Condomínios terão autonomia para definir flexibilização da quarentena em SP

Apesar dessa decisão, a prefeitura informou que os moradores devem permanecer usando máscaras e evitando aglomerações, mesmo nas áreas comuns.

A Prefeitura de São Paulo informou nesta quinta-feira (4) que os condomínios terão autonomia para definir as regras para a flexibilização da quarentena em São Paulo. Eles poderão decidir quando reabrem, como reabrem as academias, as churrasqueiras, piscina e parquinhos.

Apesar dessa decisão, a prefeitura informou que os moradores permaneçam usando máscaras e evitem aglomerações mesmo nas áreas comuns. A sugestão para os síndicos é para que façam reuniões virtuais para definirem junto com os moradores as regras a serem adotadas.

Ainda nesta quinta-feira, a prefeitura divulgou a autorização para que seja retomado o atendimento ao público em concessionárias de veículos e escritórios da capital a partir desta sexta-feira (5), quando a medida deve ser publicada no Diário Oficial, segundo anunciou o prefeito Bruno Covas. O anúncio parte do processo de flexibilização da quarentena para conter a propagação do novo coronavírus.

“A partir de amanhã, publicados os protocolos assinados hoje, os escritórios e as concessionárias estão autorizados a terem abertura para o público. Elas, que já funcionavam, mas apenas com trabalho interno, vão poder fazer atendimento ao público durante 4 horas por dia, a partir de amanhã”, completou o prefeito.

Entre as restrições ao funcionamento impostas para concessionárias e escritórios estão:Atendimento ao público por até 4 horas por dia;

 

Empresário insulta PM em Alphaville e gera revolta na internet

”É um m… de um PM que ganha mil reais por mês, eu ganho 300 mil reais por mês. Quero que você se f…, seu lixo do c…”, fala na gravação

Um vídeo que mostra o empresário Ivan Storel insultando policiais militares gerou revolta neste sábado (30/5) nas redes sociais. O empresário de Alphaville, bairro nobre de Santana do Parnaíba, em São Paulo, xinga os políciais e tenta humilha-los. “Você é um b…. É um m… de um PM que ganha mil reais por mês, eu ganho 300 mil reais por mês. Quero que você se f…, seu lixo do c…”. diz. 

A polícia foi chamada para atender uma denúncia de violência doméstica, nesta sexta-feira (29/5), na casa de Ivan Storel. Após, as agressões contra os policiais, o empresário foi preso e liberado em seguida. 
 
O empresário ainda não se manifestou.  
 
Fonte: Correio Braziliense
 

Consumo nos condomínios

Gastos com energia e água podem aumentar durante quarentena

Período é propício para repensar uso dos recursos

A permanência das pessoas em casa por causa do isolamento social deve aumentar os gastos e as contas de energia elétrica para as famílias, sobretudo daquelas que estão em regime de home office. Outro recurso fundamental e que deve ser intensificado nas residências é o uso da água.

A quarentena é uma boa oportunidade para repensar os hábitos de consumo desses dois recursos essenciais para o cotidiano das pessoas.

Desde o início do ano, os consumidores têm uma opção diferenciada de cobrança do consumo de energia elétrica: a tarifa branca. A modalidade foi criada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com um valor que varia de acordo com o horário do seu consumo. Ela entrou em vigor em janeiro de 2020 para todos os consumidores conectados em baixa tensão como, por exemplo, residências e pequenos comércios.

O preço da energia, nos dias úteis, é dividido em três faixas horárias de consumo. No horário de ponta (17h30 às 20h30), a tarifa fica mais cara que a tarifa convencional. Na faixa intermediária (16h30 às 17h30, retornando das 20h30 às 21h30), o custo também é maior.

Entretanto, no horário fora de ponta (21h30 até 16h30 do dia seguinte), a tarifa para o consumidor é mais barata se comparada à cobrada no modelo tradicional. Sábados, domingos e feriados contam como tarifa fora de ponta nas 24 horas do dia.

“Como as pessoas geralmente trabalham fora o dia todo, acabam não tendo tempo para analisar o gasto com a energia utilizada em casa, como o chuveiro elétrico, ar condicionado, ferro elétrico, aspirador de pó e máquina de lavar. Mas, nestes dias de reclusão obrigatória, surge uma boa oportunidade para repensar e planejar mudanças de hábitos que tragam economia nas contas básicas, inclusive para depois que a quarentena terminar”, disse Octávio Brasil, gerente de marketing da CAS Tecnologia, empresa de medidores inteligentes.

A tarifa branca pode ser vantajosa para pessoas que possam deslocar parte considerável do seu consumo de energia nos períodos fora de ponta. Com a adoção, é possível ter uma economia na conta de energia de até 17%.

Para fazer o pedido de adesão, é preciso que o consumidor entre em contato com a concessionária de energia de sua região. Em trinta dias, um novo medidor de energia será instalado na residência ou comércio. Porém, é preciso atenção: se a energia for utilizada durante o horário de ponta, a tarifa pode ficar até 83% mais cara

Os percentuais citados (possibilidade de economia ou o risco de aumento se o consumo for concentrado em horário de ponta e fora ponta) podem variar conforme os hábitos das unidades consumidoras.

Água mais barata

Outro item fundamental que pode ter seu consumo melhor avaliado é a água. Quem mora em edifícios geralmente se preocupa menos com o recurso, porque o valor da conta de água é compartilhado entre todos os moradores. O gasto com água é a segunda maior despesa dos condomínios, em torno de 15% em média, abaixo apenas de mão-de-obra e encargos.

Com a população em quarentena em seus apartamentos, o custo da água tende a ser maior para os edifícios. Uma solução é a individualização de água. Com a medida, a economia gerada na conta do condomínio pode ser de até 35%.

“Como a conta de água é dividida entre todos os apartamentos, é muito mais difícil combater o desperdício, já que o morador não sente no bolso a diferença entre gastar e poupar. Além disso, o sistema também é injusto, pois quem evita o desperdício acaba pagando mais pelos moradores que fazem uso da água em demasia”, destacou Marco Aurélio Teixeira, especialista em medição individualizada da CAS Tecnologia.

FONTE: Agencia Brasil

Coronavírus: como cuidar dos funcionários do condomínio?

A pandemia provocada pelo COVID-19 gera consequências diretas nas rotinas dos condomínios, principalmente no tocante às atividades executadas pelos funcionários do condomínio.

Muitos empregados já encontram dificuldades para comparecerem ao trabalho ou fazem parte dos grupos de riscos que são mais vulneráveis ao contágio da doença.

O que diz a lei?

A Lei 13.979/2020 determina o isolamento e quarentena apenas das pessoas doentes, contaminadas ou suspeitas de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.

O isolamento, assim entendido como a separação de pessoas doentes ou contaminadas dos demais, pode ser determinado pelo Ministério da Saúde, pelos gestores locais de saúde, por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica.

Já a quarentena, que é a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, será determinada mediante ato administrativo formal e devidamente motivado.

Deverá ser editada por Secretário de Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou Ministro de Estado da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, publicada no Diário Oficial e amplamente divulgada pelos meios de comunicação.

O período de ausência do funcionário em virtude do cumprimento do isolamento ou quarentena será considerado como falta justificada, sem desconto salarial.

De toda forma, sugerimos desde já seguir as orientações das autoridades competentes e manter o afastamento social em nossa cidade, a fim de evitar a propagação do COVID-19.

Assim, caso o condomínio possua condições de liberar seus empregados para permanecerem nas residências, principalmente aqueles participantes dos grupos de riscos, sem o desconto salarial, essa medida é extremamente válida, ainda que não se trate de isolamento ou quarentena na forma determinada pela lei.

Como cuidar dos funcionários do condomínio

Caso os funcionários do condomínio apresentem sintomas da doença, sugerimos liberá-los imediatamente até a recuperação total e de acordo com as orientações médicas.

Ressaltamos que a maioria dos empregados utilizam transporte coletivo, o que contribui para a propagação do vírus, inclusive dentro do condomínio e aos condôminos.

Nesse sentido, uma boa alternativa é oferecer aos empregados uma ajuda de custo, em substituição ao vale-transporte, para o deslocamento com veículo próprio no percurso residência/trabalho e vice-versa.

Outra opção é estabelecer uma escala de trabalho reduzida ou alternada, a fim de evitar a circulação dos funcionários.

Disponibilize aos seus empregados os produtos de higienização e equipamentos de proteção necessários para evitar a contaminação, tais como: sabão líquido, álcool em gel e máscaras.

Também é importante conscientizá-los sobre as medidas de higiene que são divulgadas pelas autoridades sanitárias. Em nosso post anterior demos várias dicas para o condomínio lidar com essa pandemia. Leia aqui.

 

Cuidados e prevenção

Elabore desde já um plano de ação no caso de ausência dos empregados.

Pense em medidas que podem ser implementadas para manter o funcionamento do seu condomínio, como, por exemplo: abertura dos portões e garagens pelos próprios condôminos. Se for preciso já providencie as chaves e controles para os moradores.

Caso o condomínio precise contratar mão de obra terceirizada existem indicações de empresas em nosso site.

As orientações acima são apenas sugestões, ficando a cargo do condomínio definir quais medidas serão adotadas em cada caso.

Fique atento aos novos pronunciamentos das autoridades competentes, pois as determinações podem ser alteradas.

Infelizmente vivemos uma situação de calamidade em que a melhor defesa é a prevenção.

Fonte: Pacto Administradora

Como decorar a casa na Páscoa e deixar esta festa muito mais divertida

Descubra os símbolos que podem compor este cenário para uma festa em casa

Uma das épocas mais divertidas do ano está chegando: a Páscoa. Trata-se de uma festividade que é muito lembrada pela troca de ovos de chocolate. Mas sabemos que ela representa muito mais do que isto, motivo este que faz com que muitas pessoas mantenham, por estes dias, a sala decorada.

Neste texto vamos explicar por que e como preparar uma sala decorada para a chegada da Páscoa. Acompanhe todas as dicas e imagens de exemplos a seguir.

Quando começar a decoração para a Páscoa?

Já passado o Carnaval, vem o Tempo da Quaresma. Como o próprio nome já diz, são quarenta dias de preparação que antecedem a Páscoa. E é justamente neste tempo que as celebrações litúrgicas vão lembrando a população deste evento. 

Do mesmo modo, os enfeites dentro da sala decorada podem ajudar a enfatizar esta mensagem, avisando a família da grande festividade que está por vir e toda a reflexão em torno dela.

A Páscoa, assim como o Natal, também possui os seus símbolos. E os mesmos podem fazer parte não só das decorações das igrejas, mas das decorações das casas também. 

Pensando nisto é que muitas lojas, durante a Quaresma, já oferecem vários produtos em formatos ou estampas que lembram aquilo que representa a data. Por exemplo, coelhinhos e ovinhos – tradução de fertilidade, esperança e vida nova.

Quais os símbolos da Páscoa?

Como dito antes, coelhinhos e ovinhos não podem faltar em uma decoração de Páscoa. Do mesmo modo, tudo que é ligado à sua imagem – como cenouras, flores do campo, galinhas e mais. 

Quanto mais destes símbolos espalhados na decoração da sua festa temática melhor. Inclusive é preciso destacar o costume de alguns povos de criar uma árvore da Páscoa com galhos secos representando o sepulcro de Cristo.

Também há mais outros símbolos da Páscoa que podem ser incorporados à sala decorada que é montada no período da Quaresma. 

Por exemplo, as velas, que representam a ressurreição de Jesus. Tem ainda os girassóis, que, como sabemos, acompanham o giro sol, algo que poderia ser remetido à ideia da “luz de Cristo”. E, por fim, os ramos de palmeiras, sempre utilizados no evento do Domingo de Ramos.

Dicas de decoração para a Páscoa

A sala – incluindo a sua área de estar e de jantar – é o melhor ambiente da casa para receber uma decoração de Páscoa. 

Assim, a família será lembrada diariamente, ao se reunir durante a Quaresma, do motivo deste período de preparação. E esta decoração precisa ser alegre, colorida e divertida. Afinal, Jesus vive e deve morar em nossos corações.

Vale, neste momento, usar e abusar de todos os símbolos antes citados. Num canto as sala decorada, pode-se, talvez, montar a tal árvore da Páscoa. Chame a criançada para participar desta tarefa – cada uma pintando alguns ovinhos que serão, depois, pendurados nos galhos secos. E, junto disso, colocar alguns coelhos feitos de pelúcia, retalhos de tecido ou fibras naturais.

Para a volta de molduras – como quadros, espelhos e lareiras –, vale apostar nas correntes de papel – recortadas em formato de cenouras, coelhinhos e mais. Já para sobre as mesas da sala decorada, pequenos arranjos com flores e ovinhos pintados – fica um charme só.  Aliás, no dia da ceia de Páscoa, a mesa de jantar deve receber um jogo de toalha, de pratos e de talheres especial – com cores e estampas relacionadas à ocasião.

Não perca tempo. Comece já a pensar numa temática para a sua casa. Seja criativo na hora de ajeitar a sala decorada. E não se esqueça de chamar a família para se divertir decorando juntos. 

FONTE: EXAME

Reclamações na quarentena

Condomínios registram aumento em reclamações durante quarentena

Síndico em Osasco afirma que as queixas aumentaram em 300% e que recebe uma média de 100 reclamações por dia durante isolamento

Som alto, reformas, crianças correndo, pessoas fazendo churrasco na varanda. Essas são algumas das situações comuns durante o período de isolamento social, adotado para conter o avanço do novo coronavírus em todo o país. O número de reclamações em condomínios têm aumentado consideravelmente durante a quarentena.

Segundo a Record TV, quem trabalha em casa está com dificuldades para se concentrar. Isso porque o isolamento não pode ser entendido como um período de férias. Um condomínio com três mil pessoas em quarentena, em Osasco, na Região Metropolitana de São Paulo, começou a registrar reclamações entre vizinhos com mais frequência.

O síndico Rafael afirmou que os moradores estão enfrentando muitos problemas com pessoas trabalhando em casa e crianças em confinamento. “Os pequenos têm muita energia e é difícil contê-las nesse período”, disse ele. 

Segundo o síndico, as reclamações aumentaram em 300%. Ele disse ainda que recebe, em média, 100 reclamações por dia, a maioria por barulho. “Estamos tentando resolver esse problema com base em diáologo e conscientização”, afirma. “Tem sido bem exaustivo, comparo com uma paenla de pressão.”

Nas redes sociais, as reclamações sobre a rotina em prédios e condomínios explodiram. Uma condômina, que preferiu não se identificar, disse que a convivência entre vizinhos não está fácil. O vizinho toca bateria e o som impacta diretamente em seu apartamento. Há, porém, exemplos positivos, pessoas que se oferecem para fazer compras para mais velhos. 

Fonte: Síndiconet

Senado aprova novas regras transitórias de direito civil e de locação de imóveis

Em mais uma votação remota (via internet), o Senado aprovou nesta sexta-feira (3) regras para flexibilizar relações jurídicas privadas durante a pandemia de coronavírus. O PL 1.179/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), visa atenuar as consequências socioeconômicas da covid-19, de modo a preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados. 

Segundo o senador, dado o caráter emergencial da atual crise, a intenção é criar regras transitórias que, em certos casos, suspendam temporariamente algumas exigências legais. Questões tributárias, administrativas, de natureza falimentar ou de recuperação empresarial não foram incluídas, devendo ser tratadas por outros projetos em andamento no Congresso Nacional. 

A proposta aprovada foi um substitutivo elaborado pela relatora, Simone Tebet (MDB-MS), que, além de emendas próprias, incorporou ao texto original parte das 88 emendas oferecidas pelos senadores. 

Motoristas

Durante a votação, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou pedido de destaque (votação em separado) de uma emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) para beneficiar motoristas de aplicativo, reduzindo temporariamente em 15% o repasse que os profissionais são obrigados a fazer às empresas. 

— Se as próprias empresas defendem que não há vínculo empregatício e há uma relação privada entre empresa e parceiro, agora, com muito mais razão, temos que ter um olhar muito mais sensível. Os motoristas não têm direito a nada, nenhum benefício trabalhista, e ainda estão expostos a grande risco. Em vez de reter do profissional 10 reais numa corrida, a empresa vai reter 8,50. Estamos tirando apenas daquelas grandes corporações, que ganham US$ 14 bilhões no mundo. Será que elas não podem reduzir um pouco o ganho? O que não pode é sempre o pobre pagar a conta — defendeu Contarato. 

A maioria dos partidos liberou as bancadas, mas a relatora, o líder do governo, Fernando Bezerra Coelho, e o MDB votaram contra, sob o argumento de que o assunto também trata de direito administrativo. Eles alegaram ainda que os motoristas serão beneficiados com o auxílio de R$ 600 a ser dado pelo governo, conhecido popularmente como coronavoucher. 

O argumento de Contarato sensibilizou os colegas e a emenda foi aprovada com 49 votos favoráveis e 27 contrários. 

Medidas

O projeto é extenso, dividido em 12 capítulos, que fazem alterações em diferentes normas, incluindo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei do Inquilinato

O projeto diz, por exemplo, que não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo ajuizadas até 30 de outubro de 2020. O comando é válido para ações iniciadas a partir de 20 de março. 

A relatora retirou o artigo 10 do texto original que permitia o atraso no pagamento de aluguel por conta de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração por conta da pandemia. Segundo ela, é preciso considerar, por outro lado, que há locadores que sobrevivem somente dessa renda. 

As normas extraordinárias também deverão regular as relações em condomínios residenciais. O síndico terá poderes emergenciais para restringir o uso de áreas comuns; limitar ou proibir a realização de reuniões, festas, uso de estacionamentos, inclusive privativos, por terceiros como parte da estratégia para evitar a disseminação do coronavírus. 

A assembleia condominial presencial e a respectiva votação dos itens de pauta poderão acontecer, em caráter emergencial, por meio virtual, também até 30 de outubro deste ano.  O meio remoto poderá ser adotado ainda para viabilizar assembleias e reuniões em sociedades comerciais.

No tocante às relações de consumo, a proposta determina, até 30 de outubro de 2020, a suspensão da aplicação do direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A regra vale somente para compras de produtos perecíveis ou de consumo imediato e também de medicamentos. Com isso, não vale o prazo regular de sete dias para arrependimento. 

Em relação ao regime societário, a proposição prorroga até 30 de outubro todos os prazos legais para realização de assembleias e reuniões e para divulgação ou arquivamento das demonstrações financeiras. Além disso, assembleias e reuniões em sociedades comerciais podem ser virtuais e e dividendos e outros proventos podem ser antecipados. 

O projeto ainda estende o prazo de abertura e de conclusão de inventários e partilhas,  determina a prisão domiciliar para quem não pagar pensão alimentícia e suspende algumas infrações de ordem econômica em tempos de pandemia, como a venda injustificada de produtos e serviços abaixo do preço de custo.

Fonte: Agência Senado

Home office: como trabalhar com as crianças em casa?

Focar no trabalho ou dar atenção aos filhos? O dilema bem conhecido de pais que trabalham de casa é novidade para muita gente que entrou em home office nos últimos dias, na batalha contra o coronavírus.

Pais e filhos estão tendo uma convivência tão intensa quanto a dos fins de semana. Só que com a obrigação de dividir o tempo com o trabalho e as tarefas domésticas, tudo num mesmo ambiente.

G1 ouviu quem já tem experiência em home office para reunir dicas e saber como esses pais também estão lidando com o fato incomum de ter todo mundo em casa, o tempo inteiro.

Dois pontos foram unanimidade:

  • a importância de se manter alguma rotina
  • não se cobrar demais em cumprir o planejamento e as regras que valiam na rotina de antes do isolam

Estruturar o dia

Trabalhando em home office desde que a filha Manuela, de 5 anos, nasceu, a gerente de projetos Adriana Amorim está em casa também com o marido e um filhote de cachorro adotado há pouco tempo.

“Minha dica é organização. Colocar hora para tudo: combina se tem algum horário em que precisa fazer reunião, faz horário de almoço certinho, a hora da lição…”, aconselha Adriana.

As atividades do dia podem ser colocadas num quadro. Não é preciso manter uma agenda rígida, mas é importante a criança saber o que vai acontecer, ensina Patrícia Marinho, publicitária e criadora do site Tempo Junto, onde ensina brincadeiras junto da sócia Pat Camargo.

“Mesmo as crianças menores estão acostumadas com estrutura. Na escolinha tem estrutura, uma sequência de ações. Elas não têm noção do que são 15 minutos, 2 horas. Mas é bom saber o que vamos fazer no dia”, explica Patrícia, mãe de uma menina de 6 anos e de outra de 13.

Enquanto falava com o G1, na última quinta-feira (19), ela combinava com a filha mais nova: “Vai fazer uma coisa divertida e vamos fazer a tarefa depois. Aí eu estudo e ficamos juntinhas na mesa.”

Dividir tarefas

Não é hora de ninguém ficar sobrecarregado: é importante dividir as tarefas.

O marido de Adriana Amorim trabalha em uma multinacional de seguros e precisa fazer o home office em horário comercial. Mas a gerente conta com ele na hora de preparar o almoço e para acompanhar Manuela na tarefa que a escola manda por e-mail.

As crianças também devem ajudar na casa, diz Patrícia Marinho. “As pequenas, de até 3, 4 anos, ainda não têm a capacidade de entender o que é. As maiores já conseguem lidar com tarefas como colocar roupa suja no cesto, esticar um lençol, etc.”

Na distribuição de atividades, vale considerar o gosto de cada um. “Minha filha achou divertido o aspirador. Então, combinei que vai ter 2 vezes por semana”, conta a publicitária.

Na Alemanha, a brasileira Caroline D’Essen, autora do blog Maternidade Desmistificada, também tem levado em consideração as preferências dela e do marido durante o isolamento.

“Eu troquei o planejamento alimentar pelas roupas, pois simplesmente detestava organizar as compras e meu marido pagava para não ter que pendurar roupa no varal”, explica. O casal tem duas filhas, Luisa e Julia, de 2 e 5 anos.

A que horas trabalhar?

Se não existir a necessidade de cumprir um horário de expediente comercial, pais de crianças pequenas podem aproveitar quando elas dormem ou tiram uma soneca para trabalhar.

Horários flexíveis podem ser até mais produtivos, acredita Patrícia. “Trabalho em home office há 6 anos. O conceito de produtividade baseada em carga horária não dá. Com foco, se você se compromete, desliga notificação do Whatsapp, redes sociais, elimina as distrações. Faz uma lista, prioriza. E é bem provável que renda mais”, ensina.

Se for trabalhar no expediente normal, não precisa ficar de terno e gravata, mas também não passe o dia de pijama, ensina a consultoria Robert Half, especializada em recrutamento. Vestir-se com roupa que usaria no escritório é um sinal para a criança para que é hora de a mãe ou o pai trabalharem.

Acompanhar esse trabalho, dentro do possíveltambém pode ser instigante para os filhos. “Eu tinha uma reunião em inglês, ela ficou vendo eu falar inglês por 1h30 aqui”, conta o gerente de marketing Leonardo de Abreu, pai de Martha, de 6 anos.

Há 3 anos ele divide os dias entre o home office e o trabalho presencial em uma indústria de aquecedores.

“Em casa não sou mais interrompido do que lá na fábrica”, diz Leonardo, lembrando dos chamados de colegas com assuntos diversos quando está no escritório.

E, mesmo à distância, pais têm se ajudado. Adriana conta que, desde a última quinta, consegue ter um tempinho livre quando a filha participa de conversas em vídeo pela internet com os colegas da escola.

“Começou ontem. A cada vez um pai ou mãe organiza e acompanha. Eles propõem gincanas, pedem para buscarem objetos pela casa, desenharem. (Um adulto) Lidera a recreação para outros pais poderem trabalhar. E elas matam a saudade dos amigos”, explica.

Momento de brincar sozinha

Permitir ou estimular que a criança brinque sozinha também é uma forma de encontrar brechas para o trabalho.

Patrícia criou em casa um momento que chama de “tempo quieto”, que dura em torno de 20 minutos a 1 hora, dependendo da idade da criança. “Nessa hora, é cada um na sua, fazendo o que precisa, sozinho. E (para a criança) é sem tela (TV, computador celular ou tablet)”, destaca.

“Claro que com criança pequena não é totalmente sozinho. Você fica ali perto, ela faz um desenho, brinca com massinha, lê um gibi, um livrinho. Isso vai construindo a habilidade de ficar sozinha. Criando o conceito de a criança ficar consigo”, explica.

Adriana diz que Manu já tem o costume de brincar sozinha de manhã. Às tardes, ela tem feito uma sessão “cinema+lanchinho” com a filha: “Ela fica entretida, aí resolvo algo no computador, do lado dela”.

Patrícia sugere ainda criar em casa um “cantinho” ou uma “estação”, como dizem nas escolas.

Basta separar alguns itens com os quais a criança poderá criar algo ou brincar de faz de conta. Por exemplo: objetos de escolinha (lousa, giz, bonecas), de lanchonete (improvisado mesmo, com papel amassado em forma de bolas e cones que podem virar “sorvete”, dinheirinho de mentira, cardápio)… Ou então materiais de arte, sucata, revista velha, sobra de tecido.

“É um convite para a criança criar, imaginar por conta própria”, explica Patrícia.

Ela lembra que deixar esses materiais e os brinquedos acessíveis também é importante para criança desenvolver a habilidade de brincar sozinha.

Se ficar com medo que a brincadeira termine com parede rabiscada ou mesa riscada, delimite um espaço, forre a mesa ou a parede com papel ou saco de lixo.

“Entre (dizer) sim e não, ouve a criança e dá um limite”, sugere a especialista. “E, também, passar uma camada de tinta na parede depois do coronavírus acho que será o menor dos problemas”, brinca.

Não se cobre demais

Todos os pais ouvidos na reportagem destacaram uma postura fundamental: não exigir demais deles mesmos nem dos filhos. Afinal, o isolamento é uma situação atípica.

“Não dá pra manter a mesma realidade, o padrão do dia-dia. A casa vai ficar mais suja, se um dia a criança ficar vendo mais televisão, não vai emburrecer”, diz Patrícia. “É mais hora de ser feliz do que de ter razão. Inclusive porque não sabemos quando vai voltar ao normal.”

“É o momento de não ter muitas regras. Pode ter um tempo no tablet, sorvete fora do dia… Não dá para ser mulher maravilha e super-homem”, destaca Adriana.

E se prepare para o que foi planejado não se cumprir.

“Não ache que seus filhos vão se entreter o tempo todo com o que você oferecer a eles, que não vai ter choro, que você vai conseguir manter a casa limpa e a vida ‘normal’. Vai sujar, vai bagunçar, vai ter grito, choro e grandes desafios”, adianta Caroline.

“Nós ‘descobrimos’ que, se deixarmos as expectativas bem baixas, tudo que vier é lucro”, completa.

Quando der… entre na brincadeira

Tenha momentos de brincar com a criança. Faz bem também aos adultos, melhora o clima da casa e aproxima pais e filhos, dizem eles.

“É hora de ‘ver o copo meio cheio”, ensina Patrícia. “Vínculo entre pais e filhos não é uma coisa dada, se constrói.”

Adriana experimentou isso nesses 6 anos trabalhando de casa. “Vejo que consigo ser bem produtiva e muito mais feliz porque eu consigo estar presente no crescimento da minha filha, eu sei do que ela gosta, o que ela tem quando vai ao pediatra, as dificuldades que ela tem… isso me faz ter mais garra para manter meu emprego em home office.”

FONTE:G1


Quais as obrigações previdenciárias do condomínio?

Entre os diversos encargos e tributos, entender quais são as obrigações previdenciárias do condomínio é essencial. Veja este guia.

Administrar um condomínio é uma tarefa complexa. Existem cuidados que o síndico deve adotar em relação a diversos temas, inclusive encargos e tributos. Por vezes, essas obrigações são parte das atribuições da administradora, mas isso não exime o síndico de acompanhar tudo de perto. Um dos temas que causa muita preocupação são as obrigações previdenciárias do condomínio.

Mas quais são elas? Confira a seguir!

 
Obrigações previdenciárias do condomínio
As obrigações previdenciárias do condomínio aparecem em três âmbitos: síndico, empregados do condomínio e prestadores de serviços (empresas ou autônomos).
 
Vale destacar que em qualquer caso de recolhimento de obrigações previdenciárias do condomínio, se a data limite para pagamento cair em sábado, domingo ou feriado, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Síndico

Apesar de o síndico ter que cumprir as obrigações previdenciárias do condomínio, ele também se beneficia com elas.

Isso porque ele é considerado um segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual, mesmo que receba isenção de taxa condominial, pro-labore ou ajuda de custo.

Se o síndico for isento da taxa de condomínio, a contribuição de 20% incide sobre a taxa de condomínio.

Se receber algo pela sindicância, a contribuição incide sobre o que recebe.

Não há limitação.

Só não haverá contribuição se o síndico não receber nenhum valor, nem for isento de taxa condominial.

Além dessa contribuição, o condomínio deve reter 11% do que o síndico recebe (mesmo em caso de isenção da taxa condominial), de acordo com o fator máximo do salário de contribuição previdenciário.

A contribuição deve ser paga no dia 20 do mês seguinte ao do recebimento.

Funcionários
Os funcionários do condomínio devem ter registro em carteira e remuneração compatível com os benefícios previstos em lei e em convenções coletivas.

Portanto, o síndico deve consultar o documento aplicável ao município para verificar se há alguma norma coletiva.

As obrigações previdenciárias do condomínio que tem funcionários contratados são:

  • FGTS: o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é pago mensalmente até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário. Sua base de cálculo é de 8% da remuneração mensal do funcionário.
  • INSS: equivale a 20% do salário do profissional e deve ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente.
  • PIS: tributo que financia o seguro-desemprego. Sua alíquota é de 1% da folha de pagamento, mas o valor varia conforme as normas municipais. O recolhimento deve ocorrer até o 25º dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados): deve ser entregue até o final do dia que antecede o início do trabalho de um novo empregado do condomínio.
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): apurado mensalmente, deve ser pago até o último dia útil dos primeiros dez dias do mês seguinte ao salário.
  • IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física): entregue anualmente até o último dia útil do mês de fevereiro.
  • RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, substituto do SAT): retenção de 2%, que deve ser multiplicado pelo valor do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que é divulgado anualmente no site da Previdência.

Vale destacar que desde a reforma trabalhista, a contribuição sindical passou a ser voluntária.

Prestadores de serviços
Existem obrigações previdenciárias do condomínio em relação a seus prestadores de serviços.

Há diferenças quando se contrata uma empresa ou um profissional autônomo.

Veja:

  • Empresas contratadas optantes pelo SIMPLES: recolhimento de 11% do INSS.
  • Empresas contratadas não optantes: recolhimento de 1% do CSLL, 3% de COFINS e 0,65% de PIS. São pagos pelo código 5952 por meio de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), até o dia 20 do mês subsequente.
  • Autônomos (pessoa física contratada para prestação de serviços sem vínculo empregatício): recolhimento de 20% sobre o valor pago, a cargo do condomínio, e retenção de 11%, a cargo do contribuinte individual, obedecido, neste último caso, o limite máximo do salário de contribuição previdenciário. Deve ser recolhida até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Fonte: Viva o Condomínio