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Senado aprova reforma da previdência. Economia de 800 bi em 10 anos.

Após pouco mais de três horas de discussão, o Plenário do Senado aprovou o texto-base da reforma da Previdência em segundo turno. Às 19h22, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), proclamou o resultado.

 

A proposta de emenda à Constituição (PEC) foi aprovada por 60 votos contra 19. A aprovação ocorreu oito meses após o governo enviar o texto da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) ao Congresso Nacional alterando as regras de aposentadorias no RGPS (Regime Geral da Previdência Social) e no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

 

“O Senado enfrentou neste ano uma das matérias mais difíceis para a nação brasileira”, disse Alcolumbre ao encerrar a votação. “Todos os senadores e senadoras se envolveram pessoalmente nas discussões e aperfeiçoaram esta matéria, corrigindo alguns equívocos e fazendo justiça social com quem mais precisa.”

 

O texto necessitava de 49 votos para ser aprovado, o equivalente a três quintos do Senado mais um parlamentar. O texto aprovado passou por diversas alterações, mas manteve o pilar básico da proposta inicial, e estabeleceu idade mínima nas aposentadorias nos setores públicos e privados.

 

Com as mudanças, as mulheres vão se aposentar aos 62 anos e os homens, aos 65 anos. A regra valerá para os trabalhadores que contribuem com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para os servidores públicos federais e para os parlamentares. Também terão idade mínima os trabalhadores rurais, os pescadores, os trabalhadores de garimpos e quem vive da economia familiar.

 

Profissionais, cuja atividades sejam consideradas de risco à saúde estão entre as categorias que vão se aposentar com idade mínima, assim como os professores das redes públicas e privadas.

 

Fonte: Jornal Estação

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Conheça os procedimentos e as precauções necessários para obras em condomínio

Obras e reformas em um condomínio não devem ser tratadas com descaso, uma vez que elas podem comprometer a segurança da edificação. A recente tragédia do desabamento do prédio em Fortaleza, possivelmente causada por obra estrutural no edifício, traz à tona a importância do assunto: o que pode ser feito para evitar tais desastres?

Para cuidar da segurança dos moradores e evitar danos graves – ou até mesmo irreparáveis – decorrentes de interferências estruturais não autorizadas em um edifício, foi editada a normativa NBR 16.280 da ABNT, cuja leitura é sempre recomendável, por ser breve e bastante objetiva.

Segundo essa normativa, o responsável pelo apartamento deve entregar ao síndico, antes do início das obras, o plano de reforma elaborado por profissional habilitado, bem como outras documentações que comprovem o atendimento às legislações vigentes, normalização e regulamentos para a realização de reformas.

Algumas das informações que devem estar contidas no plano de reforma, a título de exemplo, são: descrição dos procedimentos que serão realizados; ART ou RRT com indicação do profissional qualificado responsável (engenheiro ou arquiteto), bem como seus dados para contato; dados dos colaboradores envolvidos com a obra; e cronograma da obra.

Caso seja constatada qualquer alteração no escopo do serviço, deve ser interrompida a obra e renovada toda a documentação pertinente. Ao final das reformas, deve ser feito termo de encerramento.

Embora o profissional que apresentou ART ou RRT seja o efetivo responsável pela obra, vale lembrar que o síndico tem importante papel na sua fiscalização, pois pode solicitar vistoria por profissional de sua confiança, bem como embargar os trabalhos, apresentando a justificativa técnica legal.

Incumbe a ele verificar a documentação fornecida, fiscalizar a obra e arquivar tudo ao final. Se forem identificadas irregularidades, deve-se denunciar à prefeitura, ou até mesmo entrar na justiça por precaução, se for o caso. Em matéria de estrutura dos prédios, a postergação da tomada de providências pode ter consequências graves.

De nada adiantarão todas essas normas de segurança se elas não forem cumpridas. Por isso, é recomendável que os principais procedimentos sejam incluídos no regimento interno do condomínio e divulgados, para que os condôminos tenham um norte acessível a ser seguido quando houver alguma dúvida.

Também é recomendável inserir disposições no regimento sobre o horário em que serão permitidas as obras, as informações de segurança dos elevadores, o local em que se podem parar caminhões e caminhonetas, a responsabilidade pela limpeza de entulhos, bem como a autorização e o caminho de entrada e saída dos prestadores de serviço que carregarem insumos e ferramentas relacionadas à obra.

Em suma, é valioso o conhecimento dos procedimentos legais a serem adotados em obra ou reforma de apartamento em condomínios, pois é possível evitar muitos problemas. Um regimento interno bem elaborado pode dificultar a desobediência das normas e facilitar a tomada de providências em caso de descumprimento. Tudo deve ser feito com muita cautela visando à prevenção de riscos.

Diana Fernandes é advogada pela UFPR e pós-graduanda pela PUC/PR em Direito Corporativo. Sócia do Klein Portugal Advogados Associados

Fonte: Bem Paraná