Novos prédios têm carro, bicicleta e até imóvel para uso coletivo

Você precisa de uma furadeira, mas não quer comprar uma. Gosta de ter a opção de andar de carro, mas só de vez em quando. Pensa em trabalhar fora do escritório, porém não tem espaço em casa. Nada disso é um problema se você morar em um condomínio com serviços compartilhados.

 

Tendência já consolidada em diferentes setores, como transporte (com o aplicativo Uber) e aluguel de temporada (com o site Airbnb), a economia compartilhada chegou ao prédios residenciais.

Exemplo disso é um dos prédios recém-lançados pela construtora Gafisa em São Paulo. Com entrega realizada em 2018, o Smart Santa Cecília tem bike e car sharing expressões usadas para descrever estações com bicicleta ou carro de uso comum.

Além disso, os prédios tem um apartamento coletivo. Mediante o pagamento de uma taxa definida pela administração do condomínio, o morador poderá receber hóspedes no imóvel, decorado pela construtora.

ÁREAS COMUNS

Não é de hoje que os condomínios têm espaços coletivos, mas antes eles ficavam restritos às piscinas, salões de jogos e churrasqueiras, explica a economista e professora da ESPM, Neusa Souza.

“É muito acertado as incorporadoras oferecerem outras oportunidades de compartilhamento. O comportamento social passou a ser mais sustentável e repensou os padrões de consumo”, afirma.

Outra incorporadora que aposta no conceito, em São Paulo, é a Vitacon. Além de bicicleta e carro compartilhados, os prédios da empresa vêm com caixa de ferramentas e salas de “coworking”.

“Faz parte de uma mudança social. As pessoas estão menos apegadas à ideia de ter coisas e buscam uma eficiência maior nos recursos”, afirma o CEO da empresa, Alexandre Lafer Frankel.

A analista de RH Camila Barossi, 26, se mudou há pouco mais de um mês para um apartamento no Vox Vila Olímpia, que tem estação de bicicletas e lavanderia coletiva. Os serviços contaram na hora de ela decidir pela compra do imóvel.

“Eu não tenho carro e, quando precisar, terei uma bicicleta à disposição. Vou andando para o trabalho e agora pretendo ir de bike”, diz ela, que também quer usar a lavanderia coletiva.

Morador do mesmo prédio, o contador Jean Rodrigo, 27, conta que o valor da lavanderia vem embutido no condomínio. “Se eu fosse comprar uma lavadora e uma bicicleta, gastaria muito mais.”

TENDÊNCIA SEM VOLTA

Para Gustavo Reis, gerente de marketing da Tecnisa, o condomínio compartilhado é uma tendência sem volta.

“Existe um movimento de conscientização nesse sentido. Há todo um debate em torno da mobilidade urbana com as novas ciclovias.”

A incorporadora tem seis empreendimentos na capital com bike e “car sharing”.

Apesar de sempre existir, o ato de compartilhar objetos foi potencializado recentemente, de acordo com Souza. Um dos motores do compartilhamento é a tecnologia, que facilita a prática por meio de sites e aplicativos.

Seguindo essa lógica, a Gafisa pretende lançar um aplicativo para os futuros moradores do Smart Santa Cecília se comunicarem.

“Eles podem anunciar objetos que querem compartilhar e também pedir algo de que precisam, desde uma furadeira até a indicação de uma diarista”, diz o diretor da Gafisa Octavio Flores.

Segundo ele, graças ao compartilhamento os moradores vão se livrar de gastos como IPVA, seguro de carro e hotel para parentes.

Para Souza, o grande desafio da economia compartilhada é a aplicação em larga escala. “Para atingir a massa é preciso mudar a percepção das pessoas”, diz. Para ela, ainda existe a impressão de que as garantias de se compartilhar são poucas e os riscos são grandes, o que, na maior parte das vezes, não é verdade.

FONTE: VIVA O CONDOMÍNIO

Guia sobre direitos e deveres dos condôminios

O que diz o Código Civil

O primeiro passo para uma convivência pacífica e justa no condomínio é saber o que a lei dispõe sobre este assunto. Confira abaixo o que o novo Código Civil estabelece para moradores proprietários.

Direitos

  • Dispor da sua unidade e das áreas comuns, sem infringir as normas do Regulamento Interno, da Convenção e da legislação vigente. Artigo 1335
  • Desde que esteja quite com as despesas condominiais, votar em assembleias, participar de suas deliberações, candidatar-se a cargos administrativos e a eles ser eleito. O voto tem peso proporcional à fração ideal da unidade, salvo disposição diversa da Convenção. Artigos 1335 e 1352
  • Participar da decisão do que é feito com o dinheiro comum, em assembleia. A previsão orçamentária anual deve ser aprovada em assembleia ordinária, e alterações (aumentos de condomínio) devem ser submetidas a assembleia extraordinária. A prestação de contas do ano anterior também é obrigatória. E obras devem ser pré-aprovadas pela assembleia, com o quórum previsto no novo Código Civil. Artigos 1341 e 1350
  • 1/4 (um quarto) dos condôminos, juntos, podem convocar uma assembleia, sem intermédio do síndico. Artigo 1355
  • A maioria absoluta (metade mais um) dos condôminos pode destituir o síndico, em assembleia especificamente convocada. Artigo 1349
  • Votar sobre alterações nas áreas comuns do condomínio, na Convenção e no Regimento Interno. Artigos 1341, 1342, 1343 1351
  • Pagar as despesas de condomínio na proporção de sua fração ideal, e apenas no que diz respeito aos gastos de que desfrute. Por exemplo: um condômino que não tem vaga na garagem não paga pela manutenção do portão da mesma. Artigos 1335 e 1340
  • Alugar sua vaga na garagem, de acordo com o critério previsto no Código Civil: têm preferência os proprietários, em seguida os inquilinos, e finalmente pessoas estranhas ao condomínio. Artigo 1338
  • Vender a vaga de garagem a outro condômino. A comercialização só pode ser feita com não-condôminos se assim o permitir a Convenção do condomínio. Artigo 1339
  • Deveres

    • Contribuir em dia para as despesas do condomínio, na proporção de sua fração ideal. Artigo 1335
    • Respeitar as disposições do Regulamento Interno, da Convenção e da legislação vigente. Artigo 1333
    • Não realizar obras em sua unidade que comprometam a segurança da edificação ou alterem sua fachada. Artigo 1336
    • Pagar as multas e os juros previstos no Código Civil, na Convenção e no Regulamento Interno, no que diz respeito a atrasos no pagamento de despesas, e a infração de normas de convivência. Artigos 13341336 e 1337

                   FONTE: SÍNDICONET

Assembleia Remota.

Diante desse cenário, Coronavírus (Covid-19), que a cada dia vem se mostrando mais preocupante, a criatividade e a tecnologia nos auxiliam a atenuar alguns percalços.

Esse é um print screen da gravação da assembleia geral extraordinária que foi realizada em 17 de março de 2020.

Essa era uma reunião imprescindível uma vez que o condomínio tava com déficit superior a R$ 200.000,00 o proprietário único que detém 38,14% das frações ideais não pagava Condomínio desde outubro de 2019 e após inúmeras tentativas infrutíferas de acordo, inclusive através do cejusc fez-se necessária ação judicial de cobrança.

No entanto por mais ágil que justiça esteja, ainda há espaço para melhorias, e o edifício precisa honrar com seus compromissos assim foi proposto o rateio do valor da inadimplência acumulada e também do Déficit mensal recorrente.

Porém para a surpresa de todos como se fosse um roteiro cinematográfico o inadimplente que até então não havia se manifestado participou diretamente dos Estados Unidos de seu celular da videoconferência e se dispôs na frente de todos os condôminos exceto um que na última hora não pude participar a realizar um acordo ainda na semana da realização da referida Assembleia.

Assim, a Assembleia remota cumpriu seu papel e além de possibilitar a participação praticamente integral da massa condominial, ainda impediu um rateio extraordinário que representaria um aumento, ainda que somente por um mês, de 469% no valor total do boleto e nos meses subsequentes um reajuste na ordem de 48%.

Pessoalmente, fiquei muito feliz e satisfeito em ter participado dessa revolução e agora já temos uma alternativa à Pandemia nos casos em que a reunião for imprescindível e, no futuro, quando a poeira baixar levar: conforto, segurança e comodidade aos condôminos.

Assista ao vídeo na íntegra, se increva no canal e curte se gostou do conteúdo.

Panelaços ligam alerta no governo, e aliados veem atos como resposta ao movimento errático de Bolsonaro

Integrantes do governo ficaram em alerta com panelaços registrados na noite desta terça-feira (17) contra o presidente Jair Bolsonaro em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Recife. Nas palavras de um auxiliar do presidente, o protesto não estava no radar e surpreendeu o governo.

Há o reconhecimento de interlocutores do próprio presidente de que o protesto é uma resposta da população ao movimento errático de Bolsonaro diante da pandemia de coronavírus no mundo.

Enquanto líderes mundiais reconhecem a gravidade da situação, na terça-feira, Bolsonaro repetiu que havia “histeria” em relação ao novo coronavírus e que as ações dos governadores sobre o isolamento prejudicam a economia.

“Na Itália, as pessoas vão para janela cantar, num gesto de solidariedade. Na Espanha, a população vai para janela aplaudir os profissionais de saúde. No Brasil, as pessoas foram para a janela para protestar contra o comportamento do presidente. Algo está errado por aqui”, reconheceu um auxiliar do governo.

O blog apurou que há constrangimento entre os próprios integrantes do primeiro escalão com as declarações de Bolsonaro minimizando os impactos da pandemia.

“Bolsonaro vai para um lado e sua equipe está agindo em outra direção”, disse ao blog um interlocutor do presidente, demonstrando preocupação.

Apesar das falas contraditórias de Bolsonaro, o governo anunciou na noite de terça que pedirá ao Congresso para reconhecer estado de calamidade pública em razão da pandemia.

Ao mesmo tempo, os ministros da Justiça, Sergio Moro, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, assinaram uma portaria interministerial que determina que pessoas que descumprirem regras de quarentena ou isolamento poderão ser presas.

Como revelou o blog, para aliados e até mesmo auxiliares próximos de Jair Bolsonaro, acendeu o sinal amerelo no governo com o impacto negativo, até mesmo entre apoiadores do presidente, do gesto de incentivar as manifestações e cumprimentar simpatizantes com a mão, em meio à pandemia de coronavírus. Bolsonaro contrariou recomendações de autoridades médicas e do próprio Ministério da Saúde, de se evitar aglomerações e contato.

A percepção é que pela primeira vez foi detectada uma perda de apoio mais expressiva naqueles que tradicionalmente apoiam gestos e atitudes de Bolsonaro. E também, pela primeira vez, avaliam auxiliares, trincou a imagem de Bolsonaro no núcleo duro das redes sociais.
 
FONTE: G1 (TEXTO)/ CARTA CAPITAL (VÍDEO)
 
 
 

5 dicas para fazer a manutenção da fachada e VALORIZAR o seu condomínio!

Uma fachada bonita valoriza o imóvel e Facilita a Negociação de uma venda ou uma locação, pois a fachada do prédio é o cartão de visitas da sua CASA ou APARTAMENTO. Além disso, cuidar da fachada é também uma questão de segurança.

1 – Procure sempre um profissional

A contratação de um arquiteto é fundamental. No caso da manutenção da fachada, essa contratação tem necessidade legal. Porque o arquiteto contratado para fazer o projeto na época da construção do prédio pode ter direitos autorais sobre a obra. Por isso, fazer a obra sem consulta-lo, além de ser um risco do ponto de vista prático, pode ainda acarretar em um processo contra o condomínio.

2 – A qualidade do material é muito importante

São muitos os materiais que podem ser utilizados na fachada predial. Pastilhas, pedras, concreto aparente, cerâmica. Cada material requer um tipo diferenciado de manutenção, e por isso, contrate uma empresa especializada no material que compõe a sua fachada atual e também no que será utilizado na reforma. A qualidade desse serviço pode comprometer tanto a estética quando a infraestrutura do prédio.

3 – Programe a limpeza das fachadas do condomínio

Desde o início a limpeza e a manutenção da fachada devem ser previstas. Em regiões mais chuvosas, em prédios localizados em ruas não pavimentadas ou mesmo em regiões de terreno mais avermelhado, a limpeza do prédio deve ser mais frequente, evitando o acúmulo de sujeira. Além de melhorar a estética do prédio, é possível estender um pouco o tempo até a manutenção.

4 – Qual regularidade das manutenções?

Isso depende muito do tipo de revestimento da fachada do condomínio e a frequência da limpeza, a manutenção das áreas externas do prédio, em geral, é feita a cada três anos. Os fabricantes dos materiais utilizados para o revestimento já possuem orientações claras do tempo adequado de manutenção.

5 – Sobre à legislação

Em cidades como São Paulo, a limpeza e manutenção da fachada dos prédios são alvo da legislação municipal. Isso significa que os prédios que não estejam de acordo com os requisitos de limpeza e tempo de manutenção podem receber multas da prefeitura, além de ter que executar o serviço de forma imediata, em prazo determinado pelo órgão fiscalizador.

Importante: No Código Civil com relação aos deveres dos síndicos, está “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores” (Artigo 1.348, V).

Fonte: Econdos

 

Vizinha se oferece para fazer compras pra idosos em Brasília.

A exemplo do que aconteceu em Portugal, um recado simples e solidário apareceu em um prédio de Brasília pra ajudar idosos, durante a pandemia de coronavírus.

O recado fixado na porta de um edifício da Asa Norte, no Plano Piloto, diz:

“Se você tem + 60 anos, posso ir ao mercado p/ vc, sem problemas ou custo. Só me avisar antes p/ eu me programar. Ass. Fernanda, Apt 631.”

O texto curto, com as abreviações usadas nas redes sociais, foi escrito à mão, com letras grandes, em folhas de caderno. E foi de propósito para que não passasse despercebido.

Quem 

A autora, Fernanda Salvadé, sabia que, se recorresse ao computador para digitar um bilhete comum, seu recado seria apenas mais uma mensagem entre cartas e recados de condomínios que ninguém lê.

As letras redondas também tinham o propósito de facilitar a leitura de pessoas com dificuldades para enxergar.

Fernanda colou as folhas nos elevadores e na entrada do prédio no último domingo, 15.

“Resolvi fazer algo. Moro em um prédio que tem muitos idosos. Como os apartamentos são de um dormitório, muitos deles vivem sozinhos. Então, decidi que tinha que fazer alguma coisa”, disse Fernanda.

E outras ações parecidas estão se espalhando por Brasília.

O SóNotíciaBoa está recebendo mensagens de várias partes da capital e de outros lugares. E se é pra ajudar, a gente divulga aqui como forma de inspirar solidariedade em tempos difíceis.

Rio de Janeiro

Outro caso parecido aconteceu no Rio de Janeiro. O bilhete oferecendo ajuda a idosos foi postado no Instagram da atriz Débora Secco.

“Empatia, Precisamos cuidar e proteger uns aos outros”, escreveu Débora.

Além da solidariedade, a vizinha Inês deixou uma frase pra pensar:

“Ninguém é uma ilha”, escreveu.

Fonte:Só Notícia Boa

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Condomínio é condenado por rescisão antecipada de contrato de vigilância

O juiz de Direito Anderson Fabrício da Cruz, de São Bernardo do Campo/SP, julgou improcedente ação de rescisão contratual ajuizada por condomínio contra empresa de terceirização de vigilância.

Em virtude de supostos furtos ocorridos no condomínio, a ação foi ajuizada requerendo a rescisão contratual sem a aplicação de multa, além de ressarcimentos dos supostos furtos.

O magistrado, porém, afirmou que não restou comprovado qualquer vício na prestação dos serviços das rés que ensejasse a resolução dos contratos por suas culpas exclusivas.

A leitura e interpretação dos contratos objeto da lide demonstra nitidamente que a prestação de serviços acertada entre as partes (controle de acesso, limpeza e vigilância) envolvia uma obrigação de meio e não de resultado, não tendo o autor juntado aos autos qualquer prova em contrário.

Assim, prosseguiu o julgador, as rés não estavam obrigadas a efetivamente impedirem a ocorrência de algum sinistro nas dependências do condomínio.

Desta forma, a simples consumação de furtos por terceiros no local não constitui ilícito contratual, pois, não há provas que os crimes foram cometidos após evidente negligência dos funcionários contratados pelas rés.”

Segundo consta na sentença, dada a extensão territorial do condomínio, o grande número de unidades autônomas e, em consequência, de moradores, visitantes e prestadores de serviços, “não seria razoável e também violaria a boa-fé objetiva exigir das rés uma obrigação de resultado, mormente, tendo em vista que a avença envolveu a contratação de somente um mísero posto de vigilante que, por óbvio, não seria capaz de vigiar integralmente toda a área comum do condomínio”.

Então, o juiz concluiu que a ocorrência dos supostos furtos não pode ser considerada um ilícito contratual. Ao julgar a reconvenção, apontou que o autor optou pela resilição do contrato dentro do prazo de vigência, o que atrai a aplicação da cláusula penal.

Além disso, o autor deverá restituir às rés o benefício previsto na cláusula de fidelização e arcar com o pagamento dos serviços prestados no período, sob pena de enriquecimento sem causa.”

Com a decisão, o condomínio deverá pagar às rés reconvintes valor superior a R$ 750 mil. O escritório Lasas, Lafani & Salomão Sociedade de Advogados representou as rés na causa.

Fonte: Migalhas

Italianos alegram quarentena cantando juntos nas janelas e sacadas. Veja o vídeo!

Nestes dias tão difíceis, especialmente para aqueles que estão em quarentena, um fato tem emocionado o mundo todo. Italianos “aprisionados” em seus apartamentos e casas em razão do Coronavírus, valem-se da música para, unidos, manterem acesas a fé e a esperança de dias melhores.

Nos vídeos abaixo, bem como em diversos outros postados nas redes sociais, eles aparecem tocando e cantando nas sacadas, nas janelas, no alto das casas e dos prédios… e os vizinhos cantam juntos para aumentar o coro. São verdadeiras serenatas ao ar livre.

Isso ocorre em diversas cidades, onde é possível ouvir vozes e instrumentos de percussão a ecoarem pelas ruas quase desertas…

Em uma das gravações, postada no Huff Post, podemos ver a cidade de Siena com as ruas completamente vazias e os moradores locais nas janelas cantando a tradicional “Canto della Verbena”.

Como não se emocionar?!

Fontes: Revista Pazes

Assista ao vídeo e veja que bela atitude !!!

LEGISLAÇÃO CONDOMINIAL

Quer entender um pouco mais sobre Legislação Condominial?

A legislação condominial é basicamente pautada por quatro elementos;

  • Código civil
  • Convenção condominial
  • Regulamento interno
  • Assembléias

É mais ou menos nessa ordem hierárquica.

O código civil sobrepuja a convenção, que por sua vez tem um poder maior que o regulamento interno.Basicamente o que eles têm de diferente é que o código civil, é mais amplo, dá a noção genérica, já a convenção especifica um pouquinho melhor ela fala da quantidade de vagas de apartamentos a metragem destes apartamentos ou conjuntos, enfim ele especifica um pouquinho melhor. 

Já o regulamento interno ele se pauta pelo que a convenção diz que naturalmente é aquilo que está no código civil, porém ele é bem mais específico então vai dizer que horas que pode ser usada o salão de festas até que momento pode utilizar a piscina. Se é um condomínio comercial e vai ser alugar a sala de reunião, qual o valor, por exemplo.

Para ficar mais facilmente entendido a hierarquia, fica assim:

O código civil, a convenção condominial, o regulamento interno, regimento interno e a assembleia sendo o regulamento interno, aprovado em assembleia.

Assista ao vídeo na íntegra.

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Funções da administradora de condomínios

A administradora de condomínios tem basicamente quatro funções;

  1. Gestão administrativa
  2. Gestão dos recursos humanos
  3. Gestão financeira
  4. Assessora, de forma básica, em algumas questões jurídicas.

É responsável pela emissão de boletos, pagamento de despesas, como salário do zelador e porteiro.Contato do elevador e de bomba, assim como gestão da energia, água, gás e toda gestão tributária destes títulos.E o que é ainda mais relevante é a assessoria que ela presta aos síndicos.

Assista ao vídeo na integra.