Portaria de Condomínio: Deveres do Porteiro

A portaria de condomínio é a porta de entrada por onde transitam tanto moradores quanto visitantes e prestadores de serviço. Exatamente por isso, esse local deve receber atenção redobrada. Um personagem essencial nesse ambiente é o porteiro, grande responsável pela segurança e ordem da portaria de condomínio.

A sua posição na portaria faz do porteiro o principal alvo caso haja alguma tentativa de assalto ao condomínio. Por causa disso, é essencial que esse profissional esteja preparado para agir em casos de perigo, seguindo os deveres atribuídos ao seu cargo.

Nesta publicação, vamos falar sobre quais são os deveres do porteiro e quais são as funções deste cargo dentro do condomínio. Confira:

As funções do porteiro

As atividades do porteiro dentro do condomínio dividem-se em três principais focos: correspondência, autorização de entrada/saída e ordem do local. A seguir, vamos explicar cada ponto detalhadamente:

Correspondência

Tanto as correspondências convencionais, quanto pacotes e demais entregas, chegarão na portaria de condomínio. E o porteiro deve estar a postos para receber e distribuí-las.

É recomendável evitar ao máximo a entrada de estranhos no condomínio. Portanto, no caso de entregas, o porteiro deve entrar em contato com o morador e solicitar que venha buscar a encomenda direto na portaria. Desta forma, evita-se que um estranho tenha acesso ao interior do condomínio, garantindo a segurança de todos.

Autorização de entrada/saída

É função do porteiro permitir a entrada e saída de pessoas que não moram ou trabalham no condomínio. Sempre que houver uma visita ou presença de um prestador de serviço, deve-se pedir a identificação do indivíduo antes de permitir a sua entrada no condomínio. E, apenas após a confirmação por parte do morador e devida identificação, poderá ser liberada a entrada da pessoa ao condomínio.

Mesmo que o indivíduo visite o local com frequência, é dever do porteiro fazer a conferência todas as vezes. É importante flexibilizar o mínimo possível e sempre confirmar se há realmente à espera por parte do morador.

Ordem do local

Faz parte das atribuições do porteiro manter a ordem na portaria. O funcionário deve permanecer na portaria de condomínio o máximo de tempo possível, mantendo-se alerta ao que ocorre no entorno do empreendimento.

O porteiro também pode ser escalado para notificar os moradores sobre qualquer anormalidade dentro do condomínio, como um corte na tubulação de água ou interrupção do funcionamento dos elevadores.

É fundamental que o síndico e os moradores tenham consciência de nunca desvirtuar o porteiro de sua função na portaria. Ajudar com as compras ou manobrar um carro na garagem não fazem parte das funções do profissional e ainda prejudicam a segurança do condomínio.

Fonte: Town Sq

 

COVID-19: MUDANÇA COMPORTAMENTAL

Não está sendo fácil para ninguém ter que mudar seus hábitos em virtude de uma doença que ninguém esperava que fosse tão perigosa, chegando à morte.

Não existe remédio para você ficar em casa, para fazer os procedimentos de prevenção necessária, pois tudo isso é uma questão de ATITUDE.

A convivência em condomínio também foi modificada de outra forma: antes os condôminos, nas áreas comuns, tinham que aprender a sociabilizar, ter tolerância, saber ouvir, ser mais pacientes, ser compreensivos, ter respeito…, hoje tudo isso está de uma forma diferente, sem aglomerações, saber respeitar a si mesmo e ao próximo.

Tudo é uma questão comportamental que depende exclusivamente de um só pronome: EU!

EU faço as escolhas!

O que convém, EU penso, e pelo pensamento, EU decido!

Embora nem sempre possamos mudar as circunstâncias, há algo sobre o qual sempre temos controle: esforçamo-nos o máximo possível de acordo com as qualidades e limitações que possuímos.

Tanto no condomínio como na sociedade, temos regras, regulamentos a serem seguidos e quando nos deparamos com uma situação nova, haverá sempre uma reação, senão, não é mudança.

A única diferença é que não podemos fazer tudo, mas podemos fazer a nossa parte. No entanto,isso só será alcançado quando tivermos as atitudes assertivas, pois teimoso discernimento do que é certo ou errado.

Nós, seres humanos, somos muito semelhantes, mas também diferentes, pois a ATITUDE é que leva em conta.

Tanto na sociedade quanto nos condomínios, existem representantes legais, e hoje, o foco é saúde.  A ATITUDE que os representantes legais tomaram é porque se preocupam com o próximo.

No condomínio usar máscaras e luvas, álcool gel, intensificação da limpeza, diminuição de pessoas dentro dos elevadores, interdição da área comum, comunicados referentes aos assuntos, afastamento de grupo de risco, são procedimentos necessários, agora.

Na sociedade, sair quando estritamente necessário.

“As espécies que sobrevivem não são as mais fortes, nem as mais inteligentes, e sim aquelas que se adaptam melhor às mudanças”

Charles Darwin – criador da teoria da evolução das espécies.

FONTE: Ao Síndico

Arremate de imóvel

Por Covid-19, arrematação de imóvel em leilão judicial é suspensa

A desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender a arrematação de um imóvel em leilão judicial. A suspensão se fundamentou na epidemia de Covid-19.

O pedido foi feito pelo advogado José Maria Lopes, atuando em causa própria. Ele arrematou um imóvel penhorado mediante entrada de R$ 52 mil e mais doze parcelas de R$ 13 mil cada. Porém, diante da instabilidade econômica causada pela epidemia e do elevado valor das parcelas, requereu o cancelamento da arrematação.

Segundo a desembargadora, o arrematante assumiu a responsabilidade pelo pagamento de parcelas de valor elevado, que, neste momento atípico, “podem mesmo comprometer de forma significativa a saúde financeira dele e de sua família”.

Nogueira Jacot afirmou que a situação conturbada vivenciada no país não justifica a suspensão da cobrança de toda e qualquer dívida já contraída, mas, diante das “peculiaridades do caso concreto”, que envolve do lado credor um condomínio, formado por diversas unidades autônomas, e, do lado devedor, uma única pessoa física, “tem-se como presentes os requisitos autorizadores da suspensão pretendida”.

Assim, ela deferiu o pedido de tutela de urgência recursal para suspender os efeitos da arrematação, a exigibilidade das parcelas vincendas e a autorização de levantamento do montante já depositado, que deverá permanecer em conta judicial pelo menos até o julgamento do recurso pelo colegiado.

Fonte: https://www.conjur.com.br/

Por que ser síndico?

Por envolver alguns entraves, muitos se perguntam: O que o síndico ganha para dedicar seu tempo ao condomínio? Por que ser síndico? Entenda!

Por envolver alguns entraves, muitos se perguntam: O que o síndico ganha para dedicar seu tempo ao condomínio? Por que ser síndico?

Neste artigo, vamos explanar algumas considerações, necessidades e implicações que permeiam a função dos síndicos.

Na Assembleia Geral do Condomínio, que ocorre anualmente, muitas vezes consta como pauta principal a eleição de síndico.

É comum não haver nenhum candidato ao cargo. Isso porque, essa função é de extrema responsabilidade, requer conhecimentos básicos de vários assuntos e também demanda bastante tempo de dedicação para uma boa gestão.

O que é preciso para ser síndico?

Primeiramente, deve-se levar em consideração que somente uma gestão de síndico eficaz garante a manutenção de todos os equipamentos, instalações e a própria estrutura de um condomínio.

Com isso, é certa a economia que será obtida na reparação de danos, a diminuição da taxa de condomínio e, consequentemente, a valorização do imóvel.

Diante disso, é necessário que o pré-candidato ao cargo, principalmente se for sua primeira experiência, tenha ciência exata do que precisará saber para exercer satisfatoriamente essa função.

O candidato precisa:

  • Ter noções básicas sobre contabilidade;
  • Conhecer relações e obrigações trabalhistas;
  • Saber fazer gestão de pessoas;
  • Ser um bom mediador para possíveis conflitos;
  • Ter bastante boa vontade para aprender, ouvir, servir e conciliar;
  • Ter noções sobre eletricidade e hidráulica;
  • Estar disponível para reuniões.
Mas, afinal, por que ser síndico?
Tudo aquilo que o síndico fizer em prol para a boa convivência e da economia e para o bom aspecto e perfeito funcionamento de todas os equipamentos reverterá também a seu favor.
Além do reconhecimento de todos os condôminos e dos funcionários, ele se sentirá bem pela missão cumprida.

Tudo que ele fizer em favor da coletividade do condomínio beneficiará também ele próprio e sua família, principalmente quando for morador. Aí estão alguns dos grandes motivos para ser síndico.

Outra boa razão para se candidatar a essa importante função é a responsabilidade. Ao invés, de como é comum hoje em dia, justamente pela falta de candidatos, entregar a sindicância a um terceirizado. Certamente, este não conhece tão bem os problemas e necessidades do condomínio quanto um morador.

Por que ser síndico: Resultados positivos
Quando o próprio síndico tem interesse na boa gestão, os resultados geralmente são mais positivos.

Com a ajuda mútua de outros condôminos, que claramente também são interessados em todos os aspectos que possam ajudar na boa administração do dia a dia, seu trabalho será muito facilitado.

Além da colaboração dos próprios condôminos, para ter resultados positivos, o síndico precisa contar com:

  • Bons funcionários, principalmente zeladores e porteiros;
  • Um conselho fiscal eficiente, que não necessariamente são escolhidos por ele;
  • Uma boa administradora de condomínios.
O que o síndico ganha
Além das vantagens e ganhos citados acima, geralmente, se aprovado em assembleias, presente na Convenção do Condomínio e previsto no orçamento, pode haver um pagamento para quem exerce a função de síndico.

Geralmente esse valor fica próximo ao salário mínimo.

Ou, mais usual ainda, é a isenção da taxa de condomínio pelo período que o morador exercer a função. Se for um condomínio muito grande, pode-se acumular esses dois valores.

Vale lembrar, que por todo o serviço, que às vezes pode tomar uma grande parte do dia, não há 13°, férias e demais garantias trabalhistas previstas em Lei.

À primeira vista pode parecer muito vantajoso não pagar condomínio, mas são essenciais as ponderações sobre o trabalho a ser feito e, principalmente a responsabilidade a ser assumida.

FONTE: VIVA O CONDOMÍNIO

Impugnação de assembleias de condominios

Assembleias têm uma série de normas no Código Civil e na convenção dos condomínios, em relação à convocação e às votações. Se alguma regra não for respeitada, a assembleia (e suas decisões) podem ser anuladas por uma assembleia seguinte, ou por decisão judicial.

Do mesmo modo, uma assembleia ou uma decisão judicial podem anular ata que não seja fiel a tudo o que foi discutido e votado. Leia o texto abaixo para mais detalhes.

Para evitar impugnação de ata

  • Fazer uma lista de presença com os dados (nome completo e unidade) de todos os condôminos e assinatura dos presentes.
  • Fazer uma ata clara e objetiva, respeitando a seqüência dos acontecimentos da reunião.
  • Não deixar de lançar em ata discussões ou decisões importantes, pois estes podem ser relevantes e a sua omissão em ata pode determinar sua anulação.
  • Os itens discutidos devem ser especificados, bem como o que foi deliberado sobre cada um.
  • A ata deve estar de acordo com o que foi deliberado, sem nenhum acréscimo ou negligência. É assinada pelo Presidente da Mesa e pelo secretário.
  • Não é preciso alongar-se muito sobre cada assunto, nem registrar todos os comentários realizados. São suficientes o resgistro dos assuntos, do que foi resolvido e dos eventuais protestos de quem o fizer questão.
  • Enviar uma cópia para cada condômino.
  • A antiga Lei dos Condomínios (4591/64) determinava que a distribuição da cópia da Ata aos condôminos fosse feita em um prazo de até 08 dias. Com o advento do Novo Código Civil (atual Lei dos Condomínios), esta obrigatoriedade não foi mantida. Sendo assim, prevalece o que estiver determinado na convenção do condomínio. A convenção sendo omissa, recomenda-se respeitar o prazo de oito dias previsto pela Lei 4591/64. O não atendimento da entrega da ata aos condôminos em prazo razoável, implica no comprometimento do princípio da transparência, o qual quando atingido, pode levar a insatisfação e desconfiança dos condôminos.
  • Não é obrigatório seu registro em cartório, a não ser que assim determine a Convenção do seu condomínio. Se as decisões que ela contém foram aprovadas com os quóruns e procedimentos corretos, ela já tem valor legal para os condôminos. (Fonte: Secovi)
  • Deve ser mantida no Livro de Atas do condomínio, pelo menos por 5 anos, em poder da administradora ou do síndico. Como qualquer documentação do condomínio, deve estar sempre disponível a qualquer condômino.

Para evitar impugnação de assembleia

  • Deve-se aguardar a segunda convocação para começar a reunião.
  • Discutir e relatar em ata toda a pauta da assembleia em itens e por ordem de assuntos
  • Convocar todos os condôminos dentro das normas previstas na Convenção. Se a Convenção não mencionar o prazo, aconselha-se dez dias antes da realização da Assembleia. 
  • O edital de convocação deve ser exposto em local de ampla circulação no condomínio. Pode também ser distribuída uma notificação para cada unidade.
  • É importante que todos os condôminos estejam cientes da convocação. Se apenas um não for notificado, a assembleia pode perder a validade.
  • A convocação deve deixar claro o motivo da Assembleia. Se a convocação se refere a “Assuntos gerais”, estes só podem ser discutidos. Para serem votados, os assuntos devem estar explícitos na convocação.
  • Respeitar para cada assunto a votação mínima disposta pelo Código Civil. Quando há choque de normas entre a Convenção e o Código Civil, vale o disposto neste último. 
  • Não aprovar obras necessárias com qualquer número de presentes, deve-se respeitar a votação mínima de condôminos reunidos na assembleia, conforme disposto no Código Civil.
  • Não deixar de listar na Ordem do Dia da convocação itens relativos à aprovação de cota extra ou despesa. Isso pode causar pedido de anulação da assembleia pelo condômino insatisfeito. Todos devem saber, por exemplo, que serão discutidas questões financeiras em uma assembleia, desde a convocação. Não tratar de assuntos financeiros em ASSUNTOS GERAIS.
  • Discutir e relatar em ata toda a pauta da assembleia em itens e por ordem de assuntos.
  • Convocar todos os condôminos dentro das normas previstas na Convenção.

Como proceder para impugnar

  • Podem os condôminos insatisfeitos convocar assembleia, eles mesmos, desde que tenham a solicitação de ¼ de todos os condôminos.
  • A impugnação é sempre judicial. Pode-se, entretanto, convocar outra assembleia para revogar as decisões anteriores, desde que feita nas formalidades previstas pela Convenção e pelo Código Civil. Caso o síndico não convoque esta outra assembleia, se 1/4 dos moradores convocarem, a mesma tem valor e pode mudar decisões anteriores.
  • O condômino insatisfeito, se não conseguiu juntar ¼ dos condôminos para convocar assembleia, desejando anular as decisões de uma assembleia, deverá sempre se valer de uma ação judicial para que o juiz declare nula tal assembleia.
  • A convocação deve ser para todos, pois se uma ou algumas pessoas deixarem de ser convocadas, a assembleia pode ser anulada judicialmente, ou revogada pela assembleia seguinte.

Itens e condutas que geram impugnação de assembleia

  • Permitir que condôminos inadimplentes votem
  • Permitir o voto de representante sem procuração.
  • A procuração não precisa estar com firma reconhecida, desde que a Convenção assim não estabeleça. Saiba mais sobre procurações
  • A legislação não é clara sobre permitir ou não a participação de inquilinos em assembleias. Especialistas divergem sobre o assunto. 
  • Impedir a eleição de síndico não condômino. O Código Civil estabelece que o síndico pode ou não ser condômino, sendo muito comum, hoje, a figura do síndico profissional
  • Mudar a Convenção com menos de 2/3 dos condôminos. Isso é ilegal e será decretado nulo.
  • Aprovar obras voluptuárias – aquelas que trazem embelezamento sem agregar utilidade ou necessidade – sem respeitar 2/3 de todos os condôminos
  • Deixar de convocar, o síndico, reunião solicitada por ¼ dos condôminos.

Respeitar o que está na convenção é fundamental

FONTE: Síndiconet

Atribuições do Subsíndico e Conselho Fiscal

SUBSÍNDICO

A legislação não dispõe sobre subsíndicos. O cargo é totalmente regulamentado pela Convenção do condomínio. 

O subsíndico tem todas as atribuições do síndico, mas assume seu lugar apenas nas ausências esporádicas do síndico. No caso da renúncia ou da morte do síndico, o subsíndico assume o cargo apenas provisoriamente, e compete a ele convocar uma assembleia para que seja feita uma nova eleição.

Em condomínios com várias torres, é comum que subsíndicos assumam o papel de síndico para cada torre, mas sempre se reportanto ao síndico, que deve ser um, caso o empreendimento conte com apenas um CNPJ. Se o local contar com mais de um CNPJ – um para cada torre, por exemplo -, então deverá haver um síndico para cada torre. É dessa maneira que o condomínio deve funcionar juridicamente.

CONSELHO FISCAL

O conselho fiscal tem a função de conferir todas as contas do condomínio e emitir parecer sobre as contas para aprovação ou não em assembleia geral.

O que a Lei diz Novo Código Civil:  “Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.”

Posso deixar de pagar minha taxa de condomínio devido ao Covid-19?

Para todas as pessoas que moram ou trabalham em condomínios, pontuo neste texto os principais fatores do porque o condomínio não tem autonomia para isentar ou promover descontos em suas taxas

Uma solicitação comum nestes últimos dias em vários condomínios dos mais diversos tamanhos e classes sociais é para que ocorra a redução das taxas condominiais, seja aplicado uma isenção ou retirada a cobrança de juros e multas por pagamento em atraso. Estas solicitações têm vindo com o argumento baseado nos impactos no orçamento doméstico das famílias e em toda a economia devido a pandemia do Coronavírus pelo Brasil e pelo Mundo.

Não quero aqui me ater a questões de planejamento familiar doméstico, mas sim a aspectos práticos da gestão condominial que mostram e argumentam quanto o que é possível fazer ou não em atendimento a estas solicitações de alguns moradores.

Primeiro ponto que precisa ser entendido por todos os moradores é que o condomínio não possui uma relação de consumo com seus respectivos moradores ou proprietários. O condomínio possui um rateio das suas despesas ordinárias conforme necessidade ou aprovação em assembleia e havendo a continuidade dos serviços e as despesas, o condomínio continua tendo necessidade de arrecadar o percentual correspondente a cada morador para honrar com elas.

Um exemplo disso é que o condomínio continua recebendo as faturas de energia elétrica, água, gás, tem que continuar realizando o pagamento dos funcionários, bem como outras taxas ordinárias necessárias. Caso ocorra alguma determinação governamental que isente o condomínio do pagamento de alguma destas taxas, neste caso específico este valor poderá sair do rateio de despesas da taxa de condomínio e então aplicado este “desconto” na taxa condominial.

Seguindo essa linha de pensamento, fica claro a impossibilidade do condomínio realizar isenção ou desconto nas suas taxas, pois isso não possibilitaria honrar com suas taxas ordinárias.

Outro ponto levantado é em relação ao uso do fundo de reserva do condomínio para pagamento das despesas ordinárias do condomínio. Essa possibilidade também é inviável, considerando que o Fundo de Reserva do condomínio tem suas determinações regidas pela Convenção do Condomínio para gastos emergenciais do condomínio que necessitem obras ou manutenções não previstas. Além disso, o fundo de reserva é por lei do proprietário do imóvel, tanto na sua obrigação de pagamento, quanto o seu direito ao uso para realizar obras emergenciais que garantam o perfeito funcionamento e não desvalorize o seu patrimônio, sendo que em alguns casos, a taxa ordinária é paga pelo locatário, que não teria direito a um desconto do valor saindo de um fundo que é do proprietário deste imóvel.

O terceiro ponto que quero abordar é relacionado ao desconto das taxas de juros e multas. Esta cobrança é prevista em convenção e é justamente como uma forma de valorizar os moradores que pagam suas taxas em dia, independente das suas condições financeiras pessoais. Como o condomínio é nada mais que o rateio de despesas, quando um morador deixa de pagar uma taxa de condomínio, todos os outros vizinhos adimplentes estão honrando com o pagamento das despesas do condomínio sem a contribuição do inadimplente. A única forma de alterar algo reduzindo taxas de juros e multas é através da alteração da Convenção, que na sua grande maioria tem a exigência de aprovação por 2/3 dos moradores para que seja possível fazer, através do processo de assembleia, bem com a concordância de todos os adimplentes. É preciso entender que uma mudança desta poderá significar uma tragédia para a gestão do condomínio, onde um conta onde a pessoa pode deixar de pagar e depois efetuar o pagamento sem juros e multa, irá fazer com que seja a última conta a ser paga pelo condômino, gerando um possível colapso financeiro no condomínio.

Um último ponto que pode ser avaliado pelo síndico e conselheiros do condomínio é a suspensão temporária da cobrança de um fundo de obras e/ou chamada de capital aprovada, desde que estes valores estejam sendo arrecadados de forma antecipada pelo condomínio e estes valores não estão comprometidos com os fornecedores, no caso das compras e contratações já terem sido realizadas.

Sendo assim, vale ressaltar que sem dúvida todos os gestores condominiais e síndicos entendem a situação econômica ocasionado pela pandemia e os impactos na renda familiar, porém o condomínio possui uma relação diferente em relação aos seus condôminos e por esse motivo, não se aplicam a possibilidade de proporcionar benefícios aos moradores, como é feito pelo governo ou empresas públicas.

Por isso também indicamos um planejamento financeiro anual do condomínio através da implantação e aprovação da Previsão Orçamentária. Com essa ferramenta, é possível saber o provisionar qual o custo do condomínio para o ano, ajudando também no planejamento financeiro doméstico familiar e pessoal.

Fonte: Administradores.com

Coronavírus: bailarina de BH vence concurso da Royal Academy of Dance sem sair de casa

ophia Heringer, de 11 anos, transformou a sala em estúdio de balé. Iniciativa buscou incentivar a dança em tempos de pandemia.

Arrastar o sofá da sala para dançar em tempos de quarentena tem um outro significado para Sophia Heringer, de 11 anos. Foi rodopiando no espaço entre a televisão e as poltronas de casa, em Belo Horizonte, que a bailarina conquistou o primeiro lugar no concurso mundial Dance-Off, promovido pela Royal Academy of Dance em Londres.

“Eu criei a coreografia. Eu só sinto a música. Quando eu danço eu fico no meu mundinho. Amo”, disse Sophia que dança desde os dois anos de idade.

O concurso foi criado para estimular que bailarinos continuem dançando, mesmo em tempos de pandemia. O prêmio é um par de sapatilhas assinada pela primeira bailarina do Birmingham Royal Ballet, Céline Gittens, e uma aula online com uma professora inglesa.

Ficar em casa nunca foi obstáculo para Sophia. Ela treina diariamente e se empenha para ser a melhor dançarina que puder.

O pai da bailarina chegou a montar barras em casa para que filha pudesse treinar.

“Ela é muito disciplinada e ensaia todos os dias. É um orgulho pra gente”, disse a Juliana Heringer, mãe de Sophia.

Ficar em casa tem sido um desafio, mas não precisa passar pela quarentena sem balé.

“É a minha vida. Dançar. No palco, em casa. Dançar, né?”, falou Sophia.
FONTE: G1

 

Como a massa condominial precisa lidar com a quarentena

Bom senso, tolerância e generosidade são imprescindíveis para que vizinhos possam enfrentar, juntos, a crise da COVID-19

Vejam, desde alguns anos defini “situação de vizinhança” como qualquer realidade física que coloque indivíduos em contato por meio de suas realizações e da sobreposição de suas interferências, resultantes de estarem “com os outros” no mundo. No condomínio, dada a proximidade das pessoas, e que agora estamos todos em nossas casas, estas interferências ocorrem a todo o tempo.

“Comunidades de vizinhança”, por sua vez, são aquelas criadas a partir do convívio entre vizinhos em um condomínio, por exemplo, e também onde houver coletivos convivendo. Trata-se do tecido social, coletivo, invisível materialmente e que rege importantemente a qualidade de vida de seus integrantes.

Cada condomínio tem a qualquer momento um termômetro do quanto é ou não comunitário. A temperatura sobe na medida em que o diálogo não flui. 

Trata-se de uma questão cultural e que diante da pandemia do coronavírus, é colocada em pauta para que observemos, tomemos atitudes, e procuremos estar uns com os outros com o menor stress possível. 

O vizinho pode colaborar muito, e é o que temos visto pela cidade afora. Muita gente aproveitando a situação para surfar no “fazer bem ao outro”, de trazer alegria para a sociedade. Cada vez que você faz algo, que tire o brilho no rosto de alguém, um sorriso sincero ou até uma lágrima, está colocando no mundo algo que não havia, e no condomínio trazendo saúde ao tecido social.

Código Civil norteia condições e limitações do uso da propriedade, afirmando que o proprietário (ou o possuidor) de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências negativas, prejudiciais à saúde, à segurança e ao sossego dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha (CC, arts. 1.277 e 1.336-IV).

Com base nesse tripé, o legislador trouxe dois olhares de construção subjetiva para as comunidades. No caso da vizinhança geral, os limites ordinários de tolerância e, no caso dos condomínios, o que assim considerar como bons costumes.

Contemporizar estes valores na atualidade, quando nos defrontamos com uma surpresa desta magnitude, vem sendo um desafio importante. O bom senso vem como uma necessidade, e a busca do consenso como uma solução.

Na saúde, devemos pensar no bem-estar físico, psíquico, emocional das pessoas sujeitas ao efeito dos atos de vizinhança

Comunicar que se está com suspeita de estar contaminado por qualquer patologia contagiosa é um dever de vizinhança, além de vir em todas as convenções. Na certeza, mais ainda. 

O que está acontecendo é que quando há uma comunicação, vem o preconceito e a discriminação quando, na verdade, deveria vir a solidariedade. Este vizinho poderá estar precisado de algum alimento ou remédio, e especialmente uma palavra amiga, uma palavra vizinha próxima.

No sossego, podemos ressaltar que agora estamos convivendo em um ambiente multifunções. A escola entrou na casa daqueles que têm crianças e jovens, mas também na de adultos que fazem cursos. 

Todo mundo está se defrontando com o conviver com a família proximamente, e quem mora sozinho se defrontando com a solitude. 

Em alguns ambientes com mais gente o que se deseja é a solitude, e quanto se está sozinho, companhia. Como compatibilizar isso? O sossego representa ainda a tranquilidade tanto nas horas de trabalho como nas horas de repouso, que todo cidadão pode exigir, em determinadas situações, sem prejuízo da atividade dos outros. Aí está o desafio de sempre, mas agora em uma situação diferente.

E, finalmente, na segurança, eu diria que higienizar bem as áreas de fluxo oferece a segurança de minimizar o risco de contaminação, e nesta linha, valorizar as pessoas e os funcionários que estejam a cargo desta função, uma questão essencial. 

A segurança também determina não realizar atividades perigosas na vizinhança, o que significa não se expor a riscos para não contaminar o outro. Estas são apenas algumas ideias.

A vida vem efervescendo nos condomínios e em todos os lugares.

A vida em condomínio, como sempre afirmei, é escola. Dentre tantos saberes que o condomínio ensina, é a qualidade relacional como possibilidade de qualidade de vida comunitária, e dentre esta, a escola de democracia e cidadania, escola de vizinhança e escola de humanidades.

Estamos vivendo uma situação completamente atípica, inesperada, e que apesar de tantos avisos em todos os lugares sobre a doença da comunidade humana e a contaminação do planeta a partir desta patologia, ficamos inertes até agora pouco. Fico curioso se mudaremos de atitude, e o condomínio traz esta oportunidade.

Esta nova realidade (temporária, esperamos), altera completamente e radicalmente a rotina das pessoas que vivem em prédios, nas estruturas de serviços nos condomínios, e mesmo em condomínios de casas. Inclua-se neste contexto o ambiente assemelhado dos loteamentos fechados.

Ganho de tempo

As agendas estavam cheias, agora ganhamos um tempão. O que fazer face às circunstâncias, não nos deixando à sua mercê como folhas ao vento? Como manter a calma, ter compaixão pelas pessoas com medo e o pânico, como se manter “limpo” e saudável e sem prejudicar o “vizinho”? Entre tantas questões, estas para observarmos com atenção e leveza. 

Perceber como estamos sempre juntos, neste UM a que damos tantos nomes, como a Mãe Divina, que jamais estamos sós, que por mais fragmentado que pareça, somos UM todo orgânico e vivo. 

Meditar pela paz universal é um lugar de potência, e é o que pretendo fazer todo o tempo como pano de fundo do existir e pela saúde deste UM. Sair às ruas oferecer reconhecimento e acolhimento é um desafio necessário. Estamos sempre juntos. Ganhamos tempo… para bem usar, e às vezes, simplesmente estar, com amor.

Fonte: SINDICONET