OMS declara pandemia de coronavírus

Diretor-geral da OMS disse que declaração não muda o que a Organização e os países devem fazer para ‘detectar, proteger, tratar e reduzir a transmissão’ do novo coronavírus (Sars-Cov-2), causador da doença Covid-19. Ministro da Saúde brasileiro também afirmou que nada muda para o país.
Por Ardilhes Moreira e Lara Pinheiro, G1

A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou nesta quarta-feira (11) a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2). Segundo o órgão, o número de pacientes infectados, de mortes e de países atingidos deve aumentar nos próximos dias e semanas. Apesar disso, os diretores ressaltaram que a declaração não muda as orientações, e que os governos devem manter o foco na contenção da circulação do vírus.

O ministro da Saúde do Brasil, Luiz Henrique Mandetta, afirmou que a declaração de pandemia não muda a situação do país (veja detalhes mais abaixo nesta reportagem).

Na prática, o termo pandemia se refere ao momento em que uma doença já está espalhada por diversos continentes com transmissão sustentada entre as pessoas. Nesta quarta, o G1 mostrou que cresceu o ritmo de disseminação do vírus e que metade dos países atingidos registraram os primeiros casos de Covid-19 nos últimos dez dias.

Nas últimas duas semanas, segundo a OMS, o número de casos fora da China aumentou 13 vezes e o número de países afetados triplicou. São mais de 118 mil casos ao redor do mundo e 4.291 mortes.

“A descrição da situação como uma pandemia não altera a avaliação da OMS da ameaça representada por esse vírus. Isso não muda o que a OMS está fazendo nem o que os países devem fazer” – Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor-geral da OMS

Também o diretor-executivo do programa de emergências da OMS, Michael Ryan, ressaltou que a declaração não significa que a OMS vá adotar novas recomendações no combate ao vírus.

“A declaração de uma pandemia não é como a de uma emergência internacional – é uma caracterização ou descrição de uma situação, não é uma mudança na situação. (…) Não é hora para os países seguirem apenas para a mitigação” – Michael Ryan, diretor-executivo do programa de emergências da OMS

Mitigação é a estratégia de saúde pública que busca sobretudo cuidar dos doentes e públicos prioritários. Como afirmaram os diretores, a OMS ainda acredita que a contenção da circulação do vírus precisa ser buscada por todos os países e é apontada como pilar das ações.

Declaração não muda nada para o Brasil, diz ministro da Saúde

Nesta tarde, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, disse que a declaração de pandemia já era esperada e que ela, na prática, não muda nada para o Brasil. Ele retomou uma crítica que já tinha feito antes à OMS, afirmando que o órgão demorou para usar essa definição.

“Acho que a OMS demorou para decretar pandemia. Lá atrás, nós já tínhamos decretado emergência sanitária de interesse nacional”, disse Mandetta.

emergência sanitária no Brasil foi decretada no dia 4 de fevereiro – antes da confirmação do primeiro caso no país, no dia 26.

“Nós já temos casos confirmados dentro do país, temos transmissão local, não temos ainda transmissão sustentada – que pode ser a próxima etapa. E a cada etapa temos medidas adicionais que vão sendo decretadas”, acrescentou o ministro da Saúde.

Antes da declaração da pandemia, a definição de casos suspeitos usada no Brasil excluía viajantes que retornavam da África e Américas do Sul. Agora, segundo Mandetta, serão investigados como possíveis casos suspeitos pessoas que voltarem de qualquer viagem ao exterior e apresentarem febre e mais um sintoma (dificuldade respiratória, dor no corpo e/ou tosse).

Desistir é um erro, diz OMS

Os diretores da OMS ressaltaram ao longo das suas exposições que o quadro da circulação do novo coronavírus mostra que ainda é possível diminuir seus impactos e disseminação.

“Quando dizemos que a situação é de pandemia, não estamos dizendo que o mundo deve sair da contenção para a mitigação. Não estamos”, ressaltou Tedros. “Seria um erro abandonar a estratégia de contenção”.

Ele lembrou que 81 países não têm casos de Covid-19. “Eles devem fazer o máximo para evitar qualquer caso importado”, pediu.

Outros 57 países, disse Tedros, têm até 10 casos, e 90% das infecções do mundo vêm de 4 países: além da China, a Itália, o Irã e a Coreia do Sul têm as maiores quantidades de casos de Covid-19.

“Esse é o primeiro coronavírus a ser chamado de pandemia, mas também acreditamos que será o primeiro a ser contido ou controlado”, afirmou o diretor-geral da OMS.
O diretor de programas de emergência da entidade, Michael Ryan, lembrou de países como China, Singapura e Coreia do Sul como bons exemplos de lugares que conseguiram frear a disseminação do vírus, e reiterou a necessidade de tentar contê-lo.
“Não significa que vamos pará-lo completamente – o que significa é que existe uma chance real de de abaixar a curva [de transmissão] e reduzir o número de casos que o nosso sistema de saúde tem que administrar – e dar a ele a chance de salvar mais vidas”, disse Ryan.
Ele também alertou para o risco a ser evitado com o uso da palavra pandemia: as pessoas não devem usar a declaração como desculpa para desistir do combate e de tentativas de conter a circulação do vírus.
“Pandemia não é uma palavra para ser usada de maneira leviana ou descuidada. É uma palavra que, se mal utilizada, pode causar medo irracional ou aceitação injustificada de que a luta acabou, levando a sofrimento e morte desnecessários” – Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretorgeral da OMS
Ryan criticou questionamentos sobre o custo de traçar os contatos que os pacientes diagnosticados tiveram.
“Traçar contatos não é caro, é uma intervenção muito básica de saúde pública. Envolve interromper a vida de uma proporção pequena da população – em termos de quarentena, isolamento de casos. E é muito duro para essas famílias individuais. Mas, por favor, me digam se isso é mais ou menos caro que medidas de distanciamento social que incluem bloquear áreas inteiras, cancelar todos os eventos esportivos, religiosos, fechar escolas. O que é mais caro?”, questionou.
“Se não tentar suprimir, pode sobrecarregar o sistema de saúde. Tem que haver esforços para frear a disseminação da infecção”, acrescentou Ryan.
Focos de ação dos países
De acordo com Tedros, os países precisam preparar respostas em áreas chaves: detectar, proteger, tratar, reduzir a transmissão, inovar e aprender.
Perguntado pelos jornalistas se há recomendação para fechar escolas e fronteiras, o diretor-executivo do programa de emergências da OMS, Michael Ryan, avaliou que essas decisões têm sido tomadas com base na avaliação de risco dos países.
De acordo com ele, países com número menor de casos não alcançarão grande impacto com medidas de isolamento social.

FONTE:G1

LIDERANÇA E FINANÇAS

Liderar é motivar um grupo de pessoas a colaborar com a equipe sem precisar impor.

Quem consegue praticar a liderança, tende a ter resultados eficazes com gasto menor de energia, pois as pessoas estarão imbuídas a colocar toda estratégia de trabalho em prática sem que o líder se desgaste para que isso aconteça.

Além da equipe outra coisa, que se desequilibrada, pode prejudicar o trabalho de um líder são as finanças pessoais. Assim como as finanças e resultados positivos no trabalho, as finanças pessoais, precisam ser controladas e organizadas para que tudo fique bem.

Assistam aos vídeos, com a nossa Coaching Debora Simão e anotem as dicas para melhorar sua performance como líder.

Perca o medo de falar em assembleia.

Nesse vídeo vou te passar três dicas matadoras para eliminar esse temor.

Eu sou Jonatas, seja muito bem vindo a Solvit Soluções condominiais.

Sou especialista em marketing condominial e ajudo síndicos, gestores e administradores a melhorarem sua comunicação para aumentar seus ganhos.

Se você tem receio de falar em público, não se sinta só, uma pesquisa feita pelo jornal britânico apontou que quase a metade da população 41% colocam o medo de falar em público na frente até do medo de morrer, a chamada glossofobia, então você está junto com uma população muito grande aí e basicamente as pessoas têm esse receio de falar em público por uma questão de emoção ela sente que não vai agradar tem uma série de fatores que atuam na cabeça da pessoa que fazem ela ter este temor.

Então temos três dicas bastante relevante que nós vamos passar que vão te auxiliar nesse caminho

1º Passo – Conhecer o Tema

Conheça o tema, no caso de uma assembleia, no momento em que você solta o edital de convocação o síndico já tem que ter em mente a totalidade das informações da assembleia.

A prestação de contas, já precisa estar na cabeça do síndico.Quais foram as grandes implementações realizadas naquele período, justamente para que quando chegar no dia da assembleia você tenha propriedade para falar.

Quando você está a par de tudo o que acontece, então fica mais fácil falar em público, pois se sentirá empoderado sobre o tema.

2º Passo – Conhecer o Público.

Conhecer o público e saber como está a situação, por exemplo, o condomínio que você já está com mandato, ainda que tenha acabado de ser eleito, alguma informação você já tem naquele condomínio, exceto quando você é um síndico profissional está indo lá pra concorrer a síndico então às vezes é mais difícil ter os dados precisos embora nas consultorias que a gente presta, justamente eu oriento que o síndico que esteja com ele insista com aquele que o convidou e normalmente na maior parte das vezes têm tido êxito.

Às vezes as senhorinhas não querem que haja aumento na cota condominial, então o síndico precisa ter na cabeça que muitas coisas aumentaram o consumo, como energia, água, feijão, exemplificando isso para elas.

O próprio gestor consegue ajudar a descobrir quem vai participar da assembleia como é que estão as pessoas ou até mesmo o próprio corpo diretivo pode te passar tais informações.

3º Passo – A expressão Gestual e a Voz

Essa terceira dica é a postura e a voz.

A postura do síndico ao falar na assembleia é essencial para que todos esses dois outros itens sejam notificados. E como seria a postura basicamente existe um estudo que foi feito na universidade em Los Angeles é que os efeitos da comunicação das pessoas é dividido em três pilares então o gestual a expressão não verbal, ou seja, a movimentação do corpo como você se posiciona, a gesticulação isso representa 55% do impacto geral as pessoas então é muito importante que você esteja seguro do que está falando, para que o seu corpo não diga o contrário e você consiga transmitir para a sua audiência que estão lá te assistindo que você realmente está confiante.

O seu corpo vai falar isso quando você está seguro, você não tem razão alguma para estar preocupado, nervoso então essa importância de estar preparado e conhecer o terreno. Outro aspecto bastante importante é a voz então você já deve ter notado isso quando tem alguém que está acusando ou tem o condômino que não sabe bem do que está falando a voz nem tampouco trêmula ele não tem tanta segurança pra falar e da mesma maneira o seu público te vê assim, caso você esteja muito nervoso ou não esteja com tanta segurança com relação àquilo que você está pensando.

Muitas vezes alguns síndicos delega para a administradora está à frente então às vezes é feito uma pergunta direcionada ao síndico e ele fica numa situação delicada em função disso, é muito importante que você esteja bem seguro com as informações que tem e consiga ter um gestual condizente com o que você está falando e a sua voz e expressão  como um todo.

Assinta ao vídeo na íntegra

 

 

 

Multa por circulação de animais em elevador social é válida, decide TJ-SP

Se há proibição e um morador descumpre a norma, o condomínio tem direito e obrigação de agir conforme a previsão do regulamento interno. Esse foi entendimento da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao validar uma multa de R$ 250 aplicada a um morador que circulou com animal de estimação no elevador social do prédio.

Dollar Photo ClubTJ-SP validou multa a morador que circulou com animal pelo elevador social do prédio

O regulamento interno do condomínio permite a circulação dos bichos apenas no elevador de serviço. O morador foi multado por ter usado, mais de uma vez, o elevador social para transportar o animal. Ele entrou na Justiça pedindo a nulidade da multa, o que foi negado em primeira instância. O TJ-SP também manteve esse entendimento.

“Logo, existindo textual proibição naquele sentido e tendo o autor a violado, o condomínio tinha direito e obrigação de agir conforme a previsão do regulamento interno. Pois assim ocorreu, tendo o autor sido primeiro advertido e, dada a reiteração daquela conduta, só então lhe foi imposta a multa, exatamente como previa o regimento interno”, disse o relator, desembargador Arantes Theodoro.

O relator destacou que o morador teve oportunidade de recorrer da multa ao conselho e, depois, à assembleia, o que não foi feito. Assim, concluiu Theodoro, “o condomínio seguiu a previsão regimental, mas o autor optou por não fazer uso daqueles meios de defesa, não podendo então dizer irregular a cobrança da multa”. A decisão foi por unanimidade.

FONTE: JUSBRASIL

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Justiça condena prefeitura a tirar jardim vertical sem manutenção da parede de prédio no Minhocão

A Justiça de São Paulo decidiu em segunda instância que a Prefeitura de São Paulo deve retirar o jardim vertical do Edifício Bonfim, que fica no entorno do Minhocão, no Centro de São Paulo. Se não fizer isso, deve pagar multa diária no valor de R$ 1 mil, a contar do dia 25 de fevereiro deste ano, com limite de R$ 200 mil. Não cabe recurso.

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Município, disse que foi notificada da decisão e analisa as medidas cabíveis.

Dos sete prédios, três continuam fazendo a manutenção por conta própria. Os outros quatro ingressaram na prefeitura com o pedido de retirada. Três deles entraram na Justiça: os edifícios Bonfim, Santa Filomena e o Minerva. O edifício Santos ainda não entrou com processo na Justiça.

A decisão é do dia 18 de fevereiro e julgou procedente o pedido liminar feito pelo condomínio Bonfim. Além desse pedido liminar para a retirada do jardim vertical, o condomínio tinha feito outras exigências, mas a Justiça ainda não tinha dado parecer.

Nesta quarta-feira (04.03.2020), o juiz de primeira instância decidiu que o processo promovido pelo condomínio Bonfim é procedente. Além de manter a decisão liminar, o juiz condenou a prefeitura a ressarcir os valores desembolsados pelo condomínio com despesas de água e energia desde janeiro de 2018 a abril de 2019.

A prefeitura ainda terá que pagar custas judiciais, honorários dos advogados e juros. Essa decisão ainda cabe recurso. O condomínio entrou na Justiça em 9 de dezembro de 2019.

A Secretaria de Verde e Meio Ambiente e quatro condomínios (Santa Filomena, Bonfim, Minerva e Santos) assinaram o acordo de cooperação no dia 23 de junho de 2016.

A empresa Movimento 90° fez o ressarcimento de água e luz aos condôminos até janeiro de 2018. De lá para cá, os condôminos arcaram com as despesas.

Em abril de 2019, a bomba de água usada na irrigação das plantas do Edifício Bonfim quebrou e ninguém fez o conserto. Resultado: as plantas morreram e há risco de incêndio. Foi isso que foi apresentado na liminar, inclusive, com laudo pericial.

Com relação ao edifício Santa Filomena, eles também ingressaram na Justiça. A primeira instância decidiu no dia 8 de janeiro deste ano que a prefeitura deveria retirar em 30 dias o jardim vertical do condomínio. Se não, terá que pagar uma multa diária de R$ 1 mil com limite de R$ 100 mil. A prefeitura recorreu neste processo.

Já o edifício Minerva entrou na Justiça no dia 13 de fevereiro deste ano, mas ainda não há decisão em primeira instância.

Histórico

Moradores de prédios na região do Minhocão decidiram ir à Justiça em julho do ano passado para retirar os jardins verticais que foram instalados nas paredes dos edifícios. As plantas começaram a morrer por falta de manutenção.

Ao todo são sete murais de plantas que começaram a ser instalados em 2015, em uma parceria entre a Prefeitura de São Paulo e a iniciativa privada.

Os moradores notificaram a Prefeitura de São Paulo e a empresa Movimento 90 graus responsável pela instalação dos murais e recebeu como resposta que o prazo de duração do projeto só termina em janeiro de 2020. Só que na conta dos síndicos, o prazo acabou.

“Nós tivemos como promessa um valor de patrocínio, água de reuso para o condomínio, reembolso de algumas contas, como água e energia elétrica e valorização dos imóveis. E não ocorreu nada disso”, disse Wendel Cardoso da Silva, síndico de um dos prédios.

Segundo Wendel, seu prédio já tem um prejuízo de mais de R$ 20 mil só com água e energia gastos com a manutenção das plantas. Ele também afirma que os apartamentos estão mofados. “Nós acionamos a prefeitura, e eles ficaram de enviar uma pessoa e até hoje nada foi feito”, disse.

No prédio Santa Filomena há muitas folhas secas e infestação de animais. “A gente teve muita infestação de gafanhoto, grilo e tal, que entrava pelos apartamentos”, disse o síndico Marco Antônio Mendo.

Para os moradores, a manutenção foi ainda mais prejudicada quando o jardim vertical da Avenida 23 de Maio, criado em 2017, foi instalado. O mural da via também está com folhas secas e falhas.

O movimento 90 grais disse, em nota, que desde 2016, a responsabilidade de fazer a manutenção dos paredões verdes da região central é da Prefeitura de São Paulo.

A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente diz que está tomando as providências para retirar os jardins dos prédios que não querem mantê-los. Sobre o corredor verde da 23 de Maio, a administração disse que uma nova empresa foi habilitada e começou a fazer a manutenção das plantas em 1º de junho.

Fonte: G1

Aluguel por temporada cresce 35% no Rio; confira os cuidados antes de fechar negócio

A busca por aluguel por temporada cresceu 35% no início deste ano, em relação ao ano passado, segundo dados do portal imobiliário Imóvelweb. Um dos fatores que contribuíram para o aumento foi o preço competitivo, já que alugar um imóvel por temporada pode ser uma opção mais barata do que reservas em hotéis e pousadas. De acordo com especialistas, a Semana Santa e outros feriados são períodos de aumento nas buscas. Por isso, quem está planejando viajar para aproveitar os dias de folga deve iniciar a procura neste início de quaresma. Os proprietários que planejam ofertar seus imóveis também devem se preparar para evitar dor de cabeça.

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que a primeira precaução é checar informações sobre a localização e a segurança do imóvel. Além disso, a locação por curtos períodos, embora siga a mesma Lei do Inquilinato dos contratos regulares, tem algumas características próprias,como a garantia de pagamento adiantado e os cuidados com a mobília e os equipamentos do imóvel.

A popularização do aluguel por meio de aplicativos, em que não são celebrados contratos formais de locação, também exige cuidado redobrado do locatário. Para o Idec, sites de aluguel de temporada como Airbnb e Booking.com (que realizam todo o trâmite de contratação, inclusive de pagamento) são solidariamente responsáveis por problemas com a locação.

André Luiz Junqueira, sócio da Coelho, Junqueira & Roque Advogados, lembra que as plataformas não são apenas intermediárias do negócio. Elas estabelecem uma relação de consumo com o inquilino.

— Para o locatário, a parte boa é que é uma opção mais barata e acessível, mais arrojada. Mas as plataformas não têm como garantir todos os meios de hospedagem. Eles se baseiam muito na reação dos clientes, excluindo a pessoa do site. Mas existe relação de consumo entre hóspede, plataforma e locador em caso de reclamação judicial — afirmou André.

Um dos bairros mais procurados por quem quer alugar imóveis por temporada no Rio tem sido o Recreio dos Bandeirantes, que concentrou 29% das buscas. Em alguns casos, até moradores da própria capital que buscam proximidade com a praia e um lugar tranquilo para descansar.

— O bairro apresenta uma boa relação custo-benefício quando comparado a outros bairros. Além disso, o Recreio tem se desenvolvido rapidamente, com novas opções de serviços, o que também o torna mais atraente — disse Angelica Quintela, gerente de Marketing do Imovelweb.

Condomínio não pode proibir locação

Um dos desafios do aluguel por temporada, tanto para o proprietário quanto para o locatário, é atender às regras do condomínio. Por não existir uma legislação específica para estes casos, o aluguel por plataformas para hospedagem acaba gerando uma série de conflitos. A insatisfação de muitos vizinhos e síndicos já foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda vai decidir se os condomínios podem proibir a locação por curto período.

Para Vanusa Vieira, especialista em gestão condominial da Apsa, hoje não é possível proibir a prática, nem mesmo se houver previsão na convenção. Ela alerta, no entanto, que os locatários devem ficar atentos às regras de convivência, especialmente as de utilização das áreas de lazer e da piscina, e aos horários em que ruídos não são permitidos.

— Mesmo assim a responsabilidade sobre qualquer qualquer conduta continua sendo do proprietário da unidade — alertou Vanusa.

Regras da casa

1. Fotos e fraudes

Dificilmente o viajante vai visitar o imóvel antes da locação, o que pode levar a uma decepção quando lá chegar, pela discrepâncias entre as fotos do anúncio e a realidade das condições do lugar. Se houver uma empresa intermediadora da locação, há uma relação de consumo dele com a empresa. Ao usar sites e aplicativos para aluguel por temporada, é preciso ter cuidado com golpes e sites falsos.

2. Contrato

O aluguel para temporada é regulado pela mesma lei das locações comuns, a Lei do Inquilinato, contando regras especiais. Deste contrato devem constar descrição da residência, endereço, com ou sem vaga de garagem, despesas extras com condomínio, qualificação completa de quem está alugando e condições de pagamento, valor, tempo de estadia, estipulação das multas em caso de descumprimento do contrato ou depredação da moradia, lista dos equipamentos e das mobílias da residência, laudo de vistoria de ocupação de imóveis (descrição detalhada e fotos) e limite do número de pessoas que podem ocupar o imóvel durante a locação.

3. Gastos extras

Deve haver informações claras, no anúncio e no contrato, se haverá gastos extras como impostos, condomínio, luz e gás ou qualquer outra despesa. Normalmente, esses custos já estão incluídos no preço.

4. Animais de Estimação

Os condomínios não podem recusar a presença de pet nos apartamentos ou nas casas, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu que não é possível proibir animais domésticos na residência. As regras do próprio condomínio, porém, devem ser seguidas, como usar portarias ou elevadores específicos para transporte dos animais. Alguns donos preferem não ter animais de estimação no imóvel que vão alugar, e esse ponto deve ser esclarecido antes da negociação.

5. Piscina

O uso da piscina e áreas comuns também precisa estar contido nas regras de utilização da casa.

6. Festas e horários

É importante alinhar se é ou não possível a realização de festas no local e qual o horário máximo permitido para uso de som alto. Caso exista uma área específica para festas, como alguns salões, é preciso informar ao inquilino o procedimento para a reserva do mesmo, assim como a checagem do número de pessoas permitido.

7. Limite de acomodação

Ao alugar sua casa ou seu apartamento, não se esqueça de definir o número máximo de pessoas permitido no local. Deve-se fazer essa conta considerando a acomodação confortável de todos os usuários, de acordo com o que a propriedade é capaz de oferecer em quantidade de quartos e leitos disponíveis.

8. Limpeza

O proprietário do imóvel deve entregá-lo após a limpeza de todos os cômodos, e é um dever do inquilino deixar o ambiente limpo assim que se encerrar o período de aluguel.

9. Uso de equipamento e móveis

O proprietário pode descrever o funcionamento de alguns equipamentos da casa, como micro-ondas, aquecedor e ar-condicionado, entre outros

10. Comprovantes

Guarde todos os documentos e comprovantes da negociação com o proprietário ou a imobiliária, mensagens trocadas por celular e e-mails, especialmente depósitos bancários, confirmações de reserva e anúncios. Se a contratação for feita por aplicativo, salve ou imprima as telas.

FONTE: EXTRA GLOBO

 

Mulher No Mercado Imobiliário: Saiba Como Elas Conquistaram Esse Espaço!

O Mês De Março É Propício Para Lembrarmos Da Luta Feminina Por Seu Espaço Na Sociedade Como Um Todo. Esse Período Foi Eleito Para Fazermos Reflexões Sobre As Conquistas Das Mulheres E Toda Sua Evolução Ao Longo Das Últimas Décadas. Aproveitamos A Oportunidade Para Discorrer Um Pouco Sobre O Posicionamento Da Mulher No Mercado Imobiliário.

O mês de março é propício para lembrarmos da luta feminina por seu espaço na sociedade como um todo. Esse período foi eleito para fazermos reflexões sobre as conquistas das mulheres e toda sua evolução ao longo das últimas décadas. Aproveitamos a oportunidade para discorrer um pouco sobre o posicionamento da mulher no mercado imobiliário.

Sabemos que nem sempre a atuação feminina foi bem aceita no mercado imobiliário. Houve um tempo em que a mulher era proibida de ocupar esse espaço, o que durou até o ano de 1958. A proibição era prevista pelo artigo 37 da Lei nº 556, de 25 de julho de 1850 (Código Comercial Brasileiro), que foi revogado, abrindo caminho para o exercício da profissão no Brasil.

Contudo, muitas adversidades persistem, mas são aos poucos derrubadas. Os resultados práticos têm demonstrado o quanto a participação da mulher no mercado imobiliário é significativo e importante. Neste post, você confere esse cenário!

Os Principais Desafios Enfrentados Pelas Mulheres No Mercado Imobiliário

A presença feminina no mercado imobiliário já é bastante expressiva. Segundo uma pesquisa realizada no Estado de Minas Gerais, em 2016, essa porcentagem chegava a 48%. Tal representatividade certamente resulta da luta diária e incansável pelos direitos que são inerentes a todo ser humano, independentemente da de sua condição.

Contudo, nada disso foi fácil. Os obstáculos sempre existiram e continuam desafiando o cotidiano de todas as mulheres, seja porque precisam conquistar algo ou porque já alcançaram uma posição cobiçada e de alta responsabilidade. Mas, quais são os principais desafios que ainda persistem nessa luta? Vejamos a seguir.

Dupla Jornada

O que parece ser algo superado para algumas mulheres ainda é uma dura realidade para a maioria, mesmo aquelas que já detêm certa estabilidade financeira. A dupla jornada não é algo simples de lidar, muito menos de eliminar da rotina feminina.

Infelizmente, um número altíssimo de mulheres ainda precisa se preocupar, na maior parte do tempo, com a educação dos filhos e tudo que envolve essa missão, o cuidado com a casa, o marido e até a gestão das contas domésticas.

Isso sem falar daquelas que enfrentam um trânsito absurdo nas grandes cidades, dependem de transporte público lotado e chegam tarde em casa para começar uma nova etapa de trabalho, dessa vez, com os afazeres domésticos.

Preconceito

As mulheres corretoras de imóveis já sofreram preconceitos escancarados, inclusive, na própria lei, como citamos no início. No entanto, já é notório que essas barreiras vêm cedendo à medida que o tempo passa e a convivência entre homens e mulheres se torna mais igualitária.

É evidente que ainda há muito a ser feito. Não basta eliminar um artigo disposto em uma lei do século XIX. As principais atitudes e tomadas de consciência devem emergir do convívio social e da mudança dos costumes, o que está acontecendo, apesar de tantos casos inaceitáveis de agressão às mulheres que ganharam destaque ultimamente.

No mercado de trabalho, em especial no segmento imobiliário, é do conhecimento de todos que atuam nesse setor que a influência feminina é muito positiva e lucrativa para os negócios — embora ainda estejamos dando alguns tropeços, o pior em termos de preconceito já passou.

Como Pode Ser A Atuação Da Mulher No Mercado Imobiliário

Diante de tantas lutas e desafios, preparar-se para enfrentar o mercado é uma saída razoável e segura. É importante ter capacitação e conhecimento, principalmente em como vencer as adversidades da profissão de corretora e conseguir destaque na área. Com base nisso, é interessante conferir algumas dicas que preparamos para ajudar a dar impulso ao sucesso da sua carreira!

Providencie Um Registro No CRECI

Para quem deseja se profissionalizar no ramo imobiliário, o primeiro passo é conseguir um registro no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), o que é fundamental para o exercício da ocupação de corretor. No entanto, é importante atentar para a condição do CRECI de cada Estado, já que a regularização pode ser diferente de região para região.

Desenvolva Competências Humanas

Muitas carreiras exigem habilidades específicas dos profissionais para lidar com os mais variados tipos de pessoas. No mercado imobiliário, isso é particularmente importante, tanto em relação aos clientes, quanto aos colegas de trabalho, o que exige jogo de cintura para enfrentar situações inesperadas a qualquer momento do dia.

Estamos falando de empatia e inteligência emocional. Sim, é um assunto que está em alta e muita gente discute sobre isso em todas as rodas de conversa. Não é para menos, afinal, trata-se de um tema sério, que faz toda a diferença nas relações interpessoais quando bem trabalhado.

Portanto, corretores imobiliários devem estar preparados para críticas e elogios e saber administrar as duas situações com a mesma ponderação. De qualquer maneira, existem algumas condutas que podem ser desenvolvidas e bem usadas para encantar os clientes e fechar negócios com mais facilidade, como proatividade, motivação, carisma, comprometimento e empatia.

Além dessas qualidades, o espírito de liderança também tem um peso muito grande em profissões como a de corretora de imóveis e, hoje em dia, muitas mulheres assumem funções de liderança com bastante desenvoltura.

Seminário Mulheres No Mercado Imobiliário

O evento totalmente focado no publico feminino acontecerá em São Paulo no dia 27/03 e trará palestras e painéis para você adquirir conhecimentos técnicos e teóricos, além de compartilhar experiências e fazer parcerias com corretoras de imóveis de todo o Brasil.

Domine Os Conhecimentos Técnicos Da Área

Conhecer as bases técnicas de qualquer profissão é uma condição indispensável. Na área imobiliária, não é diferente. Procure dominar o conhecimento técnico necessário para progredir e se destacar no seu ramo, afinal, é dessa forma que você conseguirá ter autoridade naquilo que atua.

Lembre-se de que a capacitação constante é vital para o sucesso de qualquer profissional e costuma ser levado muito a sério pelas mulheres. Aliás, foi dessa forma que muitas conseguiram ultrapassar a marca de homens bem-sucedidos no mercado de trabalho.

O alto nível de escolaridade feminino foi responsável por boa parte dessa superação. No setor imobiliário, isso também está presente, já que as mulheres costumam se preocupar mais profundamente com o perfil das pessoas, sobre o que elas sentem, pensam e esperam encontrar. Sendo assim, invista a fundo nesses quesitos.

Para complementar, faça cursos de aperfeiçoamento e considere a opção de investir em um software de gestão para melhorar o desempenho do seu trabalho e valorizar mais o tempo.

Seja Organizada

Manter a agenda organizada é um requisito essencial para qualquer corretor de imóveis, logo, a dica é a mesma para as mulheres. Ter uma boa organização ajuda a cumprir as atividades com mais efetividade, além da pontualidade nos compromissos e nas reuniões de equipe. A eficiência da gestão da carteira de clientes também é um ponto crucial, uma vez que auxilia no entendimento de cada uma das etapas do atendimento.

O dinamismo é outra característica que dá bastante suporte na organização diária, já que a adaptação às diferentes circunstâncias é constantemente exigida nesse segmento de atuação.

Aposte Na Tecnologia

No ramo de imóveis, investir em tecnologia se tornou primordial para ajudar a atrair mais clientes, melhorar os processos e ganhar tempo e visibilidade. A internet oferece diversas opções, entre sites, plataformas online, blogs, redes sociais e portais.

A chegada da era digital mudou drasticamente o comportamento de compra das pessoas, que passaram a pesquisar e adquirir serviços e produtos de todo tipo pela web. Hoje, é possível comprar absolutamente tudo pela internet, de forma cômoda (sem sair de casa), rápida e segura.

Para as mulheres corretoras, essa forma de apresentar seus imóveis também é um grande facilitador, uma vez que encurta caminhos e dá muito mais amplitude aos negócios. Para enriquecer a sua estratégia de marketing, mantenha um site bem elaborado e personalizado. Conecte-o a um blog, onde você poderá oferecer conteúdo relevante para o seu público-alvo e, assim, chamar a atenção dele para o que o seu negócio tem a oferecer. Um detalhe importante é que tudo isso pode ser feito por baixíssimo custo, por meio de templates gratuitos facilmente encontrados na web.

Vale também apostar em uma plataforma online para expor os imóveis com o máximo de descrições possível, fotos de qualidade e de maneira atrativa. O Imovelweb é uma excelente opção que pode exercer um papel importante na carreira da mulher no mercado imobiliário. Acesse e comece a exibir o seu catálogo o quanto antes!

Fonte: Imovelweb

Saiba o que pode e o que não pode no condomínio, segundo decisões do Superior Tribunal de Justiça

STJ tem dado a palavra final em questões corriqueiras. Decisões do tribunal não têm efeito vinculante, mas servem de precedente para outras instâncias da Justiça.

A convivência entre condôminos nem sempre é fácil. Muitas das regras de um prédio são definidas na assembleia do condomínio, mas outras vão parar na Justiça. E o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem dado a palavra final em questões corriqueiras, gerando controvérsia.

As decisões do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de precedente nos casos em que as demais instâncias da Justiça concedem ou negam pedidos semelhantes. Além disso, têm sido seguidas pelos condomínios para evitar judicialização das mesmas situações.

Veja abaixo uma compilação de decisões do STJ relacionadas a condomínios.

DANOS MORAIS – No último dia 11 de fevereiro, o STJ anulou uma decisão judicial que determinava o pagamento de R$ 250 mil a um condomínio “vítima” de uma festa de uma família no imóvel em 2011. O STJ entendeu que um condomínio não pode ser vítima de danos morais porque é uma pessoa jurídica, não física, embora tenha classificado os fatos decorrente da conduta da família como “inegavelmente lamentáveis, repulsivos e estarrecedores, ante o completo menoscabo com as regras de convivência”. Mas a ministra Nancy Andrighi, relatora, disse que o caminho é cada morador entrar com uma ação individual.

ANIMAIS NO APARTAMENTO – Outro julgamento polêmico foi o que definiu que convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar animais em apartamentos ou casas. Pelo entendimento da turma do STJ, a proibição só se justifica se o animal representar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores do condomínio. “A restrição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legítimo, deve ser afastada para assegurar o direito do condômino, desde que sejam protegidos os interesses anteriormente explicitados”, afirmou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
 
 
USO DA ÁREA DE LAZER POR INADIMPLENTE – O STJ também decidiu que condôminos inadimplentes de um edifício em Guarujá (litoral paulista) podem frequentar áreas de lazer como piscina, brinquedoteca e salão de jogos. Para os ministros, a proibição de frequentar áreas comuns fere a dignidade humana. Segundo eles, há outras formas de se cobrar a dívida efetivamente. De acordo com o processo, a família tem parcelas em atraso do condomínio desde 1998. A dívida soma R$ 290 mil.
 
IMPOSTO DE RENDA DO SÍNDICO – Por unanimidade, o tribunal também decidiu que a Receita Federal não pode cobrar imposto de renda de síndico que, em troca do trabalho na administração do prédio, receba isenção da taxa de condomínio. Os ministros atenderam a pedido de um advogado do Rio de Janeiro que tenta reverter na Justiça a cobrança da Fazenda Nacional. Eles consideraram que, como não se trata de valores recebidos efetivamente, não pode haver cobrança de imposto. Na avaliação dos ministros, não houve aumento de patrimônio e, portanto, não se pode taxar como rendimento tributável.
 
CONDOMÍNIO MENOR PARA A CONSTRUTORA – A Terceira Turma derrubou a taxa de condomínio mais baixa para unidades que não estavam sendo comercializadas, entendendo que essa diferenciação onera as demais unidades. O condomínio contestou o valor menor pago pelas unidades ainda na propriedade da construtora, porque, se há redução da taxa para uma ou várias unidades imobiliárias, a consequência é a oneração dos demais condôminos. O relator, ministro Villas Boas Cueva, concordou.
 
AIRBNB – O julgamento ainda não foi finalizado, mas tem um voto a favor de permitir locações e sublocações por meio do aplicativo Airbnb no caso de um condomínio em Porto Alegre (RS). Relator do caso que começou a ser discutido na Quarta Turma do STJ, o ministro Salomão votou a favor de atender recurso de uma mulher e do filho dela, que foram proibidos pela Justiça de alugar o imóvel ou sublocar quartos em dois apartamentos dentro de condomínio residencial. Salomão considerou que a decisão afronta o direito de propriedade garantido na Constituição ao proibir a exploração econômica do próprio imóvel. “Penso ser ilícita a prática de privar o condômino do regular exercício do direito de propriedade, em sua vertente de exploração econômica”, afirmou.
 
FONTE: G1
 

Segundo paciente com coronavírus no país é funcionário da XP Investimentos.

Empresa pede aos funcionários que tenham viajado aos países de zona de risco que trabalhem de casa por 14 diasImagem: Roberto Casimiro

RESUMO DA NOTÍCIA

  • Homem com a covid-19 esteve na Itália em viagem a lazer
  • Corretora de investimentos enviou e-mail com orientações para todos os funcionários
  • XP disse que acompanha funcionários que tiveram contato próximo com o funcionário infectado
  • Empresa pede a funcionários que viajaram para zona de risco que trabalhem de casa por 14 dias

A XP Investimentos enviou na noite de ontem um e-mail para seus funcionários alertando que um dos seus colaboradores está com covid-19. Ele é o segundo caso confirmado no Brasil da doença causada pelo novo coronavírus.

Segundo o comunicado, o funcionário estava em uma viagem de lazer na Itália e está em isolamento domiciliar sem apresentar sintomas. A descrição bate com o segundo paciente anunciado no sábado (29). O UOL confirmou a veracidade do documento e apurou que a empresa deixou a critério dos funcionários trabalharem de casa ou irem ao escritório.

Já para os funcionários que viajaram para algum dos países de zona de risco, a empresa solicitou que trabalhem de casa por um período de 14 dias.

“Essa é uma medida de cautela e preventiva com o objetivo de evitar uma eventual transmissão do vírus no ambiente de trabalho”, diz o comunicado. No e-mail, a XP anuncia ainda que hoje, os funcionários que chegarem ao trabalho terão palestras com especialistas em saúde e distribuição de kits de higiene.

O paciente, um homem de 32 anos, teve seu diagnóstico confirmado no último sábado. Ele viajou para Milão com a mulher, que não apresentou sintomas, e os dois estão em isolamento domiciliar.

Empresa diz que acompanha funcionários

Em nota, a XP confirmou que um de seus colaboradores foi diagnosticado com covid-19 após viagem à Itália. A empresa disse que os funcionários que tiveram contato próximo com o profissional estão sendo acompanhados e orientados por médicos especialistas. Nenhum deles apresenta sintomas da doença.

A empresa afirmou ainda que está em contato direto e atua em total colaboração com o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

“O fato não acarreta nenhum impacto para os clientes e parceiros das empresas da companhia, e todas as operações prosseguem normalmente. A XP Inc não medirá esforços para garantir o melhor e mais seguro ambiente de trabalho para cada um dos nossos colaboradores”, disse a XP em nota.

Leia o comunicado da XP na íntegra.

Prezados(as), Informamos que um de nossos colegas de trabalho, que esteve recentemente em uma viagem de lazer na Itália, foi diagnosticado com o Covid-19, popularmente conhecido como coronavírus. Ele passa bem, sem sintomas e está em casa. Por uma questão de respeito e segurança, estamos mantendo o nome dele em sigilo.

Todas as pessoas da empresa e de fora dela que tiveram contato com ele estão sendo acompanhadas e orientadas por médicos especialistas e, o mais importante, não apresentam qualquer sintoma da doença.

Seguindo a recomendação da Organização Mundial da Saúde e da Secretaria de Saúde Pública do Estado de São Paulo, gostaríamos de pedir para os colaboradores que estiveram em algum país da chamada “zona de risco” (ver a lista abaixo) nas últimas duas semanas que trabalhem de casa por pelo menos 14 dias. Essa é uma medida de cautela preventiva com o objetivo de evitar uma eventual transmissão do vírus no ambiente de trabalho.

Para as pessoas que não tenham passado pelos países de risco nem tenham tido contato próximo com alguém diagnosticado com o Covid-19, a orientação dos especialistas é que mantenham a rotina normal e que façam o teste para detecção da doença apenas em caso de sintomas como febre, tosse, dor de cabeça ou falta de ar.

Caso tenham passado pelos países de risco ou tenham os sintomas citados acima, pedimos para que informem a empresa pelo [trecho suprimido], porque, dessa forma, conseguiremos passar todas as orientações necessárias. Especificamente para quem esteve nos países de risco, informe (i) países visitados; (ii) data e aeroporto de saída no país estrangeiro e (iii) data e aeroporto de chegada no Brasil.

Já nesta segunda-feira (2), teremos em nossos escritórios palestras com especialistas sobre o tema, além da distribuição de kits de higiene, como álcool gel, e boas-práticas recomendadas por profissionais de saúde. Daremos seguimento a estes temas e mais detalhes em comunicações subsequentes.

Este comunicado é para assegurá-los(las) de que não mediremos esforços para garantir o melhor e mais seguro ambiente de trabalho para cada um de vocês!

Lista de países monitorados pelo Ministério da Saúde

  • Alemanha
  • Austrália
  • Emirados Árabes Unidos
  • Filipinas
  • França
  • Irã
  • Itália
  • Malásia
  • Camboja
  • China
  • Coreia do Norte
  • Coreia do Sul
  • Japão
  • Singapura
  • Tailândia
  • Vietnã

Atenciosamente,

XP Inc

FONTE: UOL