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Secovi-SP apura alta de 4,58% em 12 meses no custo condominial

Entretanto, o sindicato das imobiliárias orienta para que o percentual não seja aplicado no aumento da taxa condomínio e sugere que cada prédio apure o seu valor

O Índice de Custos Condominiais (Icon), medido pelo sindicato das imobiliárias no Estado, Secovi-SP, na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), registrou aumento de 4,58% no acumulado dos últimos 12 meses (novembro  de 2018 a outubro de 2019).

O percentual, diz a entidade, superou o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas, que apresentou variação de 3,15% no mesmo período. Em outubro, a variação foi de 2,53%.

Segundo o sindicato, o item Pessoal e Encargos subiu 3,92% no mês e 4,32% em 12 meses. Já o item Conservação e Limpeza cresceu 0,59% no mês e 3,18% em 12 meses, enquanto os grupos Manutenção de Equipamentos e Diversos apresentaram igualmente elevação de 0,68% no mês e 3,17% no acumulado de 12 meses. O grupo Tarifas permaneceu estável no mês e registrou alta de 7,19% em 12 meses.

Embora seja parâmetro das variações dos custos dos condomínios residenciais, utilizado pelo sindicato, o Icon não deve ser visto como um índice de reajuste da taxa condominial. “O ideal é que o síndico consulte sua administradora, pois cada prédio tem características e estruturas próprias. É importante verificar qual foi o aumento real dos custos do condomínio, a fim de que, no futuro, não ocorra um desequilíbrio nas contas”, alertou o vice-presidente de Administradora Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara.

Fonte: Secovi-SP

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STJ decide que síndico isento de pagar condomínio não deve recolher Imposto de Renda

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (05.12.2019), por unanimidade (cinco votos a zero), que a Receita Federal não pode cobrar Imposto de Renda de síndico que, em troca do trabalho na administração do prédio, receba a isenção da taxa de condomínio.

Os ministros atenderam pedido de um advogado do Rio de Janeiro que tenta reverter na Justiça a cobrança da Fazenda Nacional. Eles consideraram que, como não se trata de valores recebidos efetivamente, não pode haver cobrança de imposto.

Na avaliação dos ministros, não houve aumento de patrimônio e, portanto, não se pode taxar como rendimento tributável.

 

A decisão foi tomada em caso específico, mas, por ter sido entendimento unânime de corte superior, servirá de base para outros casos semelhantes que tramitam na Justiça. A União ainda pode recorrer à própria Primeira Turma por meio dos chamados embargos de declaração, que visam esclarecer a decisão, e também pode ir ao STF para tentar reverter o entendimento.

O julgamento pode causar impacto nas contas públicas porque poderá levar outros síndicos a pedir devolução de impostos cobrados nos últimos cinco anos (prazo máximo previsto em lei para reaver valores).

O caso julgado

De acordo com o processo, o advogado aceitou em 2005 atuar como síndico do condomínio onde fica o escritório dele, além de administrar as contas do prédio, em troca de não pagar o valor do condomínio. Ainda segundo o processo, ele não recebeu dinheiro em troca do serviço.

Ao analisar a declaração do Imposto de Renda dele, porém, a Receita Federal considerou que houve omissão em razão de ele não ter declarado o valor correspondente à taxa de condomínio como renda. Diante disso, o órgão gerou cobrança do crédito e o notificou.

Inicialmente, a Justiça do Rio de Janeiro chegou a suspender a cobrança. Ao analisar o caso em definitivo, contudo, decidiu que o advogado deveria pagar imposto sobre o valor referente à taxa de condomínio da qual ele era isento. A Justiça entendeu que a isenção representa rendimento tributável, devendo ser somado a outras fontes de renda.

O caso foi parar no Tribunal Regional Federal da Segunda Região. O TRF-2 entendeu que “toda atividade que envolva algum tipo de remuneração (seja direta ou indireta) fica sujeita à tributação do Imposto de Renda”.

O advogado recorreu ao STJ. Argumentou que o tribunal precisa discutir o conceito de renda e que é um “abuso” cobrar imposto sobre a isenção porque isso não se enquadra no conceito de renda.

A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou a favor da argumentação síndico.

“A isenção da taxa condominial (total ou parcial), ainda que concedida como forma de contraprestação por serviços prestados no mister de síndico, […] deve ficar alijada da incidência do imposto sobre a renda ou proventos de qualquer natureza, sob pena, inclusive, de se violar o princípio da capacidade contributiva”, afirmou o Ministério Público.

Os ministros atenderam o pedido do contribuinte, seguindo o parecer do MP.

Fonte: G1

 
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STJ decide nesta quinta (05.12.19) se síndico isento de condomínio deve recolher Imposto de Renda

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá nesta quinta-feira (05.12.19) se síndico isento do pagamento da taxa de condomínio deve recolher Imposto de Renda. O relator do caso é o ministro Napoleão Nunes Maia.

A decisão será tomada em um caso específico, de um advogado no Rio de Janeiro, mas o entendimento a ser firmado poderá servir de base para outros casos semelhantes que tramitam na Justiça.

O julgamento pode causar impacto nas contas públicas porque uma eventual decisão favorável ao advogado poderá levar outros síndicos a pedir à Receita Federal a devolução de impostos cobrados nos últimos cinco anos (prazo máximo previsto em lei para reaver valores).

De acordo com o processo, o advogado aceitou em 2005 atuar como síndico do condomínio onde fica o escritório dele, além de administrar as contas do prédio, em troca de não pagar o valor do condomínio. Ainda segundo o processo, ele não recebeu dinheiro em troca do serviço.

Ao analisar a declaração do Imposto de Renda dele, porém, a Receita Federal considerou que houve omissão em razão de ele não ter declarado o valor correspondente à taxa de condomínio como renda. Diante disso, o órgão gerou cobrança do crédito e o notificou.

Decisões judiciais

Inicialmente, a Justiça do Rio de Janeiro chegou a suspender a cobrança. Ao analisar o caso em definitivo, contudo, decidiu que o advogado deveria pagar imposto sobre o valor referente à taxa de condomínio da qual ele era isento. A Justiça entendeu que a isenção representa rendimento tributável, devendo ser somado a outras fontes de renda.

O caso foi parar no Tribunal Regional Federal da Segunda Região. O TRF-2 entendeu que “toda atividade que envolva algum tipo de remuneração (seja direta ou indireta) fica sujeita à tributação do Imposto de Renda”.

O advogado recorreu ao STJ. Argumenta que o tribunal precisa discutir o conceito de renda e que é um “abuso” cobrar imposto sobre a isenção porque isso não se enquadra no conceito de renda.

A Procuradoria Geral da República opinou a favor da argumentação síndico. “A isenção da taxa condominial (total ou parcial), ainda que concedida como forma de contraprestação por serviços prestados no mister de síndico, […] deve ficar alijada da incidência do imposto sobre a renda ou proventos de qualquer natureza, sob pena, inclusive, de se violar o princípio da capacidade contributiva”, afirmou o Ministério Público.

Fonte: G1

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Condomínio de luxo é flagrado desviando energia em Manaus

Manaus/AM – Um condomínio de luxo, localizado no bairro Ponta Negra, zona Oeste, área nobre de Manaus, foi flagrado desviando energia elétrica durante operação policial realizada pela Delegacia Especializada em Combate ao Furto de Energia junto da Amazonas Energia.

A ação policial também flagrou desvios em uma obra de conjunto de casas populares e em uma oficina na zona Oeste. 

No condomínio de luxo foi constatado o desvio de energia elétrica de três fases entre o barramento e o medidor.

O imóvel teve o fornecimento de energia elétrica suspenso, após a retirada do desvio.

A equipe da Amazonas Energia efetuou a troca do medidor com telemedição. O flagrante ocorreu na última sexta-feira (29.11.2019). 

Os responsáveis pelo apartamento de luxo foram notificados pelo delegado Paulo Benelli para prestar esclarecimentos na Delegacia e irão responder criminalmente pelo furto de energia elétrica.

As denúncias sobre desvios e furtos de energia devem ser denunciadas por meio das centrais de atendimento pelo telefone 0800 701 3001, pelo aplicativo de celular “Amazonas Energia” disponível no Google Play e App Store, pelo canal de denúncias do site no link http://www.amazonasenergia.com/cms/index.php/portal-do-cliente/fale-conosco/denuncia-de-fraude/  ou pelos telefones da DECFS 3622-7837 / 3622-7303.

Fonte: Porta do Holanda

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Gestão financeira no condomínio

Confira dicas de como economizar nas despesas do seu condomínio.

Em tempos desafiadores na economia, diminuir despesas e otimizar receitas é importante para pessoas e empresas. Afinal, ninguém quer fechar o mês no vermelho.

O mesmo raciocínio vale para condomínios, que envolvem os interesses de diversas famílias e o bem-estar, às vezes, de centenas de pessoas.

Desafio orçamentário


Considerado um dos desafios de quem administra condomínios, o planejamento ou previsão orçamentária é uma excelente ferramenta para quem quer evitar contas no vermelho e ainda economizar.

E nada melhor que aproveitar a aproximação de um novo ano para fazer um trabalho mais planejado, inclusive em termos orçamentários.

Nessa época do ano em especial, surge em pauta nos condomínios um tema determinante para o bom funcionamento do prédio: a previsão orçamentária.

Esse planejamento deve ser o alicerce do condomínio durante os próximos 12 meses e precisa ser tratado com importância e cautela pelos síndicos. Nesse assunto, nada melhor do que ter as metas e as projeções bem definidas.

Despesas mais comuns

Segundo dados da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), os custos condominiais estão distribuídos da seguinte forma:

  • até 65% alocados em despesas com pessoal;
  • até 18% em despesas com concessionárias (água e energia);
  • até 8% em contratos de manutenção (elevadores, bombas etc);
  • até 7% em despesas administrativas e o restante para pequenos gastos.

Mesmo com essa divisão, Frederico Barreto, especialista em finanças e sócio da Repense Inteligência Financeira, alerta que é preciso analisar cada caso individualmente quando o assunto é previsão orçamentária.

“Os dados são apenas um norte.É preciso avaliar o comportamento e as necessidades de cada condomínio, afinal algumas despesas são vitais e outras podem ser avaliadas caso a caso na hora de economizar”, afirma.

Frederico Barreto dá cinco dicas – que podem ser adotadas por qualquer síndico – de como fazer a previsão orçamentária do condomínio para o próximo ano e ainda economizar, evitando dívidas.

1. CUSTOS


Identificar todos os custos do condomínio e diferenciar quais são os custos fixos e os variáveis é o ponto de partida.

De acordo com o especialista, a partir dessa identificação, são formadas estratégias diferentes para cada um dos grupos. “Normalmente, nos custos fixos, como contas de água, luz e despesas regidas por contratos, o nível de flexibilidade é menor e requer uma energia maior para promover mudanças. Já nas despesas variáveis, os impactos são imediatos”, compara.

2. INVESTIMENTOS


O procedimento a seguir é definir com os condôminos quais investimentos serão feitos ao longo do ano. Também é importante escolher as datas para que eles ocorram.

“Os investimentos são ações que requerem maior planejamento, porque normalmente são de maior valor e ocasionam impactos de longo prazo. Logo, a decisão não deve ser concentrada exclusivamente no síndico. Por exemplo: a troca do revestimento de um edifício pode ter um custo que impacta no orçamento e requer tempo para ser realizado”, ensina Frederico Barreto.

3. ECONOMIA


É preciso considerar a inflação e os reajustes de preços na peça orçamentária.

“O impacto inflacionário pode gerar forte desequilíbrio no orçamento se não for considerado. Da mesma forma, os reajustes contratuais e os preços regulados, como água e energia. Podemos tomar como exemplo as bandeiras amarelas e vermelhas na energia, cobrada pelas operadoras, e a taxa de contingência cobrada pela Cagece e pela Enel”, exemplifica o especialista.

4. COTA CONDOMINIAL


Ela deve ser estabelecida após serem consideradas as despesas e os investimentos.

“Após a consolidação das despesas e eventuais investimentos, o somatório deverá ser dividido tomando como base a fração ideal de cada unidade. Vale salientar que tanto a área privada como a comum de um condomínio obedecem a mesma racionalidade”, pontua o sócio da Repense Inteligência Financeira.

5. INADIMPLÊNCIA


Trata-se de um problema recorrente, que atinge quase todos os condomínios. Ter 100% de pagamentos em dia é raridade. Por isso, o orçamento precisa considerar uma margem de inadimplência.

“Em 2017, o não pagamento da taxa condominial alcançou 12%, em todo o Brasil, índice muito expressivo na gestão de qualquer negócio. Isso deverá, portanto, ser considerado na peça orçamentária, sob pena de haver insuficiência de recursos”, completa Frederico.

Fonte: Diário do Nordeste

 

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Cálculo do ITBI deve ser baseado em valor da venda do imóvel, entende TJ-DF

O cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ter como base o valor da venda do imóvel e não tabela própria. Com esse entendimento, a juíza substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o DF a restituir consumidor que pagou valor acima do devido.

No caso, o cliente comprou o apartamento, mas o Distrito Federal calculou o ITBI com base em tabelamento próprio e  gerou uma diferença de R$ 8,6 mil na cobrança do imposto, correspondente a 3% do valor do imóvel.

Em seu defesa, o DF alegou que o cálculo do imposto observou o disposto na Lei Distrital 3.830/2006 e que a base de cálculo do tributo pode não corresponder ao valor declarado pelo contribuinte.

Ao analisar o caso, no entanto, a juíza explicou que o Código Tributário Nacional prevê que a base de cálculo do imposto de transmissão deve ser feita considerando o valor de venda do bem ou do direito transmitido.

O valor, disse, “só pode ser arbitrado desde que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado”.

Com isso, a juíza considerou que ficou ausente a demonstração de instauração do processo regular e dos critérios usados para justificar  . Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo: 0744819-97.2019.8.07.0016

Fonte: Conjur

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Shopping valoriza imóveis mais que parque e metrô em São Paulo

Comprar um lançamento imobiliário perto de um shopping em São Paulo custa até 75% mais do que perto de um centro comercial no Rio de Janeiro.

Em contrapartida, morar a alguns passos de uma área verde na capital fluminense pode sair até 62% mais caro do que na capital paulista.

Levantamento do Grupo ZAP, a pedido do jornal O Estado de S. Paulo, comparou o preço do metro quadrado em empreendimentos localizados a 300 metros de distância de metrôs, parques e shoppings nas duas maiores capitais do País.

A pesquisa foi feita a partir de dados da Geoimovel, plataforma do ZAP que monitora o preço de lançamentos no mercado imobiliário, considerando o valor atual de unidades lançadas a partir de agosto de 2014.

Conforme a amostragem, enquanto em São Paulo o valor médio do metro quadrado de um apartamento novo próximo a um shopping é R$ 13 mil, no Rio é R$ 7.398.

No restante da cidade, fora do raio de 300 metros a partir de um shopping, o valor cai para R$ 9.047 em São Paulo, e fica em R$ 7.627 no Rio.

Quando a escolha é ter uma paisagem natural à vista do apartamento, os preços no Rio se sobressaem. Enquanto na capital paulista a média do metro quadrado circunvizinho a parques custa R$ 8.039, para os cariocas o preço vai a R$ 13.073.

Para a economista do Grupo ZAP responsável pela pesquisa, Deborah Seabra, o impacto de shoppings na valorização de imóveis na maior capital do país pode estar ligado, além da preferência do consumidor, à falta de terreno e à alta procura no mercado.

 

“O preço é um equilíbrio de oferta e demanda. Existem dois fatores que podem estar impulsionando o preço próximo de shopping. Primeiro, a escassez de terreno. Quando eu tenho pouco terreno, fica mais caro construir. O segundo é a alta demanda. A gente sabe que São Paulo é um centro comercial e as pessoas valorizam muito esse tipo de ambiente. Se valorizam muito, vai haver um reflexo no mercado”, explica Seabra.

 

A mobilidade é outra amenidade que influencia no momento de se atribuir valor a um imóvel. Na comparação com shoppings e áreas verdes, a proximidade com o transporte público ficou em segundo lugar como fator de valorização tanto no Rio quanto em São Paulo.

 

Preferência varia conforme perfil socioeconômico do comprador

 

Para o publicitário Alexandre Tagawa, que atua nos estudos de inteligência de mercado da incorporadora EZTec, a preferência de imóveis pela proximidade com algumas amenidades (como shopping, metrô e parques) varia de acordo com o perfil socioeconômico dos compradores.

Lazer, trabalho e deslocamento pesam na escolha pelo imóvel mais adequado às necessidades dos clientes.

 

“Quando vamos desenvolver uma campanha publicitária, esses são motes que agregam valor ao produto: poder acessar um shopping, um parque ou uma estação de metrô a poucos passos. Como a EZTec atua em todas as faixas de consumo, desde o Minha Casa Minha Vida até o altíssimo padrão, cada um desses itens importa mais para um determinado público.”

 

Segundo Tagawa, para um imóvel de padrão mais acessível da incorporadora localizado num bairro como o Brás, no centro de São Paulo (com o metro quadrado a cerca de R$ 5 mil), o fácil acesso a estações de metrô e trem tem prioridade.

Nas faixas de médio padrão, como o metro quadrado a R$ 8 mil no Tatuapé, zona leste, o transporte divide a preferência com os shoppings.

Já na linha de alto padrão, em bairros como Moema, na zona sul, os parques são o foco dos compradores.

Fonte: Jornal Estação

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Concessionária é condenada a devolver 1.8 milhão a condomínio

Nesta quinta-feira (21.11.2019) a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) a devolver a um condomínio residencial, localizado na Asa Norte, valor referente a R$ 1.810.535,80, cobrados em excesso, na conta de água, ao longo dos últimos dez anos.

O condomínio, autor da ação, explicou que a propriedade é formada por dez prédios com 66 unidades cada. Para o fornecimento de água, existe apenas um único hidrômetro, por meio do qual é medido todo o consumo do condomínio e cobrada a taxa correspondente a cada unidade residencial.

Ainda segundo o autor, a companhia, ao efetuar a medição do hidrômetro, registra o consumo mínimo para cada unidade, estimado pela empresa em 10m³, e multiplica essa quantia pelo número de apartamentos existentes, que corresponde a 660 unidades. Assim, obtém o resultado mensal de 6.600m³ de consumo. No entanto, de acordo com o requerente, o efetivo consumo do residencial é menor do que o medido pela companhia.

Chamada à defesa, a Caesb alegou que a tarifa cobrada está de acordo com o previsto na legislação e disse que a individualização de hidrômetros, por unidade residencial, é obrigatória e pode ser implementada pelo condomínio. Declarou, ainda, que, em casos de hidrômetro único, o enquadramento tarifário somente é possível a partir do cálculo do consumo faturado para a unidade usuária, que deve corresponder ao mínimo estabelecido.

Ao analisar o caso, o juiz declarou que a tarifa mínima de consumo constitui uma franquia do serviço a ser paga pelo usuário mesmo que não atinja o volume mínimo estabelecido. O magistrado explicou que isso acontece porque, mesmo que o consumidor não faça uso da água, o fornecimento gera custos à empresa.

Esse raciocínio, contudo, segundo o julgador, não se aplica se há mais de uma residência atendida pelo mesmo hidrômetro. “Não se justifica que a tarifa mínima seja multiplicada pelo número de construções existentes no lote porque não há correspondência econômica que justifique esse acréscimo, já que a tarifa mínima é paga pela obrigatoriedade de disponibilização do serviço”.

Dessa forma, o juiz concluiu que a apuração que vem sendo feita pela Caesb, no condomínio em questão, não pode ser reconhecida como legítima por afrontar o Código de Defesa do Consumidor – CDC. Reconheceu como abusiva a cobrança lançada e condenou a Caesb a restituir ao autor o valor de R$ 1.810.535,80, cobrado em excesso desde a fatura de junho de 2009. Também declarou nula a cobrança da forma que vem sendo praticada pela companhia e determinou que a ré realize o faturamento das contas de água pelo consumo efetivo verificado no hidrômetro único, na forma do art. 106, II, da Resolução da Adasa 14/2011.

Fonte: Jornal de Brasília

Bandeira tarifária para mês de novembro é vermelha – patamar 1

A bandeira tarifária em novembro de 2019 será vermelha (patamar 1) com custo de R$ 4,169 para cada 100 quilowatts-hora consumidos.

A bandeira tarifária em novembro de 2019 será vermelha (patamar 1) com custo de R$ 4,169 para cada 100 quilowatts-hora consumidos. Novembro normalmente se caracteriza pelo início do período úmido nas principais bacias hidrográficas do Sistema Interligado Nacional (SIN). Todavia, o regime de chuvas regulares nessas regiões tem se revelado significativamente abaixo do padrão histórico. A previsão hidrológica para o mês também aponta vazões afluentes aos principais reservatórios abaixo da média, o que repercute diretamente na capacidade de produção das hidrelétricas, elevando os custos relacionados ao risco hidrológico (GSF). Essa conjuntura demanda elevação do acionamento do parque termelétrico, com consequências diretas sobre o preço da energia (PLD). O PLD e o GSF são as duas variáveis que determinam a cor da bandeira a ser acionada.

Criado pela ANEEL, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.

Com as bandeiras, a conta de luz ficou mais transparente e o consumidor tem a melhor informação, para usar a energia elétrica de forma mais eficiente, sem desperdícios.

Com o anúncio da bandeira vermelha patamar 1 é importante reforçar ações relacionadas ao uso consciente e ao combate ao desperdício de energia. Confira abaixo algumas dicas.

Dicas de Economia de Energia

Chuveiro elétrico

Tomar banhos mais curtos, de até cinco minutos
Selecionar a temperatura morna no verão
verificar as potências no seu chuveiro e calcular o seu consumo

Ar condicionado

Não deixar portas e janelas abertas em ambientes com ar condicionado
Manter os filtros limpos
Diminuir ao máximo o tempo de utilização do aparelho de ar condicionado
Colocar cortinas nas janelas que recebem sol direto

Geladeira

Só deixar a porta da geladeira aberta o tempo que for necessário
Regular a temperatura interna de acordo com o manual de instruções
Nunca colocar alimentos quentes dentro da geladeira
Deixar espaço para ventilação na parte de trás da geladeira e não utilizá-la para secar panos
Não forrar as prateleiras
Descongelar a geladeira e verificar as borrachas de vedação regularmente

Iluminação

Utilizar iluminação natural ou lâmpadas econômicas e apagar a luz ao sair de um cômodo; pintar o ambiente com cores claras

Ferro de passar

Juntar roupas para passar de uma só vez
Separar as roupas por tipo e começar por aquelas que exigem menor temperatura
Nunca deixe o ferro ligado enquanto faz outra coisa

Aparelhos em stand-by

Retirar os aparelhos da tomada quando possível ou durante longas ausências

Fonte: ANEEL

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Caixa Reduz Juro do Financiamento Imobiliário E Taxa Mínima Cai Para 6,75% Ao Ano, A Menor Do Mercado

Novas taxas valem para financiamentos que usam a TR; é o segundo corte em linhas de crédito para casa própria do banco em menos de um mês. financiamento imobiliário

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quarta-feira, 30, uma nova redução nas taxas de juros para o financiamento imobiliário com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE), que utilizam uma taxa pré-fixada mais a taxa referencial (TR). A menor taxa passou de 7,5% ao ano mais TR para 6,75% ao ano e a maior: de 9,5% mais TR ao ano para 8,5% mais TR ao ano. As novas taxas serão válidas a partir da próxima quarta-feira, 6.

As tarifas menores valem para linhas de crédito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). O SFH é voltado para os financiamentos de imóveis de menor valor e tem parte das unidades financiadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O SFI é destinado a imóveis mais caros, sem cobertura do FGTS.

Essa foi a segunda redução nos juros do financiamento imobiliário em menos de um mês. Em 8 de outubro, o banco já havia baixado as taxas mínimas e máximas do crédito imobiliário em 1 ponto percentual. Em setembro, o Itaú reduziu de 8,1% mais TR para 7,45% mais TR a taxa de juros mínima para a casa própria e o Bradesco de 8,20% para 7,30%.

As novas taxas da Caixa não valem para linhas de financiamento imobiliário que usam a inflação para correção. A linha que usa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), anunciado em agosto. Nesse financiamento, a taxa mínima é o IPCA mais 2,95% ao ano e a máxima, o IPCA mais 4,95% ao ano.

A Caixa lidera o mercado de financiamento imobiliário, com 69% de participação no mercado. Em 12 meses encerrados em junho, a carteira de crédito habitacional do banco cresceu 3,6%, chegando a 452,3 bilhões de reais.

Fonte: Veja