solvit_solucoes_condominais_coronavírus_circular_discriminatória_mascara

Coronavírus: condomínio divulga comunicado restringindo circulação de chineses

Um condomínio localizado na Zona Sul da capital paulista divulgou um comunicado em que restringia a circulação de pessoas de origem chinesa em suas dependências. O caso ocorre após a epidemia do coronavírus, que teve origem na cidade de Wuhan, na China.

No panfleto que foi colocado nos elevadores do prédio da Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini, a administração diz que “com a finalidade de prevenir eventual transmissão (do vírus) aos usuários do condomínio, comunicamos que há uma empresa oriental instalada neste edifício, que dentre os funcionários existe vários chineses”.

Por tal motivo, o texto afirma que “como medida de prevenção” determinou condições para que “nossos ‘irmãos’ chineses possam acessar as dependências do prédio”, ao exemplo do uso de máscaras cirúrgicas, utilização apenas de um elevador privativo e a higienização das mãos com álcool em gel.

A empresa pede ainda que os demais usuários do prédio usem os outros elevadores, “deixando o carro privativo somente para os chineses”. A companhia em questão é a rede de lojas chinesa Miniso, que segundo sua assessoria de imprensa, assim que teve conhecimento do comunicado solicitou sua retirada imediata para a administração do condomínio, o que foi atendido.

“Reforçamos que a Miniso Brasil segue todas as recomendações da OMS e do Ministério da Saúde, bem como esclarece que referidas recomendações alcançam todo e qualquer indivíduo de qualquer nacionalidade, que tenha contato direto ou tenha desembarcado de voo partindo da China”, disse a empresa, em nota. “A Miniso Brasil não consente com qualquer tipo de preconceito e discriminação seja de cor, credo, raça ou etnia e atua sempre pelo bem-estar de todos os seus funcionários, independente de sua nacionalidade”, finaliza.

Procurada, a administração do condomínio não respondeu aos questionamentos até a publicação da reportagem. Não há casos confirmados do vírus no Brasil. O Ministério da Saúde, até esta quarta, investiga treze casos suspeitos da doença.

Fonte: Veja São Paulo

 
solvit_solucoes_condominais_elevadores_manutencao_e_custos_lideram_reclamacoes

Elevadores: manutenção e custos lideram reclamações

A boa gestão começa por planejamento e prevenção por parte do síndico. Estar atento diariamente se o elevador pára fora do lugar, emitindo barulhos estranhos ou variando velocidade são exemplos.

De acordo com entidade que representa administradoras de condomínios em São Paulo, os elevadores influenciam muito nos custos orçamentários dos condomínios, envolvem diretamente a responsabilidade do síndico e aparecem no topo das listas de reclamações dos moradores. Em São Paulo, dois incidentes recentes envolvendo quedas desses equipamentos servem de alerta para a necessidade de uma gestão mais eficiente com a prestadora do serviço.

A AABIC afirma que todo condomínio com elevador é obrigado por lei a contratar uma empresa de manutenção. Para fechar o negócio, as empresas normalmente oferecem dois tipos de contratos para gestão dos equipamentos: o de manutenção e o de conservação.

Nos dois casos o condomínio normalmente tem direito a assistências 24h, reparos preventivos e emissão do Relatório de Inspeção Anual (Ria), documento exigido pela prefeitura para manter os equipamentos operando. O diferencial está no fornecimento de peças de reposição, inclusas no contrato de manutenção e pagas à parte no contrato de conservação.

José Roberto Graiche Júnior, presidente da entidade, defende a importância de os condomínios assumirem uma postura mais preventiva. Segundo ele, “a cobertura total de peças facilita o planejamento orçamentário, sobretudo para condomínios com elevadores mais antigos”, afirmou.

O dirigente destacou que, mesmo os empreendimentos recém-inaugurados, com equipamentos novos, precisam pensar no futuro antes de optar pelo modelo de conservação. “Lá na frente, uma mudança do tipo de contrato pode acabar saindo caro para os moradores”, disse Graiche Júnior.

A associação de administradoras avalia que cabe ao condomínio acompanhar o tempo de uso dos equipamentos para concluir qual modalidade é mais vantajosa. Ainda conforme o representante da entidade, no ato da contratação da prestadora do serviço de manutenção, o síndico pode exigir uma vistoria para atestar o atual estado das peças.

Esse procedimento pode auxiliar na decisão e até servir para negociar condições melhores. “É imprescindível, porém, que o condomínio escolha empresas que possuam engenheiros e técnicos treinados”, insistiu.

Sinais de alerta

Para o síndico, a boa gestão começa por planejamento e prevenção. Observar diariamente se o elevador está parando fora do lugar, emitindo barulhos estranhos ou variando velocidade são exemplos. “Os equipamentos não possuem vida útil, mas funcionam como um carro”, comparou o presidente da AABIC. “Com o passar do tempo, fica inevitável a troca da pastilha de freio, da bateria, do óleo e dos demais componentes do veículo. Com o elevador, o procedimento é o mesmo”, concluiu o dirigente da associação.

A empresa contratada, responsável pela manutenção dos equipamentos, deve ter uma licença ativa e registro junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Em São Paulo, 130 prestadoras de serviço estão cadastradas atualmente na base da prefeitura. A cidade possui normas específicas para instalação e operação de elevadores (leis 10.348 e 12.751), o que significa mais rigidez na fiscalização e cuidados redobrados do síndico.

Em caso de negligência, o síndico pode responder civil e criminalmente por qualquer problema com elevadores, inclusive, com seus próprios bens em caso de indenizações.

Fonte: Folha do Condomínio