Saiba como usar a cor vermelha na decoração de seu lar sem erros

Arquitetas Cristiane Schiavoni, Cris Paola e Ieda Korman dão dicas importantes sobre como utilizar a cor e suas nuances na decoração dos cômodos da residência de modo harmonioso e sem exageros.

Na decoração, o vermelho é considerada uma cor vibrante e intensa, que traz vida e personalidade ao ambientes, mas requer cuidado e cautela na aplicação.

Para acertar na hora de empregar o tom na decoração, as arquitetas Cristiane Schiavoni, Cris Paola e Ieda Korman dão as dicas. Confira!

Estude o ambiente

Cristiane Schiavoni recomenda que deve -se evitar usar o vermelho em espaços cujo objetivo seja, prioritariamente, trazer aconchego.

“Por ser uma cor estimulante, não é indicado empregar com muito destaque nos quartos. Mas, na cozinha e sala, o vermelho vai super bem”, explica.

A arquiteta Cris Paola ainda acrescenta que se o vermelho for a cor predominante no projeto, vale realizar um estudo de luz.

Quem ama vermelho, mas não deseja usar-lo com predominância do ambiente, pode investir na cor em objetos de casa, com lustres, quadros e criado mudo.

Outras Nuances

Para quem tem medo de ousar e apostar em um vermelho vibrante, vale investir nas nuances que transpõe entre vinho, marrom, laranja e, até mesmo amarelo, assim como em gradientes mais delicados e suaves, puxados para o magenta.

Fonte: Viva Cidade

Zona sul de São Paulo concentra o maior número de lançamentos

Os bairros do Jardins, Moema, Campo Limpo, Saúde e Vila Mariana, todos da zona sul de São Paulo, foram os que mais receberam lançamentos residenciais verticais na capital paulista, segundo pesquisa realizada pelo Grupo Zap em parceria com a Geoimovel.

A chegada das estações de metrô nestas regiões é o principal atrativo dos investimentos imobiliários.

Além disso, a infraestrutura que já existente nestas áreas torna o negócio ainda mais promissor para as construtoras.

Como é o caso de Moema e Campo Limpo, ambos empatados na segunda posição de bairros com mais lançamentos inaugurados nos últimos 12 meses, perdendo apenas para o Jardins.

O que ocorre em Moema merece destaque. Já que, de acordo com o levantamento, é o primeiro caso de uma estação de metrô da cidade que acelerou as construções.

Estima-se que no último ano, período em que a estação da Linha 5-Lilás, que liga Capão Redondo à estação Chácara Klabin, começou a funcionar, o bairro tenha concentrado 28% de todos os lançamentos da cidade.

Os dados reafirmam o forte potencial de investimento da zona sul da capital paulista, que sempre conquistou público investidor e um grande interesse de famílias que buscam imóveis em regiões próximas aos centros urbanos e com grande oferta de serviços.

Metragem

Em comparação com as demais regiões da cidade, os imóveis lançados no último ano na zona sul possuem a segunda maior metragem média, com 71 m², perdendo apenas para a zona oeste, cujos apartamentos possuem metragem média de 91 m².

O Alto de Pinheiros é um dos bairros que abrigam imóveis mais equipados. A região é a mais valorizada da zona oeste, especialmente por concentrar áreas de lazer, como o Parque Villa Lobos, a Praça Panamericana e a Praça Pôr do Sol.

Preço

Em relação às faixas de preço por metro quadrado, o cenário se modifica um pouco: a zona sul figura em terceiro lugar, com média de R$ 8.325,84, e fica atrás do centro (R$ 8.719,07) e da zona oeste (R$ 9.417,73).

Dados de Mercado

Os lançamentos de imóveis residenciais cresceram 4,2% no primeiro trimestre de 2019, na comparação anual, para 14.680 unidades, conforme levantamento da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

Em relação ao quarto trimestre, porém, houve queda de 62,5%.

Segundo o presidente da CBIC, José Carlos Martins, o levantamento trimestral da entidade aponta que o setor imobiliário vem apresentando crescimento lento, mas constante, desde 2017.

Fonte: Seu Imóvel

solvit-solucoes-condominiais-4-em-10-condominios-novos-sem-garagem

4 em cada 10 condomínios novos não têm garagem, na capital paulista.

Supervisora de atendimento em um hospital, Elaine de Lima, de 36 anos, vai morar mais perto do trabalho. Ela não tem carro – nem pretende mais ter. No ano passado comprou um apartamento pequeno, sem vaga de garagem, no Cambuci, região central da cidade. Pesou na escolha a chance de usar transporte público ou um aplicativo para ir ao serviço, na zona sul, sem ficar presa no trânsito.

 

“Tinha plano de comprar carro, mas o custo de manutenção é absurdo e o trânsito está complexo. É mais conveniente andar de táxi, Uber ou metrô. Coloquei na ponta do lápis e não compensa.”.

 

5 anos após a aprovação do Plano Diretor de São Paulo, lei que orienta o desenvolvimento da cidade, o número de apartamentos sem vaga de garagem, como o de Elaine, aumentou. Só em 2018, 4 em cada 10 unidades lançadas na capital não tinham estacionamento, tendência que acompanha novas formas de ocupar a cidade e se deslocar. Dados do Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP) indicam que, das 37,1 mil unidades lançadas no ano passado, 15,1 mil eram sem vaga de garagem (40,9%).

 

Em números absolutos, a maioria se concentra nas zonas leste e sul, mas é no centro, onde a oferta de serviços e transporte público é maior, que as unidades sem vaga superam lançamentos para quem tem veículos. Só até março foram inaugurados 844 apartamentos sem estacionamento.

 

Para especialistas, os lançamentos acompanham tanto a exigência da nova lei quanto mudanças no perfil do paulistano, menos conectado com os carros. Também atendem à necessidade de baratear os empreendimentos, enquadrando- -os em regras de financiamento do programa Minha Casa Minha Vida, para caber no bolso do comprador, em meio à crise.

 

O Plano Diretor estabeleceu que prédios no entorno de corredores de ônibus e estações de metrô tenham, no máximo, uma vaga de garagem por apartamento – é preciso que a construtora pague valor extra à Prefeitura caso queira mais espaço para veículos. Antes, uma vaga era o mínimo exigido.

 

As diretrizes do plano foram detalhadas pela Lei de Zoneamento, de 2016. O objetivo é justamente desestimular o uso de carros em áreas adensadas, onde há oferta de transporte público.

 

Condomínios na cidade se diversificaram com as mudanças

 

O resultado das mudanças foi uma diversificação nos novos empreendimentos.

 

“Tem prédios com apartamentos de duas vagas e estúdios sem vagas”, exemplifica Celso Petrucci, economista-chefe do Secovi-SP.

 

Em média, os apartamentos sem vagas lançados no ano passado tinham 36 m² – bem menores do que a média com vaga, de 68 m².

 

“É um movimento natural quando a cidade fica muito adensada. Em Nova York, as pessoas não têm carro privado e a nova geração tem a mentalidade de que o carro é quase um prejuízo”, afirma Deborah Seabra, economista do Grupo ZAP, portal de imóveis.

 

Para Valter Caldana, professor de Arquitetura e Urbanismo do Mackenzie, a lei sobre uso do solo em São Paulo “escutou” uma demanda.

 

“Havia um segmento muito grande desejoso de morar em zonas centrais, pagando mais barato. E esse segmento dispensa o automóvel.”

 

Os jovens são a cara desse movimento, diz Caldana, mas não são os únicos entusiastas.

 

Mudanças nos padrões de família (que estão cada vez menores) e de consumo (de mais experiências e menos volume) ajudam a explicar a onda.

 

O compartilhamento de serviços também impulsiona a escolha pelos novos apartamentos.

 

“É para preferencialmente andar a pé, de patinete ou bicicleta. É um novo perfil de pessoas que preferem morar em lugar menor, mas próximo do trabalho, escola, lazer e áreas de consumo.”

Fonte: Jornal Estação

solvit-solucoes-condominiais-porteiro-predio-najla-depoimento

Porteiro de prédio registra B.O. contra Najila Trindade Mendes e diz ser ameaçado pela mulher que acusa Neymar

solvit-solucoes-condominiais-vazamento-gas-sorocaba

Empresário e filha morrem em apartamento com possível vazamento de gás em Campos do Jordão

Homem de 57 anos e menina de 9 foram encontrados na noite de sábado, quando a temperatura chegou a 4ºC. Local passou por perícia que deve apontar motivo das mortes

SOROCABA – Um empresário de 57 anos e sua filha de 9 anos foram encontrados mortos no apartamento em que ele morava, na noite deste sábado, 8, em Campos de Jordão, no interior de São Paulo. A Polícia Civil trabalha com a hipótese de que pai e filha foram vítimas da inalação do gás que teria vazado de um aquecedor e morreram por asfixia.

No apartamento, em um condomínio da Vila Jaguaribe, havia um botijão de gás de cozinha acoplado ao equipamento. O laudo necroscópico, que deve confirmar a causa da morte, e o laudo da perícia feita no local devem ficar prontos em 30 dias.

O empresário Luiz Manoel Vasconcelos Rosa, dono de um comércio de artigos de couro, estava separado da mulher e passava o fim de com a filha Rebeka. Conforme a Secretaria da Segurança Pública, a polícia foi acionada por volta das 19h, quando uma funcionária do empresário foi ao local, após não ter conseguido contato com ele pelo telefone. O Corpo de Bombeiros também foi mobilizado e pediu apoio ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

A equipe médica constatou o óbito do empresário e da filha. Os corpos não tinham sinal de violência, mas o local estava totalmente fechado. Os corpos de pai e filha foram encontrados em cômodos diferentes – ela teria tentado sair do apartamento. Os bombeiros ventilaram o local e recolheram o botijão para análise. Na noite de sábado, a temperatura na cidade chegou a 4,1 ºC, frio que pode ter levado o empresário a acionar o sistema de aquecimento.

A Polícia Civil registrou a morte como suspeita, embora não houvesse sinal de arrombamento no apartamento. Imagens de câmeras de monitoramento e do circuito interno serão analisadas pela investigação.

Vasconcelos era um comerciante conhecido na cidade e tinha sido candidato a vereador pelo Partido Verde nas eleições de 2004. Seu corpo e o da filha foram velados na Câmara Municipal e sepultados no fim da tarde.

A Associação dos Amigos de Campos do Jordão (AME) divulgou nota lamentando a morte do empresário e de sua filha. “Luiz Manoel sempre demonstrou compromisso com Campos do Jordão e sua última iniciativa em prol da cidade foi ser um dos patrocinadores do Raid Solidário Ame Campos Alfa Romeo Club 2019, evento realizado em prol de entidades de assistência s idosos de Campos do Jordão”, diz a nota.

O prefeito da cidade, Fred Guidoni (PSDB), e a primeira-dama, Juliana Cintra, manifestaram “profundo pesar” pelo falecimento de Luiz Manoel e sua filha. “Nossos sentimentos e solidariedade à família e amigos. Que Deus conforte o coração de todos”, escreveu.

Família brasileira morreu intoxicada no Chile

No dia 22 de maio deste ano, os corpos de seis brasileiros foram encontrados em um apartamento alugado, em Santiago, capital do Chile. Conforme a investigação da polícia chilena, os brasileiros morreram por intoxicação por monóxido de carbono. Esse produto tóxico, segundo as autoridades chilenas, resultou da queima do gás usado no aquecimento do chuveiro e no sistema de calefação do apartamento. A família, um casal e seus dois filhos, de Biguaçu, na Grande Florianópolis, outro de Hortolândia, interior de São Paulo, tinha viajado para comemorar o aniversário de uma das vítimas, uma adolescente de 15 anos.

Fonte: Terra

 
solvit-solucoes-condominiais-leilao-edificio-a-noite-rj

Primeiro arranha-céu da América Latina, no Rio, será colocado à venda pelo governo federal

solvit-solucoes-condominiais-caixa-baixa-juros-financiamento

Caixa reduz juros dos financiamentos imobiliários

As pessoas que têm interesse em adquirir um imóvel, com apoio da Caixa Econômica Federal, vão contrair financiamentos para a casa própria com juros menores.

O banco anunciou no dia 05.06.2019. a redução dos juros do crédito imobiliário e igualou as taxas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) para as operações contratadas a partir de segunda-feira (10.06.2019).

A taxa mais alta cobrada pelo banco caiu de 11% ao ano mais a Taxa Referencial (TR, atualmente em zero) para 9,75% ao ano mais a TR.

A taxa mais baixa, paga pelos correntistas ou quem tem algum tipo de relacionamento com a Caixa, passou de 8,75% ao ano mais TR para 8,5% ao ano mais TR.

A Caixa concentra cerca de 70% do crédito imobiliário no país.

O banco unificou as taxas do SFH e do SFI. O SFH é voltado para os financiamentos de imóveis de menor valor e tem parte das unidades financiadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O SFI é destinado a imóveis com valor acima de R$ 1,5 milhão sem cobertura do FGTS.

Por abranger unidades mais caras, tradicionalmente o SFI cobrava juros mais altos que o SFH.

As novas taxas valerão não apenas para a aquisição de imóveis novos, mas também para o financiamento de imóvel usado, a compra de terreno para construção, a construção em terreno próprio, além de ampliações e reformas.

Renegociação

O banco também anunciou a renegociação de dívidas imobiliárias de pessoas físicas.

O devedor poderá pagar uma entrada à vista e incorporar as parcelas atrasadas nas prestações seguintes.

O mutuário também poderá abater das prestações o saldo do FGTS ou mudar a data de vencimento das parcelas.

Segundo a Caixa, o cliente também poderá procurar uma agência para tentar um acordo personalizado.

O banco está disposto a perdoar multas em alguns contratos.

Conforme a Caixa, a renegociação beneficiará 600 mil famílias devedoras, com potencial de alcance de 2,3 milhões de pessoas.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

solvit-solucoes-condominiais-inadimplente-pode-usar-areas-comuns

Inadimplente pode utilizar as áreas comuns do condomínio

O morador que esteja com as mensalidades do condomínio em atraso não pode ser impedido de usar as áreas comuns do prédio, como piscina, brinquedoteca, salão de festas ou elevadores.

O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento ao recurso de uma proprietária de apartamento que estava impedida de usar as áreas comuns do condomínio por causa do não pagamento das cotas condominiais.

Por unanimidade, o colegiado considerou inválida a regra do regulamento interno que impedia o uso das áreas comuns em razão de inadimplência das taxas.

No caso discutido no recurso, a dívida acumulada era de R$ 290 mil em 2012, quando a condômina entrou com ação para poder utilizar as áreas comuns após ter sido proibida pelo condomínio.

Ela alegou que a inadimplência ocorreu devido a uma situação trágica, pois ficou impossibilitada de arcar com as despesas depois que seu marido foi vítima de latrocínio. Além disso, afirmou que já há duas ações de cobrança em andamento, nas quais foram penhorados imóveis em valor superior à dívida.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância – decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que a utilização de serviços não essenciais sem contraprestação seria um incentivo à inadimplência.

Controvérsia

Em 2016, a Terceira Turma do STJ, ao julgar um caso semelhante, decidiu no mesmo sentido, declarando a impossibilidade de regras regimentais restringirem o acesso às áreas comuns em caso de não pagamento de taxas condominiais.

O relator do recurso especial analisado pela Quarta Turma, ministro Luis Felipe Salomão, destacou o ineditismo da questão no colegiado, lembrando que a doutrina tem posições divergentes quanto à possibilidade de restrição do uso de áreas comuns em caso de inadimplência.

Salomão disse que o Código Civil estabeleceu como característica a mescla da propriedade individual com a copropriedade sobre as partes comuns, perfazendo uma unidade orgânica e indissolúvel.

O ministro destacou a regra do inciso II do artigo 1.335 do Código Civil – clara, segundo ele, na garantia do uso das áreas comuns como um direito do condômino.

“Além do direito a usufruir e gozar de sua unidade autônoma, têm os condôminos o direito de usar e gozar das partes comuns, desde que não venham a embaraçar nem excluir a utilização dos demais”, afirmou o relator.

Segundo o ministro, o condomínio não pode impor sanções que não estejam previstas em lei para constranger o devedor ao pagamento do débito. Ele disse que “não há dúvidas de que a inadimplência dos recorrentes vem gerando prejuízos ao condomínio”, mas que o próprio Código Civil estabeleceu meios legais “específicos e rígidos” para a cobrança de dívidas, “sem qualquer forma de constrangimento à dignidade do condômino e demais moradores”.

Sem previsão legal

O relator concordou com um dos argumentos da recorrente, de que o parágrafo 1º do artigo 1.336 do CC/2002 é claro quanto às penalidades a que está sujeito o condômino inadimplente, e entre elas não está a proibição de utilização das áreas comuns.

Salomão disse que o Código Civil, ao dispor sobre direitos dos condôminos, quando quis restringir ou condicionar algum desses direitos em razão da falta de pagamento o fez de forma expressa.

“E como é sabido, por uma questão de hermenêutica jurídica: as normas que restringem direitos devem ser interpretadas restritivamente, não comportando exegese ampliativa.”

O ministro ressaltou que a falta de pagamento das taxas condominiais vem sendo desestimulada em razão da possibilidade de perda do imóvel, por ser exceção expressa à impenhorabilidade do bem de família.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça