Portaria de Condomínio: Deveres do Porteiro

A portaria de condomínio é a porta de entrada por onde transitam tanto moradores quanto visitantes e prestadores de serviço. Exatamente por isso, esse local deve receber atenção redobrada. Um personagem essencial nesse ambiente é o porteiro, grande responsável pela segurança e ordem da portaria de condomínio.

A sua posição na portaria faz do porteiro o principal alvo caso haja alguma tentativa de assalto ao condomínio. Por causa disso, é essencial que esse profissional esteja preparado para agir em casos de perigo, seguindo os deveres atribuídos ao seu cargo.

Nesta publicação, vamos falar sobre quais são os deveres do porteiro e quais são as funções deste cargo dentro do condomínio. Confira:

As funções do porteiro

As atividades do porteiro dentro do condomínio dividem-se em três principais focos: correspondência, autorização de entrada/saída e ordem do local. A seguir, vamos explicar cada ponto detalhadamente:

Correspondência

Tanto as correspondências convencionais, quanto pacotes e demais entregas, chegarão na portaria de condomínio. E o porteiro deve estar a postos para receber e distribuí-las.

É recomendável evitar ao máximo a entrada de estranhos no condomínio. Portanto, no caso de entregas, o porteiro deve entrar em contato com o morador e solicitar que venha buscar a encomenda direto na portaria. Desta forma, evita-se que um estranho tenha acesso ao interior do condomínio, garantindo a segurança de todos.

Autorização de entrada/saída

É função do porteiro permitir a entrada e saída de pessoas que não moram ou trabalham no condomínio. Sempre que houver uma visita ou presença de um prestador de serviço, deve-se pedir a identificação do indivíduo antes de permitir a sua entrada no condomínio. E, apenas após a confirmação por parte do morador e devida identificação, poderá ser liberada a entrada da pessoa ao condomínio.

Mesmo que o indivíduo visite o local com frequência, é dever do porteiro fazer a conferência todas as vezes. É importante flexibilizar o mínimo possível e sempre confirmar se há realmente à espera por parte do morador.

Ordem do local

Faz parte das atribuições do porteiro manter a ordem na portaria. O funcionário deve permanecer na portaria de condomínio o máximo de tempo possível, mantendo-se alerta ao que ocorre no entorno do empreendimento.

O porteiro também pode ser escalado para notificar os moradores sobre qualquer anormalidade dentro do condomínio, como um corte na tubulação de água ou interrupção do funcionamento dos elevadores.

É fundamental que o síndico e os moradores tenham consciência de nunca desvirtuar o porteiro de sua função na portaria. Ajudar com as compras ou manobrar um carro na garagem não fazem parte das funções do profissional e ainda prejudicam a segurança do condomínio.

Fonte: Town Sq

 

COVID-19: MUDANÇA COMPORTAMENTAL

Não está sendo fácil para ninguém ter que mudar seus hábitos em virtude de uma doença que ninguém esperava que fosse tão perigosa, chegando à morte.

Não existe remédio para você ficar em casa, para fazer os procedimentos de prevenção necessária, pois tudo isso é uma questão de ATITUDE.

A convivência em condomínio também foi modificada de outra forma: antes os condôminos, nas áreas comuns, tinham que aprender a sociabilizar, ter tolerância, saber ouvir, ser mais pacientes, ser compreensivos, ter respeito…, hoje tudo isso está de uma forma diferente, sem aglomerações, saber respeitar a si mesmo e ao próximo.

Tudo é uma questão comportamental que depende exclusivamente de um só pronome: EU!

EU faço as escolhas!

O que convém, EU penso, e pelo pensamento, EU decido!

Embora nem sempre possamos mudar as circunstâncias, há algo sobre o qual sempre temos controle: esforçamo-nos o máximo possível de acordo com as qualidades e limitações que possuímos.

Tanto no condomínio como na sociedade, temos regras, regulamentos a serem seguidos e quando nos deparamos com uma situação nova, haverá sempre uma reação, senão, não é mudança.

A única diferença é que não podemos fazer tudo, mas podemos fazer a nossa parte. No entanto,isso só será alcançado quando tivermos as atitudes assertivas, pois teimoso discernimento do que é certo ou errado.

Nós, seres humanos, somos muito semelhantes, mas também diferentes, pois a ATITUDE é que leva em conta.

Tanto na sociedade quanto nos condomínios, existem representantes legais, e hoje, o foco é saúde.  A ATITUDE que os representantes legais tomaram é porque se preocupam com o próximo.

No condomínio usar máscaras e luvas, álcool gel, intensificação da limpeza, diminuição de pessoas dentro dos elevadores, interdição da área comum, comunicados referentes aos assuntos, afastamento de grupo de risco, são procedimentos necessários, agora.

Na sociedade, sair quando estritamente necessário.

“As espécies que sobrevivem não são as mais fortes, nem as mais inteligentes, e sim aquelas que se adaptam melhor às mudanças”

Charles Darwin – criador da teoria da evolução das espécies.

FONTE: Ao Síndico

Arremate de imóvel

Por Covid-19, arrematação de imóvel em leilão judicial é suspensa

A desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender a arrematação de um imóvel em leilão judicial. A suspensão se fundamentou na epidemia de Covid-19.

O pedido foi feito pelo advogado José Maria Lopes, atuando em causa própria. Ele arrematou um imóvel penhorado mediante entrada de R$ 52 mil e mais doze parcelas de R$ 13 mil cada. Porém, diante da instabilidade econômica causada pela epidemia e do elevado valor das parcelas, requereu o cancelamento da arrematação.

Segundo a desembargadora, o arrematante assumiu a responsabilidade pelo pagamento de parcelas de valor elevado, que, neste momento atípico, “podem mesmo comprometer de forma significativa a saúde financeira dele e de sua família”.

Nogueira Jacot afirmou que a situação conturbada vivenciada no país não justifica a suspensão da cobrança de toda e qualquer dívida já contraída, mas, diante das “peculiaridades do caso concreto”, que envolve do lado credor um condomínio, formado por diversas unidades autônomas, e, do lado devedor, uma única pessoa física, “tem-se como presentes os requisitos autorizadores da suspensão pretendida”.

Assim, ela deferiu o pedido de tutela de urgência recursal para suspender os efeitos da arrematação, a exigibilidade das parcelas vincendas e a autorização de levantamento do montante já depositado, que deverá permanecer em conta judicial pelo menos até o julgamento do recurso pelo colegiado.

Fonte: https://www.conjur.com.br/