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Edifício, condenado pelos bombeiros e Defesa Civil, retira 3 mil pessoas e segue sem reforma

O Edifício Holiday, um marco arquitetônico de Recife-PE, foi desocupado em março/19, após determinação judicial.

No entanto, 2 meses depois da ação da prefeitura, que retirou 3 mil pessoas de um dos condomínios mais conhecidos da cidade, nada foi feito.

Muitos destes condôminos estão sem moradia, uma vez que empreedimento, condenado pelo Corpo de Bombeiros e Defesa Civil, somente voltará a ser habitado após a conclusão da reforma.

Inadimplência

Porém sem recursos e com a inadimplência cada vez maior, síndico, administrador e moradores estão sem alternativas no momento.

Desde 1957 ele desponta na paisagem da orla mais famosa do Recife, no bairro Boa Viagem.

Desvalorização imóveis

O empreendimento que antes eram símbolo da expansão imobiliária,  atualmente tornou-se opção para moradia de baixo custo.

O valor da locação variava entre  R$ 350,00 e R$ 500,00, montantes inferiores aos prédios vizinhos.

O m2 nesta região, segundo Fipe/zap 2018, um dos mais caros do Recife, vale R$ 6.350,00.

Negligência / Imperícia

Além de contar com apartamentos pequenos, a ausência de conservação e manutenção levou à interdição do imóvel.

A pintura gasta dos corredores e o emaranhado de fios denunciam a falta de zelo, ademais em março/19 uma pane elétrica deixou os moradores sem luz por dias.

A companhia energética de Pernambuco Celpe decidiu não religar o sistema por falta de segurança pouco depois do apagão.

Assim, Tribunal de Justiça de Pernambuco ordenou a desocupação do prédio, que possui 476 unidades, espalhadas por 17 andares.

O juiz entendeu os argumentos da Prefeitura e do Corpo de Bombeiros que havia risco de incêndio e desmoronamento.

Consequências

O síndico, Sr. José Rufino, está morando em frente ao Edifício Holiday dentro de seu carro, para facilitar as cobranças e pleitos.

Cerca de 50% dos condôminos estão inadimplentes, até pela situação financeira complicada que todos ficaram devido ao fechamento.

Estima-se um volume mínimo de R$ 300 mil para que sejam executadas as obras essenciais para que as pessoas possam voltar.

Contudo, por ora, ainda sem perspectivas, todos buscam alternativas inclusive uma vaquinha, a qual pouco arrecadou até a redação deste artigo.

Cuidados

Importante para síndicos, gestores/zeladores, condôminos e afins, prevenção é essencial para evitar casos extremos como esses.

A Solvit Soluções Condominiais pode colaborar com demandas similares e outras, entre em contato e faça uma avaliação: contato@https://solvitsc.com 

Fonte: Folha de Pernambuco / GloboNews

 

 

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Condomínios pedem na Justiça isenção de IPTU por ‘prostituição de rua’

A Associação dos Condomínios Residenciais e Comerciais de São Paulo (APC) pede que a Prefeitura seja condenada a impedir a prostituição em zonas denominadas ‘exclusivamente residenciais’.

Requer ainda que o município regularize a profissão em até 90 dias, definindo locais, horários e áreas onde possa ser exercida.

A entidade pede, subsidiariamente, multa de R$ 500 mil ou que ‘sejam os proprietários dos imóveis atingidos por tal deterioração de sua circunvizinhança desobrigados ao pagamento do IPTU e do ITBI enquanto não solucionada essa grave questão social expressa pela prostituição de rua’.

A entidade diz que em ‘diversos logradouros da cidade de São Paulo nota-se a concentração de profissionais do sexo ganhando grande visibilidade ao chamar, de modo nefasto, a atenção dos transeuntes e moradores locais’. “Mais ainda, gerando incômodo a todos, principalmente aos moradores, degradando o ambiente ante as cenas de nudismo e masturbação em público por eles protagonizadas, além de ataques com estilete/canivete para se proteger ou simplesmente para a prática de roubos”.

A Associação ainda argumenta que ‘a degradação do entorno levando à má-fama do bairro, depauperação dos valores dos imóveis, afastando negócios de compra e venda imobiliária, inclusive locação de imóveis’. “Como essas concentrações nos locais ocupados pelos profissionais do sexo, são clandestinas, tipicamente organizadas e dominadas por cafetões, devido a omissão do Poder Público e predomínio da ausência de regras e controle, impera a desordem marcada por brigas, gritos, ruídos, atentados ao pudor, badernas, sequestros relâmpagos, tráfico de drogas, etc”.

“Há de se concordar: quem optaria por morar ou estruturar seus negócios (comércio ou serviços), em regiões conhecidas como áreas de prostituição pública?”, diz a entidade.

Regulamentação

A Associação ressalta que o ‘Governo Federal, por seu Ministério do Trabalho, em 2007 regulamentou a questão, incluindo o código CBO 5198-05 no Código Brasileiro de Ocupações, ou seja, estabelecendo a ocupação profissional “Profissionais do Sexo”, tendo como títulos “Garota de programa, Garoto de programa, Meretriz, Messalina, Michê, Mulher da vida, Prostituta, Trabalhador do sexo”’.

“Ao regulamentar o exercício profissional o Governo Federal colimou dar cumprimento à Constituição Federal e atenuar os riscos danosos da atividade com o aumento da qualidade de vida dos profissionais que realizam essa ocupação”, sustenta.

Segundo a entidade, ao ‘ignorar essa atividade e as regulamentações federais aplicáveis à espécie, a Municipalidade de São Paulo, deliberadamente, coloca esse grupo profissional na clandestinidade, sob a exploração e riscos descritos acima, abandonando também os munícipes à sua própria sorte’. “Duplo prejuízo advindo da omissão estatal: aos profissionais do sexo e aos munícipes”.

A entidade ainda diz que a ‘lei orgânica do Município de São Paulo (art. 160) estabelece caber ao Município a obrigação de regulamentar as atividades econômicas em sua área geográfica, com a definição de locais e horários, proporcionando suporte nas áreas de saúde, higiene e segurança aos tais profissionais e seus clientes, inclusive onerando a atividade por via de tributação’.

“É evidente que a ausência de regulamentação no âmbito municipal gera resultados funestos, para todos, munícipes e profissionais do sexo, tornando-os desprovidos de segurança e saúde, bem estar e proteção estatal”, argumenta.

Tributação

A Associação afirma que com ‘reconhecimento dessa atividade econômica, impõe-se ao município a obrigação de prover a regulamentação espacial e temporal e, do governo em geral, o suporte aos profissionais do sexo com acompanhamento de saúde, psicológico, segurança, etc’.

“Ainda assim, parece lógico que o profissional do sexo, identicamente aos demais, também se sujeite à tributação no, e decorrente do, exercício de suas atividades”, afirma.

Segundo a Associação dos Condomínios, ao ‘ignorar essa atividade o governo municipal está também deixando de arrecadar recursos extremamente importantes para os cofres públicos e, claro, para a coletividade’.
FONTE: O Estado de São Paulo (Estadão)