Polícia investiga morte de mais de 30 gatos em condomínio no Rio

Por Edivaldo Dondossola, Bom Dia Rio

Mais de 30 gatos apareceram mortos em um condomínio na Gávea, na Zona Sul do Rio de Janeiro. As mortes aconteceram após discussões entre moradores sobre a permanência dos animais no terreno do prédio e a suspeita é de envenenamento. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.

Dezenas de bichanos vivem em uma mata junto ao condomínio há décadas. Desde o fim de janeiro, os animais começaram a aparecer mortos.

“A gente não consegue descobrir quem tem a capacidade, ou quais as pessoas que têm a capacidade de fazer uma maldade dessa”, destacou Adriana dos Santos, moradora do local.

Os gatos sempre foram motivo de discussão no condomínio. Alguns moradores são contra a presença deles.

O síndico afirmou que, na última assembleia do condomínio, tentou buscar um consenso entre os vizinhos e chegou a pedir a ajuda da Subsecretaria de Bem-estar Animal (Subem).

“Depois de uma sucessão de reclamações que o condomínio vem recebendo, nós procuramos os órgãos cabíveis dentro da prefeitura para que viessem ao condomínio, para nos auxiliar em ainda mediar esse conflito entre os moradores. O nosso objetivo é fazer com que essa convivência seja harmoniosa”, explicou o síndico Felipe Ribeiro.

Os técnicos da Subem disseram que os gatos não podem ser retirados da área. A partir daí, as primeiras mortes surgiram.

Moradores e voluntários acreditam que as mortes terem começado na época da assembleia que definiu o futuro dos gatos não é coincidência. A suspeita é de envenenamento, mas os exames não ficaram prontos.

Alguns moradores registraram queixa na delegacia da Gávea, mas reclamaram do atendimento da polícia.

“Eles disseram que têm poucos funcionários, poucos investigadores e que existem coisas muito mais sérias do que gatos. Então, o nosso caso não é uma prioridade”, contou Adriana.

A delegacia da Gávea informou que as investigações estão em andamento e que, após a perícia no condomínio, solicitou exames para determinar as mortes.

A Subem informou que esteve no condomínio e orientou sobre os cuidados com os animais e ofereceu a castração gratuita dos gatos.

A bióloga Patrícia Osterreicher alerta que, caso o uso de veneno seja confirmado, isso representa um crime ambiental. O risco não estaria restrito aos gatos, mas também os seres humanos.

“Se está espalhando veneno pelo condomínio, como é que ficam as crianças? Como é que ficam as pessoas? Alguém que pegue alguma coisa no chão e toca no veneno? Enfim, é uma coisa muito séria, muito séria”, explicou a bióloga.

Quem tiver alguma denúncia sobre maus-tratos contra animais deve ligar para o 1746.

Fonte: G1

Entregas em condomínios – Cuidados na hora de receber sua encomenda

Dentre todas as facilidades que a era digital nos trouxe, uma das mais usadas é sem dúvidas as compras pela internet. Muitos aplicativos hoje estão disponíveis em nossos celulares, sejam eles para compra de comida, roupas, móveis e muitos outros produtos.

Com tantas opções disponíveis, e com uma rotina corrida, as compras online tem sido a preferência de quase 74% das pessoas em todo Brasil.

Mas como isso influencia no dia a dia de um condomínio?

Com o aumento de compras pela internet, aumenta também o volume de entregas nos condomínios, e muitas vezes isso pode gerar grandes problemas quando não se tem regras bem estabelecidas para entregas no local.

Listamos aqui as maiores reclamações e possíveis soluções:

Entrega de móveis

Talvez a campeã da lista em reclamações é a entrega de móveis, que costuma dar muita dor de cabeça para síndicos e condôminos.

Muitas vezes o condomínio não possui local para alocar encomendas de grande porte na ausência do morador, e o morador por sua vez, terá muita dificuldade em subir um móvel até seu apartamento sem a ajuda dos entregadores. Isso pode gerar um conflito para o síndico sobre receber ou recusar a entrega.

Para evitar problemas, o morador deve alinhar com a loja a data e horário especifico que deseja receber as encomendas, para que esteja presente no momento da entrega. Também deve informar na portaria o dia e hora acordado, sempre respeitando as regras contidas no regimento interno do condomínio.

Entrega de eletrônicos

Muita gente costuma comprar eletrônicos pela internet, mas é outro item complicado para receber em condomínio sem a presença do morador.

Não necessariamente por ser difícil de alocar ou carregar, mas pelo valor e a facilidade com que pode ser extraviado. Além do mais, a presença do condômino na hora de receber é de suma importância para garantir que a embalagem esteja intacta e se o produto está correto, para que o condômino não saia no prejuízo, nem o condomínio tenha problemas.

Entrega Delivery / Prestadores de serviço 

Segundo pesquisa, esses são os disfarces mais usados por assaltantes para entrar em condomínios.

Esse tipo de crime acontece com muita frequência, e vem fazendo cada vez mais vítimas, isso por que, os assaltantes costumam estudar a rotina do condomínio, moradores e portaria. Por esse motivo, é de extrema importância que o condomínio tenha regras bem definidas quanto a entregas de Delivery e outros prestadores de serviço.

Delivery: O ideal é que o entregador não tenha acesso ao condomínio, e que o morador desça até a portaria para buscar sua entrega. Ter um portão com passa volume ajuda a diminuir os riscos para o condomínio, não sendo necessário que o morador saia para fora.

Técnicos: Sempre que um técnico precisar visitar uma unidade, deixar informado os dados do técnico, data e horário que irá comparecer. Além de que só deverá ser liberado com autorização do morador.

Corretores de imóveis: Como em todos os outros casos, o morador deve deixar avisado ao condomínio a data e horário da visita, bem como os dados do corretor. E lembrando que mesmo estando ok as informações, só deve ser liberado com a autorização do morador.

Caso o porteiro desconfie do visitante, mesmo que as informações estejam corretas, é sempre valido pedir para que o morador desça para liberar pessoalmente a entrada.

É muito importante que o condomínio tenha regras bem definidas com relação a assuntos que envolvam segurança. Importante frisar também aos moradores a importância de segui-las corretamente.

Fonte: Pontual Cobranças

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Justiça trabalhista admite como prova conversas por WhatsApp

Os desembargadores da 14.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2), em São Paulo, reformaram sentença a partir de evidências obtidas em trocas de mensagens via WhatsApp entre uma enfermeira e os responsáveis pela área de recursos humanos de um hospital e maternidade na zona leste da capital paulista.

A decisão foi tomada em novembro e divulgada nesta semana pelos advogados do hospital.

Os diálogos pelo aplicativo permitiram aos advogados do hospital demonstrar que a enfermeira havia pedido demissão, ‘ao contrário do que havia alegado’.

Ainda, que houve acordo para pagamento de verbas rescisórias e que estava sendo cumprido até o início da ação trabalhista. E, também, que os valores já pagos podem ser compensados do total da indenização determinada em sentença.

O juiz Luís Augusto Federighi – voto vencido no tocante à indenização por danos morais – destacou que ‘no caso, a ré, por ocasião das razões finais, anexou cópias de comprovantes de pagamentos e prints de mensagens via Whatsapp mantidas entre as partes’.

De tais documentos, aponta o relatório, constam a quitação de três parcelas no valor de R$ 3.200,00 em 31 de agosto de 2017, 6 de outubro de 2017 e 6 de novembro de 2017; mais uma parcela de R$ 2.200,00 em 12 de dezembro de 2017; outra de R$ 1.000,00 em 20 de dezembro de 2017; mais R$ 2 mil em 17 de janeiro de 2018; R$ 1.200,00 em 27 de março de 2018; R$ 2 mil em 24 de abril de 2018, ‘todas em favor da demandante’.

O magistrado assinalou que decorre das mensagens, com início em 1.º de agosto de 2017, nove dias antes da alegada rescisão contratual mencionada na vestibular, ‘a expressa intenção da demandante em não trabalhar mais e em fazer acordo sendo que, posteriormente, questiona o pagamento de parcelas de R$ 3.200,00 do referido acordo’. “Em que pese a apresentação dos documentos apenas em razões finais, certo é que o processo é mero instrumento de distribuição da Justiça e, ainda, tão certo também é que a condenação ao pagamento de título já quitado não se revela justa, mormente quando não há negativa de realização do acordo, mas apenas de não comprovação da quitação”, observou o magistrado. “Considere-se, ademais, a plausibilidade das alegações da demandada.”

Sobre as verbas rescisórias, ele anotou, ‘as rés, em defesa, alegam ter feito um acordo verbal com a demandante, no importe de R$ 30 mil, em 10 parcelas de R$ 3 mil cada, no qual ficou convencionado o pagamento dos haveres rescisórios e o FGTS com a multa’.

O magistrado pontuou. “Assevera que os recibos não foram juntados ante o tempo transcorrido para o ajuizamento da ação, asseverando que seriam comprovados por extratos bancários, tão logo disponibilizados pelo banco. A autora, em réplica, não nega o alegado acordo, apenas mencionando que ‘a reclamada não juntou nenhum recibo sequer para comprovar suas alegações’. De qualquer forma, a alegação de ‘acordo verbal’ não procede, pois a verdade é que a reclamada não pagou as verbas rescisórias.”

ACÓRDÃO

“Acordam os magistrados da 14.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região em:

por maioria de votos, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso da ré para restringir a condenação das diferenças do FGTS até 10 de agosto de 2017, excluir a multa fundiária e autorizar a compensação das verbas rescisórias e FGTS do contrato de trabalho;

Dar provimento parcial ao recurso da reclamante para conceder a Justiça gratuita, acrescer à condenação as férias de 2016/2017 (vencidas) e 2017/2018 (proporcionais, 4/12), todas acrescidas de 1/3, vez que não constaram na parte dispositiva da sentença.

fixar a TR até 25 de março de 2015, e, após, o IPCA-E como índice de correção monetária, expungir da condenação a limitação ao valor atribuído na petição inicial e, por fim, deferir indenização por danos morais, ora arbitrada em R$ 5 mil (cinco mil reais), nos termos da fundamentação supra.

Vencido o juiz Luis Augusto Federighi no tocante à indenização por danos morais.

DAVI FURTADO MEIRELLES Redator Designado

COM A PALAVRA, A DEFESA DO HOSPITAL

‘No julgamento do recurso, conseguimos fazer com que os desembargadores admitissem como prova as conversas obtidas via WhatsApp entre a funcionária e a empresa em alegações finais e, com isso, os valores que já haviam sido pagos foram compensados e o pedido de demissão que ela havia feito pelo aplicativo foi acolhido, ensejando na reforma da sentença’, enfatizam Luis Henrique Borrozzino, sócio do Miglioli e Bianchi Advogados e sua advogada associada Amanda Valentim que defenderam a empresa.

Ainda segundo os advogados, a decisão é importante por ‘garantir segurança jurídica às conversas entre empregados e representantes das empresas por qualquer meio’.

Para eles, a decisão da 14.ª Turma do TRT-2 ‘desestimula demandas alheias aos fatos’ e ‘demonstra que a Justiça e, sobretudo, a boa-fé entre as partes devem prevalecer em todas as fases da relação existente’.

Fonte: Isto É