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Saúde financeira do condomínio pede cuidados no segundo semestre

Com pagamento de 13º salário aos funcionários, gastos crescem e impactam contas de prédios; revisão de contratos antigos e manutenção de sistemas são sugestões de síndicos

 

A recessão da economia e as altas taxas de desemprego abalaram o bolso dos condôminos nos últimos anos e vêm forçando síndicos a cortarem gastos e otimizarem a gestão dos recursos para garantir o equilíbrio das contas.De práticas comuns como economizar energia a necessidades mais burocráticas como renegociação de contratos, o desafio é identificar o que pode ser ajustado e, de centavo em centavo, tentar aliviar o orçamento para reduzir o valor repassado mensalmente para os moradores.
De acordo com o presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), José Roberto Graiche Júnior, a tendência é que os síndicos optem por uma gestão mais conservadora dos recursos nesse momento em que as famílias também estão controlando mais os gastos domésticos. Assim, o foco é a folha de pagamento dos funcionários, que consome de 55% a 65% do orçamento de um condomínio.
“O segredo é manter uma equipe enxuta, mas com boa produtividade. Começando com uma organização eficiente dos horários de cada funcionário, para evitar que façam hora extra”, diz ele.
Outra dica é mirar novas tecnologias, como equipamentos que consomem menos energia e cuja manutenção dure mais.
Na área de manutenção, no entanto, Graiche Júnior deixa o alerta para não se exagerar na economia, uma vez que uma conservação não feita ou mal feita pode custar mais caro no futuro.

De olho na inadimplência

Inimiga dos síndicos, a inadimplência é um desafio antigo que aos poucos se estabiliza. No primeiro semestre deste ano, o índice médio de inadimplência nos condomínios do Estado de São Paulo caiu ao menor patamar desde 2004: 2,9%, de acordo com o levantamento do Índice Periódico de Mora e Inadimplência Condominial da AABIC.
 
Ainda que o índice tenha caído, é no segundo semestre quando os condomínios costumam ficar mais endividados, alerta a gerente de relacionamento da administradora Lello, Angelica Arbex. “Temos percebido que no primeiro semestre 10% dos condomínios gastam mais do que arrecadam. Mas nos últimos seis meses, especialmente no último trimestre, esse número sobe para 20%.
 
Os condomínios que fazem o provisionamento e o rateio dessas despesas costumam ter menos ou quase nenhum problema nessa época.”Segundo ela, o provisionamento orçamentário deve colocar na ponta do lápis itens como o aumento do consumo de energia e água no verão, os reajustes contratuais e os dissídios de funcionários.
 
É com foco no monitoramento do consumo e na revisão dos contratos que o síndico profissional Rogério Cippiciani faz com que os moradores do edifício Platinum Jardim Guedala, na zona sul de São Paulo, não vejam aumento na taxa mensal de condomínio há dois anos.
 
Os gastos extras que geralmente aparecem no segundo semestre são calculados por ele no início do ano.Os aumentos provisionados para este ano foram de 6,8% das contas habituais, mas Rogério conseguiu economizar 10% apenas em renegociações de contratos.
 
“O contrato dos elevadores reduziu quase R$ 800 mensais. Outra ideia que eu tive foi encerrar o contrato do portão da garagem porque não havia necessidade de ter uma visita da empresa todo mês. A dica é fazer uma análise do que vai aumentar, definir uma meta para o ano e tentar localizar nos contratos onde dá para reduzir os gastos.”
 
O sistema elétrico é outra opção para quem precisa fazer reajustes no orçamento. A troca de lâmpadas incandescentes e fluorescentes pelas de LED – mais econômicas -, o investimento em sensores de presença e a atualização de toda a rede de fiação até a parte eletrônica do sistema podem resultar em uma redução de quase 80% nas contas de luz, como foi o caso do edifício Jorge Flores, no bairro Cerqueira César, zona oeste paulistana, gerido pelo síndico profissional Edison Edgar Lamboglia.
 
otimização do consumo no inverno é outra possibilidade de economia. No edifício Camburi, que fica na Vila Guarani, zona sul, uma das soluções para reduzir os gastos e diminuir a cota mensal é desligar o aquecedor da piscina na estação mais fria, o que gera uma economia de R$ 1.600 por mês.
 
“Essa redução me garante um fundo de reserva caso haja algum imprevisto ou erro no provisionamento”, diz o síndico Luiz Fernando, que atacou também as despesas com folha de pagamentos ao instalar uma portaria remota. Foram R$ 240 a menos por mês para cada morador.
 
 

DICAS PARA ECONOMIZAR

  1. Trocar lâmpadas comuns por lâmpadas de LED
  2. Instalar sensores de presença nos sistemas de iluminação
  3. Desligar o aquecedor da piscina no inverno (quando pouca gente usa) ou mesmo interditar a área da piscina nesses meses
  4. Trocar sistemas velhos, que consomem energia e geram muita manutenção, por sistemas mais novos
  5. Verificar mensalmente se há vazamentos de água nas instalações e nos apartamentos
  6. Fazer pesquisa de mercado em busca de fornecedores com preços mais competitivos
  7. Negociar contratos antigos com fornecedores pedindo descontos, tendo em mãos os preços da concorrência
  8. Combater a inadimplência dos moradores para garantir as contas em dia, enviando circulares e eventualmente acionando um advogado
  9. Ajustar a carga horária dos funcionários, para que não façam horas extras
  10. Fazer planejamento orçamentário no início do ano já prevendo os gastos maiores do segundo semestre
  11. Fazer campanhas de conscientização para economia de água e luz com os moradores
Fonte: Estadão
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Execução de dívida condominial pode incluir parcelas a vencer

Com base nos princípios da efetividade e da economia processual, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a inclusão de parcelas vincendas em ação de execução de dívidas condominiais, até o cumprimento integral da obrigação.

Em decisão interlocutória na ação de execução, o juiz entendeu não haver possibilidade de inclusão das parcelas que vencessem no curso do processo. Por isso, determinou a intimação do condomínio para limitar a execução ao montante vencido ou converter a ação em procedimento ordinário, caso pretendesse a inclusão das verbas a vencer.

A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que a execução deve ser instruída com o título executivo líquido, certo e exigível, que se materializa com o crédito vencido e com a memória atualizada do débito.

Prestações suce​​ssivas

Relatora do recurso especial do condomínio, a ministra Nancy Andrighi apontou que o artigo 3​23 do Código de Processo Civil de 2015 prevê que, no processo de conhecimento que tiver por objeto o cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, elas serão consideradas incluídas no pedido, e serão abarcadas pela condenação enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las.

Entretanto, ressalvou a ministra, a controvérsia dos autos diz respeito à ação de execução, tendo em vista que, como requisito legal para o seu ajuizamento, exige-se liquidez, certeza e exigibilidade do título.

A relatora também lembrou que o CPC/2015 inovou ao permitir o ajuizamento de execução para a cobrança de despesas condominiais, considerando como título executivo extrajudicial o documento que comprove o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias não pagas.

Segundo Nancy Andrighi, deve-se admitir a aplicação do artigo 323 do CPC/2015 ao processo de execução porque, primeiro, o novo código prevê, em seu artigo 771, a aplicação subsidiária das disposições relativas ao processo de conhecimento às ações executivas. Além disso, o artigo 318 estabelece que o procedimento comum se aplica subsidiariamente aos procedimentos especiais e ao processo de execução.

“Tal entendimento está em consonância com os princípios da efetividade e da economia processual, evitando o ajuizamento de novas execuções com base em uma mesma relação jurídica obrigacional”, concluiu a ministra ao dar provimento ao recurso do condomínio.

Leia o acórdão.

 
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1756791
 
Fonte: STJ (Superior Tribunal de Justiça)
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Multa e juros em boletos de condomínio

Nossa equipe tem em comum a paixão pela área condominial e juntos já devamos ter enviado alguns milhões de reais em forma de boleto de condomínio e muitos com multa e juros.

E assim como os alunos sempre falavam para o professor que o cachorro comeu o trabalho ou ladrão abriu a mochila e só levou o almaço , ou a mãe jogou fora, enfim… ouvimos as mais diversas justificativas para que a pessoa não tivesse pago o boleto na data prevista. Algumas delas absolutamente plausíveis e até comoventes, outras vocês já devem imaginar.

Bom, e tudo isso, pra conseguir uma isenção de multa e juros do boleto, que às vezes não passam de 10 reais.

Legislação – isenção multa e juros

E aí que mora o perigo, pois nem sempre é fácil explicar que a lei exige a cobrança dessa multa e juros; certa vez uma condômina ligou afirmando que havia perdido o emprego e, no dia do vencimento do boleto, seu pai havia falecido, além disso, ela só teria condições de pagar na semana seguinte.

Qualquer ser humano fica compadecido e tocado com uma situação como essas, entretanto por falta de informação ou mesmo por complacência síndicos e administradoras acabavam concedendo tais isenções e, dessa forma, infringindo a lei.

  • Segundo o novo Código Civil, que entrou em vigor em 11/01/2003, a multa por atraso em pagamento deve ser de 2%;
  • Os juros devem ser os contidos na Convenção. Caso a convenção seja omissa, devem respeitar o patamar de 1% ao mês.

Dica:

SE VOCÊ NÃO CONHECE ESSES DOCUMENTOS OU PRECISA DE UM MATERIAL SIMPLES PARA ORIENTAR SEUS CONDÔMINOS E/OU AMIGOS NÓS PREPARAMOS UM EBOOK ESPECIAL PARA VOCÊ SOBRE O CÓDIGO CIVIL, CONVENÇÃO E REGULAMENTO INTERNO.

Na prática

Dessa forma, muitas vezes, pode parecer negligência ou mesmo má vontade dos responsáveis pelo condomínio ou em alguns casos aparentar até mesmo insensibilidade porém, na verdade, trata-se de precaução, uma vez que toda e qualquer pessoa que conceder isenção de multa e juros pode ser condenada a pagar do próprio bolso.

As cotas condominiais são consideradas, assim como IPTU, dívidas PROPTER REM, além de líquidas e certas.

Então, são poucas as situações nas quais justificasse o não-pagamento vamos falar desses casos raros:

As exceções

Existem alguns casos específicos nos quais o condômino pode sim, ser beneficiado, com a retirada de multa, juros e os honorários advocatícios (que não abordaremos neste artigo, mas também estão previstos na legislação):

Praticamente a totalidade das exceções incidem em questões técnicas, sistêmicas como por exemplo: é uma falha no registro do boleto, tema também de outro artigo que após a definição da Febraban da obrigatoriedade de todos os títulos serão registrados e toda essa modernização pela qual estamos passando os boletos acaba gerando alguns problemas, porém todos eles são facilmente rastrear vez, ou seja, não basta você apenas falar que ocorreu esse problema é possível comprovar através dos testes que os bancos disponibilizam então somente se esse fato efetivamente ocorreu no momento do pagamento o boleto apresenta algum tipo de mensagem como não existe esse título ou mesmo indisponível, já nos deparamos com situações nas quais o documento consta se pago e assim por diante.

Importante:

A qualquer momento o síndico pode decidir correr este risco, ocorre que a maioria dos melhores síndicos* não costumam fazer essas isenções sem o aval de uma assembleia, pois além de os demais também sentirem-se no direito, ainda pode gerar um passivo financeiro alto o qual poderá ser pago com o patrimonialismo o do próprio síndico.

Exemplos de desculpas que não resolvem

  • Não recebi o boleto
    • É sua obrigação ir atrás
    • Se frequentemente não recebe verifique cadastro, administradora etc.
      • Se não resolver temos boas indicações
  • Problemas pessoais em geral
    • Doença
    • Falecimento
    • Etc.

Afinal, é possível ter isenção de multa e juros?

Assim, respondendo a dúvida inicial do artigo: NÃO É POSSÍVEL TER ISENÇÃO DE MULTA E JUROS.

Conclusão

Por isso, o ideal é se organizar para quitar adequada e mensalmente seus boletos, caso esteja passando por dificuldades financeiras o melhor caminho é procurar de forma prévia seu síndico e/ou a administradora do condomínio justamente para evitar ações judiciais e, mais para frente, abordaremos o tema finanças tanto dos condôminos como dos condomínios e explicaremos as melhores práticas para manter a saúde financeira adequada.

 

Observação:
Lembrem-se que desenvolvemos um EBOOK  gratuito sobre Código Civil, Convenção e Regulamento interno com todo o carinho e cuidado, usando uma linguagem simples, mas com embasamento técnico apurado o qual pode auxiliar aqueles que são condôminos e querem conhecer um pouco mais, especialistas da área que precisam esclarecer muitas vezes essas dúvidas ou mesmo utilizar como material de apoio.
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Os boletos de condomínios são obrigados a ter registro

A Nova Plataforma da Cobrança é um sistema que modernizou o processo de apresentação dos boletos de pagamentos.

Com mecanismos que trazem mais controle, segurança.

Além disso, garantem mais confiabilidade e comodidade aos usuários.

Boleto registrado obrigatório

O registro obrigatório dos boletos foi iniciativa do setor bancário.

Após as instituições financeiras entenderem que o sistema de liquidação para os boletos precisava ser adequado.

De fato, esse sistema não fora atualizado desde sua criação, em 07/10/1993 – Carta Circular nº 2.414.

Datas e prazos

Em operação desde julho/17, quando passaram a ser processados os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil.

A Nova Plataforma chegou à fase final,  para registro dos boletos, em novembro/18.

Obrigando assim também os boletos condominiais a serem registrados.

 

Fonte: Febraban