solvit_solucoes_condominiais_etiqueta_nas_areas_comuns_condominios

Condomínio: confira regras de etiqueta para áreas de uso comum

Os condomínios modernos, em geral, oferecem aos moradores infraestrutura de lazer, que pode incluir piscina, churrasqueira, salão de festas e academia. Alguns vão além e contam com horta, pomar e até redário, ideal para quem gosta de relaxar em redes. Criadas para entretenimento e convívio entre os condôminos, essas áreas comuns requerem dos usuários a obediência a algumas regras de etiqueta, para que o descanso e a diversão não se transformem em advertência pelo mau uso do espaço — ou ainda em multa, em casos de penas mais severas.

— Todo condomínio tem uma convenção e uma regulamento interno, que disciplinam o que pode ou não ser feito nessas áreas de convívio. O que vale em todas as situações é respeitar a individualidade do outro e preservar o ambiente, ou seja, não danificar as estruturas — orienta o advogado especialista em direito imobiliário Carlos Samuel Freitas, presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi).

Churrasqueira e salão de festas

Esses espaços costumam exigir agendamento de dia e hora para utilização. Segundo Freitas, é primordial que os usuários respeitem o horário do silêncio, das 22h às 6h, para não incomodar os vizinhos. Outra questão é o abuso no consumo de álcool.

— No auge da diversão, há quem exagere e acabe fazendo bobagens. o condômino que está se responsabilizando pelo uso daquela área deve cuidar dos seus convidados, para que, depois, uma sanção por alguma atitude inconveniente não recaia sobre ele — ressalta.

É preciso verificar no regulamento do condomínio se a limpeza do ambiente pelo usuário é necessária após a utilização.

Piscina

O morador deve procurar se informar sobre restrições de uso de protetores e bronzeadores, que podem prejudicar a qualidade da água. Também é importante observar o que dizem as normas do condomínio sobre comer e beber dentro da piscina. Muitas vezes, nenhum dos dois é permitido.

— Na hora de dar um mergulho, a pessoa tem que ter cuidado para não machucar outros banhistas. E, claro, respeitar o decoro em relação aos trajes de banho — diz o presidente da Abadi.

Pais devem ficar atentos às crianças devido ao risco de afogamento, ainda que haja um guardião na piscina.

Academia

Para as academias em condomínio, valem as mesmas regras de etiquetas aplicáveis a qualquer outro ambiente de ginástica e musculação. É preciso guardar os acessórios depois do uso e zelar pela higiene do local — ou seja, limpar o suor que ficar em algum equipamento após o exercício.

Horta e pomar

Em alguns casos, hortas e pomares comunitários são apenas para visitação e lazer — para aproveitar a sombra de uma árvore e ler um livro, por exemplo. Mas há condomínios que permitem que os moradores cultivem as espécies autorizadas pela convenção. Nesses casos, é preciso marcar horário com o cuidador do espaço, já que a atividade só pode ser feita na presença do profissional. O mesmo vale para a coleta.

Como a área é comum, isso significa que o cultivo de uma pessoa não é exclusivo dela. Todos podem usufruir de tudo.

— É raro que os condomínios permitam que os usuários façam uma horta individualizada — afirma Freitas.

Nos pomares, o mais usual é que o encarregado faça a coleta dos frutos e avise aos condôminos que os alimentos estão à disposição. Assim, é realizada uma espécie de feirinha, e os moradores que chegam a tempo têm direito de pegar uma quantidade determinada de frutos.

solvit_solucoes_condominiais_concessionaria_condenada_a_devolver_1-8_milhoes

Concessionária é condenada a devolver 1.8 milhão a condomínio

Nesta quinta-feira (21.11.2019) a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) a devolver a um condomínio residencial, localizado na Asa Norte, valor referente a R$ 1.810.535,80, cobrados em excesso, na conta de água, ao longo dos últimos dez anos.

O condomínio, autor da ação, explicou que a propriedade é formada por dez prédios com 66 unidades cada. Para o fornecimento de água, existe apenas um único hidrômetro, por meio do qual é medido todo o consumo do condomínio e cobrada a taxa correspondente a cada unidade residencial.

Ainda segundo o autor, a companhia, ao efetuar a medição do hidrômetro, registra o consumo mínimo para cada unidade, estimado pela empresa em 10m³, e multiplica essa quantia pelo número de apartamentos existentes, que corresponde a 660 unidades. Assim, obtém o resultado mensal de 6.600m³ de consumo. No entanto, de acordo com o requerente, o efetivo consumo do residencial é menor do que o medido pela companhia.

Chamada à defesa, a Caesb alegou que a tarifa cobrada está de acordo com o previsto na legislação e disse que a individualização de hidrômetros, por unidade residencial, é obrigatória e pode ser implementada pelo condomínio. Declarou, ainda, que, em casos de hidrômetro único, o enquadramento tarifário somente é possível a partir do cálculo do consumo faturado para a unidade usuária, que deve corresponder ao mínimo estabelecido.

Ao analisar o caso, o juiz declarou que a tarifa mínima de consumo constitui uma franquia do serviço a ser paga pelo usuário mesmo que não atinja o volume mínimo estabelecido. O magistrado explicou que isso acontece porque, mesmo que o consumidor não faça uso da água, o fornecimento gera custos à empresa.

Esse raciocínio, contudo, segundo o julgador, não se aplica se há mais de uma residência atendida pelo mesmo hidrômetro. “Não se justifica que a tarifa mínima seja multiplicada pelo número de construções existentes no lote porque não há correspondência econômica que justifique esse acréscimo, já que a tarifa mínima é paga pela obrigatoriedade de disponibilização do serviço”.

Dessa forma, o juiz concluiu que a apuração que vem sendo feita pela Caesb, no condomínio em questão, não pode ser reconhecida como legítima por afrontar o Código de Defesa do Consumidor – CDC. Reconheceu como abusiva a cobrança lançada e condenou a Caesb a restituir ao autor o valor de R$ 1.810.535,80, cobrado em excesso desde a fatura de junho de 2009. Também declarou nula a cobrança da forma que vem sendo praticada pela companhia e determinou que a ré realize o faturamento das contas de água pelo consumo efetivo verificado no hidrômetro único, na forma do art. 106, II, da Resolução da Adasa 14/2011.

Fonte: Jornal de Brasília

solvit_solucoes_condominiais_fachada_desaba

Fachada de edifício desaba sobre carros e local é interditado em Fortaleza-CE

Parte da fachada de um prédio na Rua Lígia Monte, no Bairro Cocó, em Fortaleza, desabou e fez um buraco no subsolo do edifício, atingindo veículos que estavam estacionados no local. O Edifício Salinas foi interditado, e ninguém ficou ferido. Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar estão no local.

“O prédio já tem uma idade bem considerável e necessitava de manutenção. A gente observou que a fachada de um dos apartamentos veio a cair e veio a comprometer a parte do subsolo e atingiu dois veículos”, disse o coronel Marcos Gomes, do Corpo de Bombeiros.

Todos os moradores foram retirados do prédio. Segundo o coronel Gomes, pelo menos seis famílias moravam no edifício.

O local vai permanecer interditado para ser avaliado por técnicos da Defesa Civil de Fortaleza.

A queda da fachada ocorreu um mês após o desabamento do Edifício Andrea, também em Fortaleza, tragédia que matou nove pessoas. Sete pessoas foram resgatadas com vida sob os escombros da estrutura.

Fonte: G1

solvit_solucoes_condominiais_proter_rem_divida_de_condominio

Dívida de condomínio é direcionada ao proprietário atual, nova decisão judicial reforça o Propter Rem.

A 29ª câmara de Direito Privado do TJ/SP proveu recurso de construtora em embargos à execução de despesas condominiais.

O condomínio executou tais valores em face da promitente vendedora sob a alegação de que à época dos condomínios executados a construtora ainda estava em posse do imóvel.

Para a solução da controvérsia, a relatora Silvia Rocha lembrou no início do voto a tese repetitiva fixada pelo STJ no sentido de que a responsabilidade pelas despesas condominiais é de quem efetivamente tem a posse do imóvel, independentemente do registro do imóvel.

No caso em apreço, a unidade devedora foi compromissada à venda e a promissária compradora foi imitida na posse do imóvel em 26.3.14, com a efetiva entrega das chaves.

Passando, assim, à questão da ciência do condomínio embargado acerca da transação, a desembargadora observou que a prova dos autos leva à conclusão de que o condomínio de fato tinha conhecimento da alteração da titularidade do bem.

No voto, a relatora ainda observa que além de haver documento que indicava a ciência da transação, o condomínio deixou de comprovar a quem endereçava as notificações relativas à unidade:

Nenhum condomínio emite boletos ou convoca para assembleia quem não seja responsável pela unidade e, se o condomínio embargado não demonstrou que emitiu os boletos em nome da embargante nem que a convocou para as assembleias, na forma prevista em sua Convenção, como poderia ter feito facilmente, e, além disso, se não juntou cópia completa da lista de presença, o que faz presumir que a parte suprimida do documento informava a presença em assembleia do atual ocupante da unidade 73, a única conclusão possível é de que tanto os boletos como as cartas de convocação para as assembleias foram endereçadas à promissária compradora do imóvel, e que o apelado sabia que os direitos atinentes à unidade devedora haviam sido cedidos a ela.”

Assim, concluiu Silvia Rocha, embora a construtora figure como titular do domínio, o embargado tinha inequívoca ciência da transação envolvendo a unidade devedora, bem como quanto à alteração dos detentores dos direitos do imóvel em questão.

Reconhecendo a ilegitimidade da executada, os embargos foram julgados procedentes, com a extinção da execução em relação à construtora. A decisão do colegiado foi unânime.

O escritório Junqueira Gomide & Guedes Advogados Associados representou a construtora na causa.

Fonte: Migalhas

solvit_solucoes_condominiais_crianca_2_anos_cai_do_quarto_andar

Polícia investiga queda de menina de 2 anos do 4° andar de condomínio em Jacarepaguá

Uma menina de 2 anos caiu do quarto andar do prédio onde mora com a mãe e o padrasto em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, na última quinta-feira (14.11.2019). Ela foi socorrida inicialmente ao hospital das clínicas do bairro e depois foi transferida ao Serviço de Assistência Médico-Cirúrgica Infantil (Samci), no Andaraí, na Zona Norte da cidade.

Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Civil, o caso foi registrado na 32ª DP (Taquara) como lesão corporal culposa, e investigações estão em andamento para apuração do fato.

A mãe e o padrastro da criança deverão ser ouvidos na delegacia. Consta no boletim de ocorrência que eles estão na unidade de saúde acompanhando o tratamento da paciente, que sofreu traumatismo com afundamento frontal e várias lesões pelo corpo.

De acordo com testemunhas, ambos estavam no interior do imóvel quando a menina caiu, por volta das 10h30. No momento, o padrasto estaria arrumando o quarto do casal. Ao levar a roupa de cama para a área de serviço, ele ouviu gritos vindos do lado de fora do apartamento. Foi então olhar pela janela da sala o que estava acontecendo e viu sua enteada caída no chão.

O homem afirmou acreditar que a criança tenha entrado no cômodo, que estaria com a porta encostada, subido na cama e aberto a janela, que estaria fechada. A mãe estava em outra parte da casa e não presenciou a queda.

As janelas do apartamento não possuem grade ou tela de proteção. O local foi fechado para perícia e também houve isolamento da área externa.

O hospital informou não ter autorização para informar o estado de saúde da criança. No entanto, segundo Toni Marques, o pai dela, seu quadro continua grave, porém estável. Ela está reagindo bem, embora esteja em coma induzido.

Fonte: Extra

Esse caso não é o primeiro do ano, em outubro/19, uma menina de 10 anos cai do 10º andar em Belo Horizonte-MG.

Será que o poder público terá que intervir nestes casos? 

solvit_solucoes_condominiais_2019_11_20_consciencia_negra

Consciência Negra é feriado em apenas 15% dos municípios brasileiros

Nesta quarta-feira, 20 de novembro, é celebrado o Dia da Consciência Negra, em referência à morte de Zumbi dos Palmares – símbolo da luta pela liberdade e valorização do povo afro-brasileiro. A data, porém, é feriado em apenas 832 dos 5.570 municípios brasileiros – menos de 15%, segundo levantamento do jornal O Estado de S. Paulo com base em dados da Secretaria Nacional de Políticas Promoção da Igualdade Racial, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

A data foi incluída no calendário escolar nacional em 2003 e, em 2011, a Lei 12.519 instituiu oficialmente o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. A lei, no entanto, não incluiu o Dia da Consciência Negra no calendário de feriados nacionais, já que o Congresso Nacional não legislou sobre o tema. Seis Estados – Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul – já aprovaram leis estaduais que determinam o feriado de 20 de Novembro.

Maior Estado do País em população, com cerca de 45 milhões de habitantes, São Paulo comemora o feriado em 101 das 645 cidades, incluindo a capital. Já em Minas Gerais, Unidade Federativa com maior quantidade de municípios (853), é feriado em apenas 11 cidades, entre elas Belo Horizonte.

Quem foi Zumbi dos Palmares?

Zumbi foi um dos líderes do Quilombo dos Palmares, o mais conhecido núcleo de resistência negra à escravidão no Brasil. Palmares surgiu a partir da reunião de negros fugidos da escravidão nos engenhos de açúcar da Zona da Mata nordestina, em torno do ano de 1600. Eles se estabeleceram na Serra da Barriga, onde hoje é o município de União dos Palmares, em Alagoas. Ali, por causa das condições de difícil acesso, puderam organizar-se em uma comunidade que, estima-se, chegou a reunir mais de 30 mil pessoas.

Muitos dos quilombolas eram índios e brancos pobres, segundo a Fundação Joaquim Nabuco. Nabuco foi expoente do movimento abolicionista. “A vida de Zumbi, o rei do Quilombo dos Palmares, é pouco conhecida e envolta em mitos e discussões”, afirma o texto. Logo, vários dos trechos abaixo são objeto de polêmicas entre os historiadores.

Ao longo do século 17, Palmares resistiu a investidas militares dos portugueses e de holandeses, que dominaram parte do Nordeste de 1630 a 1654. Segundo o historiador Pedro Paulo Funari, no artigo A República de Palmares e a Arqueologia da Serra da Barriga, em 1644, um ataque holandês matou 100 pessoas e aprisionou 31, de um total de 6 mil que viviam no quilombo.

Funari também afirma que o quilombo era chamado pelos portugueses de República dos Palmares, nos documentos da época, e termos como “mocambo” foram posteriormente utilizados no sentido pejorativo.

O quilombo era composto por várias aldeias, de nomes africanos, como Aqualtene, Dombrabanga, Zumbi e Andalaquituche; indígenas, como Subupira ou Tabocas; e portugueses, como Amaro; e sua capital era chamada de Macacos, termo de origem incerta. Zumbi nasceu livre, em Palmares, provavelmente em 1655, e, segundo historiadores, seria descendente do povo imbamgala ou jaga, de Angola.

Ainda na infância, durante uma das tentativas de destruição do quilombo, ele foi raptado por soldados portugueses e teria sido dado ao padre Antonio Melo, de Porto Calvo (hoje, em Alagoas), que o batizou de Francisco e ensinou-lhe português e latim. Aos 10 anos, tornou-o seu coroinha. Com 15 anos, Francisco foge, retorna a Palmares e adota o nome de Zumbi. Aos 20 anos, Zumbi destacou-se na luta contra os militares comandados pelo português Manuel Lopes. Nesses combates, chegou a ser ferido com um tiro na perna.

Em 1678, o governador de Pernambuco, Pedro de Almeida, propõe a Palmares anistia e liberdade a todos os quilombolas. Segundo o historiador Edison Carneiro, autor do livro O Quilombo dos Palmares, ao longo dos quase 100 anos de resistência dos palmarinos, foram inúmeras as ofertas como essa.

Ganga Zumba, então líder de Palmares, concorda com a trégua, enquanto Zumbi é contra, por argumentar que o acordo favoreceria a continuidade do regime de escravidão praticado nos engenhos.

Zumbi vence a disputa, é aclamado pelos que discordavam do acordo e, aos 25 anos, torna-se líder do quilombo. Ao longo da vida, Zumbi teria tido pelo menos cinco filhos. Uma das versões diz que ele teria se casado com uma branca chamada Maria. Ao longo de seu reinado, Zumbi passou a comandar a resistência aos constantes ataques portugueses.

Em 1692, o bandeirante paulista Domingo Jorge Velho, uma espécie de mercenário da época, comandou um ataque a Palmares e teve suas tropas arrasadas. O quilombo foi sitiado e só capitulou em 6 de fevereiro de 1694, quando os portugueses invadem o principal núcleo de resistência, a Aldeia do Macaco.

Ferido, Zumbi foge. Resistiu na mata por mais de um ano, atacando aldeias portuguesas, e, em 20 de novembro de 1695, depois de ser traído pelo antigo companheiro, Antonio Soares, Zumbi é localizado pelas tropas portuguesas.

Preso, Zumbi é morto, esquartejado, e sua cabeça é levada a Olinda para ser exposta publicamente. Um dos objetivos de terem feito isso com a cabeça dele era o de acabar com os boatos que corriam entre os negros escravizados de que o líder quilombola era imortal.

Fonte: Isto É

 
solvit_solucoes_condominiais_mitos_e_verdades_assembleia

Mitos e verdades sobre as assembleias de condomínio

O que a experiência em assembleia mostra é que, mesmo sendo um rito sem uma legislação específica e, muitas vezes, sem um procedimento que dita sua forma, haja vista muitas convenções somente tratarem, assim como a lei, de forma superficial do assunto, a assembleia de condomínio pode acabar virando um verdadeiro show de horror e que não leva a vida dos moradores a lugar nenhum.

Com o objetivo de facilitar o bom andamento das assembleias, Dr. Thiago Badaró, especialista em Direito Condominial, desmistifica mitos e verdades de alguns assuntos pontuais para não restar quaisquer dúvidas aos síndicos e moradores sobre a execução deste ato.

O primeiro deles é com relação ao prazo de instauração das assembleias. Pergunta-se muito qual é o melhor prazo para distribuição do edital de convocação. Há também aqueles que acreditam que existe um prazo legal mínimo para que a comunicação da assembleia ocorra.

Sobre este ponto, Dr. Thiago Badaró afirma que não há na lei um prazo específico para a distribuição do edital de convocação, tampouco um prazo mínimo entre a notícia da ocorrência da assembleia e o seu acontecimento.

“Este prazo poderá ser previsto na própria convenção ou no regimento interno do condomínio, sendo recomendado que seja um período suficiente que permita que todos os condôminos tomem ciência do edital de convocação”, comenta Dr. Thiago Badaró.

O segundo ponto a ser abordado é quem pode exigir a convocação da assembleia.

Em muitos condomínios, tem-se a ideia de que apenas o síndico poderá convocar a assembleia ordinária ou extraordinária, ou a ideia equivocada de que a administradora é uma das legitimadas para instaurar uma assembleia geral e, sem ela, a assembleia não tem validade.

“A ideia é equivocada”, afirma Dr. Thiago Badaró. “Os legitimados para instauração da assembleia geral ordinária ou extraordinária, nos termos dos artigos 1.350 e 1.355 do Código Civil, poderão instaurar as assembleias gerais dos condomínios o próprio síndico ou ¼ dos condôminos, devendo estes moradores cuidar do edital de convocação e do envio da ata comunicando os demais moradores”, lembra o especialista em Direito Condominial.

Já com relação à própria assembleia, os atos praticados na ocorrência da reunião muitas vezes ocorrem em desacordo com a possibilidade de anulação da assembleia no Judiciário.

Uma das maiores questões que causam problemas na assembleia é relacionada a quem pode participar da reunião. “Tem-se a ideia equivocada de que apenas aqueles que estão quites com as obrigações condominiais, como o pagamento das taxas de condomínio, poderá participar”, relembra Dr. Thiago. “Esta ideia, muitas vezes, vem de uma interpretação equivocada do art. 1.335, inciso III do Código Civil que determina ser direito do condômino votar nas deliberações da assembleia estando quite com suas obrigações condominiais. Logo, a participação daqueles considerados inadimplentes nas assembleias é permitida, porém as votações destes não terão validade”, avalia Dr. Thiago.

Outro esclarecimento muito cobrado em assembleias de condomínio se volta sobre a imputação de penalidades àqueles que tumultuam as assembleias.

A lei de contravenções penais (3.688/41) em seu artigo 40 é clara ao dizer que:

Art. 40. Provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso, em solenidade ou ato oficial, em assembleia ou espetáculo público, se o fato não constituir infração penal mais grave;

Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Logo, a prática na assembleia, caso desrespeite a lei, poderá permitir que o síndico notifique o morador que está impedindo o bom andamento da reunião, bem como permite a aplicação de multa na reincidência do ato. Nos casos exagerados, há a possibilidade do chamamento da presença das autoridades policiais para que o tumulto se encerre.

Outro assunto bastante recorrente nos questionamentos dos condôminos são os quóruns de votação.

O atual Código Civil prevê alguns quóruns de votação para determinadas matérias importantes ao condomínio, porém, caso a lei não determine qual deverá ser a quantidade de votantes necessária para determinada deliberação, esta informação deverá ser consultada previamente na convenção.

A recomendação, de acordo com o Dr. Thiago Badaró, é sempre que houver necessidade de instauração na assembleia, no próprio edital de convocação, o síndico informar se determinada matéria poderá ser votada por quórum específico ou somente a maioria simples.

“No caso de omissão da lei e da convenção, a maioria dos condôminos poderá votar normalmente nas deliberações da assembleia”, lembra Dr.Thiago, lembrando que é certo que existem muitos assuntos que ainda causam dúvidas aos síndicos e moradores, porém é sempre recomendado que, na ocorrência da assembleia, todos leiam a convenção, bem como se valham do apoio do advogado do condomínio para que as ilegalidades sejam superadas.

Fonte: Terra

solvit_solucoes_condominiais_5_dias_sem_agua

Moradores de condomínio de São Carlos estão há 5 dias sem água: Criatividade e união para amenizar a situação.

Moradores de um condomínio no bairro Nova Santa Paula, em São Carlos (SP), estão sem água há cinco dias.

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) informou que o problema começou por causa do conserto de um vazamento na Estação de Tratamento de água da Vila Pureza, que é responsável por 40% do abastecimento da cidade e, por isso, o fornecimento precisou ser interrompido.

A autarquia disse ainda que a estimativa era que fornecimento fosse normalizado na madrugada deste sábado (16.11.2019), mas não aconteceu por causa do alto consumo. A nova previsão é que seja normalizado até o fim da noite. Mais informações podem ser obtidas pelo número 0800 111064.

Após cinco dias sem água, os moradores do condomínio fizeram uma vaquinha e contrataram um caminhão pipa para encher a caixa d’água com 7 mil litros.

“O Saae disse que estava fazendo manutenção em determinados pontos da cidade. [A água] chega em torno de 12 metros, [mas] o prédio tem 15. Não tem força suficiente para chegar na caixa, então nossas caixas estão vazias, não tem água na torneira, não dá para tomar banho”, disse a digital influencer Rejane Toquio.

Como a água não chega ao condomínio em grande quantidade, ela não tem força suficiente para subir pelos encanamentos dos apartamentos e deixou os moradores sem água.

A digital influencer contou que, como o único acesso a água no condomínio tem sido a ducha da piscina, os moradores estão usando a área livre para usar o banheiro e a pia. “[Os moradores] descem com shampoo, sabonete, utilizam o chuveiro da piscina.”

“O jeito está sendo descer as escadas ir lá embaixo pegar água que sai da rua em um balde e trazer para dar um jeitinho de fazer alguma coisa, escovar os dentes, ir no banheiro e lavar alguma coisinha que é necessário às vezes. É cansativo, é chato. A gente reclama, liga lá, pede para virem resolver e nada, ninguém toma providência”, reclamou a estudante Luciane de Castro Romero.

Sem uma explicação do que aconteceu, os moradores que o problema seja solucionado. “É desgastante demais, você pagar tudo certinho, o condomínio ter tudo em ordem e você não ter água”, disse a digital influencer.

Fonte: G1

solvit_solucoes_condominiais_condomino_proibido_acessar_condominio

Direito de propriedade não é absoluto quando coloca outros em risco

O direito de propriedade não é absoluto quando um morador coloca em risco a integridade física de seus vizinhos. Assim entendeu a juíza Fernanda Galliza do Amaral, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao determinar o afastamento definitivo de um condômino antissocial.

Segundo a decisão, de 1º de novembro, “o comportamento do réu configura verdadeiro abuso do direito de propriedade, podendo ensejar, em situações peculiares, a adoção de medidas extremas para fins de cessar a conduta ilícita do condômino antissocial. O direito de propriedade não revela ser um direito absoluto, não podendo ser exercido de forma nociva para os demais condôminos”.

A sentença afirma que o réu tinha como costume permitir o ingresso de “pessoas estranhas” nas dependências da condomínio e que elas permaneciam no local com ou sem a presença do morador. O réu também teria demonstrado, por vezes, possuir um comportamento violento.

Segundo a determinação, há uma aparente controvérsia quando se considera, de um lado, o direito de propriedade, amplamente consagrado pela Constituição Federal, e, de outro, o direito de vizinhança. 

No entanto, “o fato é que o réu não utiliza sua propriedade de forma normal, ultrapassando os limites toleráveis da propriedade ao permitir o ingresso de pessoas estranhas nas dependências do condomínio, o que coloca em risco os demais condôminos e funcionários”.

A decisão determinou o afastamento do morador, proibindo-o de entrar no prédio a partir da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.

Decisão incomum
Segundo o advogado André Luiz Junqueira, sócio titular do escritório Coelho, Junqueira & Roque, que representou o condomínio, decisões como a tomada pelo TJ-RJ são bastante incomuns. 

“Para se chegar a expulsão do morador antissocial, o caso tem que ser muito grave. Neste episódio do Rio, são situações que não configuram crime grave, mas que geram incompatibilidade de convivência, prejudicando o sossego e atentando contra a segurança dos demais moradores”, explica.

Segundo Junqueira, na última década somente 10 expulsões de condôminos antissociais foram registradas em todo o país. 

Processo: 0183751-55.2018.8.19.0001

Fonte: Conjur

solvit_solucoes_condominiais_grupo_agride_porteiro

Porteiro é agredido ao impedir mulher de urinar em área comum de condomínio no DF

Câmeras de segurança registraram o momento em que o porteiro de um prédio da Asa Norte foi agredido com socos, chutes e com o que parece ser um pedaço de madeira. As agressões ocorreram na madrugada da última sexta-feira (08.11.2019) e, de acordo com as imagens, duraram cerca de uma hora.

Segundo o síndico do edifício – que preferiu não se identificar – a confusão começou após o funcionário chamar a atenção de uma mulher que usava o pilotis do prédio como banheiro. Até a publicação desta reportagem, os suspeitos não tinham sido identificados.

As imagens

A gravação mostra o momento em que, pelo menos, sete pessoas chegaram ao bloco I, na 410 Norte, por volta das 2h30. Os homens deram socos e chutes no porteiro (de jaqueta escura), que se levantou e tentou fugir para o prédio vizinho.

Em seguida, ele foi cercado novamente, e as agressões continuaram. O grupo foi embora às 3h30 e deixou o funcionário caído no chão. A vítima foi levada para o Hospital de Base com ferimentos no rosto e na barriga.

O grupo JGS Service – empresa responsável pelo portaria – disse que o funcionário já teve alta e está em casa, mas que devido ao trauma, não quer mais trabalhar no período da noite. O caso é investigado pela 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte).

Fonte: G1