Condômino inadimplente

PL quer limitar cobrança de juros a 10% ao mês

Projeto limita a 10% juros cobrados de condômino inadimplente

O Projeto de Lei 4349/20 limita a cobrança de juros moratórios sobre os condôminos inadimplentes a 10% ao mês. Esse percentual deverá ser definido em convenção. Se não houver essa definição, o percentual máximo será de 1% ao mês, como já estabelece o Código Civil.

O texto hoje em vigor do Código Civil autoriza a cobrança de juros moratórios superiores a 1% ao mês, desde que convencionados, mas não estipula limite máximo para essa taxa.

O Código Civil também prevê multa de até 2% sobre o débito, percentual que é mantido pelo projeto. A proposta, no entanto, permite o aumento dessa multa para até 10% nos casos de inadimplência contumaz. A elevação do percentual precisará ser aprovada em assembleia por deliberação de 3/4 dos condôminos.

O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO). Ele pretende harmonizar a lei com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já corroborou a possibilidade de cobrança de juros moratórios em patamar superior a 1%, quando convencionados, e autorizou a cobrança em 10% ao mês.

Nos casos dos devedores contumazes, os condomínios podem se valer de outra regra do Código Civil que prevê o pagamento de multa pelos condôminos que reiteradamente não cumprem com seus deveres, até o quíntuplo do valor da taxa condominial, desde que aprovada em assembleia dos condôminos.

Uniformidade

Tiago Dimas observa que, atualmente, há confusão em relação ao arbitramento de juros por inadimplência da cota condominial. Ele relata que há juros maiores sendo pagos por devedores casuais do que por devedores contumazes, em muitos casos porque não há uniformidade nos limites do mandamento legal.

“A determinação dos juros não tem sido uniforme entre os condomínios residenciais: enquanto uns se detêm à cobrança dos juros residuais (1% ao mês), outros cobram juros convencionados de até 10% e ainda outros acima de 10%”, aponta Dimas.

Segundo o parlamentar, além de conferir maior segurança jurídica e menor judicialização ao tema, a proposta estabelecerá limites e dará margem para que cada condomínio arbitre juros e multas em suas convenções de forma mais adequada à sua própria taxa de inadimplência.

Fonte: https://www.camara.leg.br

Corte de água

Condomínio no DF indenizará moradora em R$ 5 mil

Condomínio vai indenizar moradora por deixá-la sem água

O condomínio que terceiriza os serviços de medição de consumo de água deve fiscalizar e acompanhar o cumprimento do contrato e não pode permitir a interrupção de seu fornecimento a seus moradores, mesmo que algum deles deixe de fazer o pagamento direto à empresa contratada. Da mesma forma, o condomínio não deve cobrar cota mínima pelo serviço quando ele é individualizado.

Com essa conclusão, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deu parcial provimento a recurso de um condomínio que deixou sua moradora ficar sem abastecimento de água por mais de um ano — apenas reduzindo o valor da condenação.

No caso concreto, uma empresa havia sido contratada para instalar e monitorar hidrômetros (medidores de água) individuais no condomínio. Em assembleia, decidiu-se que não seriam ligados os equipamentos de moradores que não pagassem pela implantação. Uma moradora fez um acordo com a companhia para parcelar a dívida, mas não conseguiu pagar a segunda parcela e teve assim seu fornecimento de água cortado.

Ela acionou a Justiça em busca de reparação por danos morais. O condomínio alegou que o hidrômetro foi devidamente instalado e usado pela moradora, que o abastecimento não foi interrompido e que não havia nada que configurasse dano moral.

Após constatar provas de que o fornecimento havia sido cortado, o juízo de primeira instância condenou o condomínio a indenizar a moradora em R$ 8 mil. O réu, então, recorreu ao segundo grau.

O desembargador do TJ-DF Carlos Rodrigues, relator do caso, assinalou que o condomínio tinha dever de supervisionar os pagamentos feitos entre seus moradores e a empresa contratada. Ressaltou também que ela não tinha vínculo com a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), e por isso não poderia suspender o fornecimento de água dos residentes sem autorização do próprio condomínio.

O colegiado constatou que a condômina nunca deixou de pagar suas despesas ordinárias — incluindo a cota mínima para fornecimento de água, a qual não faria sentido cobrar nessa situação, segundo o acórdão. Além disso, a moradora, de quase 60 anos de idade, desenvolveu dores e estresse físico por precisar subir e descer escadas com galões e baldes de água, além de “se submeter à condição humilhante de ficar pedindo água aos vizinhos para manutenção da sua casa”.

Os desembargadores decidiram que o condomínio deveria reparar os danos morais causados à moradora. Mas, por unanimidade, consideraram excessivo o valor da indenização determinado pela primeira instância, e por isso a quantia foi reduzida para R$ 5 mil. Com informações do TJ-DF.

Fonte: https://www.conjur.com.br/

Condomínio pós pandemia: coworking no condomínio

Com a maior adesão ao home office, o coworking no condomínio surge como uma alternativa. Entenda como funciona e como implementá-lo.

O coworking no condomínio deve ganhar força no período pós-pandemia. A estimativa do mercado imobiliário faz bastante sentido, porque passamos a viver bastante tempo em casa. O lar virou também o ambiente de trabalho, motivo pelo qual alguns condôminos já procuram formas de otimizar o home office em condomínio.

Pensando no trabalho à distância e nos espaços comuns ociosos em muitos condomínios, algumas perguntas vêm à tona.

Qual o passo a passo para transformar uma área comum do condomínio em espaço de coworking? Quais os benefícios disso e quais os cuidados que devem ser tomados?

Confira!

Coworking no condomínio

Coworking é um escritório compartilhado por pessoas que o utilizam para trabalhar (ou estudar). Com estações de trabalho individuais ou coletivas, salas individuais e de reunião, a ideia é simplificar o espaço de trabalho.

Em outras palavras, o usuário paga uma taxa mensal, mas o custo de manutenção com equipamentos, energia, internet e outras facilidades fica por conta do espaço.

Quando trazemos essa realidade para o condomínio, é preciso ter alguns cuidados. Principalmente nos condomínios residenciais. Ficaria caracterizado uso “comercial” do condomínio?

A princípio, especialistas entendem que se o uso se destinar somente aos moradores e não envolver clientes no espaço, não haveria proibições. A ideia é não colocar em risco a segurança dos demais usuários do condomínio.

Porém, seria preciso obedecer a algumas regras simples:

  • Respeitar os limites dos colegas, pois os diferentes tipos de personalidade conviverão em um mesmo espaço;
  • Fazer silêncio no espaço, utilizando fones de ouvido em reuniões ou para ouvir música;
  • Manter o espaço de trabalho limpo e organizado, bem como a cozinha, se houver;
  • Respeitar as regras de uso do coworking no condomínio.

Transformando áreas comuns em coworking

O coworking no condomínio já está previsto em empreendimentos novos, que trazem o conceito desde sua elaboração. Assim, os regulamentos internos já trazem as regras para uso desses espaços comuns.

Em condomínios antigos, a atividade pode passar a integrar a rotina, desde que exista uma assembleia de condôminos. Ela será responsável por transformar as áreas comuns ociosas em coworking.

Seria necessária aprovação de 2/3 dos condôminos conforme artigo 1.342 do Código Civil:

A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos”.

Após aprovação, o home office no condomínio, no espaço de coworking já poderá ser implementado.E os usuários poderão usufruir de benefícios diversos com essa atividade.

Benefícios do coworking no condomínio

O coworking no condomínio pode trazer muitos benefícios para seus usuários, desde que respeitem as regras. A ideia é aliar a comodidade e a qualidade de vida do trabalho remoto.

O primeiro benefício é contar com uma infraestrutura completa de trabalho mesmo em casa. Muitas pessoas não têm condições de ter uma boa estrutura no lar (e às vezes nem no escritório).

E uma característica do coworking no condomínio é oferecer essa infraestrutura para seus usuários. Salas de trabalho e reunião, cafeteira, geladeira e outros equipamentos fazem parte desse espaço.

Outro benefício é construir uma rede de contatos. Uma das grandes características de um coworking é promover o networking. Várias pessoas de diferentes ocupações estão em um mesmo local e podem trocar experiências valiosas.

Mesmo que um condômino pertença à engenharia, pode ter um colega designer que vai revolucionar sua entrega final ao cliente.

Por fim, uma trinca de benefícios desejados por todos os profissionais: conforto, flexibilidade e economia.

O condômino que não precisa sair de casa economiza com transporte, alimentação e, em alguns casos, estacionamento. Além disso, o espaço do coworking no condomínio costuma ser confortável e ergonômico.

E a flexibilidade da rotina, mesmo para aqueles que precisam trabalhar em horários definidos, é uma delícia. Já pensou almoçar em casa em plena terça-feira?

O coworking no condomínio é uma possibilidade já adotada em novos empreendimentos, mas também pode ser implementada em edificações existentes. Basta uma aprovação por ⅔ dos condôminos modificando o uso das áreas comuns.

Fonte: Tudo Condo

Queda de guindaste

Equipamento atingiu portão de prédio em Porto Alegre

Guindaste de construção desaba de prédio em Porto Alegre: “poderia ter morrido”, diz aposentada

Obra passou por inspeção dos bombeiros e não há mais risco de queda de materiais no local

Um guindaste utilizado na construção de um prédio na Rua Gonçalves Dias, no bairro Menino Deus, desabou e atingiu parte do portão da garagem do prédio ao lado na manhã desta quinta-feira (24). Nenhum funcionário da obra ficou ferido. Moradores relataram um forte estrondo por volta das 10h45min, no momento da queda. O Corpo de Bombeiros inspecionou a construção e informou que não há risco de queda de outros materiais.

A aposentada Rejane Tavares Lobato retornava de compras em um supermercado e presenciou o momento da queda. Ela é moradora do prédio vizinho e havia passado minutos antes em frente ao local onde o guindaste caiu.  

“Eu olhei para cima e vinha descendo um gradil com cimento. Estava a poucos metros de onde caiu o guindaste, chegando em casa, e escutei um estrondo. Só gritei e larguei as compras no chão. Eu chego me arrepiar, pois poderia ter morrido”, relatou em entrevista à Rádio Gaúcha. 

Segundo a Defesa Civil, a estrutura do prédio não sofreu avarias.

“Estamos aguardando a documentação da obra. Assim que for entregue, a construtora será notificada pela falta de uma rede de proteção lateral maior. Não houve danos ao prédio vizinho e o equipamento bloqueia apenas a entrada da garagem”, informou o agente da Defesa Civil Vanderlei Souza. 

O trânsito na Rua Gonçalves Dias, entre a Marcílio Dias e General Caldwell, ficou bloqueado para o trabalho dos bombeiros.

Conforme Claudio Righi, um dos incorporadores do prédio, uma manutenção preventiva no equipamento foi realizada na quarta-feira (23). Righi comentou que a torre do guindaste era presa com quatro parafusos, que acabaram se soltando:

“Um perito foi acionado para entendermos o que aconteceu. Não foi sobrepeso e nem mau uso. Temos uma preocupação muito grande com a segurança da obra.”

Segundo ele, a Defesa Civil não embargou a obra e emitiu uma recomendação de adequações que serão realizadas nesta sexta-feira (25). 

Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br

Ações condominiais

Julho/2020 em SP: aumento de 22,2% em relação a junho

Cresce o número de ações condominiais na cidade de São Paulo

De acordo com levantamento do Secovi-SP, foram ajuizados em julho 1.084 processos por falta de pagamento da taxa condominial, 22,2% a mais que no mês anterior

Levantamento realizado pelo Secovi-SP  junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) mostra alta no número de ações condominiais na cidade de São Paulo.

Em julho, foram ajuizadas 1.084 ações por falta de pagamento da taxa de condomínio, 22,2% a mais que os 887 processos ajuizados em junho deste ano. Comparado a julho de 2019, com 775 ações, o aumento foi de 39,9%.

Nos primeiros sete meses de 2020, foram protocoladas 5.539 ações, queda de 2,7% na comparação com o ano anterior, que registrou 5.693 casos. Nos últimos 12 meses, de agosto de 2019 a julho de 2020, as 10.228 ações registradas representaram aumento de 3,9% em relação ao período de agosto de 2018 a julho de 2019, quando foram ajuizadas 9.846 ações.

Para Moira de Toledo, diretora executiva da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, o aumento em julho ocorreu em consequência do represamento das ações em abril, maio e junho, por conta da pandemia do novo coronavírus. 

“Embora a crise provocada pela pandemia da Covid-19 tenha nos preocupado em relação a eventual aumento da inadimplência na cidade de São Paulo, ela não aconteceu. Trabalhamos com os mesmos níveis de 2019”, afirmou Moira, acrescentando que as empresas têm feito o controle muito mais de perto e em menor periodicidade.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Secovi-SP

O acesso aos condomínios como fica com a LGPD em vigor?

Normalmente, para que uma pessoa possa ingressar em edifícios comerciais ou residenciais, seja o proprietário, visitante, funcionário ou prestadores de serviços é necessário uma permissão. E, para tanto a pessoa precisa fornecer dados pessoais, como o nome, numero do RG, CPF, fotografia, em alguns casos, até a biometria.

Esses procedimentos são necessários em vista da segurança dos moradores, trabalhadores, etc. Mas, a finalidade dessa coleta de dados, a proteção sigilosa desses dados coletados e mantidos sob a tutela do condomínio não ficam explicitados e nem mesmo o prazo de armazenamento destas informações.

Entretanto, essa Lei não diz respeito apenas as grandes companhias, como bancos, por exemplo, mas à sociedade em geral e, por isso, todos os que realizam o tratamento de dados de indivíduos, cujos conteúdos sejam coletados no território nacional, devem se adaptar a essa disciplina jurídica, que determina que o tratamento só poderá ser realizado nas hipóteses taxativas de seu artigo sétimo, e levando em conta questões quanto o consentimento do titular, o legítimo interesse, a indicação de finalidade, a solicitação mínima e estritamente necessária de informações, dando garantia de armazenamento e segurança.

Como os condomínios devem proceder como relação à LGPD?

Tanto os condomínios residenciais, comerciais e os das associações de moradores que possuam portarias com controle de acesso, devem obedecer a essa Lei.

Assim, se o condomínio opta por sistemas de segurança como controles de acesso que fazem a coleta, tratamento e armazenamento de dados pessoais de quem adentre suas dependências, até mesmo biométricos e de imagem, está sujeito à essa nova Lei, já que ela afeta a todos.

Será necessário, também, reformular os documentos internos, como: contrato de trabalho e de prestação de serviços, autorizações e políticas internas que envolvam o tratamento de dados (dos proprietários e seus familiares, visitantes etc.), contratos com as administradoras e gestoras dos condomínios, contadores, empresas de monitoramento entre outras, conforme o caso específico de cada condomínio.

Responsabilidade dos Condomínios

Em regra, o condomínio responde pelo prejuízo causado a terceiros por ação ou omissão do síndico, respondendo o síndico perante o condomínio por atos que extrapolam as suas atribuições e, seguindo a mesma lógica, o administrador, enquanto delegado do síndico. Assim sendo, será preciso determinar a medida da responsabilidade pelo tratamento de dados de cada um.

Lembrando que, o fato do condomínio delegar a proteção e o controle dos dados a uma empresa, não afasta a sua responsabilidade por danos que venham ocorrer em razão de “vazamentos”, porque a Lei prevê a responsabilidade solidária entre o controlador e o operador, ressalvadas as hipóteses de culpa do próprio titular ou de terceiros. Com isso, prevendo, também, sanções nos Art. 52 a 54, variando de simples advertências ou a imposição de multas simples até a altíssima, limitada ao valor de R$ 50 milhões.

Desse modo, o ideal é diminuir os riscos, protegendo a privacidade daqueles que residem ou frequentam o condomínio, prezando pelo sigilo dos dados confiados a eles.

É aconselhável que os condomínios capacitem seus funcionários; investindo em programas de treinamento para não restar dúvida sobre a necessidade de preservar essas informações para aqueles que terão acesso aos dados dos frequentadores e dos seus condôminos; a implantação de sistemas de informações – software para o armazenamento desses dados, dentre outras providenciais.

Fonte: AOD Advocacia

Invasão de plantas

Vegetação em residencial na China expulsou moradores

“Complexo de edifícios é “invadido” por plantas na China; entenda o motivo e saiba como evitar

Em tempos em que a biofilia desponta como tendência (e realidade) em diversos empreendimentos e que, a cada dia mais, cresce o interesse das pessoas em cultivar plantas e trazer a natureza para dentro (ou pelo menos para mais perto) de casa, a notícia de que a vegetação teria “expulsado” moradores de um complexo de edifícios na China chamou a atenção nos últimos dias.

O caso aconteceu na cidade de Chengdu, capital da província de Sichuan, na área residencial denominada “Jardim da Floresta Qiyi”. Construído em 2018 com a proposta de ser uma “floresta vertical”, o complexo de oito edifícios, que chegou a ter todas as suas 826 unidades comercializadas, conta com cerca de apenas dez apartamentos ocupados. O motivo: a exuberância da vegetação, que tem tomado conta das sacadas e atraído insetos, o que tem espantado os moradores.

Tidas como vilãs para o uso confortável dos imóveis, as plantas não passam, segundo especialistas ouvidos pela reportagem de HAUS, de vítimas de toda a situação que envolve a ocupação dos prédios. Isso porque, segundo eles, as imagens que têm circulado permitem dizer que o problema não é a presença dos maciços vegetais em si, mas sim a falta de manutenção adequada deles, o que fez com que as plantas se desenvolvessem de forma desordenada.

“Abandonado entre aspas. Uma coisa que se pode dizer é que as plantas estão sendo irrigadas. Pois, se a irrigação e a drenagem não estivessem funcionando corretamente, elas não estariam com essa exuberância toda”, aponta o paisagista Wolfgang Schlögel. “Do que está sendo mostrado, em um primeiro momento pode-se dizer que a questão é de falta de manutenção, pois já era a proposta do edifício ser [uma floresta vertical]. E, se esta era proposta, deveriam ter sido escolhidas espécies adequadas a este tipo de projeto, que não fossem crescer desordenadamente ou que pudessem evitar a presença de insetos”, completa Luiz Felipe Cavazzani, biólogo da gerência de arborização pública do Departamento de Produção Vegetal da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba.

São provas disso, por exemplo, o fato de algumas das poucas sacadas dos apartamentos ocupados nos prédios apresentarem plantas bem cuidadas e de outros projetos com propostas similares conseguirem manter a vegetação sob controle. É o caso do Bosco Verticale, localizado em Milão, na Itália, assinado por Stefano Boeri e uma das principais referências quando o assunto são “florestas urbanas verticais”.

“É muito fácil de resolver [o caso chinês]. Eles estão enxergando [a presença das plantas] como um problema e não como o espetáculo que é, o sonho de muita gente”, pondera o Schlögel.

Atenção e cuidado

Os benefícios que a presença das plantas traz para o dia a dia em casa, especialmente em tempos de isolamento social, são indiscutíveis. Mas, os especialistas lembram que desfrutar deles exige dedicação. Afinal, as plantas são seres vivos, que precisam de cuidado e atenção para que possam se desenvolver saudáveis e vistosas.

E manter os problemas, como os que afetaram o prédio chinês, longe de suas plantinhas não é das tarefas mais difíceis. Sobre os insetos, por exemplo, Cavazzani lembra que uma das principais questões refere-se à presença de pernilongos, que irão picar e causar desconforto aos moradores.

“Então, basta escolher espécies que não retenham água nas folhas, como as bromélias ou as que formam touceiras, o que possibilitaria a reprodução deste tipo de inseto. Espécies que têm cheiro forte, como hortaliças, manjericão, capim-limão, gerânio e lavanda, têm repelente natural para esse tipo de inseto”, acrescenta o biólogo.

Para os demais casos, Schlögel lembra que é fácil encontrar em garden centers e lojas especializadas inseticidas naturais ou químicos que são misturados a água e borrifados nas plantas para o controle dos insetos. Além disso, manter a frequência de poda também contribui para reduzir a presença deles entre os maciços vegetais.

“É preciso contar com a orientação de um técnico ou profissional especializado para escolher as espécies mais adequadas [para cada espaço]. Principalmente porque algumas raízes são invasoras e, se encontrarem uma fissura, um acesso à tubulação hidráulica ou de drenagem, podem causar problemas estruturais ou entupi-las”, alerta o paisagista. Entre as espécies que devem ser evitadas estão: chefrera, cica, figueiras e aspargos, por exemplo.

Cavazzani vai além e diz que é preciso que as pessoas não só conheçam as espécies que estão plantando, mas também pensem no por quê estão plantando. Se é para ter um visual florido no jardim, criar uma horta ou trazer o verde para o meio do concreto. A definição da finalidade, segundo ele, previne o risco de o morador ser surpreendido com o resultado.

“É o que acontece com nossas araucárias, por exemplo. Toda criança coloca um pinhão para germinar, que depois é plantado em um cantinho de terra e a pessoa passa a ter no quintal uma árvore de 30 m [onde não caberia nem uma menor]. Conhecimento sempre é fundamental”, finaliza.

Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br.

Inadimplência em agosto

SP: Índice de 2,76% é o menor desde o início da pandemia

Índice medido pela AABIC chegou a 2,76% em agosto, menor taxa já apurada para o mês desde a criação da série histórica há 16 anos

Apesar do impacto da pandemia na economia e no orçamento das famílias, os paulistas estão mantendo em dia o pagamento dos boletos de condomínio. É o que indica o Índice Periódico de Mora e Inadimplência Condominial (IPEMIC), medido pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC).

No mês de agosto, a taxa de inadimplência no pagamento da cota condominial ficou em 2,76%, o menor percentual desde o início da pandemia, em março.

O levantamento mostra ainda que o índice registrado no mês passado é o menor já apurado para o mês desde a criação da série histórica, em 2004. Em agosto daquele ano, o percentual era de 5,97%.

Para a AABIC, a queda recorde também pode ser encarada como uma consequência do isolamento domiciliar, período que naturalmente deixou os condôminos mais dependentes da prestação de serviços de qualidade dentro dos empreendimentos, como limpeza, segurança e bom atendimento.

Durante os meses de distanciamento social, entre abril a julho, o IPEMIC oscilou entre 3,08% e 3,43%. Para a AABIC, a variação está dentro da normalidade devido à situação atípica vivida pelo País.

Na avaliação de José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC, o período de isolamento domiciliar também provocou mudanças na relação entre os condôminos, intensificando o convívio entre as famílias no mesmo espaço, além de abrir caminho para o home office e as aulas online.

As mudanças, avalia Graiche Júnior, conscientizaram os moradores no sentido de valorizar ainda mais os serviços prestados por administradoras e equipes internas dos empreendimentos. “A taxa de condomínio já se tornou prioridade no orçamento familiar”, explica o dirigente.

A AABIC considera devedor inadimplente para cálculo do IPEMIC os proprietários e inquilinos que atrasam o pagamento da cota condominial por 90 dias após a data do vencimento. Ou seja, para ser considerado inadimplente no final do mês de agosto, o morador não pagou os boletos de junho, julho e agosto. Os dados abrangem uma amostra de 2.466 condomínios de 11 empresas associadas.

Inadimplência nos aluguéis

Outro levantamento da AABIC, o Índice Periódico de Mora e Inadimplência Locatícia (IPEMIL), também sinaliza estabilidade na inadimplência para pagamento dos aluguéis de imóveis residenciais e comerciais.

O percentual de 4,08% registrado em agosto foi inferior aos 4,25% de julho. Durante a pandemia, o índice chegou a variar de 2,05% até os 4,25% do mês passado, patamar que, na visão da entidade, também corresponde a um padrão de normalidade no mercado.

Na avaliação da associação, o IPEMIL permanece sem grandes oscilações em consequência de negociações entre inquilinos e proprietários para revisão de prazos e valores nos contratos durante a pandemia.

“Esse ambiente de livre negociação ajudou o setor a absorver com naturalidade os efeitos da crise, mantendo índices de inadimplência abaixo de 5%”, reforça Graiche Júnior.

Fonte: AABIC.

Governo de SE divulga protocolo para condomínios; festas e eventos devem ser proibidos

A publicação orienta sobre o atendimento às normas mínimas de segurança para evitar a proliferação da Covid-19.

Foi publicada no Diário Oficial de Sergipe desta quarta-feira (16), a portaria sobre o uso de áreas comuns e de lazer em condomínios. A publicação orienta sobre o atendimento às normas mínimas de segurança para evitar a proliferação da Covid-19.

Dentre as recomendações, estão a proibição de festas e eventos de qualquer natureza com aglomeração de pessoas e a obrigatoriedade do uso de máscara e distanciamento para circulação nos espaços. Veja as demais:

  • Áreas comuns somente devem ser utilizadas por moradores do condomínio e não por visitantes, visando diminuir o fluxo de pessoas;
  • Salões de festas, espaço gourmet e churrasqueira, devem permanecer fechadas e o uso liberado de maneira restrita;
  • Definição do número máximo de pessoas que poderão usar simultaneamente os espaços e equipamentos para evitar aglomerações;
  • Para a academia, a recomendação é que sejam observadas as regras específicas, como também, sempre que possível, que se opte pelo uso de agendamento prévio e, quando não for possível, seja garantido o adequado distanciamento de 6 m² por pessoa e se restrinja a utilização por pessoas de uma mesma unidade habitacional;
  • Intensificação da limpeza dos locais e equipamentos de uso comum, em especial após cada utilização;
  • Disponibilização de álcool a 70%, especialmente em gel, nos espaços comuns;

Procura por imóveis maiores e mais confortáveis cresce durante pandemia

Plataforma digital que negocia imóveis mostra que o número de pessoas em busca por imóveis com quatro quartos aumentou 58%; por três quartos, 9%.

A pandemia do coronavírus transferiu o local de trabalho de muitos brasileiros para dentro de casa e isso mexeu com o mercado de imóveis.

A Alice foi quem mais gostou da novidade. Um quintal todinho para ela e para a cachorrinha Frida. A família se mudou para cá há dois meses. Com o trabalho em home office, o apartamento onde moravam ficou pequeno.

“Era um lugar que a gente ia para dormir, basicamente. Então vai deixando, vai deixando e aí, na quarentena, por ficar 24 horas dentro do apartamento, várias coisas começaram a incomodar muito”, conta Aline Faber Hassi, publicitária.

E, como a Aline, muita gente também resolveu mudar de casa.

Antes, quem procurava imóvel para alugar queria ficar perto de comércio, da escola, do trabalho ou de meios de transporte que facilitassem as idas e vindas. A pandemia mudou tudo isso. O trabalho e a escola vieram para dentro de casa. Ninguém precisa sair para fazer compras se não quiser. E a procura agora é por um lugar com mais espaço e conforto, ainda que distante dos grandes centros.

Uma plataforma digital que negocia imóveis em 30 cidades das maiores regiões metropolitanas do Brasil percebeu essa mudança. O número de pessoas em busca por imóveis com quatro quartos aumentou 58%; por três quartos, 9%. Já a procura pelos menores diminuiu. Para os de dois quartos caiu 22%, e para um quarto, despencou 37%.

“Eles não estão perdendo a atratividade. Existe ainda uma demanda muito grande. É que houve um reequilíbrio de forças. Passou a ser importante ter um espaço mais bem arrumado para você trabalhar em casa e até ter um lazer ali para você passar mais tempo em casa”, explica José Osse, diretor de Comunicação.

A pandemia trouxe outra mudança. Com a crise econômica, muitos inquilinos procuraram os proprietários para renegociar o valor do aluguel. Em São Paulo, por exemplo, mais da metade pediu renegociação de valores em julho, segundo o Sindicato da Habitação.

“Mais de 90% das renegociações foram amigáveis, sem precisar ir à Justiça. Houve um entendimento da gravidade do momento”, diz Basílio Jafet, presidente do Secovi-SP.

O empresário Felipe Oliveira precisou renegociar em abril o valor do aluguel. Conseguiu 30% de desconto por três meses. E reconheceu a ajuda que recebeu.

“Quando voltou, ele perguntou: ‘você quer mais? Mais alguns meses.’ A gente falou: ‘cara, não precisa’. As coisas estão voltando, também não é certo com você a gente continuar te penalizando, sendo que você me ajudou. Então, voltou ao normal. E praticamente o contrato está normal de novo”, conta.

Fonte: G1