Pelo menos 6 pessoas morreram em terremoto de Taiwan

As autoridades ainda procuram por mais de 80 pessoas desaparecidas

Equipes de resgate ainda vasculhavam nesta quarta-feira os destroços de prédios que desmoronaram devido a um terremoto em Taiwan em busca de cerca de 80 pessoas que ainda estão desaparecidas. O forte tremor deixou ao menos 6 mortos perto da popular cidade turística de Hualien, durante a noite.

O tremor de magnitude 6,4, que atingiu a cidade pouco antes de meia-noite (14h no horário de Brasília) de terça-feira, também deixou 250 pessoas feridas e provocou o desmoronamento de quatro prédios.

Segundo as autoridades locais, a quantidade de pessoas desaparecidas é próxima de 88, mas um número exato não foi divulgado. Inicialmente, estimava-se que até 150 pessoas poderiam estar desaparecidas.

Acredita-se que muitos dos desaparecidos ainda estão presos dentro de prédios, alguns dos quais ficaram perigosamente inclinados, depois que o tremor atingiu uma área cerca de 22 km ao nordeste de Hualien, na costa leste do Taiwan.

As equipes de resgate concentravam os esforços em um edifício residencial de 12 andares, o Yun Tsui, que teve os andares inferiores destruídos. Outros cinco edifícios, entre eles um hospital, também foram afetados. As imagens da televisão mostravam rodovias cheias de escombros e rachaduras.

A TV local exibiu imagens do Hotel Marshal, em Hualien, escorado de um lado e com a outra parte completamente desabada. Os membros das equipes de resgate utilizaram guindastes para chegar às pessoas que estavam nos andares superiores.

A cidade portuária de Hualien é um dos locais mais turísticos de Taiwan, por onde passa uma pitoresca ferrovia da costa do leste e perto da popular Taroko.

Logo após o terremoto, a presidente taiwanesa, Tsai Ing-wen, disse que equipes de resgate de todo o país se preparavam para ir ao local. “Iniciaremos os trabalhos em casos de catástrofe o mais rápido possível”, escreveu em sua página no Facebook.

Este sismo ocorreu depois de terem sido registrados nos últimos três dias quase uma centena de pequenos tremores na região. O de terça-feira ocorreu quase dois anos depois de que outro de magnitude similar sacudisse a cidade taiwanesa de Tainan, deixando mais de 100 mortos.

(Com Reuters e AFP)

FONTE: VEJA

solvit_2020_02_27_INSTA_2020_02_27_juiz_soco_sindico

Juiz dá socos e chutes em síndico

Uma briga de condomínio foi parar na delegacia na noite da última sexta-feira (21.02.2020), em Vila Velha. A confusão teve início quando um dos moradores, que é juiz, encontrou a vítima no elevador, um engenheiro que é o síndico de seu prédio, na Praia da Costa. O juiz teria acusado o síndico de praticar perseguição contra ele, por questões ligadas ao condomínio.

Em seguida, ele teria partido para ameaças e agressões – com socos e pontapés – e utilizou um suporte de madeira para tentar esganá-lo.

Segundo a vítima registrou em boletim de ocorrência, as agressões continuaram até o hall de entrada do prédio, onde câmeras filmaram o ato, e uma moradora presenciou a agressão. O engenheiro apresentou várias lesões, como um corte na testa e arranhão no braço.

Ele também afirma que o juiz se retirou do local após os atos violentos, e quando a polícia chegou para atender a ocorrência, o agressor não estava presente. Apesar disso, o engenheiro afirmou que desejava representar contra o juiz e fazer o exame de lesões corporais.

Em seguida, ele foi para a 2ª Delegacia Regional de Vila Velha. A ocorrência foi registrada pela Polícia Militar como a contravenção penal de vias de fato, que tem pena de prisão simples, de de quinze dias a três meses, ou multa.

OCORRÊNCIA

Sobre o caso, a Polícia Civil respondeu, por nota, que se houve formalização do registro e se não teve prisão em flagrante, o fato vai seguir sob investigação da Polícia Civil.

Ela acrescentou que durante ponto facultativos, feriados e finais de semana a assessoria só tem acesso as ocorrências e autuações do plantão vigente das delegacias. Os cartórios onde consultam as ocorrências de plantões finalizados só funcionam de segunda a sexta-feira, em dias úteis.

As denúncias podem ser feitas por meio do Disque-Denúncia 181, o anonimatos são garantidos.
 
Fonte: Portal Guandu
 
solvit_solucoes_condominiais_sindico_acessar_apto

Quando o síndico pode entrar nas unidades privativas?

Não há dúvidas quanto ao dever do síndico em administrar os condomínios, uma vez escolhido pela assembleia. Muito se questiona se seus deveres de administrador estariam restritos às áreas comuns, não podendo interferir nas privativas, tampouco em seu cotidiano e, por consequência, não podendo fiscalizá-las.

Pois bem, um condomínio edilício é formado, pelos termos do Art. 1.331, do Código Civil (Lei Federal 10.406/2002), por partes comuns e privativas. Assim, já num primeiro momento observamos que também a manutenção das áreas privativas compõe a administração de um condomínio, não de forma direta, por serem propriedades independentes, mas indiretamente.

Tais condições são vistas quando o condomínio, preservando o consumo coletivo de água e seus gastos, alerta as unidades condominiais para observarem torneiras, descargas, chuveiros e qualquer outro aparelho que possa causar o famoso “pinga pinga”.

Elas poderão se dar ainda no capítulo da gestão das reformas nas unidades, sob as recomendações da ABNT NBR 16.280, segundo a qual os proprietários deverão assegurar a integridade física dos imóveis, de forma a não prejudicar o coletivo.

Ainda cabe pensarmos em uma interferência do condomínio em áreas privativas quando, de forma proativa na ação, este preserva a coletividade orientando os moradores a fazerem uma vistoria em suas janelas.

No entanto, outras formas de interferência podem ocorrer, uma vez que nos termos do mesmo Art. 1.331, as redes de distribuição de água, esgoto, sinais de TV coletiva, interfonia, gás, entre outros, podem passar por dentro das unidades privativas. Ainda que sejam classificados como áreas comuns, elas são de responsabilidade direta do síndico.

Seja nos casos diretos, seja nos indiretos, trata-se de um dever do síndico agir, como administrador e representante legal do condomínio, visando conservar, guardar e zelar pelas partes que compõem o condomínio, a teor da legislação (Artigos 1.347 c/c 1.348, II e IV, todos do Código Civil), sob pena de responder por omissão ou, em último caso, por administração não conveniente, motivação para uma destituição.

Cabe neste sentido, como um direito/dever do síndico, vistoriar as unidades privativas e, conforme o caso, executar reparos nas áreas comuns ainda que internamente localizadas em áreas privativas.

Não sendo, no entanto, receptiva a vistoria, ou seja, havendo uma resistência por parte do morador, o síndico, após expor a ele as razões e danos coletivos que possam ocorrer, negociando uma entrada, não terá outra alternativa senão propor uma demanda judicial com pedido de tutela provisória, que poderá até ser satisfativa, porém caucionada, possibilitando assim entrar na unidade e fazer o que for necessário para preservar a coletividade.

A questão não é simples e carece sempre de uma reflexão caso a caso, evitando ações no Poder Judiciário que possam causar maiores danos à coletividade em face de um conflito instaurado.

Saber porque, quando e como proceder e gerenciar o problema é uma função essencial do síndico, que deverá manter a ordem, sem perder o foco de seus deveres e abrir mão da paz em sua coletividade.

Fonte: Direcional Condomínios

 

Casal lança loja de conveniência em condomínio 100% automatizada

Unidade foi inaugurada em Porto Alegre, Rio Grande do Sul

Michele Tolotti Rafaeli e Rogério Möller abriram um conceito inédito de loja em Porto Alegre. O SuperPocket é uma loja de conveniência que tem algumas particularidades e está atraindo a atenção na capital gaúcha.

Com um investimento de 100 mil reais, a loja é toda automatizada e está presente em condomínios. A primeira foi inaugurada no condomínio onde residem, chamado Canto dos Pássaros, no bairro Jardim Carvalho. A intenção é que, até o final do ano, sejam inauguradas mais cinco pontos em outras regiões da cidade.

O lugar tem 22m² e possui produtos para café da manhã, jantar e até mesmo higiene e saúde. “Temos preços mais em conta que o supermercado ao lado”, compara Rogério.

O casal contou com a aprovação do conselho administrativo do condomínio, que possui 700 moradores. Assim, o espaço onde operam é parte do que era o apartamento do zelador e, por isso, uma parcela do faturamento reverte para melhorias no residencial.

Para pagar, há uma máquina (comprada em São Paulo) que completa a operação. Se há preocupação em possíveis calotes? O casal salienta que não, já que confiam nos vizinhos. Além disso, existem câmeras que controlam e observam quem entra e quem sai.

Logo no primeiro dia, a loja de conveniência ultrapassou as expectativas. Foram 80 produtos vendidos nas sete primeiras horas, enquanto os donos esperavam apenas 30 durante todo o dia. “Sabíamos que iríamos longe”, orgulha-se Michele.

Fonte: A Magia do Mundo dos Negócios

solvit_solucoes_condominiais_buldogue-ataca-crianca

Cachorro ataca bebê dentro de elevador de condomínio em Belém-PA

Câmeras de segurança flagraram um buldogue inglês atacando um bebê de um ano e seis meses, dentro do elevador de um condomínio, no bairro de São Brás, em Belém. O fato ocorreu na manhã desta quinta-feira (20). A criança foi mordida na perna, foi socorrida e passa bem.

De acordo com as imagens, a babá e a criança estão dentro do elevador, quando ele para e a porta se abre. A babá fica na porta do elevador segurando para que outro condômino acesse, quando o buldogue entra correndo no elevador e ataca o bebê. O dono do animal chega, levanta a criança no colo. O dono do cão tenta acalmar o cachorro. A babá para o elevador em um andar e leva a criança no colo, enquanto o cachorro e seu dono seguem no elevador, e o homem tenta dominar o cachorro, que continua agitado.

A família da vítima foi à Seccional Urbana de São Brás para registrar o boletim de ocorrência. De acordo com os relatos, o cachorro estava sem focinheira e acabou mordendo a perna do bebê, que caiu e bateu a cabeça. Segundo a Polícia Civil, o proprietário do buldogue será intimado a prestar depoimento.

Em nota, o advogado da família, Daniel Cruz, informou que os familiares do bebê estão abalados e aguardam as avaliações psicológicas e a extensão dos danos e por isso precisam ser poupados nesse momento.

Fonte: G1

solvit_solucoes_condominiais_jacare_na_piscina

Jacaré entra em condomínio, pula na piscina e surpreende moradores

Um condomínio residencial, localizado na Zona Oeste de Manaus, recebeu uma visita inusitada na manhã desta quarta-feira (5). Pouco antes das 6 horas, a equipe de segurança flagrou o momento em que um jacaré entra na piscina da área de lazer do lugar, no bairro Nova Esperança. O animal foi resgatado pelo síndico. “Foi tranquilo”, disse ele.

No dia 3, outro jacaré foi flagrado na Avenida Efigênio Salles, bairro Aleixo, Zona Centro-Sul de Manaus. Por volta de 4h, um motorista passou pelo local, encontrou o jacaré em frente a um supermercado, desceu do veículo e registrou em fotos e vídeos.

Imagens registradas pelos funcionários, mostram o animal – da espécie caiman crocodilus, conhecido popularmente como jacaré tinga – de aproximadamente 1,5 m de comprimento no fundo da piscina, enquanto um homem tenta capturá-lo com o auxílio de um cabo de madeira e uma corda.

Quem aparece no vídeo é o síndico do condomínio, Matheus Vilela Vargas, que foi acionado pela equipe por volta das 5h30, após presenciar a invasão. Ele contou ao G1 que, apesar de o residencial ficar a cerca de 30 metros de uma área de mata, esta foi a primeira vez que aconteceu uma cena como esta.

“Não sei se ele estava fugindo de alguma coisa, algum predador, mas ele teve que se espremer em um espaço pequeno na grade para conseguir entrar. Tem um igarapé atrás do condomínio, uma área de mata com outros jacarés, capivaras, cobras, várias animais”, explicou Matheus. Ele acrescentou ainda que o animal foi devolvido, sem ferimentos, ao local de mata depois do resgate.

Ele afirmou que, antes de pegar o animal, tentou entrar em contato com o órgão ambiental responsável, no entanto, como teria que esperar por cerca de duas horas, decidiu pegar por conta própria. Matheus contou que não teve medo e já possuía um pouco de prática nesse tipo de ação. “Eu já servi ao exército, já peguei jacarés algumas vezes, então foi tranquilo”, contou.

Durante a captura, conforme relato do síndico, o animal se debateu algumas vezes, na tentativa de fugir, mas não se mostrou agressivo. Diante de tanta construção ao redor da área verde, para Matheus já era de se esperar que fatos como este pudesse acontecer. “Sabe Deus como esses animais conseguem sobreviver aqui, no meio de ruas e prédios, mas nós fazemos a preservação da mata”, disse.

Ele afirma que o espaço verde está registrado como área de preservação do condomínio, e os moradores são proibidos de fazer qualquer tipo de construção que possa invadir o terreno.

Em relação à questão de segurança dos condôminos, para que ninguém venha a ficar ferido ao se deparar com algum animal, ou possa oferecer ameaça aos bichos, o síndico esclarece que a propriedade possui cercas e grades de proteção devidamente instaladas.

“Ele passou em um local de difícil acesso, mas, de qualquer forma, vou colocar mais umas telas para proteger onde ele passou”, afirmou.

De acordo com a bióloga da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) Luciana Frazão, que analisou as imagens, a espécie é comum e fácil de ser encontrada nos igarapés urbanos de Manaus. A recorrência de chuvas na cidade causa um alagamento na região e normalmente provoca o deslocamento e dispersão dos jacarés.

Na avaliação da especialista, a contenção do animal foi feita de maneira correta pelo síndico, porém ressalta que é importante aguardar a chegada de um órgão ambiental para o resgate. “Não é considerada uma espécie agressiva, mas é importante respeitar o espaço dele. Se o animal se sentir ameaçado, ele pode morder”, explicou Luciana.

Fonte: G1 / R7

 

solvit_solucoes_condominiais_carnaval

Carnaval x condomínios: como se proteger de possíveis problemas com os blocos de rua

O Carnaval mal começou e os problemas que muitas vezes os “bloquinhos” de rua trazem já estão dando calafrios (mesmo no verão!) em quem convive em locais por onde os foliões passam.

 

Se essa é uma época de muita alegria e descanso para alguns, é também de dores de cabeça para os moradores dos condomínios, casas e comércios dos bairros onde os blocos passam, que trazem junto com a diversão, muito barulho, sujeira e brigas.

 

Em relação aos condomínios é necessário que o síndico e os administradores tenham muito cuidado. Os blocos de rua crescem a cada Carnaval nas grandes cidades e temos diversos relatos nos últimos anos de depredação à fachada dos prédios. Por isso, a gestão precisa se antecipar para proteger o patrimônio, caso verifique que existe a possibilidade de qualquer risco na sua região.

 

Os famosos “bloquinhos” podem fazer com que o síndico contrate mais vigilantes e, até mesmo, uma proteção para a fachada, para que não ocorram prejuízos – no caso de fachadas de vidros, por exemplo, colocar tapumes. É importante que a gestão tome todas as medidas para que não ocorram depredações no condomínio como a destruição de jardins, portões, paredes e, também, com a higiene, pois muitos foliões acabam por beber de forma descontrolada na frente dos prédios e urinando em qualquer lugar. O administrador pode, inclusive, cercar jardins e canteiros para a proteção do imóvel. Além disso, também é essencial a orientação aos moradores quanto aos horários dos blocos, para que se evite circulação nesses horários.

 

Mas o síndico não fica somente com a atenção voltada para fora do condomínio, pois é mais do que comum os moradores escolherem as dependências do prédio para fazer confraternizações, como na churrasqueira e no salão de festa.

 

Para não perder o controle da situação, o síndico precisa saber lidar com situações adversas e a melhor maneira é a prevenção de problemas que possam estragar o Carnaval dos condôminos.

 

Por isso, separei cinco dicas que podem evitar problemas:

 

1. O síndico/administrador deve manter sempre atualizado o regimento interno com as proibições pertinentes;
2. Proibir o consumo de bebidas alcoólicas na área da piscina e demais áreas comuns de circulação (permitido somente em locais destinados, tais como: salão de festas, espaço gourmet e somente para maiores de 18 anos);
3. Limitar os visitantes nas reuniões e encontros nas churrasqueiras conforme convenção de cada prédio;
4. Reforçar as orientações para a locação de salão de festas e churrasqueira nessa época do ano;
5. Ajustar o regimento interno para que as reuniões de cunho pessoal não se tornem grandes festas, pois essa não é a destinação dos espaços internos do condomínio;

 

A difícil tarefa de manter a ordem em condomínios precisa ser administrada não somente pelo síndico, mas também por todos aqueles que habitam o residencial. Uma convivência harmoniosa não tem preço.

 

Só assim todos podem curtir um Carnaval com segurança e muita folia!

Fonte: Revista Área Comum

Polícia investiga morte de mais de 30 gatos em condomínio no Rio

Por Edivaldo Dondossola, Bom Dia Rio

Mais de 30 gatos apareceram mortos em um condomínio na Gávea, na Zona Sul do Rio de Janeiro. As mortes aconteceram após discussões entre moradores sobre a permanência dos animais no terreno do prédio e a suspeita é de envenenamento. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.

Dezenas de bichanos vivem em uma mata junto ao condomínio há décadas. Desde o fim de janeiro, os animais começaram a aparecer mortos.

“A gente não consegue descobrir quem tem a capacidade, ou quais as pessoas que têm a capacidade de fazer uma maldade dessa”, destacou Adriana dos Santos, moradora do local.

Os gatos sempre foram motivo de discussão no condomínio. Alguns moradores são contra a presença deles.

O síndico afirmou que, na última assembleia do condomínio, tentou buscar um consenso entre os vizinhos e chegou a pedir a ajuda da Subsecretaria de Bem-estar Animal (Subem).

“Depois de uma sucessão de reclamações que o condomínio vem recebendo, nós procuramos os órgãos cabíveis dentro da prefeitura para que viessem ao condomínio, para nos auxiliar em ainda mediar esse conflito entre os moradores. O nosso objetivo é fazer com que essa convivência seja harmoniosa”, explicou o síndico Felipe Ribeiro.

Os técnicos da Subem disseram que os gatos não podem ser retirados da área. A partir daí, as primeiras mortes surgiram.

Moradores e voluntários acreditam que as mortes terem começado na época da assembleia que definiu o futuro dos gatos não é coincidência. A suspeita é de envenenamento, mas os exames não ficaram prontos.

Alguns moradores registraram queixa na delegacia da Gávea, mas reclamaram do atendimento da polícia.

“Eles disseram que têm poucos funcionários, poucos investigadores e que existem coisas muito mais sérias do que gatos. Então, o nosso caso não é uma prioridade”, contou Adriana.

A delegacia da Gávea informou que as investigações estão em andamento e que, após a perícia no condomínio, solicitou exames para determinar as mortes.

A Subem informou que esteve no condomínio e orientou sobre os cuidados com os animais e ofereceu a castração gratuita dos gatos.

A bióloga Patrícia Osterreicher alerta que, caso o uso de veneno seja confirmado, isso representa um crime ambiental. O risco não estaria restrito aos gatos, mas também os seres humanos.

“Se está espalhando veneno pelo condomínio, como é que ficam as crianças? Como é que ficam as pessoas? Alguém que pegue alguma coisa no chão e toca no veneno? Enfim, é uma coisa muito séria, muito séria”, explicou a bióloga.

Quem tiver alguma denúncia sobre maus-tratos contra animais deve ligar para o 1746.

Fonte: G1

Entregas em condomínios – Cuidados na hora de receber sua encomenda

Dentre todas as facilidades que a era digital nos trouxe, uma das mais usadas é sem dúvidas as compras pela internet. Muitos aplicativos hoje estão disponíveis em nossos celulares, sejam eles para compra de comida, roupas, móveis e muitos outros produtos.

Com tantas opções disponíveis, e com uma rotina corrida, as compras online tem sido a preferência de quase 74% das pessoas em todo Brasil.

Mas como isso influencia no dia a dia de um condomínio?

Com o aumento de compras pela internet, aumenta também o volume de entregas nos condomínios, e muitas vezes isso pode gerar grandes problemas quando não se tem regras bem estabelecidas para entregas no local.

Listamos aqui as maiores reclamações e possíveis soluções:

Entrega de móveis

Talvez a campeã da lista em reclamações é a entrega de móveis, que costuma dar muita dor de cabeça para síndicos e condôminos.

Muitas vezes o condomínio não possui local para alocar encomendas de grande porte na ausência do morador, e o morador por sua vez, terá muita dificuldade em subir um móvel até seu apartamento sem a ajuda dos entregadores. Isso pode gerar um conflito para o síndico sobre receber ou recusar a entrega.

Para evitar problemas, o morador deve alinhar com a loja a data e horário especifico que deseja receber as encomendas, para que esteja presente no momento da entrega. Também deve informar na portaria o dia e hora acordado, sempre respeitando as regras contidas no regimento interno do condomínio.

Entrega de eletrônicos

Muita gente costuma comprar eletrônicos pela internet, mas é outro item complicado para receber em condomínio sem a presença do morador.

Não necessariamente por ser difícil de alocar ou carregar, mas pelo valor e a facilidade com que pode ser extraviado. Além do mais, a presença do condômino na hora de receber é de suma importância para garantir que a embalagem esteja intacta e se o produto está correto, para que o condômino não saia no prejuízo, nem o condomínio tenha problemas.

Entrega Delivery / Prestadores de serviço 

Segundo pesquisa, esses são os disfarces mais usados por assaltantes para entrar em condomínios.

Esse tipo de crime acontece com muita frequência, e vem fazendo cada vez mais vítimas, isso por que, os assaltantes costumam estudar a rotina do condomínio, moradores e portaria. Por esse motivo, é de extrema importância que o condomínio tenha regras bem definidas quanto a entregas de Delivery e outros prestadores de serviço.

Delivery: O ideal é que o entregador não tenha acesso ao condomínio, e que o morador desça até a portaria para buscar sua entrega. Ter um portão com passa volume ajuda a diminuir os riscos para o condomínio, não sendo necessário que o morador saia para fora.

Técnicos: Sempre que um técnico precisar visitar uma unidade, deixar informado os dados do técnico, data e horário que irá comparecer. Além de que só deverá ser liberado com autorização do morador.

Corretores de imóveis: Como em todos os outros casos, o morador deve deixar avisado ao condomínio a data e horário da visita, bem como os dados do corretor. E lembrando que mesmo estando ok as informações, só deve ser liberado com a autorização do morador.

Caso o porteiro desconfie do visitante, mesmo que as informações estejam corretas, é sempre valido pedir para que o morador desça para liberar pessoalmente a entrada.

É muito importante que o condomínio tenha regras bem definidas com relação a assuntos que envolvam segurança. Importante frisar também aos moradores a importância de segui-las corretamente.

Fonte: Pontual Cobranças

solvit_solucoes_condominais_justica-admite-whatsapp-como-prova

Justiça trabalhista admite como prova conversas por WhatsApp

Os desembargadores da 14.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2), em São Paulo, reformaram sentença a partir de evidências obtidas em trocas de mensagens via WhatsApp entre uma enfermeira e os responsáveis pela área de recursos humanos de um hospital e maternidade na zona leste da capital paulista.

A decisão foi tomada em novembro e divulgada nesta semana pelos advogados do hospital.

Os diálogos pelo aplicativo permitiram aos advogados do hospital demonstrar que a enfermeira havia pedido demissão, ‘ao contrário do que havia alegado’.

Ainda, que houve acordo para pagamento de verbas rescisórias e que estava sendo cumprido até o início da ação trabalhista. E, também, que os valores já pagos podem ser compensados do total da indenização determinada em sentença.

O juiz Luís Augusto Federighi – voto vencido no tocante à indenização por danos morais – destacou que ‘no caso, a ré, por ocasião das razões finais, anexou cópias de comprovantes de pagamentos e prints de mensagens via Whatsapp mantidas entre as partes’.

De tais documentos, aponta o relatório, constam a quitação de três parcelas no valor de R$ 3.200,00 em 31 de agosto de 2017, 6 de outubro de 2017 e 6 de novembro de 2017; mais uma parcela de R$ 2.200,00 em 12 de dezembro de 2017; outra de R$ 1.000,00 em 20 de dezembro de 2017; mais R$ 2 mil em 17 de janeiro de 2018; R$ 1.200,00 em 27 de março de 2018; R$ 2 mil em 24 de abril de 2018, ‘todas em favor da demandante’.

O magistrado assinalou que decorre das mensagens, com início em 1.º de agosto de 2017, nove dias antes da alegada rescisão contratual mencionada na vestibular, ‘a expressa intenção da demandante em não trabalhar mais e em fazer acordo sendo que, posteriormente, questiona o pagamento de parcelas de R$ 3.200,00 do referido acordo’. “Em que pese a apresentação dos documentos apenas em razões finais, certo é que o processo é mero instrumento de distribuição da Justiça e, ainda, tão certo também é que a condenação ao pagamento de título já quitado não se revela justa, mormente quando não há negativa de realização do acordo, mas apenas de não comprovação da quitação”, observou o magistrado. “Considere-se, ademais, a plausibilidade das alegações da demandada.”

Sobre as verbas rescisórias, ele anotou, ‘as rés, em defesa, alegam ter feito um acordo verbal com a demandante, no importe de R$ 30 mil, em 10 parcelas de R$ 3 mil cada, no qual ficou convencionado o pagamento dos haveres rescisórios e o FGTS com a multa’.

O magistrado pontuou. “Assevera que os recibos não foram juntados ante o tempo transcorrido para o ajuizamento da ação, asseverando que seriam comprovados por extratos bancários, tão logo disponibilizados pelo banco. A autora, em réplica, não nega o alegado acordo, apenas mencionando que ‘a reclamada não juntou nenhum recibo sequer para comprovar suas alegações’. De qualquer forma, a alegação de ‘acordo verbal’ não procede, pois a verdade é que a reclamada não pagou as verbas rescisórias.”

ACÓRDÃO

“Acordam os magistrados da 14.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região em:

por maioria de votos, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso da ré para restringir a condenação das diferenças do FGTS até 10 de agosto de 2017, excluir a multa fundiária e autorizar a compensação das verbas rescisórias e FGTS do contrato de trabalho;

Dar provimento parcial ao recurso da reclamante para conceder a Justiça gratuita, acrescer à condenação as férias de 2016/2017 (vencidas) e 2017/2018 (proporcionais, 4/12), todas acrescidas de 1/3, vez que não constaram na parte dispositiva da sentença.

fixar a TR até 25 de março de 2015, e, após, o IPCA-E como índice de correção monetária, expungir da condenação a limitação ao valor atribuído na petição inicial e, por fim, deferir indenização por danos morais, ora arbitrada em R$ 5 mil (cinco mil reais), nos termos da fundamentação supra.

Vencido o juiz Luis Augusto Federighi no tocante à indenização por danos morais.

DAVI FURTADO MEIRELLES Redator Designado

COM A PALAVRA, A DEFESA DO HOSPITAL

‘No julgamento do recurso, conseguimos fazer com que os desembargadores admitissem como prova as conversas obtidas via WhatsApp entre a funcionária e a empresa em alegações finais e, com isso, os valores que já haviam sido pagos foram compensados e o pedido de demissão que ela havia feito pelo aplicativo foi acolhido, ensejando na reforma da sentença’, enfatizam Luis Henrique Borrozzino, sócio do Miglioli e Bianchi Advogados e sua advogada associada Amanda Valentim que defenderam a empresa.

Ainda segundo os advogados, a decisão é importante por ‘garantir segurança jurídica às conversas entre empregados e representantes das empresas por qualquer meio’.

Para eles, a decisão da 14.ª Turma do TRT-2 ‘desestimula demandas alheias aos fatos’ e ‘demonstra que a Justiça e, sobretudo, a boa-fé entre as partes devem prevalecer em todas as fases da relação existente’.

Fonte: Isto É