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Construtora terá que ressarcir cliente por atraso na entrega do imóvel

A Construtora MRV terá que realizar o ressarcimento de diversos pagamentos a uma cliente, diante do atraso na entrega do imóvel, que superou a data prevista no contrato assinado entre as partes.

A determinação se deu após o julgamento de recurso de Apelação movido pela consumidora e julgado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN.

O órgão julgador definiu que a empresa deverá indenizá-la por danos morais, restituir de forma simples os valores pagos à Caixa Econômica Federal como taxa de construção no período de atraso da entrega do imóvel, compreendido entre outubro de 2011 a outubro de 2012, e pagar multa por descumprimento contratual em parcela única de 2% sobre o valor do imóvel.

A decisão ressaltou, de um lado, que o atraso de 180 dias previsto torna-se aceitável em razão da complexidade que envolve a construção de um empreendimento de grande porte, sendo tolerável pela jurisprudência nacional a postergação da data de entrega nesse prazo, independente da ocorrência de fatos extraordinários, desde que assim esteja expressamente previsto no contrato celebrado. Contudo, por outro lado, não é o caso da demanda apreciada. atraso na entrega do imóvel

“A narrativa das partes e os documentos trazidos aos autos tornam incontroversa a extrapolação do referido prazo na conclusão e na entrega do imóvel adquirido, que denota que o cumprimento da obrigação da ré somente ocorreu em outubro de 2012, isto é, 12 meses após a data limite”, enfatiza o desembargador Ibanez Monteiro, relator do recurso.

Desta forma, a decisão destacou que a construtora deixou de cumprir a obrigação originalmente pactuada, na medida em que não efetuou a entrega do imóvel na data ajustada entre as partes, bem como teria a obrigação de comprovar a ausência de defeito no serviço prestado ou que este ocorreu por culpa do consumidor ou de terceiro, situação que não ficou evidenciada no processo.

“Nesse caso, o ressarcimento por danos emergentes do valor desembolsado pelo autor deve ser corrigido pelo INPC a partir do pagamento de cada parcela e incidirem juros de mora de 1% a partir da citação”, ressalta o desembargador Ibanez Monteiro, ao manter a não necessidade de devolução das taxas retidas de corretagem, diante do fenômeno jurídico da prescrição, que é o fim do prazo legal para iniciar uma demanda ou mover um dado recurso.

Fonte: Portal N10 / Publicidade Imobiliária

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Mulher é esfaqueada, perde dedo e é internada devido à briga entre síndica e moradores por cobrança de multa e juros.

Uma mulher de 29 anos foi esfaqueada durante uma briga entre moradores e a síndica em um condomínio, no Parque São Bento, em Sorocaba (SP), na terça-feira (21.01.2020). Segundo o boletim de ocorrência, o problema teria começado por causa da cobrança de juros no valor do condomínio.

Uma câmera de segurança registrou o momento da confusão. Nas imagens, é possível ver o momento em que a síndica entra no carro e pega um objeto. Ela fecha a porta e logo depois é agredida pelas moradoras com tapas e socos. 

O vídeo mostra que a mulher faz movimentos como se estivesse golpeando uma das moradoras e, logo depois, é derrubada no chão. As agressões continuam, inclusive, pela moradora atingida pelas facadas:

Em outro trecho, é possível ver que a mulher percebe que está ferida e olha para o abdômen. A síndica continua sendo agredida por chutes por outra moradora, até que são separadas por um rapaz.

Ainda no vídeo é possível ver que um grupo de homens também troca tapas, socos e chutes.

Segundo o boletim de ocorrência, a síndica alega que estava no escritório próximo da portaria quando o grupo de moradores se aproximou.

Com medo de que pudessem agredi-la ou destruir o lugar, a síndica acionou a polícia e, em seguida, pegou uma faca no carro. De acordo com ela, o objeto seria usado para se defender de possíveis agressões.

Uma amiga da moradora esfaqueada que participou da briga também prestou depoimento na delegacia. Segundo o registro, ela alega que foi ofendida verbalmente pela síndica e que participou das agressões, no entanto, não viu o momento em que a amiga foi atingida, apenas diz que “a ouviu gritar”.

A moradora ferida foi socorrida e encaminhada para o Conjunto Hospitalar de Sorocaba. O caso foi registrado na delegacia como lesão corporal e será investigado pela Polícia Civil da cidade. A faca foi apreendida.