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Os boletos de condomínios são obrigados a ter registro

A Nova Plataforma da Cobrança é um sistema que modernizou o processo de apresentação dos boletos de pagamentos.

Com mecanismos que trazem mais controle, segurança.

Além disso, garantem mais confiabilidade e comodidade aos usuários.

Boleto registrado obrigatório

O registro obrigatório dos boletos foi iniciativa do setor bancário.

Após as instituições financeiras entenderem que o sistema de liquidação para os boletos precisava ser adequado.

De fato, esse sistema não fora atualizado desde sua criação, em 07/10/1993 – Carta Circular nº 2.414.

Datas e prazos

Em operação desde julho/17, quando passaram a ser processados os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil.

A Nova Plataforma chegou à fase final,  para registro dos boletos, em novembro/18.

Obrigando assim também os boletos condominiais a serem registrados.

 

Fonte: Febraban

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