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Procurador pede desculpas depois de ser flagrado agredindo adolescente em condomínio

Ele alega que o filho dele foi agredido pelo jovem em um condomínio na Garibaldi

Depois de ser flagrado por imagens de uma câmera de segurança agredindo um adolescente de 15 anos, na sexta-feira (17.05.2019), o procurador do estado José Augusto Martins Junior pediu desculpas, na quarta-feira (22.05.2019), e disse que agiu por impulso e emoção. Ele acusa o adolescente de ter agredido o filho dele, uma criança de 11 anos, que tem déficit cognitivo.

O desentendimento aconteceu no Condomínio Elegance Garibaldi, um prédio de classe média alta onde as famílias moram, na Avenida Garibaldi, por volta das 19h20 de sexta. Segundo o procurador, a confusão começou quando a auxiliar que cuida do filho dele avisou que o menino estava chorando depois de ser agredido pelo adolescente.

Nas imagens do circuito interno do prédio, é possível ver quando José Augusto entra no hall com o filho, que aponta para o adolescente, sentado em um sofá próximo. O procurador vai até onde o jovem está, se inclina sobre ele, e os dois têm uma discussão. Eles trocam empurrões, enquanto outro adolescente tenta apaziguar a situação. Em seguida, moradores e um segurança do condomínio aparecem e acalmam os ânimos.

Em nota de esclarecimento, divulgada pelo advogado de defesa, o procurador diz que há cerca de três anos o filho dele vem sendo agredido emocionalmente e fisicamente pelo adolescente. Ele afirma também que procurou a família do jovem, mas que o fato ficou sem solução.

“Agindo no impulso da emoção, tendo meu limite da razão rompido e por expressa defesa que o instinto de pai manifesta, acabei desencadeando uma postura que destoa completamente da minha conduta pessoal e profissional”, diz a nota.

O procurador disse também que assume toda responsabilidade pelos atos que teve e pediu aos pais que têm filho especial que denunciem todos os abusos sofridos, “evitando o agravamento da situação com ações reiteradas de comportamentos agressivos”, afirmou.

A Polícia Civil informou que a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra a Criança e Adolescente (Dercca) investiga o caso, mas que não serão divulgados os detalhes até que a apuração seja concluída.

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia informou que repudia veementemente todo e qualquer tipo de violência e que está atenta ao desenrolar dos fatos. Confira o posicionamento na íntegra:

Diante da repercussão do caso envolvendo um de seus procuradores, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia vem a público esclarecer que repudia veementemente todo e qualquer tipo de violência.

A PGE informa ainda que está atenta ao desenrolar dos fatos e, no momento oportuno, a situação poderá ser apreciada pelo Conselho Superior do órgão, unidade responsável por analisar a conduta dos procuradores do Estado.

Neste momento, como os fatos ocorreram no âmbito da vida privada do procurador, aguardamos o posicionamento das autoridades competentes.

 
Agressão

Em dezembro de 2018, um casal foi flagrado por imagens de câmeras de segurança de um condomínio, em Brasília (DF), agredindo uma criança. A vítima mora em Feira de Santana, no Centro-Norte da Bahia, e estava passando férias na casa de uma tia, na capital federal.

Na semana passada, eles foram condenados a fazer doações de R$ 5 mil, cada, para Associação Brasileira de Assistência às Pessoas com Câncer (Abrapec) como pena pela agressão. A mãe, Danielle Cavalcanti dos Santos, que aparece nas imagens dando um tapa na criança, foi denunciada por vias de fato, uma agressão que não deixa lesão na vítima.

Já o pai, Alexandre Campos de Jesus, que segurou a criança para que o filho dele batesse, não pode sair do DF por mais de 30 dias sem avisar ao juiz; precisa se apresentar a cada dois meses à Justiça; não pode frequentar bares, prostíbulos e locais que induzam ao crime; não pode usar droga; e tem que informar qualquer mudança de endereço à Justiça. 

Fonte: Correio 24h

 
 
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Edifício, condenado pelos bombeiros e Defesa Civil, retira 3 mil pessoas e segue sem reforma

O Edifício Holiday, um marco arquitetônico de Recife-PE, foi desocupado em março/19, após determinação judicial.

No entanto, 2 meses depois da ação da prefeitura, que retirou 3 mil pessoas de um dos condomínios mais conhecidos da cidade, nada foi feito.

Muitos destes condôminos estão sem moradia, uma vez que empreedimento, condenado pelo Corpo de Bombeiros e Defesa Civil, somente voltará a ser habitado após a conclusão da reforma.

Inadimplência

Porém sem recursos e com a inadimplência cada vez maior, síndico, administrador e moradores estão sem alternativas no momento.

Desde 1957 ele desponta na paisagem da orla mais famosa do Recife, no bairro Boa Viagem.

Desvalorização imóveis

O empreendimento que antes eram símbolo da expansão imobiliária,  atualmente tornou-se opção para moradia de baixo custo.

O valor da locação variava entre  R$ 350,00 e R$ 500,00, montantes inferiores aos prédios vizinhos.

O m2 nesta região, segundo Fipe/zap 2018, um dos mais caros do Recife, vale R$ 6.350,00.

Negligência / Imperícia

Além de contar com apartamentos pequenos, a ausência de conservação e manutenção levou à interdição do imóvel.

A pintura gasta dos corredores e o emaranhado de fios denunciam a falta de zelo, ademais em março/19 uma pane elétrica deixou os moradores sem luz por dias.

A companhia energética de Pernambuco Celpe decidiu não religar o sistema por falta de segurança pouco depois do apagão.

Assim, Tribunal de Justiça de Pernambuco ordenou a desocupação do prédio, que possui 476 unidades, espalhadas por 17 andares.

O juiz entendeu os argumentos da Prefeitura e do Corpo de Bombeiros que havia risco de incêndio e desmoronamento.

Consequências

O síndico, Sr. José Rufino, está morando em frente ao Edifício Holiday dentro de seu carro, para facilitar as cobranças e pleitos.

Cerca de 50% dos condôminos estão inadimplentes, até pela situação financeira complicada que todos ficaram devido ao fechamento.

Estima-se um volume mínimo de R$ 300 mil para que sejam executadas as obras essenciais para que as pessoas possam voltar.

Contudo, por ora, ainda sem perspectivas, todos buscam alternativas inclusive uma vaquinha, a qual pouco arrecadou até a redação deste artigo.

Cuidados

Importante para síndicos, gestores/zeladores, condôminos e afins, prevenção é essencial para evitar casos extremos como esses.

A Solvit Soluções Condominiais pode colaborar com demandas similares e outras, entre em contato e faça uma avaliação: contato@https://solvitsc.com 

Fonte: Folha de Pernambuco / GloboNews

 

 

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Condomínio não pode proibir morador de ter animal, decide STJ

Pense bem antes de processar seu vizinho.

Pela decisão, proibição só vale se animal representar risco à segurança, à higiene e à saúde dos demais moradores do condomínio. Tribunal analisou caso de mulher proibida de criar gata.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (14) que convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar animais em apartamentos ou casas.

Pelo entendimento da Turma, a proibição só se justifica se o animal representar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores do condomínio.

A decisão foi tomada durante a análise de um caso do Distrito Federal. Uma moradora de um condomínio entrou com uma ação para poder criar uma gata, o que é proibido pelas regras do local onde ela reside (entenda mais abaixo).

A convenção de condomínio, que pela decisão do STJ não poderá proibir animais, é um documento que reúne regras de administração e de convivência.

O registro determina, por exemplo, como o condomínio será gerenciado e o que é permitido ou não nas dependências da área residencial.

Entenda o caso

A moradora do Distrito Federal ganhou a ação na primeira instância da Justiça para poder criar a gata. O juiz que analisou o caso determinou que o condomínio não poderia praticar ato que impedisse ou inviabilizasse a criação do animal.

A administração do condomínio, então, recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que reverteu a decisão e, assim, decidiu impedir a criação da gata.

A moradora, em seguida, recorreu ao STJ, argumentando que o direitod ela à propriedade foi violado e que a gata não causa transtorno.

Como foi o julgamento no STJ

Ao analisar o caso, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou que a convenção do condomínio não pode impedir, sem fundamento legítimo, a criação do animal dentro do apartamento.

“O impedimento de criar animais em partes exclusivas se justifica na preservação da segurança, da higiene, da saúde e do sossego. Por isso, a restrição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legítimo, deve ser afastada para assegurar o direito do condômino, desde que sejam protegidos os interesses anteriormente explicitados”, afirmou.

Conforme o entendimento do relator, a restrição imposta à moradora do Distrito Federal não se mostrou “legítima”, uma vez que o condomínio não demonstrou “fato concreto” para comprovar possíveis prejuízos causados pela gata.

 
Fonte: G1
 
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Menino é salvo após ficar em prédio de 40 metros de altura

Criança é igual em todo lugar do mundo, todo cuidado é pouco.

Em Jiangsu, na China, um menino de 5 anos foi resgatado depois de ficar do lado de fora da janela de um prédio de 40 metros de altura.

Ele tinha sido deixado sozinho em casa.

O vizinho do apartamento de baixo foi quem viu que a criança estava correndo risco. Zhou Shaoting falou sobre o assunto com a imprensa local.

– Era muito perigoso, o menino poderia escorregar e morrer – disse.

Também foi Zhou que subiu na janela do apartamento e segurou a criança. Antes de os bombeiros chegarem, o avô do pequeno chegou ao local e colaborou com o resgate iniciado por Shaoting.

Fonte: Pais&Filhos – UOL / Pleno News
 
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Condomínios pedem na Justiça isenção de IPTU por ‘prostituição de rua’

A Associação dos Condomínios Residenciais e Comerciais de São Paulo (APC) pede que a Prefeitura seja condenada a impedir a prostituição em zonas denominadas ‘exclusivamente residenciais’.

Requer ainda que o município regularize a profissão em até 90 dias, definindo locais, horários e áreas onde possa ser exercida.

A entidade pede, subsidiariamente, multa de R$ 500 mil ou que ‘sejam os proprietários dos imóveis atingidos por tal deterioração de sua circunvizinhança desobrigados ao pagamento do IPTU e do ITBI enquanto não solucionada essa grave questão social expressa pela prostituição de rua’.

A entidade diz que em ‘diversos logradouros da cidade de São Paulo nota-se a concentração de profissionais do sexo ganhando grande visibilidade ao chamar, de modo nefasto, a atenção dos transeuntes e moradores locais’. “Mais ainda, gerando incômodo a todos, principalmente aos moradores, degradando o ambiente ante as cenas de nudismo e masturbação em público por eles protagonizadas, além de ataques com estilete/canivete para se proteger ou simplesmente para a prática de roubos”.

A Associação ainda argumenta que ‘a degradação do entorno levando à má-fama do bairro, depauperação dos valores dos imóveis, afastando negócios de compra e venda imobiliária, inclusive locação de imóveis’. “Como essas concentrações nos locais ocupados pelos profissionais do sexo, são clandestinas, tipicamente organizadas e dominadas por cafetões, devido a omissão do Poder Público e predomínio da ausência de regras e controle, impera a desordem marcada por brigas, gritos, ruídos, atentados ao pudor, badernas, sequestros relâmpagos, tráfico de drogas, etc”.

“Há de se concordar: quem optaria por morar ou estruturar seus negócios (comércio ou serviços), em regiões conhecidas como áreas de prostituição pública?”, diz a entidade.

Regulamentação

A Associação ressalta que o ‘Governo Federal, por seu Ministério do Trabalho, em 2007 regulamentou a questão, incluindo o código CBO 5198-05 no Código Brasileiro de Ocupações, ou seja, estabelecendo a ocupação profissional “Profissionais do Sexo”, tendo como títulos “Garota de programa, Garoto de programa, Meretriz, Messalina, Michê, Mulher da vida, Prostituta, Trabalhador do sexo”’.

“Ao regulamentar o exercício profissional o Governo Federal colimou dar cumprimento à Constituição Federal e atenuar os riscos danosos da atividade com o aumento da qualidade de vida dos profissionais que realizam essa ocupação”, sustenta.

Segundo a entidade, ao ‘ignorar essa atividade e as regulamentações federais aplicáveis à espécie, a Municipalidade de São Paulo, deliberadamente, coloca esse grupo profissional na clandestinidade, sob a exploração e riscos descritos acima, abandonando também os munícipes à sua própria sorte’. “Duplo prejuízo advindo da omissão estatal: aos profissionais do sexo e aos munícipes”.

A entidade ainda diz que a ‘lei orgânica do Município de São Paulo (art. 160) estabelece caber ao Município a obrigação de regulamentar as atividades econômicas em sua área geográfica, com a definição de locais e horários, proporcionando suporte nas áreas de saúde, higiene e segurança aos tais profissionais e seus clientes, inclusive onerando a atividade por via de tributação’.

“É evidente que a ausência de regulamentação no âmbito municipal gera resultados funestos, para todos, munícipes e profissionais do sexo, tornando-os desprovidos de segurança e saúde, bem estar e proteção estatal”, argumenta.

Tributação

A Associação afirma que com ‘reconhecimento dessa atividade econômica, impõe-se ao município a obrigação de prover a regulamentação espacial e temporal e, do governo em geral, o suporte aos profissionais do sexo com acompanhamento de saúde, psicológico, segurança, etc’.

“Ainda assim, parece lógico que o profissional do sexo, identicamente aos demais, também se sujeite à tributação no, e decorrente do, exercício de suas atividades”, afirma.

Segundo a Associação dos Condomínios, ao ‘ignorar essa atividade o governo municipal está também deixando de arrecadar recursos extremamente importantes para os cofres públicos e, claro, para a coletividade’.
FONTE: O Estado de São Paulo (Estadão)