Arrastão em Santos

3 apartamentos foram roubados; porteiro foi rendido

Quadrilha armada invade prédio de alto padrão e faz arrastão no litoral de SP

Pelo menos três apartamentos foram invadidos e tiveram objetos roubados antes que a Polícia Militar chegasse ao local

Sete homens armados invadiram um edifício para roubar apartamentos em um condomínio de alto padrão em Santos, no litoral de São Paulo. Objetos pessoais, bebidas e joias foram levados pelos criminosos. Ninguém foi preso. As informações foram confirmadas na manhã desta quinta-feira (21).

A série de roubos aconteceu por volta das 18h45, no edifício que fica na Avenida Senador Pinheiro Machado, no bairro Marapé. De acordo com a Polícia Militar, as vítimas relataram que cerca de sete criminosos armados renderam o porteiro e invadiram o prédio.

O porteiro relatou à Polícia Civil que foi rendido por dois criminosos, que o trancaram em uma sala e desligaram as câmeras de segurança. Em seguida, os outros homens entraram no prédio. Uma testemunha viu a ação e acionou a Polícia Militar.

Pelo menos três apartamentos foram invadidos e tiveram objetos pessoais levados, além de joias e bebidas. Os criminosos também conseguiram levar as imagens das câmeras de segurança que gravaram parte da ação. Todas as vítimas foram liberadas no local e, segundo o relato dos moradores, ninguém ficou ferido. Os criminosos conseguiram fugir antes da viatura chegar ao local do crime.

Fonte: G1

A causa

Presidente do Secovi-SP, Basilio Jafet, faz importante análise das precárias condições habitacionais em que vivem inúmeras famílias brasileiras

Recentemente, o empresário e apresentador de TV Luciano Huck colocou o dedo na ferida da tão mal resolvida questão habitacional no Brasil.

Qualquer ser humano medianamente consciente não tem como pensar em ser feliz enquanto milhões de pessoas se espremem em favelas e cortiços, em vãos de viadutos e, com sorte, se abrigam sob marquises.

País algum se pode definir como nação enquanto situações desumanas como estas estiverem à vista de todos nós. E preocupa saber que muita gente nem mais presta atenção. É drama que se incorporou à paisagem. Um drama que só é sofrido por aqueles que tentam sobreviver em meio a condições abomináveis, sem proteção, conforto ou privacidade, com tios abusando de sobrinhas ou sobrinhos; sem saneamento ou água encanada; com ‘gatos’ em fiações iluminando suas “casas”; com permanente risco de incêndio.

Sempre defendemos que só a moradia digna proporciona a dignidade que toda família merece. Há mais de sete décadas fazemos isso. Mas, por sermos incorporadores, tivemos e continuamos tendo grandes dificuldades em ser ouvidos.

A opinião pública nem imagina que o maior programa habitacional do mundo, o Minha Casa, Minha Vida, nasceu por sugestão nossa para atender à maior demanda do País: cidadãos com renda de zero a 10 salários mínimos. É aí que mora o déficit habitacional de mais de 7 milhões de unidades. Um déficit que seria muito maior se o MCMV não tivesse já entregue mais de 4 milhões moradias. Moradias construídas pelo setor privado, e que respondem por quase 50% do mercado imobiliário da capital paulista. Estranho paradoxo: o ‘especulador’ fazendo casa para pobres…

Em tempos de pandemia, a situação das favelas despertou maior atenção. Um verdadeiro caldeirão de Covid-19 prestes a explodir, ameaçando a vida de seus moradores. Uma explosão impossível de conter, pois os habitantes dessas comunidades precisam comer.

Este é apenas um retrato do momento. Pois, nessas localidades, sempre houve muitos sofrimentos e poucos ouvidos para escutá-los. Passada a pandemia, as chances de tudo voltar ao velho normal são nada remotas.

A questão é que jamais conseguiremos alcançar a cura se não erradicarmos a causa. E esta remonta anos e anos atrás. Um ‘vírus’ produzido em gabinetes de governos, políticos e acadêmicos que optaram por dar as costas ao inevitável crescimento populacional das metrópoles e imaginaram que as áreas centrais poderiam continuar pertencendo a privilegiados comodamente abrigados em suas residências unifamiliares. Entenderam, ainda, que era preciso resguardar as zonas de mananciais, beira de rios, represas, transformadas em áreas de preservação permanente. E isso, bem sabemos, ficou só no papel. Basta sobrevoar as represas Billings e Guarapiranga em São Paulo. As empresas de desenvolvimento urbano foram proibidas de lá implantarem empreendimentos populares sustentáveis. Com saneamento básico, ruas, calçamento, iluminação, coleta de lixo (que hoje certamente seria reciclado no próprio loteamento).

A lei impediu a atividade formal de atuar, mas foi incapaz de conter as invasões por famílias que não tinham opção. Assim como aquelas que subiram os morros, instalando barracos em áreas de risco.

Certa vez trouxemos de Singapura um modelo habitacional inovador: em troca de mais andares em seus empreendimentos, as empresas construiriam habitações populares para a população favelada, não em áreas distantes, mas no mesmo local onde moravam. Nasceu assim o Projeto Cingapura, que ofertou milhares de unidade. Porém, não vingou por dois motivos: poucos governantes gostam de dar continuidade ao que foi realizado por seus antecessores; os moradores das comunidades que seriam realojados eram devidamente cadastrados, mas, no dia seguinte à notícia de que teriam sua habitação, a população duplicava. E mais: o terreno desocupado para dar lugar a um novo empreendimento era invadido instantaneamente.

Existem indústrias de invasões, muitas delas comandadas por facções criminosas. O valor do aluguel seria suficiente para pagar uma prestação no MCMV. Há cortiços cobrando R$ 800 reais/mês. Mas as pessoas permanecem. Por medo e, principalmente, por ter o nome sujo na praça, obstáculo intransponível para se conseguir um financiamento imobiliário.

Nossa legislação urbana também proibiu, e agora restringiu ainda mais, o potencial do uso do solo. Enquanto cidades como Nova York ou Xangai permitem usar 20 ou mesmo 50 vezes a área do terreno, com edifícios de 100 ou mais andares (Dubai está construindo um prédio com 1 km de altura), em São Paulo, maior metrópole do hemisfério sul, temos o limite de duas vezes a área do terreno. E quem quiser fazer quatro vezes, paga outorga onerosa.

Quanto menor o número de unidades em determinada área, mais caras elas são. Quanto maior a outorga onerosa também. Tornam-se inacessíveis à população de baixa renda, cada vez mais empurrada para as franjas da cidade e penalizada com horas e horas perdidas no transporte público.

Houve uma alternativa boa: permitir edifícios mais altos nos Eixos de Estruturação Urbana, ou seja, onde há transporte de massa. Unidades compactas, com poucas garagens e preços adequados à baixa renda. Resultado: diversos edifícios padronizados, com tipologias idênticas e, detalhe, ocupados por famílias de média renda. A população que se pretendeu atender continua desatendida. E os miolos de bairros, onde a classe média poderia morar, só admitem prédios de oito andares, ou seja, unidades caríssimas.

Além das restrições urbanísticas e dos comandos facciosos, existem ainda todos aqueles gargalos apontados por Huck: burocracia exagerada, licenciamentos vagarosos (especialmente o ambiental) e, para resumir, imensa insegurança jurídica e afronta ao constitucional direito de propriedade.

Não é por falta de propostas que a cidade de São Paulo não é melhor, mais amigável e inclusiva. O Secovi-SP já apresentou várias. Quantas vezes não se ouviu falar em Operação Urbana Centro, para requalificar uma região dotada de ampla infraestrutura e repleta de prédios vazios que, com retrofit, serviriam de moradia a famílias de menor renda? Alguma coisa aconteceu? Nada! Empresários que acreditaram construíram na região e foram bem-sucedidos nas vendas. Mas a zeladoria prometida nunca apareceu.

É o próprio mercado imobiliário que vem resgatando áreas deterioradas. O Baixo Augusta é um caso clássico. Essas regiões precisam ser habitadas. E são os moradores que transformam o ambiente.

Aliás, há um grande número de mansões abandonadas em importantes avenidas da Capital. Por que não transformá-las em unidades multifamiliares? Predinhos, vilas…

Cidades compactas, novas centralidades, utilização da linha da malha ferroviária para edificações de diferentes usos, com bulevares e áreas de convivência, tudo isso já apresentamos ao poder público, com projetos assinados por arquitetos do quilate de Jaime Lerner.

Regularização fundiária? Propusemos, defendemos, conseguimos aprovar. Locação social levamos sugestões, pois aluguel também é habitação digna. Urbanização de favelas? Perdemos a conta do número de tentativas.

Para completar, o mercado imobiliário enfrenta a especulação imobiliária gananciosa dos proprietários de terrenos (cada vez mais raros e caros) e a ira dos NIMBYs (not in my backyard), que não aceitam democratizar o espaço urbano, obtêm liminares e embargam empreendimentos legalmente aprovados.

Portanto, a cura para o inaceitável problema das favelas em São Paulo e outras metrópoles realmente enseja “pensar grande” e realizar “um plano maior”. Mas o remédio para as causas desse mal, melhor dizendo, a vacina definitiva, depende da adoção de uma mentalidade contemporânea nos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e na academia, do efetivo combate ao crime organizado e fazer parcela da opinião pública entender que a cidade é um direito de todos.

Basilio Jafet é presidente do Secovi-SP, o Sindicato da Habitação, e reitor da Universidade Secovi

Autor: Assessoria de Comunicação – Secovi-SP

Fonte:SECOV-SP

Condomínios devem informar polícia sobre casos de violência doméstica

Texto de autoria do deputado Adriano Galdino foi sancionado nesta quinta-feira

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (26) a Lei 11.657, que obriga condomínios residenciais e conjuntos habitacionais a comunicar a autoridades policiais sobre casos de violências domésticas contra mulheres.

Conforme o texto, de autoria do deputado estadual Adriano Galdino, moradores que presenciarem os atos violentos deverão informar o fato ao síndico ou à administradora de condomínios, tendo sigilo assegurado.

O responsável pelo condomínio ou conjunto habitacional deve, então, procurar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e informar dados como endereço e telefone de contato da vítima.

O descumprimento da lei acarretará advertência e multa em valor que pode variar de 200 a 2.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).

FONTE: AO SÍNDICO

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Vizinha se oferece para fazer compras pra idosos em Brasília.

A exemplo do que aconteceu em Portugal, um recado simples e solidário apareceu em um prédio de Brasília pra ajudar idosos, durante a pandemia de coronavírus.

O recado fixado na porta de um edifício da Asa Norte, no Plano Piloto, diz:

“Se você tem + 60 anos, posso ir ao mercado p/ vc, sem problemas ou custo. Só me avisar antes p/ eu me programar. Ass. Fernanda, Apt 631.”

O texto curto, com as abreviações usadas nas redes sociais, foi escrito à mão, com letras grandes, em folhas de caderno. E foi de propósito para que não passasse despercebido.

Quem 

A autora, Fernanda Salvadé, sabia que, se recorresse ao computador para digitar um bilhete comum, seu recado seria apenas mais uma mensagem entre cartas e recados de condomínios que ninguém lê.

As letras redondas também tinham o propósito de facilitar a leitura de pessoas com dificuldades para enxergar.

Fernanda colou as folhas nos elevadores e na entrada do prédio no último domingo, 15.

“Resolvi fazer algo. Moro em um prédio que tem muitos idosos. Como os apartamentos são de um dormitório, muitos deles vivem sozinhos. Então, decidi que tinha que fazer alguma coisa”, disse Fernanda.

E outras ações parecidas estão se espalhando por Brasília.

O SóNotíciaBoa está recebendo mensagens de várias partes da capital e de outros lugares. E se é pra ajudar, a gente divulga aqui como forma de inspirar solidariedade em tempos difíceis.

Rio de Janeiro

Outro caso parecido aconteceu no Rio de Janeiro. O bilhete oferecendo ajuda a idosos foi postado no Instagram da atriz Débora Secco.

“Empatia, Precisamos cuidar e proteger uns aos outros”, escreveu Débora.

Além da solidariedade, a vizinha Inês deixou uma frase pra pensar:

“Ninguém é uma ilha”, escreveu.

Fonte:Só Notícia Boa

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Condomínio é condenado por rescisão antecipada de contrato de vigilância

O juiz de Direito Anderson Fabrício da Cruz, de São Bernardo do Campo/SP, julgou improcedente ação de rescisão contratual ajuizada por condomínio contra empresa de terceirização de vigilância.

Em virtude de supostos furtos ocorridos no condomínio, a ação foi ajuizada requerendo a rescisão contratual sem a aplicação de multa, além de ressarcimentos dos supostos furtos.

O magistrado, porém, afirmou que não restou comprovado qualquer vício na prestação dos serviços das rés que ensejasse a resolução dos contratos por suas culpas exclusivas.

A leitura e interpretação dos contratos objeto da lide demonstra nitidamente que a prestação de serviços acertada entre as partes (controle de acesso, limpeza e vigilância) envolvia uma obrigação de meio e não de resultado, não tendo o autor juntado aos autos qualquer prova em contrário.

Assim, prosseguiu o julgador, as rés não estavam obrigadas a efetivamente impedirem a ocorrência de algum sinistro nas dependências do condomínio.

Desta forma, a simples consumação de furtos por terceiros no local não constitui ilícito contratual, pois, não há provas que os crimes foram cometidos após evidente negligência dos funcionários contratados pelas rés.”

Segundo consta na sentença, dada a extensão territorial do condomínio, o grande número de unidades autônomas e, em consequência, de moradores, visitantes e prestadores de serviços, “não seria razoável e também violaria a boa-fé objetiva exigir das rés uma obrigação de resultado, mormente, tendo em vista que a avença envolveu a contratação de somente um mísero posto de vigilante que, por óbvio, não seria capaz de vigiar integralmente toda a área comum do condomínio”.

Então, o juiz concluiu que a ocorrência dos supostos furtos não pode ser considerada um ilícito contratual. Ao julgar a reconvenção, apontou que o autor optou pela resilição do contrato dentro do prazo de vigência, o que atrai a aplicação da cláusula penal.

Além disso, o autor deverá restituir às rés o benefício previsto na cláusula de fidelização e arcar com o pagamento dos serviços prestados no período, sob pena de enriquecimento sem causa.”

Com a decisão, o condomínio deverá pagar às rés reconvintes valor superior a R$ 750 mil. O escritório Lasas, Lafani & Salomão Sociedade de Advogados representou as rés na causa.

Fonte: Migalhas

Aluguel por temporada cresce 35% no Rio; confira os cuidados antes de fechar negócio

A busca por aluguel por temporada cresceu 35% no início deste ano, em relação ao ano passado, segundo dados do portal imobiliário Imóvelweb. Um dos fatores que contribuíram para o aumento foi o preço competitivo, já que alugar um imóvel por temporada pode ser uma opção mais barata do que reservas em hotéis e pousadas. De acordo com especialistas, a Semana Santa e outros feriados são períodos de aumento nas buscas. Por isso, quem está planejando viajar para aproveitar os dias de folga deve iniciar a procura neste início de quaresma. Os proprietários que planejam ofertar seus imóveis também devem se preparar para evitar dor de cabeça.

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que a primeira precaução é checar informações sobre a localização e a segurança do imóvel. Além disso, a locação por curtos períodos, embora siga a mesma Lei do Inquilinato dos contratos regulares, tem algumas características próprias,como a garantia de pagamento adiantado e os cuidados com a mobília e os equipamentos do imóvel.

A popularização do aluguel por meio de aplicativos, em que não são celebrados contratos formais de locação, também exige cuidado redobrado do locatário. Para o Idec, sites de aluguel de temporada como Airbnb e Booking.com (que realizam todo o trâmite de contratação, inclusive de pagamento) são solidariamente responsáveis por problemas com a locação.

André Luiz Junqueira, sócio da Coelho, Junqueira & Roque Advogados, lembra que as plataformas não são apenas intermediárias do negócio. Elas estabelecem uma relação de consumo com o inquilino.

— Para o locatário, a parte boa é que é uma opção mais barata e acessível, mais arrojada. Mas as plataformas não têm como garantir todos os meios de hospedagem. Eles se baseiam muito na reação dos clientes, excluindo a pessoa do site. Mas existe relação de consumo entre hóspede, plataforma e locador em caso de reclamação judicial — afirmou André.

Um dos bairros mais procurados por quem quer alugar imóveis por temporada no Rio tem sido o Recreio dos Bandeirantes, que concentrou 29% das buscas. Em alguns casos, até moradores da própria capital que buscam proximidade com a praia e um lugar tranquilo para descansar.

— O bairro apresenta uma boa relação custo-benefício quando comparado a outros bairros. Além disso, o Recreio tem se desenvolvido rapidamente, com novas opções de serviços, o que também o torna mais atraente — disse Angelica Quintela, gerente de Marketing do Imovelweb.

Condomínio não pode proibir locação

Um dos desafios do aluguel por temporada, tanto para o proprietário quanto para o locatário, é atender às regras do condomínio. Por não existir uma legislação específica para estes casos, o aluguel por plataformas para hospedagem acaba gerando uma série de conflitos. A insatisfação de muitos vizinhos e síndicos já foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda vai decidir se os condomínios podem proibir a locação por curto período.

Para Vanusa Vieira, especialista em gestão condominial da Apsa, hoje não é possível proibir a prática, nem mesmo se houver previsão na convenção. Ela alerta, no entanto, que os locatários devem ficar atentos às regras de convivência, especialmente as de utilização das áreas de lazer e da piscina, e aos horários em que ruídos não são permitidos.

— Mesmo assim a responsabilidade sobre qualquer qualquer conduta continua sendo do proprietário da unidade — alertou Vanusa.

Regras da casa

1. Fotos e fraudes

Dificilmente o viajante vai visitar o imóvel antes da locação, o que pode levar a uma decepção quando lá chegar, pela discrepâncias entre as fotos do anúncio e a realidade das condições do lugar. Se houver uma empresa intermediadora da locação, há uma relação de consumo dele com a empresa. Ao usar sites e aplicativos para aluguel por temporada, é preciso ter cuidado com golpes e sites falsos.

2. Contrato

O aluguel para temporada é regulado pela mesma lei das locações comuns, a Lei do Inquilinato, contando regras especiais. Deste contrato devem constar descrição da residência, endereço, com ou sem vaga de garagem, despesas extras com condomínio, qualificação completa de quem está alugando e condições de pagamento, valor, tempo de estadia, estipulação das multas em caso de descumprimento do contrato ou depredação da moradia, lista dos equipamentos e das mobílias da residência, laudo de vistoria de ocupação de imóveis (descrição detalhada e fotos) e limite do número de pessoas que podem ocupar o imóvel durante a locação.

3. Gastos extras

Deve haver informações claras, no anúncio e no contrato, se haverá gastos extras como impostos, condomínio, luz e gás ou qualquer outra despesa. Normalmente, esses custos já estão incluídos no preço.

4. Animais de Estimação

Os condomínios não podem recusar a presença de pet nos apartamentos ou nas casas, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu que não é possível proibir animais domésticos na residência. As regras do próprio condomínio, porém, devem ser seguidas, como usar portarias ou elevadores específicos para transporte dos animais. Alguns donos preferem não ter animais de estimação no imóvel que vão alugar, e esse ponto deve ser esclarecido antes da negociação.

5. Piscina

O uso da piscina e áreas comuns também precisa estar contido nas regras de utilização da casa.

6. Festas e horários

É importante alinhar se é ou não possível a realização de festas no local e qual o horário máximo permitido para uso de som alto. Caso exista uma área específica para festas, como alguns salões, é preciso informar ao inquilino o procedimento para a reserva do mesmo, assim como a checagem do número de pessoas permitido.

7. Limite de acomodação

Ao alugar sua casa ou seu apartamento, não se esqueça de definir o número máximo de pessoas permitido no local. Deve-se fazer essa conta considerando a acomodação confortável de todos os usuários, de acordo com o que a propriedade é capaz de oferecer em quantidade de quartos e leitos disponíveis.

8. Limpeza

O proprietário do imóvel deve entregá-lo após a limpeza de todos os cômodos, e é um dever do inquilino deixar o ambiente limpo assim que se encerrar o período de aluguel.

9. Uso de equipamento e móveis

O proprietário pode descrever o funcionamento de alguns equipamentos da casa, como micro-ondas, aquecedor e ar-condicionado, entre outros

10. Comprovantes

Guarde todos os documentos e comprovantes da negociação com o proprietário ou a imobiliária, mensagens trocadas por celular e e-mails, especialmente depósitos bancários, confirmações de reserva e anúncios. Se a contratação for feita por aplicativo, salve ou imprima as telas.

FONTE: EXTRA GLOBO

 

Pelo menos 6 pessoas morreram em terremoto de Taiwan

As autoridades ainda procuram por mais de 80 pessoas desaparecidas

Equipes de resgate ainda vasculhavam nesta quarta-feira os destroços de prédios que desmoronaram devido a um terremoto em Taiwan em busca de cerca de 80 pessoas que ainda estão desaparecidas. O forte tremor deixou ao menos 6 mortos perto da popular cidade turística de Hualien, durante a noite.

O tremor de magnitude 6,4, que atingiu a cidade pouco antes de meia-noite (14h no horário de Brasília) de terça-feira, também deixou 250 pessoas feridas e provocou o desmoronamento de quatro prédios.

Segundo as autoridades locais, a quantidade de pessoas desaparecidas é próxima de 88, mas um número exato não foi divulgado. Inicialmente, estimava-se que até 150 pessoas poderiam estar desaparecidas.

Acredita-se que muitos dos desaparecidos ainda estão presos dentro de prédios, alguns dos quais ficaram perigosamente inclinados, depois que o tremor atingiu uma área cerca de 22 km ao nordeste de Hualien, na costa leste do Taiwan.

As equipes de resgate concentravam os esforços em um edifício residencial de 12 andares, o Yun Tsui, que teve os andares inferiores destruídos. Outros cinco edifícios, entre eles um hospital, também foram afetados. As imagens da televisão mostravam rodovias cheias de escombros e rachaduras.

A TV local exibiu imagens do Hotel Marshal, em Hualien, escorado de um lado e com a outra parte completamente desabada. Os membros das equipes de resgate utilizaram guindastes para chegar às pessoas que estavam nos andares superiores.

A cidade portuária de Hualien é um dos locais mais turísticos de Taiwan, por onde passa uma pitoresca ferrovia da costa do leste e perto da popular Taroko.

Logo após o terremoto, a presidente taiwanesa, Tsai Ing-wen, disse que equipes de resgate de todo o país se preparavam para ir ao local. “Iniciaremos os trabalhos em casos de catástrofe o mais rápido possível”, escreveu em sua página no Facebook.

Este sismo ocorreu depois de terem sido registrados nos últimos três dias quase uma centena de pequenos tremores na região. O de terça-feira ocorreu quase dois anos depois de que outro de magnitude similar sacudisse a cidade taiwanesa de Tainan, deixando mais de 100 mortos.

(Com Reuters e AFP)

FONTE: VEJA

Cuidados necessários com os elevadores em época de chuvas

As chuvas que atingiram São Paulo na noite do último domingo e madrugada da segunda-feira (dias 9 e 10/02/2020), inundaram vias, edificações, comunidades, igrejas, clubes, trilhos de trens, e provocaram deslizamentos, entre inúmeros outros transtornos. Condomínios foram inundados, em situações onde a água não apenas cobriu os subsolos de garagem, quanto atingiu áreas comuns, incluindo elevadores.

Diante disso, o Seciesp (Sindicato das Empresas de Conservação, Manutenção e Instalação de Elevadores do Estado de São Paulo) e a Abeel (Associação Brasileira das Empresas de Elevadores) divulgaram a seguinte orientação aos gestores dos prédios sobre medidas a serem adotadas em momentos de inundações (água proveniente dos rios) e alagamentos (transbordamento de bueiros e excesso de volume sobre a via).

  • Em uma situação de estar eminente a inundação na garagem do edifício, o responsável deverá colocar os elevadores em um andar superior (de preferência, no primeiro), para que a água não entre na cabina. Em seguida, é preciso desligar todos os comandos para não comprometer os componentes dos elevadores, fechando a condução de energia. Mediante o risco de o elevador andar de porta aberta, é imprescindível que o equipamento seja desligado. Por norma, o elevador precisa ficar 24 horas secando. Depois disso, a empresa de manutenção passará a testar todo o sistema de segurança do elevador para que possa liberá-lo para uso;
  • Na iminência de chuva forte, a orientação é, ainda, proceder com as seguintes medidas:

a) Fechar as janelas da casa de máquinas;

b) Verificar se após a chuva algum vidro se quebrou. Caso isso ocorra, providenciar a troca imediatamente;

OBS.: As janelas da casa de máquinas devem ficar abertas para ventilação, principalmente na época do verão, para refrigerar os componentes ali existentes. As janelas devem ficar fechadas somente no momento da chuva/ tempestade.

  •  Em caso de enchente, se os poços forem inundados, além de enviar a cabina para o primeiro pavimento e desligar a chave geral, o administrador do condomínio deverá comunicar imediatamente a empresa conservadora e não ligar os elevadores até que haja a orientação do técnico.
  • De acordo com as entidades (Seciesp e Abeel), “estas medidas podem gerar algum transtorno momentâneo, mas os moradores devem ser conscientizados que elas são adotadas preventivamente para evitar danos e problemas maiores, tanto em questão de tempo de paralisação dos elevadores, como para os consequentes gastos com os reparos necessários”.

O Seciesp e a Abeel deixam também orientação para os condôminos quanto ao uso dos elevadores em dias chuvosos:

  • Caso o prédio esteja com oscilações na rede elétrica e não tenha um gerador no condomínio, evite utilizar os elevadores até que a energia se restabeleça;
  • No caso de pessoas presas no elevador por falta de energia, informe a portaria por meio do intercomunicador ou botão de alarme e aguarde o resgate seguro. Ele deve ser feito pelo técnico de manutenção, pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar ou pelo órgão responsável que o substitua;
  • Para a sua segurança, não tente sair do elevador sem a presença destes profissionais.  
Fonte: Direcional Condomínios
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Elevadores: manutenção e custos lideram reclamações

A boa gestão começa por planejamento e prevenção por parte do síndico. Estar atento diariamente se o elevador pára fora do lugar, emitindo barulhos estranhos ou variando velocidade são exemplos.

De acordo com entidade que representa administradoras de condomínios em São Paulo, os elevadores influenciam muito nos custos orçamentários dos condomínios, envolvem diretamente a responsabilidade do síndico e aparecem no topo das listas de reclamações dos moradores. Em São Paulo, dois incidentes recentes envolvendo quedas desses equipamentos servem de alerta para a necessidade de uma gestão mais eficiente com a prestadora do serviço.

A AABIC afirma que todo condomínio com elevador é obrigado por lei a contratar uma empresa de manutenção. Para fechar o negócio, as empresas normalmente oferecem dois tipos de contratos para gestão dos equipamentos: o de manutenção e o de conservação.

Nos dois casos o condomínio normalmente tem direito a assistências 24h, reparos preventivos e emissão do Relatório de Inspeção Anual (Ria), documento exigido pela prefeitura para manter os equipamentos operando. O diferencial está no fornecimento de peças de reposição, inclusas no contrato de manutenção e pagas à parte no contrato de conservação.

José Roberto Graiche Júnior, presidente da entidade, defende a importância de os condomínios assumirem uma postura mais preventiva. Segundo ele, “a cobertura total de peças facilita o planejamento orçamentário, sobretudo para condomínios com elevadores mais antigos”, afirmou.

O dirigente destacou que, mesmo os empreendimentos recém-inaugurados, com equipamentos novos, precisam pensar no futuro antes de optar pelo modelo de conservação. “Lá na frente, uma mudança do tipo de contrato pode acabar saindo caro para os moradores”, disse Graiche Júnior.

A associação de administradoras avalia que cabe ao condomínio acompanhar o tempo de uso dos equipamentos para concluir qual modalidade é mais vantajosa. Ainda conforme o representante da entidade, no ato da contratação da prestadora do serviço de manutenção, o síndico pode exigir uma vistoria para atestar o atual estado das peças.

Esse procedimento pode auxiliar na decisão e até servir para negociar condições melhores. “É imprescindível, porém, que o condomínio escolha empresas que possuam engenheiros e técnicos treinados”, insistiu.

Sinais de alerta

Para o síndico, a boa gestão começa por planejamento e prevenção. Observar diariamente se o elevador está parando fora do lugar, emitindo barulhos estranhos ou variando velocidade são exemplos. “Os equipamentos não possuem vida útil, mas funcionam como um carro”, comparou o presidente da AABIC. “Com o passar do tempo, fica inevitável a troca da pastilha de freio, da bateria, do óleo e dos demais componentes do veículo. Com o elevador, o procedimento é o mesmo”, concluiu o dirigente da associação.

A empresa contratada, responsável pela manutenção dos equipamentos, deve ter uma licença ativa e registro junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Em São Paulo, 130 prestadoras de serviço estão cadastradas atualmente na base da prefeitura. A cidade possui normas específicas para instalação e operação de elevadores (leis 10.348 e 12.751), o que significa mais rigidez na fiscalização e cuidados redobrados do síndico.

Em caso de negligência, o síndico pode responder civil e criminalmente por qualquer problema com elevadores, inclusive, com seus próprios bens em caso de indenizações.

Fonte: Folha do Condomínio

 

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iFood terá que indenizar condomínio furtado por entregador do app

O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou a empresa de delivery iFood e o restaurante Yakisoba Factory a indenizarem o Condomínio Edifício Palladio por um furto que ocorreu nas dependências do prédio. Na decisão, o magistrado ordena o pagamento de R$ 1,7 mil por danos materiais.

A decisão diz que a responsabilidade do empregador sobre seus empregados, prevista em lei, é aplicável ao caso do aplicativo – que nega vínculo empregatício com seus entregadores.

Segundo o processo, uma pessoa que trabalhava no Condomínio Edifício Palladio pediu uma refeição ao restaurante Yakisoba Factory, por meio do iFood, e o entregador aproveitou o momento para furtar um capacete de motociclista.

O juiz desconsiderou o argumento do iFood, que alega a autonomia dos entregadores e se coloca como uma mera intermediadora, “que apenas disponibiliza espaço virtual para veicular os produtos oferecidos pelos restaurantes que aderirem ao seu serviço”, sem vínculo empregatício.

Para o magistrado, isentar o iFood de responsabilidade é ignorar a ordem jurídica brasileira, bem como desprezar a redução das desigualdades, a justiça e a solidariedade prometidas constitucionalmente.

“Em um país regido por Constituição que promete solidariedade e diminuição de desigualdades, não pode o juiz acolher uma tese jurídica que coloca uma empresa em situação que poderia ser definida como a melhor dos mundos: não se responsabilizar perante seus entregadores que cumprem corretamente suas funções em condições urbanas adversas”, diz trecho da sentença.

O juiz ainda argumenta que, da mesma maneira, não concorda em não responsabilizar a empresa pelos atos de eventuais entregadores que não cumprem suas funções, “causando danos a terceiros, como sucedido com a autora”.

Sobre a responsabilização do restaurante, o juiz explicou que se dá pela não escolha de contratar pessoalmente seus entregadores. “Preferiu, porém, a comodidade dos serviços oferecidos pela iFood. Não há como não a responsabilizar por aludida escolha”, acrescentou.

Vínculo empregatício

Especialista em direito de startups da AB&DF Advocacia, Saulo Michiles avalia que há ainda uma indefinição sobre o vínculo empregatício dos motoristas de aplicativos com as respectivas empresas. Ele pontua que há decisões favoráveis e contrárias ao contrato entre os empregadores e os empregados e isso deixa esses casos sem conclusão.

Em relação ao caso específico, em que o juiz condenou o iFood a indenizar o condomínio, Michiles diz que discorda da sentença. Para ele, os motoristas de aplicativo são autônomos.

“Eles utilizam essas plataformas, mas têm uma liberdade. Eles trabalham a quantidade de horas que querem. Ou seja, têm desvantagens e vantagens”, disse o especialista.

Para ele, a questão do vínculo deve ser rediscutida e adequada às questões modernas, já que as decisões nesse sentido são proferidas com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “um parâmetro muito antigo”.

Fonte: Metrópoles