SOLVIT - LILAS AGOSTO - LIGUE 180

Agosto Lilás terá ações de alerta para enfrentamento à violência contra a mulher

Durante o mês de agosto, a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, por meio do Departamento de Garantias do Direito da Mulher realiza palestras de conscientização para alertar a população sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher, incentivando as denúncias de agressão, que podem ser físicas, psicológicas, sexuais, morais e até patrimoniais.

Também em agosto será lembrado os 14 anos de vigência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340), sancionada no dia 7 de agosto de 2006. “A violência contra as mulheres é uma violação de direitos humanos e um grave problema de saúde pública, que pode trazer como consequências mortes, lesões, traumas físicos e vários tipos de agravos mentais e emocionais. Além disso, diminui a qualidade de vida das mulheres e de suas famílias, gerando prejuízos à sua autonomia e seu potencial como pessoa e cidadã”, disse o secretário Mauro Rockenbach, lembrando que apesar de os índices de violência ainda serem alarmantes, é possível perceber que as mulheres estão, cada dia mais, abrindo a porta de suas casas para a entrada da Justiça com o respaldo da Lei Maria da Penha.

A chefe do Departamento de Garantias do Direito da Mulher, Mara Sperandio, explicou que em função da pandemia de Coronavírus, que proíbe aglomerações, as ações do “Agosto Lilás” deste ano serão feitas quase que exclusivamente através das redes sociais. “As palestras serão online e todas as mulheres paranaenses estão convidadas a participar”, afirmou.

Programação

Durante todo período noturno do mês de agosto, as luzes externas do Palácio Araucária, no Centro Cívico, estarão acesas em tons de lilás. No estacionamento do Palácio Iguaçu, o Ônibus Lilás estará divulgando a campanha “Nenhuma mulher a menos”. Haverá palestras online de conscientização no dia 07 (sexta-feira), às 14 horas com o tema “Defesa Pessoal e Prevenção”, com Cristian Marcelo Rodrigues e, às 14h30, sobre a “Lei Maria da Penha”, com Isabel Cristina da Silva.

As palestras serão transmitidas pelo app ZOOM e para participar basta acessar o ID da reunião 73037572930, com a senha de acesso ORbQ8q.

No dia 14, às 14 horas será transmitida a palestra “Empoderamento Econômico da Mulher”, com Edson Herek e, às 14h30, “A felicidade dentro de você”, com Roberta Kisy Guimarães. Também será transmitida pelo ZOOM, com ID da reunião 748 9461 1122 e senha de acesso 6BK0z7.

A Solvit Soluções Condominiais 

Em uma de nossas lives semanais às terças-feiras, receberemos o Dr. Cristiano De Souza Oliveira, autor do artigo: O Projeto de Lei 2.510/2020: Combatendo a violência doméstica e familiar em condomínios, para justamente abordar essa questão.

O bate-papo será realizado, ao vivo, simultaneamente, no Instagram e Facebook @solvitsc no dia 18.08.2020 às 20h.

Lei Maria da Penha

Segundo a Lei Maria da Penha, agressão não é apenas aquela que deixa marcas físicas. Embora a violência física e o abuso sexual sejam mais evidentes, outros tipos de violência também causam sofrimento e podem ser punidos.

A legislação também condena casos de violência emocional ou psicológica, como xingar, humilhar, ameaçar, fazer a mulher acreditar que está ficando louca e controlar tudo o que ela faz; patrimonial, como controlar ou tirar o dinheiro da mulher ou destruir seus objetos; e moral, que consiste em humilhar a vítima publicamente e expor sua vida íntima.

Denúncias podem ser feitas através dos telefones 180 (Central de Atendimento à Mulher) e 181 (Disque Denúncia).

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.

Fonte: Adaptado de “Governo do Estado do Paraná”

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Importância do Síndico na recuperação das Lojas da Galeria do Rock

A Galeria do Rock é uma referência cultural em São Paulo, que, apesar do nome, virou palco para várias tribos e estilos de música. São sete andares de lojas de discos, moda, esportes. O PEGN foi conferir como a pandemia do coronavírus afetou os negócios dos comerciantes.

As mudanças já começam na entrada. Grade dos dois lados, seguranças na porta, totem de álcool gel e medição de temperatura. Tudo para garantir a segurança dos frequentadores e lojistas lá dentro.

Antonio de Souza Neto, conhecido como Toninho, era lojista e virou síndico do conjunto nos anos 90, época difícil para a galeria do rock. Das 450 lojas, apenas 60 estavam abertas. “Nada funcionava. Água, luz, telefone, iluminação, as pessoas entravam e saíam a qualquer hora. Tinha brigas, confusões, uso de drogas”, relembra.

Mas a marca era forte. Quatro anos depois de um trabalho de recuperação, a galeria inteira estava na ativa. Só que o síndico afirma que a crise econômica dos últimos anos já tinha diminuído esse número. Agora, com a pandemia, seis lojas não resistiram e fecharam os negócios.

A galeria recebia mais de 500 mil pessoas por mês antes da quarentena fechar tudo por quase três meses.

Dono de uma loja de moda hip hop há 22, o empresário Robson Marques viu o faturamento cair 80%. Ele vende de bonés e esse é um produto que o cliente não quer comprar online. As vendas pela internet garantiram apenas o pagamento das contas. Foi um trabalho de formiguinha na gestão do negócio que segurou a barra da loja fechada.

“Tive isenção total de aluguel. Eu não tenho do que reclamar. Marca, fornecedores, tive um ótimo retorno em negociações, boletos prorrogados”, conta Robson.

“Eu conversei muito com proprietários, locadores, eles facilitaram muito. Não cobraram durante o fechamento, reduziu pela metade as locações. E mesmo assim, se a pessoa tem dificuldades, eles estão facilitando”, explica o síndico Antonio.

A loja do Walter Thiago é tão famosa que virou ponto turístico dentro da galeria. Só de vinis, ela reúne cerca de cinco mil. Um paraíso pra quem gosta de rock e pop

Walter já tinha uma operação online mais estruturada e conseguiu manter 50% do faturamento. Ele diz que desde a reabertura, em junho, os clientes estão voltando: “Muita coisa mudou, mas a gente tá conseguindo superar isso e dando a volta por cima, no dia a dia a gente tá sentindo que tá dando uma melhorada”.

“Esse encantamento fez com que a galeria sobrevivesse. No primeiro dia foi tão lindo, porque teve gente que disse: ‘eu tô vindo aqui pra gastar e poder ajudar a galeria’. A solidariedade foi tão mágica, tão fantástica, que é impressionante”, comemora Antonio.

Fonte: G1

Entenda os dois lados dos comércios dentro de casa

Bolos, marmitas e até cervejas artesanais são alguns exemplos de produtos que têm sido comercializados entre vizinhos durante a pandemia do novo coronavírus. Por um lado, há a necessidade de complementar a renda e, por outro, a facilidade de adquirir o que precisa perto de casa.

Apesar do momento atual, não é de hoje que a prática comercial nos condomínios residenciais gera dúvidas.

O diretor de condomínio Omar Anauate, da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), explica que a convenção define o uso do prédio, neste caso, como residencial.

Ao mesmo tempo, diversos prédios aceitam atividades comerciais nas unidades, desde que não causem problemas no funcionamento do condomínio e nem incomodem os vizinhos.

Isso não significa que um apartamento possa ser transformado em uma fábrica ou escritório, o que desviaria da finalidade de residência. Anauate destaca a importância do equilíbrio. “É preciso se adequar às rotinas do condomínio e buscar ter o menor impacto possível”, afirma.

“As atividades não podem interferir na saúde, no sossego e na segurança”, diz o advogado Fernando Zito. Entre os impactos negativos, estão atividades que gerem barulho, aumentem o fluxo de pessoas e mercadorias no condomínio em excesso ou afetem financeiramente os demais, como fazer bolos para venda em um prédio em que as medições de gás e água não são individualizadas. Em caso de problemas, o síndico pode buscar medidas para cessar o comércio.

Ligia Ramos Volpi, 55, é síndica profissional da D’accord Síndicos e responsável por 17 condomínios. Em um prédio de 350 unidades no Brooklin (zona sul de SP), um grupo de moradores está organizando um evento que irá oferecer produtos feitos pelos próprios condôminos para os outros vizinhos.

A previsão é que a iniciativa aconteça até o fim de julho e, caso dê certo, há a possibilidade de consolidar a proposta em uma assembleia futura. “É uma atividade boa para a comunidade, não só para o indivíduo”, diz.

Além disso, em outros três prédios, os quadros de avisos divulgam produtos dos moradores.

 

RENDA EXTRA NA VIZINHANÇA

 

– A pandemia e o desemprego levaram algumas pessoas a preparem em casa produtos para vender;

– Com isso, os vizinhos se tornaram os principais clientes;

– Trabalhar dentro das unidades não é novo Isso não significa que o apartamento substitua um estabelecimento comercial;

– Fique atento às normas de funcionamento do seu condomínio;

 

AS REGRAS

 

– A convenção do condomínio prevê que o espaço é estritamente residencial, ou seja, deve servir como moradia;

– Logo, o imóvel não pode ser transformado em um escritório ou fábrica;

– Há prédios que toleram atividades simples, desde que não incomodem outros vizinhos;

– Elas vão desde o trabalho remoto até a venda de bolos e doces caseiros, por exemplo;

– Nestes casos, é importante adaptar o trabalho às regras da melhor forma possível;

– Tenha bom senso e seja coerente;

 

DIVULGAÇÃO

 

– Caso queira divulgar o seu trabalho no quadro de avisos ou grupo de conversas do condomínio, converse com o síndico;

– O síndico pode verificar e validar se o anúncio é adequado para o prédio e qual o formato adequado para isso;

– Falar sobre vendas em um canal usado apenas para discutir assuntos do prédio pode desviar da sua finalidade;

 

SEM ABUSOS

 

– Mesmo que o prédio permite, o trabalho não pode prejudicar o sossego, saúde e segurança dos outros moradores;

– Instalar uma máquina inadequada para apartamento pode causar problemas na estrutura do prédio, colocando em risco a saúde dos outros;

– Receber muitos clientes ou mercadorias podem impactar o fluxo de operações do condomínio e até limitar o uso do elevador;

– Caso seja realmente necessário utilizar o elevador, prefira horários com pouca movimentação no prédio;

– Prédios antigos que não tenham medição de água e gás individualizados têm as contas de consumo divididas entre todos os condôminos;

– Caso seja comprovado aumento no consumo por causa de uma unidade que esteja cozinhando para vender, pode haver discussões sobre a prática;

 

ENDEREÇO COMERCIAL OU RESIDENCIAL?

 

– Há microempreendedores individuais que registram o endereço de casa para abrir a própria empresa;

– Essa formalidade não causa problema;

– No entanto, o local não pode ser divulgado em site e cartão para recebimento de pessoas, por exemplo ATIVIDADES QUE INCOMODAM;

– Lembre-se que a lei está a favor do condomínio e do bem-estar coletivo;

– Caso a atividade incomode, o síndico pode conversar com o morador e aplicar as medidas previstas na punição, como advertências;

– Se não for efetivo, o prédio pode recorrer à Justiça para cessar as atividades;

 

 

Fonte: Sindicolegal 

Condomínio para idosos de Foz está com inscrições abertas

A Cohapar abriu inscrições para idosos residentes em Foz do Iguaçu que desejam morar em um novo condomínio que está sendo construído pelo Governo do Estado na cidade. O empreendimento, com 40 imóveis, conta com completa infraestrutura de saúde e lazer, espaços de convivência, além de atendimentos periódicos feitos por profissionais municipais.  

Com um investimento de R$ 4,2 milhões no projeto, todas as unidades habitacionais do conjunto serão adaptadas com um dormitório, sala, banheiro, cozinha e varanda. Os espaços comuns incluem uma praça de convivência, biblioteca, sala de informática, academia ao ar livre, horta comunitária, salão de festas e atividades.

Segundo a chefe do escritório regional da Cohapar, Lucilei Marchiori, as obras seguem mesmo durante a pandemia. “Atualmente a obra encontra-se com mais de 61% do andamento concluído e nesse momento estão sendo feitas as coberturas das residências”, afirma.

 

COMO PARTICIPAR

 

Podem participar do processo pessoas sozinhas ou casais com idade superior a 60 anos, com renda mensal de um a seis salários mínimos e que não possuam imóvel em sua propriedade. As inscrições para o processo seletivo devem ser feitas exclusivamente pelo site www.cohapar.pr.gov.br/cadastro.

“O acesso e o preenchimento das informações são fáceis e simples, mas em caso de dúvidas ou dificuldade, os pretendentes podem buscar o plantão telefônico da Cohapar”, explica Lucilei. “Assim que passar o período de pandemia, a Cohapar deve retomar também o atendimento presencialmente em Foz do Iguaçu, feito quinzenalmente, para auxiliar no cadastro”, diz a chefe do escritório da companhia na região.

O telefone é o (45) 3333-1100 e o atendimento é prestado de segunda à sexta-feira, das 13h às 17h.

 

O PROGRAMA

 

O novo condomínio para idosos em construção na cidade faz parte do programa Viver Mais Paraná. As unidades são cedidas por tempo indefinido aos moradores com a cobrança de um aluguel social no valor de 15% de um salário mínimo ao mês, que equivale atualmente a R$ 156,75.

O Viver Mais Paraná recebe investimentos do Tesouro estadual, além de contrapartidas da prefeitura, que incluem a doação do terreno e realização de acompanhamentos periódicos aos moradores nas áreas de saúde e assistência social.

Além de Foz do Iguaçu, a região Oeste também será contemplada com a construção de outro conjunto em Cascavel, cujo projeto está em fase avançada.



Saiba mais sobre o trabalho do Governo do Estado em:
http:///www.facebook.com/governoparana e www.pr.gov.br
Fonte: AEN.PR.GOV

Condomínios serão obrigados a higienizar espaços de uso coletivo

Os condomínios ou edifícios do Distrito Federal deverão manter a higienização periódica das portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores.

 

A Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais no Distrito Federal – ABRASSP-DF e o SindiCONDOMÍNIO-DF pediram ao parlamentar Reginaldo Sardinha (Avante), que retirasse o prazo da higienização e o horário que era de 2 em 2 horas e das 6h às 22h para que pudessem se organizar da melhor forma a fim de cumprirem a nova regulamentação. De acordo com o grupo de representantes os edifícios e condomínios têm diferentes jornadas e números de funcionários. 
 
 
LEI Nº 6.641, DE 21 DE JULHO DE 2020
(Autoria do Projeto: Deputado Reginaldo Sardinha)
Altera a Lei nº 6.562, de 28 de abril de 2020, que torna obrigatória a higienização periódica das portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores para todos os edifícios ou condomínios no Distrito Federal, em razão das medidas de combate à Covid-19, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 6.562, de 28 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
Torna obrigatória a higienização periódica das portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores nos espaços de uso coletivo de todos os edifícios ou condomínios no Distrito Federal, em razão das medidas de combate à Covid-19, e dá outras providências.
II – o art. 1º passa a vigorar com as seguinte redação:
Art. 1º Fica assegurado aos condôminos o direito à higienização periódica das portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores nos espaços de uso coletivo de todos os edifícios ou condomínios no Distrito Federal, em cumprimento às medidas adotadas pelo poder público para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19, causada pelo novo coronavírus.
III – o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A higienização a que se refere o art. 1º deve ser realizada em intervalos que garantam total assepsia, na forma dos protocolos das entidades sanitárias oficiais, com álcool 70% ou material análogo capaz de exterminar o vírus da Covid-19, causada pelo novo coronavírus.
Parágrafo único. O descumprimento desta Lei acarreta ao infrator multa de R$ 2.000,00 por infração, dobrada em caso de reincidência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
 
 
Para Sardinha o importante é que a higienização seja realizada em todos os edifícios. “Estamos lidando com uma pandemia, precisamos que os moradores, funcionários e outros possam ter essa higienização mais eficaz. Não podemos esquecer que essa é uma das formas mais seguras de profilaxia contra o COVID-19”, disse. Sardinha ainda completou citando que vai incluir ao PL a obrigatoriedade da apresentação um Plano de Contingência com as medidas que foram adotadas em cada condomínio. 
 
A Livânia Tavares Nóbrega, 56 anos, mestre em Direito e Políticas Públicas e síndica do Condomínio ART LIFE DESIGN, em Águas Claras reconheceu que a ação do deputado foi “boa”. “A intenção do legislador, para preservar a saúde pública, diante da pandemia, mas o que deixou os síndicos estarrecidos, nesta lei, foi a obrigatoriedade de higienizar, num lapso temporal de 2 horas, das 6 às 22h, todas as maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones, elevadores e portas, dos edifícios e condomínios, diariamente”. 
 
Na SQSW 101 do Sudoeste, de acordo com o prefeito da quadra, José Antônio de Souza essa e outras medidas já vinham sendo tomadas pelos edifícios. “A Prefeitura buscou seguir as orientações da OMS e do Ministério da Saúde fazendo a divulgação das recomendações sobre o Coronavírus, para a comunidade, através de banners colocados estrategicamente na nossa quadra”, explicou. Além disso, segundo o prefeito, todos os síndicos foram orientados sobre o processo de higienização e colocação de álcool em gel em pontos estratégicos, bem como outras medidas preventivas a serem adotadas.
 
 

Legislação

 
 
O texto do projeto prevê que a limpeza seja realizada com álcool 70% ou com material análogo capaz de matar o vírus. A proposição tem vigência temporária de 6 meses ou até quando perdurar o surto da doença. A Lei, que entra em vigor na data da sua publicação, prevê multa de R$ 2.000 para quem não se adequar. O órgão de fiscalização será indicado pelo próprio GDF.
 
O parlamentar lembrou que estamos falando de uma medida emergencial. “Precisamos garantir que superfícies como maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones, elevadores e portas estejam higienizados com maior frequência do que já são”, explica. Sardinha lembra ainda que os locais comuns citados podem ser foco da proliferação do vírus. “Temos que ter a consciência de que a sobrevida do vírus pode durar até dias. Então, a pessoa pode apertar o botão do elevador e ter contado com o Novo Coronavírus. Vamos prevenir”, alertou.
 
O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou uma lei que obriga os edifícios ou condomínios do Distrito Federal a realizarem a higienização periódica das portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores nos espaços de uso coletivo. O objetivo é reforçar as ações de combate ao coronavírus. A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (23/7)
 
A lei determina que a limpeza deve ser feita em intervalos que garantam a higienização total desses espaços, respeitando os protocolos das entidades sanitárias oficiais, com álcool 70% ou material semelhante capaz de eliminar o vírus da covid-19, causada pelo novo coronavírus. 
 
A multa para quem descumprir a lei será de R$ 2.000,00 por infração. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.
 
 
Fonte: Abrassp

Assembleia Virtual: O que é? E como funciona?

A transformação digital modificou todas as nossas formas de se relacionar no mundo. E é claro que ela atingiria também a vida condominial. A assembleia virtual deixou de ser um plano e se tornou realidade em muitos condomínios. Mas muito se questiona sobre sua legalidade, seu funcionamento, as vantagens e desvantagens. 

 

O que é assembleia virtual e como funciona? 

 

Assembleia virtual é a assembleia condominial realizada pela internet. Ao invés de os condôminos irem às reuniões presenciais para deliberar sobre os assuntos, eles votam no ambiente virtual.

 

Para que ela seja realizada de forma válida, deve obedecer a alguns requisitos.

 

O primeiro deles é não ser proibida em Convenção Condominial. Para se resguardar, o síndico pode propor uma alteração na convenção, incluindo expressamente essa possibilidade. Desde que ela não proíba, é possível fazer a assembleia condominial online. 

Em seguida, é preciso ter a adesão de todos os envolvidos, bem como seu treinamento e capacitação. O síndico deve considerar que há condôminos que apresentam dificuldades para lidar com tecnologia e, por isso, deve cuidar para que isso não seja um problema. 

É interessante adotar uma plataforma para realizar a assembleia virtual que seja à prova de fraudes, que possibilite a auditoria de votos e que faça controle das procurações.

Desde que se obedeça aos preceitos do Código Civil (convocação válida de todos os condôminos, dentre outros), ela terá a mesma validade da assembleia presencial. 

Para que a assembleia condominial virtual seja realizada, o síndico deve convocar todos os condôminos para se cadastrarem na plataforma. Após a inscrição, eles poderão participar da elaboração das pautas (grupos de discussões) e das votações. Aquele condômino que precisar de procuração para votar deve pedir ao síndico um modelo. 

A votação de determinado assunto fica aberta por um tempo. Ao fim, basta levar a ata para registro em cartório. 

 

Para quais casos ela pode ser usada? 

 

Especialistas recomendam que a assembleia virtual seja realizada para assuntos de menor importância, que envolvam menos recursos financeiros do condomínio. Porém com o isolamento social imposto pelas autoridades a prática tem sido adotada com sucesso para assuntos mais importantes também. 

 

Quais as vantagens e desvantagens da assembleia condominial virtual? 

 

O maior benefício da assembleia virtual é aumentar a participação dos moradores. Enquanto na assembleia presencial o comparecimento não ultrapassa 40% (quando muito), nas assembleias online a participação chega a 80%.

Além disso, esse tipo de reunião de condomínio significa o fim da falta de objetividade e dos conflitos acalorados que são corriqueiros nas assembleias comuns. Ou seja, há mais organização e agilidade, e os moradores ficam cientes de todas as propostas e decisões.

 

Porém, a assembleia virtual apresenta desvantagens também, como:

 

• Dificuldade de participação de pessoas com pouca intimidade com a tecnologia;
• Possibilidade de fraude na votação se não existir um bom sistema de segurança de dados;
• Dificuldade em explicar assuntos mais complexos;
• Pode ser contestada judicialmente se não houver previsão na convenção.

Nós da Revejo aplicamos em alguns condomínio o serviço da assembleia virtual e tivemos uma ótima aceitação dos condôminos e síndicos, veja a seguir um testemunho:

“Eu cuido de dois condomínios, no que eu estou a mais tempo foi muito bom! Tivemos a maior quantidade de participação de todas as assembleias já feitas. Todos puderam opinar, não teve como os bagunceiros de plantão mudar o foco. A pauta estava escrita era só ler e eu fiquei de plantão para tirar as dúvidas. Antes para ajudar no entendimento fiz um vídeo e mandei fotos para ajudar a esclarecer. Foi a melhor assembleia.” – Juliana Topázio – Síndica Profissional.

 

Fonte: Revejo

Condomínios dobram quórum em assembleias com versão virtual

No condomínio Spazio Miraflores, em Mogi das Cruzes, cidade do interior paulista, a última assembleia com participação expressiva dos condôminos ocorreu em 2017, quando as chaves foram entregues. As demais foram esvaziadas

Com a pandemia do novo coronavírus, a situação está mudando não só no local, mas em outros condomínios. A implantação das reuniões virtuais fez com que o quórum das assembleias condominiais dobrasse e a expectativa é de que o modelo seja mantido mesmo depois que a doença for controlada.
 
“Um aprendizado importante que tivemos na quarentena foi que as administradoras se propuseram a fazer assembleias eletrônicas. Sempre teve um receio do que o novo modelo traria. Neste período, com a realização massiva, os quóruns dobraram. Se tinha 30%, em média, hoje tem 60% de participação”, diz Moira Toledo Bossolani, diretora executiva de condomínios do Sindicato da Habitação (Secovi-SP). A Lei 14.010/2020, publicada no mês passado, permite que as assembleias sejam realizadas por meios virtuais até o dia 30 de outubro.
 
Síndico do Spazio Miraflores, o funcionário público Rodrigo Saverino Bus, de 33 anos, diz que a última assembleia, realizada no começo do mês, surpreendeu pelo número de participantes. “São 734 unidades. Na assembleia de instalação, quando todo mundo pegou a chave, tivemos mais de 50% de participação. Como 20% do condomínio é locado, os proprietários não participam. Na assembleia digital, que durou dois dias, 203 pessoas assinaram a lista de presença e, na reunião online, para colocar as parciais da votação e encerrar a assembleia, foram 80. É quase o dobro do que a gente costumava a ter na presencial.”
 
Bus diz que a tecnologia permite ainda entender melhor as demandas dos moradores e preparar estratégias para aumentar a participação deles. Também resolve a dificuldade de permitir a distância de mais de um metro e meio entre as pessoas no caso de um número mais expressivo de participantes.
 
“A consegue ter um mapeamento de quais blocos e torres participaram. São 16 torres e as pessoas podem não ir por inadimplência, desinteresse. O salão de festas comporta 700 pessoas, mas com a necessidade de distanciamento, não seria possível fazer uma assembleia lá.”
 
Gerente de relações com os clientes da Lello Condomínios, Angelica Arbex diz que a empresa já estava reformulando as assembleias para oferecer um modelo mais moderno aos 3 mil condomínios que administra. “As assembleias mais cheias eram as de definição de garagem. Nas demais, a participação ficava em torno de 20% a 30%, porque o jeito de fazer assembleia é muito antigo, não tem a ver com o modo que vivemos atualmente, com o código de comunicação, com o jeito que a gente se relaciona. A gente já estava pesquisando para ser uma coisa interativa e intuitiva.”
 
Segundo ela, em junho, foram realizadas 107 assembleias. Neste mês, 180 já estão marcadas e o mês deve fechar com 250 assembleias realizadas. “Os meses vão passando e a participação dos moradores vai dobrando. Estamos tendo adesão grande da terceira idade e costumamos dizer que, no modelo digital, todo mundo fala, mas cada um fala de uma vez.” Desde março, mais de 500 assembleias digitais já foram realizadas.
 
Síndico profissional desde 2012, Mauro Possatto, de 47 anos, trabalha em dez condomínios e conta que os moradores aprovaram a proposta. “É uma experiência bem interessante. Não imaginava que teria tanta participação e aceitação.
 
Proprietários que estão fora de São Paulo passaram a participar. Sempre teve uma visão de que a assembleia era uma coisa chata, que as pessoas iam virar as cadeiras. O quórum tem aumentado por causa da curiosidade e porque as pessoas se sentem mais à vontade.”
 
Ele diz que tem um pouco mais de trabalho, principalmente com a elaboração de vídeos explicativos, mas que, no geral, o modelo facilita a vida dos participantes. “O proprietário que não mora no local não precisa pegar trânsito e muita gente já está usando ferramentas para se comunicar com familiares e amigos. Um dos maiores benefícios do maior quórum é que as pessoas participam mais no dia a dia do condomínio e isso aumenta a legitimidade das decisões das assembleias.”
 

Reabertura

O movimento de flexibilização definido pela gestão estadual está sendo acompanhado pelos condomínios, que também estão promovendo a reabertura de alguns espaços, mas ainda evitando aglomerações. “O que a gente tem percebido é que, depois de mais de 100 dias de quarentena, e com o programa de reabertura do governo, isso acaba se espraiando para os condomínios. Veio uma demanda crescente desde o primeiro decreto e lançamos uma cartilha. As regras precisam se adequar à realidade do condomínio, mas eles têm de manter os protocolos para evitar a disseminação da covid-19. Usar máscaras nas áreas comuns e manter o distanciamento social são medidas muito importantes”, explica Moira Bossolani.
 
Fonte: ABRASSP

Festas particulares são desafio no enfrentamento ao coronavírus

Eventos particulares com estrutura de som e reunião de grande número de pessoas foram “desmanchados”
 
Aglomerações em festas particulares em casas e condomínios são o maior problema observado na cidade quanto ao enfrentamento ao coronavírus, conforme o secretário municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes, Wellington Cardoso Ramos. Em entrevista ao programa Pingo do J ontem, o titular da pasta revelou que 47 casos de reuniões domiciliares foram notificados em apenas um fim de semana de fiscalização este mês.
 
Cardoso avalia que as pessoas estão surpreendendo quanto à obediência das normas nas lojas da cidade. Porém, ainda é um grande desafio neste momento de pandemia conter as festas particulares para reunir amigos ou familiares em casa, principalmente nos fins de semana. “O maior problema nosso não está nem no comércio, mas em aglomerações provocadas por festas em casas, especialmente nos condomínios. Os moradores acham que por estar no ambiente condomínio e ter uma série de restrição na entrada estão protegidas em relação à fiscalização”, pondera.
 
Dos 47 casos notificados no fim de semana anterior, o secretário afirma que foram feitas advertências e também aplicadas multas aos moradores. Uma das ocorrências resultou inclusive em multa de R$5.700 ao anfitrião de um jantar com cerca de 20 pessoas em um condomínio de luxo da cidade.
 
O titular da pasta reforça a necessidade de conscientização das pessoas para o cumprimento das medidas de isolamento e distanciamento social para manter a situação da Covid-19 sob controle em Uberaba. Segundo ele, a cidade apresenta situação mais tranquila que muitos outros municípios do Brasil, mas as condições podem mudar se houver descuido na prevenção.
 
Endurecendo a punição contra festas particulares, decreto publicado em junho estabelece que promotor do evento e organização dos moradores serão responsabilizados e deverão arcar com multa em caso de celebrações notificadas em condomínios. A multa prevista é no valor de R$5.700. Além da multa, os infratores podem ser denunciados por crime de propagação de doença contagiosa, sujeito a pena de detenção de um mês a um ano.
 
A realização de eventos e festas, mesmo de caráter familiar, em chácaras, salões, residências, condomínios, repúblicas ou em quaisquer outros ambientes está proibida desde o fim de março. No entanto, inicialmente a penalidade era aplicada apenas aos proprietários ou responsáveis pelos espaços utilizados.
 
 
Fonte: Abrassp

Manutenções preventivas durante a pandemia

Neste artigo, abordaremos os serviços essenciais, como elevadores, bombas, quadros elétricos, irrigação, controle de acesso, automação, dentre outros, que garantem a funcionalidade do empreendimento com reflexos positivos para o ambiente de negócio. Manutenções preventivas.

A manutenção pode ser considerada de três formas: corretiva (atuação quando ocorre o problema), preventiva (para não deixar o problema acontecer) e preditiva (prever com antecedência o problema).

Esta última tende a ganhar maior visibilidade, pois possibilitará o funcionamento ininterrupto dos equipamentos anteriormente mencionados por meio da tecnologia IoT (popularmente conhecida como Internet das coisas).

A manutenção não é um item isolado dentro de um condomínio, ela integra a estrutura da gestão e deve ser bem planejada, para que não haja, por exemplo, ociosidade da equipe, trabalho repetitivo, cronograma não cumprido.
Nesse contexto, outro aspecto essencial é a definição de indicadores, sua forma de mensuração e níveis de prioridade, que é estabelecido pela gerência de manutenção e a administração do condomínio (gestor do ativo (síndico) e administradora).

De tudo o que falamos fica algumas perguntas: nessa pandemia do coronavírus, como fica a manutenção? Até que ponto ela comprometida? Quando se trabalha dentro de um planejamento muito bem elaborado, não há muito impacto no dia-a-dia de um condomínio, visto que o fluxo de pessoas e de condôminos diminuem bastante.

Face a isso, faz-se um rodízio da equipe para atuar nos indicadores mais importantes, garantido assim a funcionalidade do empreendimento.

 

Fonte: Vivaocondominio

Excesso de barulho aumentam em condomínios durante a pandemia

Em situações corriqueiras, o excesso de barulho já é um tema bem polêmico nos condomínios, agora com o isolamento social, está mais em evidência.

 

Com mais pessoas em seus lares, é inevitável a percepção de pequenas coisas no nosso dia a dia que não nos dávamos conta antes da pandemia.

O filho do vizinho que brinca arrastando as cadeiras, o outro jogando bola dentro do apartamento, o vizinho que precisa se manter em forma e adaptou o apartamento como uma mini academia, etc.

São tantas coisas que, até o nosso humor, sofre alterações. Há dias que estamos mais flexíveis aos problemas, outros nem tanto.

Como lidar com esse turbilhão de emoções que pode mudar de uma hora para outra? Neste momento, alcançar o ponto de equilíbrio é fundamental e um exercício diário.

Deve ser praticada a civilidade, o bom senso e o espírito de coletividade neste período tão complicado.

Em situações corriqueiras, o excesso de barulho já é um tema bem polêmico nos condomínios, agora com o isolamento social, está mais em evidência.
Há pessoas que reclamam de tudo, desde o choro de um bebê recém-nascido, até mesmo do barulho do liquidificador do vizinho.

É preciso ter calma e tentar encontrar a melhor forma de resolver a questão. Nem sempre a aplicação de multas ou advertências são as melhores soluções.

Todos os condomínios têm suas regras pré-estabelecidas pelo regulamento interno e, infelizmente, nem todos os moradores as conhecem.

Isso não os isenta das responsabilidades de cumprir as normas. O morador deve ir até a administração e tirar todas as dúvidas, procurar o síndico ou o administrador do seu condomínio.

Evite ligar ou falar diretamente com o vizinho, isso pode ser interpretado como uma afronta ou sobreposição de direito, a não ser que você tenha um bom relacionamento com ele e tenha certeza que será uma conversa amigável.
Após as 22h, evite arrastar móveis, assista TV com volume moderado, evite conversar alto nas varandas, e se tiver em confraternização dentro dos apartamentos, mantenha um tom moderado de conversa com as visitas.

Outra solução que vem sendo aplicada e com bons resultados é a liberação dos salões de festas, salões de jogos e outras áreas de uso comum, como um coworking, um espaço compartilhado para as pessoas trabalharem e conseguirem fazer suas reuniões virtuais e telefonemas.

Tudo isso mantendo o distanciamento entre as pessoas, uso de máscara e todos os meios de proteção contra a disseminação da COVID-19.

O mais importante neste momento é praticar a política da boa vizinhança, ser tolerante, se colocar no lugar do outro e ter respeito, essas são dicas infalíveis para um bom convívio em condomínio.

 

Fonte: Vivaocondominio