Quebra de quarentena

Condomínio em Mogi denunciou MC infectado

Condomínio registra B.O. contra MC Kevin por furar quarentena infectado

O funkeiro MC Kevin, 22, foi denunciado por moradores do condomínio onde mora, em Mogi das Cruzes, interior de São Paulo, por não respeitar o isolamento social durante o período de quarentena.

O funkeiro foi diagnosticado com coronavírus no início desta semana e momentos antes de postar no seu Instagram o resultado do exame, ele publicou um vídeo dizendo que não aguentava mais ficar em casa e que precisava sair para dar uma volta, mesmo sabendo que estava com a suspeita da COVID-19. 

De acordo com a administração do condomínio Aruã Eco Park, após reclamações de vizinhos sobre a atitude do cantor, um boletim de ocorrência foi registrado no 3º Distrito Policial da cidade, ontem.

A ocorrência foi registrada como infração à medida sanitária preventiva e perigo de contágio por moléstia grave.

Fonte: UOL

Câmara aprova projeto que flexibiliza relações jurídicas durante a pandemia

Por Elisa Clavery, Fernanda Calgaro e Luiz Felipe Barbiéri, TV Globo e G1 — Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (14) o projeto de lei que flexibiliza diversas relações jurídicas enquanto durar a pandemia do coronavírus no país. A maioria das mudanças vale até o dia 30 de outubro.

Os deputados fizeram mudanças supressivas no texto, retirando dois pontos que haviam sido aprovados pelos senadores. Por isso, a matéria volta ao Senado antes da sanção presidencial.

O projeto aprovado pela Câmara retira trecho que determinava que empresas de transporte por aplicativo deveriam reduzir em 15% a retenção no valor das viagens e um dispositivo que tratava do adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados.

Se for sancionado, o projeto vai alterar dispositivos de leis como o Código de Defesa do Consumidor, as regras de defesa da concorrência e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entre outros pontos, o projeto proíbe, temporariamente, o despejo de inquilinos por decisões liminares (provisórias) em ações protocoladas a partir de 20 de março – data do decreto de calamidade pública no Brasil. O despejo segue permitido se a decisão for definitiva.

A proposta também mexe no direito de arrependimento do consumidor, garantido pela lei em até sete dias para a devolução de produtos perecíveis. Pelo novo texto, alimentos e medicamentos entregues em domicílio não estarão submetidos à regra.

As regras são condensadas no que a lei chama de “Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado” (RJET).

Veja, abaixo, as principais mudanças.

Código de Defesa do consumidor

O projeto flexibiliza o Código de Defesa do Consumidor, até o dia 30 de outubro, em um trecho que trata da possibilidade de o cliente desistir da compra, no prazo de sete dias, quando a venda não tiver sido feita na loja, mas de forma remota, por telefone ou internet.

Pela legislação atual, o valor pago deve ser devolvido ao cliente em caso de arrependimento.

O projeto de lei exclui, dessa regra, entregas a domicílio de produtos perecíveis, produtos de consumo imediato (como alimentos) e medicamentos.

Condomínios

O texto também aumenta os poderes dos síndicos, “em caráter emergencial”, até o dia 30 de outubro. Para evitar a contaminação pelo coronavírus, o síndico poderá:

  • restringir o uso de áreas comuns;
  • restringir ou proibir a realização de reuniões e festas e o uso de estacionamento por terceiros.

Um destaque (isto é, sugestão de alteração no texto) apresentado pelo Novo queria mudar a proposta para limitar a restrição apenas nas áreas comuns, não dentro dos apartamentos. A sugestão, porém, foi rejeitada pelos deputados.

A proposta esclarece, ainda, que as assembleias de condomínio e suas votações podem ocorrer por meios virtuais.

Se não for possível a realização de assembleia online, os mandatos dos síndicos vencidos a partir do dia 20 de março, data do decreto de calamidade, ficam prorrogados até o dia 30 de outubro de 2020.

Concorrência e infração econômica

O texto também flexibiliza, até o dia 30 de outubro ou enquanto durar o estado de calamidade, lei que trata da defesa da concorrência e infrações de ordem econômica.

Temporariamente, deixam de ser consideradas como “infrações econômicas” as seguintes condutas:

  • vender mercadoria ou prestar serviços injustificadamente abaixo do preço de custo;
  • cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada.

Pela proposta, a autoridade concorrencial deve levar em consideração as “circunstâncias extraordinárias” em decorrência da pandemia quando analisar outras infrações de ordem econômica.

Lei Geral de Proteção de Dados

O texto aprovado no Senado prorrogava a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para o dia 1º de janeiro de 2021.

A lei define regras sobre uso de dados digitais no Brasil e havia sido sancionada ainda no governo Michel Temer, em 2018.

Atualmente, uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 29 de abril já adia a entrada em vigor da lei para o dia 3 de maio de 2021.

O relator da matéria na na Câmara, deputado Enrico Misasi (PV-SP), decidiu que o Congresso deve discutir o tema apenas quando analisar a MP. Portanto, retirou esse trecho do texto.

O deputado, porém, manteve o adiamento das sanções administrativas para quem descumprir a lei para 1º de agosto de 2021.

“Dada a acesa controvérsia acerca da entrada em vigor dessa lei, sobretudo em momento de dificuldades financeiras para a generalidade das empresas, entendemos ser oportuna uma solução conciliatória”, diz o relator em seu parecer.

Reuniões e assembleias

O projeto restringe até 30 de outubro a realização de assembleias e reuniões presenciais de associações, fundações e sociedades. Segundo o texto, as organizações deverão observar as determinações de autoridades sanitárias locais.

O texto permite ainda que sejam feitas até esta data alterações em estatutos e a destituição de administradores de pessoas jurídicas de direito privado por meio de reuniões virtuais.

Segundo a proposta, as assembleia gerais poderão ser feitas por meios eletrônicos ”independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica”.

“A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial”, diz o texto.

Outros pontos do projeto

A proposta aprovada pelos deputados também prevê:

  • que a prisão civil por dívida alimentícia seja feita de forma domiciliar;
  • restrição na contagem de tempo por usucapião para aquisição de imóveis;
  • suspensão e congelamento dos prazos de prescrição previstos no Código Civil;
  • que as consequências da pandemia podem afetar contratos, sem efeitos retroativos, não classificando como fatos imprevisíveis o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou substituição do padrão monetário;
  • concessão de prazo adicional para a abertura de inventário;
  • permissão para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) edite normas para flexibilizar a pesagem de caminhões nas estradas e a permissão de veículos transitarem com lotação máxima de passageiros.
 

Essas mudanças valem enquanto durar a calamidade pública.

Motoristas de aplicativo

O texto do Senado determinava, ainda, que empresas de transporte por aplicativo deveriam reduzir em ao menos 15% a retenção no valor das viagens, repassando essa diferença ao motorista.

As regras valeriam, também, para os serviços de entrega (delivery) de alimentos e remédios e para motoristas de táxi.

O relator, no entanto, decidiu retirar esse trecho por considerar que era tema estranho à matéria.

FONTE:G1

 

Nelson Teich pede demissão do Ministério da Saúde

Empossado no dia 17 de abril no lugar de Luiz Henrique Mandetta, ele não chegou a completar um mês no cargo.

O ministro da Saúde, Nelson Teich, pediu exoneração do cargo nesta sexta-feira, 15, segundo nota divulgada há instantes pelo ministério. Uma coletiva de imprensa será realizada nesta tarde para ele explicar o motivo da decisão. Empossado no dia 17 de abril no lugar de Luiz Henrique Mandetta, ele não chegou a completar um mês no cargo.

Teich vinha sendo pressionado pelo presidente Jair Bolsonaro para apoiar o uso da cloroquina em pacientes com sintomas leves de coronavírus, além de oficializar a flexibilização da quarentena. Na quinta-feira 15, em reunião com empresários organizada pelo presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Paulo Skaf, Bolsonaro disse que iria liberar o uso da cloroquina mesmo a revelia de Teich.

O agora ex-ministro vinha sendo questionado por médicos que lhe cobravam coerência em relação ao uso da cloroquina já que Teich, enquanto especialista em oncologia, sempre condenou uso de medicamentos sem comprovação científica, algo que ocorre com frequência em tratamentos de pacientes com câncer.

Na quarta-feira, 13, Teich havia cancelado entrevista coletiva em que anunciaria diretrizes para atribuir aos estados a decisão de relaxar a quarentena, com base em cálculos que levam em conta números de casos confirmados e leitos de UTIs disponíveis, entre outros dados. Para publicar a portaria com as determinações, Teich precisa do apoio de secretários de Saúde estaduais e municipais, que são a favor do isolamento social. Esse parâmetro técnico foi uma promessa de Teich a Bolsonaro pouco antes da nomeação. A demora de Teich em formalizar esses critérios irritava Bolsonaro.

O ministro também ficou contrariado quando foi informado por jornalistas na segunda-feira 11, que Bolsonaro havia publicado decreto tornando salões de beleza, barbearias e academias como atividades essenciais — portanto, liberadas para funcionar durante a quarentena. Teich não havia sido consultado. A maior parte dos governadores sinalizou que não irá seguir a determinação.

O mais cotado para assumir o cargo é o número 2 do Ministério da Saúde, general Eduardo Pazuello, que é o atual secretário-executivo da pasta – ele assumiu após a nomeação de Teich, num processo de militarização da pasta tocado pelo Palácio do Planalto. A avaliação dentro do ministério é que Pazuello deve ser o substituto em razão da estrutura que ele montou com os militares e pelo fato de que a equipe já obedece somente a ele – seria muito difícil para um sucessor diferente mudar isso.

Outro nome bastante cogitado é o deputado federal Osmar Terra, que também é médico – ele tem se notabilizado como um ferrenho crítico da política de isolamento social e é muito próximo a Bolsonaro, de quem foi ministro da Cidadania., Outra possibilidade é de que o cargo entre na negociação com o Centrão – o grupo parlamentar que o governo tenta atrair cobiça o posto.

Em post publicado logo após a demissão de Teich nas redes sociais, o ex-ministro Mandetta pediu orações. Numa curta mensagem no Twitter, Mandetta pediu para que as pessoas respeitem o isolamento social e acreditem na ciência para combater a Covid-19. “Oremos. Força SUS. Ciência. Paciência. Fé! #FicaEmCasa”, escreveu Mandetta.

Para Mandetta, Bolsonaro é leigo em relação ao uso da cloroquina e é influenciado por médicos que defendem o medicamento para tratar pacientes de coronavírus. Em sua gestão, Mandetta atribuiu ao Conselho Federal de Medicina a responsabilidade por determinar o uso do medicamento. A entidade recomendou a administração apenas em casos graves e com monitoramento dos sinais vitais. “Desconfio que muitas das mortes que ocorreram em casa desses pacientes se deu em função da arritmia provocada pela cloroquina, principalmente em pacientes idosos”, disse o ex-ministro.

Fonte: VEJA

O que edifícios comerciais têm feito durante pandemia?

Síndico profissional no DF conta as mudanças adotadas no prédio em que administra

Por Thais Matuzaki
 

Continuo visitando o condomínio comercial do qual sou síndico, que é integralmente formado por empresas da área de saúde. É importante para manter a moral da tropa em alta, com tanta instabilidade e incertezas trazidas pela crise do coronavírus.

O Distrito Federal foi a primeira unidade da federação a impor medidas de restrição às atividades comerciais.

Desde o primeiro dia do anúncio, programamos medidas operacionais e de redução de custos que terão reflexos nos próximos meses, inclusive com a diminuição do quadro de colaboradores.

Ao mesmo tempo, projetamos o aumento da inadimplência. Em que pese o fechamento temporário de algumas empresas, as atividades operacionais do condomínio são essenciais e, portanto, permaneceram em funcionamento. Dentre eles, estão os serviços de portaria, limpeza de áreas comuns, recolhimento de lixo comum e hospitalar, segurança, manutenção de máquinas e equipamentos e parte administrativa.

Ao longo da atual pandemia, ouvimos diversas sugestões, que muitas vezes são conflitantes entre si. “Eleve a taxa de condomínio para aumentar a intensidade e frequência das limpezas e, assim, poder arcar com a compra de novos produtos de proteção e procedimentos de desinfecção e faxina em conformidade com a nova legislação local aprovada às pressas” ou “reduza a taxa para compensar a diminuição de atividades econômicas e conter focos de revoltas populares”.

Em nosso prédio, aproveitamos o fluxo menor de pessoas e carros, para promover manutenções estruturais, demarcações de vagas externas e limpeza de vidros internos, entre outras ações.

No que tange o pagamento de taxas ordinárias, informamos aos condôminos que os (as) síndicos (as)não têm autonomia para baixar/aumentar as taxas baseado em índices econômicos ou redução/avanço de atividades comerciais “por uma canetada”.

Estas mudanças requerem a realização de assembleia. Boa parte foi compreensiva e, pontualmente, colocações desagradáveis foram feitas, cabendo a nós (condomínio) empatia em momento único de dificuldade e falta de esperança.

Pessoas que nunca se manifestaram sobre qualquer tema agora interagem em busca de ajuda ou clamando por providências imediatas. Leis recentemente aprovadas no tocante a condomínios em suma, autorizam limitar acessos e fechar áreas de lazer e equipamentos para evitar a disseminação da atual pandemia.  

A taxa de condomínio não pode ser reduzida mediante negociação, como ocorre no caso de aluguéis. Frequentemente, ouço reclamações genéricas de que a taxa está alta, que há outro condomínio com taxa mais barata ou que as despesas devem ser reduzidas.

As cotas condominiais são, basicamente, a soma da previsão de despesas daquele empreendimento dividida pela fração ideal dos apartamentos/casas/salas/vagas autônomas, reservando uma pequena parte do valor para imprevistos.

Aspectos diversos compõem a estrutura de custos e receitas: tempo da construção (e sua respectiva manutenção com o envelhecimento da edificação), quantidade de elevadores, gás e água inclusos ou não, quantidade de funcionários, gerador de energia, demandas judiciais, rendas extraordinárias com aluguéis de depósitos, área de lazer, vagas de garagem, antenas de telefonia, reúso de água de torneiras e chuva, geração de energia solar, promoção de eventos dentre outros. A quantidade de unidades para dividir a conta é relevante também.

Ouvi que determinados empreendimentos no DF conseguiram reduzir em 50% as taxas. Qual é a realidade financeira daquele prédio? É de fato um condomínio ou complexo comercial de um único dono como são os shoppings? Seu síndico tomou a decisão amparada em quê? Destinou um fundo de obras formado durante anos para pagamento de taxas ordinárias? Tecnicamente pode haver erros graves. 

O maior desafio dos gestores condominiais na minha visão é manter a serenidade e profissionalismo com tantas novas variáveis. Finalizo, com a certeza, de que à medida que os trabalhadores, clientes e pacientes voltem a frequentar nossas dependências, encontrarão um cenário melhor que em sua última visita.

 

Fonte: Síndiconet

Praticar atividades físicas em condomínio exige bom senso

Orientações sobre distanciamento social e o direito de todos devem ser considerados na pandemia
Larissa Teixeira
SÃO PAULO

Diante das medidas de distanciamento social por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus, alguns moradores têm utilizado as áreas comuns de condomínios que não estão fechadas para a prática de atividades físicas.

Como não há uma lei específica para este caso, o advogado Jaques Bushatsky, da Advocacia Bushatsky, diz que é necessário considerar as orientações das autoridades de saúde, o direito dos condôminos e a importância preservar a segurança, a saúde e o sossego de todos os moradores.

Assim, para o advogado, caso o síndico consiga organizar a situação, talvez seja possível liberar o uso da quadra para atividades sem aglomeração.

Já para o advogado Alexandre Callé, da Advocacia callé, mesmo que as atividades sejam feitas em áreas comuns e abertas, o melhor é evitar. Assim, impede que o síndico perca o controle da situação e haja riscos.

Callé afirma que o síndico deve orientar e conversar com os condôminos sobre as recomendações. Além disso, os advogados lembram que os moradores devem ter bom senso e entender o momento atual.

Se todos os condôminos resolverem utilizar as escadas para se movimentar, por exemplo, haverá aglomeração e possibilidade de contaminação pelo coronavírus. “Uma escadaria de condomínio é fechada e não tem ventilação”, diz.

“A diminuição do risco de contágio justifica não usar as áreas comuns para realizar atividades”, complementa Rodrigo Andrade, professor e coordenador do curso de educação física da Universidade Anhembi Morumbi. “Neste momento, é mais seguro fazer atividades dentro de casa.”

Adercio Carmo, 59, é gerente de dois condomínios e tem experiência como síndico profissional. Desde que a pandemia começou, áreas comuns como piscina, quadra de esportes e sala de ginástica de um prédio na Vila Clementino (zona sul) foram fechadas.

“Nem todos entendem, acham que precisa abrir”, diz Carmo. Ele ressalta que, caso abrisse a área para um, precisaria liberar para os demais, impossibilitando controlar o número de pessoas.

O fechamento foi explicado por meio do diálogo e da distribuição de circulares. A comunicação continua sendo feita para divulgar medidas de prevenção contra o coronavírus como a importância de evitar aglomerações.

ATIVIDADES FÍSICAS NAS ÁREAS COMUNS

  • Não há uma lei específica dizendo se é permitido ou não
  • Segundo o Código Civil, o condomínio deve respeitar segurança, saúde e sossego
  • O síndico tem a obrigação de manter o condomínio operando
  • O condômino tem direito a utilizar a área comum
  • Síndico deve utilizar as informações disponíveis pelas autoridades de saúde
  • Não pode ter aglomeração
  • Devido a pandemia, o reforço na limpeza direciona o trabalho dos funcionários para áreas essenciais


Não é permitido

  • Se oferecer risco aos condôminos
  • Atividade que possa gerar aglomeração, como futebol na quadra
  • Cada área comum deve ser usada para o que foi criada
  • Não faça exercícios físicos em áreas inapropriadas como na garagem e escadas

Conscientização

  • Coloque comunicados para evitar aglomerações dentro do condomínio
  • Recomende evitar a circulação
  • O síndico não pode fechar locais como o corredor, mas pode orientar com base na questão de saúde

Os condôminos

  • Devem ter bom senso
  • Reconhecer o que é possível ser feito
  • Lembrar que não é uma situação permanente

Cuidados

  • Atividade física é um movimento que aumente o gasto calórico além do que gastaria ficando sentado
  • Não faça exercícios de alta intensidade sem orientação profissional
  • Faça alongamentos
  • Antes de começar uma atividade, comece em uma velocidade mais lenta e aumente gradativamente
  • Movimente braços e pernas e as articulações como ombros, joelhos e quadril

Recomendações

  • Neste momento, é mais seguro fazer atividade dentro de casa
  • Fazer atividades físicas no maior número de quantidade de dias possível
  • Acumular 30 minutos de atividade física por dia
  • Vale dividir em três blocos de dez minutos, por exemplo
  • Procure fazer algo que goste
  • Não incomode os vizinhos
  • Faça em horários razoáveis
  • Atividades que façam barulho como pular corda podem incomodar os outros
  • Lembre que há mais pessoas em casa, então o vizinho pode estar fazendo home office e precisa de silêncio

FONTES Alexandre Callé, advogado especializado em condomínios e sócio da advocacia Callé; Jaques Bushatsky, advogado especializado em direito imobiliário e sócio da Advocacia Bushatsky; Rodrigo Andrade, especialista em biomecânica e comportamento motor, professor e coordenador do curso de Educação Física da Universidade Anhembi Morumbi

FONTE: AGORA

Obras no RJ

Lei permite que condomínios proíbam reformas na pandemia

Agora é lei: condomínios podem proibir obras durante pandemia

Os condomínios e edifícios podem proibir a realização de obras e reparos que não sejam emergenciais durante o plano de contingência para combate à Covid-19. É o que estabelece a Lei 8.808/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (11/05).

A medida vale tanto para serviços realizados em áreas comuns como dentro dos apartamentos, permitindo que sejam realizados apenas serviços que não interrompam o fornecimento de água, não causem perturbação ou transtorno aos vizinhos e não aumentem a circulação de pessoas nas áreas de circulação dos prédios. Obras emergenciais poderão ser realizadas, mesmo que interrompam temporariamente o fornecimento de água, desde que a interrupção seja comunicada com antecedência aos condôminos.

“A realização de obras traz transtornos aos que precisam trabalhar em ‘home-office’, bem como geram interrupções na distribuição de água, impedindo a higienização, e aumentam a circulação de pessoas em áreas comuns”, explica o deputado Rodrigo Amorim (PSL), autor da medida. Em caso de descumprimento, o morador infrator estará sujeito à multa de até cinco vezes o valor do condomínio.

Assinam também a lei os deputados André Ceciliano (PT), Lucinha (PSDB), Jorge Felippe Neto (PSD), Marcos Muller (SDD), Capitão Paulo Teixeira (PRB), Carlos Macedo (PRB), Danniel Librelon (PRB), Giovani Ratinho (PTC), Dionisio Lins (PP), Brazão (PL), Marcelo do Seu Dino (PSL) e Gustavo Tutuca (MDB).

Fonte: Síndiconet

Faria Lima esvazia, e empresas discutem como será o retorno

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os grandes e espelhados prédios de escritórios são uma espécie de símbolo da cidade de São Paulo. Mas esse ícone da capital está abandonado nesse momento em que os funcionários estão trabalhando de casa.

A quarentena para conter o avanço do coronavírus diminuiu o intenso vai e vem de regiões como a da av. Faria Lima (zona oeste de São Paulo), frequentemente caracterizada por abrigar 1% do PIB do país e ter um dos custos mais altos da cidade, com aluguéis negociados por R$ 150 a R$ 180 o m².

“Antes da pandemia a região apresentava taxas de vacância baixíssimas e valores de aluguéis com incremento real”, diz Claudia Baggio, sócia da consultoria Deloitte.

Com as medidas de isolamento, as empresas tiveram que se adequar ao novo cenário e a maioria precisou acelerar o processo que possibilita o home office.

“Algumas empresas já vinham adotando flexibilidade na jornada de trabalho, mas isso era visto como uma política de benefício pela qual uma ou duas vezes por semana permitiam que os empregados escolhessem se queriam fazer a jornada alguns dias de casa ou não”, diz Carol Marchi, sócia da área trabalhista do escritório de advocacia Machado Meyer.

Ela afirma que as empresas viam o home office mais como um benefício, sem haver uma discussão sobre possíveis custos com fornecimento de equipamentos como computadores, roteadores e cadeiras.

“Na reforma trabalhista também foi previsto um contrato chamado teletrabalho. A diferença é que o home office é uma flexibilização, enquanto o teletrabalho é um contrato com um acordo entre as partes. Começa a entrar a questão de custo, de controle de jornada”, diz a advogada.

Com a pandemia, o governo editou uma série de medidas provisórias que ajudaram a flexibilizar relações trabalhistas, incluindo o home office, mas com caráter emergencial.

Marchi diz que também havia uma desconfiança, por parte das empresas, sobre a viabilidade do trabalho em casa e um receio de que a produtividade caísse, mas que isso acabou com a experiência vivida neste momento.

“Tenho clientes que falam que estavam passando por uma política de home office muito gentil, e veio o coronavírus e transformou isso num parto. Mas que eles perceberam que está funcionando bem”, afirma. A advogada diz que já está redigindo contra- tos de home office para serem aplicados após a quarentena.

“O coronavírus serviu para mostrar a empresas que é possível sim ter trabalhadores fora do local de trabalho”, diz.

As experiências vividas em países da Ásia e da Europa, que foram acometidas pelo surto da doença primeiro, também serviram para que multinacionais com escritórios no Brasil conseguissem antecipar alguns passos.

É o caso da Kroll e da Duff & Phelps, multinacionais do mesmo grupo e que dividem o mesmo espaço físico. Medidas tomadas por escritórios das empresas em outros países funcionaram para ajudar na mudança para o home office dos funcionários brasileiros.

“A gente tomou a decisão em 12 de março, até pela experiência que outros escritórios internacionais estavam tendo”, afirma Alexandre Pierantoni, diretor-executivo da Duff & Phelps no Brasil.

Na Kroll, consultoria especializada em investigações corporativas e ciberseguranca, o esforço inicial foi para melhorar as condições de trabalho dos funcionários em casa.

“Mandamos equipamentos como as cadeiras que são próprias para passar o dia em frente ao computador e telas extras e fomos acompanhando o que estava acontecendo”, diz Fernanda Barroso, diretora-executiva de operações da empresa.

“Fazemos happy hour virtual e reunião duas vezes por semana. A empresa também está acompanhando o estado psicológico de cada funcionário via atendimento remoto com terapeutas”, afirma.

Outra preocupação foi com a carga de trabalho, que no caso da Kroll aumentou.

“As pessoas não têm mais o momento do deslocamento até o escritório. Você acorda e já vai trabalhar, e assim vai, sem respeitar horário de almoço, tendo videoconferências durante todo dia.”

Segundo Fernanda, a empresa contratou cinco novos funcionários na quarentena e pretende aumentar novamente o quadro neste mês.

Já na Duff & Phelps, que faz fusões e aquisições e avaliação de ativos, cada área foi adaptada de forma diferente. Em alguns casos, diz Pierantoni, a produtividade caiu um pouco.

“A maior parte dos meus projetos é de negociação e precisa do contato com o cliente. Hoje fico o dia inteiro em conference call. A produtividade acaba afetada”, afirma.

Dependendo da área, foram dadas férias a funcionários. “Em outros aumentou a demanda, precisamos contratar”, afirma o executivo.

O retorno do trabalho presencial nessas empresas já está programado para 20 dias depois do fim da quarentena.

“Será em pequenos grupos, para que a gente possa distribuir melhor as pessoas para terem menos contato. Vamos medir temperatura e aplicar oxímetro em todos. Também disponibilizaremos máscaras, álcool gel. E estamos fazendo uma higienização mais reforçada”, afirma Fernanda.

No coração da Faria Lima, as mesas do escritório de advocacia Machado Meyer também estão vazias.

Segundo Tito Amaral, sócio administrador, o escritório já havia iniciado um projeto piloto com 50 pessoas em home office, mas tudo ainda acontecia de maneira informal.

“Claro que existia a resistência com relação a produtividade. Mas essa experiência está mostrando que pessoas conseguem trabalhar de maneira eficiente e produtiva fora do escritório”, diz.

Para ele, o mundo ideal é um equilíbrio entre o trabalho de casa e o do escritório. “As pessoas querem ir ao trabalho, se ver, conversar. Inegavelmente houve uma quebra de paradigma. Mas gosto de ir para o escritório, me sinto produtivo, gosto do contato, de encontrar no cafezinho.”

O retorno, porém, é incerto. “Ainda há dúvidas. Talvez a gente tenha que conviver com algum nível de restrição. A questão é que quanto mais tempo demorar, mais os hábitos vão se arraigando. O que vai ser o novo normal? Ainda não sabemos”, diz.

Longe da Faria Lima, a Tim vive uma experiência parecida no Rio de Janeiro. Todos os seus 10 mil funcionários estão em home office. “A contingência do coronavírus obrigou a gente a fazer em alguns dias o que levaria dois ou três anos”, conta Maria Antonietta Russo, vice-presidente de Recursos Humanos da operadora.

Segundo ela, a experiência italiana da empresa ajudou a colocar o plano brasileiro em prática.

“Em fevereiro já tínhamos um plano de contingência, dividido por fases, de acordo com o contágio. Colocamos álcool gel em todos os prédios, limitamos viagens nacionais, bloqueamos as internacionais e disponibilizamos uso das salas de reuniões para manter o distanciamento social”, afirma.

A empresa já criou protocolos de segurança para o retorno, mas ainda não tem uma data. “Vamos esperar a desaceleração dos casos [de coronavírus no país]”, diz Russo.

Fonte: Gauchazh 

COVID-19 e geração de lixo nos condomínios: qual a relação?

No artigo, Alexandre Furlan aborda o aumento de resíduos nos residenciais, a correta separação dos recicláveis, o papel das cooperativas e a revisão de hábitos
Por Alexandre Furlan

COVID-19 mudou a realidade nos condomínios em diversos aspectos, inclusive na geração de resíduos. Por trabalhar há 11 anos com coleta seletiva e educação ambiental em condomínios residenciais, consegui perceber muitos pontos interessantes e, às vezes, preocupantes.

resíduo não diminuiu e nem aumentou. Ele somente se transportou de local! O resíduo foi do condomínio comercial, do colégio, do comércio para a casa das pessoas. Por isso gerou-se um aumento do lixo nos condomínios residenciais.

O coronavírus está desencadeando situação semelhante enfrentada todo o final de ano, quando geramos mais resíduos nas praias, onde vamos passar as festas, e menos na cidade, onde habitamos.

Resíduos dos aplicativos de delivery de comida e restaurantes

Apesar de muita gente cozinhar a própria comida, até mesmo para economizar, o uso de delivery aumentou muito, principalmente na casa de solteiros e pessoas que, normalmente, almoçavam fora.

O aumento na compra de refeições via entrega acabou influenciando negativamente nos resíduos. Em sua maior parte, essas embalagens não são recicladas:

  • isopor
  • plástico transparente
  • potinho de molho 

É urgente uma medida drástica para a proibição de certos plásticos ou a criação de embalagens retornáveis para aplicativos de delivery de comida.

Cooperativas pararam de coletar materiais recicláveis

As cooperativas de reciclagem são organizações normalmente compostas por ex-moradores de rua ou ex-catadores. Dentro de um galpão, fazem a triagem dos recicláveis (algumas fazem a coleta) e, posteriormente, vendem os materiais e dividem, igualmente, entre si o dinheiro.

Em um período normal, é um trabalho que já exige muito esforço físico e tem um retorno baixo por conta do valor dos recicláveis.

Apesar de o Decreto Estadual Nº 64.881 (São Paulo), referente à quarentena, pontuar que a Limpeza Urbana poderia continuar funcionando com os devidos cuidados, muitas cooperativas não fizeram um planejamento de adaptação e encerraram suas atividades do dia para a noite com a promessa que iriam receber doações e recursos financeiros para passar por este momento.

Apesar de muitas empresas estarem divulgando que estão doando cestas básicas e recursos financeiros para as cooperativas, em contato direto com as mesmas, percebo que esses recursos não estão chegando para a maioria delas. A única alternativa para essas pessoas é continuar trabalhando.

Além das cooperativas que encerraram atividades, muitas pararam de coletar recicláveis nos condomínios, gerando acumulo de materiais e vetores.

Moradores passaram a fazer a separação de resíduo reciclável

Outra coisa percebida foi que, em muitos casos, os resíduos gerados no dia a dia pelos moradores, eram separados e levados para os contêineres de reciclagem pelas funcionárias do lar.

Com a quarentena, muitas funcionárias pararam de ir trabalhar, o que gerou bastante confusão por parte dos moradores sobre como fazer a separação correta do lixo,. 

Dessa situação, extraímos a reflexão de como somos dependentes dos outros e, muitas vezes, terceirizamos tarefas que são de nossa responsabilidade.

O que fazer para ajudar?

  • Se no seu prédio existe a Coleta Seletiva, continue separando os recicláveis corretamente, pois essa população depende muito desses materiais.
  • Priorize empresas nos aplicativos de comida que utilizem menos embalagens ou possuem a opção de embalagem sustentável.
  • Se tiver dúvidas de como fazer a separação dos recicláveis, você pode assistir ao treinamento online da empresa em que atuo, gratuitamente.

É um fato que a COVID-19 é um dos maiores desafios que já enfrentamos e do qual iremos nos recordar para sempre. Porém, é um ótimo momento de rever hábitos e valores. 

FONTE: SINDICONET

 

Uso de máscaras de proteção facial nas áreas comuns

Governo do estado de SP decretou lei para prevenção à COVID-19
Por Thais Matuzaki

Parecer do escritório Rachkorsky Advogados Associados sobre o decreto sancionado pelo Governo de São Paulo que obriga o uso de máscaras de proteção facial como prevenção ao coronavírus. Lei começou a valer no estado a partir de hoje (07 de maio de 2020). Confira!

Vimos por meio deste parecer, dar nossa opinião jurídica acerca da legalidade de adoção de procedimento mais rígidos objetivando o controle da pandemia, COVID-19, em especial no que tange a utilização de máscaras de proteção facial nas áreas comuns do empreendimento.

Preliminarmente, é necessário consignar que as medidas ora recomendadas se justificam no atual contexto da pandemia da COVID-19.

Além disso, segundo dados apurados pelo Governo do Estado de São Paulo, hoje, Capital e região metropolitana, já atingiu 37.853 casos confirmados e 3.045 óbitos registrados motivados pela COVID-19.

Sendo assim:

I. CONSIDERANDO a situação mundial em relação ao novo coronavírus, classificada como pandemia a COVID-19, o que significa dizer que há risco potencial de a doença atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como transmissão interna;

II. CONSIDERANDO que a taxa de mortalidade verificada se eleva entre idosos e portadores de doenças crônicas;

III. CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene não vem se afigurando suficiente a impedir a disseminação do vírus;

IV. CONSIDERANDO o alto risco de disseminação do novo coronavírus se mantido o fluxo regular de pessoas nos condomínios, tanto no

tocante aos públicos interno e externo; 

V. CONSIDERANDO a intenção de impedir o alastramento da pandemia na sociedade, e prejudicial à saúde pública, de modo geral;

VI. CONSIDERANDO a não realização de determinados eventos e eventuais festividades no condomínio se justificam pela excepcionalidade da

situação crítica envolvendo o risco à saúde pública e dos próprios condôminos individualmente considerados;

VII. CONSIDERANDO a necessidade de se evitarem aglomerações para reduzir o contágio pelo novo coronavírus;

VIII. CONSIDERANDO que as atuais medidas de contenção não têm se revelado eficazes;

IX. CONSIDERANDO as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde;

X. CONSIDERANDO a orientação do Ministério da Saúde de que o uso de máscaras de proteção facial para a população em geral constitui medida adicional ao distanciamento social, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmica (Boletim Epidemiológico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública – COVID 19 nº 7);

XI. CONSIDERANDO a necessidade de se conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde;

Com base no exposto, o Governo do Estado de São Paulo editou o Decreto nº 64.959, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da COVID19 e dá medidas correlatas

Referido decreto determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, conforme artigo 1º:

Artigo 1º – Enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, fica determinado, em complemento ao disposto no Decreto nº 64.956, de 29 de abril de 2020, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional:

I – nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população;

II – no interior de:

a) estabelecimentos que executem atividades essenciais, aos quais alude o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores;

b) em repartições públicas estaduais, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares.

Em razão da adoção de novas medidas de contençãoadotadas pelos órgãos governamentais, necessário se faz avaliar à luz da legislação e dos princípios norteadores do direito, a possibilidade de adoção de tais procedimentos no âmbito interno das comunidades condominiais.

Em análise perfunctória, nota-se que a adoção de tais práticas, conforme sugerido, revela-se perfeitamente admissível, exigível e legítima no âmbito condominial.

Deve ser considerado, também, que a propriedade deve atender a sua função social, conforme determina o art. 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal. 

Função social, por sua vez, pode ser interpretada como a ideia de que os bens devem ser dirigidos para a produção da riqueza, visando atender harmonicamente as necessidades do titular do direito de propriedade e o interesse da coletividade.

Além disso, ainda no âmbito constitucional, o artigo 196, prevê que:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

A saúde, prevista na Constituição como direito fundamental, recebe proteção jurídica diferenciada e está intimamente ligado com o direito à vida.

Nessa vertente, fica inteligível que o Estado possui o dever de formular políticas públicas, sociais e econômicas, visando à proteção, promoção e

recuperação da saúde, a exemplo das até aqui ventiladas.

Lembrando, por oportuno, que tais recomendações visam, sobretudo, a proteção dos interesses da comunidade condominial, em especial da saúde e vida de todos os moradores

Sem prejuízo, é solene registrar que as restrições ora impostas estão apoiadas nas recomendações da Organização Mundial da Saúde – OMS, em conjunto com aquelas do Ministério da Saúde e dos demais órgãos competentes.

Além disso, é importante esclarecer sobre como o COVID-19 é transmitido:

I. As investigações sobre as formas de transmissão do coronavírus ainda estão em andamento, mas a disseminação de pessoa para pessoa,

ou seja, a contaminação por gotículas respiratórias ou contato, está ocorrendo.

II. Qualquer pessoa que tenha contato próximo (cerca de 1m) com alguém com sintomas respiratórios está em risco de ser exposta à infecção.

III. É importante observar que a disseminação de pessoa para pessoa pode ocorrer de forma continuada.

IV. Alguns vírus são altamente contagiosos (como sarampo), enquanto outros são menos. Ainda não está claro com que facilidade o coronavírus se espalha de pessoa para pessoa.

V. Apesar disso, a transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como: gotículas de saliva; espirro; tosse; catarro; contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão; contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olho. 

Por essas razões, é de extrema importância seguir com rigor as recomendações dos órgãos de saúde, a saber:

  • lave as mãos com água e sabão ou use álcool em gel
  • cubra o nariz e boca ao espirrar ou tossir
  • evite aglomerações se estiver doente
  • mantenha os ambientes bem ventilados 
  • não compartilhe objetos pessoais

É de grande relevância também salientar, por outro lado, que tais medidas não implicam em limitação ilegítima do direito à propriedade, haja vista que neste caso a questão tratada envolve a saúde e a própria vida das pessoas, de modo que a adoção de tais práticas se revelam indispensáveis.

Em complemento, compulsando a legislação, prevê o artigo 1.336, do Código Civil, da seguinte maneira:

Art. 1.336. São deveres do condômino:

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Na mesma linha, temos disposição expressa no artigo 1.348, do Código Civil, no seguinte sentido:

Art. 1.348. Compete ao síndico:

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

Feitas essas considerações, visando, sobretudo a proteção da saúde e vida dos membros da comunidade condominial, do corpo diretivo, prestadores de serviços, fornecedores e demais pessoas relacionadas, num esforço comum e mundial para conter o COVID-19 ou para no mínimo mitigar os danos, aliado aos pressupostos já suscitados acima, apoiados na Constituição Federal, no Código Civil e nas orientações da OMS e demais órgãos correlatos, concluímos que a adoção de tais práticas, ou seja, a exigência de utilização de máscaras faciais nas áreas comuns, junto com a adoção de diversos procedimentos de segurança e cautela, é medida que se impõe e, portanto, deve ser respeitada, sendo de vital importância a colaboração de todos pelo bem da coletividade.

Desta forma, com os comentários acima, esperamos ter atingido o objetivo, esclarecendo eventuais dúvidas. Deixamos claro que as opiniões aqui expressadas foram tomadas com base no que consta na Lei e em nossa experiência, estando adstritas às informações que chegaram até nós.

FONTE: Síndiconet

Cartórios Digitais – O que são e como funcionam?

Registro de atas de assembleia e declaração de débitos condominiais estão no rol de serviços que podem ser feitos no meio digital. Mais ágeis, baratos e seguros

Imagine emitir a ata de assembleia do condomínio, colher assinaturas, registrar em cartório e distribuir a todos os condôminos em até 2 dias úteis, nunca mais precisar fazer cópias autenticadas e com custo logístico reduzido em mais de 50%?

Sim, isso já é realidade em cada vez mais condomínios no Brasil há mais de 2 anos, graças aos serviços digitais de cartório já disponíveis no mercado por empresas de tecnologias com soluções desenvolvidas para o segmento, integradas a cartórios.

Ainda desconhecidos pela maioria dos condomínios, os serviços digitais de cartório estão em expansão pelo País, chegando a cada vez mais cidades. Eles trazem, entre outros benefícios:

  • agilidade
  • praticidade
  • economia
  • segurança no trânsito de documentos
  • eliminação de espaços físicos para guarda de documentos

E uma vantagem inusitada para o atual cenário de pandemia de coronavírus: nenhuma manipulação de papéis no processo de emissão do documento e distribuição para os condôminos, que recebem por e-mail ou acessam pela plataforma da administradora. Uma das formas de contágio da doença COVID-19 é por superfícies e o vírus sobrevive a algumas horas sobre o papel.

O que são serviços digitais de cartório? 

Para quem está tomando conhecimento do tema agora, algo precisa ficar claro logo no começo: serviços digitais de cartório NÃO são sinônimo de digitalização de documentos.

Digitalização de documento é a conversão de um documento físico em eletrônico. Da mesma forma que se faz fotocopia (xerox), a digitalização é uma cópia em arquivo eletrônico. No entanto, carrega junto uma série de questões:

  • Essa cópia é eficaz?
  • Como demonstro autenticidade dessa cópia? 
  • Posso usar contra terceiros?
  • Como sei que não foi alterada?
  • Se assinar digitalmente, tem validade?

Já os serviços digitais respondem a todas essas questões pelo seu formato e por atender a requisitos normativos, explica Caio Yazbek, advogado e diretor da Uniproof, uma das primeiras empresas a oferecer serviços digitais de cartório a condomínios no Brasil.

“A diferença entre digitalização de documento e digitização de documento é que, neste último caso, o documento já nasce eletrônico, é nativamente eletrônico”, esclarece Hugo Pierre Furtado, fundador e CEO da Growth Tech, pioneira no Brasil a fazer transações cartorárias em blockchain. 

De forma simplificada, blockchain é uma espécie de livro eletrônico único onde são registradas todas as transações que acontecem em uma rede, inclusive os registros das atas de assembleia pelos cartórios. É a tecnologia mais avançada de registro e guarda de informações.

“A segurança jurídica está na fé pública dos cartórios. A segurança tecnológica está nos registros feitos na blockchain, que são imutáveis e não podem ser apagados. Depois do registro, o condomínio recebe a ata assinada digitalmente com número de registro na blockchain”, explica Hugo Pierre Furtado.

  • Veja mais ao final desta reportagem sobre “Validade, autenticidade, integridade e base legal para documentos eletrônicos” e também sobre “Autoria de documentos eletrônicos”. 

Quais são os serviços digitais de cartórios disponíveis para condomínios?

  • Ata de assembleia
  • Certidão negativa de débitos condominiais (CND)
  • Notificação extrajudicial para cobrança de débito
  • Procuração com firma reconhecida
  • Matrículas de imóveis a fim de atualização de cadastro
  • Registro de prontuário de funcionário
  • Atos e livros condominiais diversos 
  • Certidões em formato eletrônico
  • Registro de contratos com prestadores de serviços, para distribuição a todos os condôminos para preservar a transparência do que foi contratado. 

Cartórios e a digitalização de serviços

Os cartórios vêm investindo em modernização, tecnologia e treinamento de equipe não é de hoje. Segundo Felipe Araújo Vieira, substituto do 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica (RTDJ) de Campinas, é uma questão de sobrevivência da atividade no mercado.

Ele explica que o Sistema de Registro Eletrônico de Títulos e Documentos no Brasil foi nascendo da necessidade do mercado nos últimos anos, visto que as transações e documentos passaram a ser elaborados em formato eletrônico.

O recebimento desses documentos digitais deve ter cautelas para garantir a segurança no trânsito do documento eletrônico, na preservação do conteúdo (através de backups seguros) e na legitimidade das partes através de verificadores e assinadores eletrônicos confiáveis.

A publicidade dos registros é feita também através de certidões eletrônicas com acesso direto à própria imagem do registro efetuado no cartório através de QrCode

Francisco Roberto Longo, oficial substituto do 3º RTD de São Paulo, destaca a praticidade dos serviços digitais. “O registro eletrônico é muito mais fácil de ser realizado, gerando para o público usuário mais segurança.”

Felipe Vieira relata que, hoje, grande parte do atendimento do 1º RTD de Campinas já é feito por meio de tecnologia digital, através da Central do RTDPJ Brasil, em parceria com a Central do RTDPJ-SP.

De acordo com ele, o trânsito de documentos digitais é feito através de Centrais de Compartilhamento de Documentos Eletrônicos, que hoje tem cerca de 3 mil cartórios integrados ao sistema pelo Brasil. No País existem, aproximadamente, 15 mil cartórios.

A atividade de registro eletrônico é disciplinada normativamente em âmbito federal pelo Conselho Nacional de Justiça, através do Provimento CNJ nº 48/2016. No estado de São Paulo, é disciplinada pelo Provimento CGJ nº 16/2019.

“O registro de documentos e contratos em formato eletrônico no Registro de Títulos e Documentos é uma realidade em todo o Brasil através das centrais do RTDPJ Brasil e RTDPJ estaduais”, complementa Felipe Vieira. 

O 1º RTD de Campinas hoje atende condomínios com o registro eletrônico de atas de assembleia e trabalha também em parceria com a Uniproof, compatível com as centrais do RTDPJ. 

“A opção pelo envio das atas, já em formato eletrônico, vem aumentando. As administradoras de condomínio, cada vez mais, passam a adotar essa modalidade em razão da praticidade no

envio, agilidade no atendimento e confiabilidade que o sistema de registro tem demonstrado”, exemplifica Felipe Vieira.

Por força de lei, os cartórios só registram documentos cuja territorialidade seja abrangida por sua comarca.

Trabalho de divulgação junto a cartórios e administradoras

Hugo Pierre, da Growth Tech, relata que, no começo, teve dificuldades. “Grande parte dos cartórios nos via como ameaça. Trabalhamos fortemente para informar que não iremos substituí-los, mas trazê-los para o mundo digital, onde o cartório precisa estar.”

A Uniproof faz um trabalho de divulgação junto a administradoras e cartórios, que inclui orientação de equipe, explicação das ferramentas disponíveis para fazer registro, para que haja compreensão do processo e da modernização.

Caio Yazbek, diretor da empresa, diz que há cartórios mais resistentes, mas dos mais de 2 mil com os quais já falou, menos de 1% não aderiu por alguns aspectos que não foram ajustados, como estrutura e demanda. 

“Entendemos que as resistências são combinação de cultura, conhecimento e dificuldades enfrentadas pelos profissionais envolvidos. A tecnologia já trouxe evolução para o segmento condominial, como sistemas de gestão mais eficientes, assembleia digital, portaria remota e agora chegou a vez dos serviços de cartório. É uma evolução natural para uma gestão mais eficiente“, afirma Caio Yazbek, diretor da Uniproof.

O que o condomínio precisa fazer para usar os serviços digitais de cartório?

Para poder fazer uso dos serviços digitais de cartório, o condomínio precisa ter certificado digital, por meio do qual é possível emitir o e-CNPJ, necessário para assinatura digital e validade das operações.

Normalmente, os serviços de cartório – mesmo de forma analógica – são efetuados pela administradora do condomínio. O síndico interessado pode conversar com sua administradora sobre o assunto para checar a viabilidade de migrar para o digital.

administradora ou o condomínio deve escolher uma empresa de tecnologia que ofereça os serviços digitais de cartório para condomínios, como a Uniproof e a Growth Tech, entrevistadas para esta reportagem, e verificar se há cartórios em sua cidade prontos para executá-los.       

Comparamos para você! Registro de ata: processo analógico x processo digital 

Qualquer administradora ou síndico sabe de cor e salteado a logística por trás da emissão, registro em cartório e distribuição de uma ata de assembleia condominial de forma tradicional a todos os condôminos.

ETAPAS DO PROCESSO ANALÓGICO:

  1. Redação da ata pelo secretário, geralmente o gerente da administradora
  2. Envio, por motoboy, do documento impresso para a coleta de assinatura do presidente da assembleia   
  3. Envio, por motoboy, da ata assinada ao cartório para registro
  4. Retorno do motoboy ao cartório para coletar a ata registrada
  5. Devolução da ata registrada à administradora
  6. Impressão de cópia da ata para condôminos
  7. Envio das cópias da ata, por malote/motoboy, ao condomínio (ou Correios, se assim o condômino optar)
  8. Distribuição aos condôminos mediante assinatura de protocolo.

Custo: R$ 100, em média, é o custo logístico para registro da ata na cidade de São Paulo, considerando as viagens de motoboy de forma avulsa. Somando a isso outros gastos invisíveis, tais como impressões e guarda de documentos, chega-se facilmente aos R$ 120

  • Tempo da emissão da ata até o registro: até 1 semana.
  • Tempo para distribuição da ata para os condôminos: imprevisível. Por mais proativo que sejam os porteiros ou zeladores, depende do condômino, já que ele precisa assinar o protocolo de recebimento.

E como fica o processo digital de emissão e registro de ata?

ETAPAS DO PROCESSO DIGITAL:

  1. Redação da ata pelo secretário da assembleia
  2. Assinatura digital ou e-mail de aprovação do presidente da assembleia  
  3. Empacotamento dos documentos da assembleia (convocação, lista de presença, ata, assinatura/aprovação presidente)
  4. Envio pela plataforma da prestadora de serviços digitais de cartório
  5. Checagem e registro pelo cartório
  6. Envio da ata digital
  7. Publicação da ata no site da administradora

Custo: menos de 50% (podendo chegar a zero) do processo logístico calculado acima, de acordo com as empresas consultadas pela reportagem. Varia de uma empresa para outra.  

  • Tempo da emissão da ata até o registroaté 1 dia útil.
  • Tempo para distribuição da ata para os condôminos: poucas horas entre receber o documento do cartório e publicar no site ou disparar distribuição via e-mail.

Importante: os cartórios cobram o mesmo preço para registrar a ata física ou digital, seguindo a tabela instituída pelo Tribunal de Justiça de cada Estado.

Registro de ata de assembleia na cidade de São Paulo, de acordo com a tabela do Centro de Distribuição de Títulos e Documentos (CDT): R$ 72,27 para uma página. O preço aumenta a cada página adicional, sendo R$ 90,10 para três páginas (tabela em vigor no ano de 2020).

Cópia autenticada de ata é amplamente usada na gestão condominial para:

  • Abertura de conta em bancos
  • Cadastro do condomínio em lojas/fornecedores
  • Ingresso de ações judiciais (ata de eleição de síndico)
  • Venda/Compra de imóveis (condômino)

Levando em consideração que o custo de uma cópia autenticada é de R$ 3,70/página, imagine quanto condomínio e condôminos irão economizar com a ata digital, já que a cópia do documento eletrônico é sempre original e dispensa qualquer cobrança?

  • Saiba mais sobre como deve ser a ata de assembleia condominial

Vantagens e benefícios de adotar serviços digitais de cartórios em seu condomínio

Confira abaixo outras razões que podem motivar síndicos e administradoras de condomínio  a migrarem para serviços digitais de cartórios: 

  • integração com sistema de uma administradora ou de um condomínio com possibilidade de controle totalmente digital
  • eliminação de “custos invisíveis”, como papel, xerox, impressão, manipulação, correio
  • segurança do documento quanto a rastreabilidade e armazenamento 
  • eliminação do risco de perda ou extravio do documento pelo motoboy 
  • redução do controle 
  • eliminação da guarda física
  • consultas futuras ágeis x consulta arquivo morto
  • eliminação do fator “reclamação” do morador que alega não ter recebido 
  • uma vez emitido, o documento digital é do condomínio
  • segurança com três backups do documento: registro no cartório que fica para sempre lá, backup da empresa prestadora do serviço e na administradora do condomínio.

Adesão crescente aos serviços digitais de cartórios por administradoras

Segundo Caio Yazbek, da Uniproof, os serviços digitais de cartório vêm sendo adotados rapidamente pelas administradoras de condomínios porque elas entenderam as facilidade que os serviços digitais proporcionam e concluíram que não há mais razão para ter o meio físico. A exemplo da contabilidade e dos serviços bancários, que hoje são cem por cento digitais. 

“Os síndicos reconhecem que este é mais um diferencial oferecido, que privilegia o digital, a agilidade, a transparência, a otimização de despesas com um processo melhorado, cujo objetivo é registrar os documentos com o menor custo e no menor tempo possível”, comenta Angelica Arbex, gerente de marketing de administradora.

Para ela, a maior vantagem em se optar pelos serviços digitais de cartório é que o documento que vai para o cliente na ponta – condomínio ou condômino – é a via original.

“Não existe mais documento em papel, como o livro de ata com a ata colada. Os clientes podem acessar os documentos livremente, direto no site da administradora”, afirma Angelica.

Serviços digitais de cartório mais populares nos condomínios

Dos cerca de nove serviços de cartório já disponíveis para condomínios, listados na primeira parte da reportagem, além da ata de assembleia, há outros três mais populares. Confira as características e vantagens:

  1. CND – Certidão Negativa de Débito: tradicionalmente, a certidão física demanda coleta e reconhecimento da firma do síndico. Tempo: pelo menos um dia útil. No formato digital, o documento é assinado com certificado digital, formalizado junto ao cartório (a fim de conferir legitimidade dos atos, tem eficácia contra terceiros). Tempo: de 2 a 3 horas.
  2. Notificação extrajudicial para cobrança de débito: no formato analógico, o profissional registra a notificação no cartório, encaminha carta registrada com notificação, comunica que o devedor recebeu e o cartório faz certificação de que o inadimplente recebeu a carta e o advogado devolve para o síndico. Processo eletrônico: síndico recebe notificação eletrônica, assina com certificado digital, envia pela plataforma da empresa prestadora do serviço que entrega eletronicamente ao cartório que processa do mesmo jeito analógico e emite um certificado eletrônico de que foi feita a entrega. Benefícios: download da notificação e encaminhamento ao advogado por e-mail e o documento pode ser verificado nos sites dos cartórios e distribuidores.
  3. Procuração com firma reconhecida: no digital, é lavrada em 20 minutos, sem qualquer deslocamento.  

Na prática: serviço digital de registro de ata de assembleia

Síndico há cinco anos do Condomínio Edifício Cenário da Vila, no bairro do Sumaré na cidade de São Paulo, Rafael Nurenberg experimentou este ano o “combo” assembleia virtual + registro de ata digital. Graças ao coronavírus!

“Eu já queria ter adota assembleia digital há mais tempo e a COVID-19 forçou a modernização, a digitalização. Ata eu não sabia que existia e fui surpreendido com a agilidade do registro: de sexta para segunda-feira. Já sofri com extravio de ata no meio da coleta de assinatura. O serviço facilita muito”, afirma o síndico, que também é engenheiro eletricista e economista.

Diego Giglio, economista e síndico do Condomínio Poema Castro Alves, localizado no bairro do Embaré, em Santos, comemora a adoção da ata digital a começar pela eliminação do papel.

“Só de não ter papel já é uma vantagem. Eu tento ter tudo digital no condomínio. Este ano foi a primeira vez que fizemos ata de assembleia com registro digital. É uma grande vantagem não ter mais que ir ao cartório, ter custo do motoboy e das cópias”, exemplifica Giglio, em sua segunda gestão como síndico e há 4 anos envolvido no corpo diretivo.

O Condomínio Poema Castro Alves disponibiliza a ata no site da administradora e fica acessível a todos os condôminos. “É muito prático e traz transparência para todos”, complementa.

Editora-chefe do SíndicoNet também quis experimentar o registro digital de ata

Depois de fazer todas as entrevistas para esta reportagem, eu mesma, Catarina Anderáos, editora-chefe do SíndicoNet, decidi experimentar o serviço.

O condomínio onde sou síndica há quatro anos realizou uma assembleia digital recentemente – pela primeira vez, diga-se de passagem, devido à pandemia.

  • Saiba mais sobre Assembleias digitais em condomínios

Estamos com uma ata prontinha para registro e, antes que a administradora iniciasse todo o trâmite intenso, oneroso e lento de logística com o motoboy, consegui solicitar que o registro fosse feito de forma digital! Mais uma inovação implementada em meu condomínio!

Validade, autenticidade, integridade e base legal para documentos eletrônicos

Moira Toledo, advogada especializada em Direito Imobiliário e mestre em Direito Civil pela USP, explica que, em termos de validade e de autenticidade de documentos eletrônicos, a base legal utilizada é da Medida Provisória 2200-2 de 2001, que reconhece a validade destes enquanto documentos, desde que garantida a sua integridade autoria.

“A integridade pode ser garantida através de diversas tecnologias, como, por exemplo, blockchain, o carimbo do tempo no Observatório Nacional, entre outros que podem atestar que aquele documento criado não foi alterado”, explica Moira Toledo.

Um documento eletrônico, continua Moira, é formado por uma combinação de códigos, sendo que o que lemos pode se comparar a uma tradução de uma escrita técnica. Esta combinação de códigos deve ser registrada (na blockchain) para que não possa ser alterada após a assinatura.

Segundo Caio Yazbek, da Uniproof, assegurar a autenticidade de um documento eletrônico é mais fácil do que o físico. Ele explica que a autenticidade de serviços digitais é garantida por fé pública, pelos selos. Equivale à etiqueta colada no documento físico usada para certificar que este foi registrado no cartório e ficará arquivado ali para sempre.

No digital, é exatamente a mesma coisa, mas de forma eletrônica: há um selo digital emitido pelo TJ de cada Estado, há uma certidão do próprio oficial e escrevente e o arquivo eletrônico gerado é assinado digitalmente. Tudo isso confere autenticidade ao documento, que fica arquivado em um livro digital (HD homologado pelo TJ) e passa por auditoria, explica Yazbek.

“Toda cautela que existia com os trabalhos físicos continua existindo no digital. Os serviços digitais não são mera cópia, mas os requisitos e efeitos são os mesmo, da forma estabelecida pela lei, que já existia, de registros públicos, além do trabalho intenso das corregedorias para estabelecer procedimentos etc”, detalha o diretor da Uniproof.

“A tecnologia auxilia o cartório a manter controle, rastreabilidade e o beneficiário é o usuário que obtém de forma rápida os serviços que precisa”, complementa Caio Yazbek, da Uniproof.

E como assegurar a autoria dos documentos eletrônicos?

A advogada Moira Toledo informa que a autoria depende de ter a certeza de quem produziu o documento.

“Para isso, a referida MP 2200-2 concede uma presunção para a assinatura digital, realizada pelas chaves de ICP-Brasil, mas reconhece a assinatura por outros meios eletrônicos com a utilização, por exemplo, de senhas, tokens e biometria”, explica.

O recente provimento de nº 95 da Corregedoria Nacional de Justiça, reconhece a validade nos mesmos termos, complementa a advogada.

Assim como os cartórios de registro de imóveis têm dado preferência à assinatura digital devido ao controle concentrado pelo Estado quanto à sua emissão pelo sistema de chaves ICP-Brasil, os cartórios de notas também. Vide a recente Normativa da Corregedoria do Estado de São Paulo, publicada no final de abril: Provimento 12.2020, no processo 2020/39713.

É um caminho sem volta. Se antes desejável por conta de todas as suas vantagens em termos de experiência, agilidade, diminuição de custos a longo prazo e eficiência, agora em tempos de COVID-19 com o isolamento socialrevelou-se necessário“, argumenta a advogada Moira Toledo.

Para ela, com o uso da tecnologia correta, será muito mais seguro do que as práticas físicas. “Ganha-se muito ainda em transparência”, diz, citando a evolução em termos de segurança dos Tribunais após o processo eletrônico, com as assinaturas dos documentos gerais, por advogados e magistrados mediante o uso de certificado digital.

“As administradoras que conseguirem, com a tecnologia adequada, oferecer este tipo de serviço ao seu cliente, certamente se destacarão, pois é anseio geral esse tipo de prática”, conclui a advogada.

FONTE: SINDICONET