solvit_solucoes_condominiais_gato_apartamento

Condomínio não pode proibir morador de ter animal, decide STJ

Pense bem antes de processar seu vizinho.

Pela decisão, proibição só vale se animal representar risco à segurança, à higiene e à saúde dos demais moradores do condomínio. Tribunal analisou caso de mulher proibida de criar gata.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (14) que convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar animais em apartamentos ou casas.

Pelo entendimento da Turma, a proibição só se justifica se o animal representar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores do condomínio.

A decisão foi tomada durante a análise de um caso do Distrito Federal. Uma moradora de um condomínio entrou com uma ação para poder criar uma gata, o que é proibido pelas regras do local onde ela reside (entenda mais abaixo).

A convenção de condomínio, que pela decisão do STJ não poderá proibir animais, é um documento que reúne regras de administração e de convivência.

O registro determina, por exemplo, como o condomínio será gerenciado e o que é permitido ou não nas dependências da área residencial.

Entenda o caso

A moradora do Distrito Federal ganhou a ação na primeira instância da Justiça para poder criar a gata. O juiz que analisou o caso determinou que o condomínio não poderia praticar ato que impedisse ou inviabilizasse a criação do animal.

A administração do condomínio, então, recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que reverteu a decisão e, assim, decidiu impedir a criação da gata.

A moradora, em seguida, recorreu ao STJ, argumentando que o direitod ela à propriedade foi violado e que a gata não causa transtorno.

Como foi o julgamento no STJ

Ao analisar o caso, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou que a convenção do condomínio não pode impedir, sem fundamento legítimo, a criação do animal dentro do apartamento.

“O impedimento de criar animais em partes exclusivas se justifica na preservação da segurança, da higiene, da saúde e do sossego. Por isso, a restrição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legítimo, deve ser afastada para assegurar o direito do condômino, desde que sejam protegidos os interesses anteriormente explicitados”, afirmou.

Conforme o entendimento do relator, a restrição imposta à moradora do Distrito Federal não se mostrou “legítima”, uma vez que o condomínio não demonstrou “fato concreto” para comprovar possíveis prejuízos causados pela gata.

 
Fonte: G1
 
solvit_solucoes_condominiais_crianca_salva

Menino é salvo após ficar em prédio de 40 metros de altura

Criança é igual em todo lugar do mundo, todo cuidado é pouco.

Em Jiangsu, na China, um menino de 5 anos foi resgatado depois de ficar do lado de fora da janela de um prédio de 40 metros de altura.

Ele tinha sido deixado sozinho em casa.

O vizinho do apartamento de baixo foi quem viu que a criança estava correndo risco. Zhou Shaoting falou sobre o assunto com a imprensa local.

– Era muito perigoso, o menino poderia escorregar e morrer – disse.

Também foi Zhou que subiu na janela do apartamento e segurou a criança. Antes de os bombeiros chegarem, o avô do pequeno chegou ao local e colaborou com o resgate iniciado por Shaoting.

Fonte: Pais&Filhos – UOL / Pleno News