2 prédios, de 5 andares desabaram na Muzema/RJ, na manhã sexta-feira (12.04.2019).
A Prefeitura do Rio informou que as construções são irregulares e chegaram a ser interditadas 2 vezes (em Novembro/18 e em fevereiro/19).
Fonte: globo.com
2 prédios, de 5 andares desabaram na Muzema/RJ, na manhã sexta-feira (12.04.2019).
A Prefeitura do Rio informou que as construções são irregulares e chegaram a ser interditadas 2 vezes (em Novembro/18 e em fevereiro/19).
Fonte: globo.com
Nossa equipe tem em comum a paixão pela área condominial e juntos já devamos ter enviado alguns milhões de reais em forma de boleto de condomínio e muitos com multa e juros.
E assim como os alunos sempre falavam para o professor que o cachorro comeu o trabalho ou ladrão abriu a mochila e só levou o almaço , ou a mãe jogou fora, enfim… ouvimos as mais diversas justificativas para que a pessoa não tivesse pago o boleto na data prevista. Algumas delas absolutamente plausíveis e até comoventes, outras vocês já devem imaginar.
Bom, e tudo isso, pra conseguir uma isenção de multa e juros do boleto, que às vezes não passam de 10 reais.
E aí que mora o perigo, pois nem sempre é fácil explicar que a lei exige a cobrança dessa multa e juros; certa vez uma condômina ligou afirmando que havia perdido o emprego e, no dia do vencimento do boleto, seu pai havia falecido, além disso, ela só teria condições de pagar na semana seguinte.
Qualquer ser humano fica compadecido e tocado com uma situação como essas, entretanto por falta de informação ou mesmo por complacência síndicos e administradoras acabavam concedendo tais isenções e, dessa forma, infringindo a lei.
SE VOCÊ NÃO CONHECE ESSES DOCUMENTOS OU PRECISA DE UM MATERIAL SIMPLES PARA ORIENTAR SEUS CONDÔMINOS E/OU AMIGOS NÓS PREPARAMOS UM EBOOK ESPECIAL PARA VOCÊ SOBRE O CÓDIGO CIVIL, CONVENÇÃO E REGULAMENTO INTERNO.
Dessa forma, muitas vezes, pode parecer negligência ou mesmo má vontade dos responsáveis pelo condomínio ou em alguns casos aparentar até mesmo insensibilidade porém, na verdade, trata-se de precaução, uma vez que toda e qualquer pessoa que conceder isenção de multa e juros pode ser condenada a pagar do próprio bolso.
As cotas condominiais são consideradas, assim como IPTU, dívidas PROPTER REM, além de líquidas e certas.
Então, são poucas as situações nas quais justificasse o não-pagamento vamos falar desses casos raros:
Existem alguns casos específicos nos quais o condômino pode sim, ser beneficiado, com a retirada de multa, juros e os honorários advocatícios (que não abordaremos neste artigo, mas também estão previstos na legislação):
Praticamente a totalidade das exceções incidem em questões técnicas, sistêmicas como por exemplo: é uma falha no registro do boleto, tema também de outro artigo que após a definição da Febraban da obrigatoriedade de todos os títulos serão registrados e toda essa modernização pela qual estamos passando os boletos acaba gerando alguns problemas, porém todos eles são facilmente rastrear vez, ou seja, não basta você apenas falar que ocorreu esse problema é possível comprovar através dos testes que os bancos disponibilizam então somente se esse fato efetivamente ocorreu no momento do pagamento o boleto apresenta algum tipo de mensagem como não existe esse título ou mesmo indisponível, já nos deparamos com situações nas quais o documento consta se pago e assim por diante.
A qualquer momento o síndico pode decidir correr este risco, ocorre que a maioria dos melhores síndicos* não costumam fazer essas isenções sem o aval de uma assembleia, pois além de os demais também sentirem-se no direito, ainda pode gerar um passivo financeiro alto o qual poderá ser pago com o patrimonialismo o do próprio síndico.
Assim, respondendo a dúvida inicial do artigo: NÃO É POSSÍVEL TER ISENÇÃO DE MULTA E JUROS.
Por isso, o ideal é se organizar para quitar adequada e mensalmente seus boletos, caso esteja passando por dificuldades financeiras o melhor caminho é procurar de forma prévia seu síndico e/ou a administradora do condomínio justamente para evitar ações judiciais e, mais para frente, abordaremos o tema finanças tanto dos condôminos como dos condomínios e explicaremos as melhores práticas para manter a saúde financeira adequada.
Lembrem-se que desenvolvemos um EBOOK gratuito sobre Código Civil, Convenção e Regulamento interno com todo o carinho e cuidado, usando uma linguagem simples, mas com embasamento técnico apurado o qual pode auxiliar aqueles que são condôminos e querem conhecer um pouco mais, especialistas da área que precisam esclarecer muitas vezes essas dúvidas ou mesmo utilizar como material de apoio.
A Nova Plataforma da Cobrança é um sistema que modernizou o processo de apresentação dos boletos de pagamentos.
Com mecanismos que trazem mais controle, segurança.
Além disso, garantem mais confiabilidade e comodidade aos usuários.
O registro obrigatório dos boletos foi iniciativa do setor bancário.
Após as instituições financeiras entenderem que o sistema de liquidação para os boletos precisava ser adequado.
De fato, esse sistema não fora atualizado desde sua criação, em 07/10/1993 – Carta Circular nº 2.414.
Em operação desde julho/17, quando passaram a ser processados os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil.
A Nova Plataforma chegou à fase final, para registro dos boletos, em novembro/18.
Obrigando assim também os boletos condominiais a serem registrados.
Fonte: Febraban