Entenda os dois lados dos comércios dentro de casa

Bolos, marmitas e até cervejas artesanais são alguns exemplos de produtos que têm sido comercializados entre vizinhos durante a pandemia do novo coronavírus. Por um lado, há a necessidade de complementar a renda e, por outro, a facilidade de adquirir o que precisa perto de casa.

Apesar do momento atual, não é de hoje que a prática comercial nos condomínios residenciais gera dúvidas.

O diretor de condomínio Omar Anauate, da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), explica que a convenção define o uso do prédio, neste caso, como residencial.

Ao mesmo tempo, diversos prédios aceitam atividades comerciais nas unidades, desde que não causem problemas no funcionamento do condomínio e nem incomodem os vizinhos.

Isso não significa que um apartamento possa ser transformado em uma fábrica ou escritório, o que desviaria da finalidade de residência. Anauate destaca a importância do equilíbrio. “É preciso se adequar às rotinas do condomínio e buscar ter o menor impacto possível”, afirma.

“As atividades não podem interferir na saúde, no sossego e na segurança”, diz o advogado Fernando Zito. Entre os impactos negativos, estão atividades que gerem barulho, aumentem o fluxo de pessoas e mercadorias no condomínio em excesso ou afetem financeiramente os demais, como fazer bolos para venda em um prédio em que as medições de gás e água não são individualizadas. Em caso de problemas, o síndico pode buscar medidas para cessar o comércio.

Ligia Ramos Volpi, 55, é síndica profissional da D’accord Síndicos e responsável por 17 condomínios. Em um prédio de 350 unidades no Brooklin (zona sul de SP), um grupo de moradores está organizando um evento que irá oferecer produtos feitos pelos próprios condôminos para os outros vizinhos.

A previsão é que a iniciativa aconteça até o fim de julho e, caso dê certo, há a possibilidade de consolidar a proposta em uma assembleia futura. “É uma atividade boa para a comunidade, não só para o indivíduo”, diz.

Além disso, em outros três prédios, os quadros de avisos divulgam produtos dos moradores.

 

RENDA EXTRA NA VIZINHANÇA

 

– A pandemia e o desemprego levaram algumas pessoas a preparem em casa produtos para vender;

– Com isso, os vizinhos se tornaram os principais clientes;

– Trabalhar dentro das unidades não é novo Isso não significa que o apartamento substitua um estabelecimento comercial;

– Fique atento às normas de funcionamento do seu condomínio;

 

AS REGRAS

 

– A convenção do condomínio prevê que o espaço é estritamente residencial, ou seja, deve servir como moradia;

– Logo, o imóvel não pode ser transformado em um escritório ou fábrica;

– Há prédios que toleram atividades simples, desde que não incomodem outros vizinhos;

– Elas vão desde o trabalho remoto até a venda de bolos e doces caseiros, por exemplo;

– Nestes casos, é importante adaptar o trabalho às regras da melhor forma possível;

– Tenha bom senso e seja coerente;

 

DIVULGAÇÃO

 

– Caso queira divulgar o seu trabalho no quadro de avisos ou grupo de conversas do condomínio, converse com o síndico;

– O síndico pode verificar e validar se o anúncio é adequado para o prédio e qual o formato adequado para isso;

– Falar sobre vendas em um canal usado apenas para discutir assuntos do prédio pode desviar da sua finalidade;

 

SEM ABUSOS

 

– Mesmo que o prédio permite, o trabalho não pode prejudicar o sossego, saúde e segurança dos outros moradores;

– Instalar uma máquina inadequada para apartamento pode causar problemas na estrutura do prédio, colocando em risco a saúde dos outros;

– Receber muitos clientes ou mercadorias podem impactar o fluxo de operações do condomínio e até limitar o uso do elevador;

– Caso seja realmente necessário utilizar o elevador, prefira horários com pouca movimentação no prédio;

– Prédios antigos que não tenham medição de água e gás individualizados têm as contas de consumo divididas entre todos os condôminos;

– Caso seja comprovado aumento no consumo por causa de uma unidade que esteja cozinhando para vender, pode haver discussões sobre a prática;

 

ENDEREÇO COMERCIAL OU RESIDENCIAL?

 

– Há microempreendedores individuais que registram o endereço de casa para abrir a própria empresa;

– Essa formalidade não causa problema;

– No entanto, o local não pode ser divulgado em site e cartão para recebimento de pessoas, por exemplo ATIVIDADES QUE INCOMODAM;

– Lembre-se que a lei está a favor do condomínio e do bem-estar coletivo;

– Caso a atividade incomode, o síndico pode conversar com o morador e aplicar as medidas previstas na punição, como advertências;

– Se não for efetivo, o prédio pode recorrer à Justiça para cessar as atividades;

 

 

Fonte: Sindicolegal 

Condomínio para idosos de Foz está com inscrições abertas

A Cohapar abriu inscrições para idosos residentes em Foz do Iguaçu que desejam morar em um novo condomínio que está sendo construído pelo Governo do Estado na cidade. O empreendimento, com 40 imóveis, conta com completa infraestrutura de saúde e lazer, espaços de convivência, além de atendimentos periódicos feitos por profissionais municipais.  

Com um investimento de R$ 4,2 milhões no projeto, todas as unidades habitacionais do conjunto serão adaptadas com um dormitório, sala, banheiro, cozinha e varanda. Os espaços comuns incluem uma praça de convivência, biblioteca, sala de informática, academia ao ar livre, horta comunitária, salão de festas e atividades.

Segundo a chefe do escritório regional da Cohapar, Lucilei Marchiori, as obras seguem mesmo durante a pandemia. “Atualmente a obra encontra-se com mais de 61% do andamento concluído e nesse momento estão sendo feitas as coberturas das residências”, afirma.

 

COMO PARTICIPAR

 

Podem participar do processo pessoas sozinhas ou casais com idade superior a 60 anos, com renda mensal de um a seis salários mínimos e que não possuam imóvel em sua propriedade. As inscrições para o processo seletivo devem ser feitas exclusivamente pelo site www.cohapar.pr.gov.br/cadastro.

“O acesso e o preenchimento das informações são fáceis e simples, mas em caso de dúvidas ou dificuldade, os pretendentes podem buscar o plantão telefônico da Cohapar”, explica Lucilei. “Assim que passar o período de pandemia, a Cohapar deve retomar também o atendimento presencialmente em Foz do Iguaçu, feito quinzenalmente, para auxiliar no cadastro”, diz a chefe do escritório da companhia na região.

O telefone é o (45) 3333-1100 e o atendimento é prestado de segunda à sexta-feira, das 13h às 17h.

 

O PROGRAMA

 

O novo condomínio para idosos em construção na cidade faz parte do programa Viver Mais Paraná. As unidades são cedidas por tempo indefinido aos moradores com a cobrança de um aluguel social no valor de 15% de um salário mínimo ao mês, que equivale atualmente a R$ 156,75.

O Viver Mais Paraná recebe investimentos do Tesouro estadual, além de contrapartidas da prefeitura, que incluem a doação do terreno e realização de acompanhamentos periódicos aos moradores nas áreas de saúde e assistência social.

Além de Foz do Iguaçu, a região Oeste também será contemplada com a construção de outro conjunto em Cascavel, cujo projeto está em fase avançada.



Saiba mais sobre o trabalho do Governo do Estado em:
http:///www.facebook.com/governoparana e www.pr.gov.br
Fonte: AEN.PR.GOV

Condomínios serão obrigados a higienizar espaços de uso coletivo

Os condomínios ou edifícios do Distrito Federal deverão manter a higienização periódica das portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores.

 

A Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais no Distrito Federal – ABRASSP-DF e o SindiCONDOMÍNIO-DF pediram ao parlamentar Reginaldo Sardinha (Avante), que retirasse o prazo da higienização e o horário que era de 2 em 2 horas e das 6h às 22h para que pudessem se organizar da melhor forma a fim de cumprirem a nova regulamentação. De acordo com o grupo de representantes os edifícios e condomínios têm diferentes jornadas e números de funcionários. 
 
 
LEI Nº 6.641, DE 21 DE JULHO DE 2020
(Autoria do Projeto: Deputado Reginaldo Sardinha)
Altera a Lei nº 6.562, de 28 de abril de 2020, que torna obrigatória a higienização periódica das portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores para todos os edifícios ou condomínios no Distrito Federal, em razão das medidas de combate à Covid-19, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 6.562, de 28 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
Torna obrigatória a higienização periódica das portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores nos espaços de uso coletivo de todos os edifícios ou condomínios no Distrito Federal, em razão das medidas de combate à Covid-19, e dá outras providências.
II – o art. 1º passa a vigorar com as seguinte redação:
Art. 1º Fica assegurado aos condôminos o direito à higienização periódica das portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores nos espaços de uso coletivo de todos os edifícios ou condomínios no Distrito Federal, em cumprimento às medidas adotadas pelo poder público para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19, causada pelo novo coronavírus.
III – o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A higienização a que se refere o art. 1º deve ser realizada em intervalos que garantam total assepsia, na forma dos protocolos das entidades sanitárias oficiais, com álcool 70% ou material análogo capaz de exterminar o vírus da Covid-19, causada pelo novo coronavírus.
Parágrafo único. O descumprimento desta Lei acarreta ao infrator multa de R$ 2.000,00 por infração, dobrada em caso de reincidência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
 
 
Para Sardinha o importante é que a higienização seja realizada em todos os edifícios. “Estamos lidando com uma pandemia, precisamos que os moradores, funcionários e outros possam ter essa higienização mais eficaz. Não podemos esquecer que essa é uma das formas mais seguras de profilaxia contra o COVID-19”, disse. Sardinha ainda completou citando que vai incluir ao PL a obrigatoriedade da apresentação um Plano de Contingência com as medidas que foram adotadas em cada condomínio. 
 
A Livânia Tavares Nóbrega, 56 anos, mestre em Direito e Políticas Públicas e síndica do Condomínio ART LIFE DESIGN, em Águas Claras reconheceu que a ação do deputado foi “boa”. “A intenção do legislador, para preservar a saúde pública, diante da pandemia, mas o que deixou os síndicos estarrecidos, nesta lei, foi a obrigatoriedade de higienizar, num lapso temporal de 2 horas, das 6 às 22h, todas as maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones, elevadores e portas, dos edifícios e condomínios, diariamente”. 
 
Na SQSW 101 do Sudoeste, de acordo com o prefeito da quadra, José Antônio de Souza essa e outras medidas já vinham sendo tomadas pelos edifícios. “A Prefeitura buscou seguir as orientações da OMS e do Ministério da Saúde fazendo a divulgação das recomendações sobre o Coronavírus, para a comunidade, através de banners colocados estrategicamente na nossa quadra”, explicou. Além disso, segundo o prefeito, todos os síndicos foram orientados sobre o processo de higienização e colocação de álcool em gel em pontos estratégicos, bem como outras medidas preventivas a serem adotadas.
 
 

Legislação

 
 
O texto do projeto prevê que a limpeza seja realizada com álcool 70% ou com material análogo capaz de matar o vírus. A proposição tem vigência temporária de 6 meses ou até quando perdurar o surto da doença. A Lei, que entra em vigor na data da sua publicação, prevê multa de R$ 2.000 para quem não se adequar. O órgão de fiscalização será indicado pelo próprio GDF.
 
O parlamentar lembrou que estamos falando de uma medida emergencial. “Precisamos garantir que superfícies como maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones, elevadores e portas estejam higienizados com maior frequência do que já são”, explica. Sardinha lembra ainda que os locais comuns citados podem ser foco da proliferação do vírus. “Temos que ter a consciência de que a sobrevida do vírus pode durar até dias. Então, a pessoa pode apertar o botão do elevador e ter contado com o Novo Coronavírus. Vamos prevenir”, alertou.
 
O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou uma lei que obriga os edifícios ou condomínios do Distrito Federal a realizarem a higienização periódica das portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores nos espaços de uso coletivo. O objetivo é reforçar as ações de combate ao coronavírus. A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (23/7)
 
A lei determina que a limpeza deve ser feita em intervalos que garantam a higienização total desses espaços, respeitando os protocolos das entidades sanitárias oficiais, com álcool 70% ou material semelhante capaz de eliminar o vírus da covid-19, causada pelo novo coronavírus. 
 
A multa para quem descumprir a lei será de R$ 2.000,00 por infração. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.
 
 
Fonte: Abrassp

Condomínios dobram quórum em assembleias com versão virtual

No condomínio Spazio Miraflores, em Mogi das Cruzes, cidade do interior paulista, a última assembleia com participação expressiva dos condôminos ocorreu em 2017, quando as chaves foram entregues. As demais foram esvaziadas

Com a pandemia do novo coronavírus, a situação está mudando não só no local, mas em outros condomínios. A implantação das reuniões virtuais fez com que o quórum das assembleias condominiais dobrasse e a expectativa é de que o modelo seja mantido mesmo depois que a doença for controlada.
 
“Um aprendizado importante que tivemos na quarentena foi que as administradoras se propuseram a fazer assembleias eletrônicas. Sempre teve um receio do que o novo modelo traria. Neste período, com a realização massiva, os quóruns dobraram. Se tinha 30%, em média, hoje tem 60% de participação”, diz Moira Toledo Bossolani, diretora executiva de condomínios do Sindicato da Habitação (Secovi-SP). A Lei 14.010/2020, publicada no mês passado, permite que as assembleias sejam realizadas por meios virtuais até o dia 30 de outubro.
 
Síndico do Spazio Miraflores, o funcionário público Rodrigo Saverino Bus, de 33 anos, diz que a última assembleia, realizada no começo do mês, surpreendeu pelo número de participantes. “São 734 unidades. Na assembleia de instalação, quando todo mundo pegou a chave, tivemos mais de 50% de participação. Como 20% do condomínio é locado, os proprietários não participam. Na assembleia digital, que durou dois dias, 203 pessoas assinaram a lista de presença e, na reunião online, para colocar as parciais da votação e encerrar a assembleia, foram 80. É quase o dobro do que a gente costumava a ter na presencial.”
 
Bus diz que a tecnologia permite ainda entender melhor as demandas dos moradores e preparar estratégias para aumentar a participação deles. Também resolve a dificuldade de permitir a distância de mais de um metro e meio entre as pessoas no caso de um número mais expressivo de participantes.
 
“A consegue ter um mapeamento de quais blocos e torres participaram. São 16 torres e as pessoas podem não ir por inadimplência, desinteresse. O salão de festas comporta 700 pessoas, mas com a necessidade de distanciamento, não seria possível fazer uma assembleia lá.”
 
Gerente de relações com os clientes da Lello Condomínios, Angelica Arbex diz que a empresa já estava reformulando as assembleias para oferecer um modelo mais moderno aos 3 mil condomínios que administra. “As assembleias mais cheias eram as de definição de garagem. Nas demais, a participação ficava em torno de 20% a 30%, porque o jeito de fazer assembleia é muito antigo, não tem a ver com o modo que vivemos atualmente, com o código de comunicação, com o jeito que a gente se relaciona. A gente já estava pesquisando para ser uma coisa interativa e intuitiva.”
 
Segundo ela, em junho, foram realizadas 107 assembleias. Neste mês, 180 já estão marcadas e o mês deve fechar com 250 assembleias realizadas. “Os meses vão passando e a participação dos moradores vai dobrando. Estamos tendo adesão grande da terceira idade e costumamos dizer que, no modelo digital, todo mundo fala, mas cada um fala de uma vez.” Desde março, mais de 500 assembleias digitais já foram realizadas.
 
Síndico profissional desde 2012, Mauro Possatto, de 47 anos, trabalha em dez condomínios e conta que os moradores aprovaram a proposta. “É uma experiência bem interessante. Não imaginava que teria tanta participação e aceitação.
 
Proprietários que estão fora de São Paulo passaram a participar. Sempre teve uma visão de que a assembleia era uma coisa chata, que as pessoas iam virar as cadeiras. O quórum tem aumentado por causa da curiosidade e porque as pessoas se sentem mais à vontade.”
 
Ele diz que tem um pouco mais de trabalho, principalmente com a elaboração de vídeos explicativos, mas que, no geral, o modelo facilita a vida dos participantes. “O proprietário que não mora no local não precisa pegar trânsito e muita gente já está usando ferramentas para se comunicar com familiares e amigos. Um dos maiores benefícios do maior quórum é que as pessoas participam mais no dia a dia do condomínio e isso aumenta a legitimidade das decisões das assembleias.”
 

Reabertura

O movimento de flexibilização definido pela gestão estadual está sendo acompanhado pelos condomínios, que também estão promovendo a reabertura de alguns espaços, mas ainda evitando aglomerações. “O que a gente tem percebido é que, depois de mais de 100 dias de quarentena, e com o programa de reabertura do governo, isso acaba se espraiando para os condomínios. Veio uma demanda crescente desde o primeiro decreto e lançamos uma cartilha. As regras precisam se adequar à realidade do condomínio, mas eles têm de manter os protocolos para evitar a disseminação da covid-19. Usar máscaras nas áreas comuns e manter o distanciamento social são medidas muito importantes”, explica Moira Bossolani.
 
Fonte: ABRASSP

Festas particulares são desafio no enfrentamento ao coronavírus

Eventos particulares com estrutura de som e reunião de grande número de pessoas foram “desmanchados”
 
Aglomerações em festas particulares em casas e condomínios são o maior problema observado na cidade quanto ao enfrentamento ao coronavírus, conforme o secretário municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes, Wellington Cardoso Ramos. Em entrevista ao programa Pingo do J ontem, o titular da pasta revelou que 47 casos de reuniões domiciliares foram notificados em apenas um fim de semana de fiscalização este mês.
 
Cardoso avalia que as pessoas estão surpreendendo quanto à obediência das normas nas lojas da cidade. Porém, ainda é um grande desafio neste momento de pandemia conter as festas particulares para reunir amigos ou familiares em casa, principalmente nos fins de semana. “O maior problema nosso não está nem no comércio, mas em aglomerações provocadas por festas em casas, especialmente nos condomínios. Os moradores acham que por estar no ambiente condomínio e ter uma série de restrição na entrada estão protegidas em relação à fiscalização”, pondera.
 
Dos 47 casos notificados no fim de semana anterior, o secretário afirma que foram feitas advertências e também aplicadas multas aos moradores. Uma das ocorrências resultou inclusive em multa de R$5.700 ao anfitrião de um jantar com cerca de 20 pessoas em um condomínio de luxo da cidade.
 
O titular da pasta reforça a necessidade de conscientização das pessoas para o cumprimento das medidas de isolamento e distanciamento social para manter a situação da Covid-19 sob controle em Uberaba. Segundo ele, a cidade apresenta situação mais tranquila que muitos outros municípios do Brasil, mas as condições podem mudar se houver descuido na prevenção.
 
Endurecendo a punição contra festas particulares, decreto publicado em junho estabelece que promotor do evento e organização dos moradores serão responsabilizados e deverão arcar com multa em caso de celebrações notificadas em condomínios. A multa prevista é no valor de R$5.700. Além da multa, os infratores podem ser denunciados por crime de propagação de doença contagiosa, sujeito a pena de detenção de um mês a um ano.
 
A realização de eventos e festas, mesmo de caráter familiar, em chácaras, salões, residências, condomínios, repúblicas ou em quaisquer outros ambientes está proibida desde o fim de março. No entanto, inicialmente a penalidade era aplicada apenas aos proprietários ou responsáveis pelos espaços utilizados.
 
 
Fonte: Abrassp

Síndico sugere regras para a retomada dos condomínios comerciais

Com a retomada parcial das atividades econômicas, o cuidado precisa ser redobrado em locais de grande circulação de pessoas.

 

Neste momento de relaxamento da quarentena, cada condomínio tem autonomia para criar suas próprias regras de flexibilização. Com retorno das atividades econômicas, muitos condomínios comerciais estão em dúvida do que é ou não permitido. Segundo o síndico profissional e gestor condominial João Xavier, da Atma Consultoria Imobiliária, ainda temos um longo caminho a percorrer com relação aos cuidados do “novo normal”. “Com a grande quantidade de infectados, muitos deles, assintomáticos, não podemos descuidar das medidas de prevenção e de transmissão da Covid-19. Não é hora de baixar a guarda e descuidar das medidas tão faladas e informadas, principalmente nos condomínios comerciais, com a reabertura parcial das atividades econômicas”, diz.

 

A flexibilização foi concedida pelos órgãos públicos, devido ao aumento no número de UTI’s disponibilizadas com a chegada dos novos respiradores, mas isso não significa um relaxamento dos cuidados. Seguindo esta diretriz, o especialista sugere algumas regras que podem ser úteis na prevenção para síndicos, gestores e administradores de condomínios comerciais implantarem em seus locais de trabalho e convivência dos visitantes, colaboradores e proprietários:

 

1- Instalar ‘dispenser’ de álcool em gel em todos os pontos de passagem e contato de pessoas;

2- Instalar papeleira (aquelas simples de restaurantes ou porta guardanapo) dentro dos elevadores para que as pessoas utilizem o papel para apertar o botão do elevador, e uma lixeira pequena para descartar este papel após ser utilizado. Lave as mãos sempre que possível, por no mínimo 20 segundos com água corrente e sabão;

3- Instalar adesivos no chão, demarcando o local onde as pessoas devem aguardar o atendimento nos locais de possível aglomeração, como sala da administração do condomínio, recepção, sala de correspondência e outros. Nesses locais, deve-se instalar uma proteção de acrílico para isolar os colaboradores dos visitantes e prestadores de serviço;

4- Nas salas de reuniões, cursos e palestras, deve aumentar a distância das cadeiras para manter o distanciamento social, e sempre higienizar com álcool 70° antes e depois do uso. Não se manter em aglomerações, em locais de coffee-break ou espaços antes utilizados para confraternização nos intervalos de cursos e palestras;

5- Sempre utilizar máscara, de forma correta, cobrindo nariz e boca e nunca tocar o centro da máscara. Se precisar manusear, que seja pelas alças laterais;

6- Aferir a temperatura com termômetro infravermelho, sem contato com a pele de todos os visitantes, prestadores de serviço, entregadores, colaboradores que adentrarem ao condomínio. Caso alguém esteja com a temperatura acima de 37,8°, deve ser impedido de entrar e reportado para o síndico/administrador. Ele irá entrar em contato ou direcionar a pessoa aos órgãos de saúde;

7- Caso sejam extremamente necessárias as reuniões presenciais, que sejam agendadas em horários escalonados para manter o mínimo de pessoas juntas no mesmo local. Hoje temos vários meios tecnológicos que podem ser utilizados para evitar as reuniões presenciais, como assinatura digitais, reuniões por aplicativos, entre tantas outros. Todas as medidas acima devem ser mantidas, mas sempre a melhor medida é o bom senso. Cuide-se e cuide dos outros, esta é uma atitude de respeito com você e com os demais.

 

Fonte: Direcional Condomínios

Projeto determina que condomínios denunciem maus-tratos a animais

Com informações precisas que permitam a identificação da vítima e do autor da violência.

 

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 617/20, que determina aos condomínios denunciar maus-tratos a animais aos órgãos de segurança pública. De autoria do presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (DEM), a proposta visa proteger os animais suscetíveis a maus-tratos, especialmente no momento de pandemia.

Se aprovado, os síndicos deverão comunicar os órgãos competentes, como a Polícia Civil, Polícia Militar ou Polícia Ambiental, sobre a ocorrência nos condomínios residenciais, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, com informações precisas que permitam a identificação da vítima e do autor do ato de violência.

O projeto aguarda o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes da análise em Plenário. “As condutas que ensejam maus-tratos a animais são punidas pelo artigo 32 da Lei n° 9.605/1998. Assim, consideramos muito importante a sua aprovação. Para tanto, contamos com a colaboração dos nobres pares”, diz trecho do projeto de Botelho, que entrará em pauta nos próximos dias.

 

Fonte: Sindiconet

A importância do Certificado Digital para condomínios

Certificado Digital para condomínio? Será mesmo que ele é necessário? É o que você descobrirá lendo este artigo.
 
O uso do Certificado Digital tem assumido uma forma cada vez mais presente na realidade de profissionais, empresas e pessoas comuns. Reflexo da transformação digital e do crescimento da adesão aos meios eletrônicos para a execução de tarefas, a Certificação tem ganhado espaço na sociedade, em razão da grande contribuição que dá em um tema de interesse geral: a segurança no uso dos meios digitais.
 
Nesse cenário, o próprio Poder Público tem sido um dos grandes utilizadores e incentivadores do uso do Certificado Digital, incluindo essa tecnologia em diferentes serviços públicos, sites e plataformas de dados governamentais, como é o caso do e-CAC e do canal “Conectividade Social”.
 
Essa nova realidade, sem dúvida, impacta a rotina de todas as pessoas, sejam físicas, sejam jurídicas. Os condomínios são um exemplo disso. Atualmente, o Certificado Digital é necessário para unidades condominiais. Você sabe por quê? Preparamos este artigo para esclarecer. Acompanhe!
 
O que é o Certificado Digital para condomínio?

 

Tecnicamente, o Certificado Digital para condomínio é na verdade um Certificado e-CNPJ convencional, sem nenhum tipo de especificidade. Sua função primordial — e não exclusiva — é garantir a identificação eletrônica e incontestável do condomínio em relações e transações travadas em ambientes digitais, como portais de órgãos públicos.
 
Embora a legislação brasileira não seja clara quanto à natureza jurídica do condomínio edilício, não se pode dizer que se trata de uma pessoa física, já que o condomínio não é pessoa natural, como um humano.
 
No entanto, também não se pode dizer que se trata de uma pessoa jurídica, já que a constituição de um condomínio não segue as mesmas regras estabelecidas legalmente para a criação e registro de uma empresa, por exemplo.
 
Mesmo assim, o Certificado Digital para condomínio, para todos os efeitos, é um e-CNPJ, idêntico ao que é emitido por sociedades empresárias. O que muda é apenas a forma como o Certificado poderá ser utilizado.
 
Por que é necessário que condomínios tenham Certificação Digital?
 
Desde o ano de 2013, o Certificado Digital se tornou uma ferramenta obrigatória para a regularidade dos condomínios. Isso porque foi a partir dessa data que o Certificado passou a ser indispensável para o acesso ao canal “Conectividade Social”, da Caixa Econômica Federal.
 
Dessa forma, sem o Certificado Digital e, consequentemente, sem acesso ao portal de serviços da Caixa, desde então o síndico não consegue mais transmitir dados e informações importantes, relacionadas aos empregados do condomínio — como os referentes ao FGTS, à Previdência Social e direitos trabalhistas, por exemplo.
 
Um dos efeitos diretos dessa impossibilidade de acesso ao canal Conectividade Social é o descumprimento de obrigações impostas por lei ao condomínio, cominando na incidência de penalidades, multas e outras restrições com os órgãos públicos — o que é extremamente prejudicial.
 
Além disso, o uso do Certificado Digital para condomínio abre uma série de novas possibilidades e promove a desburocratização de processos. A exemplo, se o condomínio terceiriza a sua contabilidade, mas quer ter acesso às informações de pagamento do FGTS, por exemplo, o síndico pode acessar esses dados com o Certificado do condomínio.
 
No mesmo sentido, o Certificado Digital também garante ao síndico o acesso amplo ao Portal e-CAC, da Receita Federal. Nesse ambiente digital, é possível consultar a existência de dívidas com a União, pendências tributárias, emitir certidões e acompanhar o trâmite de processos administrativos, além de muitos outros serviços importantes. Ou seja, é fundamental para manter a visibilidade e transparência ao gestor do condomínio.
O Certificado Digital é necessário para todos os condomínios?
 
Essa é uma dúvida bastante comum e pertinente quando o assunto envolve o Certificado Digital para condomínio. Alguns síndicos, pelo fato de o condomínio ser pequeno e não contar com empregados, acreditam que o Certificado Digital não é uma ferramenta essencial e até dispensável.
 
No entanto, esse é um erro. A exigência estabelecida pela Caixa Econômica Federal, lá em 2013, se aplica a todos os condomínios existentes no país. Assim, ainda que o condomínio não tenha funcionários, o Certificado Digital pode ser muito útil para o lançamento de informações no canal Conectividade Social no caso de pagamentos feitos a prestadores de serviço autônomos, por exemplo.
 
Além disso, a ferramenta também é usada no encaminhamento de informações para a declaração de Imposto de Renda. Todos essas facilidades do Certificado Digital e funcionalidades justificam a sua adoção pelos condomínios.
 
Como o síndico pode providenciar o Certificado Digital?
 
A aquisição e emissão do Certificado Digital são processos relativamente simples e que podem ser executados pelo próprio síndico do condomínio. O passo inicial é ir em busca de uma Autoridade Certificadora licenciada pelo Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), como a Soluti, e efetuar a compra do Certificado Digital — que nesse caso é o modelo e-CNPJ.
 
A vantagem de adquirir o Certificado Digital junto à Soluti é que o processo de compra pode ser feito online, a partir da Loja Soluti. Basta acessar a página, escolher o Certificado, definir a mídia a ser utilizada, o prazo de validade e finalizar a compra. O pagamento pode ser feito tanto com cartão de crédito como via boleto.
 
Concluída a compra, será encaminhado um e-mail de confirmação, contendo algumas informações e instruções para a etapa de emissão do Certificado, que é feita presencialmente, em uma das unidades Soluti ou em uma Autoridade de Registro parceira, presentes em diversos pontos espalhados por todo o Brasil.
 
Vale destacar, ainda, que a Soluti também disponibiliza um sistema de agendamento da validação presencial. Assim, o síndico pode agendar o atendimento no local e horário que tiver disponibilidade, bastando acessar a página de agendamento.
 
Por fim, é importante mencionar que a emissão do Certificado Digital pelo síndico exige alguns documentos específicos. Nesse sentido, na etapa de validação presencial, é preciso apresentar a convenção do condomínio e a ata de eleição originais, comprovando que é realmente o síndico.
 
O processo de emissão de Certificado da Soluti é bem simples. Não se exige nenhuma cópia de documento autenticado, mas apenas alguns documentos pessoais originais. Há ainda a possibilidade de um Agente de Registro Soluti ir até o síndico proceder com a validação, caso seja necessário.
 
Por fim, o Certificado Digital para condomínio, como vimos, não é uma exigência recente. No entanto, ainda existem unidades condominiais e síndicos que não conhecem essa obrigatoriedade e, mais do que isso, não têm conhecimentos das vantagens e possibilidades que a tecnologia de Certificação traz para a regularidade de um condomínio. Por isso, um dos papéis do contador que presta serviços para condomínios é orientar seus clientes sobre esse tema.
 
Fonte: Abrassp

Retorno das feiras em condomínios

Decreto regulariza realização de feira livre em condomínios residenciais de Jundiaí

 

A regularização de feira livre dentro de condomínios residenciais no município – uma demanda já antiga da comunidade – foi definida por meio de um decreto do prefeito Luiz Fernando Machado (Decreto nº 28.918), que estabelece sua forma de realização, quais produtos podem ser vendidos e responsabilidade de fiscalização.

Segundo o gestor de Agronegócio, Abastecimento e Turismo (UGAAT), Eduardo Alvarez, não há conhecimento de outro decreto semelhante em outro município nesta região do Estado de São Paulo, o que tornaria Jundiaí a única a regulamentar feiras livres realizadas desta forma.

De acordo com Alvarez, havia muitas dúvidas sobre feiras em condomínios – desde o que poderia ser vendido até a forma de realização: alguns munícipes pediam a feira dentro dos condomínios, enquanto outros solicitavam que as feiras já existentes fossem proibidas. “Com o decreto, estabelecemos normas claras, como, por exemplo, diferenciar feira livre de evento gastronômico: são coisas bem diferentes”, ressalta o gestor. “Enquadramos as Feiras em Condomínio dentro da Diretoria de Abastecimento da UGAAT e, para ser caracterizada como tal, esse tipo de feira precisa disponibilizar um mínimo de 50% de produtos hortifrutigranjeiros, e não pode comercializar produtos ilícitos, como bebida alcoólica”.

 

Como fazer

 

Os condomínios residenciais interessados na realização de feiras livres em suas dependências deverão protocolar um requerimento junto à UGAAT, que será avaliado pela Comissão de Feiras Livres. O pedido poderá tramitar por outras unidades de gestão – como Mobilidade e Transporte, por exemplo, caso a feira seja realizada em área externa e o trânsito seja afetado. A feira só será realizada, porém, se houver concordância de, pelo menos, 75% dos moradores.

Os documentos necessários para a solicitação estão disponíveis no site de Agronegócio e Abastecimento que, devido à pandemia, está trabalhando on-line. Os interessados em se regularizar devem mandar a solicitação para o e-mail depart_abastecimento@jundiai.sp.gov.br, com os seguintes documentos anexos:

  • Cópia do instrumento jurídico que instituiu o condomínio residencial, indicando, se houver, o respectivo CNPJ;
  • Cópia da ata de posse do (s) representante (s) legal (is) do condomínio ou associação de moradores;
  • Cópia do RG e CPF do (s) representante (s) legal (is) do condomínio ou associação de moradores;
  • Cópia da ata de aprovação em assembleia que deliberou favoravelmente pela realização da Feira Livre no interior do condomínio, com a assinatura dos titulares que componham pelo menos 2/3 dos condôminos;
  • Croqui do local onde será realizada a Feira na área pertencente ao condomínio, preferencialmente com fotos
  • Anexo II Formulário de solicitação para realização de Feira Livre em áreas particulares – Condomínio Residencial
  • Termo de compromisso

 

Fonte: https://jundiai.sp.gov.br

Deputado cria projeto que estabelece protocolo para o descarte de lixo doméstico

É de ciência de todos que o novo coronavírus é transmissível por contato direto ou indireto com uma pessoa infectada, podendo ser transportado em lixo, roupas, mãos contaminadas e superfície.

 

De acordo com as Recomendações para Saneamento Ambiental na Prevenção da COVID-19, elaboradas pelo Comitê Técnico da Associação Interamericana de Engenharia Sanitária e Ambiental (AIDIS), o vírus pode sobreviver de 2 a 8 horas em alumínio; 4 a 5 dias em papel; e 4 dias em vidro.
 
Por isso, o vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Delmasso (Republicanos), é autor do Projeto de Lei 1296/2020 que cria o protocolo de manejo e descarte de resíduos sólidos domésticos durante o estado de calamidade pública. O protocolo será exigido apenas em setores e condomínios residenciais.
 
A proposta determina que o descarte de resíduos como tecidos descartáveis, guardanapos, papéis higiênicos ou outro material, que tenham sido expostos a secreções corporais de pessoas com suspeita ou com sorologia positiva para contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) seja feito em recipiente próprio.
 
Assim como o local de descarte deve ser em área específica, isolada dos demais resíduos. Quando houver interrupção do serviço de coleta pública ou nos dias em que a coleta não for realizada, os resíduos não poderão ser descartados em vias públicas.
 
O condomínio ou o morador que descumprir a Lei poderá ser advertido quando for a primeira autuação da infração, e multa, quando da reincidência. O valor da multa será revertido em favor de fundos ou programas destinados ao aprimoramento da política distrital de resíduos sólidos.
 
“Essa medida é muito necessária porque, além de contribuir socialmente, também evita que outras pessoas sejam contaminadas. É cuidado que precisamos ter!” Disse, Delmasso.
 
Fonte: ABRASSP