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Casal toma banho nu em piscina de condomínio e flagrante vai parar na polícia

A síndica de um condomínio na Avenida Rita Vieira de Andrade, no Bairro Rita Vieira procurou a Polícia Civil depois que um casal foi flagrado tomando banho nu, na piscina do residencial na manhã deste sábado (15.02.2020). A situação foi gravada pelo circuito interno do condomínio e o vídeo entregue à polícia, durante o registro de um boletim de ocorrência por ato obsceno.

O rapaz é filho de um dos moradores e foi tomar banho na piscina com outras duas visitantes. Conforme a síndica, de 39 anos, o vídeo mostra quando por volta das 07h44 uma das mulheres retira todas as roupas e pula por diversas vezes na água. Logo em seguida o garoto também retirou a sunga e ambos ficaram nus na piscina.

No boletim de ocorrência a administradora do residencial, ressaltou que “se sentiu constrangida e indignada”, uma vez que a piscina é um um local destinado de uso comum, “frequentado por famílias e crianças”. Além de registrar o boletim a sindica informou que o condomínio irá tomar as providências cabíveis na esfera cível, devido ao comportamento do morador.

Fonte: Campo Grande News

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Animais de estimação em condomínio, como fazer dar certo?

Hoje ter um animal de estimação, um cachorro ou gato, já não é mais exceção, mas quase regra entre a maioria das famílias brasileiras.

O animal de estimação já faz parte da família, participa dos eventos, está nas fotos, tem uma alimentação balanceada, exames e vacinas de rotina.

Mas quando a família com animal de estimação reside em condomínio com outras famílias que não possuem animal de estimação, como manter a paz e harmonia entre aqueles que amam e aqueles que não gostam de animais?

Por força do artigo 5º, inciso XXII, da nossa Constituição (“XXII – é garantido o direito de propriedade”) é permitido a criação e permanência de animal doméstico nas residências, mesmo que essa seja em condomínio, independente da raça e característica do animal.

Mas dentro do condomínio com tantas opiniões e culturas diferente como agir de maneira a atender à necessidade e o bem-estar de todos os moradores?

O mais importante nesse momento é definir algumas regras por meio do texto do Regimento Interno que deverá sempre ser aprovado em assembleia. Onde devem constar regras de convívio para os animais, assim como regimento já constam regras de convívio para os moradores.

Podem constar onde os animais podem ou não podem circular, como a proibição da utilização da piscina pelos animais domésticos, a instalação de tela de proteção nas janelas para que os gatos não fujam e causem transtorno na área comum, a circulação sempre com o uso de guia para que os animais não pulem nas pessoas que transitam, os donos dos pets sempre recolher a sujeira que o animal deixar na área comum, dentre outras situações que podem surgir.

Uma situação que é muito discutida entre os moradores de condomínio que possuem animais é com relação ao barulho de latidos. Essa queixa por muitas vezes o reclamante tem razão, pois a residência é um local para propiciar o sossego e tranquilidade daquele que reside, e com excesso de ruído causado pelos animais pode causar transtorno.

Para solucionar essa situação aqueles moradores que possuem animais e o deixam por vezes muito tempo sozinho e assim o animal fica solitário e late muito, tem que repensar em alguma forma de trazer mais conformo ao pet e aos vizinhos, por meio de “dog walkers”, cuidadores, etc.

Pois o morador que tem o animal e esse causa incomodo poderá sofrer sanções pela aplicação do Regimento Interno no quesito excesso de barulho e perturbação ao sossego dos demais.

Outra situação que é muito discutida dentro dos condomínios é a segurança diante de animais de grande porte, que podem ser considerados agressivos, a Lei Estadual n. 3.489/2018 em seu “Art. 2º Além do que dispõe a Lei n. 2.990/05, no título “Das Responsabilidades”, as raças e tipos de cães especificados nesta Lei (Pit Bull, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier, Dogo Argentino, Pastor Alemão, Fila Brasileiro, seus mestiços e demais raças afins) somente poderão circular em vias e logradouros públicos ou vias de circulação interna de condomínios se conduzidos por pessoas maiores de 18 (dezoito) anos e capazes, com guia curta, munida de enforcador de aço e focinheira, que permita a normal respiração e transpiração do animal”

Alguns condomínios aplicam a legislação outros utilizando do bom senso com os moradores solicitando para que não transite na área comum para passeio, somente para passagem rumo ao portão, mesmo que sem a focinheira. Cabendo sempre uma análise das duas partes, do possuidor do animal dar condições dignas ao pet e do condomínio em atender sempre o interesse da coletividade.

Por fim, o gestor do condomínio, antes de sanções mais severas, sempre buscar o diálogo e entendimento entre os moradores, buscando uma harmonia para todos, moradores e animais de estimação.

(*) Cristiane de Fátima Muller, advogada especializada em assessoria jurídica para condomínio, síndica por 5 anos, sócia e proprietária do escritório Muller e Garcez Advogados.

Fonte: Campo Grande News
 
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STJ julgará recurso de família condenada a pagar R$ 250 mil por ter feito festa em condomínio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nesta terça-feira (11.12.2020) o recurso de uma família condenada a pagar R$ 250 mil por danos morais por ter feito uma festa para 200 convidados em um imóvel dentro de um condomínio.

A festa aconteceu em 2011, em Presidente Prudente (SP). Segundo o processo, o condomínio pediu, e a Justiça chegou a proibir o evento, mas a família fez a festa mesmo assim.

No julgamento, o STJ deverá responder:

  • O condomínio é parte legítima para entrar com ação em nome dos outros moradores?
  • O condomínio pode ser indenizado por dano moral se não houve prejuízo econômico?
  • A multa foi ou não exagerada?

Suspensão da festa

De acordo com o processo, poucas horas antes do início do evento, o condomínio conseguiu uma decisão liminar (decisão provisória) para suspender a realização da festa, sob pena de multa de R$ 50 mil.

A família, no entanto, não cumpriu a ordem com o argumento de que a festa havia sido produzida com dois meses de antecedência e que não daria tempo de avisar aos convidados.

“A festa percorreu toda a madrugada do dia 05/11/2011, e muitos condôminos saíram para o seu trabalho por volta das 7h e 8h, e o som ainda estava ligado e a circulação de pessoa ainda era muito grande. A reclamação dos condôminos se comprova pelos vários boletins de ocorrência que foram feitos pela perturbação do sossego e insegurança gerada pelo evento”, relata o processo no STJ.

A família pagou a multa de R$ 50 mil imposta pela Justiça após realizar a festa.

Nova ação por danos morais

O condomínio, no entanto, entrou com uma nova ação, desta vez pedindo indenização por danos morais. Esta é a ação que será julgada pelo STJ.

A primeira instância da Justiça considerou que houve dano moral e ordenou pagamento de R$ 249,6 mil mais despesas do condomínio com advogado.

A família argumentou que o condomínio, pessoa jurídica, não poderia pedir danos morais, somente os outros moradores. Alegou ainda que não houve ofensa à honra de ninguém e que o valor da indenização é exagerado.

No julgamento, a segunda instância da Justiça manteve a condenação, excluindo apenas as despesas advocatícias. Por isso, a família entrou com o recurso no STJ.

Fonte: G1

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Coronavírus: condomínio divulga comunicado restringindo circulação de chineses

Um condomínio localizado na Zona Sul da capital paulista divulgou um comunicado em que restringia a circulação de pessoas de origem chinesa em suas dependências. O caso ocorre após a epidemia do coronavírus, que teve origem na cidade de Wuhan, na China.

No panfleto que foi colocado nos elevadores do prédio da Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini, a administração diz que “com a finalidade de prevenir eventual transmissão (do vírus) aos usuários do condomínio, comunicamos que há uma empresa oriental instalada neste edifício, que dentre os funcionários existe vários chineses”.

Por tal motivo, o texto afirma que “como medida de prevenção” determinou condições para que “nossos ‘irmãos’ chineses possam acessar as dependências do prédio”, ao exemplo do uso de máscaras cirúrgicas, utilização apenas de um elevador privativo e a higienização das mãos com álcool em gel.

A empresa pede ainda que os demais usuários do prédio usem os outros elevadores, “deixando o carro privativo somente para os chineses”. A companhia em questão é a rede de lojas chinesa Miniso, que segundo sua assessoria de imprensa, assim que teve conhecimento do comunicado solicitou sua retirada imediata para a administração do condomínio, o que foi atendido.

“Reforçamos que a Miniso Brasil segue todas as recomendações da OMS e do Ministério da Saúde, bem como esclarece que referidas recomendações alcançam todo e qualquer indivíduo de qualquer nacionalidade, que tenha contato direto ou tenha desembarcado de voo partindo da China”, disse a empresa, em nota. “A Miniso Brasil não consente com qualquer tipo de preconceito e discriminação seja de cor, credo, raça ou etnia e atua sempre pelo bem-estar de todos os seus funcionários, independente de sua nacionalidade”, finaliza.

Procurada, a administração do condomínio não respondeu aos questionamentos até a publicação da reportagem. Não há casos confirmados do vírus no Brasil. O Ministério da Saúde, até esta quarta, investiga treze casos suspeitos da doença.

Fonte: Veja São Paulo

 
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Inquilino em fúria que quebra elevador e estilhaça porta de prédio é condenado pelo TJ

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um inquilino e o proprietário de um imóvel localizado no município de Bombinhas, no litoral norte do Estado, por danos causados nas dependências de condomínio residencial.

Em um autêntico dia de fúria, segundo os autos, o locatário promoveu um quebra-quebra no local após ver-se trancado no elevador com a família – mulher, filha e sobrinha -, por conta da falta temporária de energia elétrica no edifício.

Para conseguir deixar o ambiente, em outubro de 2010, o homem retirou as portas do elevador e ainda quebrou outra porta de vidro no hall de entrada do prédio. A 3ª Câmara Civil do TJSC, em apelação sob relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato, condenou o inquilino e o dono do imóvel ao pagamento solidário dos danos materiais, orçados em R$ 6 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

O órgão julgador do TJ avaliou que ambos foram responsáveis pela depredação do patrimônio e nada mais justo que banquem os prejuízos de forma conjunta. Inobstante não tenha culpa direta pelos estragos registrados, interpretou o colegiado, o dono do imóvel responde pelos atos praticados pelo inquilino, conforme determina o Código Civil.

A decisão reformou sentença da comarca de origem. No 1º grau, a atitude do homem foi interpretada como estado de necessidade. Em depoimento, ele contou que sentiu cheiro de queimado no interior do elevador e, ao perceber seus familiares em risco, adotou medidas drásticas para socorrê-los. Em relação ao arrombamento da porta de entrada, garantiu que não foi intencional.

Em recurso ao TJ, contudo, o condomínio rebateu o tal estado de necessidade ao garantir que a situação não colocou o inquilino e seus familiares em perigo iminente. Sustentou ainda que a porta de vidro foi destruída por uma pedrada, fato impossível de ocorrer de forma aleatória. Em resumo, considerou que o homem não comprovou seu relato. “A ocorrência de estado de necessidade”, relativizou Sartorato, “não é suficiente para afastar a responsabilidade do réu pelo evento danoso”. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000290-60.2011.8.24.0139).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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Mulher é esfaqueada, perde dedo e é internada devido à briga entre síndica e moradores por cobrança de multa e juros.

Uma mulher de 29 anos foi esfaqueada durante uma briga entre moradores e a síndica em um condomínio, no Parque São Bento, em Sorocaba (SP), na terça-feira (21.01.2020). Segundo o boletim de ocorrência, o problema teria começado por causa da cobrança de juros no valor do condomínio.

Uma câmera de segurança registrou o momento da confusão. Nas imagens, é possível ver o momento em que a síndica entra no carro e pega um objeto. Ela fecha a porta e logo depois é agredida pelas moradoras com tapas e socos. 

O vídeo mostra que a mulher faz movimentos como se estivesse golpeando uma das moradoras e, logo depois, é derrubada no chão. As agressões continuam, inclusive, pela moradora atingida pelas facadas:

Em outro trecho, é possível ver que a mulher percebe que está ferida e olha para o abdômen. A síndica continua sendo agredida por chutes por outra moradora, até que são separadas por um rapaz.

Ainda no vídeo é possível ver que um grupo de homens também troca tapas, socos e chutes.

Segundo o boletim de ocorrência, a síndica alega que estava no escritório próximo da portaria quando o grupo de moradores se aproximou.

Com medo de que pudessem agredi-la ou destruir o lugar, a síndica acionou a polícia e, em seguida, pegou uma faca no carro. De acordo com ela, o objeto seria usado para se defender de possíveis agressões.

Uma amiga da moradora esfaqueada que participou da briga também prestou depoimento na delegacia. Segundo o registro, ela alega que foi ofendida verbalmente pela síndica e que participou das agressões, no entanto, não viu o momento em que a amiga foi atingida, apenas diz que “a ouviu gritar”.

A moradora ferida foi socorrida e encaminhada para o Conjunto Hospitalar de Sorocaba. O caso foi registrado na delegacia como lesão corporal e será investigado pela Polícia Civil da cidade. A faca foi apreendida.

 

 
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Criança atravessa beirada no 5º andar de prédio: 2 vezes!

Uma criança foi vista atravessando uma beirada de um prédio em Tenerife (Ilhas Canárias, Espanha). A criança saiu por uma janela e caminhou pelo estreito detalhe da fachada, a passos acelerados, até a varanda do apartamento, localizado no quinto andar.

A tensão foi em dose dupla. Ao chegar à varanda, a criança decidiu fazer o caminho de volta, até a janela. A cena de tirar o fôlego foi registrada de um outro prédio.

O incidente teria ocorrido no último domingo (5/1). De acordo com o site “Notícias en Directo”, a criança pertence a uma família que está passando férias no balneário espanhol.

Fonte: G1

 

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Confira as dicas para se prevenir contra falsos entregadores nos condomínios

Na busca constante e crescente dos usuários por mais conforto, comodidade e praticidade, os aplicativos de entregas a domicilio conquistam mais espaços, fato que podemos constatar na quantidade de vezes que encontramos com estes entregadores em nosso trajeto ou, quando nós mesmos precisamos desse tipo de serviço seja, na compra de alimentos, remédios ou entregas de documentos, entre tantos outros tipos de produtos que são normalmente entregues por este recurso.

Outro fator positivo é a possibilidade de algumas pessoas poderem aumentar sua renda atuando como entregador dos aplicativos, utilizando uma moto com mochilas bags térmicas ou com baús específicos e das mais variadas cores que são normalmente relacionadas ao aplicativo ao qual se está vinculado.

Vamos entender como as empresas desses aplicativos funcionam.

As empresas disponibilizam um aplicativo que intermedia a relação dos comércios que precisam do serviço com os entregadores motorizados e recebem pela intermediação, mas não possuem, segundo elas, nenhum vínculo com o produto, com a entrega.

A plataforma visa localizar diante da necessidade do comerciante o entregador que estiver mais próximo a ele e que aceitar o serviço.

Alguns entregadores conhecendo os locais de maior incidência de chamada procuram ficar estacionados em frente a comércios ou residências aguardando as oportunidades para estarem mais próximos, porém, é comum encontrar pessoas que se sentem prejudicadas por terem diversas motos paradas em frente ao seu comércio ou residência e buscam por soluções que muitas vezes parecem não surtir efeito.

Por outro lado, pessoas ligadas ao mundo do crime, buscam por camuflagens que não despertem desconfiança do público enquanto caçam por suas vítimas, seja, no trânsito, em um estabelecimento comercial ou mesmo em residências.

É comum principalmente no trânsito das grandes metrópoles as pessoas entenderem como um risco um motoqueiro com garupa se aproximando de um veículo ou de uma pessoa e ficarem em alerta ou porque não dizer, com medo, mesmo que seja apenas para pedir uma informação, mas não é muito comum ocorrer o mesmo quando uma pessoa aparentemente sozinha se aproxima em uma moto com a mochila ou baú de delivery, pois, tende a passar a imagem de um trabalhador comum, quando na verdade pode ser um criminoso disfarçado.

Esta modalidade de crime tem se tornado uma triste rotina e quando praticada prejudica direta e indiretamente diversas pessoas, não somente as suas vítimas que aterrorizadas pelas abordagens normalmente com armas de fogo entregam seus pertences, mas, também os trabalhadores do setor que passam a ser vistos, infelizmente, como  possível ameaça.

As empresas dos aplicativos também são prejudicadas diante da falsa e errônea utilização de sua marca para driblar a confiança e a atenção de seus clientes diretos e ou indiretos.

É importante ressaltar que nas ocorrências desta modalidade não encontramos pessoas devidamente cadastradas no aplicativo, ou seja, trabalhadores cadastrados praticando crimes desta natureza, mas sim criminosos muitas vezes em quadrilhas atuando com este disfarce.

Diante deste cenário se faz necessário uma reação destas empresas para o tratamento do risco que envolve não somente sua marca, mas, também seus clientes, desenvolvendo recursos operacionais e tecnológicos que possam contribuir para a redução desta prática, seja através dos baús e mochilas, ou na identificação visual segura de seus cadastrados, seja por orientação ao público consumidor, seja na facilitação da fiscalização tanto das autoridades policiais como também do público que utiliza o serviço.

Cuidados importantes

– Em condomínios é importante orientar porteiros e moradores a não autorizarem o acesso de entregadores no interior do condomínio, evitando o contato físico, entre entregadores e moradores ou colaboradores, utilizando a clausura e o passa volumes da forma correta para esta ação.

– Não permita que o entregador permaneça durante o processo utilizando o capacete para que este seja identificado pelas câmeras, conforme lei em vigor em diversos estados brasileiros, no estado de São Paulo a lei é a nº 14.955, de 12.03.2013.

– No trânsito mantenha seus vidros sempre fechados e não deixe seus pertences em cima dos bancos.

– Não deixe GPS ou celulares muito próximos ao vidro do condutor ou do carona; se possível procure deixar mais próximos ao centro do painel do seu veículo.

– Esperamos que nunca ocorra, mas, se por uma infelicidade, sofrer um assalto, procure se manter calmo e nunca reaja; é muito comum criminosos agirem sempre com apoio de um ou mais parceiros do crime, e registre o boletim na delegacia regional da ocorrência dos fatos.

Deixo aqui meu reconhecimento e respeito aos verdadeiros trabalhadores deste setor, guerreiros e guerreiras, que buscam fazer o melhor para aumentar a renda e a qualidade de vida de suas famílias.

Fernando Koda assina a coluna “Segurança com Fernando Koda”, no Inova360, parceiro do R7. Ele é especialista em segurança patrimonial e está à frente da Implanta Solução em Segurança.

Fonte: R7

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Vizinho reclama de barulho é esfaqueado e morre em condomínio em Goiás

Um homem morreu depois de ser esfaqueado na madrugada de domingo (29) em Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que o vizinho dá golpes de faca contra Helenildo Alves dos Santos, de 37 anos (veja vídeo no Instagram).

Segundo parentes da vítima, ela foi reclamar de barulho no apartamento de João Roberto Penna Pereira, de 35 anos. Já o morador, que se apresentou à Polícia Civil, disse à corporação que não havia som ligado no momento da discussão e foi liberado em seguida. O G1 não conseguiu localizar a defesa dele.

O crime aconteceu no corredor de um prédio do Setor Parque Rio Branco. Um primo da vítima, que é síndico de outro condomínio na região, contou que Helenildo teria ido até a casa do vizinho para reclamar de um som alto e que esse vizinho teria pego uma faca e começado a golpear a vítima várias vezes, conforme o vídeo.

Nas imagens das câmeras de segurança é possível ver quando Helenildo tenta fugir das agressões, mas não consegue.

Moradores do condomínio chamaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A vítima chegou a ser encaminhada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Marajó, em Valparaíso, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

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Moradores, animais e o condomínio

Certamente você já deve ter ouvido alguém falar em “filho de quatro patas”. Fato é que, hoje em dia, por inúmeros fatores, cães e gatos geralmente integram a mais recente “configuração familiar”.

Tanto que, de acordo com os últimos números do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) com relação ao tema, temos que, em 2018, foram contabilizados no país 139,3 milhões de animais de estimação – de habitantes, somos em 209,2 milhões. Para se ter ideia da crescente, em 2013, a população pet no Brasil era de cerca de 132,4 milhões de animais.

Recentemente, um caso ganhou grande repercussão, quando a proprietária de uma gata acionou a Justiça, em 2016, logo após o condomínio em que reside ter proibido a presença de animais.

Em maio de 2019, a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar animais em apartamentos ou casas, a menos que o animal represente, comprovadamente, risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores – o que não era o caso.

A questão de o condomínio não ter legitimidade para proibir a permanência de animais tomou tamanha proporção e notoriedade, que evoluiu para um Projeto de Lei, que leva o número 61/2019, e que tramita na Câmara dos Deputados.

O tal projeto conta com outros pontos de inclusão e, em dezembro/2019, inclusive, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Casa já aprovou a proposta.

De acordo com o texto, se definitivamente aprovado, também serão vedadas regras que restrinjam a permanência de animal doméstico nas unidades ou nas áreas comuns, sem que se comprove objetivamente como o fato interfere na preservação da segurança, do sossego ou da saúde das pessoas.

O projeto proíbe, ainda, cláusula ou dispositivo em convenção coletiva, regulamento ou regimento interno de condomínio que determine que animais domésticos devam ser carregados por alguém mediante uso de força física, seja para chegar até o elevador, portaria, ou outras áreas comuns.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas enquanto isso, dada a notória tendência e evolução do assunto, boa parte dos condomínios já estão sendo constituídos pensando não só no bem-estar das pessoas que lá residirão, mas também na dos animais de estimação.

São cada vez mais comuns empreendimentos com Espaço Pet, também conhecidos como Pet Play, Pet Care ou Pet Garden. Essas áreas específicas já se tornaram diferenciais para os condomínios mais modernos até mesmo um fator decisivo para quem busca um imóvel, seja para aluguel ou compra.

Assim, investir nesse tipo de estrutura e facilidade, fatalmente traz resultados que vão desde atendimento pleno às necessidades dos moradores, como também à própria valorização do condomínio.

O assunto também pode e deve ser discutido por condomínios mais antigos e que apresentem esse tipo de demanda. Debater o tema e as possibilidades em conjunto com a massa condominial deve ser o início de uma possível inovação, lembrando que as discussões e deliberações deverão levar em conta pontos como custo, manutenção, possibilidade física do empreendimento, projeto, questões de higiene e tudo sempre com total
observância dos dispositivos legais.

Uma outra questão relevante sobre o tema “animais em condomínios” envolve as relações entre os condôminos, já que nem todas as pessoas gostam de conviver com animais.

Para esses casos, a indicação é de que, havendo arestas entre os moradores por conta dos bichinhos, o ideal é tentar resolver o problema através de conciliação, tendo o síndico um papel de suma importância ao atuar como mediador. Uma solução amigável sempre será melhor e garantirá paz, harmonia e conforto para a vida condominial.

Por fim, a conclusão é de que o tema ainda tem muito o que evoluir, seja com relação às regras condominiais, às possibilidades de criação de espaços próprios, ou mesmo com relação ao comportamento humano diante das
novidades.

Infelizmente, não há uma fórmula que elimine de maneira imediata todas as questões que envolvem o assunto, mas é preciso reconhecer as mudanças recentes, a evolução social e natural das questões, lembrando que a culpa pelos problemas enfrentados nesse caminho nunca será do animal.

O bichinho só vai refletir o comportamento e a liderança de seu dono. Portanto, o bom senso é capaz de solucionar a maioria dos casos, priorizando o que é essencial para uma boa convivência: o respeito.

Fonte: Estadão