infração às regras caberá penalidades previstas no Regulamento Interno, passível de advertência e multa.
O síndico deve usar todas as ferramentas disponíveis para fazer essa comunicação:
e-mail
site
aplicativo
whatsapp
cartaz em murais
display em elevadores
O síndico profissional Wolfram Werther conta que investiu na comunicação visual. “Coloquei dezenas de placas de sinalização de PVC ‘Uso de máscaras é obrigatório’ no condomínio todo. Acho que ajuda, pois chama a atenção e reforça a comunicação.”
Valor do contrato de locação avança 9,27% em julho
Aluguel com reajuste pelo IGP-M avança 9,27% em julho
Percentual corresponde à variação acumulada em 12 meses do indicador, que corrige a maior parte dos contratos de locação
O valor do aluguel residencial de contratos em andamento, com aniversário em julho e correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), medido pela Fundação Getúlio Vargas, poderá ser reajustado em 9,27%.
Com alta de 2,23% no mês de julho, fecha-se o comportamento dos preços no período de 12 meses compreendido entre junho de 2019 e julho de 2020. O IGP-M é eleito como um dos principais indicadores para reajustes contratuais por ser divulgado ainda dentro do mês de referência.
Para facilitar o cálculo do novo aluguel, o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) divulga mensalmente o fator de atualização, que, no caso, é de 1,0927.
Para atualizar um aluguel de R$ 1.500,00 em vigor até julho de 2020, por exemplo, multiplica-se R$ 1.500,00 por 1,0927. O resultado, R$ 1.639,05, corresponde ao valor que o inquilino irá pagar no final do mês de agosto ou início de setembro.
Confira os reajustes dos últimos meses:
Contrato com aniversário em agosto/2019 e pagamento em setembro/2019: 1,0639
Contrato com aniversário em setembro/2019 e pagamento em outubro/2019: 1,0495
Contrato com aniversário em outubro/2019 e pagamento em novembro/2019: 1,0337
Contrato com aniversário em novembro/2019 e pagamento em dezembro/2019: 1,0315
Contrato com aniversário em dezembro/2019 e pagamento em janeiro/2020: 1,0397
Contrato com aniversário em janeiro/2020 e pagamento em fevereiro/2020: 1,0730
Contrato com aniversário em fevereiro/2020 e pagamento em março/2020: 1,0781
Contrato com aniversário em março/2020 e pagamento em abril/2020: 1,0682
Contrato com aniversário em abril/2020 e pagamento em maio/2020: 1,0681
Contrato com aniversário em maio/2020 e pagamento em junho/2020: 1,0668
Contrato com aniversário em junho/2020 e pagamento em julho/2020: 1,0651
Contrato com aniversário em julho/2020 e pagamento em agosto/2020: 1,0731
Contrato com aniversário em agosto/2020 e pagamento em setembro/2020: 1,0927
O comércio de porta em porta desapareceu no Brasil na década de 1990, quando os shopping centers ganharam a atenção dos consumidores. Mas a pandemia pode ter retomado algumas relações de compra e venda do passado. Isso tem acontecido num condomínio residencial, na Zona Oeste de São Paulo.
Vizinhos têm fortalecido suas relações com a pandemia, comprando e trocando produtos entre si. Desde o início do isolamento social, em março, o grupo de WhatsApp do condomínio – que antes servia para trocar dicas sobre serviços do bairro e conversar sobre questões do prédio – se tornou uma vitrine virtual, pela qual os moradores interagem para, depois, comprar uns dos outros de porta em porta.
“E fazer ‘escambo’ também: já troquei máscaras por cachaça, bolos, tortas e outras coisas”, diz a moradora Sueli Tubosaka. Sueli é representante comercial do ramo de tecelagem e, com a pandemia, seu trabalho parou. “Meus clientes são confecções, atacadistas, varejistas e lojistas de roupas prontas”, explica ela. Assim, surgiu a ideia de costurar máscaras e cachecóis.
“Uma amiga me emprestou uma máquina de costura, comecei a fazer máscaras em tecido com as amostras que tinha, para mim e para minha família. Foi aí que veio a ideia de vender”, diz Sueli. A moradora pretende retomar a carreira no ramo de comércio de tecidos após o fim da pandemia, mas acredita que o fenômeno das vendas no grupo do condomínio deve perdurar.
Essa é a mesma impressão de Pedro Moraes, outro morador do condomínio. “Além de promover uma maior interação entre a comunidade, é uma ótima forma de colaborar com pessoas que vendem seus produtos”. Pedro e sua família tocavam o restaurante Casa do Barão. Quando a pandemia começou, tiveram de fechar as portas e começaram a apostar na venda dos pratos sob encomenda no grupo do condomínio.
“Esse comércio comunitário foi uma solução encontrada pelas pessoas para poder se ajudar economicamente e se manter em casa pela saúde”, afirma Pedro. Além das vendas no condomínio, o restaurante também migrou para o delivery.
Não só quem teve o trabalho paralisado teve de se reinventar na pandemia. A vizinha Isabel Cacais, que é aposentada, usou o tempo de isolamento para desenvolver habilidades e acabou gerando renda com isso.
“Sempre tive vontade de fazer sabonetes, sais de banho e produtos de beleza. Comecei a pedir os materiais pela internet, produzir e a vender no grupo”. Depois da pandemia, ela espera vender os produtos em salões de beleza.
A professora de economia da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado, Nadja Heiderich, comenta sobre o caso do comércio comunitário no grupo de vizinhos.
“Existe uma relação de confiança, de fidelidade entre as pessoas, você conhece quem e como está fazendo determinado produto. É também uma maneira de fidelizar clientes, e a exclusividade é algo que as pessoas gostam. Além disso, o preço não é tão diferente dos comércios e negócios ditos tradicionais”, aponta a economista.
Ela explica que esse tipo de relação de comércio desapareceu no Brasil há 30 anos, com o surgimento de shopping centers e que pandemia trouxe uma mudança de hábitos ao consumidor. “Há uma mudança do modelo de consumo das pessoas, voltada mais para o e-commerce, não mais na loja física. A grande maioria das pessoas, principalmente os mais jovens, vai adotar sistemas digitais para compras”, diz ela.
A Justiça do Distrito Federal manteve a suspensão de assembleia presencial para prestação de contas em um condomínio da capital federal. Mesmo com a entrega das contas atrasada, o pedido de suspensão da reunião apresentado pelo síndico foi mantido em função da pandemia provocada pelo novo coronavírus. A assembleia geral reúne a diretoria e os condôminos com o objetivo de analisar as contas do síndico durante sua gestão. Neste caso, a prestação das contas foi marcada para o dia 31/03/2020, após determinação da Justiça. Segundo a ação, o síndico já pediu adiamento da assembleia, ainda antes da pandemia. “Não é a primeira vez que o agravante busca protelar a entrega das contas de sua administração, havendo notícias nos autos de que o atraso persiste desde março de 2019, o que viola a Convenção de Condomínio”, diz a decisão.
No entanto, para o juiz relator, as novas relações impostas pelo surgimento da covid-19 predominam. “Não se afigurava possível a realização segura da assembléia designada, com quórum qualificado, tendo em vista a necessidade de debater sobre diversos aspectos, principalmente em razão dos questionamentos levantados no caso dos autos” Na última análise do recurso, a decisão foi mantida pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que concordou com a suspensão da assembleia.
A subsíndica de um condomínio, que é advogada, terá que indenizar o porteiro por lhe proferir ofensas. O trabalhador teria ido averiguar ocorrência de som alto, quando a causídica disse: “Você não tem capacidade, está aqui porque é parente. Eu sou advogada! Que medo do seu processo! Eu vou te pagar sua indenização, seu pobretão!”. Ao decidir, a 9ª câmara Cível do TJ/MG reformou sentença.
Consta nos autos que o porteiro foi solicitado por condôminos que reclamavam do som alto na área da piscina e, assim sendo, em desconformidade com o regimento interno. O trabalhador alegou que ao se dirigir à proprietária da caixa de som foi interceptado pela subsíndica, que passou a gritar e a ameaçá-lo dizendo que ela poderia demiti-lo a qualquer momento e que ele só tinha aquele emprego por causa de parentes.
Diante das ofensas, o trabalhador começou a gravar em áudio e informou à subsíndica da gravação, que tomou seu celular para tentar apagar a gravação, ameaçando, inclusive, quebrar o objeto. Após reaver o celular, o porteiro informou que buscaria a Justiça, e teve como resposta: “Eu sou subsíndica geral! Você não tem capacidade, está aqui porque é parente. Eu sou advogada, querido! Que medo do seu processo! Eu vou te pagar sua indenização, seu pobretão!”.
O porteiro teve seus pedidos negados em primeira instância. No recurso ao TJ/MG, alegou que as gravações em áudio e vídeo comprovam a conduta agressiva da subsíndica e o ataque a sua honra.
O relator do acórdão, desembargador Pedro Bernardes, concluiu que a mulher dirigiu fortes agressões verbais ao porteiro, que estava em posição de subordinação e em seu local de trabalho. Para o magistrado, a situação feriu a honra do funcionário, que em momento algum revidou as ofensas.
Sendo assim, o colegiado, por unanimidade, condenou a advogada ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 5 mil.