Maus-tratos a animais

PL obriga síndico a denunciar casos em até 24h

Projeto obriga síndico a comunicar maus-tratos de animais em condomínios

Pelo texto, a comunicação deve ser feita à polícia ou aos órgãos especializados em até 24 horas após o conhecimento do fato

Projeto de Lei 4438/20 estabelece que síndicos e administradores de condomínios residenciais são obrigados a comunicar, à polícia civil e aos órgãos especializados, a suspeita ou a ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns dos condomínios. Conforme o texto, a comunicação deverá ser feita em até 24 horas após o conhecimento do fato.

O deputado Fred Costa (Patriota-MG) é autor da proposta, apresentada à Câmara dos Deputados.

Com a medida, o parlamentar espera contribuir para o enfrentamento da violência contra os animais, ainda que maltratá-los seja considerado crime no Brasil. Ele cita pesquisa realizada pelo Ibope, em 2019, segundo a qual 92% dos entrevistados já presenciaram maus-tratos a animais. Entre os principais atos, a pesquisa destacou animais passando fome (50%) ou sede (42%) e sendo agredidos (38%). No entanto, apenas 17% das pessoas disseram ter feito alguma denúncia.

“Além dos atos mais alarmantes de violência e abandono de animais, proliferam os casos nos quais as pessoas não têm ciência de suas responsabilidades ao se tornarem tutoras de um animal de estimação. Em muitas situações, o animal pode sofrer mesmo que não esteja submetido a abuso direto. Um caso comum é o animal mantido sem água e alimentação adequadas. Também comete crime aquele que mantém o animal em local inadequado, sem higiene, espaço e luz solar”, lista Fred Costa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Projeto determina que condomínios denunciem maus-tratos a animais

Com informações precisas que permitam a identificação da vítima e do autor da violência.

 

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 617/20, que determina aos condomínios denunciar maus-tratos a animais aos órgãos de segurança pública. De autoria do presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (DEM), a proposta visa proteger os animais suscetíveis a maus-tratos, especialmente no momento de pandemia.

Se aprovado, os síndicos deverão comunicar os órgãos competentes, como a Polícia Civil, Polícia Militar ou Polícia Ambiental, sobre a ocorrência nos condomínios residenciais, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, com informações precisas que permitam a identificação da vítima e do autor do ato de violência.

O projeto aguarda o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes da análise em Plenário. “As condutas que ensejam maus-tratos a animais são punidas pelo artigo 32 da Lei n° 9.605/1998. Assim, consideramos muito importante a sua aprovação. Para tanto, contamos com a colaboração dos nobres pares”, diz trecho do projeto de Botelho, que entrará em pauta nos próximos dias.

 

Fonte: Sindiconet

Coronavírus e pets: veja perguntas e respostas sobre cuidados com animais de estimação

OMS diz que, apesar de caso de cachorro infectado em Hong Kong, não há evidência de que pets fiquem doentes ou transmitam o vírus. Mesmo assim, tutores com a Covid-19 devem evitar contato com animais; entenda.

Organização Mundial da Saúde (OMS) está monitorando pesquisas sobre a relação entre animais de estimação e a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Há registro de um cachorro com um nível fraco de infecção em Hong Kong, mas o órgão diz que, até o momento, não há evidência significativa de que pets possam ficar doentes ou transmitir o vírus.

Mesmo assim, a recomendação das autoridades de saúde é que pessoas infectadas limitem o contato com seus cães e gatos. Além disso, cuidados básicos de higiene devem ser seguidos pelos humanos ao manusear animais.

Veja perguntas e respostas sobre pets e o coronavírus:

Pets podem ficar doentes ou transmitir o vírus?

A OMS diz que, até o momento, não há evidência significativa de que animais de estimação possam ficar doentes ou transmitir a Covid-19.

Estudos continuam sendo realizados para entender como o organismo de diferentes animais podem reagir ao coronavírus. A organização monitora essas pesquisas.

Uma pessoa infectada pode manter contato com seu pet?

A orientação da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) é que pessoas que contraíram a Covid-19 evitem o contato próximo com seus animais de estimação, já que há informações ainda desconhecidas sobre o novo cornonavírus.

Caso não for possível, o tutor deve manter boas práticas de higiene ao cuidar do animal usar uma máscara facial.

Quais são os cuidados de higiene recomendados?

Mesmo para humanos saudáveis, as autoridades de saúde recomendam medidas básicas de higiene ao manusear e cuidar de animais – em todas as situações, não só durante a pandemia de coronavírus.

Isso inclui lavar as mãos antes e depois de tocar nos animais, alimentos, suas fezes ou urina. Além disso, o tutor deve evitar beijar, lamber ou compartilhar alimentos com seus pets.

Quais cuidados tomar durante passeios?

A orientação de veterinários é que, para passeios com animais de estimação, locais com aglomerações, como parques lotados, por exemplo, sejam evitados. O ideal é que o contato entre tutores seja o menor possível para evitar a transmissão do vírus entre humanos.

Há casos conhecidos de Covid-19 em animais?

Há apenas um registro conhecido de um cão que testou positivo para Covid-19 após ter contato com seus donos doentes em Hong Kong.

Segundo a OIE, o teste mostrou a presença de material genético do coronavírus, mas o animal não apresentava sinais clínicos da doença.

Autoridades dizem que esse caso não é suficiente para afirmar que cachorros – ou outros animais de estimação – fiquem doentes ou tenham papel significativo na disseminação do vírus.

Fonte: G1

Multa por circulação de animais em elevador social é válida, decide TJ-SP

Se há proibição e um morador descumpre a norma, o condomínio tem direito e obrigação de agir conforme a previsão do regulamento interno. Esse foi entendimento da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao validar uma multa de R$ 250 aplicada a um morador que circulou com animal de estimação no elevador social do prédio.

Dollar Photo ClubTJ-SP validou multa a morador que circulou com animal pelo elevador social do prédio

O regulamento interno do condomínio permite a circulação dos bichos apenas no elevador de serviço. O morador foi multado por ter usado, mais de uma vez, o elevador social para transportar o animal. Ele entrou na Justiça pedindo a nulidade da multa, o que foi negado em primeira instância. O TJ-SP também manteve esse entendimento.

“Logo, existindo textual proibição naquele sentido e tendo o autor a violado, o condomínio tinha direito e obrigação de agir conforme a previsão do regulamento interno. Pois assim ocorreu, tendo o autor sido primeiro advertido e, dada a reiteração daquela conduta, só então lhe foi imposta a multa, exatamente como previa o regimento interno”, disse o relator, desembargador Arantes Theodoro.

O relator destacou que o morador teve oportunidade de recorrer da multa ao conselho e, depois, à assembleia, o que não foi feito. Assim, concluiu Theodoro, “o condomínio seguiu a previsão regimental, mas o autor optou por não fazer uso daqueles meios de defesa, não podendo então dizer irregular a cobrança da multa”. A decisão foi por unanimidade.

FONTE: JUSBRASIL

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Cachorro ataca bebê dentro de elevador de condomínio em Belém-PA

Câmeras de segurança flagraram um buldogue inglês atacando um bebê de um ano e seis meses, dentro do elevador de um condomínio, no bairro de São Brás, em Belém. O fato ocorreu na manhã desta quinta-feira (20). A criança foi mordida na perna, foi socorrida e passa bem.

De acordo com as imagens, a babá e a criança estão dentro do elevador, quando ele para e a porta se abre. A babá fica na porta do elevador segurando para que outro condômino acesse, quando o buldogue entra correndo no elevador e ataca o bebê. O dono do animal chega, levanta a criança no colo. O dono do cão tenta acalmar o cachorro. A babá para o elevador em um andar e leva a criança no colo, enquanto o cachorro e seu dono seguem no elevador, e o homem tenta dominar o cachorro, que continua agitado.

A família da vítima foi à Seccional Urbana de São Brás para registrar o boletim de ocorrência. De acordo com os relatos, o cachorro estava sem focinheira e acabou mordendo a perna do bebê, que caiu e bateu a cabeça. Segundo a Polícia Civil, o proprietário do buldogue será intimado a prestar depoimento.

Em nota, o advogado da família, Daniel Cruz, informou que os familiares do bebê estão abalados e aguardam as avaliações psicológicas e a extensão dos danos e por isso precisam ser poupados nesse momento.

Fonte: G1

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Jacaré entra em condomínio, pula na piscina e surpreende moradores

Um condomínio residencial, localizado na Zona Oeste de Manaus, recebeu uma visita inusitada na manhã desta quarta-feira (5). Pouco antes das 6 horas, a equipe de segurança flagrou o momento em que um jacaré entra na piscina da área de lazer do lugar, no bairro Nova Esperança. O animal foi resgatado pelo síndico. “Foi tranquilo”, disse ele.

No dia 3, outro jacaré foi flagrado na Avenida Efigênio Salles, bairro Aleixo, Zona Centro-Sul de Manaus. Por volta de 4h, um motorista passou pelo local, encontrou o jacaré em frente a um supermercado, desceu do veículo e registrou em fotos e vídeos.

Imagens registradas pelos funcionários, mostram o animal – da espécie caiman crocodilus, conhecido popularmente como jacaré tinga – de aproximadamente 1,5 m de comprimento no fundo da piscina, enquanto um homem tenta capturá-lo com o auxílio de um cabo de madeira e uma corda.

Quem aparece no vídeo é o síndico do condomínio, Matheus Vilela Vargas, que foi acionado pela equipe por volta das 5h30, após presenciar a invasão. Ele contou ao G1 que, apesar de o residencial ficar a cerca de 30 metros de uma área de mata, esta foi a primeira vez que aconteceu uma cena como esta.

“Não sei se ele estava fugindo de alguma coisa, algum predador, mas ele teve que se espremer em um espaço pequeno na grade para conseguir entrar. Tem um igarapé atrás do condomínio, uma área de mata com outros jacarés, capivaras, cobras, várias animais”, explicou Matheus. Ele acrescentou ainda que o animal foi devolvido, sem ferimentos, ao local de mata depois do resgate.

Ele afirmou que, antes de pegar o animal, tentou entrar em contato com o órgão ambiental responsável, no entanto, como teria que esperar por cerca de duas horas, decidiu pegar por conta própria. Matheus contou que não teve medo e já possuía um pouco de prática nesse tipo de ação. “Eu já servi ao exército, já peguei jacarés algumas vezes, então foi tranquilo”, contou.

Durante a captura, conforme relato do síndico, o animal se debateu algumas vezes, na tentativa de fugir, mas não se mostrou agressivo. Diante de tanta construção ao redor da área verde, para Matheus já era de se esperar que fatos como este pudesse acontecer. “Sabe Deus como esses animais conseguem sobreviver aqui, no meio de ruas e prédios, mas nós fazemos a preservação da mata”, disse.

Ele afirma que o espaço verde está registrado como área de preservação do condomínio, e os moradores são proibidos de fazer qualquer tipo de construção que possa invadir o terreno.

Em relação à questão de segurança dos condôminos, para que ninguém venha a ficar ferido ao se deparar com algum animal, ou possa oferecer ameaça aos bichos, o síndico esclarece que a propriedade possui cercas e grades de proteção devidamente instaladas.

“Ele passou em um local de difícil acesso, mas, de qualquer forma, vou colocar mais umas telas para proteger onde ele passou”, afirmou.

De acordo com a bióloga da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) Luciana Frazão, que analisou as imagens, a espécie é comum e fácil de ser encontrada nos igarapés urbanos de Manaus. A recorrência de chuvas na cidade causa um alagamento na região e normalmente provoca o deslocamento e dispersão dos jacarés.

Na avaliação da especialista, a contenção do animal foi feita de maneira correta pelo síndico, porém ressalta que é importante aguardar a chegada de um órgão ambiental para o resgate. “Não é considerada uma espécie agressiva, mas é importante respeitar o espaço dele. Se o animal se sentir ameaçado, ele pode morder”, explicou Luciana.

Fonte: G1 / R7

 

Polícia investiga morte de mais de 30 gatos em condomínio no Rio

Por Edivaldo Dondossola, Bom Dia Rio

Mais de 30 gatos apareceram mortos em um condomínio na Gávea, na Zona Sul do Rio de Janeiro. As mortes aconteceram após discussões entre moradores sobre a permanência dos animais no terreno do prédio e a suspeita é de envenenamento. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.

Dezenas de bichanos vivem em uma mata junto ao condomínio há décadas. Desde o fim de janeiro, os animais começaram a aparecer mortos.

“A gente não consegue descobrir quem tem a capacidade, ou quais as pessoas que têm a capacidade de fazer uma maldade dessa”, destacou Adriana dos Santos, moradora do local.

Os gatos sempre foram motivo de discussão no condomínio. Alguns moradores são contra a presença deles.

O síndico afirmou que, na última assembleia do condomínio, tentou buscar um consenso entre os vizinhos e chegou a pedir a ajuda da Subsecretaria de Bem-estar Animal (Subem).

“Depois de uma sucessão de reclamações que o condomínio vem recebendo, nós procuramos os órgãos cabíveis dentro da prefeitura para que viessem ao condomínio, para nos auxiliar em ainda mediar esse conflito entre os moradores. O nosso objetivo é fazer com que essa convivência seja harmoniosa”, explicou o síndico Felipe Ribeiro.

Os técnicos da Subem disseram que os gatos não podem ser retirados da área. A partir daí, as primeiras mortes surgiram.

Moradores e voluntários acreditam que as mortes terem começado na época da assembleia que definiu o futuro dos gatos não é coincidência. A suspeita é de envenenamento, mas os exames não ficaram prontos.

Alguns moradores registraram queixa na delegacia da Gávea, mas reclamaram do atendimento da polícia.

“Eles disseram que têm poucos funcionários, poucos investigadores e que existem coisas muito mais sérias do que gatos. Então, o nosso caso não é uma prioridade”, contou Adriana.

A delegacia da Gávea informou que as investigações estão em andamento e que, após a perícia no condomínio, solicitou exames para determinar as mortes.

A Subem informou que esteve no condomínio e orientou sobre os cuidados com os animais e ofereceu a castração gratuita dos gatos.

A bióloga Patrícia Osterreicher alerta que, caso o uso de veneno seja confirmado, isso representa um crime ambiental. O risco não estaria restrito aos gatos, mas também os seres humanos.

“Se está espalhando veneno pelo condomínio, como é que ficam as crianças? Como é que ficam as pessoas? Alguém que pegue alguma coisa no chão e toca no veneno? Enfim, é uma coisa muito séria, muito séria”, explicou a bióloga.

Quem tiver alguma denúncia sobre maus-tratos contra animais deve ligar para o 1746.

Fonte: G1

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Animais de estimação em condomínio, como fazer dar certo?

Hoje ter um animal de estimação, um cachorro ou gato, já não é mais exceção, mas quase regra entre a maioria das famílias brasileiras.

O animal de estimação já faz parte da família, participa dos eventos, está nas fotos, tem uma alimentação balanceada, exames e vacinas de rotina.

Mas quando a família com animal de estimação reside em condomínio com outras famílias que não possuem animal de estimação, como manter a paz e harmonia entre aqueles que amam e aqueles que não gostam de animais?

Por força do artigo 5º, inciso XXII, da nossa Constituição (“XXII – é garantido o direito de propriedade”) é permitido a criação e permanência de animal doméstico nas residências, mesmo que essa seja em condomínio, independente da raça e característica do animal.

Mas dentro do condomínio com tantas opiniões e culturas diferente como agir de maneira a atender à necessidade e o bem-estar de todos os moradores?

O mais importante nesse momento é definir algumas regras por meio do texto do Regimento Interno que deverá sempre ser aprovado em assembleia. Onde devem constar regras de convívio para os animais, assim como regimento já constam regras de convívio para os moradores.

Podem constar onde os animais podem ou não podem circular, como a proibição da utilização da piscina pelos animais domésticos, a instalação de tela de proteção nas janelas para que os gatos não fujam e causem transtorno na área comum, a circulação sempre com o uso de guia para que os animais não pulem nas pessoas que transitam, os donos dos pets sempre recolher a sujeira que o animal deixar na área comum, dentre outras situações que podem surgir.

Uma situação que é muito discutida entre os moradores de condomínio que possuem animais é com relação ao barulho de latidos. Essa queixa por muitas vezes o reclamante tem razão, pois a residência é um local para propiciar o sossego e tranquilidade daquele que reside, e com excesso de ruído causado pelos animais pode causar transtorno.

Para solucionar essa situação aqueles moradores que possuem animais e o deixam por vezes muito tempo sozinho e assim o animal fica solitário e late muito, tem que repensar em alguma forma de trazer mais conformo ao pet e aos vizinhos, por meio de “dog walkers”, cuidadores, etc.

Pois o morador que tem o animal e esse causa incomodo poderá sofrer sanções pela aplicação do Regimento Interno no quesito excesso de barulho e perturbação ao sossego dos demais.

Outra situação que é muito discutida dentro dos condomínios é a segurança diante de animais de grande porte, que podem ser considerados agressivos, a Lei Estadual n. 3.489/2018 em seu “Art. 2º Além do que dispõe a Lei n. 2.990/05, no título “Das Responsabilidades”, as raças e tipos de cães especificados nesta Lei (Pit Bull, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier, Dogo Argentino, Pastor Alemão, Fila Brasileiro, seus mestiços e demais raças afins) somente poderão circular em vias e logradouros públicos ou vias de circulação interna de condomínios se conduzidos por pessoas maiores de 18 (dezoito) anos e capazes, com guia curta, munida de enforcador de aço e focinheira, que permita a normal respiração e transpiração do animal”

Alguns condomínios aplicam a legislação outros utilizando do bom senso com os moradores solicitando para que não transite na área comum para passeio, somente para passagem rumo ao portão, mesmo que sem a focinheira. Cabendo sempre uma análise das duas partes, do possuidor do animal dar condições dignas ao pet e do condomínio em atender sempre o interesse da coletividade.

Por fim, o gestor do condomínio, antes de sanções mais severas, sempre buscar o diálogo e entendimento entre os moradores, buscando uma harmonia para todos, moradores e animais de estimação.

(*) Cristiane de Fátima Muller, advogada especializada em assessoria jurídica para condomínio, síndica por 5 anos, sócia e proprietária do escritório Muller e Garcez Advogados.

Fonte: Campo Grande News
 
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Moradores, animais e o condomínio

Certamente você já deve ter ouvido alguém falar em “filho de quatro patas”. Fato é que, hoje em dia, por inúmeros fatores, cães e gatos geralmente integram a mais recente “configuração familiar”.

Tanto que, de acordo com os últimos números do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) com relação ao tema, temos que, em 2018, foram contabilizados no país 139,3 milhões de animais de estimação – de habitantes, somos em 209,2 milhões. Para se ter ideia da crescente, em 2013, a população pet no Brasil era de cerca de 132,4 milhões de animais.

Recentemente, um caso ganhou grande repercussão, quando a proprietária de uma gata acionou a Justiça, em 2016, logo após o condomínio em que reside ter proibido a presença de animais.

Em maio de 2019, a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar animais em apartamentos ou casas, a menos que o animal represente, comprovadamente, risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores – o que não era o caso.

A questão de o condomínio não ter legitimidade para proibir a permanência de animais tomou tamanha proporção e notoriedade, que evoluiu para um Projeto de Lei, que leva o número 61/2019, e que tramita na Câmara dos Deputados.

O tal projeto conta com outros pontos de inclusão e, em dezembro/2019, inclusive, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Casa já aprovou a proposta.

De acordo com o texto, se definitivamente aprovado, também serão vedadas regras que restrinjam a permanência de animal doméstico nas unidades ou nas áreas comuns, sem que se comprove objetivamente como o fato interfere na preservação da segurança, do sossego ou da saúde das pessoas.

O projeto proíbe, ainda, cláusula ou dispositivo em convenção coletiva, regulamento ou regimento interno de condomínio que determine que animais domésticos devam ser carregados por alguém mediante uso de força física, seja para chegar até o elevador, portaria, ou outras áreas comuns.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas enquanto isso, dada a notória tendência e evolução do assunto, boa parte dos condomínios já estão sendo constituídos pensando não só no bem-estar das pessoas que lá residirão, mas também na dos animais de estimação.

São cada vez mais comuns empreendimentos com Espaço Pet, também conhecidos como Pet Play, Pet Care ou Pet Garden. Essas áreas específicas já se tornaram diferenciais para os condomínios mais modernos até mesmo um fator decisivo para quem busca um imóvel, seja para aluguel ou compra.

Assim, investir nesse tipo de estrutura e facilidade, fatalmente traz resultados que vão desde atendimento pleno às necessidades dos moradores, como também à própria valorização do condomínio.

O assunto também pode e deve ser discutido por condomínios mais antigos e que apresentem esse tipo de demanda. Debater o tema e as possibilidades em conjunto com a massa condominial deve ser o início de uma possível inovação, lembrando que as discussões e deliberações deverão levar em conta pontos como custo, manutenção, possibilidade física do empreendimento, projeto, questões de higiene e tudo sempre com total
observância dos dispositivos legais.

Uma outra questão relevante sobre o tema “animais em condomínios” envolve as relações entre os condôminos, já que nem todas as pessoas gostam de conviver com animais.

Para esses casos, a indicação é de que, havendo arestas entre os moradores por conta dos bichinhos, o ideal é tentar resolver o problema através de conciliação, tendo o síndico um papel de suma importância ao atuar como mediador. Uma solução amigável sempre será melhor e garantirá paz, harmonia e conforto para a vida condominial.

Por fim, a conclusão é de que o tema ainda tem muito o que evoluir, seja com relação às regras condominiais, às possibilidades de criação de espaços próprios, ou mesmo com relação ao comportamento humano diante das
novidades.

Infelizmente, não há uma fórmula que elimine de maneira imediata todas as questões que envolvem o assunto, mas é preciso reconhecer as mudanças recentes, a evolução social e natural das questões, lembrando que a culpa pelos problemas enfrentados nesse caminho nunca será do animal.

O bichinho só vai refletir o comportamento e a liderança de seu dono. Portanto, o bom senso é capaz de solucionar a maioria dos casos, priorizando o que é essencial para uma boa convivência: o respeito.

Fonte: Estadão

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Justiça suspende multa de condomínio por fezes de cão em área comum

Uma moradora do Residencial Gameleira II e III, em Belo Horizonte, conseguiu na Justiça suspender temporariamente uma multa cobrada pelo condomínio. A juíza da 35ª Vara Cível, Marcela Pereira Amaral Novais, determinou ainda que seja emitido novo boleto referente a setembro de 2019, com o valor normal do condomínio.

A decisão, publicada na última sexta (11.10.2019), atende ao pedido de tutela antecipada de urgência em ação anulatória de multa e indenização por danos morais movida pela moradora.

No pedido, ela relatou que foi surpreendida com a cobrança de uma multa equivalente a 100% da taxa de condomínio, no boleto referente a setembro. A penalidade foi resultado de infração ao regulamento do residencial: a moradora passeava com sua cadela em uma pracinha do condomínio, o pet defecou e a dona não recolheu as fezes.

A moradora entrou com a ação, alegando perseguição por parte do síndico. Ela contestou uma filmagem do circuito de vídeo do condomínio, apresentada como prova, e o valor da multa, que, segundo o regulamento, deveria ser de 50% e não de 100% da taxa de condomínio.

Para a juíza, não é possível afirmar que o animal, de fato, evacuou na área comum do condomínio. As imagens indicam a passagem do animal de estimação pela área, todavia não são capazes de evidenciar seu tempo de permanência no local, o que vai demandar a análise posterior das provas de ambas as partes.

Quanto ao valor da multa, a juíza citou o artigo 62 do regulamento apresentado, que estipula ser a penalidade prevista de 50% da taxa de condomínio.

Por essa razão, concedeu a antecipação da tutela, uma vez que a não concessão da medida poderá tornar a requerente inadimplente perante o condomínio, mesmo antes da comprovação efetiva de eventual transgressão ao regulamento.

Além disso, a suspensão da multa é medida integralmente reversível e não apresenta risco algum ao resultado útil do procedimento, afirmou a magistrada.

Fonte: TJMG / BHAZ