Síndico isento de condomínio não deve pagar IR sobre valor, diz STJ

São Paulo — A Receita Federal não poderá cobrar Imposto de Renda (IR) de síndicos que têm isenção da taxa de condomínio. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quinta-feira (5), por unanimidade.

A discussão foi motivada pelo pedido de um advogado do Rio de Janeiro, que tentava reverter na Justiça a cobrança feita pela Receita Federal. O advogado argumentou que havia aceitado, em 2005, ser síndico do condomínio do prédio de seu escritório, em troca de não pagar condomínio, mas sem receber dinheiro por isso.

A Receita Federal, por sua vez, avaliou que houve omissão de renda, por ele não ter declarado o valor correspondente à taxa de condomínio. Por isso, gerou a cobrança do crédito e o notificou.

Inicialmente, a Justiça suspendeu a cobrança, mas, depois, decidiu que o advogado deveria pagar taxa sobre o valor de condomínio do qual era isento. O processo chegou, então, ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que compreendeu que mesmo que a atividade envolva uma remuneração indireta, é sujeita à tributação do Imposto de Renda.

O advogado recorreu ao STJ, afirmando ser um abuso cobrar imposto sobre uma isenção, visto que isso não se enquadra na definição de renda.

Os ministros entenderam que, por não se tratar de um valor recebido efetivamente e por não haver aumento de patrimônio, não se poderia cobrar imposto como rendimento tributável. Embora a decisão tenha sido referente a um caso específico, servirá de base para julgamentos futuros de outros casos semelhantes.

A União ainda pode recorrer ao STJ e também ao STF para tentar modificar a decisão, já que esta pode impactar as contas públicas, pois outros síndicos poderão pedir a devolução de impostos cobrados nos últimos cinco anos — prazo máximo determinado por lei.

Napoleão Nunes Maia, ministro relator da Primeira Turma do STJ, ratificou que a cota condominial é uma despesa imposta aos condôminos, e a isenção não pode ser considerada rendimento.

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Compra e venda de imóveis cresce quase 10% em São Paulo e no Rio

Levantamento do Registro de Imóveis do Brasil, realizado com dados de cartórios, aponta que o número de registros de compra e venda de imóveis subiu 9,7% em São Paulo e 9,2% no Rio de Janeiro, no acumulado de janeiro a novembro de 2019, em relação a igual período de 2018.

Nos últimos 12 meses, terminados em novembro passado, as altas foram de 10,5% em São Paulo e 5,4% no Rio. Os dados se referem a compra e venda de imóveis novos e usados.

Na capital paulista, no ano de 2018 foram registradas compra e venda de 116.060 imóveis contra 126.155 nos 12 meses seguintes (dezembro 2018 a novembro 2019). O movimento no setor imobiliário foi bem menos intenso na capital fluminense, que vem sofrendo com a sistemática desvalorização de imóveis, embora ainda tenha os bairros mais caros do Brasil.

O total de registros de compra e venda de imóveis no Rio foi de 46.635 em 2018, ante 50.470 em 2019. Em 2012, num dos momentos de ápice do mercado, o número de registros chegou a 64.454 no Rio.

O mercado imobiliário, assim como outros setores ligados ao mercado interno, estão entre as maiores apostas de analistas para bom desempenho na bolsa neste ano. Inclusive, incorporadoras já anunciaram que vão abrir capital na bolsa (a estreia conhecida como IPO).

De acordo com a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), a queda de juros, o estoque de imóveis, e melhor confiança no setor de construção civil fazem com que este seja um bom ano para compra de imóveis.

A entidade aponta ainda que, em São Paulo os preços estão 20% abaixo da maior média de valores que já atingiram em 2014. No Rio, a desvalorização é maior, com valor 33% mais barato que o pico de preços, há cinco anos.

Inadimplência

Ainda conforme os dados do Registro de Imóveis do Brasil, a inadimplência que leva ao extremo da perda do imóvel caiu 40,2% em São Paulo no ano de 2019. Isso significa que a tomada do imóvel por falta de pagamento da dívida caiu. Nos últimos 12 meses findos em novembro, a queda desse tipo de ação de tomada de bem caiu 34%.

Fonte: Valor Investe Globo