Consumo nos condomínios

Gastos com energia e água podem aumentar durante quarentena

Período é propício para repensar uso dos recursos

A permanência das pessoas em casa por causa do isolamento social deve aumentar os gastos e as contas de energia elétrica para as famílias, sobretudo daquelas que estão em regime de home office. Outro recurso fundamental e que deve ser intensificado nas residências é o uso da água.

A quarentena é uma boa oportunidade para repensar os hábitos de consumo desses dois recursos essenciais para o cotidiano das pessoas.

Desde o início do ano, os consumidores têm uma opção diferenciada de cobrança do consumo de energia elétrica: a tarifa branca. A modalidade foi criada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com um valor que varia de acordo com o horário do seu consumo. Ela entrou em vigor em janeiro de 2020 para todos os consumidores conectados em baixa tensão como, por exemplo, residências e pequenos comércios.

O preço da energia, nos dias úteis, é dividido em três faixas horárias de consumo. No horário de ponta (17h30 às 20h30), a tarifa fica mais cara que a tarifa convencional. Na faixa intermediária (16h30 às 17h30, retornando das 20h30 às 21h30), o custo também é maior.

Entretanto, no horário fora de ponta (21h30 até 16h30 do dia seguinte), a tarifa para o consumidor é mais barata se comparada à cobrada no modelo tradicional. Sábados, domingos e feriados contam como tarifa fora de ponta nas 24 horas do dia.

“Como as pessoas geralmente trabalham fora o dia todo, acabam não tendo tempo para analisar o gasto com a energia utilizada em casa, como o chuveiro elétrico, ar condicionado, ferro elétrico, aspirador de pó e máquina de lavar. Mas, nestes dias de reclusão obrigatória, surge uma boa oportunidade para repensar e planejar mudanças de hábitos que tragam economia nas contas básicas, inclusive para depois que a quarentena terminar”, disse Octávio Brasil, gerente de marketing da CAS Tecnologia, empresa de medidores inteligentes.

A tarifa branca pode ser vantajosa para pessoas que possam deslocar parte considerável do seu consumo de energia nos períodos fora de ponta. Com a adoção, é possível ter uma economia na conta de energia de até 17%.

Para fazer o pedido de adesão, é preciso que o consumidor entre em contato com a concessionária de energia de sua região. Em trinta dias, um novo medidor de energia será instalado na residência ou comércio. Porém, é preciso atenção: se a energia for utilizada durante o horário de ponta, a tarifa pode ficar até 83% mais cara

Os percentuais citados (possibilidade de economia ou o risco de aumento se o consumo for concentrado em horário de ponta e fora ponta) podem variar conforme os hábitos das unidades consumidoras.

Água mais barata

Outro item fundamental que pode ter seu consumo melhor avaliado é a água. Quem mora em edifícios geralmente se preocupa menos com o recurso, porque o valor da conta de água é compartilhado entre todos os moradores. O gasto com água é a segunda maior despesa dos condomínios, em torno de 15% em média, abaixo apenas de mão-de-obra e encargos.

Com a população em quarentena em seus apartamentos, o custo da água tende a ser maior para os edifícios. Uma solução é a individualização de água. Com a medida, a economia gerada na conta do condomínio pode ser de até 35%.

“Como a conta de água é dividida entre todos os apartamentos, é muito mais difícil combater o desperdício, já que o morador não sente no bolso a diferença entre gastar e poupar. Além disso, o sistema também é injusto, pois quem evita o desperdício acaba pagando mais pelos moradores que fazem uso da água em demasia”, destacou Marco Aurélio Teixeira, especialista em medição individualizada da CAS Tecnologia.

FONTE: Agencia Brasil

Projeções na quarentena

Moradores de bairro de Curitiba ganham mensagens projetadas em prédio durante isolamento social

‘Mostrar que estamos todos juntos no mesmo barco’, disse o empresário Júnior Zambaldi, que teve a iniciativa junto com a família

Moradores do bairro Água Verde, em Curitiba, ganharam mensagens projetas em um prédio, durante o isolamento social causado pela pandemia mundial do novo coronavírus.

“A gente levou um susto. Fez uma claridade na nossa sacada, e a gente foi olhar e foi bem legal”, contou a vizinha Patrícia Sandri.

Outro vizinho também comentou a surpresa.

“Numa noite dessas, nos deparamos, nos chamou a atenção, olhamos na torre em frente e toda essa projeção”, disse Julcio Torres.

Do alto do prédio, mensagens de esperança: “Juntos vamos derrotar o vírus”.

Frases que relembram cuidados necessários contra o coronavírus – como “lave as mãos” – são projetadas.

Agradecimentos aos profissionais da saúde e de limpeza pública, a professores e educadores também são compartilhados por meio da projeção.

‘Presente’ de uma família

A família que teve a iniciativa explicou que começou de uma forma bem descontraída e que virou uma atividade familiar.

“Todo mundo se envolveu, foi divertido. É bacana ver o resultado”, disse a empresária Eliara Prado Zambaldi.

As mensagens são projetadas no condomínio todas as noites pela família que, em um primeiro momento, agiu no anonimato.

O casal de empresários trabalha com projeções audiovisuais e, durante a quarentena, os eventos diminuíram.

Então, o equipamento ficou parado em casa, e o casal e os filhos tiveram a ideia de usar o projetor para enviar palavras positivas para todas as pessoas que estão em casa, na mesma situação enfrentando a epidemia.

“Eu sei que tem muita gente em casa, sozinha. Mostrar que estamos todos juntos no mesmo barco. Tentar passar uma mensagem positiva, de esclarecimento, de esperança, para que isso passe logo”, afirmou o empresário Júnior Zambaldi.

Mensagem para todos

As mensagens não ficam restritas aos vizinhos. Todas as noites, a família sobe a projeção para que, quem passe pelo bairro, também possa ter acesso aos recados.

A mensagem pode ser vista a 40 metros de altura. É mais um exemplo de: “Em casa sim, sozinho nunca”.

FONTE: G1

Lavanderias escapam de restrição em áreas comuns de condomínios

Síndicos em prédios de apartamentos pequenos em SP tiveram de deixar espaço aberto. Em BH, prédio de alto padrão libera quadra com hora marcada

Síndicos, funcionários e moradores de condomínios em todo o país lidam com medidas de restrição para conter a pandemia de coronavírus. A orientação aos condôminos é evitar a circulação o máximo possível mas, em prédios de apartamentos sem espaço para área de serviço, a lavanderia precisa continuar operando.

Para garantir a segurança dos condôminos, o professor Diego Doze, de 33 anos, síndico de um prédio de nove andares com 40 apartamentos, em Perdizes, na zona oeste de São Paulo, recomenda aos moradores que higienizem as mãos ao usar a lavanderia e disponibiliza álcool gel no local. A restrição é seguida à risca nas demais áreas do prédio. Um dos moradores teve diagnóstico confirmado de covid-19 e outro teve de ficar isolado por suspeita da doença.

Resistência

Doze conta que enfrentou resistência de apenas um dos condôminos, mas que todos os outros apoiaram a decisão. Não foi o caso de Celso von Atzingen, de 64 anos, síndico de um prédio de 18 andares, com 108 apartamentos, no mesmo bairro. Lá também a lavanderia precisou ficar aberta porque os apartamentos têm apenas 35 m² e a maioria não conta com máquina de lavar roupa.

“Logo na primeira semana fui muito questionado. Inclusive um dos moradores, que é promotor, segundo o zelador me falou, me ligou perguntando se eu tinha poderes para interditar as áreas comuns”, diz o síndico. “Respondi que sim, conforme o artigo 1348 do Código Civil, e também conforme instruções da OMS e do governo brasileiro. Ele acabou me dando razão.” O artigo em questão estabelece as funções do síndico. Entre elas estão praticar “atos necessários à defesa dos interesses comuns” e “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns”.

Atzingen ainda lidou com insistência de moradores para liberar o escritório compartilhado e flexibilizar o uso de piscina, salão de festas e quadra de squash e o passeio com animais em áreas comuns e jardins. Mas, diz ele, “acabou prevalecendo o bom senso”. A questão foi resolvida em discussão por um grupo de WhatsApp, que funcionou como uma reunião online de condomínio. As áreas estão todas fechadas. Ao lado de todas as portas dos elevadores, há dispositivos de álcool em gel para quem entra ou sai do prédio, tanto no hall social, como nos dois pisos de garagem.

Comunicação

Para evitar reuniões presenciais, ferramentas online têm facilitado a comunicação nos condomínios. Na primeira semana de isolamento, aumentou em 218% o número de circulares enviadas pela plataforma de gerenciamento de condomínios TownSq, que atende 100 mil unidades residenciais no Brasil. Ao longo da quarentena, pedidos de reservas de áreas comuns, como salão de festas, caíram 64%, e autorizações na portaria, 52%.

O próprio app sofreu mudanças nas funcionalidades. O controle de encomendas previa que o morador assinasse em um tablet ou smartphone para comprovar o recebimento. Agora, é possível enviar uma foto do condômino com o pacote. Houve ainda aumento de 60% na comunicação direta entre os moradores “Ficamos sabendo de diversos casos dos moradores utilizarem o aplicativo para se disponibilizar a ajudar os mais velhos ou grupos de risco, para fazer compras ou outras atividades”, conta , conta um dos fundadores do negócio, Denys Hupel.

É justamente dos idosos, especialmente dos que moram sozinhos, que veio a maior parte das reclamações recebidas pela bióloga Mônica Alves Mamão, de 35 anos, moradora de Funcionários, em Belo Horizonte. Como subsíndica, ela ajudou a instituir uma comissão de cuidados e a emitir um manual de orientações aos moradores.  Chaves do portão foram entregues a todos. Aqueles que possuem carro foram orientados a comprar o controle da garagem.

O texto prevê um cenário de falta de funcionários, tanto por restrição de transporte, como por contágio, e pede que, na falta da equipe de limpeza, os moradores sejam solidários e façam a faxina dos corredores de seus andares e adotem novo procedimento de retirada de lixo. “Acho que os problemas de verdade virão quando não tivermos o serviço de limpeza se a nossa faxineira adoecer. Será difícil as pessoas saírem da rotina de conforto e lidarem com seu lixo”, afirmou.  Mas duro mesmo está sendo para os vizinhos mais velhos a restrição de permanência no hall de entrada. Parte deles se sente privada de sua liberdade, por não poder nem sair de casa para conversar com os porteiros.

Obras

A paralisação de obras também trouxe problemas. O prédio de Mônica abriga sete lojas no andar de baixo e o condomínio foi ameaçado de processo por um dos lojistas por conta da decisão. Obras também tiveram de ser suspensas em apartamentos no condomínio de Atzinger, em São Paulo. Apenas na academia continua, por ser de emergência. A empresa contratada envia agora apenas um profissional ao local, orientado a evitar contato com moradores e outros funcionários, além de usar máscaras e álcool gel.

Academia e áreas de lazer

A academia chegou a ficar aberta no início da quarentena no prédio da economista Mariana Senhore, de 35 anos, que vive no bairro paulistano de Pinheiros. Foi adotado um sistema de rodízio com hora marcada  A medida, no entanto, acabou suspensa por orientação de uma moradora que é médica e alertou sobre a possibilidade de contágio caso alguém não limpasse direito os equipamentos, por exemplo.

Com a filha de 6 anos em casa, a dentista Patrícia Goulart, de 40 anos, consegue marcar um horário na portaria para que a criança possa descer e brincar na quadra. O condomínio, no bairro de Vila da Serra, em Belo Horizonte, permite um rodízio no uso da única área que ainda permanece aberta. “Minha filha pede pra descer o tempo todo. Fica pedindo pro corona ir embora logo e fazendo mil planos para quando ele for. Outro dia chorou muito ao sair da quadra”, conta Patrícia. “Antes ela tinha ballet, natação, escola e agora fica o dia inteiro dentro do apartamento. Procuro descer pelo menos um pouco todo dia e andar na rua. Moro num quarteirão fechado e tenho uma cachorrinha que preciso também que ela corra e gaste energia.”

Amiga de Patrícia, a consultora de marketing Vanessa Rocha, de 41 anos, moradora de um apartamento no Sumaré, em São Paulo, sugeriu à síndica a adoção de um sistema de agendamento de horários alternados, para uso da quadra ou do espaço ao redor da piscina, para quem quiser correr, caminhar ou dar um passeio de até uma hora para tomar sol. “O uso de uma hora diária já seria suficiente”, disse Vanessa. “Tem parte dos apartamentos do meu prédio que não bate sol. Fica até insalubre”, afirma.

Orientação

O infectologista Gerson Salvador orienta as pessoas a manterem o máximo possível o distanciamento social. Segundo o médico,  “Em condomínios com áreas abertas é possível haver um revezamento entre famílias para evitar aglomerações. É preciso ampliar atenção à higiene das mãos e etiqueta respiratória nesses casos. Trinta minutos de atividade física ao dia melhora a saúde como um todo, em lugares em que for possível mantendo distância é possível procurar alternativas”.

Sobre o uso da academia, ele concorda que deve ser vetado por se tratar de um espaço fechado. A quem precisar compartilhar o uso da lavanderia, destaca a importância de higienizar não só as mãos, mas também as superfícies das máquinas e maçanetas.

FONTE: R7

Assembleia virtual: fazer ou não fazer? Lei ausente, judiciário presente. E a pandemia?

O tema da assembleia virtual traz um dilema: Segurança jurídica versus necessidade real. Encontramo-nos nessa situação por uma razão simples: O legislativo está em débito com a sociedade. Falta previsão legal, o que coloca os condomínios em uma situação frágil.

De acordo com Maya Garcia Câmera, a assembleia remota ou virtual surgiu nos EUA e depois foi se espalhando para o Canadá, países da Europa e outras localidades em que a multipropriedade era prevista no ordenamento. O modelo americano foi sendo replicado e a intenção desse tipo de assembleia era aproximar os multiproprietários, vez que são proprietários que muitas vezes residem em locais distantes, sendo impossível uma assembleia presencial. A lei da multipropriedade só veio em 2018, mas antes mesmo da previsão legal (Art. 1.358 da Lei 13.777), a assembleia virtual já era aplicada para esse tipo de empreendimento. Assim como já é aplicada para condomínios por plataformas reconhecidas no mercado, mesmo ausente de previsão legal específica para o tema.

Por um lado, vejamos que a expulsão do condômino antissocial também não está prevista em lei, mas é situação abordada no âmbito jurisprudencial. Por outro lado, a reforma trabalhista trouxe inovações legislativas e mesmo assim o cenário de insegurança jurídica é implacável diante de interpretações divergentes no âmbito do Poder Judiciário. Exemplificando, em 23 de março de 2020, o Juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, titular da 1a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo, permitiu a realização de Assembleia Geral de Credores de forma virtual no processo de recuperação judicial da Odebrecht. Uma das questões enfrentadas foi exatamente a falta de previsão legal para a realização de Assembleia de forma virtual.

Ou seja, existem situações que fogem da limitada previsão do legislador e que merecem mais bem cuidado dos aplicadores do Direito. No julgamento, várias foram as citações a juristas renomados para permitir a assembleia virtual, inclusive citando o isolamento social, e: “(…) a realização da AGC em ambiente virtual é medida que se coaduna com o respeito às medidas de distanciamento social promulgadas pelos órgãos do Poder Executivo e do Poder Judiciário, sem prejuízo da busca pelo soerguimento da atividade por meio da continuidade da discussão e votação do PRJ apresentado pelas recuperandas. (…)”.

A recomendação dos mais conservadores para que se faça uma assembleia virtual com a maior segurança jurídica possível é que se inclua na Convenção condominial a possibilidade desse formato de assembleia, tendo em vista que o Art. 1.350 do Código Civil prevê a convocação da assembleia na forma prevista em referido instrumento.

Entretanto, deve-se também considerar que no âmbito do Direito privado, tudo que não é proibido está permitido, e fato é que não há proibição legal. Nesse cenário, fato é que vivemos na era da inteligência artificial, da 4ª Revolução Industrial, e a jurisprudência brasileira já vem entendendo tal possibilidade de realização das assembleias virtuais. A própria lei de sociedades anônimas que é de 1976 já a prevê.

Obviamente que todo excesso e abuso de direito precisam ser coibidos, especialmente num Estado de Anormalidade (ou Exceção) em que estamos vivendo. Atualmente, temos no âmbito do Congresso Nacional dois projetos de lei que tratam do tema: O PL 548, da senadora Soraya Thronicke, que se encontra na Câmara dos Deputados desde Dezembro de 2019 para emendas; e o PL 1.179/2020, que dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório, que se encontra na Câmara dos Deputados para votação.

Qualquer alteração substancial nos projetos na Câmara, eles voltam para votação no Senado. Há entendimentos de que ambos os projetos são rasos e não regulamentam, como deveriam, a problemática da assembleia virtual na prática condominial. O PL 548 trata da aplicação de uma assembleia híbrida quando o quórum especial não for atingido, podendo ser levada para a esfera virtual quando assim previsto no edital de convocação e com a disponibilização de uma plataforma idônea pela administração, devendo-se fazer uma ata parcial do módulo presencial da qual constarão os argumentos trazidos na parte presencial.

Já no PL 1.179 aplicar-se-á a assembleia virtual em caráter transitório e emergencial, incluindo assuntos como a destituição do síndico, eleição, prestação de contas, previsão orçamentária, aprovar contribuições dos condôminos, e Regimento Interno, entre outros. Destacando-se que também prorroga automaticamente os mandatos que vencidos a partir de 20 de março de 2020 até a data de 30 de outubro de 2020.

Por outro viés, parece-me que ao não regulamentar pormenorizadamente a situação, caberá à Convenção disciplinar e adaptar a situação a determinado condomínio, escolhendo a plataforma, o formato de assembleia, se híbrida ou não, entre outros detalhes.

Miguel Zaim, nessa situação, chama a atenção para a existência da ata notarial como prova nessas situações eletrônicas. Essa é uma prova dotada de fé pública que retrata os fatos ocorridos e só será contestável por meio de incidente de falsidade. Assim, chama-se a atenção para um fato: Mesmo que haja previsão legal, não se estará diante de uma situação totalmente segura, porque novidades sempre trazem questões polêmicas até que a situação seja pacificada, como tem sido com o Airbnb.

O que cabe aos aplicadores do Direito é avaliar o risco em cada condomínio e as possibilidades de aplicação dessa modalidade em cada empreendimento, assim como feito no início da portaria virtual. É preciso coragem, audácia, técnica e criatividade para se aproveitar do arcabouço jurídico atualmente existente e levar soluções inovadoras aos síndicos, pois a assembleia virtual já é um fato e uma realidade. Não se pode esperar a legislação faça o trabalho por nós, pois cabe a nós forçarmos que ela venha e se adeque ao mundo. A dinâmica da sociedade será sempre mais rápida que a legislação.

Nesse sentido, propõe-se que as minutas das convenções arquivadas nos cartórios quando da incorporação passem a incluir a possibilidade da assembleia virtual, delegando ao Regimento Interno que discipline os detalhes. Sabemos que muitas vezes essas minutas sequer são feitas por aplicadores do Direito e muitas vezes não são adequadas para a realidade do condomínio a ser constituído, razão pela qual a Assembleia Geral de Instalação é momento para se prestar atenção à Convenção que se está aprovando. Exige dos profissionais envolvidos neste momento uma atenção mais do que especial.

FONTE: Direcional Condomínios

Renovação do certificado digital dos condomínios na pandemia

No começo de março, o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) editou a Instrução Normativa (IN) 04/2020, prevendo critérios excepcionais para a renovação de certificados digitais para condomínios durante a pandemia.

A norma se aplica aos casos em que há a necessidade de renovação da certificação digital por parte dos representantes legais dos condomínios (síndicos), objetivando estender a possibilidade de utilização do documento eletrônico durante o período de isolamento.

O certificado digital se tornou item necessário dos síndicos desde 2012, sendo obrigatório nas declarações enviadas aos governos, principalmente aquelas pertinente aos dados trabalhistas e previdenciários dos funcionários dos condomínios, sob pena de aplicação de sanções e multas.

Observando esta importância, a IN possibilita que a renovação dos certificados aconteça, excepcionalmente com a comprovação dos poderes de representação legal, o último documento da eleição de síndico, independentemente do vencimento do mandato, bem como declaração assinada, de preferência digitalmente, informando a impossibilidade de realização da Assembleia Geral Ordinária.

Lembrando que, mesmo na atual situação que vivemos, a necessidade de declarações e demais cumprimento de obrigações digitais permanecem obrigatórias para os síndicos dos condomínios, que devem utilizar os seus certificados, ou dos seus representantes legais para realizar as declarações.

Importante destacar que a Instrução Normativa não cita as associações residenciais que, neste caso, devem procurar as empresas especializadas, bem como a sua assessoria jurídica, para buscar as melhores orientações.

Por fim, caso seja homologado o certificado, este poderá ter a validade de um ano, sendo que a IN se manterá vigente durante o período da pandemia.

FONTE: Síndiconet