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Custos condominiais estáveis em agosto, diz Secovi-SP , porém acumulam alta de 4,96% em 12 meses.

Os custos condominiais na região metropolitana de São Paulo apresentaram um aumento de 4,96% em 12 meses, de acordo com o Sindicato da Habitação (Secovi-SP). O percentual ficou praticamente igual ao IGP-M, da Fundação Getulio Vargas (FGV), que variou 4,95% no mesmo período.

Na análise de agosto, os custos em condomínios tiveram ligeira queda de 0,13%.

Itens

A categoria de Conservação e Limpeza apresentou redução de 0,47% em agosto, mas cresceu 4,58% na variação de 12 meses. As despesas com Manutenção de Equipamentos caíram 0,67% na análise mensal e cresceram 4,96% entre setembro de 2018 a agosto de 2019.

Os itens Pessoal e Encargos e Tarifas ficaram estáveis no mês, enquanto no acumulado de 12 meses as categorias variaram, respectivamente, 4,33% e 7,19%.

Conforme o Índice dos Custos Condominiais (Icon), do sindicato, o item Conservação e Limpeza reduziu 0,47% no mês e teve variação positiva em 4,58% no acumulado de 12 meses. As despesas com Manutenção de Equipamentos tiveram variação mensal negativa de 0,67% e crescimento de 4,96% no acumulado 12 meses. Os itens Pessoal e Encargos e Tarifas permaneceram estáveis no mês e, no acumulado, variaram 4,33% e 7,19%, respectivamente.

O Icon serve como parâmetro para o sindicato das variações dos custos dos condomínios residenciais. No entanto, a própria entidade afirma que não deve ser utilizado como um índice de reajuste da taxa condominial.=

A recomendação da entidade é que o síndico consulte sua administradora, devido às características específicas e estruturas próprias de cada prédio. O sindicato sugeriu ainda que cabe verificar qual foi o aumento real dos custos do condomínio, a fim de que, no futuro, não ocorra um desequilíbrio nas contas.

Fonte: Secovi / Folha Condominial / Money Times

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Saúde financeira do condomínio pede cuidados no segundo semestre

Com pagamento de 13º salário aos funcionários, gastos crescem e impactam contas de prédios; revisão de contratos antigos e manutenção de sistemas são sugestões de síndicos

 

A recessão da economia e as altas taxas de desemprego abalaram o bolso dos condôminos nos últimos anos e vêm forçando síndicos a cortarem gastos e otimizarem a gestão dos recursos para garantir o equilíbrio das contas.De práticas comuns como economizar energia a necessidades mais burocráticas como renegociação de contratos, o desafio é identificar o que pode ser ajustado e, de centavo em centavo, tentar aliviar o orçamento para reduzir o valor repassado mensalmente para os moradores.
De acordo com o presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), José Roberto Graiche Júnior, a tendência é que os síndicos optem por uma gestão mais conservadora dos recursos nesse momento em que as famílias também estão controlando mais os gastos domésticos. Assim, o foco é a folha de pagamento dos funcionários, que consome de 55% a 65% do orçamento de um condomínio.
“O segredo é manter uma equipe enxuta, mas com boa produtividade. Começando com uma organização eficiente dos horários de cada funcionário, para evitar que façam hora extra”, diz ele.
Outra dica é mirar novas tecnologias, como equipamentos que consomem menos energia e cuja manutenção dure mais.
Na área de manutenção, no entanto, Graiche Júnior deixa o alerta para não se exagerar na economia, uma vez que uma conservação não feita ou mal feita pode custar mais caro no futuro.

De olho na inadimplência

Inimiga dos síndicos, a inadimplência é um desafio antigo que aos poucos se estabiliza. No primeiro semestre deste ano, o índice médio de inadimplência nos condomínios do Estado de São Paulo caiu ao menor patamar desde 2004: 2,9%, de acordo com o levantamento do Índice Periódico de Mora e Inadimplência Condominial da AABIC.
 
Ainda que o índice tenha caído, é no segundo semestre quando os condomínios costumam ficar mais endividados, alerta a gerente de relacionamento da administradora Lello, Angelica Arbex. “Temos percebido que no primeiro semestre 10% dos condomínios gastam mais do que arrecadam. Mas nos últimos seis meses, especialmente no último trimestre, esse número sobe para 20%.
 
Os condomínios que fazem o provisionamento e o rateio dessas despesas costumam ter menos ou quase nenhum problema nessa época.”Segundo ela, o provisionamento orçamentário deve colocar na ponta do lápis itens como o aumento do consumo de energia e água no verão, os reajustes contratuais e os dissídios de funcionários.
 
É com foco no monitoramento do consumo e na revisão dos contratos que o síndico profissional Rogério Cippiciani faz com que os moradores do edifício Platinum Jardim Guedala, na zona sul de São Paulo, não vejam aumento na taxa mensal de condomínio há dois anos.
 
Os gastos extras que geralmente aparecem no segundo semestre são calculados por ele no início do ano.Os aumentos provisionados para este ano foram de 6,8% das contas habituais, mas Rogério conseguiu economizar 10% apenas em renegociações de contratos.
 
“O contrato dos elevadores reduziu quase R$ 800 mensais. Outra ideia que eu tive foi encerrar o contrato do portão da garagem porque não havia necessidade de ter uma visita da empresa todo mês. A dica é fazer uma análise do que vai aumentar, definir uma meta para o ano e tentar localizar nos contratos onde dá para reduzir os gastos.”
 
O sistema elétrico é outra opção para quem precisa fazer reajustes no orçamento. A troca de lâmpadas incandescentes e fluorescentes pelas de LED – mais econômicas -, o investimento em sensores de presença e a atualização de toda a rede de fiação até a parte eletrônica do sistema podem resultar em uma redução de quase 80% nas contas de luz, como foi o caso do edifício Jorge Flores, no bairro Cerqueira César, zona oeste paulistana, gerido pelo síndico profissional Edison Edgar Lamboglia.
 
otimização do consumo no inverno é outra possibilidade de economia. No edifício Camburi, que fica na Vila Guarani, zona sul, uma das soluções para reduzir os gastos e diminuir a cota mensal é desligar o aquecedor da piscina na estação mais fria, o que gera uma economia de R$ 1.600 por mês.
 
“Essa redução me garante um fundo de reserva caso haja algum imprevisto ou erro no provisionamento”, diz o síndico Luiz Fernando, que atacou também as despesas com folha de pagamentos ao instalar uma portaria remota. Foram R$ 240 a menos por mês para cada morador.
 
 

DICAS PARA ECONOMIZAR

  1. Trocar lâmpadas comuns por lâmpadas de LED
  2. Instalar sensores de presença nos sistemas de iluminação
  3. Desligar o aquecedor da piscina no inverno (quando pouca gente usa) ou mesmo interditar a área da piscina nesses meses
  4. Trocar sistemas velhos, que consomem energia e geram muita manutenção, por sistemas mais novos
  5. Verificar mensalmente se há vazamentos de água nas instalações e nos apartamentos
  6. Fazer pesquisa de mercado em busca de fornecedores com preços mais competitivos
  7. Negociar contratos antigos com fornecedores pedindo descontos, tendo em mãos os preços da concorrência
  8. Combater a inadimplência dos moradores para garantir as contas em dia, enviando circulares e eventualmente acionando um advogado
  9. Ajustar a carga horária dos funcionários, para que não façam horas extras
  10. Fazer planejamento orçamentário no início do ano já prevendo os gastos maiores do segundo semestre
  11. Fazer campanhas de conscientização para economia de água e luz com os moradores
Fonte: Estadão
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Execução de dívida condominial pode incluir parcelas a vencer

Com base nos princípios da efetividade e da economia processual, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a inclusão de parcelas vincendas em ação de execução de dívidas condominiais, até o cumprimento integral da obrigação.

Em decisão interlocutória na ação de execução, o juiz entendeu não haver possibilidade de inclusão das parcelas que vencessem no curso do processo. Por isso, determinou a intimação do condomínio para limitar a execução ao montante vencido ou converter a ação em procedimento ordinário, caso pretendesse a inclusão das verbas a vencer.

A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que a execução deve ser instruída com o título executivo líquido, certo e exigível, que se materializa com o crédito vencido e com a memória atualizada do débito.

Prestações suce​​ssivas

Relatora do recurso especial do condomínio, a ministra Nancy Andrighi apontou que o artigo 3​23 do Código de Processo Civil de 2015 prevê que, no processo de conhecimento que tiver por objeto o cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, elas serão consideradas incluídas no pedido, e serão abarcadas pela condenação enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las.

Entretanto, ressalvou a ministra, a controvérsia dos autos diz respeito à ação de execução, tendo em vista que, como requisito legal para o seu ajuizamento, exige-se liquidez, certeza e exigibilidade do título.

A relatora também lembrou que o CPC/2015 inovou ao permitir o ajuizamento de execução para a cobrança de despesas condominiais, considerando como título executivo extrajudicial o documento que comprove o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias não pagas.

Segundo Nancy Andrighi, deve-se admitir a aplicação do artigo 323 do CPC/2015 ao processo de execução porque, primeiro, o novo código prevê, em seu artigo 771, a aplicação subsidiária das disposições relativas ao processo de conhecimento às ações executivas. Além disso, o artigo 318 estabelece que o procedimento comum se aplica subsidiariamente aos procedimentos especiais e ao processo de execução.

“Tal entendimento está em consonância com os princípios da efetividade e da economia processual, evitando o ajuizamento de novas execuções com base em uma mesma relação jurídica obrigacional”, concluiu a ministra ao dar provimento ao recurso do condomínio.

Leia o acórdão.

 
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1756791
 
Fonte: STJ (Superior Tribunal de Justiça)
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Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeita recurso de casal inadimplente frente à continuação da edificação do condomínio, cuja construtura faliu.

Impenhorabilidade não se aplica no caso de obrigação assumida com associação criada para terminar obra

​​​A regra de impenhorabilidade do bem de família não se aplica na hipótese de obrigação assumida perante associação formada pelos compradores de imóveis a fim de dar continuidade às obras do condomínio, suspensas depois da falência da construtora.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar o recurso de um casal de devedores, que alegou que a penhora sobre o imóvel ofendeu o direito de família e o princípio da dignidade da pessoa humana.

No caso analisado, uma associação de compradores foi constituída para levar as obras adiante, depois da falência da construtora.

Em virtude da inadimplência da parte que recorreu ao STJ perante a associação, foi firmado um instrumento particular de confissão de dívida.

No curso do processo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) admitiu a penhora dos direitos dos devedores decorrentes do contrato de alienação do imóvel em garantia, afastando a proteção do bem de família, com base nas exceções dos incisos II e IV do artigo 3º da Lei 8.009/1990.

Prejuízo co​​​letivo

Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, foi correta a decisão do TJSP, pois não é possível proteger o patrimônio de uma família em detrimento do bem de família das demais.

“Se todos os associados se obrigaram perante a associação a custear o término da construção do todo – isso é, das três torres que compõem o condomínio –, não há como imputar os pagamentos realizados por cada um dos associados a uma determinada torre ou unidade.”

Ela destacou que, assim como outros associados cumpriram a obrigação de contribuir para a construção da torre em que se localiza a unidade dos recorrentes, estão estes igualmente obrigados a contribuir para a construção das demais torres:

sendo inadmissível, à luz da boa-fé objetiva, que, a pretexto de proteger o bem de família dos recorrentes, se sacrifiquem outros possíveis bens de família de tantos outros associados“.

Particulari​​​dade

A ministra afirmou que, a despeito de o imóvel se achar alienado fiduciariamente ao banco, há uma particularidade no caso analisado: a execução promovida tem por objeto o instrumento de confissão de dívida dos recorrentes com a associação constituída para terminar as obras.

“Não se está diante de contrato celebrado com a finalidade de transmissão da propriedade, uma vez que a quitação da dívida assumida perante a recorrida não tem o condão de subtrair daquele credor fiduciário a propriedade resolúvel do imóvel para restituir aos devedores fiduciantes a sua propriedade plena”, explicou a ministra.

Nancy Andrighi lembrou que, embora não haja transmissão da propriedade no negócio jurídico firmado, o crédito está estritamente ligado à sua aquisição, na medida em que o aporte financeiro destinado à associação”é indispensável à efetiva construção do imóvel de todos os associados com suas respectivas áreas comuns, aporte esse sem o qual os recorrentes sequer teriam a expectativa de concretizar a titularidade do bem de família, tendo em vista a falência da construtora originariamente contratada para aquela finalidade” – razão pela qual, segundo a ministra, a decisão do TJSP deve ser mantida integralmente.

Leia o acórdão.

 
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1658601
 
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 
 
 
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Ex-síndico deve ressarcir condomínio por sobrepreço em contratação de serviço

Decisão é da 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Ex-síndico é condenado a ressarcir condomínio por causa de sobrepreço na contratação de serviço. Decisão é da 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que negou provimento a recurso e manteve condenação ao ressarcimento de R$ 16,9 mil.

Na Justiça, o condomínio alegou que os valores despendidos para a instalação de grelhas no entorno de árvores na calçada estavam acima do foi aprovado em assembleia. Assim, pediu a condenação do ex-síndico à retirada das grelhas, além do ressarcimento de R$ 34,9 mil.

Em 1º grau, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes e o ex-síndico condenado a ressarci-lo em R$ 16,9 mil. Ele apelou da sentença, negando ter havido superfaturamento da obra e que a contratação havia sido aprovada em assembleia geral ordinária.

O relator no TJ/SP, desembargador Cesar Lacerda, observou que não há nada nos autos que comprove que as contas do condomínio relativas ao exercício em que foi contratada a obra foram aprovadas.

“Ao contrário, a ata da assembleia geral ordinária realizada em 09.03.2015 revela que um dos condôminos presentes acenou com o sobrepreço do serviço em cerca de R$ 12.000,00, sobrevindo debates acalorados em razão dessa e de outras questões, o que ensejou a postergação da votação acerca da aprovação das contas e, em assembleia geral extraordinária realizada em 06.04.2015, a maioria dos condôminos presentes decidiu não aprová-las.”

Conforme o relator, era dever do apelante, na qualidade de síndico, zelar pela boa administração dos recursos do condomínio e, “comprovada a inobservância desse dever, responde ele pelos prejuízos que causar à massa condominial, sendo irrelevante que o condomínio possuísse dotação orçamentária para custear o valor despendido com a colocação das grelhas, eis que o dano decorre da retirada de montante maior do que o preço médio, resultando em saldo disponível menor”.

Assim, seguindo o relator, a 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso, mantendo a sentença.

  • Processo: 1086275-04.2015.8.26.0100

Fonte: Migalhas

 

 

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Valor do gás de cozinha deve aumentar 3,16% a partir de 09/09/2019 (segunda-feira)

O reajuste é sobre o preço do botijão de 13kg residencial e proporcional em quilos para as demais embalagens

 

O valor do botijão do gás de cozinha deve aumentar em 3,16% a partir da próxima segunda-feira (9/9). De acordo com o Sindicato das Empresas Transportadoras e Revendedoras de Gás LP do Distrito Federal (Sindvargas- DF), as empresas filiadas foram comunicadas pelas distribuidoras engarrafadas, na última semana, sobre o reajuste no preço do botijão de 13kg residencial e proporcional em quilos para as demais embalagens.
 
O presidente do Sindvargas-DF, Sérgio Costa, explicou que o aumento é decorrente do dissídio coletivo da categoria do setor de distribuição. “Nosso setor tem sofrido uma pressão muito grande. Em 5 de agosto, houve a redução da Petrobrás para as distribuidoras, mas não repassaram essa redução às vendas, ou seja, a redução também não chegou aos consumidores”, contou.
 
Para Sérgio, a categoria é vista “como vilã” pelos cidadãos. “Não há condições de passar uma redução que não recebemos. Dessa forma, o consumidor não paga menos e nós saímos como os ruins da história. Por nós, seria de outra forma, mas sofremos pressões”, disse. 
 
Por meio de nota, o Sindvargas-DF reforçou, ainda, que esse “aumento chegará ao consumidor dependendo do repasse de avaliação das empresas revendedoras a custos operacionais”.
 
Fonte: Correio Braziliense
 

Alerta Solvit: Segundo o Decreto 24.714/1987, com as mudanças inseridas pelos Decretos 24.757/1987 e 27.011/1988, os edifícios deverão apresentar instalação permanente de gás combustível em suas áreas comuns, evitando a presença de botijões nos apartamentos e conjuntos.

 
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Seguros podem ser contratados por períodos curtos

A Superintendência dos Seguros Privados (SUSEP) autoriza seguros com vigência reduzida e período intermitente.

Medida traz flexibilidade para o mercado oferecer mais opções de produtos ao consumidor

Adequar os produtos de seguro às reais necessidades do consumidor. Sob essa ótica, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) editou a Circular 592, publicada nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU).

O normativo traz as condições gerais para a customização de planos de seguros com vigência reduzida de contrato e período intermitente, uma evolução no mercado brasileiro de seguros.

Na prática, a partir de agora, as seguradoras poderão oferecer apólices de seguros que são acionadas de acordo com a conveniência do consumidor.

“Citando como exemplo o seguro de automóvel, um dos mais populares do país, o segurado terá a opção “liga-desliga” quando comprar o produto ou mesmo optar por intervalos de contratação diferentes da praxe do mercado, que é o plano anual”, explica o diretor da Susep Rafael Scherre.

O normativo da Susep informa que a vigência reduzida se aplica a períodos que podem ser fixados em meses, dias, horas, minutos ou a viagens, trechos e a quaisquer outros critérios estabelecidos no plano de seguro.

Já o período intermitente (“liga-desliga”) levará em conta os critérios de interrupção e recomeço da validade da apólice, bem como a inclusão ou a exclusão de riscos.

Fonte: Susep

 

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Desempregados, vizinhos oferecem serviços e produtos dentro de condomínio na BA: “Oportunidade de garantir renda”

Vencedor de leilão responde por dividas de condomínio

O arrematante de imóvel em leilão é responsável pelas despesas de condomínio vencidas que estiverem especificadas no edital, ainda que anteriores à arrematação. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Dívida de condomínio é obrigação propter rem, por isso admite-se a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante, afirma STJ
123RF

Segundo a decisão, a dívida de condomínio é obrigação propter rem, por isso admite-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante.

Na ação, o arrematante contestou sua inclusão no polo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais na fase de cumprimento de sentença, já que não participou do processo de conhecimento que constituiu o título executivo.

Em seu voto, o ministro relator do processo, Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que a 2ª Seção já enfrentou a questão da natureza jurídica da obrigação relativa a débitos condominiais, ocasião em que se firmou a tese de que tais despesas são de responsabilidade do proprietário da unidade imobiliária, ou de quem tenha posse, gozo ou fruição do imóvel, desde estabelecido relação jurídica direta com o condomínio.

“A obrigação de pagar a taxa condominial surge do liame entre uma pessoa e uma coisa — no caso, o imóvel arrematado. Logo, se o direito no qual se funda é transmitido, a obrigação o segue, seja qual for a forma de transferência”, afirmou.

Outro ponto destacado pelo relator, que citou julgados anteriores da 3ª e da 4ª turmas, é a obrigatoriedade de o edital da hasta pública explicitar os débitos do imóvel como condição para que se responsabilize o arrematante por eventuais dívidas. “Colhe-se dos autos que o arrematante, ora recorrente, tinha plena ciência do débito discutido nos autos”, concluiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur

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165 Bilhões de reais é a receita movimentada pelos condomínios brasileiros

É de conhecimento geral que as cidades cresceram não apenas geograficamente, mas também demograficamente, e a solução encontrada ou tendência adotada foi sua verticalização, ou seja, o aparecimento de condomínios edifícios.

De acordo com a ABRASSP – Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais, a receita movimentada pelos condomínios brasileiros ultrapassa o montante dos 165 bilhões de Reais.

Entretanto, o crescimento dos condomínios em número e tamanho, fez surgir a complexidade de sua gestão. 

De acordo com o SECOVI RIO e o CRECI/RJ, a inflação acumulada nos últimos três anos das quotas condominiais ultrapassa o valor do IGPM-FGV que mede a valorização imobiliária, bem como, esta acima da inflação comum.

Somado ao aumento do custo condominial, os condomínios e seus administradores tem que lidar com a inadimplência, que segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Imóveis – ABADI, de 2014 a 2017 a inadimplência acumulada saltou de 5% para 12%, ainda, a inadimplência nominal, aquela que gira dentro do mês de competência da quota condominial, pode ultrapassar os 25%.

Os dados demonstram um grave problema enfrentado pelos condomínios, a crise econômica e as altas taxas de desemprego, o que tem levado o condômino a não conseguir honrar com suas obrigações em dia. Uma metodologia conciliatória e moderna na gestão deste crédito para os condomínios é de suma importância. Descontextualizar a dificuldade do condômino à crise brasileira é tapar o sol com a peneira, todavia, o equilíbrio adequado na técnica de cobrança faz com que a inadimplência de um grupo não afete o restante dos moradores.

O mercado condominial é promissor, mas é preciso que o síndico e gestor de condomínio saiba da necessidade de um acompanhamento especializado, para que sua gestão amanhã não venha a ser questionada.

Este dado mostra que, em que pese ser o mercado condominial promissor no Brasil, em geral, os prestadores de serviços não detêm o conhecimento apropriado, utilizando de mão de obra desqualificada e de assessoria não especializada, o que tem levado a condenação de síndicos por práticas de atos ilegais que causam prejuízo ao condomínio. Para evitar este tipo de condenação, se faz necessário que a administração seja acompanhada por um escritório de advocacia especializado e com experiência na área, visando dar maior respaldo ao gestor na tomada de decisão e afastando amanhã, eventuais discussões sobre as decisões tomadas e os atos praticados.

Fonte: Adaptado de Terra