Senado desiste de suspensão de pagamento de aluguel durante a crise

A possibilidade de se suspender o pagamento do aluguel, total ou parcialmente, durante a crise do coronavírus deverá ser vetada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS). Há entendimento com outras lideranças partidárias para que isso ocorra. Ela é relatora do projeto de lei que trata do assunto e atualiza uma série de normas jurídicas para adequá-las, temporariamente no período da pandemia.

Entre outras mudanças, o texto prevê a suspensão de prazos prescricionais, o adiamento da vigência da Lei de Dados por 18 meses e a liberação de reuniões virtuais para assembleias. Simone também tem ressalvas quanto à proibição do despejo de inquilinos até 31 de outubro, tal como estabelece a proposta.

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) disse que apresentará seu relatório amanhã e que tentará acomodar interesses de proprietários de imóveis e inquilinos. Para ela, do jeito que está, o texto provoca distorções que prejudicam as duas partes.

Após negociação com o autor do projeto, o presidente interino do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), e líderes partidários, Simone deve suprimir o artigo que permitia a suspensão do pagamento do aluguel e ajustar a proibição do despejo.

“Em entendimento com o autor da proposição, senador Antonio Anastasia, e com grande parte dos líderes, avançaremos com um texto mais equilibrado, por meio de adequação do artigo 9º e possível supressão do artigo 10”, adiantou a senadora, referindo-se aos dispositivos que tratam dos dois assuntos.

Segundo o projeto, as duas medidas valeriam para pessoas que comprovarem ter problemas financeiros decorrentes de demissão, redução da carga horário ou diminuição da remuneração. Nesse caso, a cobrança do aluguel poderia ser suspensa, parcial ou totalmente, entre 20 de março e 30 de outubro. Os aluguéis não pagos deverão ser executados parceladamente, a partir daí, na data do vencimento, com um acréscimo mensal de 20% sobre o valor devido durante a suspensão dos pagamentos.

“Buscaremos evitar uma moratória geral e irrestrita que poderia prejudicar não só o locador, que muitas vezes depende da renda do aluguel, como complemento da aposentadoria, até para comprar remédios e se alimentar; mas também o inquilino que, conforme o texto, teria que, mensalmente, por vários meses após o período da suspensão, pagar um valor equivale ao dobro do que pagava, a fim de compensar os atrasados”, justificou a relatora.

Embora seja assinada por Anastasia, a proposta foi elaborada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, em parceria com pesquisadores da área jurídica. O objetivo, segundo o presidente interino do Senado, é garantir segurança jurídica e evitar o congestionamento do Judiciário com ações judiciais. “É um adiamento de diversas obrigações com o objetivo de não tumultuar o Judiciário com milhares de ações que não teriam como ser julgadas”, afirmou o senador.

O projeto de Anastasia também dá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o poder de regulamentar a realização de assembleias virtuais em empresas de sociedade limitada. A iniciativa de assembleias virtuais também está em medida provisória assinada na segunda-feira (30) pelo presidente Jair Bolsonaro.

Os prazos prescricionais ficam suspensos, a partir da publicação da lei, até 30 de outubro. O texto também prevê regras específicas emergenciais para prisão de devedor de alimentos e para início do prazo de abertura e conclusão de inventários. A prisão do devedor de pensão alimentícia, por exemplo, será domiciliar nesse período.

Fonte: Congressoemfoco

Sustentabilidade em condomínios pode gerar economia e vantagens para os moradores

A sustentabilidade é uma tendência cada vez mais forte entre os condomínios, sejam eles comerciais ou residenciais.

Há várias possibilidades, desde a implantação de medidas relativamente simples, como coleta seletiva de lixo ou reuso de água da chuva, até a instalação de programas completos de sustentabilidade, com a ajuda de profissionais especializados – as regras valem tanto para condomínios já estabelecidos quanto para imóveis novos. Para que os gestores possam conhecer o conceito e evitar qualquer problema ou decepção na hora de implantar um projeto desse tipo em seu condomínio, entrevistamos Newton Figueiredo, presidente do Grupo SustentaX, que atua nessa área. Confira abaixo a entrevista:

Quais as principais ações a serem tomadas por um condomínio que decidiu empreender um programa de sustentabilidade?
Em primeiro lugar é preciso realizar um diagnóstico, para determinar o nível de sustentabilidade que o condomínio já possui e o que pode ser feito para aumentá-lo, reduzindo custos e melhorando os ambientes para os condôminos. O controle do tabaco, a coleta seletiva, a utilização de metais sanitários eficientes, a implantação de capachos especiais para contenção da poeira em todas as entradas e a limpeza “verde”, com o uso de produtos sem cloro, são passos simples, porém importantes para a adesão à sustentabilidade.

Qual o custo médio para a implantação de um programa desse tipo?
Em condomínios residenciais, o diagnóstico inicial pode custar cerca de R$ 5 mil. Somente depois desse levantamento é que é possível se fazer uma estimativa de custos totais.

Quais são as questões mais comuns a serem observadas?
São diversas medidas, e cada condomínio apresenta necessidades específicas. Mas, de uma maneira geral, as principais ações são as seguintes:

– Racionalização no consumo da água: implantação de medidas de consumo racional, como torneiras e válvulas de descargas eficientes, controle de consumo por área (sanitários, paisagismo etc), reuso da água da chuva, implantação de paisagismo com baixas necessidades hídricas e irrigação controlada, além de medidores individuais.

– Qualidade do ar no interior do condomínio: proibição do fumo nas áreas internas do empreendimento e nas áreas externas próximas às entradas, utilização de tintas, colas, vernizes e carpetes com baixa emissão de compostos orgânicos voláteis, instalação de sensores de CO2 em áreas de grande concentração de pessoas.

– Desempenho de energia: medidas de acompanhamento da performance dos sistemas e gerenciamento do consumo, treinamento para a equipe que garanta a otimizada dos sistemas, compra de equipamentos de baixo consumo (em caso de novas aquisições), que tenham selos Procel ou Energy Star. Além disso, também é possível verificar a possibilidade de comprar energias renováveis (eólica, solar fotovoltaica, solar térmica, biomassa, PCH) que causem baixo impacto ambiental, seja por geração local ou através de compra de produtores, e estabelecer um procedimento para documentar as reduções de emissão de CO2.

– Implantar um Manual de Boas Práticas preditivas, que pode ser distribuído aos condôminos.

– Estabelecer procedimento para criação de espaços com acessibilidade universal;

– Implantar uma política de compras e de limpeza sustentável: utilizar produtos de limpeza de baixa toxicidade e adquirir equipamentos eficientes; implantar capachos especiais para contenção da poeira em todas as entradas; estabelecer procedimento para garantia do desempenho acústico mínimo; estabelecer procedimento para a documentação de impacto na produtividade;e, em alguns casos, estabelecer procedimento para a criação sala(s) de alívio e recuperação.

– Implantar uma política de reciclagem de lixo, com separação, armazenagem e coleta de quaisquer tipos de recicláveis.

Quais são as principais vantagens que o condomínio tira de um programa de sustentabilidade interno?
As vantagens são inúmeras. A principal é a redução de custos, graças principalmente à otimização energética e ao melhor aproveitamento da água. Os impactos na vida dos moradores vão desde a saúde, por meio da utilização de materiais com baixos índices de Compostos Orgânicos Voláteis [poluentes atmosféricos nocivos à saúde] e do controle da qualidade do ar, até a conscientização para a preservação dos recursos naturais que podem ser colocados em prática no dia-a-dia, como a coleta seletiva.

De acordo com estudos do US Green Building Council (USGBC), entidade dos EUA responsável pela certificação LEED – Leadership in Energy and Environmental Design, critério mundial mais utilizado atualmente, as construções verdes apresentam ganho em produtividade dos funcionários, que pode chegar a 16%, reduzem em até 30% o consumo de energia, 50% o uso de água, 35% a emissão de gás carbônico, além de diminuir a poluição gerada pela construção e pela operação do empreendimento. No caso dos condomínios, os custos de manutenção e operação são até 40% menores, com vida útil prolongada.

Quais são as principais diferenças entre edifícios residenciais e comerciais?
Nos edifícios comerciais, a produtividade dos ocupantes é uma necessidade – segundo estudos, a sustentabilidade pode tornar os colaboradores até 16% mais produtivos. No edifício residencial, o que interessa é o menor valor da taxa de condomínio, a melhor qualidade do ambiente e o maior valor de revenda do imóvel.

Hoje ouvimos falar bastante de “green buildings”. Há alguma vantagem para o condomínio ser certificado com um selo desse tipo? Há incentivos governamentais, por exemplo?
No momento, no Brasil, ainda não há incentivos governamentais para que os edifícios s tornem “verdes” ou recebam a certificação. Entretanto, os próprios projetos sustentáveis se viabilizam, pelos próprios benefícios que eles proporcionam.

Já existem empresas certificadoras de sustentabilidade em condomínios no Brasil?

A certificação se dá por organismos independentes, como o Green Building Council Brasil.

Para ser efetivo, como deve funcionar um sistema de coleta seletiva de lixo? A Prefeitura, por exemplo, realiza essa coleta ou é necessário entrar em contato com outras entidades? Quem realiza esse tipo de serviço?
A principal preocupação deve ser evitar que materiais recicláveis possam acabar em aterros sanitários. Além disso, deve-se também preocupar-se com a inclusão social. Existem cooperativas que recebem os materiais e fazem a sua separação e venda para as empresas. Para mais informações, consulte o site do Instituto Brasil Ambiental (IBA).

Quantos condomínios sustentáveis existem hoje no Brasil?
Já existem quatro empreendimentos certificados e da ordem de 100 em processo de certificação, sendo a maioria em São Paulo.

Fonte: Viva o Condomínio

 

Como fazer uma boa transição de síndico?

A troca de gestão no condomínio demanda atenção com a prestação de contas e quadro de funcionários, sendo que toda a documentação deve estar em dia

Administrar uma casa já é uma tarefa difícil e que requer organização. Agora, imagina administrar um lugar que abriga várias famílias juntas, compartilhando diferentes valores e necessidades em um mesmo espaço. Por isso, a troca de síndico é uma tarefa que exige muita atenção e, mais do que isso, demanda uma série de procedimentos a serem seguidos para que a nova gestão inicie de maneira correta e tranquila, deixando para trás quaisquer vícios administrativos ou legais que possam respingar na atual.

E para facilitar esse momento, especialistas do segmento indicam que as medidas de transição sejam colocadas em prática muito antes da convocação para a assembleia de votação. Levando sempre em consideração que, de acordo com a determinação do Código Civil, o mandato tem duração máxima de dois anos, podendo ser estendido pelo mesmo período em reeleição.

Sem interrupções

De acordo com o advogado condominial Alexandre Marques, que também atua na vice-presidência da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB/SP, ao assumir o cargo, o novo síndico – seja ele profissional ou não – deve primeiramente se informar sobre as atividades que estão em andamento no condomínio. Além disso, ele indica que a transição de gestão deva acontecer de forma continuada, sem interferir na vida do condomínio, onde os moradores e prestadores de serviços não percebam nenhuma interrupção nos processos do dia a dia.

“O primeiro passo pós-eleito é ficar informado sobre a real situação do condomínio. Quem esteve à frente na última gestão deve entregar um resumo da situação financeira, de operação, quadro de funcionários, manutenções e conservações de áreas comuns, sendo que o item bancário exige uma atenção especial. O banco deve ser o primeiro a ser informado da mudança de gestão e por consequência o titular da conta. A mudança de representatividade não pode impedir o acesso aos recursos do prédio, uma vez que a vida do espaço não para e as contas a serem pagas também não”, explica.

Outro ponto observado por Alexandre é a necessidade que o novo gestor tem de conhecer a Convenção e o Regimento Interno, além de ler as atas dos últimos cinco anos, fazendo uma análise criteriosa de todos os pontos. Ele defende que só assim o síndico terá propriedade para responder em nome do condomínio, sendo que em caso de dúvidas, o indicado é recorrer à administradora ou ao antigo gestor.

Transparência

A vida em condomínio depende de colaboração e da figura que leva em frente as questões administrativas do grupo. E para isso, o síndico tem que ter clara a sua responsabilidade em gerenciar funcionários, fornecedores e por manter os interesses comuns em primeiro lugar. Para o advogado Alberto Luís Calgaro, cada administrador é responsável pelos atos de sua gestão e, assim como em qualquer mandato eletivo (Prefeito, Governador ou Presidente), quanto mais pacífica for a transição, mais rápido o novo síndico conseguirá iniciar seu trabalho.

“Se a prestação de contas da gestão anterior ainda não foi realizada, por exemplo, deverá o novo síndico solicitar que os balancetes sejam entregues para análise e parecer do Conselho Fiscal/Consultivo e posterior convocação de uma Assembleia Geral para sua aprovação pelos condôminos. E, caso ele encontre eventuais irregularidades, que tenham sido praticadas em outros mandatos, deverá levar os fatos ao conhecimento de todos, sempre tomando o cuidado de não fazer acusações prematuras contra qualquer pessoa”, avalia. Nessas situações, o especialista ainda recomenda a consulta de um profissional da área para auxiliar o condomínio na tomada de decisões.

Para o síndico que está encerrando seu mandato, a principal dica é organizar toda a documentação do condomínio que estiver em sua posse (livros, atas, balancetes, cheques, cartões de banco etc.), preparar um recibo discriminado e entregar todos os documentos ao novo gestor mediante assinatura do recibo. Essa é a garantia de que toda a documentação foi entregue e, a partir de então, estará sob nova responsabilidade.

Já ao eleito, é recomendável a conferência de todos os documentos que foram entregues pela gestão anterior, sempre acusando o recebimento. Na falta de qualquer informação, é preciso formalizar uma solicitação ao antecessor e, caso não seja atendido, deve informar o fato na próxima Assembleia Geral. “Caso esteja faltando alguma documentação na prestação de contas do síndico anterior, é recomendável buscar certidões negativas, em nome do condomínio, referente às suas principais obrigações (INSS, FGTS, concessionárias de serviços públicos etc.), de modo a assegurar que elas estejam em dia”, avalia Calgaro.

Papel da administradora

De acordo com Rosely Schwartz, escritora e professora do curso de Administração de Condomínios e Síndico Profissional da Escola Paulista de Direito (EPD), as administradoras têm um importante papel no processo de transição. São elas que vão conduzir, dar apoio e fornecer orientação sobre todas as dúvidas, principalmente expondo ao novo gestor o plano de contas que o condomínio utiliza. Assim, quem assumir o comando terá uma noção do contexto e saberá onde encontrar os demonstrativos da receita e das futuras despesas.

“É fundamental que a empresa passe o diagnóstico financeiro, uma vez que o orçamento do ano provavelmente já foi aprovado antes da posse. Acredito que mesmo o síndico tendo dado uma procuração digital para a administradora, não é recomendado deixar tudo na mão dela. Faça um acompanhamento da movimentação, isso evita saldo negativo ou qualquer outra questão com relação ao desenvolvimento ao longo do ano”, avalia. Vale lembrar que, cabe também às administradoras o dever de orientar como o síndico deve proceder para ter o máximo de transparência em seu mandato.

Como medida preventiva, a especialista sugere que na época das eleições a aprovação das contas fique suspensa. A intenção é que o novo gestor tenha total conhecimento do que está acontecendo no condomínio, para que só depois convoque uma assembleia de prestação de contas. “Ele não deve ficar atento apenas a questões financeiras. É preciso conferir itens como vistoria do corpo de bombeiros, brigada de incêndio, limpeza da caixa d’água, questões estruturais, além da contração de funcionários, próprios e terceirizados”, destaca.

Outra recomendação para essa fase é que nenhuma mudança muito drástica seja feita, como a troca de administradora ou conta bancária. Para Rosely, qualquer movimento nesse sentido só traz burocracias e demanda mais atenção. Entre os principais documentos que devem ser entregues pelas administradoras estão as apólices de seguro, folhas-ponto de funcionários, contratos de possíveis manutenções e obras, planilhas de orçamentos, certificados operacionais e ocupacionais (higienização das caixas d’água, desobstrução das caixas de gordura, desinsetização), ata da votação assinada e preferencialmente registrada em cartório, entre outros.

Preparação

Para Marques, estabelecer um roteiro escrito para a troca de gestão é determinante para evitar que pontos importantes sejam esquecidos pelo novo ou pelo antigo gestor. Além disso, é uma excelente maneira de formalizar o fim do mandato e o início de uma nova gestão, sendo que o mesmo pode ser incluído no Regimento Interno para futuras transições de gestão.

Além disso, ele destaca que seria interessante para o processo que cada candidato fizesse uma breve apresentação dos seus atos de gestão, caso estejam tentando a reeleição, ou uma defesa de porque ele acredita que seria um bom gestor. “A sabatina é um processo saudável para que cada um possa defender a sua candidatura e os motivos pelos quais se considera a melhor opção. Aqui vale uma análise de quais problemas que ele enxerga como morador e qual ação inovadora usaria para resolver as questões”, explica o advogado.

Para Rosely, antes de assumir o cargo, o futuro síndico deve buscar conhecimento através de cursos e livros, participar de palestras e ler jornais específicos do segmento, que tragam o máximo de orientação que facilitem a gestão e o dia a dia no condomínio. Além disso, ela destaca a importância do gestor entender que está gerindo recursos que não são seus, mas sim de todos os moradores. Daí a necessidade e obrigatoriedade da transparência na prestação de contas.

Certifique-se antes de assumir o cargo

  • Ter em mãos um Raio-X do condomínio, com toda a movimentação: contas a receber, contas a pagar, obras e ou serviços extraordinários em andamento, troca de informações bancárias, atualização de dados junto à Receita Federal, entre outros
  • Deverá ter conhecimento de todos os contratos de manutenção firmados (elevadores, interfones, administração, bombas, CFTV, mão de obra terceirizada se for o caso), quadro de funcionários, problemas com estrutura elétrica, hidráulica ou estrutural, problemas entre vizinhos, inadimplência
  • Avaliar se a receita está compatível com as despesas, verificar a evolução da inadimplência, contenção de despesas e saber se existem ações em que o condomínio é autor ou réu
  • Conferir se está ativo o seguro do prédio e de vida dos empregados, certificado digital e de informações quanto à regularidade trabalhista dos empregados vinculados à administração
  • É imprescindível conhecer os direitos e deveres presentes na Convenção e Regulamento Interno. Caso haja o suporte de uma administradora, poderá também solicitar essas informações à empresa quando necessário
  • Dê preferência para que a aprovação das contas do síndico anterior seja realizada depois das eleições. De 30 e 40 dias após assumir. A medida evita o desgaste caso seja identificado algum tipo de erro e haja a necessidade da reabertura das contas
  • Normalmente as pessoas se preocupam apenas com o saldo em caixa. Mas, para conhecer a real situação financeira do condomínio, é importante saber quais são os compromissos que já estão empenhados nesse valor.

Fonte: CondomínioSC

Atribuições do síndico

A administração de um condomínio atualmente se equipara a de uma pequena empresa. São muitos os cuidados que devem ser tomados para que a gestão corra dentro da lei, sem sobressaltos e sem muita dor de cabeça.

O conhecimento do código civil, das leis trabalhistas, além de interesse nas áreas contábil, administrativa e do direito são importantes para um bom exercício do cargo de síndico.

Há também vários outros tipos de habilidades que ajudam a ser um bom síndico: saber ouvir as reclamações dos condôminos, ser político, humilde, bom comunicador. E, principalmente, ser um bom líder.

FONTE: SINDICONET

Como decorar a casa na Páscoa e deixar esta festa muito mais divertida

Descubra os símbolos que podem compor este cenário para uma festa em casa

Uma das épocas mais divertidas do ano está chegando: a Páscoa. Trata-se de uma festividade que é muito lembrada pela troca de ovos de chocolate. Mas sabemos que ela representa muito mais do que isto, motivo este que faz com que muitas pessoas mantenham, por estes dias, a sala decorada.

Neste texto vamos explicar por que e como preparar uma sala decorada para a chegada da Páscoa. Acompanhe todas as dicas e imagens de exemplos a seguir.

Quando começar a decoração para a Páscoa?

Já passado o Carnaval, vem o Tempo da Quaresma. Como o próprio nome já diz, são quarenta dias de preparação que antecedem a Páscoa. E é justamente neste tempo que as celebrações litúrgicas vão lembrando a população deste evento. 

Do mesmo modo, os enfeites dentro da sala decorada podem ajudar a enfatizar esta mensagem, avisando a família da grande festividade que está por vir e toda a reflexão em torno dela.

A Páscoa, assim como o Natal, também possui os seus símbolos. E os mesmos podem fazer parte não só das decorações das igrejas, mas das decorações das casas também. 

Pensando nisto é que muitas lojas, durante a Quaresma, já oferecem vários produtos em formatos ou estampas que lembram aquilo que representa a data. Por exemplo, coelhinhos e ovinhos – tradução de fertilidade, esperança e vida nova.

Quais os símbolos da Páscoa?

Como dito antes, coelhinhos e ovinhos não podem faltar em uma decoração de Páscoa. Do mesmo modo, tudo que é ligado à sua imagem – como cenouras, flores do campo, galinhas e mais. 

Quanto mais destes símbolos espalhados na decoração da sua festa temática melhor. Inclusive é preciso destacar o costume de alguns povos de criar uma árvore da Páscoa com galhos secos representando o sepulcro de Cristo.

Também há mais outros símbolos da Páscoa que podem ser incorporados à sala decorada que é montada no período da Quaresma. 

Por exemplo, as velas, que representam a ressurreição de Jesus. Tem ainda os girassóis, que, como sabemos, acompanham o giro sol, algo que poderia ser remetido à ideia da “luz de Cristo”. E, por fim, os ramos de palmeiras, sempre utilizados no evento do Domingo de Ramos.

Dicas de decoração para a Páscoa

A sala – incluindo a sua área de estar e de jantar – é o melhor ambiente da casa para receber uma decoração de Páscoa. 

Assim, a família será lembrada diariamente, ao se reunir durante a Quaresma, do motivo deste período de preparação. E esta decoração precisa ser alegre, colorida e divertida. Afinal, Jesus vive e deve morar em nossos corações.

Vale, neste momento, usar e abusar de todos os símbolos antes citados. Num canto as sala decorada, pode-se, talvez, montar a tal árvore da Páscoa. Chame a criançada para participar desta tarefa – cada uma pintando alguns ovinhos que serão, depois, pendurados nos galhos secos. E, junto disso, colocar alguns coelhos feitos de pelúcia, retalhos de tecido ou fibras naturais.

Para a volta de molduras – como quadros, espelhos e lareiras –, vale apostar nas correntes de papel – recortadas em formato de cenouras, coelhinhos e mais. Já para sobre as mesas da sala decorada, pequenos arranjos com flores e ovinhos pintados – fica um charme só.  Aliás, no dia da ceia de Páscoa, a mesa de jantar deve receber um jogo de toalha, de pratos e de talheres especial – com cores e estampas relacionadas à ocasião.

Não perca tempo. Comece já a pensar numa temática para a sua casa. Seja criativo na hora de ajeitar a sala decorada. E não se esqueça de chamar a família para se divertir decorando juntos. 

FONTE: EXAME

Caixa disponibiliza pausa nas parcelas da Casa Própria

Caixa Econômica Federal permite que os clientes solicitem a suspensão de até duas parcelas de financiamentos habitacionais pelos próximos 60 dias. Essa medida visa colaborar com a população diante da crise de Covid-19

No aplicativo Habitação Caixa, é possível que pessoas físicas solicitem o serviço de pausa. O banco informa que os clientes que estejam utilizando o FGTS para pagamento das prestações não podem usufruir do benefício. Além disso, os congelamentos só podem ser feitos em contratos com até duas parcelas em atraso.  
 
As mesmas condições são oferecidas aos clientes que possuem operação de Home Equity com a Caixa e que já têm ao menos 11 parcelas pagas. Não há limite de valor para os contratos. Com a normalização da situação econômica, as prestações pausadas serão incorporados ao saldo devedor.
 

Saiba como solicitar

 
O serviço de pausa estendida pode ser acessado pelo Aplicativo Habitação Caixa, pelo WhatsApp (0800-726 8068), ou ainda pelo Telesserviço ( 3004-1105 para capitais ou 0800-726 0505 para demais cidades, opção 7 da URA), de segunda a sexta feira, das 8h às 20h, exclusivamente para contratos com Pessoas Físicas. No caso do app, é necessário atualização da versão através da loja de aplicativos. 
 
Pessoas Jurídicas devem solicitar os serviços ao gerente. As agências funcionam das 10h às 14h para o público geral e a partir das 9h para atendimento exclusivo aos clientes enquadrados como grupo de risco da Covid-19.

*Estagiária sob a supervisão de Vinicius Nader
 
FONTE: CORREIO BRAZILIENSE

Reclamações na quarentena

Condomínios registram aumento em reclamações durante quarentena

Síndico em Osasco afirma que as queixas aumentaram em 300% e que recebe uma média de 100 reclamações por dia durante isolamento

Som alto, reformas, crianças correndo, pessoas fazendo churrasco na varanda. Essas são algumas das situações comuns durante o período de isolamento social, adotado para conter o avanço do novo coronavírus em todo o país. O número de reclamações em condomínios têm aumentado consideravelmente durante a quarentena.

Segundo a Record TV, quem trabalha em casa está com dificuldades para se concentrar. Isso porque o isolamento não pode ser entendido como um período de férias. Um condomínio com três mil pessoas em quarentena, em Osasco, na Região Metropolitana de São Paulo, começou a registrar reclamações entre vizinhos com mais frequência.

O síndico Rafael afirmou que os moradores estão enfrentando muitos problemas com pessoas trabalhando em casa e crianças em confinamento. “Os pequenos têm muita energia e é difícil contê-las nesse período”, disse ele. 

Segundo o síndico, as reclamações aumentaram em 300%. Ele disse ainda que recebe, em média, 100 reclamações por dia, a maioria por barulho. “Estamos tentando resolver esse problema com base em diáologo e conscientização”, afirma. “Tem sido bem exaustivo, comparo com uma paenla de pressão.”

Nas redes sociais, as reclamações sobre a rotina em prédios e condomínios explodiram. Uma condômina, que preferiu não se identificar, disse que a convivência entre vizinhos não está fácil. O vizinho toca bateria e o som impacta diretamente em seu apartamento. Há, porém, exemplos positivos, pessoas que se oferecem para fazer compras para mais velhos. 

Fonte: Síndiconet

Inadimplência na pandemia

Parecer sobre o inadimplemento das cotas condominiais em tempos de pandemia (COVID-19)

Profundamente difícil o momento que a sociedade mundial atravessa devido ao novo coronavírus. Para o cidadão comum, há pouco tempo, era impensável que viveríamos uma pandemia mundial, que restringiria o acesso da população a bens e serviços e manteria milhões de pessoas em suas respectivas residências, em quarentena.

Com esse cenário atual, certamente teremos muitas implicações que afetarão a maioria dos negócios, seja de grandes e pequenas empresas, seja do trabalhador comum e autônomo e, como consequência, escassez de receitas e recursos para as despesas básicas.

Nesse sentido, não resta dúvidas que tais fatos implicarão nas receitas e despesas dos condomínios, já que, cotas condominiais, nada mais são que rateios de despesas entre as unidades autônomas.

Tendo em vista que a receita dos condomínios para fazer frente às suas despesas (contas do consumo, salário de funcionários, obras emergenciais, etc.) advém exclusivamente da contribuição dos condôminos com o adimplemento de suas cotas condominiais, o rateio entre as unidades deve permanecer inalterado.

É importante que os condôminos tenham ciência de sua contribuição através do pagamento das cotas condominiais. Ela é destinada ao pagamento de contas essenciais para a sobrevivência do condomínio, em especial, contas de consumo e salários dos funcionários e colaboradores.

Por isso, em que pese a grave crise sanitária vivenciada, o condômino não está desobrigado a suprimir sua contribuição perante o condomíniosob pena de responder pela inadimplência conforme previsão na Convenção do Condomínio, art. 12 da Lei 4591/64, art. 1.336, I, do Código Civil e demais dispositivos legais.

Até porque, considerando que esta modalidade de obrigação provém da existência de um direito real sobre determinada coisa, a ela aderindo, impõe-se ao seu titular (condômino), a responsabilidade pelos encargos condominiais. 

A manutenção dos pagamentos das cotas condominiais pelos condôminos, trata-se, portanto, de condição de existência do condomínio, sendo o dever do síndico e gestores condominiais cumprir e fazer cumprir a convenção condominial, nos termos do art. 1.348 do Código Civil, sob pena de responsabilização pela omissão ao não promover a cobrança dos inadimplentes.

Obviamente que em tempos de crise, os síndicos, administradores e gestores condominiais devem criar soluções e estabelecer planos de ação, utilizando sobretudo, o bom senso para que não tenhamos um aumento exponencial da inadimplência por parte dos condôminos.

Já prevendo o aumento da inadimplência em decorrência da crise financeiro-econômica que se avizinha no país, importante que os gestores condominiais iniciem corte de despesas consideradas não urgentes e convoquem os prestadores de serviços para renegociação dos contratos, ao menos neste momento de crise.

Este é o momento de renegociação, já que os prejuízos em decorrência da crise, devem ser compartilhados entre todas as partes envolvidas, do contrário, o resultado da inflexibilidade nas negociações, resultará em aumento significativo de ações judiciais, sobrecarregando o Poder Judiciário de forma imensurável.

Com a redução de despesas, o condomínio pode aumentar seu caixa para suportar eventual inadimplência de seus condôminos por certo período.

Aos síndicos e gestores condominiais, não é recomendável, em decorrência dessa grave crise, negociarem descontos/isenções dos pagamentos das cotas condominiais pelas unidades, sem autorização assemblear, sob pena de sua responsabilização e, pior, deixar o condomínio sem receita para fazer frente às suas despesas.

No entanto, o bom senso deve prevalecer. Necessário que seja avaliado caso a caso com certa flexibilidade no que tange ao parcelamento e/ou prorrogação dos débitos, visando atender aquele condômino que realmente não dispõe de recursos para pagamento imediato.

Seja como for, o síndico deve ter a cautela e solicitar apoio de seu departamento jurídico antes de adotar qualquer medida que vá contra as disposições da convenção do condomínio.

FONTE: Sindiconet

Senado aprova novas regras transitórias de direito civil e de locação de imóveis

Em mais uma votação remota (via internet), o Senado aprovou nesta sexta-feira (3) regras para flexibilizar relações jurídicas privadas durante a pandemia de coronavírus. O PL 1.179/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), visa atenuar as consequências socioeconômicas da covid-19, de modo a preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados. 

Segundo o senador, dado o caráter emergencial da atual crise, a intenção é criar regras transitórias que, em certos casos, suspendam temporariamente algumas exigências legais. Questões tributárias, administrativas, de natureza falimentar ou de recuperação empresarial não foram incluídas, devendo ser tratadas por outros projetos em andamento no Congresso Nacional. 

A proposta aprovada foi um substitutivo elaborado pela relatora, Simone Tebet (MDB-MS), que, além de emendas próprias, incorporou ao texto original parte das 88 emendas oferecidas pelos senadores. 

Motoristas

Durante a votação, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou pedido de destaque (votação em separado) de uma emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) para beneficiar motoristas de aplicativo, reduzindo temporariamente em 15% o repasse que os profissionais são obrigados a fazer às empresas. 

— Se as próprias empresas defendem que não há vínculo empregatício e há uma relação privada entre empresa e parceiro, agora, com muito mais razão, temos que ter um olhar muito mais sensível. Os motoristas não têm direito a nada, nenhum benefício trabalhista, e ainda estão expostos a grande risco. Em vez de reter do profissional 10 reais numa corrida, a empresa vai reter 8,50. Estamos tirando apenas daquelas grandes corporações, que ganham US$ 14 bilhões no mundo. Será que elas não podem reduzir um pouco o ganho? O que não pode é sempre o pobre pagar a conta — defendeu Contarato. 

A maioria dos partidos liberou as bancadas, mas a relatora, o líder do governo, Fernando Bezerra Coelho, e o MDB votaram contra, sob o argumento de que o assunto também trata de direito administrativo. Eles alegaram ainda que os motoristas serão beneficiados com o auxílio de R$ 600 a ser dado pelo governo, conhecido popularmente como coronavoucher. 

O argumento de Contarato sensibilizou os colegas e a emenda foi aprovada com 49 votos favoráveis e 27 contrários. 

Medidas

O projeto é extenso, dividido em 12 capítulos, que fazem alterações em diferentes normas, incluindo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei do Inquilinato

O projeto diz, por exemplo, que não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo ajuizadas até 30 de outubro de 2020. O comando é válido para ações iniciadas a partir de 20 de março. 

A relatora retirou o artigo 10 do texto original que permitia o atraso no pagamento de aluguel por conta de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração por conta da pandemia. Segundo ela, é preciso considerar, por outro lado, que há locadores que sobrevivem somente dessa renda. 

As normas extraordinárias também deverão regular as relações em condomínios residenciais. O síndico terá poderes emergenciais para restringir o uso de áreas comuns; limitar ou proibir a realização de reuniões, festas, uso de estacionamentos, inclusive privativos, por terceiros como parte da estratégia para evitar a disseminação do coronavírus. 

A assembleia condominial presencial e a respectiva votação dos itens de pauta poderão acontecer, em caráter emergencial, por meio virtual, também até 30 de outubro deste ano.  O meio remoto poderá ser adotado ainda para viabilizar assembleias e reuniões em sociedades comerciais.

No tocante às relações de consumo, a proposta determina, até 30 de outubro de 2020, a suspensão da aplicação do direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A regra vale somente para compras de produtos perecíveis ou de consumo imediato e também de medicamentos. Com isso, não vale o prazo regular de sete dias para arrependimento. 

Em relação ao regime societário, a proposição prorroga até 30 de outubro todos os prazos legais para realização de assembleias e reuniões e para divulgação ou arquivamento das demonstrações financeiras. Além disso, assembleias e reuniões em sociedades comerciais podem ser virtuais e e dividendos e outros proventos podem ser antecipados. 

O projeto ainda estende o prazo de abertura e de conclusão de inventários e partilhas,  determina a prisão domiciliar para quem não pagar pensão alimentícia e suspende algumas infrações de ordem econômica em tempos de pandemia, como a venda injustificada de produtos e serviços abaixo do preço de custo.

Fonte: Agência Senado

Aluguel x PL

PL que indica isenção parcial ou total é polêmico

Isenção parcial ou total em aluguéis pode provocar caos no mercado imobiliário, alerta AABIC

Para Associação, proposta emergencial criada por circunstâncias do Coronavírus intervém em autorregulação e gera desequilíbrio no mercado de locação

O Projeto de Lei n° 1179, que institui normas de caráter transitório nas relações jurídicas durante o período da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), tem alto poder para tumultuar as negociações entre proprietários e inquilinos e gerar verdadeiro caos no mercado de locação.

A avaliação é da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), maior entidade representativa do segmento no Estado, sobre o Artigo 10, do Capítulo das Locações de Imóveis Urbanos, que foi retirado pelo senador Antonio Anastasia, idealizador do PL.

O artigo previa a suspensão total ou parcial do pagamento dos aluguéis de imóveis residenciais, com vencimento previsto a partir de 20 de março a 30 de outubro.

Segundo o PL, deveriam ser beneficiados pela regra de transição os locatários que sofressem alteração econômico-financeira, decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração, por força da crise pandêmica provocada pelo Coronavírus.

O Projeto de Lei também previa que, na hipótese da suspensão do pagamento, os aluguéis vencidos deveriam ser pagos em parcelas, cada qual correspondente a 20%, a partir de 30 de outubro deste ano.

A AABIC esclarece que o mercado imobiliário já tem maturidade e é suficientemente autorregulado para que proprietários e inquilinos negociem os valores dos contratos sem intervenção do poder público.

“Os acordos realizados até agora provam que o mercado não precisa de intervenção, nem de novas regras. Normas como as previstas no PL do senador Antonio Anastasia vão só trazer instabilidade numa relação que está equilibrada”, avalia José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC.

Para o dirigente, o histórico de intervenção do poder público no mercado de aluguéis brasileiro demonstra que tanto proprietários como inquilinos saem perdedores, com demora significativa na retomada do desenvolvimento do setor.

“A intervenção do poder público em contratos e na relação entre proprietário e inquilino sempre criou insegurança jurídica, falta de credibilidade no mercado, com consequências para o setor como um todo”, avalia Graiche Júnior, ao observar as consequências negativas provocadas por crises econômicas em governos anteriores, que interferiram em taxas de reajustes de locação ou retomada de imóveis.

Nesses cenários, diz o presidente da AABIC, o ideal é que o mercado se autorregule. “Precisamos tomar cuidado para não desequilibrar os direitos, preservando um lado só, o inquilino ou proprietário. Temos como exemplo a recente crise econômica que passamos nos últimos anos: o mercado se acomodou nos preços e nas relações, sem a interferência do poder público”, diz. Segundo Graiche Júnior, as negociações tratadas por proprietários e inquilinos desde o início do isolamento social, com o acirramento da crise da pandemia, já preveem descontos nos valores do aluguel, além de parcelamentos, entre outras medidas.

Dados apurados pela AABIC com uma amostra das empresas associadas à entidade também revelam que dos cerca de 10.260 imóveis mapeados – sendo 70% residenciais e 30% comerciais – até esta data (1º de Abril), 7,2% deles registram algum princípio de negociação. Os pedidos de negociação alcançaram percentual de 3,7% da amostra dos imóveis residenciais. Já no segmento comercial, os pedidos totalizaram 17,1% da amostragem.

Prejuízo para proprietários

No entendimento da AABIC, o PL impunha um sério desequilíbrio nas relações de mercado ao sacrificar os rendimentos dos locadores. A associação afirma que compreende os esforços do Poder Legislativo em criar condições para mitigar as excepcionalidades provocadas pela disseminação do coronavírus, mas rejeita que o ônus recaia inteiramente sobre os proprietários, que seriam, na prática, os principais responsáveis por financiar o projeto.

Segundo levantamento da AABIC, cada locador no Brasil possui, em média, 1,6 imóvel registrado. “A medida impactaria, sobretudo, pequenos proprietários, totalmente vulneráveis”, alerta Graiche Júnior. De acordo com o dirigente, grande parte dos proprietários tem o aluguel como a principal fonte de receitas ou usa a arrecadação mensal como complemento de renda e da aposentadoria. Para equilibrar o mercado, a AABIC propõe validade de negociação reduzida, mês a mês, por exemplo, para que o País tenha condições de avaliar o impacto da crise da pandemia na economia.

Além disso, diz Graiche, as medidas pensadas no PL também podem ter alto impacto negativo nas empresas de administração, com risco de demissões em massa no setor. Somente as 90 empresas associadas à AABIC empregam atualmente mais de 5 mil pessoas.

A Associação também alerta que o projeto deixa brechas ao não sinalizar se o acordo entre as partes precisa ser formalizado. A proposta, segundo a AABIC, sequer explicitava a necessidade de comprovação documental por parte dos locatários, já que o inquilino não seria obrigado a comprovar a redução de renda ou de jornada para solicitar a suspensão do pagamento do aluguel.

Fonte: Síndiconet