O número de empregadores com dívidas relacionadas ao FGTS é de mais de 220 mil
Para saber se a condomínio faz o depósito, o trabalhador deve consultar o saldo do FGTS, o que é possível tanto indo pessoalmente nas agências da Caixa, como consultado pela internet ou mensagem de SMS ou aplicativo.
Se o benefício não tiver sido pago, a primeira orientação é conversar diretamente com o síndico para saber quando a situação será normalizada. Muitas vezes, os depósitos não foram feitos porque o condomínio cometeu um erro ou a Caixa pode não ter registrado o recebimento do dinheiro.
Prazo de até dois anos
Se a conclusão for que não houve erro algum e os depósitos não foram feitos, o trabalhador deve entrar com uma ação na Justiça do Trabalho no prazo de até dois anos após a rescisão do contrato de trabalho. Ou seja, se o trabalhador descobriu que a empresa que ele trabalhou há cinco anos atrás não fez o depósito do FGTS, ele não pode cobrar seus direitos na Justiça.
“Você pode processar a empresa no prazo de dois anos. Depois disso, você perdeu o dinheiro. Neste caso, o entendimento é como se a dívida prescrevesse e fosse perdoada“, explica Cláudia Securato, advogada trabalhista e sócia do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados.
Para aqueles que tiverem dentro do prazo e forem cobrar seus direitos na Justiça, é necessário ter calma. Processos deste tipo podem tramitar no período entre três e cinco anos e após a decisão do juiz, o trabalhador recebe o valor já corrigido pelo IPCA ou pela Taxa Referencial. “Nestes casos, o dinheiro não passa pela Caixa Econômica. O empregador faz o pagamento direto para o trabalhador” acrescenta a advogada.
Pedido de falência
Caso a empresa que não realizou o pagamento do FGTS tenha pedido falência, não resta muita opção ao trabalhador do que aguardar na fila dos credores pelo pagamento do benefício. Já se a empresa fechou as portas informalmente, ou simplesmente desapareceu, é possível entrar com uma ação contra os sócios.
No entanto, é necessário que o trabalhador saiba quem são essas pessoas e tenha alguma informação sobre seu patrimônio e onde estão morando, por exemplo. Para entrar com a ação, será preciso comprovar quem eram os sócios da empresa por meio do contrato social, por exemplo. Se eles não forem localizados, o processo judicial será arquivado e o trabalhador terá de pagar os honorários do advogado, caso tenha entrado com uma ação individual na Justiça.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) derrubou, pela primeira vez, uma decisão contrária ao trabalho intermitente. A modalidade de contrato foi criada com a reforma trabalhista de 2017.
Em recurso apresentado pelo Magazine Luiza, os ministros da Quarta Turma do TST decidiram nesta quarta-feira (7) que o trabalho intermitente é válido.
O caso trata de um funcionário que ajuizou um processo contra a rede varejista. A forma de contrato permite prestação de serviços em períodos alternados, conforme a demanda do empregador.
O acórdão, de relatoria do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, aponta “patente desrespeito ao princípio da legalidade” em uma decisão do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região), de Minas Gerais, ao julgar o processo.
Gandra foi acompanhado pelos ministros Alexandre Ramos e Guilherme Caputo Bastos. Cabe recurso.
A rede varejista levou o caso à corte após um funcionário com contrato intermitente reclamar na Justiça do Trabalho. A Primeira Turma do TRT-3 mudou a decisão em primeira instância e ainda criticou a nova modalidade.
“Entende-se, portanto, que o trabalho em regime intermitente é lícito de acordo com a nova legislação, todavia, deve ser feito somente em caráter excepcional, ante a precarização dos direitos do trabalhador”, decidiram os desembargadores da corte mineira.
Segundo eles, a modalidade serve “para atender demanda intermitente em pequenas empresas, sobretudo, não podendo ser usado para suprir demanda de atividade permanente, contínua ou regular”.
Na visão dos magistrados do TRT-3, ela não deve ser usada para preenchimento de posto de trabalho efetivo na empresa. Eles decidiram pela nulidade do contrato.
O relator no TST rebateu o argumento dos desembargadores. Para Gandra, a decisão se choca com a legislação.
“A lei define e traça os parâmetros do contrato de trabalho intermitente como sendo aquele descontínuo e que pode ser firmado para qualquer atividade, exceto aeronauta”, escreve o ministro.
O TRT-3, segundo Gandra, cria mais parâmetros e limitações ao afirmar que a contratação intermitente tem caráter excepcional. O ministro diz ainda que a rede varejista respeitou a lei.
“Mas o 3º Regional [TRT-3], refratário à reforma trabalhista, por considerá-la precarizadora das relações de trabalho, invalida a contratação, ao arrepio de norma legal votada e aprovada pelo Congresso Nacional”, diz Gandra.
Luiz Alexandre Liporoni, gerente jurídico corporativo do Magazine Luiza, afirma que a decisão do TST dá segurança jurídica para a maior aplicação do trabalho intermitente pelas empresas.
A companhia mantém vínculo com 4.200 trabalhadores intermitentes, segundo ele. No total, a empresa tem cerca de 27 mil funcionários.
Segundo Liporoni, a modalidade não retira empregos com jornada completa. Em vez disso, permite trabalhar com mais pessoas em épocas de maior demanda.
“O trabalho intermitente permite tirar pessoas do desemprego e oferecer um emprego legítimo com amplitude de direitos”, diz o executivo.
Ele também afirma que, desde a reforma, quase 2.000 trabalhadores intermitentes tiveram sua jornada ampliada e passaram a trabalhar na empresa em tempo integral.
Para José Carlos Wahle, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, a decisão do TST sobre o caso do Magazine Luiza aumenta a confiança para que outras empresas que queiram adotem o trabalho intermitente.
Por outro lado, ele afirma que a decisão do tribunal, apesar de oferecer orientação sobre como o Judiciário tratará o tema no futuro, não garante que todas as decisões em instâncias inferiores seguirão o mesmo entendimento.
“É uma expressão de como o tribunal superior interpreta aquela lei, funciona quase como uma recomendação para que os tribunais regionais e juízes de primeira instância, mas eles são independentes.”
O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda vai julgar a constitucionalidade do trabalho intermitente em ações que correm na corte.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) deu aval à nova forma de trabalho. A AGU (Advocacia-Geral da União) também defende a constitucionalidade da regra da reforma de Michel Temer (MDB).
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a expulsão de moradores de umcondomínio em Perdizes (zona oeste da capital) por “comportamento antissocial” neste ano. Em novembro de 2017, a Justiça já havia aplicado punição semelhante em outro caso.
As ações foram movidas pelos condomínios após tentativas fracassadas de resolver problemas de mau comportamento dos moradores por meio de multas e acordos.
O caso mais recente diz respeito a um casal de médicos que foi acusado de agredir, xingar e ameaçar os vizinhos repetidas vezes. Em 2012, os condôminos do prédio aprovaram em assembleia a classificação dessas pessoas como “antissociais”.
O termo é usado para descrever moradores que prejudicam a convivência coletiva e o fazem repetidas vezes. São exemplos de comportamentos antissociais agredir e ameaçar vizinhos e funcionários, assim como usar drogas de uma forma que prejudique a comunidade —como em áreas comuns.
O casal foi multado, mas os desentendimentos continuaram. Alguns condôminos registraram que haviam sido agredidos por eles na garagem, na academia do prédio e também em uma avenida próxima. Outros reclamaram de provocações —como quando os dois deixaram um rádio chiando em alto volume perto da entrada do imóvel.
O casal nunca aceitou as acusações. Na defesa, alegou ser vítima de complô e desrespeito. De acordo com eles, eram os vizinhos que os provocavam. Procurado, o advogado que os defende não quis se pronunciar.
“Virou caso de vida ou morte. Se eles não saíssem, com certeza iria acontecer uma fatalidade naquele prédio”, afirma o advogado Fauaz Najjar, que representou o condomínio no processo.
Foi dele a ideia de propor uma ação judicial para pedir a expulsão dos moradores, embora o próprio prédio tivesse dúvida se essa punição seria acolhida pela corte.
O Código Civil não prevê pena de expulsão de condôminos por comportamentos considerados inapropriados.
“Ou a gente ia para cima deles de uma vez ou todo mundo teria que sair do prédio. Eu tinha medo de levar um tiro”, diz o contador Rodrigo Vianello, 48, que foi síndico do condomínio entre 2012 e 2017.
Na ação contra o casal de médicos, foram anexadas imagens de câmera de monitoramento, boletins de ocorrência e registros feitos em um livro de reclamações, além de testemunhos de vizinhos.
Os réus foram obrigados a sair do apartamento e recorrem da decisão. Eles não perderam o direito à propriedade. Hoje, o imóvel está alugado.
Em 2017, um morador foi expulso de outro prédio em São Paulo por comportamento antissocial também por decisão do Tribunal de Justiça.
O condomínio o acusou de fazer festas e barulho durante as madrugadas e de xingar e ameaçar moradores e funcionários. O processo levou oito anos, desde a assembleia que votou pela sua punição até a sentença judicial.
De acordo com o advogado especializado em direito imobiliário Luis Rodrigo Almeida, sócio do escritório Viseu Advogados, esses processos estabelecem um precedente e mostram que é possível expulsar moradores com comportamentos considerados inapropriados, mesmo que não exista previsão expressa no Código Civil.
“Mas não é qualquer desavença entre vizinhos que leva à expulsão. É preciso haver uma atitude extrema e reincidência”, diz o advogado Najjar.
A publicitária Gabriela Rocha, 34, planeja entrar na Justiça contra o próprio condomínio onde mora, em Pinheiros, na zona oeste de São Paulo.
Ela vive no primeiro andar e diz que frequentemente tem o sono interrompido pelo barulho da academia, que funciona 24 horas por dia.
Segundo ela, o apartamento chega a tremer quando as pessoas jogam no chão os pesos usados na prática de musculação. A publicitária também reclama de um vizinho, que, segundo ela, insiste em fazer churrascos e festas até altas horas da madrugada.
Para Gabriela, o condomínio não adota as medidas necessárias para coibir essas atitudes. “Passei a tomar remédio para dormir.”
“Você tem o direito de usar sua propriedade da forma que melhor convier, mas não pode limitar ou cercear o direito dos outros”, diz Almeida.
Se um morador tem atitudes que atrapalham o convívio coletivo, primeiramente ele deve ser advertido pelo condomínio. Em caso de reincidência, cabe multa.
Se nada disso surtir efeito, uma assembleia de moradores pode ser convocada para discutir o problema.
A assembleia ainda pode aprovar uma multa maior. Caso a taxa custe R$ 2.000, por exemplo, o valor máximo da multa é de R$ 20 mil.
Na maioria das vezes —diferentemente do caso dos moradores expulsos— essa multa faz com que o condômino mude de comportamento ou de prédio, solucionando o problema.
O que define atitude antissocial
O que é considerado um comportamento antissocial no condomínio?Ações que prejudicam a vida em condomínio, como fazer repetidamente barulhos fora de hora, ser agressivo com vizinhos e funcionários e fazer mau uso das áreas comuns
O que pode causar a expulsão de um morador?Comportamento antissocial grave e reiterado, mesmo após a aplicação de advertências e multas
Como entrar com uma ação desse tipo?É preciso recolher provas. É útil ter vídeos de câmeras de segurança que mostrem comportamentos inadequados, reclamações em livros de registro do edifício, boletins de ocorrência e testemunhos de moradores
Se uma pessoa for expulsa do prédio, o direito à propriedade também é perdido?Não. No caso dos moradores que foram expulsos em São Paulo, os imóveis continuaram no nome deles, mas eles foram impedidos de viver ali
O que fazer se tenho um vizinho antissocial?O primeiro passo é pedir a ajuda do síndico, que pode advertir o morador. O próximo passo é aprovar em assembleia a aplicação de multas. Se o problema seguir, é possível entrar com ação contra o morador, individualmente ou em nome do condomínio